DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente licitação refere-se à prestação de serviços de: 2.1. Implantação de 05 (cinco) estações de transbordo nos municípios de Alto Rio Novo, Colatina, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte, incluindo as interseções viárias e acessos internos. 2.1.1. A implantação das obras, instalações e equipamentos, das estações de transbordo (ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA, ET LARANJA DA TERRA, ET SÃO DOMINGOS DO NORTE), conforme as especificações de projeto e condicionantes das licenças ambientais e ANEXO I; 2.1.2. Atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais de Instalação e providenciar o requerimento das Licenças Ambientais de Operação para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente. 2.2. O detalhamento das obras e serviço, objeto deste Edital, encontra-se nas Planilhas orçamentárias e Projetos Executivos integrantes do ANEXO I deste Edital. 2.3. A CONTRATADA se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo CONDOESTE. 2.4. Poderá o CONDOESTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2.5. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do CONDOESTE, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço. 2.6. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego de veículos e equipamentos no interior das áreas onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito ao presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO 1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.
OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR