DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.
DO OBJETO 1.1 É objeto do presente contrato a locação de veículo para a realização do Transporte Escolar no território do Município de Tupanciretã – RS, na linha abaixo descrita, de acordo com o itinerário, quilometragem, tipo de veículo e com a respectiva capacidade de passageiros: ITINERÁRIO: Início no Assentamento Banrisul, pegando o aluno Xxxxxx, percorrendo o corredor da Estância Grande entrando na Granja São Jorge, recolhe a aluna Xxxxxx, entra no Corredor da Estância Grande seguindo até a propriedade dos Xxxxx, pegando as alunas Xxx Xxxxx e Xxxxxx, até a propriedade de Xxxxxxx, recolhendo o aluno Caio, entra na estrada geral Tupanciretã/Santa Tecla entrando a esquerda no Corredor das Três Árvores recolhendo a aluna Xxxxxxx, retorna a estrada geral recolhendo alunos seguindo em direção as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município. Retorno pelo mesmo itinerário. Xxxxxxx sem pavimentação asfáltica. 1.2 A quilometragem constante do itinerário da linha é total e diária, ou seja, estão incluídas a ida e o retorno. 1.3 A Contratada deverá informar, através de processo protocolado no Centro Administrativo, os acréscimos na quilometragem da linha, que por ventura ocorrer durante a vigência do contrato. Sendo que somente deverá começar a realizar a referida quilometragem mediante autorização expressa do Setor de Transporte, que irá aferir o percurso da linha e solicitar a formalização do Termo Aditivo. As quilometragens realizadas pela Contratada sem que os procedimentos acima tenham sido formalizados, não serão pagos pelo Contratante. 1.4 A CONTRATADA apresentou a documentação do veículo e do motorista, abaixo relacionados, para a realização da linha 19:
DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DO AVISO PRÉVIO No caso da empresa liberar o empregado do trabalho no curso do aviso prévio, consignará neste documento tal decisão, sob pena de presumir que o obreiro foi dispensado no trabalho naquele período.
DO CRÉDITO 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.