DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O Município de Águas Lindas de Goiás será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 22.2. A Secretaria de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos do município de Águas Lindas de Goiás será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 22.3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços. 22.4. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte. 22.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Município de Águas Lindas de Goiás - Órgão Gerenciador. 22.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 22.7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 22.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 22.9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 22.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 22.11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 22.12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação. 22.13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador. 22.14. É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 22.15. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013. 22.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 22.17. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 22.18. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 22.19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 22.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 22.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 22.22. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 22.23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 22.24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando: a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
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DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O Município de Águas Lindas de Goiás será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
22.2. A Secretaria de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos do município de Águas Lindas de Goiás será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
22.3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
22.4. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
22.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Município de Águas Lindas de Goiás - Órgão Gerenciador.
22.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
22.7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
22.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
22.11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
22.13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador.
22.14. É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
22.15. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
22.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22.17. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
22.18. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.22. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
22.25. O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa do Município de Águas Lindas de Goiás – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
22.26. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Águas Lindas de Goiás fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
22.27. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
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Samples: Licitação
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FPDC, CNPJ Nº 24.291.901/0001-48; FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – FMMP/PI, CNPJ Nº 10.551.559/0001-63
4.1. O Município de Águas Lindas de Goiás será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata Sistemã de Registro de Preços dele decorrente.
22.2. A Secretaria (SRP) e´ um conjunto de Licitaçãoprocedimentos pãrã registro formãl de preços relãtivos ã` ãquisiçã˜o futurã de bens e serviços, Contratos, Convênios onde ãs empresãs disponibilizãm bens e Suprimentos do município de Águas Lindas de Goiás será a unidade responsável pelos atos de controle serviços ã preços e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
22.3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços prãzos certos e integram a Ata registrãdos em documento especí´fico denominãdo Atã de Registro de Preços. Neste Sistemã, ãs ãquisiço˜es sã˜o feitãs quãndo melhor convier ãos o´rgã˜os que integrãm ã Atã, sem, no entãnto, estãrem necessãriãmente obrigãdos ã contrãtãr com os fornecedores vencedores do certãme.
22.44.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preçosNestã licitãçã˜o, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
22.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Município de Águas Lindas de Goiás - Órgão Gerenciador.
22.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata serã´ firmãdã umã Atã de Registro de Preços, deverão consultar que e´ um documento vinculãtivo, obrigãcionãl, com cãrãcterí´sticã de compromisso pãrã futurã contrãtãçã˜o, onde os fornecedores mãnterã˜o seus preços registrãdos, durãnte o Município perí´odo de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão12 (doze) meses.
22.7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
22.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
22.11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
22.13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador.
22.14. É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
22.15. 4.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de fornecimento nas condições estabelecidassua validade, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013prevalecendo o que ocorrer primeiro.
22.16. A existência 4.4 O fim do prazo de preços registrados vigência da Ata não obriga implica a Administração a contratarextinção dos contratos dela decorrentes, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado ainda em igualdade de condiçõesexecução.
22.174.5 O licitãnte terã´ que cotãr o vãlor de cãdã item considerãndo ã quãntidãde estimãdã constãnte no Anexo I deste Editãl. O prazo Serã´ respeitãdã ã ordem de validade da Ata de Registro de Preços é clãssificãçã˜o dãs empresãs.
4.6 As quãntidãdes dos serviços estãbelecidos no Anexo I estã˜o bãseãdãs nãs necessidãdes do MP-PI, pãrã um perí´odo de 12 (doze) mesesmeses e, incluídas eventuais prorrogaçõeshãvendo ã contrãtãçã˜o, contado da data da sua assinaturapoderã˜o ser ãdquiridos ãte´ o limite dã quãntidãde informãdã, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoficãndo esclãrecido que nã˜o hãverã´ ã obrigãtoriedãde de contrãtãçã˜o pãrã ã Administrãçã˜o.
22.18. Durante a vigência da Ata, os 4.7 Quãndo dãs contrãtãço˜es decorrentes do registro de preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.22. A serã´ respeitãdã ã ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação originalclãssificãçã˜o dãs empresãs constãntes dã Atã.
22.23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1(ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ) • ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – FMMP/PI, CNPJ Nº 10.551.559/0001- 63 / FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FPDC, CNPJ Nº 24.291.901/0001-48;
4.1. O Município de Águas Lindas de Goiás será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata Sistemã de Registro de Preços dele decorrente.
22.2. A Secretaria (SRP) e´ um conjunto de Licitaçãoprocedimentos pãrã registro formãl de preços relãtivos ã` ãquisiçã˜o futurã de bens e serviços, Contratos, Convênios onde ãs empresãs disponibilizãm bens e Suprimentos do município de Águas Lindas de Goiás será a unidade responsável pelos atos de controle serviços ã preços e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
22.3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços prãzos certos e integram a Ata registrãdos em documento especí´fico denominãdo Atã de Registro de Preços. Neste Sistemã, ãs ãquisiço˜es sã˜o feitãs quãndo melhor convier ãos o´rgã˜os que integrãm ã Atã, sem, no entãnto, estãrem necessãriãmente obrigãdos ã contrãtãr com os fornecedores vencedores do certãme.
22.44.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preçosNestã licitãçã˜o, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
22.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Município de Águas Lindas de Goiás - Órgão Gerenciador.
22.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata serã´ firmãdã umã Atã de Registro de Preços, deverão consultar que e´ um documento vinculãtivo, obrigãcionãl, com cãrãcterí´sticã de compromisso pãrã futurã contrãtãçã˜o, onde os fornecedores mãnterã˜o seus preços registrãdos, durãnte o Município perí´odo de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão12 (doze) meses.
22.7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
22.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
22.11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
22.13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador.
22.14. É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
22.15. 4.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de fornecimento nas condições estabelecidassua validade, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013prevalecendo o que ocorrer primeiro.
22.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22.17. 4.4 O fim do prazo de validade vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) mesesnão implica a extinção dos contratos dela decorrentes, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoainda em execução.
22.18. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.22. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
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Samples: Errata
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.121.1. O Município município de Águas Lindas de Goiás será é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
22.221.2. A Secretaria Municipal de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos do município de Águas Lindas de Goiás será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
22.321.3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
22.421.4. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
22.521.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Município município de Águas Lindas de Goiás - – Órgão Gerenciador.
22.621.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Município município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
22.721.7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.821.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.921.9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
22.1021.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
22.1121.11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.1221.12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
22.1321.13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município município de Águas Lindas de Goiás – Órgão GerenciadorGoiás.
22.1421.14. É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
22.1521.15. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
22.1621.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22.1721.17. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
22.1821.18. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.1921.19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.2021.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.2121.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.2221.22. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.2321.23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2421.24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) 21.24.1. o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
21.24.2. o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
21.25. O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa do município de Águas Lindas de Goiás, quando:
21.25.1. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
21.25.2. o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
21.25.3. houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
21.25.4. não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.25.5. o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
21.26. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Águas Lindas de Goiás fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
21.27. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
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Samples: Licensing Agreements