EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 27.749/2017
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: POR LOTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 808/2018, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, Decreto Estadual nº 14.483/2011, Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05 de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e Lei Ordinária Estadual nº 6.286/2012* e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Início do Acolhimento das Propostas: 05/07/2018, às 12:00 horas ( horário de Brasília/DF);
• Abertura das Propostas: 18/07/2018, às 10:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Data e hora da disputa: 18/07/2018, às 11:00 horas (horário de Brasília/DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta- feira, podendo ser retirado por pen-drive ou mídia óptica (CD). Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx, link Licitações e Contratos ou solicitada ao pregoeiro no e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
1.3 Antes do início do certame recomenda-se ao licitante a leitura indispensável da “CARTILHA PARA FORNECEDORES”, disponível no link “Introduções à Regra do Jogo”, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.4. Sã˜o pãrtes integrãntes deste editãl, ã ele ficãndo vinculãdãs ãs propostãs vencedorãs:
a) Anexo I - Termo de Refere^ nciã;
b) Anexo II - Modelos ãuxiliãres pãrã ãpresentãçã˜o dã propostã;
c) Anexo III – Modelo de Declãrãço˜es;
d) Anexo IV – Modelo de Declãrãçã˜o de Contrãtos Firmãdos com ã Iniciãtivã Privãdã e ã Administrãçã˜o Pu´blicã;
e) Anexo V – Conta Vinculada para a Quitação De Obrigações Trabalhistas;
f) Anexo VI - Minutã dã Atã de Registro de Preços;
g) Anexo VII - Minutã do Contrãto Administrãtivo;
2.0 DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, OFFICE BOY, RECEPÇÃO, CONDUÇÃO DE VEÍCULO LEVE E PESADO, MOTOBOY, OPERADOR DE SOM E IMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, ELETRICISTA, CARREGADOR DE VOLUMES, COPEIRAGEM, GARÇONARIA E TELEFONISTA, conforme as especificações contidas no anexo I (Termo de referência) do edital.
2.2 O valor total máximo admitido para a presente contratação é de R$ 8.175.918,00 (oito milhões e cento e setenta e cinco mil e novecentos e dezoito reais).
3.0 DA VISTORIA
3.1 Os locais onde os serviços serão prestados poderão ser vistoriados pelos licitantes até o último dia anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de verificar as condições e o grau de dificuldade existente, mediante a prévia comunicação à Coordenadoria de Apoio Administrativo do MP/PI, telefone: (00) 0000-0000, Ramal: 4613.
3.1.1 Considerando a faculdade de realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e dificuldades existentes como justificativa para se eximirem de obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste certame.
4.0 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
– FPDC, CNPJ Nº 24.291.901/0001-48; FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – FMMP/PI, CNPJ Nº 10.551.559/0001-63
NÃO SERÁ ADMITIDA A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO.
4.1. O Sistemã de Registro de Preços (SRP) e´ um conjunto de procedimentos pãrã registro formãl de preços relãtivos ã` ãquisiçã˜o futurã de bens e serviços, onde ãs empresãs disponibilizãm bens e serviços ã preços e prãzos certos e registrãdos em documento especí´fico denominãdo Atã de Registro de Preços. Neste Sistemã, ãs ãquisiço˜es sã˜o feitãs quãndo melhor convier ãos o´rgã˜os que integrãm ã Atã, sem, no entãnto, estãrem necessãriãmente obrigãdos ã contrãtãr com os fornecedores vencedores do certãme.
4.2. Nestã licitãçã˜o, serã´ firmãdã umã Atã de Registro de Preços, que e´ um documento vinculãtivo, obrigãcionãl, com cãrãcterí´sticã de compromisso pãrã futurã contrãtãçã˜o, onde os fornecedores mãnterã˜o seus preços registrãdos, durãnte o perí´odo de 12 (doze) meses.
4.3 A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
4.4 O fim do prazo de vigência da Ata não implica a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução.
4.5 O licitãnte terã´ que cotãr o vãlor de cãdã item considerãndo ã quãntidãde estimãdã constãnte no Anexo I deste Editãl. Serã´ respeitãdã ã ordem de clãssificãçã˜o
dãs empresãs.
4.6 As quãntidãdes dos serviços estãbelecidos no Anexo I estã˜o bãseãdãs nãs necessidãdes do MP-PI, pãrã um perí´odo de 12 (doze) meses e, hãvendo ã contrãtãçã˜o, poderã˜o ser ãdquiridos ãte´ o limite dã quãntidãde informãdã, ficãndo esclãrecido que nã˜o hãverã´ ã obrigãtoriedãde de contrãtãçã˜o pãrã ã Administrãçã˜o.
4.7 Quãndo dãs contrãtãço˜es decorrentes do registro de preços serã´ respeitãdã ã ordem de clãssificãçã˜o dãs empresãs constãntes dã Atã.
5.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Este certame destina-se a todos os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação.
5.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
5.3 Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretãmente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”.
5.4 Os Proponentes interessados em participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil sediadas no País - onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informãções constãntes do portãl “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” devendo estãr ãpto para encaminhar as propostas comerciais por meio eletrônico, até a hora e data indicadas no preâmbulo deste Edital.
5.5 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico: www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7 A chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis) utilizadas pelo pregoeiro oficial do MP/PI terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas
em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do MP/PI ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
5.8 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao MP/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.
5.9 A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
5.10 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.
5.11 Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13 do Decreto nº 5.450/05).
5.12 Não poderão participar desta licitação:
a) Conso´rcio de empresãs, quãlquer que sejã ã suã formã de constituiçã˜o;
b) Empresãs em recuperãçã˜o judiciãl ou cujãs fãle^ nciãs hãjãm sido declãrãdãs, bem como ãs que se encontrem sob concurso de credores, em dissoluçã˜o ou em liquidãçã˜o;
c) Empresãs que, por quãlquer motivo, estejãm impedidãs ou punidãs com suspensã˜o do direito de licitãr ou contrãtãr com ã Administrãçã˜o Pu´blicã.
d) Cooperãtivãs, conforme Termo de Conciliãçã˜o Judiciãl firmãdo entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Aco´rdã˜o TCU nº 1815/2003 - Plenã´rio.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsã´vel pelã licitãçã˜o;
f) O ãutor do Termo de Refere^ nciã, pessoã fí´sicã ou jurí´dicã;
g) Empresã cujo so´cio, gerente ou diretor sejã co^ njuge, compãnheiro ou pãrente ãte´ o terceiro grãu, de servidor ocupãnte de cãrgo de direçã˜o, chefiã ou ãssessorãmento pãrã exercí´cio de cãrgo em comissã˜o ou funçã˜o comissionãdã, inclusive dos membros do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´
– MP-PI (Art. 04 dã resoluçã˜o CNMP nº 01 de 07 de novembro de 2005, ãlterãdã pelã resoluçã˜o CNMP nº 37 de 28 de ãbril de 2009).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.533, de 30 de dezembro de 2005.
5.12.1 A vedãçã˜o ã` pãrticipãçã˜o de conso´rcios neste certãme justificã-se diãnte dã nãturezã do objeto licitãdo, o quãl ãpresentã nãturezã comum podendo ser ofertãdo por um nu´mero ãmplo de potenciãis pãrticipãntes, inclusive empresãs de pequeno
e me´dio porte que em suã mãioriã ãpresentãm o mí´nimo exigido no tocãnte ã` quãlificãçã˜o te´cnicã e econo^ mico-finãnceirã, nã˜o implicãndo em quãlquer limitãçã˜o quãnto ã` competitividãde.
5.12.2 Segundo ã jurisprude^ nciã do Tribunãl de Contãs dã Uniã˜o, o ãrtigo 33º dã Lei nº 8.666/93 estãbelece umã prerrogãtivã em benefí´cio dã Administrãçã˜o Pu´blicã em ãdmitir ou nã˜o ã pãrticipãçã˜o de empresãs constituí´dãs sob ã formã de conso´rcios nãs licitãço˜es pu´blicãs. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informã:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.13 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de
obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.13.1 A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.13.2 Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Tribunal de Contas da União – TCU, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.13.3 A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
5.14. O Pregoeiro verificará, a qualquer momento, a inexistência de registros impeditivos da contratação, mediante consultas:
5.14.1 Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011.
5.14.2 Ao Cãdãstro Nãcionãl de Condenãço˜es Civis por Ato de Improbidãde Administrãtivã (CNCIA) do Conselho Nãcionãl de Justiçã – CNJ, no endereço eletro^ nico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.14.3 Ao Cãdãstro de Impedidos de Contrãtãr com o Poder Pu´blico do Tribunãl de Contãs do Estãdo do Piãuí´ – TCE/PI, no endereço eletro^ nico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
5.15 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.15.1 Para o caso de empresa que possua sócios igualitários (50%) as consultas dos sites citados no item acima serão realizadas para ambos.
5.15.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios
previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar documentação comprobatória caso venha a ser declarada a vencedora do certame valendo-se do benefício. A comprovação poderá ser realizada por certidão emitida pela Junta Comercial ou outra declaração hábil a comprovar esta específica condição.
6.1.1 Para efeito do previsto no subitem anterior, o licitante deverá encaminhar referida declaração, em original ou cópia autenticada, juntamente com os documentos de habilitação.
6.1.2 A qualquer momento o Pregoeiro poderá solicitar a emissão da certidão de ME/EPP em original ou cópia autenticada, em prazo a ser fixado oportunamente.
6.2 A ãuse^ nciã de mãnifestãçã˜o sobre o enquãdrãmento, quãndo solicitãdo pelo sistemã, implicãrã´ no decãimento do direito de reclãmãr, posteriormente, essã condiçã˜o, no intuito de usufruir dos benefí´cios estãbelecidos nã legislãçã˜o suprãcitãdã.
7.0 DA CONDUÇÃO DO CERTAME
7.1 Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
7.2 Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico licitações-e, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
8.0 DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL
8.1. Como requisito para participação do pregão, o licitante deverá manifestar, antes de registrar sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e todos os seus anexos, sujeitando-se às sanções legais e as previstas neste Edital na hipótese de declaração falsa.
8.2. O PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta comercial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, devendo constar o VALOR GLOBAL
ANUAL ofertado com vista à verificação de sua aceitabilidade, nos termos do artigo 13, II c/c artigo 21, ambos do Decreto Federal nº 5.450/2005, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado” seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar do item, entregar proposta.
8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
8.4 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.5. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da emprega, sob pena de desclassificação.
8.6. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado pelo licitante para a especificação das características do objeto ofertado.
8.7. Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o MP/PI não efetuará sua análise.
8.8. Até a data e hora definidas para a abertura das propostas, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.9. A proposta comercial terá validade de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
8.10. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento pelos participantes em tempo real.
9.0 DA FASE DE LANCES
9.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.4. O licitante poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.5. Não serão admitidos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo sistema eletrônico.
9.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Encerrado o tempo aleatório, caso haja microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que este não se enquadre como micro ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.12. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito
de preferência, deverá ser convocada outra empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar N.º 123/2006.
9.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.14. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de preços.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, o sistema eletrônico procederá à classificação final das licitantes. Somente então o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.0 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Após o final da etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços, em arquivo único, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas pelo próprio sistema eletrônico ou para o e-mail do Pregoeiro da sessão, contendo as especificações detalhadas do objeto obedecendo integralmente ao ANEXO II (MODELOS AUXILIARES PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA) deste edital, inclusive a Planilha de Custos e Formação de Preços.
10.1.1 O prazo previsto neste subitem será observado também para os licitantes remanescentes que forem convocados em face da desclassificação ou inabilitação das empresas anteriores.
10.2 A Planilha de Custos e Formação de Preços é o instrumento através do qual a Administração:
10.2.1 Realizará o julgamento das propostas;
10.2.2 Analisará a composição de custos decorrentes da execução do contrato;
10.2.3 Realizará a fiscalização do contrato;
10.2.4 Utilizará como guia para repactuação de preços.
10.3 Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.4 Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, o percentual referente ao Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser cotado em conformidade com o Código Tributário do Município da prestação do serviço, no caso do SERVIÇO DE LIMPEZA. Nos demais casos, o percentual deverá atender à legislação da sede do tomador do serviço.
10.5 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor previsto no edital e a compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, levando em consideração a última oferta oferecida pelo licitante na sessão.
10.5.1 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de servidores pertencentes aos quadros de pessoal do MP/PI para orientar a sua decisão.
10.5.2 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio da proposta comercial, incluindo a Planilha de Custos e Formação de Preços, quando o preço global for aceitável, mas os preços unitários necessitem de ajustes para se adequarem aos valores estabelecidos pelo MP/PI, conforme o anexo I do edital (Termo de Referência).
10.6 Não deverão constar na Planilha de Custos e Formação de Preços os valores relacionados a treinamento, capacitação ou reciclagem de pessoal ou Reserva Técnica, tendo em vista já estarem englobadas nas despesas administrativas da contratada, bem como demais itens não previstos na Planilha de Custos, conforme o Anexo II deste edital.
10.7 A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer ofertas de vantagens ou condições não previstas no instrumento convocatório.
10.8 A proposta de preços deverá conter o documento de Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o FAP.
10.9 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.10 Somente será considerada como a vencedora da licitação a proponente que apresentar o menor preço e a proposta comercial de acordo com todas as condições fixadas neste edital e seus anexos, após a equalização, classificação e realização dos lances, e que seja devidamente habilitada nos termos do item 11 deste edital.
10.11 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
10.12 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.12.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.12.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.12.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
10.12.4 Verificação de notas fiscais dos serviços adquiridos pelo proponente;
10.12.5 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.12.6 Estudos setoriais;
10.12.7 Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.12.8 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
10.12.9 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.13 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital.
10.14 Se a proposta comercial classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.15 No caso de divergência entre o valor da cotação por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar todos os documentos para a habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório, sendo admitida a autenticação eletrônica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da sessão, ou, no caso da convocação de empresa remanescente, a contar do dia útil seguinte da data de sua solicitação, os documentos necessários para a comprovação de sua habilitação, ficando esclarecido que o descumprimento de tal obrigação implicará na inabilitação da licitante e o sujeitará às sanções previstas neste edital.
11.1.1 A habilitação da licitante poderá ser verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira), com fundamento no §2º, do artigo 34, da Lei nº 8.666/93.
11.1.2 Caso a empresa não esteja inscrita no SICAF ou não apresente alguma das informações comprováveis através da declaração apresentada, deverá apresentar toda a documentação exigida a seguir discriminada para fins de habilitação.
11.1.3 Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.1.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.2. Todos os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente da empresa que apresentou a proposta comercial, e ser contemporânea à data da sessão de
abertura, inclusive no caso das empresas remanescentes que forem convocadas em virtude da desclassificação ou inabilitação das anteriores.
11.3. Pãrã ã hãbilitãçã˜o no presente Pregã˜o serã˜o exigidos do licitãnte os seguintes documentos:
11.3.1 REGULARIDADE FISCAL
ã) Provã de inscriçã˜o no Cãdãstro Nãcionãl de Pessoãs Jurí´dicãs (CNPJ);
b) Provã de inscriçã˜o no cãdãstro de contribuintes estãduãl ou municipãl, se houver, relãtivo ão domicí´lio ou sede do licitãnte, pertinente ão seu
rãmo de ãtividãde e compãtível com o objeto deste certãme.
a) Provã de regulãridãde com o Fundo de Gãrãntiã do Tempo de Serviço
– FGTS (CRF, fornecido pelã Cãixã Econo^ micã Federãl). Serã´ ãceito certificãdo dã mãtriz em substituiçã˜o ão dã filiãl ou vice-versã quãndo, comprovãdãmente, houver ãrrecãdãçã˜o centrãlizãdã;
b) Provã de regulãridãde pãrã com ã Justiçã do Trãbãlho emitidã pelo TST (Certidã˜o Negãtivã de de´bitos Trãbãlhistãs);
c) Provã de regulãridãde pãrã com ã Fãzendã Federãl (Certidã˜o Conjuntã de Quitãçã˜o de Tributos e Contribuiço˜es Federãis e de Quitãçã˜o dã Dí´vidã Ativã dã Uniã˜o);
d) Certidã˜o de regulãridãde com os tributos estãduãis e municipãis que incidem nã ãtividãde ou tipo de objeto que e´ contrãtãdo;
11.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No cãso de empresã´rio individuãl, o registro comerciãl;
b) No cãso de sociedãdes empresã´riãs ou EIRELI, o estãtuto ou contrãto sociãl em vigor, devidãmente registrãdo, com todãs ãs ãlterãço˜es ou ã consolidãçã˜o respectivã; sendo, ãindã, que dãs sociedãdes por ãço˜es, exige-se tãmbe´m ã documentãçã˜o demonstrãtivã dã eleiçã˜o e posse de seus ãdministrãdores;
c) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
11.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
c) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item
10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
d) Não será aceita a somatória de períodos concomitantes (ao mesmo tempo);
d.1) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
e) Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
f) Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos.
g) Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.
11.3.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
ã) Certidã˜o negãtivã de fãle^ nciã ou de recuperãçã˜o judiciãl ou execuçã˜o pãtrimoniãl, expedidã pelo distribuidor dã sede dã pessoã jurí´dicã. Pãrã efeito de constãtãçã˜o dã vãlidãde de tãl certidã˜o, serã´ observãdo o prãzo de vãlidãde constãnte nã pro´priã certidã˜o.
b) A empresã deverã´ ãpresentãr bãlãnço pãtrimoniãl e demonstrãço˜es contã´beis do u´ltimo exercí´cio sociãl, jã´ exigí´veis e ãpresentãdos sob ã formã dã lei, que demonstrem o cãpitãl mí´nimo ou o vãlor do pãtrimo^ nio lí´quido iguãl ã 10% (dez por cento) do vãlor globãl estimãdo dã contrãtãçã˜o, vedãdã ã suã substituiçã˜o por bãlãncetes ou bãlãnços proviso´rios, podendo ser ãtuãlizãdos por í´ndices oficiãis quãndo encerrãdos hã´ mãis de tre^ s meses dã dãtã dã ãberturã dos envelopes;
b.1) Se a convocação da licitante pelo Pregoeiro para apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis for efetivada após o último dia útil do mês de abril, esses documentos deverão ser pertinentes ao exercício social anterior àquele em que foi feita a referida convocação, em conformidade com o disposto no art. 1.078 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, bem como com o Acórdão TCU nº 1.999/2014 e item 9.2.3 do Acórdão TCU nº 119/2016, ambos do Plenário.
b.2) As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
c) A comprovãçã˜o dã boã situãçã˜o finãnceirã dã licitãnte serã´ ãtestãdã por documento hã´bil ã demonstrãr que ã empresã ãpresentã “I'ndice de Liquidez Gerãl (LG)”, “I'ndice de Solve^ nciã Gerãl (SG)” e “I'ndice de Liquidez Corrente (LC)”:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
c.1) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
c.1.1) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
c.1.2) Para fins de cálculo do CCL, a Administração cadastrará como parâmetro o período de 12 (doze) meses correlato à contratação, considerando o prazo de apuração anual das demonstrações financeiras;
c.2) As sociedãdes criãdãs no exercí´cio em curso deverã˜o ãpresentãr Bãlãnço de Aberturã, devidãmente registrãdo ou ãutenticãdo nã juntã comerciãl/cãrto´rio dã sede ou domicí´lio dã licitãnte;
c.3) O bãlãnço pãtrimoniãl e demãis demonstrãço˜es deverã˜o estãr ãssinãdãs por Contãdor, devidãmente registrãdo no Conselho Regionãl de Contãbilidãde;
c.4) Serã˜o considerãdos ãceitos, nã formã dã lei, bãlãnço pãtrimoniãl e demonstrãço˜es contã´beis registrãdos e ãrquivãdos nã juntã comerciãl ou no Cãrto´rio de Registro Civil dãs Pessoãs Jurí´dicãs.
c.5) Pãrã ãs sociedãdes ãno^ nimãs serã´ ãplicãdo o ãrt. 289, § 5º dã lei 6404/74, devendo os documentos exigidos terem sido, cumulãtivãmente:
I - Publicãdos em Diã´rio Oficiãl;
II - Publicãdos em jornãl de grãnde circulãçã˜o;
III - Registrãdos nã Juntã Comerciãl/Cãrto´rio dã sede ou domicí´lio dã licitãnte;
d) Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV, de que 1/12 (um doze avos) do valor anual de todos os contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
d.1) A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
d.2) Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
11.4 As seguintes declãrãço˜es, conforme modelo constãnte no Anexo III deste editãl:
• Declãrãçã˜o de inexiste^nciã de fãto impeditivo dã hãbilitãçã˜o, nos termos do ãrt. 32, § 2º, dã Lei nº 8.666/93.
• Declãrãçã˜o de que cumpre o disposto no ãrt. 7º, inciso XXXIII, dã Constituiçã˜o Federãl de ãcordo com o ãrt. 27, inciso V dã Lei 8.666/93.
11.5. O licitãnte deverã´ encãminhãr “Documento de Procuração” com firmã reconhecidã em cãrto´rio que hãbilite o seu representãnte ã prãticãr todos os ãtos ãtinentes ão pregã˜o em nome dã empresã. No cãso de instrumento pãrticulãr, deverã´ ser comprovãdã ã cãpãcidãde do signãtã´rio nomeãr procurãdor, mediãnte ã ãpresentãçã˜o de co´piã do estãtuto ou contrãto sociãl em vigor, com todãs ãs ãlterãço˜es ou ã consolidãçã˜o respectivã e, quãndo se trãtãr de sociedãde ãno^ nimã, dã ãtã de nomeãçã˜o do signãtã´rio.
11.6. Se, pelãs documentãço˜es fornecidãs diretãmente pelo representãnte legãl, nã˜o se puder inferir que o subscritor de tãis declãrãço˜es tem poderes pãrã representãr ã empresã, estã serã´ inãbilitãdã.
11.7 Todos os documentos ãpresentãdos pãrã hãbilitãçã˜o deverã˜o estãr:
a) Em nome dã licitãnte, com nu´mero do CNPJ e com o respectivo endereço dã mesmã;
b) Se ã licitãnte for ã mãtriz de umã empresã, todos os documentos deverã˜o estãr em nome dã mãtriz;
c) Se ã licitãnte for ã filiãl de umã empresã, todos os documentos deverã˜o estãr em nome destã filiãl;
d) Se ã licitãnte for ã mãtriz dã empresã e ã prestãdorã de serviços for umã de suãs filiãis, este fãto deve ser expressãmente registrãdo em declãrãçã˜o ãpresentãdã nã quãl ã licitãnte indicãrã´ quãl ã filiãl executãrã´ o objeto dã licitãçã˜o. Neste cãso, os documentos relãtivos ã` regulãridãde fiscãl, exigidos pãrã ã hãbilitãçã˜o, deverã˜o ser ãpresentãdos em nome dã mãtriz e dã filiãl, simultãneãmente;
e) Serã˜o dispensãdos dã filiãl ãqueles documentos que, pelã suã pro´priã nãturezã, comprovãdãmente, forem emitidos somente em nome dã mãtriz;
f) Serã˜o ãceitos registros de CNPJ de licitãntes mãtriz e filiãis com diferençãs de nu´meros nos documentos pertinentes ão CND e ão FGTS quãndo for comprovãdã ã centrãlizãçã˜o do recolhimento dessãs contribuiço˜es pelã licitãnte.
11.8 Serã´ concedido trãtãmento fãvorecido ã`s Microempresas e Empresas de Pequeno nã hãbilitãçã˜o, ãtendendo ão disposto nã Lei Complementãr nº 123/2006 nos seguintes moldes:
11.8.1. A documentãçã˜o comprobãto´riã dã regulãridãde fiscãl dãs microempresãs e empresãs de pequeno porte deverã´ ser ãpresentãdã junto ãos documentos de hãbilitãçã˜o, ãindã que ãpresente ãlgumã irregulãridãde.
11.8.2. Hãvendo ãlgumã restriçã˜o nã comprovãçã˜o dã regulãridãde fiscãl serã´ ãssegurãdo, o prãzo de 5 (cinco) diãs u´teis, cujo termo iniciãl corresponderã´ ão momento em que o proponente for declãrãdo o vencedor do certãme, prorrogã´veis por iguãl perí´odo, mediãnte ã ãpresentãçã˜o de justo motivo ãceito pelã Administrãçã˜o Pu´blicã, pãrã ã regulãrizãçã˜o dã documentãçã˜o, pãgãmento ou pãrcelãmento do de´bito, e emissã˜o de eventuãis certido˜es negãtivãs ou positivãs com efeito de certidã˜o negãtivã.
11.8.3. A nã˜o-regulãrizãçã˜o dã documentãçã˜o, no prãzo previsto nã ãlí´neã ãnterior, implicãrã´ decãde^ nciã do direito ã` contrãtãçã˜o, sem prejuí´zo dãs sãnço˜es previstãs no ãrt. 81 dã Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo fãcultãdo ã` Administrãçã˜o convocãr os licitãntes remãnescentes, nã ordem de clãssificãçã˜o, pãrã ã ãssinãturã do contrãto, ou revogãr ã licitãçã˜o.
12.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.1.1. O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida e caso provoque alteração na formulação da proposta, será definida e publicada nova data para realização do certame.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões recusais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
12.5 Para impugnar o edital e apresentar recurso administrativo o representante da empresa que subscrever a petição deverá enviá-la junto com o instrumento de procuração mencionado no subitem 10.5 do edital ou outro documento que possa demonstrar que ele está habilitado a falar em nome da pessoa jurídica representada.
13.0 DO CONTRATO
13.1. Apo´s ã homologãçã˜o dã licitãçã˜o, o prestãdor serã´ convocãdo pãrã ãssinãr o contrãto, ocãsiã˜o em que terã´ o prxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx xxxx x xeãlizãçã˜o do ãto, prorrogã´vel por iguãl perí´odo, mediãnte ã ãpresentãçã˜o de motivo justo e ãceito pelo MP/PI, sob penã de decãir o direito ã` contrãtãçã˜o, sem prejuí´zo dã ãplicãçã˜o dãs penãlidãdes cãbí´veis;
13.2 Quando o licitante convocado não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após a negociação e a verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
13.3 Será celebrado um contrato específico para os serviços de limpeza e outro para os demais serviços, tendo em vista a incidência tributária diferenciada para cada atividade.
14.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
14.2. As demais condições para apresentação da garantia estão previstas na Cláusula Oitava do instrumento contratual, conforme o Anexo VII deste edital.
15.0 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
15.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MPDG N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 são as estabelecidas no presente Edital.
15.2 A CONTRATANTE deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
15.3 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
15.3.1. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias e um terço constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
e) Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
15.3.2. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
15.3.3. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
15.3.4. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
15.3.5. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
15.3.5.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
15.3.5.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
15.3.5.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.3.6. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
16.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As disposiço˜es referentes ã`s penãlidãdes estã˜o dispostãs nã Clã´usulã De´cimã Sextã do Contrãto (ãnexo VII).
17.0 DA ASSINATURA DA ATA E DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologãdo o resultãdo dã licitãçã˜o, serã´ celebrãdã Atã de Registro de Preços, que firmãrã´ o compromisso pãrã contrãtãçã˜o entre ãs pãrtes, com vãlidãde de 12 (doze) meses, ã pãrtir dã dãtã de suã ãssinãturã. O licitãnte vencedor serã´ convocãdo pãrã ãssinãr ã ARP no prãzo de 05 (cinco) diãs u´teis.
17.2. Sempre que o proponente vencedor nã˜o ãtender ã` convocãçã˜o, nos termos referidos do subitem ãnterior, e´ fãcultãdo ã` Administrãçã˜o, dentro do prãzo e condiço˜es estãbelecidãs, convocãr remãnescentes, nã ordem de clãssificãçã˜o, pãrã fãze^ -lo em iguãl prãzo, ou revogãr o item especí´fico, respectivo, ou ã licitãçã˜o, devendo ã ãdministrãçã˜o proceder ã` ãpurãçã˜o de eventuãl responsãbilidãde do licitãnte.
17.3. A ãtã firmãdã com o licitãnte fornecedor observãrã´ ã minutã do Anexo IV, podendo ser ãlterãdã nos termos dos ãrtigos 57, 58 e 65, dã Lei nº 8.666/93.
17.4. A quãlquer tempo o preço registrãdo poderã´ ser revisto em decorre^ nciã de eventuãl reduçã˜o dãqueles prãticãdos no mercãdo, cãbendo ã Procurãdoriã Gerãl de Justiçã convocãr os fornecedores registrãdos pãrã negociãr o novo vãlor. A revisã˜o tãmbe´m poderã´ ocorrer nãs hipo´teses previstãs nã ãlí´neã “d” do inciso II do ãrtigo 65 dã Lei n. º 8.666/93, desde que devidãmente comprovãdãs.
17.5. Decorridos noventã (90) diãs dã dãtã dã ãpresentãçã˜o dãs propostãs, sem ã comunicãçã˜o pãrã ã celebrãçã˜o dã Atã de Registro de Preços, ficãm os licitãntes liberãdos dos compromissos ãssumidos.
18.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
18.1. O fornecedor deverã´ ter seu registro cãncelãdo quãndo:
a) Descumprir ãs condiço˜es dã Atã de Registro de Preços;
b) Nã˜o compãrecer pãrã retirãr ã notã de empenho ou instrumento equivãlente, no prãzo estãbelecido pelã Administrãçã˜o, sem justificãtivã ãceitã´vel;
c) Nã˜o ãceitãr reduzir o seu preço registrãdo, quãndo este se tornãr superior ã`queles prãticãdos no mercãdo;
d) Tiver presentes rãzo˜es de interesse pu´blico;
e) Der cãusã ã rescisã˜o ãdministrãtivã por quãlquer dos motivos previstos no ãrt. 78, dã Lei nº 8.666/93.
18.2. Serã´ ãssegurãdo o contrãdito´rio e ã ãmplã defesã, em todos os cãsos descritos ãcimã.
18.3. No cãso dã existe^ nciã de fãto superveniente decorrente de cãso fortuito ou de forçã mãior, devidãmente comprovãdos, desde que possãm comprometer ã execuçã˜o contrãtuãl, o fornecedor poderã´ solicitãr o cãncelãmento do registro dos seus preços. O prãzo de solicitãçã˜o de cãncelãmento do registro de preços, por pãrte do fornecedor, e´ de 30 (trintã) diãs, ã pãrtir do sinistro.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 Apo´s o encerrãmento dã etãpã competitivã, os licitãntes poderã˜o reduzir seus preços ão vãlor dã propostã do licitãnte mãis bem clãssificãdo.
19.2 A ãpresentãçã˜o de novãs propostãs nã formã deste item nã˜o prejudicãrã´ o resultãdo do certãme em relãçã˜o ão licitãnte melhor clãssificãdo.
19.3 Hãvendo dois ou mãis licitãntes que ãceitem cotãr suãs propostãs em vãlor iguãl ão do licitãnte vencedor, estes serã˜o clãssificãdos segundo ã ordem dã u´ltimã propostã individuãl ãpresentãdã durãnte ã fãse competitivã.
19.4 Estã ordem de clãssificãçã˜o dos licitãntes registrãdos deverã´ ser respeitãdã nãs contrãtãço˜es e somente serã´ utilizãdã ãcãso o melhor colocãdo no certãme nã˜o ãssine ã ãtã ou tenhã seu registro cãncelãdo nãs hipo´teses previstãs nos ãrtigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
20.0 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
20.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
20.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
20.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
20.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
20.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
20.2.5 A dissolução da sociedade;
20.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
20.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos na Ata de Registro de Preço após a devida notificação da contratada;
20.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no na Ata de Registro de Preço, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
20.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
20.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
20.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
20.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento;
20.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
20.3 Os cãsos de rescisã˜o ã seguir discriminãdos dependem de interposiçã˜o judiciãl pãrã ã suã execuçã˜o, ãssegurãndo-se o contrãdito´rio e ã ãmplã defesã:
20.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
20.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
20.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
20.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
20.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito na Ata de Registro de Preços.
20.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
20.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
21.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Nenhumã indenizãçã˜o serã´ devidã ãos licitãntes por ãpresentãrem documentãçã˜o e/ou elãborãrem propostã relãtivã ão presente Pregã˜o, nem em relãçã˜o ã`s expectãtivãs de contrãtãço˜es delã decorrentes.
21.2 Serã´ publicãdo nã impressã oficiãl o resultãdo de julgãmento dãs propostãs e, trimestrãlmente, ãs ãlterãço˜es que ocorrem no perí´odo.
21.3 A Administrãçã˜o disponibilizãrã´ por meios eletro^ nicos de divulgãçã˜o de dãdos, de ãmplo ãcesso, os preços prãticãdos no Sistemã de Registro de Preços.
21.4 O objeto deste Pregã˜o pãrã Registro de Preços poderã´ sofrer ãcre´scimos, nã formã do ãrt. 65 dã Lei nº 8.666/93.
21.5 E' fãcultãdã ão Pregoeiro ou ã` ãutoridãde superior, em quãlquer fãse dã licitãçã˜o, ã promoçã˜o de dilige^ nciã destinãdã ã esclãrecer ou ã complementãr ã instruçã˜o do processo, vedãdã ã inclusã˜o posterior de documento ou informãçã˜o que deveriã constãr no ãto dã sessã˜o pu´blicã.
21.6 A presente licitãçã˜o somente poderã´ vir ã ser revogãdã por rãzo˜es de interesse pu´blico decorrente de fãto superveniente, devidãmente comprovãdo, ou ãnulãdã, no todo ou em pãrte, por ilegãlidãde, de ofí´cio ou por provocãçã˜o de terceiros, mediãnte pãrecer escrito e devidãmente fundãmentãdo.
21.7 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.7.1 Erros no preenchimento da planilha de custos e formação de preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
21.8 Nã contãgem dos prãzos estãbelecidos neste Editãl, excluir-se-ã´ o diã do iní´cio e incluir-se-ã´ o do vencimento. So´ se iniciãm e vencem os prãzos em diãs de expediente nã PGJ-PI.
21.9 Os licitãntes sã˜o responsã´veis pelã fidelidãde e legitimidãde dãs informãço˜es e dos documentos ãpresentãdos em quãlquer e´pocã ou fãse dã licitãçã˜o.
21.10 As normãs que disciplinãm este Pregã˜o serã˜o sempre interpretãdãs em fãvor dã ãmpliãçã˜o dã disputã entre os interessãdos, desde que nã˜o comprometãm o interesse dã Administrãçã˜o Pu´blicã, ã finãlidãde e ã segurãnçã dã contrãtãçã˜o.
21.11 Em nenhumã hipo´tese poderã˜o pãrticipãr destã licitãçã˜o, diretã ou indiretãmente, os servidores e os membros do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, tudo nã formã previstã no ãrt. 9º, III, dã Lei n.º 8.666/93.
21.12 Os documentos referentes à proposta comercial e de habilitação deverão se enviados para o Ministério Público do Estado do Piauí, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 1º andar do Edifício-sede da PGJ-PI, localizado na Rux Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, CEP: 64000-060, Teresina-PI. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 4565, fax (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, das 7h 30min às 13h 30min, de segunda a sexta-feira.
21.13 Pãrã fins de dirimir controve´rsiãs decorrentes deste certãme, ficã estãbelecido o foro dã Justiçã Comum dã Comãrcã de Teresinã-PI.
Teresina, XX de XXXXX de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro do MP/PI
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Coordenadoria de Apoio Administrativo
1. OBJETO
1.1 Constitui o objeto destã licitãçã˜o o registro de preços, pelo prãzo de 12 (doze) meses, pãrã ã eventuãl contrãtãçã˜o de empresã pãrã ã prestãçã˜o dos serviços continuãdos de limpezã, office boy, recepçã˜o, conduçã˜o de veí´culo, motoboy, operãdor de som e imãgem, ãuxiliãr de serviços gerãis, bombeiro hidrã´ulico e eletricistã, cãrregãdor de volumes, copeirãgem, gãrçonãriã e telefonistã, conforme ãs especificãço˜es contidãs neste Termo de Refere^ nciã.
1.1.1 A prestãçã˜o dos serviços ãcimã mencionãdos não incluirá o
fornecimento de mãteriãis de consumo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Os serviços descritos neste Termo de Refere^ nciã constituem ãtividãdes mãteriãis ãcesso´riãs, instrumentãis ou complementãres do o´rgã˜o que nã˜o sã˜o desempenhãdãs por servidores do seu quãdro efetivo, podendo, portãnto, serem objeto de execuçã˜o indiretã.
2.2 Tãis ãtividãdes nã˜o implicãm nã trãnsfere^ nciã de responsãbilidãdes pãrã ã reãlizãçã˜o de ãtos ãdministrãtivos ou tomãdã de deciso˜es. Nã˜o obstãnte, dãdã ã necessidãde permãnente nã suã execuçã˜o nã˜o podem sofrer soluçã˜o de continuidãde sem ãcãrretãr se´rios trãnstornos ão funcionãmento regulãr do o´rgã˜o ministeriãl.
2.3 Atrãve´s dã contrãtãçã˜o de empresã pãrã ã prestãçã˜o desses serviços, buscã-se implementãr umã gestã˜o pu´blicã modernã, focãdã no princí´pio dã eficie^ nciã, cujos resultãdos serã˜o positivos pãrã o sãtisfãto´rio ãtendimento dãs necessidãdes dã comunidãde e de seus membros.
2.4 A Lei 6.237/2012, que dispo˜e sobre o Plãno de Cãrgos, Cãrreirãs e Sãlã´rios dos Servidores do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, nã˜o dispo˜e do cãrgo de Auxiliãr Ministeriãl, o quãl possui ãtribuiço˜es semelhãntes ã`s requeridãs neste objeto, nã˜o dispondo, portãnto, o Ministe´rio Pu´blico do Piãuí´, em seu quãdro de pessoãl, de recursos humãnos pãrã o ãtendimento desses serviços, especificãmente pãrã ã finãlidãde pretendidã.
2.5 O primeiro concurso promovido pelo MP/PI pãrã provimento de cãrgos dãs cãrreirãs de servidores do o´rgã˜o (Editãl PGJ-PI Nº 077/2008), homologãdo no diã 27 de mãrço de 2009 e publicãdo no Diã´rio de Justiçã do Estãdo Piãuí´ em 31 de mãrço de 2009, nã˜o incluiu os cãrgos requeridos neste certãme.
2.6 Posteriormente, no exercí´cio de 2012 foi reãlizãdo o II Concurso Pu´blico pãrã
provimento de vãgãs e formãçã˜o de cãdãstro de reservã em cãrgos de nível superior
e de nível me´dio (Anãlistã e Te´cnico Ministeriãl), EDITAL Nº 1 – MPE/PI, DE 7 DE
OUTUBRO DE 2011, os quãis nã˜o possuem ãtribuiço˜es e responsãbilidãdes semelhãntes ã`s ãtividãdes pretendidãs nestã contrãtãçã˜o.
2.7 A contrãtãçã˜o de serviços terceirizãdos proporcionãrã´ o necessã´rio suporte ãdministrãtivo nãs ã´reãs do MP/PI, propiciãndo ã ãmpliãçã˜o dã produtividãde e quãlidãde dos serviços prestãdos pelã unidãde, com ã consequente reduçã˜o do tempo de respostã ã`s demãndãs de serviços essenciãis mediãnte o emprego rãcionãl dos recursos humãnos no desempenho de suã ãtividãde meio.
2.8 O registro de Preços e´ necessã´rio pãrã ãtender futurãs demãndãs dã
Procurãdoriã Gerãl de Justiçã do Estãdo do Piãuí´ quãnto ã` construçã˜o de novãs sedes ou ãmpliãçã˜o dos serviços prestãdos ãtuãlmente.
2.9 A contrãtãçã˜o dos serviços de conduçã˜o de veí´culo, decorre dã necessidãde dã reãlizãçã˜o de deslocãmento de Promotores de Justiçã e servidores do MP/PI no desempenho eficãz de suãs ãtividãdes, em rãzã˜o do MP/PI nã˜o dispor de quãdro permãnente suficiente pãrã o desempenho dã funçã˜o de motoristã oficiãl necessã´rio pãrã ãtender ã demãndã do o´rgã˜o. A contrãtãçã˜o decorre ãindã dã necessidãde de locomoçã˜o de membros e servidores em viãgens intermunicipãis, bem como pãrã trãnsporte de documentos e pequenãs cãrgãs no ã^ mbito do MP/PI no Estãdo do Piãuí´.
2.10 A contrãtãçã˜o dos serviços de conduçã˜o de motocicletã (cãtegoriã A) decorre dã necessidãde de entregã e recolhimento de corresponde^ nciãs, encomendãs e quãisquer documentos dã Procurãdoriã Gerãl de Justiçã.
2.11 A contrãtãçã˜o dos serviços de limpezã se fãz necessã´riã pãrã que nã˜o hãjã descontinuidãde nã prestãçã˜o dos serviços de conservãçã˜o e limpezã nãs depende^ nciãs deste Ministe´rio Pu´blico, visãndo mãnter os ãmbientes de trãbãlho permãnentemente limpos e sãudã´veis, proporcionãndo ão pu´blico interno e externo condiço˜es mí´nimãs de higiene e conforto, bem como ã mãnutençã˜o e conservãçã˜o dos bens pu´blicos, em cãrã´ter permãnente, bem como gãrãntir perfeitãs condiço˜es de ãsseio dos bens mo´veis e imo´veis no ã^ mbito do MP/PI, observãndo que se trãtã de serviços imprescindí´veis e essenciãis pãrã ã continuidãde dãs ãtividãdes.
2.12 O serviço de recepçã˜o, orã pleiteãdo, e´ indispensã´vel ã` Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã pãrã otimizãr ã performãnce funcionãl e o melhor direcionãmento do quãdro efetivo pãrã o desempenho dã ã´reã fim dã Instituiçã˜o. O serviço e´ de fundãmentãl importã^ nciã por informãr, conduzir, orientãr, encãminhãr e filtrãr informãço˜es direcionãdãs ão MP/PI. A contrãtãçã˜o se fãz necessã´riã pãrã ãtender possí´veis locãço˜es de novãs sedes dã PGJ/PI.
2.13 O serviço de office boy serã´ de fundãmentãl importã^ nciã pãrã entregã ou buscã de corresponde^ nciãs, documentos e pequenos volumes, internã ou externãmente no ã^ mbito dã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã do Estãdo do Piãuí´.
2.14 O serviço de copeirãgem e´ necessã´rio e imprescindí´vel pãrã gãrãntir o funcionãmento dãs copãs do MP/PI, dentro dos pãrã^ metros e rotinãs estãbelecidos, com observã^ nciã ã`s recomendãço˜es ãceitãs pelã boã te´cnicã, pelãs normãs e pelãs legislãço˜es ãplicã´veis, pãrã prover os serviços necessã´rios ão mãnuseio dos equipãmentos e utensí´lios dãs copãs nã prepãrãçã˜o e distribuiçã˜o do cãfe´, do chã´ e dã ã´guã, oferecidos ãos dirigentes e servidores, em conformidãde com os pãdro˜es de higiene requeridos.
2.15 O serviço de gãrçonãriã e´ necessã´rio pãrã servir ã´guã, cãfe´ e lãnche nãs sesso˜es
e nãs reunio˜es do MP/PI, obedecendo ã`s peculiãridãdes dos pedidos de membros e servidores, gãrãntindo o bom ãtendimento dãs ãtividãdes prestãdãs.
2.16 A contrãtãçã˜o de telefonistã se fãz necessã´riã pãrã promover e executãr ãs ãtividãdes operãcionãis de ãtendimento, efetivãçã˜o e trãnsfere^ nciã de ligãço˜es telefo^ nicãs no ã^ mbito do MP/PI.
2.17 O serviço de operãçã˜o de ã´udio e ví´deo e´ necessã´rio pãrã permitir ã funcionãlidãde dos equipãmentos de ã´udio, ví´deo, som, imãgem, utilizãdos no ãudito´rio e sãlãs do MP/PI, possibilitãndo ã reãlizãçã˜o dãs reunio˜es dos Procurãdores de Justiçã, Promotores de Justiçã e servidores;
2.18 A contrãtãçã˜o de cãrregãdor de volumes fãz-se necessã´riã pãrã execuçã˜o de tãrefãs relãcionãdãs ão trãnsporte mãteriãis de consumo e mãteriãis permãnentes, bem como mudãnçã de mo´veis, computãdores, utensí´lios e mãteriãis quãndo dã ãlterãçã˜o do lãy-out de sãlãs.
2.19 A contrãtãçã˜o do serviço de bombeiro hidrã´ulico se fãz necessã´riã pãrã operãcionãlizãçã˜o dãs instãlãço˜es dãs tubulãço˜es, reãlizãçã˜o de testes operãcionãis de pressã˜o de fluidos, mãnutenço˜es em equipãmentos, mãnutençã˜o preventivã e corretivã em todãs ãs instãlãço˜es de esgotos dos imo´veis.
2.20 A contrãtãçã˜o de eletricistã se fãz necessã´riã pãrã montãgem, ãjustes e instãlãçã˜o de equipãmentos ele´tricos, revisã˜o gerãl dos circuitos de iluminãçã˜o, procedendo ã substituiçã˜o dos componentes defeituosos se necessã´rio.
2.21 A contrãtãçã˜o dos serviços de ãuxiliãr de serviços gerãis e´ necessã´riã executãr pequenos serviços de mãnutençã˜o ele´tricã, mecã^ nicã, hidrã´ulicã, cãrpintãriã e ãlvenãriã, substituindo, trocãndo, limpãndo, repãrãndo e instãlãndo peçãs, componentes e equipãmentos. Abrir e fechãr, diãriãmente, ã portãs dãs depende^ nciãs do MP/PI, quãndo necessã´rio. Executãr pequenos repãros, reãlizãr ã montãgem e desmontãgem de diviso´riãs e outros mobiliã´rios, ãcompãnhãr serviços de outrãs empresãs, trãnsportãr mãteriãis, bens e mobiliã´rios quãndo necessã´rio e efetuãr serviços de pinturã.
2.22 Estã licitãçã˜o substituirã´ contrãtos vigentes que nã˜o mãis poderã˜o ser renovãdos e que nã˜o mãis interessãm ã` Administrãçã˜o em virtude de interesse pu´blico relevãnte, conforme ã tãbelã previstã no Ape^ ndice I.
3. META FÍSICA
3.1 A contrãtãçã˜o dos serviços tem por objetivo ãtender ãs demãndãs perio´dicãs dos o´rgã˜os do Ministe´rio Pu´blico, no municí´pio de Teresinã/PI e nãs cidãdes do Interior do Estãdo do Piãuí´.
3.2 O totãl de postos de serviços pãrã estã contrãtãçã˜o estã´ cãlculãdo conforme o
quãdro ã seguir:
Item | Postos de Serviço | Quantidade |
I | Agente de Limpeza | 61 |
II | Recepcionista | 56 |
III | Office Boy | 10 |
IV | Motoboy | 41 |
V | Motoristã (cãtegoriã “D”) | 3 |
VI | Motoristã (cãtegoriã “B”) | 30 |
VII | Operador de Som e Imagem | 2 |
VIII | Auxiliar de Serviços Gerais | 4 |
IX | Bombeiro Hidráulico | 2 |
X | Eletricista | 2 |
XI | Carregador de Volumes | 6 |
XII | Copeira | 6 |
XIII | Garçom | 2 |
XIV | Telefonista | 4 |
TOTAL | 229 |
3.3 Os serviços serã˜o prestãdos de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos nos seguintes horã´rios:
• Segundas à sexta-feira: Das 7hs às 12hs e das 13hs às 16hs.
• Sábado: Das 8hs às 12hs.
• Observação: Existem horários diferenciados para alguns postos.
4. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
NAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ | ||
1 | A' GUX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone: (00) 0000-0000. |
2 | ALXX XXXXX' | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. |
3 | ALTOS | Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx 0000, Xxxxx- Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone: (86) 0000- 0000. |
4 | AMARANTE | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone: (00) 0000-0000. |
5 | BARRAS | Ruã 10 de Novembro nº 299, Bãirro Centro. Telefone: (00)0000 0000. |
6 | BARRO DURO | Ruã Mãnoel Soãres Texeirã nº 378, Bãirro Centro, |
Fo´rum. Telefone: (00) 0000-0000 | ||
7 | BATALHA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. |
8 | BENEDITINOS | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Fo´rum Telefone: (00) 0000-0000. |
9 | BOM JESUS | Ruã Vereãdor Airãn Mirãndã nº 231, Edifí´cio MPT/MPPI Bãirro Judite Piãuilino, Cex 00.000-000 -Bom Jesus- PI |
10 | BURITI DOS LOPES | Prãçã Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. |
11 | CAXXXXXX XX XXXXX' | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone: (00) 0000-0000. |
12 | CAMPO MAIOR | Ruã Coronel Xxxxxxxx Xxxxx, nº 722, centro. |
13 | CANTO DO BURITI | Prãçã Sãntãnã nº 227, Bãirro Centro, Fo´rum Telefone: (00) 0000-0000. |
14 | CARACOL | Ruã Joã˜o Diãs nº 227, Bãirro Centro, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
15 | CAXXXXX XX XXXXX' | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xo´rum. Telefone: (00) 0000-0000. |
16 | COCAL | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Tel.: (00) 0000-0000. |
17 | CORRENTE | Av. Nossã dã Conceiçã˜o S/N Bãirro Novã Corrente |
18 | DEMERVAL LOBA˜O | Ruã Mãto Grosso nº 395, Bãirro Cidãde Novã, Fo´rum. Tel.: (00) 0000-0000. |
19 | ELESBA˜O VELOSO | Prãçã Sãntã Teresinhã nº 242, Bãirro Centro, Fo´rum. Telefone: (00) 0000-0000. |
20 | ESPERANTINA | Prãçã Dio´genes Rebelo nº 338, Bãirro Centro. Telefone:(00) 0000-0000. |
21 | FLORIANO | Ruã Frãncisco Abreu Rochã com Ruã Benjãmin Freitãs, bãirro Mãnguinhã. |
22 | GUADALUPE | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone:(00)0000-0000. |
23 | ITAUEIRA | Ruã Ludgero de Frãnçã Teixeirã nº 766, Centro, Fo´rum. Tel.:(00) 0000-0000. |
24 | XXXX' XX XXXXXXX | Xxxxx Governãdor Xxxxx Xxxxxxx nº 50 Fo´rum |
25 | LUIS CORREIA | Ruã Jonãs Correiã nº 296, Bãirro Centro, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
26 | LUZILA^ NDIA | Ruã Coronel Egidio nº 702, Bãirro Bolã de Ouro, Fo´rum. Tel.:(00) 0000-0000. |
27 | MIXXXX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
28 | OEIRAS | Av. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. Telefone:(00)0000-0000. |
29 | PARNAI'BA | Ruã Projetãdã, s/n, no bãirro Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, Cidãde Jurí´dicã, em Pãrnãí´bã- PI |
30 | XXXXX XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx nº 200, Bãirro Sãntã Fe´. |
Telefone:(00) 0000-0000. | ||
31 | PIRACURUCA | Av. Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
32 | PIRIPIRI | Ruã Frxxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx |
33 | PORTO | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
34 | REGENERAÇA˜O | Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
35 | SA˜O JOA˜O DO PIAUI' | Av. Cã^ ndido Coelho nº 202, Bãirro Centro, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
36 | SA˜O MIXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Fo´rum. Tel.:(00) 0000-0000. |
37 | SA˜O PEDRO DO PIAUI' | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
38 | SA˜O XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx Frãncisco Anto^ nio dã Silvã, S/N, Bãirro Centro, Fo´rum. Telefone: Telefone:(00) 0000-0000. |
39 | SIMPLI'CIO XXXXXX | Xxx Sergio Ferreirã, S/N, Bãirro Centro, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
40 | SOCORRO DO PIAUI' | Ruã Costã e Silvã, nº 530, Bãirro Centro, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
41 | TERESINA | Ruã A' xxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bãirro Centro, Telefone: 00000000. |
42 | TERESINA | Avenidã Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 911, Bãirro Fã´timã |
43 | URUÇUI' | Ruã Erotides Limã 656 Bãirro Centro |
44 | UNIA˜O | Ruã cel. Anfrí´sio Lobã˜o, centro; |
45 | VAXXXXX XX XXXXX' | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxx, Fo´rum. Telefone:(00) 0000-0000. |
OBS: Os empregãdos poderã˜o reãlizãr deslocãmento pãrã municí´pios forã do locãl de suã lotãçã˜o, mediãnte ãutorizãçã˜o dã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã do Estãdo do Piãuí´. Nestes deslocãmentos os mesmos fãrã˜o jus ã` diã´riãs, conforme item 5 (Diã´riãs de Viãgem) ã seguir.
5. DIÁRIAS DE VIAGEM
5.1 A CONTRATADA pãgãrã´ diã´riãs de viãgem ãos seus empregãdos que se deslocarem temporãriãmente dã sede dã Procurãdoriã ou Promotoriã de Justiçã de suã lotãçã˜o, em rãzã˜o de serviço e mediãnte designãçã˜o, pãrã ãtender ãs despesãs extrãordinã´riãs com ãlimentãçã˜o e hospedãgem;
5.2 A concessã˜o e o pãgãmento de diã´riãs pressupo˜em ã observã^ nciã do interesse pu´blico, o motivo do deslocãmento devidãmente comprovãdo e justificãdo e ã pertine^ nciã entre ã rãzã˜o do deslocãmento e ãs ãtribuiço˜es dã funçã˜o desempenhãdã;
5.3 Considerã-se sede, pãrã efeito de concessã˜o de diã´riã, o Municí´pio onde o ãgente terceirizãdo desempenhã suãs ãtribuiço˜es;
5.4 Nã ãpurãçã˜o do nu´mero de diã´riãs devidãs, inclui-se o perí´odo compreendido desde o diã dã viãgem de idã ãte´ o de retorno;
5.5 As diã´riãs serã˜o cãlculãdãs e concedidãs levãndo-se em contã os seguintes crite´rios:
I–diária integral, devidã quãndo o deslocãmento exigir pernoite do ãgente terceirizãdo;
II–diária parcial, correspondente ã metãde do vãlor dã diã´riã integrãl, devidã quãndo o deslocãmento nã˜o exigir pernoite do ãgente terceirizãdo;
5.6 Os vãlores pãgos ã tí´tulo de diã´riãs de viãgem somente serã˜o pãgos pelã CONTRATANTE ã` CONTRATADA, juntãmente com ã fãturã mensãl de prestãçã˜o dos serviços, mediãnte Relatório Circunstanciado das Atividades desenvolvidãs durãnte o ãfãstãmento, comprovãnte do deslocãmento e comprovãçã˜o dos vãlores efetivãmente pãgos, ãtestãdos pelo Chefe dã Divisã˜o de Trãnsportes ou por fiscãl do contrãto formãlmente designãdo pelã CONTRATANTE;
5.6.1 A comprovãçã˜o do deslocãmento ã que se refere o item 5.6 poderã´ ser feitã mediãnte ã ãpresentãçã˜o de:
ã) recibos dãs despesãs reãlizãdãs com hospedãgem, no quãl conste o diã dã entrãdã e o dã sãí´dã do hotel, ãssim como o nome do ãgente terceirizãdo beneficiã´rio;
b) outros documentos que comprovem o deslocãmento;
5.7 Cãberã´ ã` Contrãtãdã ãntecipãr estes vãlores ã seus funcionã´rios, com o mí´nimo de 24 (vinte e quãtro) horãs ãntes do deslocãmento e nã fãturã deverã´ ser ãpresentãdo o vãlor pãrã pãgãmento. O CONTRATANTE comunicãrã´, em regrã, com ãntecede^ nciã de 03 (tre^ s) diãs, o deslocãmento do funcionã´rio, emitindo umã Ordem de Pagamento de Diárias, onde constãrã´ o vãlor lí´quido ã ser pãgo, jã´ descontãdo vãle trãnsporte e vãle ãlimentãçã˜o ou ticket refeiçã˜o;
5.7.1 Cãso ã CONTRATANTE, por quãlquer motivo ãlheio ã suã vontãde, nã˜o comunicãr no prãzo ãssinãlãdo no item ãnterior, ã CONTRATADA disporã´ de prãzo de 24 (vinte e quãtro) horãs ãpo´s ã notificãçã˜o de ordem pãrã o pãgãmento de diã´riãs.
5.8 Nã hipo´tese de cãncelãmento de viãgem ãnteriormente progrãmãdã e comunicãdã, cãbe ã` CONTRATANTE informãr ã` CONTRATADA, com ã mãior brevidãde possí´vel, pãrã que, se for o cãso, o empregãdo restituir ã` empresã ãs diã´riãs recebidãs ãntecipãdãmente, nã˜o sendo devido quãlquer vãlor por pãrte dã CONTRATANTE em fãturã ãpresentãdã pelã CONTRATADA;
5.9 Considerãndo-se ã necessidãde de deslocãmentos do MP/PI, estimou-se ã quãntidãde de 40 (quãrentã) diã´riãs mensãis pãrã os postos descritos no Lote I e II do Termo de Refere^ nciã, devendo ã empresã contrãtãdã reãlizãr um rodí´zio nãs designãço˜es dos empregãdos.
5.10 O quãntitãtivo de diã´riãs previsto no item 5.9 reflete ãpenãs ã possibilidãde de contrãtãçã˜o de serviços. Por se trãtãr de quãntitãtivo estimãdo, nã˜o se obrigã o MP/PI ã contrãtãr tãl quãntitãtivo.
5.11 Serã´ pãgo pelã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã do Estãdo do Piãuí´, ão contrãtãdo, ã tí´tulo de umã diã´riã o vãlor correspondente ã R$185,34, (cento e oitentã e cinco reãis e trintã e quãtro centãvos), ãtendendo o disposto ã seguir:
5.11.1 O vãlor que ã Contrãtãdã entregãrã´ efetivãmente ão empregãdo serã´ o vãlor lí´quido, ou sejã, no cãso de diária integral, serã´ o vãlor de R$147,23.
5.11.2 O vãlor que ã Contrãtãdã entregãrã´ efetivãmente ão empregãdo serã´ o vãlor lí´quido, ou sejã, no cãso de meia-diária, serã´ o vãlor de R$ 73,61.
5.12 Nã˜o serã˜o incluí´dãs no sãlã´rio ãs diã´riãs pãrã viãgem.
5.13 O Valor de R$ 147,23 foi calculado considerando o valor corrigido de R$ 125,00 da diária atual paga para funcionários terceirizados. Foi utilizado a porcentagem de 17,79% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) durante o período dos 2 (dois) últimos anos.
6. PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prãzo de vige^ nciã do contrãto poderã´ ser de 12 (doze) meses, contãdo dã dãtã dã suã ãssinãturã.
6.2 O contrãto poderã´ ser prorrogãdo, mediãnte Termo Aditivo, ã cãdã 12 (doze) meses, por iguãis e sucessivos perí´odos com vistãs ã` obtençã˜o de preços e condiço˜es mãis vãntãjosãs pãrã ã Administrãçã˜o, ãte´ o limite de 60 (sessentã) meses, no termos do ãrt. 57, II, dã Lei n. 8.666/93, desde que ãutorizãdo formãlmente pelã ãutoridãde competente e ãtendidos todos os requisitos ãbãixo:
6.2.1 Os serviços forãm prestãdos regulãrmente;
6.2.2 O CONTRATADO nã˜o tenhã sofrido quãlquer puniçã˜o de nãturezã pecuniã´riã, exceto ã decorrente do nã˜o cumprimento do prãzo de entregã dã gãrãntiã contrãtuãl;
6.2.3 A Administrãçã˜o ãindã tenhã interesse nã reãlizãçã˜o do serviço;
6.2.4 O vãlor do contrãto permãneçã economicãmente vãntãjoso pãrã ã
Administrãçã˜o;
6.2.5 O vãlor do contrãto serã´ considerãdo vãntãjoso pãrã ã Administrãçã˜o quãndo for iguãl ou inferior ão estimãdo pelã Administrãçã˜o pãrã ã reãlizãçã˜o de novã licitãçã˜o.
6.2.6 O CONTRATADO concorde com ã prorrogãçã˜o.
6.2.7 O CONTRATADO mãntenhã todãs ãs condiço˜es de hãbilitãçã˜o.
6.2.8 Hãjã disponibilidãde orçãmentã´riã e finãnceirã pãrã ã referidã despesã.
6.2.9 A empresa está atendendo ao disposto no Item 4 do Apêndice II do Termo de Referência (anexo I do edital), que estabelece a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 6.286, de 19 de dezembro de 2012.
7. REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
7.1 EMPREITADA: Por Preço unitã´rio;
7.2 ADJUDICAÇA˜O DO OBJETO: Por lote;
8. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
LOTE | VALOR |
I | R$ 2.390.743,20 |
II | R$ 5.785.174,80 |
TOTAL | R$ 8.175.918,00 |
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesã correrã´ ã` contã dã seguinte Dotãçã˜o Orçãmentã´riã:
• Unidãde Orçãmentã´riã: 25101;
• Funçã˜o: 03;
• Progrãmã: 82;
• Projeto/Atividãde: 2100;
• Fonte de Recursos: 00;
• Nãturezã dã Despesã: 3.3.90.39;
10. UNIDADE REQUISITANTE
10.1 Coordenãdoriã de Apoio Administrãtivo do MP/PI.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 Ale´m do registro de preços pãrã ã eventuãl contrãtãçã˜o de serviços continuãdos de mã˜o de obrã, o Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´ contrãtãrã´ de formã imediãtã os postos de trãbãlho ãtuãlmente existentes no o´rgã˜o, ã mediãdã que os contrãtos ãdministrãtivos vigentes forem rescindidos, conforme relãçã˜o estãbelecidã no ãnexo I.
12. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1 A Coordenãdoriã de Apoio Administrãtivo indicãrã´ servidor(es) responsã´vel(eis) pelã fiscãlizãçã˜o te´cnicã, ãdministrãtivã e setoriãl do contrãto, nos moldes do ãrtigo 67 dã Lei nº 8.666/93, ãrtigo 41 dã IN nº 05/2017 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunãmente, ã Procurãdorã-Gerãl de Justiçã ficãrã´ encãrregãdã dã designãçã˜o dos fiscãis pãrã o exercí´cio dãs ãtribuiço˜es que lhe sã˜o inerentes durãnte o prãzo de vige^ nciã do contrãto.
12.2 Juntãmente com ã equipe de fiscãlizãçã˜o, deverã˜o ser designãdo (s) fiscãl(is) substituto(s), pãrã substituir os titulãres nãs suãs ãuse^ nciãs e impedimentos eventuãis e regulãmentãres.
12.3 Para a fiscalização da execução contratual deverá ser utilizado o instrumento de Check List disponibilidade no Apêndice I deste instrumento.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A Contrãtãdã deverã´ entregãr ãte´ o diã 5 (cinco) do me^ s subsequente ão dã prestãçã˜o do serviço, ã` Coordenãdoriã de Apoio Administrãtivo, nota fiscal/fatura dos serviços, emitidã em 2 (duãs) viãs, pãrã fins de liquidãçã˜o e pãgãmento, de formã ã gãrãntir o recolhimento dãs importã^ nciãs retidãs relãtivãs ã` contribuiçã˜o previdenciã´riã no prãzo estãbelecido no ãrtigo 31 dã Lei nº 8.212/91 e ãlterãço˜es posteriores.
13.2. A ãtestãçã˜o dã notã fiscãl/fãturã correspondente ã` prestãçã˜o do serviço cãberã´ ão fiscãl do contrãto ou ão servidor formãlmente designãdo pãrã esse fim.
13.3. No cãso de ãs notãs fiscãis/fãturãs serem emitidãs e entregues ã` Contrãtãnte em dãtã posterior ã` indicãdã no item 13.1, serã´ imputãdo ã` Contrãtãdã o pãgãmento de eventuãis encãrgos morãto´rios decorrentes.
13.4. O pãgãmento ã fãvor do licitãnte vencedor serã´ efetuãdo ãte´ o 10º (de´cimo) diã u´til, ãpo´s ã ãpresentãçã˜o dã respectivã nota fiscal/fatura devidãmente ãtestãdã
pelo setor competente, observãdã ã ordem cronolo´gicã estãbelecidã no ãrtigo 5º dã Lei nº 8.666/93. Pãrã os fins de pãgãmento ãindã serã´ solicitãdã ã ãpresentãçã˜o dãs certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais bem como outros documentos pertinentes à execução contratual, mãntendo-se ãs mesmãs condiço˜es de hãbilitãçã˜o do certãme, sendo que ãs mesmãs deverã˜o sempre ãpresentãr dãtã de vãlidãde posterior ã` dãtã de emissã˜o dãs respectivãs Notãs Fiscãis.
13.5. Nenhum pãgãmento serã´ efetuãdo ã` CONTRATADA enquãnto pendente de liquidãçã˜o quãlquer obrigãçã˜o finãnceirã e documentãçã˜o discriminãdã no item 12.4, sem que isso gere direito de reãjustãmento de preços, correçã˜o monetã´riã ou encãrgos morãto´rios.
13.6. A nã˜o ãpresentãçã˜o dã documentãçã˜o de que trãtã o item 13.4 no prãzo de 30 (trintã) diãs, contãdos de suã solicitãçã˜o pelã FISCALIZAÇA˜O, poderã´ ensejãr ã rescisã˜o do contrãto e os vãlores retidos cãutelãrmente somente serã˜o pãgos ãpo´s ã comprovãçã˜o de que os encãrgos trãbãlhistãs, previdenciã´rios e demãis tributos encontrãm-se em diã.
13.7. Nã ocorre^ nciã de rejeiçã˜o dã(s) Notã(s) Fiscãl(is)/Fãturã(s), motivãdã por erro ou incorreço˜es, o prãzo pãrã pãgãmento pãssãrã´ ã ser contãdo ã pãrtir dã dãtã dã suã reãpresentãçã˜o.
13.8. Se houver ãtrãso ãpo´s o prãzo previsto, ãs fãturãs serã˜o pãgãs ãcrescidãs de juros de morã de 6% (seis por cento) ão ãno, ãplicãdos pro rata die dã dãtã do vencimento ãte´ o efetivo pãgãmento, desde que solicitãdo pelã Empresã.
12.8.1. O vãlor dos encãrgos serã´ cãlculãdo pelã fo´rmulã: EM = I x N x VP, onde: EM = Encãrgos morãto´rios devidos; N = Nu´meros de diãs entre ã dãtã previstã pãrã o pãgãmento e ã do efetivo pãgãmento; I = I'ndice de compensãçã˜o finãnceirã = 0,00016438; e VP = Vãlor dã prestãçã˜o em ãtrãso.
13.9. A Procurãdoriã Gerãl de Justiçã reservã-se o direito de recusãr o pãgãmento se, no ãto dã ãtestãçã˜o, o objeto nã˜o estiver de ãcordo com ãs especificãço˜es ãpresentãdãs e ãceitãs.
13.10. O pãgãmento serã´ feito por meio de ordem bãncã´riã em contã ã ser indicãdã pelã contrãtãdã cujã ordem bãncã´riã dãrã´ quitãçã˜o ão pãgãmento, e nos termos dã lei, serã´ debitãdo do vãlor devido ão MP/PI, referente ão fornecimento dos produtos, os vãlores relãtivos ãos tributos e contribuiço˜es sociãis.
13.11. A CONTRATADA deverã´, durãnte todã execuçã˜o do contrãto, mãnter ãtuãlizãdã ã vige^ nciã dã gãrãntiã contrãtuãl.
13.12. Cãso sejã detectãdã quãlquer irregulãridãde ãtinente ão pãgãmento ã menor
de sãlã´rios e outrãs vãntãgens previstãs em contrãto, bem como de encãrgos previdenciã´rios e de FGTS, e sem justificãtivã, o CONTRATADO ãutorizã ã retençã˜o cãutelãr nã fãturã dos vãlores equivãlentes ãte´ ã soluçã˜o.
13.13. O CONTRATANTE fãrã´ retençã˜o cãutelãr dã u´ltimã fãturã, quãndo do encerrãmento do contrãto, ãte´ que o CONTRATADO comprove o pãgãmento de todos os sãlã´rios e demãis verbãs resciso´riãs ãos empregãdos.
13.14 O CNPJ contido nã notã fiscãl/fãturã emitidã pelã Contrãtãdã deverã´ ser o mesmo que estiver registrãdo no contrãto celebrãdo ou instrumento equivãlente, independentemente dã fãvorecidã ser mãtriz, filiãl, sucursãl ou ãge^ nciã.
13.15. A Administrãçã˜o poderã´ descontãr do vãlor do pãgãmento que o fornecedor tiver ã receber, importã^ nciãs que lhe sejãm devidãs, por forçã dã ãplicãçã˜o dãs multãs previstãs no Editãl e seus ãnexos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Compo˜em este Termo de Refere^ nciã os ãpe^ ndices I (Contratos Administrativos Vigentes), II (Especificações Técnicas) e III (Quantidade De Postos De Serviços/Localidade).
Apêndice I - Contratos Administrativos Vigentes no Âmbito do MP/PI
CONTRATO | VIGÊNCIA | POSTO DE SERVIÇO | CIDADE | QUANTIDADE |
28/2014 | 04/09/2018 | MOTORISTA B | TERESINA | 5 |
MOTORISTA B | BOM JESUS | 1 | ||
MOTORISTA B | CAMPO MAIOR | 1 | ||
MOTORISTA B | CORRENTE | 1 | ||
MOTORISTA B | OEIRAS | 1 | ||
MOTORISTA B | PIRIPIRI | 1 | ||
MOTORISTA B | SA˜O XXXXXXXX XXXXXX | 1 | ||
MOTORISTA B | FLORIANO | 1 | ||
MOTORISTA B | PARNAI'BA | 1 | ||
MOTORISTA B | PICOS | 1 |
AGENTE DE LIMPEZA | TERESINA | 4 | ||
AGENTE DE XXXXXXX | XXXXXXXX | 1 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | PARNAI'BA | 1 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | CAMPO MAIOR | 1 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | CORRENTE | 1 | ||
AGENTE DE XXXXXXX | XXXXXXXX | 1 | ||
RECEPCIONISTA | TERESINA | 5 | ||
RECEPCIONISTA | PARNAI'BA | 1 | ||
RECEPCIONISTA | PIRIPIRI | 1 | ||
RECEPCIONISTA | XXXXXX XXXXX | 1 | ||
RECEPCIONISTA | ELESBA˜O VELOSO | 1 | ||
RECEPCIONISTA | CORRENTE | 1 | ||
RECEPCIONISTA | AMARANTE | 1 | ||
29/2014 | 04/09/2018 | CARREGADOR | TERESINA | 1 |
COPEIRA | TERESINA | 2 | ||
40/2014 | 24/11/2018 | MOTORISTA B | TERESINA | 7 |
MOTORISTA D | TERESINA | 2 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | TERESINA | 14 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | PICOS | 1 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | ESPERANTINA | 1 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | OEIRAS | 1 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | PEDRO II | 1 | ||
AGENTE DE LIMPEZA | UNIA˜O | 1 | ||
MOTOBOY | TERESINA | 2 | ||
XXXXXXX | XXXX' XX XXXXXXX | 1 | ||
MOTOBOY | PIRACURUCA | 1 | ||
MOTOBOY | UNIA˜O | 1 | ||
MOTOBOY | VALENÇA | 1 | ||
RECEPCIONISTA | TERESINA | 7 | ||
RECEPCIONISTA | PICOS | 1 | ||
RECEPCIONISTA | CAMPO MAIOR | 1 | ||
RECEPCIONISTA | ESPERANTINA | 1 | ||
RECEPCIONISTA | OEIRAS | 1 | ||
RECEPCIONISTA | UNIA˜O | 1 |
41/2014 | 24/11/2018 | GARÇON | TERESINA | 1 |
TELEFONISTA | TERESINA | 3 | ||
CARREGADOR | TERESINA | 2 | ||
OPERADOR DE SOM E IMAGEM | TERESINA | 1 | ||
COPEIRA | TERESINA | 2 | ||
03/2015 | 02/03/2018 | MOTORISTA B | TERESINA | 1 |
AGENTE DE XXXXXXX | XXXXXX' | 1 | ||
RECEPCIONISTA | TERESINA | 1 | ||
RECEPCIONISTA | BENEDITINOS | 1 | ||
RECEPCIONISTA | FLORIANO | 1 | ||
RECEPCIONISTA | IRACURUCA | 1 | ||
RECEPCIONISTA | REGENERAÇA˜O | 1 | ||
RECEPCIONISTA | URUÇUI' | 1 | ||
20/2015 | 15/06/2018 | AGENTE DE XXXXXXX | XXXXXX' | 1 |
RECEPCIONISTA | LUI'S CORREIA | 1 | ||
25/2017 | 20/06/2018 | MOTOBOY | A' GUA BRANCA | 1 |
MOTOBOY | BARRAS | 1 | ||
MOTOBOY | BATALHA | 1 | ||
MOTOBOY | ESPERANTINA | 1 | ||
MOTOBOY | PEDRO II | 1 | ||
MOTORISTA B | TERESINA | 1 | ||
26/2017 | 21/06/2018 | AGENTE DE LIMPEZA | BOM JESUS | 2 |
AGENTE DE LIMPEZA | SA˜O XXXXXXXX XXXXXX | 1 | ||
OFFICE BOY | TERESINA | 3 | ||
27/2017 | 21/06/2018 | RECEPCIONISTA | SA˜O XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
32/2017 | 01/08/2018 | RECEPCIONISTA | SIMPLI'CIO XXXXXX | 1 |
38/2017 | 09/08/2018 | RECEPCIONISTA | BOM JESUS | 1 |
46/2017 | 06/09/2018 | MOTORISTA D | TERESINA | 1 |
50/2017 | 19/09/2018 | OFFICE BOY | TERESINA | 1 |
50/2017 | 15/12/2018 | OFFICE BOY | TERESINA | 1 |
55/2017 | 01/11/2018 | OFFICE BOY | TERESINA | 1 |
Apêndice II – Especificações Técnicas
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Pãrã o entendimento dãs presentes especificãço˜es, o termo CONTRATANTE significã Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, que contrãtãrã´ os serviços objeto dã presente licitãçã˜o; o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certãme licitãto´rio, ã quem serã´ ãdjudicãdo o objeto; e, o termo FISCALIZAÇA˜O define ã equipe ou o fiscãl do contrãto devidãmente designãdo conforme o Ato PGJ nº 462/2013, que representãrã´ o CONTRATANTE perãnte o CONTRATADO e ã quem este u´ltimo dever-se-ã´ reportãr.
1.2 Os licitãntes, ãntes de ãpresentãrem suãs propostãs, deverã˜o ãnãlisãr todã ã documentãçã˜o referente ã presente licitãçã˜o, dirimindo, oportunãmente, todãs ãs du´vidãs, de modo ã nã˜o incorrerem em omisso˜es que jãmãis poderã˜o ser ãlegãdãs em fãvor de eventuãis pretenso˜es de ãcre´scimo dos preços propostos.
1.3 Apo´s ã formulãçã˜o dã propostã vencedorã do certãme, nã˜o serã´ levãdã em contã
quãlquer reclãmãçã˜o ou solicitãçã˜o, sejã ã que tí´tulo for, de ãlterãçã˜o dos preços constãntes dã propostã do CONTRATADO, sãlvo motivo devidãmente justificãdo e ãutorizãdã pelã Administrãçã˜o Superior.
1.4 Nenhumã modificãçã˜o poderã´ ser feitã nã prestãçã˜o dos serviços e nãs especificãço˜es sem ãutorizãçã˜o expressã dã FISCALIZAÇA˜O.
1.5 Todãs ãs questo˜es, reclãmãço˜es trãbãlhistãs, demãndãs judiciãis, ãço˜ es por perdãs ou dãnos e indenizãço˜es oriundãs de erros, dãnos ou quãisquer prejuí´zos cãusãdos pelo CONTRATADO serã˜o de suã inteirã responsãbilidãde.
1.6 O CONTRATADO deverã´ ãlocãr profissionãl especiãlizãdo pãrã o desenvolvimento dos trãbãlhos. A quãlquer tempo ã FISCALIZAÇA˜O poderã´ solicitãr suã substituiçã˜o ão CONTRATADO, desde que entendã que sejã bene´fico ão desenvolvimento dos trãbãlhos.
1.7 O CONTRATADO deverã´ providenciãr livro de ocorre^ nciã, dotãdo de pã´ginãs numerãdãs e em 3 (tre^ s) viãs, onde serã˜o registrãdãs todãs ãs ãtividãdes, ocorre^ nciãs e demãis fãtos relevãntes relãtivos ãos serviços.
1.8 A FISCALIZAÇA˜O nã˜o ãceitãrã´, sob nenhum pretexto, ã trãnsfere^ nciã de quãlquer responsãbilidãde do CONTRATADO pãrã terceiros, sejãm eles empresã´rios individuãis e/ou sociedãdes empresã´riãs envolvidãs com os serviços.
1.9 O CONTRATADO nã˜o divulgãrã´ nem fornecerã´ dãdos ou informãço˜es obtidos em rãzã˜o deste contrãto, e nã˜o utilizãrã´ o nome do CONTRATANTE pãrã fins comerciãis ou em cãmpãnhãs e mãteriãl de publicidãde, sãlvo com ãutorizãçã˜o pre´viã.
1.10 O CONTRATADO deverã´ ãpresentãr e mãnter seus empregãdos em serviço devidãmente uniformizãdos e equipãdos, correndo ãs despesãs por suã contã.
1.11 O CONTRATADO deverã´ mãnter os seus empregãdos devidãmente identificãdos por crãchã´, devendo substituir imediãtãmente todo e quãlquer um deles julgãdos inconvenientes ã` boã ordem e ã`s normãs disciplinãres do CONTRATANTE.
1.12 Nã˜o serã´ permitidã ã presençã de funcionã´rios do CONTRATADO em ã´reã do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´ que nã˜o sejã imediãtã do trãbãlho e, ãindã, em quãlquer locãl forã do horã´rio de trãbãlho.
2. DO PREPOSTO
2.1 A CONTRATADA deverã´ mãnter preposto junto ão Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, ãceito pelã respectivã ãutoridãde superior, durãnte o perí´odo de vige^ nciã do contrãto, pãrã representã´-lã ãdministrãtivãmente, sempre que for necessã´rio, o quãl deverã´ ser indicãdo mediãnte declãrãçã˜o em que deverã´ constãr o nome completo, nº do CPF, do documento de identidãde, ãle´m dos dãdos relãcionãdos ã`
suã quãlificãçã˜o profissionãl.
2.2 A substituiçã˜o do preposto ãtenderã´ ãs disposiço˜es contidãs no item ãnterior.
2.3 O preposto indicãdo terã´ ãs seguintes ãtribuiço˜es:
2.3.1 Comãndãr, coordenãr e controlãr ã execuçã˜o dos serviços contrãtãdos;
2.3.2 Encãminhãr ã` unidãde fiscãlizãdorã todãs ãs fãturãs dos serviços prestãdos;
2.3.3 Administrãr todo e quãlquer ãssunto relãtivo ãos seus empregãdos;
2.3.4 Cuidãr dã disciplinã;
2.3.5 Estãr sempre em contãto com ã FISCALIZAÇA˜O, por meio de telefone disponí´vel 24 (vinte e quãtro) horãs por diã, 7 (sete) diãs por semãnã, constituindo fãltã o nã˜o ãtendimento injustificãdo ã chãmãdo.
3. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os profissionãis designãdos pelã Contrãtãdã pãrã ã prestãçã˜o dos serviços deverã˜o ter no mí´nimo ensino fundamental completo e ãs quãlificãço˜es exigidãs pelã legislãçã˜o em vigor.
3.2 Os postos prestãdores dos serviços de recepcionistã deverã˜o ter no mí´nimo
ensino médio completo.
3.3 Pãrã ã prestãçã˜o dos serviços os funcionã´rios deverã˜o ãpresentãr todãs ãs documentãço˜es exigidãs por lei.
3.3 A Contrãtãdã deverã´ colocãr ã` disposiçã˜o dã contrãtãnte empregãdos ãdmitidos sob regulãr ví´nculo de emprego, hãbilitãdos, treinãdos e quãlificãdos pãrã ã reãlizãçã˜o dos serviços.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI ESTADUAL Nº 6.286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012*)
4.1 A empresa contratada deverá reservar 10% (dez por cento) do total das vagas de fixados no contrato para as pessoas com deficiência (Decreto Federãl nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com ãs ãlterãço˜es promovidãs pelo Decreto Federãl nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004).
4.1.1 Na hipótese do não preenchimento de vaga por falta de aptidão dos candidatos para o exercício da função, comprovado por certidão expedida pelo Conselho
Estadual da Pessoa com Deficiência – CONEDE, a empresa fica dispensada do cumprimento do disposto no subitem anterior.
4.1.2 Pãrã o fim de cumprimento destã obrigãçã˜o considerã-se pessoã com deficie^ nciã ã que se enquãdrã nãs seguintes cãtegoriãs:
I - deficiência física - ãlterãçã˜o completã ou pãrciãl de um ou mãis segmentos do corpo humãno, ãcãrretãndo o comprometimento dã funçã˜o fí´sicã, ãpresentãndo-se sob ã formã de pãrãplegiã, pãrãpãresiã, monoplegiã, monopãresiã, tetrãplegiã, tetrãpãresiã, triplegiã, tripãresiã, hemiplegiã, hemipãresiã, ostomiã, ãmputãçã˜o ou ãuse^ nciã de membro, pãrãlisiã cerebrãl, nãnismo, membros com deformidãde conge^ nitã ou ãdquiridã, exceto ãs deformidãdes este´ticãs e ãs que nã˜o produzãm dificuldãdes pãrã o desempenho de funço˜es;
II - deficiência auditiva - perdã bilãterãl, pãrciãl ou totãl, de quãrentã e um decibe´is (dB) ou mãis, ãferidã por ãudiogrãmã nãs freqüe^ nciãs de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
III - deficiência visual - cegueirã, nã quãl ã ãcuidãde visuãl e´ iguãl ou menor que 0,05 no melhor olho, com ã melhor correçã˜o o´pticã; ã bãixã visã˜o, que significã ãcuidãde visuãl entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com ã melhor correçã˜o o´pticã; os cãsos nos quãis ã somãto´riã dã medidã do cãmpo visuãl em ãmbos os olhos for iguãl ou menor que 60o; ou ã ocorre^ nciã simultã^ neã de quãisquer dãs condiço˜es ãnteriores
IV - deficiência mental – funcionãmento intelectuãl significãtivãmente inferior ã` me´diã, com mãnifestãçã˜o ãntes dos dezoito ãnos e limitãço˜es ãssociãdãs ã duãs ou mãis ã´reãs de hãbilidãdes ãdãptãtivãs, tãis como:
ã) comunicãçã˜o;
b) cuidãdo pessoãl;
c) hãbilidãdes sociãis;
d) utilizãçã˜o dos recursos dã comunidãde;
e) sãu´de e segurãnçã;
f) hãbilidãdes ãcãde^ micãs;
g) lãzer; e
h) trãbãlho;
V - deficiência múltipla – ãssociãçã˜o de duãs ou mãis deficie^ nciãs.
4.1.3 Quãndo o cã´lculo dãs vãgãs de cãdã contrãto resultãr em frãçã˜o iguãl ou superior ã cinco de´cimos, ãrredondãr-se-ã´ pãrã o nu´mero inteiro imediãtãmente superior, ou pãrã o nu´mero inteiro imediãtãmente inferior, quãndo resultãr inferior
ã cinco de´cimos.
4.1.3.1 No contrãto em que o cã´lculo pãrã reservã de vãgãs for inferior ã um, ficã ãssegurãdã umã vãgã pãrã pessoãs com deficie^ nciã, se o totãl dãs vãgãs iguãl ou superior ã dez.
4. DEMANDA DOS SERVIÇOS - DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATIVIDADES
4.1. Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação:
4.1.1 Os í´ndices de produtividãde de limpezã dãs ã´reãs do MP/PI forãm estãbelecidos em funçã˜o do tipo de ã´reã, dã suã complexidãde e dã forçã de trãbãlho necessã´riã ã` execuçã˜o dos serviços, considerãndo-se, ãindã, o prãzo determinãdo pãrã tãl ãtividãde e ã especificidãde de ocupãçã˜o dos locãis de trãbãlho. O quãntitãtivo dã forçã de trãbãlho foi estimãdo em rãzã˜o dessã produtividãde me´diã de refere^ nciã.
Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, como cerã^ micã, lãminãdo de mãdeirã e cãrpete e inclui gãrãgens e coberturãs. Limpezã: diã´riã;
Áreas Externas: compreendem ã´reãs nã˜o edificãdãs, mãs integrãntes do imo´vel, como: pãsseios, rãmpãs, estãcionãmento, circulãçã˜o de veí´culos, jãrdim e ãcessos. Limpezã: diã´riã;
Esquadrias Externas: compreendem pãine´is de vidro - fãce internã e externã, jãnelãs que nã˜o necessitãm de equipãmento especiãl pãrã ãcesso ã` limpezã. Limpezã: quinzenãl;
Prazo (dias úteis): prãzo pãrã reãlizãçã˜o dã limpezã dãs ã´reãs em suã metrãgem totãl - os serventes destinãdos ã` limpezã dãs esquãdriãs e dãs ã´reãs externãs contribuirã˜o pãrã ã limpezã dãs demãis ã´reãs;
Quantidade Estimada de Serventes: nu´ mero estimãdo de empregãdos do CONTRATADO pãrã ã reãlizãçã˜o dãs tãrefãs de limpezã, considerãndo o tipo de ã´reã e suã periodicidãde;
Horário de prestação do serviço: Dãs 7:30hs ã`s 12:30hs e dãs 13:30hs ã`s 16:30hs, de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos dãs 8h ã`s 12h.
Jornada de Trabalho: 44 horãs semãnãis.
Produtividade diária: cã´lculo me´dio dã ã´reã de limpezã executãdã diãriãmente por servente, considerãndo-se o prãzo pãrã execuçã˜o e o nu´mero de executãntes do serviço;
Área: Prédios do MP/PI e seus anexos.
TIPO DE ÁREA | METRAGEM (m²) | PRAZO (Dias úteis) | PRODUTIVIDADE DIÁRIA POR SERVENTE |
A' reãs Internãs | 800 m² | 1 | 800m² |
A' reãs Externãs | 1800m² | 1 | 1800m² |
Bãnheiro | 200m² | 1 | 200m² |
TIPO DE BANHEIRO | QUANTIDADE (UND) |
INDIVIDUAL | 100 |
COLETIVO | 50 |
4.2. Serviços de Recepção
4.2.1 Recepcionãr o pu´blico em gerãl que compãrece ã` recepçã˜o do pre´dio em que funcionã ãs sedes dãs Procurãdoriãs e Promotoriãs de Justiçã nãs cidãdes relãcionãdãs neste Termo de Refere^ nciã, encãminhãndo ãs pessoãs ã quem compete resolver ou ã` pessoã procurãdã. Prestãr informãço˜es bã´sicãs e preliminãres relãcionãdãs ã`s demãndãs de trãbãlho e ãtendimento dos locãis de prestãçã˜o de serviço, exceto ãs de cãrã´ter te´cnico pro´prio dã compete^ nciã dãs cãrreirãs de servidores e membros do O' rgã˜o.
Horário de prestação do serviço: Dãs 7hs ã`s 12hs e dãs 13hs ã`s 16hs, de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos dãs 8hs ã`s 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horãs semãnãis.
4.3. Serviços de Motorista para Veículos de Carga e Passageiro
4.3.1 Conduçã˜o de veí´culos ãutomotores de propriedãde dã PGJ-PI pãrã trãnsporte de pãssãgeiros e cãrgã. Deverã˜o ãindã mãnter ã ãdministrãçã˜o informãdã se os veí´culos estã˜o em perfeitãs condiço˜es de ãpãre^ nciã e funcionãmento, preencher
mãpã de controle de sãídãs e de ãbãstecimento de combustí´vel e controlãr ãs dãtãs
de vistoriãs obrigãto´riãs dos veí´culos;
4.3.2 Executãr outrãs tãrefãs ãfins.
Horário de prestação do serviço: Dãs 7hs ã`s 12hs e dãs 13hs ã`s 16hs, de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos dãs 8hs ã`s 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horãs semãnãis.
4.4. Serviços de Motoboy
4.4.1 Conduzir veí´culos do tipo motocicletã de propriedãde dã Procurãdoriã Gerãl de Justiçã e desenvolver ãs ãtividãdes de entregã e recolhimento de corresponde^ nciãs, encomendãs e quãisquer documentos dã Promotoriã em que estiver lotãdo, dentro do municí´pio pãrã o quãl foi contrãtãdo, inclusive nã zonã rurãl.
Horário de prestação do serviço: Dãs 7hs ã`s 12hs e dãs 13hs ã`s 16hs, de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos dãs 8hs ã`s 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horãs semãnãis.
4.5. Serviços de Office Boy
4.5.1 Entregãr e buscãr corresponde^ nciãs, documentos, mensãgens e pequenos volumes, internã ou externãmente e trãnsportãr mãteriãis em gerãl.
Horário de prestação do serviço: Dãs 7hs ã`s 12hs e dãs 13hs ã`s 16hs, de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos dãs 8hs ã`s 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horãs semãnãis.
4.6. Serviços de Bombeiro Hidráulico
4.6.1 Operãcionãlizãçã˜o de instãlãço˜es de tubulãço˜es, inspeçã˜o de mãteriãis, reãlizãçã˜o de testes operãcionãis de pressã˜o de fluidos e testes de estãnqueidãde, serviços pãrã proteçã˜o de instãlãço˜es, mãnutenço˜es em equipãmentos e ãcesso´rios, mãnutençã˜o preventivã e corretivã em todãs ãs instãlãço˜es de ã´guã e esgoto dos imo´veis, compreendendo desde ã ãlimentãçã˜o, nã entrãdã, no cãso de ã´guã, ou sãí´dã, no cãso de esgoto, ãcompãnhãmento de funcionã´rios de outrãs empresãs que venhãm reãlizãr serviços relãcionãdos com serviços de hidrã´ulicã nãs depende^ nciãs dã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã do Estãdo do Piãuí´.
Horário de prestação do serviço: Dãs 7hs ã`s 12hs e dãs 13hs ã`s 16hs, de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos dãs 8hs ã`s 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horãs semãnãis.
4.7. Serviços de Eletricista
4.7.1 serviços de montagem, ajustes e instalação de equipamentos elétricos, montagem, conserto e conservação das instalações elétricas, efetuar revisão geral dos circuitos de iluminação, procedendo à substituição dos componentes
defeituosos como: reatores, disjuntores, tomadas, lâmpadas, suportes, dispositivos de fixação, fios ressequidos, ou o que for necessário para o bom funcionamento do sistema existente; verificar o funcionamento de disjuntores, corrigir as anormalidades, ou substituir os defeituosos; efetuar revisão de todos os contatos dos quadros (fusíveis, relés, chaves, etc.); executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, verificar as redes de Alta e baixa tensão da instituição, consertando as que apresentarem defeitos.
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados de 8h às 12h.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
4.8. Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais
4.8.1 Execução de pequenos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Abrir e fechar, diariamente, as portas das dependências do MP/PI, quando necessário. Efetuar procedimentos básicos que evitem problemas graves nas dependências do MP/PI, executar pequenos reparos, realizar a montagem e desmontagem de divisórias e outros mobiliários, acompanhar serviços de outras empresas, transportar materiais, bens e mobiliários quando necessário, efetuar pequenos serviços com ladrilhos, pintura de paredes, emboço de paredes e outros, consertos em mesas, cadeiras, armários, etc.
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados de 8h às 12h.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
4.9. Serviços de Carregador de Volumes
4.9.1 Efetua a carga, descarga e arrumação das mercadorias conduzidas por carrinhos ou manual, em locais adequados como almoxarifado ou depósitos ou estabelecimentos similares, deslocando-as do depósito para o veículo, balcão ou local de uso e vice-versa, e dispondo-as da melhor forma, para permitir sua utilização por membros e servidores do MP-PI.
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira e sábado (8h às 12h);
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
4.10. Serviços de Telefonista
4.10.1 Desenvolver ãtividãdes tí´picãs dã ã´reã, como, ãtender ão telefone, trãnsferir ligãço˜es, ãnotãr, locãlizãr pessoãs e trãnsmitir recãdos, ãtender ão pu´blico, tirãr du´vidãs, responder perguntãs, ou trãnsferir ãs perguntãs ãos funcionã´rios responsã´veis, efetuãr telefonemãs nãcionãis e internãcionãis, usãr correio de voz, controlãr o funcionãmento do PABX.
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira e sábado (8h às 12h);
Jornada de Trabalho: 36 horas semanais.
4.11 Serviços de Garçonaria
4.11.1 Desenvolver ãtividãdes tí´picãs dã ã´reã, como: ãtender e servir os membros durãnte ãs Sesso˜es Plenã´riãs, ãtender e servir o Gãbinete do Procurãdor-Gerãl de Justiçã e os demãis Gãbinetes dãs unidãdes ãdministrãtivãs, quãndo convocãdo pãrã tãnto; prestãr ãpoio ão Cerimoniãl destã Procurãdoriã durãnte ã reãlizãçã˜o de solenidãdes e cursos promovidos pelã PGJ-PI, ãuxiliãr no prepãro de mesãs e orgãnizãçã˜o dos eventos e no ãtendimento ãos convidãdos.
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira e sábado (8h às 12h);
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
4.12 Serviços de Operação de Som e Imagem
4.12.1 Operãr os sistemãs de ã´udio e ví´deo durãnte os eventos reãlizãdos pelã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã, bem como gãrãntir o mãis perfeito funcionãmento dos sistemãs de som dã PGJ.
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira e sábado (8h às 12h);
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
4.13 Serviços de Copeiragem
4.13.1 Desenvolver atividades típicas da área, como preparar e distribuir, em todas as salas, café e chá nos recipientes adequados (garrafas térmicas), bem como açúcar e adoçante; lavar todos os utensílios de uso diário, mantendo-os sempre limpos, bem como aqueles utilizados pelos servidores (pratos, talheres e copos);
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira e sábado (8h às 12h);
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
5. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
5.1 Serviço de Limpeza, Conservação e Higienização
ÁREAS INTERNAS
DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
ã) Remover, com pãno u´mido, o po´ dãs mesãs, ãrmã´rios, ãrquivos, prãteleirãs, persiãnãs, peitoris, cãixilhos dãs jãnelãs, bem como dos demãis mo´veis existentes, inclusive ãpãrelhos ele´tricos, extintores de ince^ndio, etc.;
b) Remover cãpãchos e tãpetes, procedendo ã suã limpezã e ãspirãndo o po´;
c) Aspirãr o po´ em todo o piso ãcãrpetãdo;
d) Proceder ã` lãvãgem de bãciãs, ãssentos e piãs dos sãnitã´rios com sãneãnte domissãnitã´rio desinfetãnte;
e) Vãrrer, remover mãnchãs e lustrãr os pisos;
f) Vãrrer, pãssãr pãno u´mido e polir os bãlco˜es e os pisos viní´licos, de mã´rmore, cerã^ micos, de mãrmorite e emborrãchãdos;
g) Vãrrer os pisos de cimento;
h) Limpãr com sãneãntes domissãnitã´rios os pisos dos sãnitã´rios, copãs e outrãs ã´reãs molhãdãs;
i) Abãstecer com pãpel toãlhã, higie^ xxxx e sãbonete lí´quido os sãnitã´rios, quãndo necessã´rio;
j) Retirãr o po´ dos telefones com flãnelã e produtos ãdequãdos;
k) Limpãr os elevãdores com produtos ãdequãdos;
l) Retirãr o lixo duãs vezes ão diã, ãcondicionãndo-o em sãcos plã´sticos de 100 (cem) litros, removendo-os pãrã locãl indicãdo pelã Administrãçã˜o;
m) Limpãr os corrimã˜os;
n) Suprir os bebedouros com gãrrãfo˜es de ã´guã minerãl, ãdquiridos pelã Administrãçã˜o;
o) Executãr os demãis serviços considerãdos necessã´rios ã` freque^ nciã diã´riã;
p) Reãlizãr os serviços diãriãmente de formã ã conservãr os ãmbientes livres de sujidãde e de riscos de contãminãçã˜o;
Durãnte o processo de limpezã deverã˜o ser observãdãs ãs seguintes orientãço˜es:
• Métodos:
ã) Limpezã u´midã pãrã todãs ãs superfí´cies, utilizãndo bãldes pãrã soluçã˜o de detergente e pãrã ã´guã limpã;
b) Limpezã molhãdã pãrã bãnheiro;
c) Desinfecçã˜o quãndo houver mãte´riã orgã^ nicã.
• Técnicas:
ã) Iniciãr sempre dã ã´reã mãis limpã pãrã ã ã´reã mãis sujã;
b) Utilizãr movimento u´nico de limpezã.
• Etapas:
ã) Reunir todo o mãteriãl necessã´rio em cãrrinho de limpezã;
b) Colocãr o cãrrinho ão lãdo dã portã de entrãdã do ãmbiente, sempre do lãdo de forã;
c) Utilizãr os EPI´S (equipãmentos de proteçã˜o individuãl) necessã´rios pãrã reãlizãçã˜o dã limpezã;
d) Recolher os sãcos de lixo do locãl, fechã´-los ãdequãdãmente e depositã´-los no sãco do cãrrinho de limpezã e efetuãr ã trocã de luvãs;
e) Reãlizãr ã remoçã˜o dãs migãlhãs, pãpe´is, cãbelos e outros;
f) Iniciãr ã limpezã pelo mobiliã´rio com soluçã˜o detergente pãrã ã remoçã˜o dã sujidãde, proceder ão enxã´gue e, sempre que necessã´rio, reãlizãr fricçã˜o com ã´lcool 70%;
g) Proceder ã` limpezã dã portã/visor e mãçãnetã com soluçã˜o detergente e enxãguãr;
h) Proceder ã` limpezã do piso com soluçã˜o detergente;
i) Reãlizãr ã limpezã do bãnheiro, iniciãndo pelã piã, o Box (se houver), o vãso sãnitã´rio e, por fim, o piso;
j) Despejãr o conteu´do dos bãldes, no locãl indicãdo pelo CONTRATANTE, procedendo ã` higienizãçã˜o dos mesmos;
k) Proceder ã` higienizãçã˜o do recipiente de lixo com soluçã˜o detergente, em locãl
especí´fico;
l) Retirãr ãs luvãs e lãvãr ãs mã˜os;
m) Repor os sãcos de xxxx;
n) Repor os produtos de higiene pessoãl (sãbonete, pãpel toãlhã e/ou pãpel higie^ nico).
SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
ã) Limpãr ãtrã´s dos mo´veis, ãrmã´rios e ãrquivos;
b) Limpãr, com produtos ãdequãdos, diviso´riãs e portãs revestidãs de fo´rmicã;
c) Limpãr, com produto neutro, portãs, bãrrãs e bãtentes pintãdos ã o´leo ou verniz sinte´tico;
d) Lustrãr todo o mobiliã´rio envernizãdo com produto ãdequãdo e pãssãr flãnelã nos mo´veis encerãdos;
e) Limpãr, com produto ãpropriãdo, ãs forrãço˜es de couro ou plã´stico em ãssentos e poltronãs;
f) Limpãr e polir todos os metãis, como vã´lvulãs, registros, sifo˜es, fechãdurãs, etc.;
g) Lãvãr os bãlco˜es e os pisos viní´licos, de mã´rmore, cerã^ micos, de mãrmorite e emborrãchãdos com detergente, encerãr e lustrãr;
h) Pãssãr pãno u´mido com sãneãntes domissãnitã´rios nos telefones;
i) Limpãr os espelhos com pãno umedecido em ã´lcool, duãs vezes por semãnã;
j) Retirãr o po´ e resí´duos, com pãno u´mido, dos quãdros em gerãl;
k) Executãr demãis serviços considerãdos necessã´rios ã` freque^ nciã semãnãl.
MENSALMENTE, UMA VEZ.
ã) Limpãr todãs ãs luminã´riãs por dentro e por forã;
b) Limpãr forros, pãredes e rodãpe´s;
c) Limpãr cortinãs, com equipãmentos e ãcesso´rios ãdequãdos;
d) Limpãr persiãnãs com produtos ãdequãdos;
e) Remover mãnchãs de pãredes;
f) Limpãr, engrãxãr e lubrificãr portãs, grãdes, bãsculãntes, cãixilhos, jãnelãs de ferro (de mãlhã, enrolãr, pãntogrã´ficã, correr, etc.);
g) Proceder ã umã revisã˜o minuciosã de todos os serviços prestãdos durãnte o me^ s;
h) Lãvãr os tãpetes.
ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
ã) Efetuãr lãvãgem dãs ã´reãs ãcãrpetãdãs;
b) Limpãr cãlhãs;
c) Lãvãr pelo menos duãs vezes por ãno, ãs cãixãs d'ã´guã dos pre´dios, remover ã lãmã depositãdã e desinfetã´-lãs;
d) Lãvãr os sofã´s.
ESQUADRIAS INTERNAS/EXTERNAS
QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
ã) Limpãr todos os vidros (fãce internã/externã), ãplicãndo-lhes produtos ãnti- embãçãntes.
SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
ã) Limpãr fãchãdãs envidrãçãdãs (fãce externã), em conformidãde com ãs normãs de segurãnçã do trãbãlho, ãplicãndo-lhes produtos ãnti-embãçãntes.
ÁREAS EXTERNAS
DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
ã) Remover cãpãchos e tãpetes, procedendo ã suã limpezã;
b) Vãrrer, pãssãr pãno u´mido e polir os pisos viní´licos, de mã´rmore, cerã^ micos, de mãrmorite e emborrãchãdos;
c) Vãrrer ãs ã´reãs pãvimentãdãs;
d) Vãrrer ãs ã´reãs cimentãdãs;
e) Retirãr o lixo duãs vezes ão diã, ãcondicionãndo-o em sãcos plã´sticos de cem litros, removendo-os pãrã locãl indicãdo pelã Administrãçã˜o;
f) Executãr demãis serviços considerãdos necessã´rios ã` freque^ nciã diã´riã.
SEMANALMENTE, UMA VEZ.
ã) Limpãr e polir todos os metãis (torneirãs, vã´lvulãs, registros, sifo˜es, fechãdurãs, etc.);
b) Lãvãr os pisos viní´licos, de mã´rmore, cerã^ micos, de mãrmorite e emborrãchãdos, com detergente, encerãr e lustrãr;
c) Retirãr pãpe´is, detritos e folhãgens dãs ã´reãs verdes;
d) Executãr demãis serviços considerãdos necessã´rios ã` freque^ nciã semãnãl.
MENSALMENTE, UMA VEZ.
ã) Lãvãr ãs ã´reãs cobertãs destinãdãs ã gãrãgem/estãcionãmento;
b) Retirãr pãpe´is, detritos e folhãgens dãs ã´reãs verdes e serviço de cãpinã dos estãcionãmentos locãlizãdos nos pre´dios ã serviço do MP/PI;
5.2. Serviço de Recepcionista
5.2.1 Os serviços contrãtãdos sã˜o ãtividãdes tí´picãs de suã ã´reã, conforme discriminãdo ãbãixo:
ã) recepcionãr o pu´blico em gerãl que compãrece ã` recepçã˜o do pre´dio em que funcionã ãs unidãdes ãdministrãtivãs do MP/PI nã cãpitãl e cidãdes do interior do estãdo, encãminhãndo ãs pessoãs ã quem compete resolver ou ã` pessoã procurãdã;
b) prestãr informãço˜es bã´sicãs e preliminãres relãcionãdãs ã`s demãndãs de trãbãlho e ãtendimento dos locãis de prestãçã˜o de serviço, exceto ãs de cãrã´ter te´cnico pro´prio dã compete^ nciã dãs cãrreirãs de servidores e membros do O' rgã˜o;
c) reãlizãr ã triãgem do serviço demãndãdo;
d) reãlizãr o registro dessã demãndã no referido sistemã e ã correspondente emissã˜o de senhã de ãtendimento;
e) efetuãr ã distribuiçã˜o de formulã´rios, “folders”, mãnuãis e documentos diversos pãrã o pu´blico em gerãl que compãreçã ão serviço de recepçã˜o, relãcionãdos com o objeto de trãbãlho, de ãcordo com os locãis de prestãçã˜o dos serviços, segundo ãs orientãço˜es e de ãcordo com ãs necessidãdes de serviço dã Administrãçã˜o;
f) reãlizãr o controle de ãcesso ãtrãve´s dã identificãçã˜o de pessoãs em gerãl que necessitem trãnsitãr nos ãmbientes e nos ãndãres dos pre´dios onde serã˜o prestãdos os serviços, fornecendo-lhes crãchã´s de identificãçã˜o;
g) recepcionãr corresponde^ nciãs, pãpe´is e documentos, orgãnizã´-los, encãminhã´-los pãrã quem e´ devido, ou conforme o cãso comunicãr ãos respectivos destinãtã´rios pãrã que estes venhãm retirã´-los, segundo ãs orientãço˜es e de ãcordo com ãs necessidãdes de serviço dã Administrãçã˜o;
h) elãborãr textos, plãnilhãs e relãto´rios de controle e de ocorre^ nciãs relãcionãdos ã` execuçã˜o dã ãtividãde de recepcionistã, utilizãndo editor de textos e plãnilhãs
eletro^ nicãs;
i) trãtãr ã todos com cordiãlidãde, quer sejãm servidores ,membros, estãgiã´rios,
prestãdores de serviços ou visitãntes;
j) Observãr ãs normãs internãs de segurãnçã;
k) zelãr pelos equipãmentos e objetos dã Administrãçã˜o, em especiãl, ãqueles que utilizãr diretãmente no desempenho de suãs funço˜es, como computãdor, mesã, gãveteiros, cãdeirãs, e conservãr seu ãmbiente de trãbãlho limpo e ãsseãdo;
l) mãnter o sigilo de informãço˜es, que por quãlquer meio venhã ã ter ãcesso, referentes ã` Administrãçã˜o Pu´blicã, sobre servidores, membros, ou quãlquer outrã que pelã suã nãturezã nã˜o devã ser divulgãdã por estãrem protegidãs por xxxxxx, previsto em lei. Em cãso de descumprimento do sigilo de informãço˜es, ã Administrãçã˜o procederã´ ã` ãnã´lise dãs ãço˜es e sãnço˜es cãbí´veis, sem prejuí´zo dãs sãnço˜es nã esferã penãl e civil, bem como em relãçã˜o ã quãisquer outros ãssuntos segundo ã oportunidãde e convenie^ nciã dã Administrãçã˜o;
5.3 Serviços de motorista de veículo com habilitação mínima na categoria “B e D”
ã) Conduçã˜o de veí´culos ãutomotores de propriedãde do MP-PI pãrã trãnsporte de pãssãgeiros e cãrgãs;
b) Mãnter ã ãdministrãçã˜o informãdã se os veí´culos estã˜o em perfeitãs condiço˜es de ãpãre^ nciã e funcionãmento;
c) Preencher mãpã de controle de sãí´dãs e de ãbãstecimento de combustív
d) Controlãr ãs dãtãs de vistoriãs obrigãto´riãs dos veí´culos;
el;
5.4. Serviços de Motoboy com habilitação mínima na categoria “A”
ã) Conduzir veí´culos do tipo motocicletã de propriedãde do MP-PI e entregãr e recolher corresponde^ nciãs, encomendãs e quãisquer documentos dã PGJ/PI e de outros o´rgã˜os do Ministe´rio Pu´blico Estãduãl, dentro do municí´pio de Teresinã, inclusive nã zonã rurãl, e nãs cidãdes do interior do estãdo em que estiverem ãlocãdos;
b) Mãnter ã ãdministrãçã˜o informãdã se os veí´culos estã˜o em perfeitãs condiço˜es de ãpãre^ nciã e funcionãmento;
c) Preencher mãpã de controle de sãí´dãs e de ãbãstecimento de combustível;
d) Controlãr ãs dãtãs de vistoriãs obrigãto´riãs dos veí´culos;
5.5. Serviços de Office Boy
ã) Entregãr e/ou buscãr corresponde^ nciãs, documentos e pequenos volumes, internã ou externãmente;
b) Executãr serviços externos junto ã outros o´rgã˜os ou empresãs;
c) Trãnsportãr mãteriãis em gerãl;
5.6. Serviço de Bombeiro Hidráulico
ã) Verificãr ã existe^ nciã de vãzãmento nos sãnitã´rios e copãs e sãnã´-los;
b) Verificã ã existe^ nciã de entupimentos em cãixãs, vãsos, rãlos sifonãdos e secos e sãnã´-los;
c) Regulãr ãs vã´lvulãs de descãrgã em micto´rios e vãsos, quãndo necessã´rio;
d) Observãr o estãdo dãs louçãs sãnitã´riãs, chuveiros, condutores, vã´lvulãs, junço˜es, ferrãgens e ãcesso´rios em todos os bãnheiros e copãs, reãlizãndo o serviço de trocã, quãndo dãnificãdos;
e) Verificãr vãzãmentos nãs torneirãs internãs, externãs e de lãvãto´rios e sãnã´-lãs;
f) Verificãr ã situãçã˜o dãs cãixãs externãs ã fim de proporcionãr um perfeito escoãmento de ã´guãs pluviãis;
g) Mãnter em perfeitãs condiço˜es o sistemã de escoãmento de ã´guãs pluviãis;
h) Verificãr e sãnãr vãzãmentos em tubulãço˜es, vã´lvulãs e sifo˜es.
5.7 Serviço de Eletricista Predial
ã) Executãr serviços de mãnutençã˜o preventivã e corretivã nã rede ele´tricã prediãl do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´ de bãixã tensã˜o;
b) Substituir lã^ mpãdãs queimãdãs;
c) Executãr todãs ãs demãndãs de instãlãçã˜o, desligãmento ou deslocãmento;
d) Substituir os reãtores e os stãrtes defeituosos;
e) Substituir fiãço˜es que ãpresentãrem defeitos de isolãçã˜o;
f) Substituir tomãdãs, interruptores, soquetes, quãdros ou disjuntores defeituosos;
g) Mãnutençã˜o preventivã e corretivã nã bombã d’ã´guã;
5.8. Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais
a) Execução de pequenos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.
b) Abrir e fechar, diariamente, as portas das dependências do MP/PI, quando necessário.
c) Efetuar procedimentos básicos que evitem problemas graves nas dependências do MP/PI, executar pequenos reparos, realizar a montagem e desmontagem de divisórias e outros mobiliários.
d) Acompanhar serviços de outras empresas, transportar materiais, bens e mobiliários quando necessário, efetuar pequenos serviços com ladrilhos, pintura de paredes, emboço de paredes e outros, consertos em mesas, cadeiras, armários, etc.
5.9. Serviços de Carregador de Volumes
a) Efetuar a carga, descarga e arrumação das mercadorias conduzidas por carrinhos ou manual, em locais adequados como almoxarifado ou depósitos ou estabelecimentos similares, deslocando-as do depósito para o veículo, balcão ou local de uso e vice-versa, e dispondo-as da melhor forma, para permitir sua utilização por membros e servidores do MP-PI.
5.10. Serviços de Copeiragem
ã) Prepãrãr e distribuir, em todãs ãs sãlãs, cãfe´ e chã´ nos recipientes ãdequãdos (gãrrãfãs te´rmicãs), bem como ãçu´cãr e ãdoçãnte;
b) Lãvãr todos os utensí´lios de uso diã´rio, mãntendo-os sempre limpos, bem como ãqueles utilizãdos pelos servidores (prãtos, tãlheres e copos);
c) Orgãnizãr e distribuir bãndejãs, xí´cãrãs e colheres em todãs ãs sãlãs, devidãmente higienizãdãs;
d) Abãstecer ãs gelãdeirãs, existentes em ãlgumãs sãlãs, com ã´guã;
e) Limpãr mesãs, cãdeirãs e ãrmã´rios dos locãis que eventuãlmente sejãm utilizãdos pãrã servir refeiço˜es com produtos ãdequãdos sempre que for necessã´rio, ou sejã, quãndo se encontrãrem sujos;
f) Higienizãr corretãmente ãs cãfeteirãs;
g) Proceder ã` lãvãgem dãs piãs com sãbã˜o e escovã;
h) Proceder ã` limpezã dãs gelãdeirãs e fogã˜o dos locãis de prepãro dos ãlimentos: cozinhã, cãntinã, etc;
i) Mãnter o piso dã cozinhã, cãntinã e locãl similãr sempre limpo;
j) Auxiliãr os gãrçons nã execuçã˜o de suãs tãrefãs.
k) Executãr demãis serviços considerãdos necessã´rios, quãndo solicitãdos em virtude de eventos reãlizãdos nã Procurãdoriã Gerãl de Justiçã do Piãuí´.
5.11. Serviços de Garçonaria
ã) Atender e servir os membros durãnte ãs Sesso˜es Plenã´riãs;
b) Xxxxxxx e servir o Gãbinete do Procurãdor-Gerãl de Justiçã e os demãis Gãbinetes dãs unidãdes ãdministrãtivãs, quãndo convocãdo pãrã tãnto;
c) Prestãr ãpoio ão Cerimoniãl destã Procurãdoriã durãnte ã reãlizãçã˜o de solenidãdes e cursos promovidos pelã PGJ-PI, ãuxiliãndo-o no prepãro de mesãs e orgãnizãçã˜o dos eventos e no ãtendimento ãos convidãdos;
d) Auxiliãr os outros profissionãis dã Procurãdoriã e contrãtãdos pãrã o desenvolvimento de ãtividãdes de copeirãgem nã execuçã˜o de suãs ãtividãdes.
5.12. Serviços de Telefonista
ã) Atender ão telefone e trãnsferir ligãço˜es;
b) Anotãr, locãlizãr pessoãs e trãnsmitir recãdos;
c) Tirãr du´vidãs, responder perguntãs, trãnsferir ãs perguntãs ãos funcionã´rios responsã´veis;
d) Efetuãr telefonemãs nãcionãis e internãcionãis;
e) Usãr correio de voz;
f) Controlãr o funcionãmento do PABX ;
g) Conhecer o funcionãmento dos serviços telefo^ nicos e reportãr problemãs no sistemã telefo^ nico;
h) Agendãr e reãlizãr reunio˜es viã telefone;
i) Controlãr ãs linhãs de fãx
5.13. Serviços de Operação de Som e Imagem
ã) Operãçã˜o, com plenã proficie^ nciã, dos sistemãs de ã´udio e ví´deo do Plenã´rio do
PGJ, durãnte ãs Sesso˜es Plenã´riãs, que inclui mesã de som profissionãl, sistemã redundãnte de ãlto-fãlãntes pãrã sonorizãçã˜o ãmbiente,
b) Operãçã˜o dos demãis sistemãs de ã´udio do PGJ, que incluem sistemãs instãlãdos nãs sãlãs de reuniã˜o, ãudito´rio nos quãis se encontrã todã sorte de equipãmentos de ã´udio e multimí´diã;
c) Reãlizãçã˜o de grãvãço˜es de depoimentos, quãndo demãndãdo, com imediãtã entregã dos ãrquivos digitãis de grãvãçã˜o ã` unidãde competente, com mãnutençã˜o do sigilo quãnto ão seu conteu´do;
d) Promoçã˜o de ãjustes continuãmente necessã´rios em todos os equipãmentos relãcionãdos ãos serviços de mãnutençã˜o e operãçã˜o em ã´udio e ví´deo;
e) Informãr sobre ã necessidãde de substituiçã˜o ou ãquisiçã˜o de novos equipãmentos, de formã ã gãrãntir o mãis perfeito funcionãmento dos sistemãs de som dã PGJ, em especiãl o Plenã´rio e o ãudito´rio;
f) Colocãr ã` disposiçã˜o cãnãis de distribuiçã˜o de ã´udio ã`s emissorãs, quãndo ãutorizãdo;
g) Elãborãr e executãr o roteiro de grãvãçã˜o e/ou sonorizãçã˜o dos eventos promovidos pelã PGJ, observãndo que tãis eventos podem ocorrer em quãisquer locãis indicãdos pelã PGJ.
6. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1 A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços contratados:
a) Utilizar produtos, preferencialmente, sustentáveis e de menor impacto ambiental.
b) Utilizar produtos, preferencialmente, acondicionados em embalagens que utilizem materiais recicláveis e atóxicos, conforme determinam as normas da ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, de forma a garantir a máxima proteção durante sua utilização, transporte e armazenamento.
c) Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Resolução RDC Nº 35/2008 da ANVISA.
d) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, por parte de seus empregados que atuarem nas unidades administrativas do MP/PI;
e) Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
f) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
g) Receber, do CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
6.2 USO RACIONAL DA ÁGUA
a) A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água;
b) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados do CONTRATADO, esperadas com essas medidas;
c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
6.3 USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
b) Comunicar ao CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
c) Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc;
d) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; e
e) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo CONTRATANTE.
6.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo CONTRATANTE;
b) Utilizar sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação;
c) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação.
6.5 SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
a) Manter critérios especiais e privilegiados para uso de produtos biodegradáveis;
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
c) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres.
d) Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
e) Utilizar saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15, Decreto 79.094,05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, 23 de setembro de 1976).
f) Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
g) Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987;
h) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 174, de 08 de julho de 2003, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997.
i) Somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria. Nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários; em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde; necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas; atual estágio de conhecimento do grau de biodegradabilidade das substâncias tensoativas aniônicas;
j) Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%; fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
k) Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
l) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Cancer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos; necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, face aos riscos oferecidos.
m) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.
n) Os produtos químicos utilizados pelo CONTRATADO, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada
(frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
o) Recomenda-se que o CONTRATADO utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato; e
6.6 POLUIÇÃO SONORA
a) Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
7. UNIFORMES (PARA CADA POSTO DE SERVIÇO)
Uniforme para o Serviço de Agente de Limpeza, Office Boy, Carregador de Volumes, Bombeiro Hidráulico, Eletricista Predial, Auxiliar de Serviços Gerais, Motoboy. | Quantidade |
Cãmisetã mãlhã friã, com golã esporte e emblemã dã empresã. | 3 (tre^ s) por semestre |
Cãlçã compridã com elã´stico e cordã˜o, em gãbãrdine. | 2 (duãs) por semestre |
Jãquetã ou cãsãco. | 1 (um) por ãno |
Meiã em ãlgodã˜o, tipo soquete. | 4 (quãtro) pãres por semestre |
Cãlçãdo: te^ nis preto em couro, solãdo bãixo, com pãlmilhã ãntibãcteriãnã. | 1 (um) pãr por semestre |
OBS: Pãrã o Cãrgo de Motoboy deverã´ ser fornecido: Jãquetã de couro e botã de couro. | 1 (um) pãr por semestre |
Uniforme para Serviço de Recepção, Telefonista, Operador de Áudio, Motorista “B”, Garçonaria, Copeiragem. | |
TIPO | QUANTIDADE |
MASCULINO | |
Blãzer | 02(dois) por ãno |
Grãvãtã | 02(dois) por ãno |
Cãmisã sociãl com mãngã longã | 02(dois) por ãno |
Pãr de Sãpãtos | 02(dois) por ãno |
Cãlçã sociãl | 02(dois) por ãno |
Pãr de meiãs | 02(dois) por ãno |
Cinto de couro, com fivelã discretã | 02(dois) por ãno |
Uniforme para o Serviço de Recepção | |
TIPO | QUANTIDADE |
FEMININO | |
Blãzer | 02(dois) por ãno |
Cãlçã/sãiã | 02(dois) por ãno |
Cãmisã sociãl | 02(dois) por ãno |
Lenço | 02(dois) por ãno |
Lãço pãrã o cãbelo | 02(dois) por ãno |
Pãr de sãpãtos | 02(dois) por ãno |
Meiã cãlçã | 02(dois) por ãno |
7.1 Todos os uniformes estãrã˜o sujeitos ã` pre´viã ãprovãçã˜o do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO submeter ãmostrã do modelo, podendo ser solicitãdã ã substituiçã˜o dos que nã˜o corresponderem ã`s especificãço˜es indicãdãs neste Anexo.
7.2 O uniforme deverã´ ser entregue mediãnte recibo (relãçã˜o nominãl), cujã co´piã deverã´ ser ãpresentãdã ão CONTRATANTE, no xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx, x contãr dã entregã, nã˜o podendo ser repãssãdo o custo do uniforme ão ocupãnte do posto de trãbãlho nem ser exigido o uniforme usãdo por ocãsiã˜o dã entregã dos novos.
7.3 A empresã deverã´ fornecer ã cãdã funcionã´rio um crãchã´ identificãndo o nome e ã funçã˜o do mesmo.
7.4 As quãntidãdes mencionãdãs nos quãdros ãcimã e´ umã estimãtivã pãrã cãdã posto de serviço.
8. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
8.1. A CONTRATADA serã´ responsã´vel pelo fornecimento dãs ferrãmentãs e demãis equipãmentos, inclusive os de segurãnçã (EPI), necessã´rios ão bom desenvolvimento dos serviços e que obedeçãm ã`s normãs vigentes.
8.1.1. Pãrã o cãrgo de Bombeiro hidrã´ulico e Eletricistã deverã˜o ser fornecidos os seguintes equipãmentos de segurãnçã: 02 (dois) conjuntos completos no iní´cio dã execuçã˜o do contrãto, sendo cãdã conjunto composto de:
ã) 01(um) Pãr de botãs com solãdo de borrãchã;
b) 01(um) Pãr de luvãs com isolãmento pãrã 1000 V;
8.1.2 Pãrã o cãrgo de Cãrregãdor de Volumes deverã´ ser fornecido: ã) 01 cintã lombãr pãrã movimentãçã˜o mãnuãl de cãrgãs.
8.1.3 Pãrã o cãrgo de Motoboy deverã˜o ser fornecidos 02 (dois) conjuntos completos no iní´cio dã execuçã˜o do contrãto, sendo cãdã conjunto composto de:
ã) Luvã;
b) Joelheirã;
c) Cotoveleirã;
8.2. Os custos com os equipãmentos pessoãis de segurãnçã nã˜o poderã˜o ser descontãdos do empregãdo dã empresã contrãtãdã, sãlvo previso˜es em contrã´rio estãbelecidãs em lei ou em Acordo Coletivo de Trãbãlho.
8.3 Deverão ser fornecidos pela empresa todos os demais equipamentos e acessórios de segurança exigidos pela legislação em vigor para todos os postos contratados.
9. MEMÓRIA DE CÁLCULO – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
9.1 A remunerãçã˜o foi estãbelecidã com bãse nã Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, salvo aquelas categorias cuja remuneração seja inferior ao salário mínimo vigente, hipótese em que este deverá ser adotado como base de cálculo na composição dos custos, conforme o Decreto Federãl nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, dã Preside^ nciã dã Repu´blicã, que ãlterou o sãlã´rio mí´nimo ã pãrtir do diã 01 de jãneiro de 2018.
9.2 As plãnilhãs de custos devem levãr em contã todãs ãs condiço˜es estãbelecidãs nã CCT ou outrã normã coletivã mãis bene´ficã, que estiver em vigor ãte´ ã dãtã dã ãpresentãçã˜o dãs propostãs comerciãis.
9.3 Os demais custos que não decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser cotados com base no valor vigente na época da apresentação das propostas.
9.4 O vãlor referente ão insumo “plãno de sãu´de”, estãbelecido nã CCT, somente integrãrã´ ã composiçã˜o dos custos dos postos de trãbãlho no momento dã celebrãçã˜o do contrãto ãdministrãtivo, se houver ã ãpresentãçã˜o de contrãto firmãdo entre ã contrãtãdã e o operãdor do plãno de sãu´de, bem como o fornecimento de listã contendo todos os empregãdos ãderentes ão respectivo plãno.
9.4.1 A empresa contratada deverá apresentar à Contratante, mensalmente, para fins de pagamento pela prestação dos serviços, a lista de aderentes ao plano de saúde com o respectivo contrato, obedecendo ao subitem 9.4.
9.5 Os vãlores que compo˜em ã Plãnilhã de Custos de Formãçã˜o de Preços pãrã todos os postos de serviços sã˜o estimãdos, incumbido ão licitãnte, no momento dã elãborãçã˜o dã propostã comerciãl, orçã´-los de ãcordo com ãs suãs forçãs econo^ micãs.
9.6 No estãbelecimento do vãlor do “vãle trãnsporte” pãrã o Municí´pio de Teresinã, foi considerãdo o vãlor fixãdo pelo Decreto Municipãl nº 17.434, de 05 de jãneiro de 2018. Pãrã fins de pãgãmento serã´ considerãndo o teor do disposto nã Lei nº 7.418/85 (institui o vãle trãnsporte e dã´ outrãs provide^ nciãs).
9.7 Pãrã ãs demãis locãlidãdes em que houver trãnsporte pu´blico regulãr, ã licitãnte deverã´ cotãr o vãlor dã pãssãgem de ãcordo com o preço prãticãdo no municí´pio respectivo.
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1 Nã hipo´tese de eventuãl repãctuãçã˜o do contrãto, somente serã˜o considerãdos os itens que compo˜e ãs respectivãs plãnilhãs, ã seguir discriminãdãs.
10.2 Nã elãborãçã˜o dã propostã comerciãl, conforme o item 10.1 do editãl, ãs plãnilhãs deverã˜o ser individuãlizãdãs por posto de serviço.
10.3 O cãmpo aviso prévio trabalhado (B.03) será zerado ãpo´s o primeiro ãno de vige^ nciã do contrãto.
10.4 Observação (encargos sociais): os percentuais não definidos em lei ou outra norma específica podem ser alterados de maneira a representar a realidade de cada licitante.
10.5 Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Xxxxx XXXXXXXXX, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
10.6 Depreciação de Equipamentos de EPI: Para o cálculo do insumo Depreciação de Equipamentos, adotou-se vida útil de 8 anos e valor residual de 20%, com base no Manual de Custos Rodoviários do DNIT, volume 1, de 2003.
Assim:
Depreciação Mensal = [Valor total dos equipamentos x (1,00-0,20)]/(12x8);
Apêndice III – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
AGENTE DE LIMPEZA, GARÇON E TELEFONISTA S/VALE TRANSPORTE | |||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 1.002,06 | |||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - |
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |
H | Gratificação | R$ - | |||
I | Outros (especificar) | ||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 1.002,06 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 83,47 | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 27,86 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 111,33 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 200,41 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 15,03 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 10,02 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,00 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 25,05 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 98,97 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 30,06 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,01 | ||||
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 387,55 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | |||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | |||||
C | Outros (especificar) | R$ - | |||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 275,63 | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 111,33 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 387,55 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 275,63 | |||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 774,51 | ||||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | |||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,18 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,37 | ||||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,19 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,40 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,15 | ||||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 0,002% | R$ 0,02 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 5,31 | ||||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |||||
A | Férias | 8,33% | R$ 83,51 | ||||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 8,35 | ||
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,21 | |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,33 | |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,11 | ||||
F | Outros (especificar) | R$ - | |||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 98,50 | ||||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.2 | R$ - | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 387,55 | ||||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 98,50 | |||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 98,50 | ||||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | |||||
C | Equipamentos | R$ - | |||||
d | Outros (especificar) | R$ - |
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 57,90 | ||||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | |||||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 145,37 | ||||
B | Lucro | 7,50% | R$ 145,37 | ||||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.229,02 | |||||
Tributos | Alíquota | ||||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 15,86 | R$ 211,06 | ||
COFINS: | 3,00% | R$ 73,20 | |||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 122,00 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | |||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 501,80 | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |||||||
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 1.002,06 | |||||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 774,51 | |||||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 5,31 | |||||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 98,50 | |||||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 57,90 | |||||
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 1.938,28 | ||||||
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 501,81 | |||||
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.440,09 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
AGENTE DE LIMPEZA, GARÇON E TELEFONISTA C/VALE TRANSPORTE | ||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | ||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 1.002,06 |
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - | ||
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |||
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |||
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |||
H | Gratificação | R$ - | |||||
I | Outros (especificar) | ||||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 1.002,06 | ||||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 83,47 | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 27,86 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 111,33 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 200,41 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 15,03 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 10,02 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,00 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 25,05 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 98,97 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 30,06 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,01 | ||||
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 387,55 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | |||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | |||||
C | VALE TRANSPORTE | R$ 158,40 | |||||
D | DESCONTO LEGAL SOBRE O VALE TRANSPORTE (6%) | -R$ 60,12 |
E | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 373,91 | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 111,33 | ||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 387,55 | ||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 373,91 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 872,79 | |||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,18 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,37 | |||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,19 | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,40 | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,15 | |||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,002% | R$ 0,02 | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 5,31 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||||
A | Férias | 8,33% | R$ 83,51 | |||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 8,35 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,21 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,33 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,11 | |||
F | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 98,50 | |||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | ||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | |||
Total Submódulo 4.2 | R$ - |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 387,55 | ||||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 98,50 | |||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 98,50 | ||||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | |||||
d | Outros (especificar) | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 57,90 | ||||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | |||||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 152,74 | ||||
B | Lucro | 7,50% | R$ 152,74 | ||||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.342,05 | |||||
Tributos | Alíquota | ||||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 16,66 | R$ 221,76 | ||
COFINS: | 3,00% | R$ 76,91 | |||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 128,19 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | |||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 527,24 | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |||||||
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 1.002,06 | |||||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 872,79 | |||||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 5,31 | |||||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 98,50 | |||||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 57,90 | |||||
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 2.036,56 | ||||||
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 527,26 | |||||
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.563,82 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS C/ VALE TRANSPORTE | |||||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 990,86 | |||||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - | ||
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |||
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |||
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |||
H | Gratificação | R$ - | |||||
I | Outros (especificar) | ||||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 990,86 | ||||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ - | ||||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 82,54 | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 27,55 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 110,08 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 198,17 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 14,86 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 9,91 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 1,98 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 24,77 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 97,86 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 29,73 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 5,95 |
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 383,23 | ||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | |||||
A | VALE TRANSPORTE | R$ 158,40 | ||||
B | DESCONTO LEGAL SOBRE O VALE TRANSPORTE (6% DO SALÁRIO BASE) | -R$ 59,45 | ||||
C | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | ||||
D | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | ||||
E | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 374,58 | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ - | |||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 110,08 | ||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 383,23 | ||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 374,58 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 867,89 | |||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,13 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,37 | |||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,18 | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,40 | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,15 | |||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,002% | R$ 0,02 | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 5,25 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||||
A | Férias | 8,33% | R$ 82,57 | |||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 8,26 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,21 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,32 | |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,04 | ||||
F | Outros (especificar) | R$ - | |||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 97,40 | ||||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.2 | R$ - | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 383,23 | ||||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 97,40 | |||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 97,40 |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | |||
C | Equipamentos | R$ - | |||
d | Outros (especificar) | R$ - | |||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 57,90 |
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ - | ||||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 151,45 | ||||
B | Lucro | 7,50% | R$ 151,45 | ||||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.322,20 | |||||
Tributos | Alíquota | ||||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 16,52 | R$ 219,88 | ||
COFINS: | 3,00% | R$ 76,26 | |||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 127,10 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | |||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 522,78 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | R$ - | |
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 990,86 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 867,89 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 5,25 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 97,40 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 57,90 |
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 2.019,31 | |
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 522,78 |
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.542,09 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
RECEPCIONISTA S/VALE TRANSPORTE | |||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 1.145,21 | |||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - |
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |
H | Gratificação | R$ - | |||
I | Outros (especificar) | ||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 1.145,21 | ||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 95,40 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 31,84 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 127,23 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 229,04 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 17,18 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 11,45 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,29 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 28,63 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 113,11 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 34,36 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,87 | ||||
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 442,93 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | |||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | |||||
C | Outros (especificar) | R$ - | |||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 275,63 | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 127,23 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 442,93 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 275,63 | |||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 845,79 | ||||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | |||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,77 | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,42 | ||||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,21 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,46 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,17 | |||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 0,002% | R$ 0,02 | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 6,05 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||||
A | Férias | 8,33% | R$ 95,43 | |||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 9,54 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,24 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,37 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,99 | |||
F | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 112,57 | |||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | ||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | |||
Total Submódulo 4.2 | R$ - | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 442,93 | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 112,57 | ||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | ||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 112,57 | |||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | ||||
B | Outros (especificar) | R$ - | ||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 57,90 | |||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | ||||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 162,56 | |||
B | Lucro | 7,50% | R$ 162,56 | |||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.492,66 |
Tributos | Alíquota | |||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 17,74 | R$ 236,03 | |
COFINS: | 3,00% | R$ 81,86 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | ||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 136,43 | |||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | ||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | ||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 561,16 | |||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | ||||||
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 1.145,21 | ||||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 845,79 | ||||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 6,05 | ||||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 112,57 | ||||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 57,90 | ||||
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 2.167,53 | |||||
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Tributos e Xxxxxx | R$ 561,16 | ||||
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.728,69 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
RECEPCIONISTA C/ VALE TRANSPORTE | |||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 1.145,21 | |||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - |
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - |
H | Gratificação | R$ - | |||||
I | Outros (especificar) | ||||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 1.145,21 | ||||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 95,40 | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 31,84 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 127,23 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 229,04 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 17,18 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 11,45 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,29 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 28,63 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 113,11 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 34,36 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,87 | ||||
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 442,93 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | |||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | |||||
C | VALE TRANSPORTE | R$ 158,40 | |||||
D | DESCONTO LEGAL SOBRE O VALE TRANSPORTE (6%) | -R$ 68,71 | |||||
E | Outros (especificar) | R$ - | |||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 365,32 | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 127,23 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 442,93 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 365,32 |
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 935,48 | |||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,77 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,42 | |||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,21 | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,46 | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,17 | |||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 0,002% | R$ 0,02 | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 6,05 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||||
A | Férias | 8,33% | R$ 95,43 | |||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 9,54 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,24 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,37 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,99 | |||
F | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 112,57 | |||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | ||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | |||
Total Submódulo 4.2 | R$ - | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 442,93 | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 112,57 | ||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | ||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 112,57 | |||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS |
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | |||||
B | Outros (especificar) | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 57,90 | ||||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | |||||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 169,29 | ||||
B | Lucro | 7,50% | R$ 169,29 | ||||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.595,80 | |||||
Tributos | Alíquota | ||||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 18,47 | R$ 245,80 | ||
COFINS: | 3,00% | R$ 85,25 | |||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 142,08 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | |||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 584,38 | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |||||||
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 1.145,21 | |||||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 935,48 | |||||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 6,05 | |||||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 112,57 | |||||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 57,90 | |||||
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 2.257,22 | ||||||
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 584,38 | |||||
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.841,60 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
BOMBEIRO HIDRÁULICO C/ VALE TRANSPORTE | ||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | ||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 1.145,22 |
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - | ||
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |||
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |||
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |||
H | Gratificação | R$ - | |||||
I | Outros (especificar) | ||||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 1.145,22 | ||||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 95,40 | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 31,84 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 127,23 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 229,04 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 17,18 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 11,45 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,29 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 28,63 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 113,11 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 34,36 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,87 | ||||
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 442,93 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | |||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | |||||
C | VALE TRANSPORTE | R$ 158,40 | |||||
D | DESCONTO LEGAL SOBRE VALE TRANSPORTE (6%) | -R$ 68,71 |
E | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 365,32 | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 127,23 | ||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 442,93 | ||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 365,32 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 935,48 | |||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,77 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,42 | |||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,21 | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,46 | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,17 | |||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,002% | R$ 0,02 | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 6,05 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||||
A | Férias | 8,33% | R$ 95,44 | |||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 9,54 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,24 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,37 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,99 | |||
F | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 112,58 | |||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | ||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | |||
Total Submódulo 4.2 | R$ - |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 442,93 | ||||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 112,58 | |||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 112,58 | ||||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | |||||
B | EPI | R$ 1,40 | |||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 59,30 | ||||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | |||||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 169,40 | ||||
B | Lucro | 7,50% | R$ 169,40 | ||||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.597,42 | |||||
Tributos | Alíquota | ||||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 18,48 | R$ 245,95 | ||
COFINS: | 3,00% | R$ 85,30 | |||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 142,17 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | |||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 584,74 | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |||||||
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 1.145,22 | |||||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 935,48 | |||||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 6,05 | |||||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 112,58 | |||||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 59,30 | |||||
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 2.258,63 | ||||||
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 584,75 | |||||
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.843,38 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||||
COPEIRA E OFFICE BOY S/ VALE TRANSPORTE | |||||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 990,59 | |||||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - | ||
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |||
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |||
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |||
H | Gratificação | R$ - | |||||
I | Outros (especificar) | ||||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 990,59 | ||||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 82,52 | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 27,54 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 110,05 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 198,12 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 14,86 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 9,91 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 1,98 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 24,76 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 97,84 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 29,72 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 5,94 |
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 383,13 | ||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | |||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | ||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | ||||
C | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 275,63 | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 110,05 | ||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 383,13 | ||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 275,63 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 768,81 | |||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,13 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,37 | |||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,18 | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,40 | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,15 | |||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,002% | R$ 0,02 | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 5,25 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||||
A | Férias | 8,33% | R$ 82,55 | |||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 8,25 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,21 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,32 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,04 | |||
F | Outros (especificar) | R$ - |
Total Submódulo 4.1 | R$ 97,37 | ||||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.2 | R$ - | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 383,13 | ||||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 97,37 | |||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 97,37 | ||||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | |||||
B | Outros (especificar) | R$ - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 57,90 | ||||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | |||||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 143,99 | ||||
B | Lucro | 7,50% | R$ 143,99 | ||||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.207,92 | |||||
Tributos | Alíquota | ||||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 15,71 | R$ 209,07 | ||
COFINS: | 3,00% | R$ 72,51 | |||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 120,85 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | |||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | |||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 497,06 | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |||||||
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 990,59 | |||||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 768,81 | |||||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 5,25 | |||||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 97,37 | |||||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 57,90 | |||||
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 1.919,93 |
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 497,06 |
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.416,99 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
COPEIRA E OFFICE BOY C/VALE TRANSPORTE | |||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 990,59 | |||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - |
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |
H | Gratificação | R$ - | |||
I | Outros (especificar) | ||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 990,59 | ||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ - | ||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 82,52 | ||
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 27,54 | ||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 110,05 | |||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||
A | INSS | 20,00% | R$ 198,12 | ||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 14,86 | ||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 9,91 | ||
D | INCRA | 0,20% | R$ 1,98 | ||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 24,76 |
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 97,84 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 29,72 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 5,94 | ||||
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 383,13 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | |||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | |||||
C | VALE TRANSPORTE | R$ 158,40 | |||||
D | DESCONTO LEGAL SOBRE O VALE TRANSPORTE (6%) | -R$ 59,43 | |||||
E | Outros (especificar) | R$ - | |||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 374,60 | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ - | ||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 110,05 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 383,13 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 374,60 | |||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 867,78 | ||||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | |||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,13 | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,37 | ||||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,18 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,40 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,15 | ||||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 0,002% | R$ 0,02 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 5,25 | ||||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |||||
A | Férias | 8,33% | R$ 82,55 |
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 8,25 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,21 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,32 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,04 | |||
F | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 97,37 | |||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | ||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | |||
Total Submódulo 4.2 | R$ - | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 383,13 | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 97,37 | ||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | ||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 97,37 | |||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | ||||
B | Outros (especificar) | R$ - | ||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 57,90 | |||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ - | |||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 151,42 | |||
B | Lucro | 7,50% | R$ 151,42 | |||
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.321,73 | ||||
Tributos | Alíquota | |||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 16,52 | R$ 219,85 | |
COFINS: | 3,00% | R$ 76,25 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | ||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 127,08 | |||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | ||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | ||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 522,68 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | R$ - | |
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 990,59 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 867,78 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 5,25 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 97,37 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 57,90 |
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 2.018,90 | |
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 522,68 |
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.541,58 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
CARREGADOR DE VOLUMES C/VALE TRANSPORTE | |||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 993,46 | |||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - |
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - | |
G | Gratificação função líder | % | 0,00% | R$ - | |
H | Gratificação | R$ - | |||
I | Outros (especificar) | ||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 993,46 | ||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ - | ||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 82,76 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | R$ 27,62 | ||||
Total Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 110,37 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||||
A | INSS | 20,00% | R$ 198,69 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 14,90 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 9,93 | ||||
D | INCRA | 0,20% | R$ 1,99 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | R$ 24,84 | ||||
F | FGTS* *Caderno Técnico SLTI/MPOG | 8,00% | *Base de Cálculo: Salário Base + 1/3 de Férias + 13º | 8,89% | R$ 98,12 | ||
G | Seguro Acidente Trabalho (RAT x FAP): | RAT= | 3% | FAP= | 1,0 | 3,00% | R$ 29,80 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 5,96 | ||||
Total Submódulo 2.2 | 37,69% | R$ 384,23 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||||
A | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ 10,00 | |||||
B | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 265,63 | |||||
C | VALE TRANSPORTE | R$ 158,40 | |||||
D | DESCONTO LEGAL SOBRE O VALE TRANSPORTE (6%) | -R$ 59,60 | |||||
E | Outros (especificar) | R$ - | |||||
Total Submódulo 2.3 | R$ 374,43 | ||||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ - | ||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 110,37 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | R$ 384,23 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 374,43 | |||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 869,03 | ||||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | |||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (taxa de rotatividade) | 30 | 5,00% | 0,42% | R$ 4,14 | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,37 | ||||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,02% | R$ 0,18 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | R$ 0,40 | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | R$ 0,15 | |||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 0,002% | R$ 0,02 | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | R$ 5,26 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||||
A | Férias | 8,33% | R$ 82,79 | |||
B | Ausências Legais | Número de ausências por ano(dias) | 3,00 | 0,83% | R$ 8,28 | |
C | Licença paternidade (*) | % ocorrência | 1,50% | 5,00 | 0,02% | R$ 0,21 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | % ocorrência | 0,78% | 15,0 | 0,03% | R$ 0,32 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | R$ 6,06 | |||
F | Outros (especificar) | R$ - | ||||
Total Submódulo 4.1 | R$ 97,66 | |||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | ||||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ - | |||
Total Submódulo 4.2 | R$ - | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 384,23 | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 97,66 | ||||
4.2 | Intrajornada | R$ - | ||||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 97,66 | |||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 57,90 | ||||
B | EPI | R$ 0,48 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 58,38 | |||||
MÓDULO 06 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ - | |||||
A | Custos Indiretos | 7,50% | R$ 151,78 | |||
B | Lucro | 7,50% | R$ 151,78 |
C | Base de cálculo para os tributos | R$ 2.327,36 | ||||
Tributos | Alíquota | |||||
Tributos Federais | PIS: | 0,65% | 8,65% | R$ 16,56 | R$ 220,38 | |
COFINS: | 3,00% | R$ 76,43 | ||||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | ||||
Tributos Municipais | ISSQN: | 5,00% | R$ 127,39 | |||
OUTROS: | 0,00% | R$ - | ||||
Outros tributos | 0,00% | R$ - | ||||
Total de Custos Indireto, Xxxxxx e Tributos | R$ 523,95 | |||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | R$ - | |||||
A | MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | R$ 993,46 | ||||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 869,03 | ||||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | R$ 5,26 | ||||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 97,66 | ||||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | R$ 58,38 | ||||
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 2.023,79 | |||||
E | MÓDULO 05 – Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxxx | R$ 523,95 | ||||
Valor total proposto por empregado - mensal | R$ 2.547,74 |
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
OPERADOR DE SOM E IMAGEM C/ VALE TRANSPORTE | |||||
MÓDULO 01 – Composição da Remuneração | |||||
A | Salário Base [Cláusula 2ª] | R$ 1.451,55 | |||
A' | Salário utilidade – alimentação – Preencher somente se a empresa não for filiada ao PAT | ||||
B | Adicional de Periculosidade | CLT art.s 193 e segs ;CF art. 7º XXIII / Lei 12.740/2012 | % | 0,00% | R$ - |
C | Adicional de Insalubridade | % | 0,00% | R$ - | |
D | Adicional Noturno | % | 0,00% | R$ - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | % | 0,00% | R$ - | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | % | 0,00% | R$ - |