CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS TÉCNICAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 206/2020
CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS TÉCNICAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 17 do mês de agosto do ano de 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas para execução dos serviços conforme Item 1. OBJETO deste Edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a Contratação futura e parcelada de locação de equipamentos e prestação de serviços de horas técnicas para iluminação pública, conforme anexos do edital.
1.1.2. DO VALOR DA LICITAÇÃO: O máximo VALOR MENSAL DE LOCAÇÃO será de R$ 293.821,80 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e um reais com oitenta centavos). Este valor só será alcançado a partir do momento em que todas os equipamentos que compo- rão o sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO estiverem implantados e em pleno funcio- namento.
a) O VALOR MENSAL DE LOCAÇÃO será medido mensalmente, a partir da emissão da Ordem de Serviço, calculando-se as quantida- des de equipamentos instaladas cumulativamente.
b) O VALOR MENSAL DE LOCAÇÃO será obtido a partir da multipli- cação da quantidade de cada um dos equipamentos instalados cu- mulativamente pelo seu preço unitário.
c) As quantidades de Equipamentos instalados deverão respeitar os prazos mínimos do cronograma físico constante na ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
d) O VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO será atualizado monetaria- mente, conforme regras do ANEXO IV – MODELO DE CONTRA- TO.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
2. 1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
2.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de so- ciedades comerciais ou sociedades por ações;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do
domicílio ou sede do licitante, com validade na data da habilitação;
d) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com
validade na data da habilitação;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação
2.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnico-profissional devidamente registrado(s) no CREA, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os responsáveis técnicos tenham executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
b) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
– Execução de serviços de levantamento de cadastro de base georreferenciada de
Iluminação Pública, com no mínimo 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação pública;
– Instalação de no mínimo 5.000 (cinco mil) luminárias de iluminação pública de
LED;
– Cada item da Qualificação Técnico-Operacional NÃO poderá ser atendido com o somatório de atestados.
c) Comprovação de vínculo com responsável técnico da licitante, podendo ser: cópia do regis- tro funcional, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pela empresa, ou cópia de contrato de prestação de serviço firmado entre a licitante seu res- ponsável técnico.
d) Certidão de Registro e quitação da empresa e do seu responsável técnico na entidade pro- fissional competente CREA do ano em curso de 2020.
e) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
2.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Em se tratando de ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte, a Arrematante deverá apresentar uma declaração de que ocupa a condição ME ou EPP, declarando inclusive que não se enquadra em nenhum dos incisos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complemen- tar nº 123/2006. A referida declaração deverá ser assinada e carimbada pelo contador da em- presa e pelo representante legal. A não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não ocupe a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06. No caso do sócio administrador ser tam- bém sócio ou proprietário de outras empresas, a Arrematante também deverá apresentar de- monstração do faturamento bruto global das demais empresas em que seu sócio diretor tem participação, a fim de cumprir às exigências insculpidas nos incisos IV e V do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
b) A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, no valor de R$ 1.762.930,81 (Um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais e oitenta e um centavos).
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto quando se tratar de empresa que iniciar suas atividades durante o exercício social, sendo que neste caso considerar-se-á como valor “1.0, tanto o passivo circulante quanto o passivo exigível a longo prazo, caso a em- presa não possua nenhuma obrigação). Tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pelas normatizações contábeis e es- tarem devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial (conforme prevê a IN nº 65 de 31/07/97 do DNRC), ou quando for o caso estar publicados em jornal de grande circulação/Diário.
Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá apresentar a análise, devidamente assinada pelo contabilis- ta responsável, comprovando de que dispõe dos seguintes índices econômicos financeiros:
1. Índice de Liquidez Corrente: | LC = AC / PC | = OU > | 1,00 |
2. Índice de Liquidez Geral: | LG = (AC + ARLP) / (PC + PNC) | = OU > | 1,00 |
3. Índice de Solvência Geral | SG = AT / (PC + PNC) | = OU > | 1,00 |
Onde:
Ativo Circulante – AC Passivo Circulante – PC
Ativo Realizável a Longo Prazo – ARLP Passivo Não Circulante – PNC
Ativo Total – AT
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
e) A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
f) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
g) O prazo de que trata alínea “e” do item 2.1.5 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
h) A não regularização da documentação, no prazo fixado na alínea “e” deste item 2.1.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
i) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
j) Caso o licitante opte por autenticar os documentos por servidor do Município deverá fazê-lo até o dia anterior a apresentação dos envelopes, em hipótese alguma serão autenticados documentos pelo Município no dia do recebimento/abertura dos envelopes.
l) Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2 2.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3. poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
m) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. As Licitantes poderão realizar Visita Técnica em até 03 (três) dias úteis anteriores à data marcada para abertura dos envelopes, por intermédio de seus representantes legais, para que tomem conhecimento e declarem estar cientes das condições locais e características para sub- sidiar a elaboração das propostas de preços.
3.2. A não realização da visita técnica não ensejará a desqualificação da Licitante. Não obstan- te, em nenhuma hipótese poderá a Licitante argumentar desconhecimento acerca das condi- ções e especificidades locais, de modo que a submissão de proposta pela licitante nesta Licita- ção significará a total aceitação do Edital pela licitante, em todos os seus termos e condições.
3.3. As despesas decorrentes desta visita, bem como as demais incorridas na fase de propos- ta, correrão por conta exclusivas das empresas interessadas, sem qualquer direito a indeniza- ção, reembolso, ou compensação a qualquer título.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5. DA PROPOSTA
Deverão constar do Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL os seguintes documentos:
a) PROPOSTA COMERCIAL, conforme ANEXO III – MODELO DE
PROPOSTA COMERCIAL estabelecido neste Edital;
b) Planilha de composição de preços unitários, conforme ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA deste Edital, incluindo custos diretos, indiretos, impostos, composição do BDI e composição de encargos e benefícios dos colaboradores.
c) Documentos para indicação do objeto, conforme ANEXO II – DI- RETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INDICAÇÃO DO OBJETO.
Direito 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada par a sua entrega.
Direito 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório e benéfica a administração pública.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço mensal de locação para a execução dos serviços licitados.
6.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
7.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa e a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item
6.2. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4. O disposto nos itens 7.1. à 7.3., deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não excedam o limite fixado no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis.
8.3. Proposta com valor superior ao preço global estimado para contratação será desclassificada.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública desta Concorrência, qualquer inte- ressado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convoca- tório.
9.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na for- ma e nos prazos previstos na Lei nº 8.666/93, devendo ser protocolado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx.
9.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a reali- zação da Sessão Pública desta Concorrência.
9.4. A entrega dos envelopes de habilitação e proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições estabelecidas.
9.5. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolados por meio digital atra- vés do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -> Protocolos.
a) Primeiro acesso: Através do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -> Protocolos -> Aces- sar ->Sem e-mail? Entre com CPF/CNPJ
b) Segundo ou mais acessos: Através do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -> Protoco- los -> Acessar ->Entrar com seu e-mail -> Prosseguir -> Digite seu e-mail e senha já cadastra- dos -> Entrar -> Selecione o Assunto -> Descreva o assuntou e/ou anexe os documentos.
9.6. O recurso contra decisões da Comissão não terão efeito suspensivo.
9.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
9.8. Se não reconsiderar sua decisão a Comissão submeterá o recurso, devidamente informa- do, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homo- logação do procedimento.
9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo lo- cal onde deverão ser entregues as razões e contrarrazões do recurso.
9.10. Caberá a Comissão receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas deci- sões e à Autoridade Competente a decisão final sobre os recursos contra atos da Comissão.
10. DOS PRAZOS
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
10.4. O contrato terá vigência por 60 (sessenta) meses, conforme legislação vigente. Ao final da vigência contratual, os itens locados instalados no parque luminotécnico se incorporam ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, não sendo devido nenhum tipo de indenização ao contratado. Observação: o primeiro pagamento somente será devido à contratada após a total reordenação do parque luminotécnico.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O primeiro pagamento decorrente da homologação da licitação será devido a CONTRA- TADA após a total reordenação do parque luminotécnico, sendo atestado pela Secretaria Muni- cipal de Obras e Saneamento que autorizará os devidos pagamentos.
11.2. Durante a vigência contratual, para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá manter sua regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS, GFIP e com os Tributos Xxxxxxxxxx que deverá ser apresentada juntamente com as notas fiscais/faturas e planilhas de medição.
11.3. Fica a Contratada autorizada a ceder os recebíveis decorrentes do presente Contrato aos financiadores do projeto, desde que não comprometa a continuidade e a qualidade do cumpri- mento do objeto deste Contrato, observada a necessidade de notificar as autoridades contra- tantes na hipótese da cessão de recebíveis deste Contrato, para ciência, transparência e apos- tilamento dos dados de pagamento.
11.4. O pagamento somente será efetuado após a validação pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.5. A validação pelo servidor competente fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações as- sumidas.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretan- do qualquer ônus para a Contratante.
11.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicá- vel, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pa- gamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem ban- cária para pagamento.
11.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.12. As despesas desta contratação serão custeadas pelos valores da CIP, nos termos da Lei nº 2784/2014, e da rubrica do orçamento de despesas do Município e ou de cada órgão deste, referentes ao somatório dos custeios com energia elétrica (consumo e manutenção), como da iluminação de rua, incluindo aí o repasse mensal do valor mensal da proposta final do licitante vencedor. E, caso necessário, será complementado pelo Fundo de Participação do Município – FPM.
11.13. O Município de Capão da Canoa – RS se obriga, mensalmente, durante a vigência con- tratual, o repasse do valor mensal proposto pela empresa vencedora do certame, salvo varia- ções não previstas neste edital, bem como no memorial descritivo, em uma conta vinculada ad- ministrada por uma instituição financeira e destinada ao pagamento dos valores decorrentes do contrato à CONTRATADA e a conta mensal de Iluminação Pública junto à distribuidora de ener- gia elétrica exclusivamente.
11.14. As Partes celebrarão Contrato de Administração de Contas com instituição financeira a qual será responsável pela movimentação da Conta Vinculada, de acordo com o estipulado abaixo:
Após o recebimento das faturas, e a validação das mesmas, o Município deverá notificar em 24 (vinte e quatro) horas a instituição financeira para que o pagamento seja realizado em até 24 horas à CONTRATADA.
11.15. Caso os valores depositados na Conta Vinculada não sejam suficientes para o paga- mento devido à CONTRATADA, o Município se compromete a preencher a Conta Vinculada com recursos orçamentários disponíveis, sempre que for necessário e até o limite do valor de- vido a cada mês à CONTRATADA.
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV.
12.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que preceitua o art. 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. A despesa decorrente da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01.2.305.3.3.90.39.43.00.00.00 (450/2020).
14. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
14.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados pertencentes ao ramo de ativida- de relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital seus Anexos.
14.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
14.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decreta-
das, ou em processo de recuperação extrajudicial;
14.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
14.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou enti- dade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou munici- pal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93;
14.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, e decretos regulamentadores;
14.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
14.2.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
14.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
14.2.8. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
14.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do lici- tante.
14.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14.5. Será permitida a participação em CONSÓRCIO, sujeita às seguintes regras:
14.5.1. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa bra-
sileira;
14.5.2. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compro- misso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal perante a Prefeitura, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem pre- juízo da responsabilidade solidária, por meio do qual a empresa líder terá poderes para reque- rer, transigir, receber e dar quitação;
14.5.3. As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso de que, caso venham a ser vencedor na licitação, suas consorciadas constituirão SOCIEDADE DE PROPÓSITO ES- PECÍFICO – SPE, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da referida adjudicação e homo- logação do objeto em favor do consórcio vencedor, segundo as leis brasileiras;
14.5.4. As partes contratantes firmam compromisso que o Contrato Administrativo oriundo da presente licitação através de consórcio poderá ser firmado diretamente com a Sociedade de Propósito Específico – SPE constituída e/ou com o consórcio.
14.5.5. Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação ju- rídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, certidões e declarações exigidas neste EDITAL;
14.5.6. As empresas consorciadas não poderão apresentar em conjunto à documentação relati- va à qualificação técnica e poderão somar seus quantitativos técnicos para o fim de atingir os li- mites fixados neste EDITAL.
14.5.7. As consorciadas poderão somar seus patrimônios líquidos independentemente da pro- porção da respectiva participação no CONSÓRCIO, para o fim de atingir os limites fixados nes- te EDITAL relativamente à qualificação econômico-financeira.
14.5.8. As empresas consorciadas não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente nem
por intermédio de mais de um consórcio;
14.5.9. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de integrantes de even-
tual CONSÓRCIO, após a total reordenação do parque luminotécnico;
14.5.10. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
CONSÓRCIO, tanto na fase da licitação quanto na da execução do CONTRATO;
14.5.11. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamen- te, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
15.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
15.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Direito: Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/93).
15.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6. Não serão admitidas participação de empresas em consórcio ou na modalidade Cooperativa.
15.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constará as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
15.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INDICAÇÃO DO OBJETO |
ANEXO III | MODELO PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO IV | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO V | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO VI | DECLARAÇÕES |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO |
ANEXO IX | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
Direito: Informações serão prestadas aos interessados no horário da 13h00 às 18h00, na Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, sito na Av. Paraguassu, nº 1.881, Centro, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone nº 00 0000-0000. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa, como sendo o competente para dirimir qualquer questão decorrente da presente licitação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Capão da Canoa, 13 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Administração
Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto apresentar o conjunto de elemen- tos necessários e suficientes para contratação de pessoa jurídica especializada na LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com a versão da titularidade dos equipa- mentos ao final do prazo da locação para o MUNICÍPIO, conforme condições previstas na lei 8.666 no artigo 6º inciso II.
1.2. A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inclui as atividades ne- cessárias para o fornecimento, instalação, inventário, garantia e suporte técnico de Luminárias LED. Também faz parte do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA a remoção, acondiciona- mento e descarte das luminárias antigas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O MUNICÍPIO objetiva com esta contratação a eficientização energética do seu Parque de Iluminação Pública, de forma a reduzir o consumo de energia e aumentar os índices de ilu- minamento das vias públicas, através da adoção da tecnologia LED, que atinja maiores índices de eficiência, ou seja, mais lumens gerados com menos watts consumidos. Esta nova configu- ração trará sensíveis melhoras na segurança viária, permitindo que veículos e pedestres circu- lem com mais segurança, enxergando melhor e prevenindo acidentes e atropelamentos.
2.2. Após a implantação do novo sistema de Iluminação Pública, o MUNICÍPIO terá condi- ções de mensurar e exigir melhores Níveis de Serviço na operação do sistema, o que é consi- derado um benefício adicional do projeto.
2.3. Em razão da substituição das luminárias convencionais por luminárias LED, haverá ain- da um aumento relevante na capacidade de investimento do MUNICÍPIO, por causa da redu- ção nos custos de energia e manutenção.
2.4. Para alcançar tal redução nos custos de consumo de energia e manutenção, de acordo com as cotações realizadas pelo MUNICÍPIO, seria necessário um investimento da ordem de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), para a aquisição e instalação dos equipa- mentos de iluminação pública propostos neste Termo de Referência, conforme tabela abaixo: Além dos recursos para a aquisição das luminárias, o MUNICÍPIO continuaria com a despesa mensal de manutenção do parque de IP.
2.5. Como o MUNICÍPIO não possui orçamento suficiente para a aquisição das luminárias LED à vista, a opção que se mostra mais vantajosa é a LOCAÇÃO DE ATIVOS.
2.6. Além disso, ao final dos 60 meses, todos os equipamentos locados serão revertidos ao MUNICÍPIO, que contará com um parque moderno e com vida útil remanescente de pelo me- nos mais 60 (sessenta) meses, sem qualquer custo adicional.
2.7. O MUNICÍPIO, objetivando como resultado a modernização e inserção de parâmetros de eficiência energética, sustentabilidade ambiental e gestão inteligente da Rede de Iluminação Pública, aprimorando sua operação futura, constatou que o melhor modelo jurídico e econômi- co a atingir o interesse público envolvido nesta contratação é o de LOCAÇÃO, previsto no arti- go 6º, inciso II da Lei nº 8.666/93.
3. NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES
3.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado a partir de Normas Técnicas vigentes no padrão da CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, ABNT, normas internacionais e catálogos de fornecedores, além de projetos de Iluminação Pública no Brasil e no exterior.
3.2. Este TERMO DE REFERÊNCIA adota as últimas revisões das normas técnicas e regu- lação abaixo relacionadas:
3.2.1. ABNT IEC – PAS 62612 – Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para
serviços de iluminação geral – Requisitos de desempenho;
3.2.2. ABNT IEC – TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de ilumi-
nação geral;
3.2.3. NBR 16026 – Dispositivo de controle eletrônico CC ou CA para módulos de LED – Re-
quisitos de desempenho;
3.2.4. NBR IEC 00000-0-00 – Dispositivo de controle da lâmpada – parte 2-13 Requisitos par- ticulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em CC ou CA para os módulos de LED;
3.2.5. NBR IEC 62560 – Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços
de iluminação geral para tensão acima 50V – Especificações de segurança;
3.2.6. NBR IEC 60598 – Luminárias – parte 1: requisitos gerais e ensaios;
3.2.7. NBR IEC 62262 – Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos
elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
3.2.8. NBR IEC 60598-1 – luminárias – parte 1: requisitos gerais e ensaios;
3.2.9. NBR IEC 62031 – Módulos de LED para iluminação em geral – Especificações de Segu-
rança;
3.2.10. NBR IEC 62262 – Graus de Proteção assegurados pelos invólucros de equipa-
mentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
3.2.11. NBR 5101 – Iluminação Pública – Procedimento;
3.2.12. NBR 15129 – Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares;
3.2.13. IEC/PAS 00000-0-0 – Luminaire Performance – part 2-1: Particular requirements
for LED luminaires;
3.2.14. IEC 00000-0-0 – Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-4: Testing and
measurement techniques – Electrical fast transient/burst immunity test;
3.2.15. IEC 00000-0-0 – Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-5: Testing and
measurement techniques – Surge immunity test;
3.2.16. IES LM-79 – Electrical and Photometric Measurements of solid-state lighting
product;
3.2.17. IES LM-80 – Measuring lumen maintenance of led light sources;
3.2.18. Portaria 478 INMETRO – Luminárias para Lâmpadas de Descarga e LED;
3.3. Todos os procedimentos relativos à prestação de serviços nas instalações de ilumina- ção pública contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA deverão atender as Normas Técnicas e Resoluções da ANEEL, abaixo relacionadas:
3.3.1. Resoluções ANEEL:
a. Resolução Normativa n°414 de 09 de setembro de 2010;
b. Resolução Normativa n° 479 de 13 de abril de 2012;
c. Resolução Normativa n° 499 de 03 de julho de 2012;
3.3.2. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:
a. NR-1 – Disposições Gerais;
b. NR-4 – Serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho;
c. NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
d. NR-7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional;
e. NR-9 – Programa de prevenção de riscos ambientais;
f. NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
g. NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
h. NR-12 – Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos, Anexo 12 – Equipa-
mentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura;
i. NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção;
j. NR-35 – Trabalho em Altura.
3.4. Com relação às Especificações Técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão ado- tadas as seguintes definições:
3.4.1. AVANÇO: Distância transversal entre o meio-fio e o centro aparente da luminária;
3.4.2. CCO – CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL: É a infraestrutura de controle das operações do parque de iluminação, conforme caracterizado no item 8.3.
3.4.3. CONJUNTO ÓPTICO: É composto pelo refletor, pelo refrator, lente secundária ou parte ótica dos LED de uma luminária, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcio- namento do fluxo luminoso.
3.4.4. EFICIÊNCIA LUMINOSA (lm/W): É a capacidade de conversão de energia elétrica em luminosidade, expressa pela razão entre o fluxo luminoso emitido por uma fonte de luz (em lú- mens) e a potência elétrica consumida por essa mesma fonte (em Watts).
3.4.5. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: Uso racional da energia consiste em usar menos energia para fornecer a mesma quantidade de valor energético.
3.4.6. FATOR DE POTÊNCIA: Razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA).
3.4.7. FATOR DE UNIFORMIDADE DE ILUMINÂNCIA (U): Relação entre o menor valor de iluminância (Emin) em uma área considerada e o valor da iluminância média (Emédia) nessa mesma área, expresso pela fórmula Emin/Emédia.
3.4.8. FLUXO LUMINOSO (unidade: lm): É a quantidade total de energia luminosa, emitida por segundo por uma fonte de luz.
3.4.9. FOTOMETRIA: Medição de grandezas associadas com a luz, podendo ser visual ou física, avaliada de acordo com uma dada função de eficácia luminosa espectral.
3.4.10. GRAU DE PROTEÇÃO ou INGRESS PROTECTION (IP): Graduação estabele- cida em função da proteção à penetração de sólidos e líquidos.
3.4.11. HARMÔNICO: Distorção indesejada que ocorre na forma de onda original da corrente ou da tensão.
3.4.12. ILUMINÂNCIA: Quantidade de fluxo luminoso incidente por unidade de área ilu- minada.
3.4.13. LED – LIGHTINGEMISSIONDIODE: Diodo emissor de luz.
3.4.14. LÚMEN: Unidade de fluxo luminoso (lm).
3.4.15. LUMINOTÉCNICA: Aplicação das técnicas de iluminação, considerada sob seus vários aspectos.
3.4.16. LUX: Unidade de iluminância.
3.4.17. ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC): Caracteriza a aptidão de uma fonte luminosa em não deformar o aspecto das cores de um objeto que ela ilumina. Seu valor pode variar de 1 a 100 – quanto maior o valor do índice, melhor a reprodução das cores.
3.4.18. TEMPERATURA DE COR (K): Caracteriza a cor aparente de uma fonte lumino- sa. É expressa em Graus Kelvin.
3.4.19. VIDA DO LED: Tempo durante o qual o LED funciona até se tornar inútil, ou ser considerado inútil de acordo com os critérios especificados.
3.4.20. Siglas utilizadas:
a. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b. INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
c. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;
d. IEC – International Electro Technical Commission;
e. IES/IESNA – Illuminating Engineering Society of North America;
f. ANSI – American National Standards Institute;
g. IEEE – Institute of Electrical and Electronics Engineers;
h. NVLAP – National Voluntary Laboratory Accreditation Program;
i. UL – Underwriters Laboratories.
4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.1. O quadro abaixo apresenta os quantitativos de lâmpadas/luminárias no parque de ilumi- nação pública existente no MUNICÍPIO, incluindo vias, praças e parques. O quadro também faz referência aos cinco tipos de luminária a serem implantadas (A, B, C, D e E):
A proposta comercial não deverá considerar a substituição das luminárias LED já existentes no parque de IP do MUNICÍPIO.
4.2. Serão instalados equipamentos individuais de telegestão em luminárias do tipo I e II lo- calizadas em praças e parques do MUNICÍPIO.
5. CRONOGRAMA
Os prazos apresentados no quadro abaixo são os máximos admitidos pelo MUNICÍPIO para cada atividade e devem ser considerados como referência para a elaboração da proposta.
6. MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO
6.1. LUMINÁRIAS LED:
6.1.1. As luminárias LED ofertadas deverão obrigatoriamente ter a certificação INMETRO, de- finida na Portaria nº 20, de 15 de fevereiro de 2017.
6.1.2. As características das luminárias LED ofertadas devem coincidir com as indicadas no Anteprojeto Luminotécnico, devendo os Licitantes anexar ao Anteprojeto Luminotécnico to- dos os relatórios de ensaios necessários à verificação da sua qualidade, que atendem à espe- cificação desejada.
6.1.3. Para possibilitar que o Município possa efetuar no futuro uma nova etapa de moderniza- ção de seu parque de iluminação pública de rua, é obrigatório que todas as luminárias ao se- rem instaladas sob a régia deste Termo tenham a predisposição de serem telegerenciáveis através do sistema de comunicação de Telegestão remota proposto pela Licitante, para enviar alarmes e receber comandos.
6.1.4. Características Gerais:
a. As luminárias deverão ter o mesmo aspecto de qualidade e design para ressaltar o mo- biliário urbano da cidade, não sendo aceitos para completar o conjunto de iluminação pública requeridas neste edital, luminárias de design diferentes.
b. O corpo (estrutura mecânica) da luminária deve ser em liga de alumínio injetado a alta pressão, pintado através de processo de pintura eletrostática a base de tinta resistente à corro- são.
c. A luminária deve possibilitar a montagem em ponta dos braços e suportes de diâmetro 25,00 ±1,0 mm e 60,30 ±1,0 mm, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. Os parafusos, porcas, arruelas e outros componentes utilizados para fi- xação devem ser em aço inoxidável. Caso o braço não tenha esta especificação, a Prefeitura deverá substituir o braço, quantos houver nessa situação.
d. No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, sem utilização de ventiladores ou líquidos, que não permita o acúmulo de materiais que prejudiquem a dissi- pação térmica do sistema ótico e do alojamento do driver.
e. A luminária deve possuir na parte superior uma tomada para acoplamento do módulo/antena destinado ao Sistema de Telegestão. A tomada deverá ser padrão ANSI-C136- 41-2013 (7 pinos).
f. A luminária deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo de LED quanto o driver, possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça).
g. As lentes de proteção do conjunto ótico devem ser de vidro boro-silicato, com índice de transmissão luminosa maior ou igual a 92% segundo a norma ISO13468-1, oferecendo assim resistência às radiações ultravioleta e infravermelho presentes no meio ambiente bem como re- sistência às altas temperaturas. Será permitido o uso de polímeros – Polimetacrilato de Metila – PMMA ou Policarbonato – PC, desde que haja proteção de vidro temperado entre a lente plásti- ca e o ambiente externo. Neste caso, a proponente deverá apresentar ensaio de resistência a UV das lentes utilizadas, conforme norma ASTM G145 Ciclo 3, com tempo de exposição de
2.016 h. Para as lentes de vidro boro-silicato, deve-se apresentar documento de especificação técnica completa, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Nome do fabricante,
• Modelo e código do produto,
• Características físicas, térmicas, óticas e
• Composição química (ingredientes) do vidro
h. As luminárias devem ter marcação indelével em local visível.
i. As luminárias não podem possuir pontos agudos ou bordas que, durante a instalação, utilização normal ou manutenção, possam criar riscos ao usuário.
j. A luminária deve possuir protetor contra surto de tensão de 10kV;
k. As luminárias deverão operar em condições normais dentro do intervalo de temperatura ambiente de – 5º a + 50 ºC.
l. As luminárias deverão operar com tensão de entrada entre190 e 280 V e frequência no- minal da rede de alimentação de 60Hz.
m. Os drivers das luminárias deverão permitir dimerização e controle através de entrada de sinal 0-10V, que deverá ser conectada ao soquete padrão ANSI-C136-41-2013, presente na lu- minária.
n. As luminárias ofertadas não devem possuir substâncias perigosas que sejam usadas em seu processo de fabricação, tais como Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg), Cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilospolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e Chumbo (Pb). Esta característica deverá comprovada pela entrega da Certificação RoHs.
As características citadas acima deverão ser comprovadas por meio do catálogo das luminá- rias, produzido pelo seu fabricante ou representante comercial.
6.1.5. Características Mecânicas:
a. As luminárias devem possuir resistência adequada às vibrações quando em condições severas de serviço, conforme a norma NBR IEC 60598-1.
b. As luminárias devem possuir Grau de Proteção IP66 ou superior, conforme as normas
NBR IEC 60598-1 e/ouEN60529.
c. As luminárias devem possuir resistência mecânica adequada e serem construídas de maneira segura para suportar o manuseio severo que é esperado em utilização normal. A cate- goria exigida por este Edital será o IK08, de acordo com as normas NBR IEC 60598-1 e/ou EN 62262.
d. A luminária deve resistir à ação do vento, de acordo com os parâmetros previstos na IEC 00000-0-0.
e. As características mecânicas citadas acima serão atestadas pela certificação INME- TRO. Caso todas luminárias pertençam à mesma família, poderá ser utilizada como amostra para certificação a luminária de maior potência proposta pelo licitante.
6.1.6. Características Elétricas:
a. As Luminárias deverão possuir as seguintes características elétricas:
i. Distorção Harmônica Total (THD) da corrente de entrada, em conformidade com a nor- ma EN 00000-0-0.
ii. Fator de potência maior ou igual a 0,92.
iii. Atendimento aos requisitos de Emissão de Irradiação, 30MHz a 300 MHz, 9kHz a
30MHz em conformidade com a norma EN 55015;
b. As Luminárias deverão possuir as seguintes características de segurança elétrica:
i. Proteção contra choque elétrico, que deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1.
ii. Resistência de Isolamento e Rigidez Dielétrica que devem atender aos requisitos defini- dos na norma EN 60598-1.
c. As características elétricas citadas acima serão atestadas pela certificação INMETRO.
6.1.7. Características Fotométricas:
a. A temperatura de cor (CCT) deve ser de 4000K ± 350K, em conformidade com a norma IES LM-79.
b. O índice de reprodução de cor (IRC) dever ser maior ou igual a 70, em conformidade com a norma IES LM-79.
c. A eficiência luminosa da Luminária completamente montada deve ser maior ou igual a
140 lm/W, em conformidade com a norma IES LM-79.
d. As características fotométricas citadas nos itens “a”, “b” e “c” acima serão atestadas pela certificação INMETRO.
e. Variação do fluxo luminoso do componente LED: Deve-se apresentar relatório de En- saio de Fluxo Luminoso de acordo com a norma IESNA LM-80 para o componente LED utili- zado na luminária, incluindo o cálculo de manutenção de fluxo luminoso projetado conforme norma TM-21, com parâmetro mínimo de L70 > 50.000h.
6.2. DEMAIS COMPONENTES:
6.2.1. Braço
Braços curvos, fabricados em tubo DIN 2440, projetados para suportar esforços promovidos por ventos de até 160 km/h, conforme NBR 6123, galvanizados a fogo conforme NBR 6323:1990, após todas as etapas de fabricação.
• Material: tubo de aço-carbono.
• Dimensões: conforme padronização Engie
• Acabamento: a peça será zincada por imersão a quente, conforme NBR-6323 e SAE 1010 e 1020, não poderá apresentar imperfeições ou achatamento, ser isentas de rebarbas e cantos vivos.
• Gravar na peça nome ou marca registrada do fabricante de forma legível
• Os furos de 15 a 25 mm poderão tangenciar a parte interna do tubo, na parteinferior, e de quinas vivas ou rebarbas.
• A garantia indicada na proposta, não deve ser inferior a 2 (dois) anos.
• Demais especificações conforme NBR-8159-2B e normas complementares.
6.2.2. Relé Fotoelétrico
• Tipo de acionamento interno: térmico, magnético ou eletrônico;
• Tensão: 220V;
• Carga mínima: 1800 VA;
• Contatos: normalmente fechados
• Sensibilidade:
o Liga – 5 a 12 lux
o Desliga – 10 a 60 lux
• Dispositivo de regulagem: mecânico, ótico ou ótico e mecânico;
• Envelope: policarbonato ou material equivalente estabilizado contra radiação ultravioleta
e resistente a intempéries;
• Suporte de montagem: em resina fenólica tipo “baquelite” ou material equivalente;
• Encaixe: deve ter os contatos de latão ou material equivalente rigidamente fixado;
• Fixação e vedação: o suporte de montagem deve ser preso ao envelope através de pa- rafusos de aço galvanizado ou de metal (liga) não ferroso, exceto alumínio, provido de gaxeta de vedação de espuma de borracha ou material equivalente, devendo assegurar adequada fi- xação e vedação;
• Selagem: o relé foto elétrico, após sua montagem final, deverá ser selado com lacre ou material similar, preferencialmente nos parafusos que fazem a fixação do suporte de montagem ao envelope;
• Marcações: gravadas em relevo na parte externa do suporte as indicações:
o Instalado, retirado, mês, ano, e os respectivos números;
• Ensaios: executar ensaios de recebimento inclusive os testes de comportamento a 70°C
e capacidade de fechamento dos contatos conforme NBR5123 e 5169;
• Norma de referência para fabricação:
o NBR-5123 – relé fotoelétrico para iluminação pública (especificação)
o NBR-5169 – relé fotoelétrico para iluminação pública (método de ensaio)
6.2.3. Cabos
Os cabos de ligação a rede devem ser de cobre, com isolação para 750V, nas cores:
• Neutro (Branco) com 2,5mm2 de seção
• Fase (Preto) com 2,5mm2 de seção
• Controle (Vermelho) com 2,5mm2 de seção.
6.2.4. Placa de Identificação
Todos os pontos de iluminação serão cadastrados com coordenadas georreferenciadas, e iden- tificados com a instalação de uma placa com as seguintes características:
• Placa de alumínio ou aço inox
• Dimensões: 5 cm x 14 cm x 0,1 cm
• Dígitos de 4 cm de altura
7. GARANTIA DOS MATERIAIS
7.1. As luminárias LED devem ser fornecidas pela Licitante vencedora com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos LED e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de sua insta- lação, independentemente da data de fabricação.
7.2. A garantia não abrangerá os casos de mau uso ou manuseio inadequados, como tam- bém acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, ou falta de ater- ramento (cabo) nos postes/braços. Nessas hipóteses, a Prefeitura deverá ressarcir a Licitante Vencedora o valor do bem danificado ou inutilizado dentro das mesmas especificações técni- cas, sendo certo que não haverá interrupção no pagamento do valor da locação em relação a tal bem pelo período em que ainda não tiver sido reposto.
8. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
8.1. Implantação de Escritório de Apoio Local:
8.1.1. O Prazo para implantação de escritório de apoio local é de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura. A Licitante vencedora já deverá estar com equipe, equipamentos e instalações mobilizadas para a execução do Objeto da Licitação.
8.1.2. A Licitante vencedora deverá implantar escritório operacional, com as seguintes instala- ções: escritório completo, incluindo todo o mobiliário para as estações de trabalho, recursos de informática, licenças de softwares, equipamentos de comunicação e internet, e demais recur- sos necessários para as equipes técnica e administrativa exercerem adequadamente as suas atividades, bem como sanitários, com chuveiro, vestiário e refeitório para eletricistas, devida- mente equipados, e almoxarifado e pátio/garagem para guarda dos veículos.
8.1.3. As instalações da Licitante vencedora deverão estar de acordo com a legislação traba- lhista e de segurança e medicina no trabalho.
8.1.4. A guarda e o acondicionamento dos equipamentos de iluminação pública e equipamen- tos de telegestão a serem empregados no Parque de Iluminação Pública do Município, são de responsabilidade da Licitante Vencedora.
8.1.5. Os materiais retirados do sistema também deverão ser armazenados de forma adequa- da e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle, a fiscalização dos esto- ques e a preservação ao meio ambiente e seus recursos naturais.
8.1.6. Cabe à Licitante Vencedora dimensionar a área de suas instalações em função do volu- me de materiais e equipamentos a serem movimentados, sejam eles novos eu os retirados do Parque atual.
8.2. Substituição das Luminárias atuais por Luminárias LED:
8.2.1. O prazo máximo para substituição de todo o Parque de Iluminação Pública do Município será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
8.2.2. Cada etapa de implantação das novas Luminárias, a licitante vencedora deverá, em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura, elaborar um projeto luminotécnico, determinando os locais e suas características, tipos de luminárias, seus respectivos componentes, etc., aten- dendo às especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2.3. Cada equipe de campo deverá contar com, no mínimo, um eletricista, um motorista e um ajudante de eletricista, devidamente uniformizados, providos de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ferramentas necessárias e outras exigências das Normas regula- mentadoras, de modo a evidenciar que os serviços estejam sendo realizadas pela Licitante Vencedora a serviço do Município.
8.2.4. Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços definidos neste item são de responsabilidade exclusiva da Licitante vencedora, podendo esta, a seu critério ex- clusivo, subcontratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo às exigências do Contrato.
8.2.5. A instalação das luminárias locadas nos locais determinados pelo Município, deverá obedecer ao Cronograma Físico-financeiro proposto pela Licitante vencedora, realizando con- comitantemente o inventário georreferenciado das luminárias instaladas, detalhando os compo- nentes e equipamentos, identificando o poste numericamente e georreferenciando (latitude e longitude) com o respectivo endereço, gerando um banco de dados cartográfico para a prefei- tura.
8.2.6. Também faz parte do objeto contratado a desinstalação das luminárias existentes. Além disso o Parque antigo também fará parte do inventário georreferenciado em base cartográfica, informando as características técnicas dos equipamentos retirados, de forma que o Município possa atualizar base de dados patrimonial de todo o seu Sistema de Iluminação Pública.
8.2.7. O armazenamento, transporte, descontaminação e descarte dos resíduos poluentes de- verão ser realizados por meio de empresa especializada ou pela própria Licitante vencedora, desde que atenda a todos os requisitos legais da legislação ambiental vigente.
8.2.8. A Licitante Vencedora deverá substituir todos os braços com sinais avançados de oxida-
ção, desde que contemplados na quantidade orçada no projeto fornecido;
8.2.9. Também deverão ser observadas para substituição as ferragens com sinais avançados de oxidação (parafusos, cintas, armações, etc.) desde que contemplados na quantidade orçada no projeto fornecido;
8.2.10. Caso a Licitante vencedora constate a necessidade de fornecimento ou substitui- ção de algum elemento necessário ao bom funcionamento dos equipamentos locados, a mes- ma deverá notificar imediatamente, por escrito, os responsáveis da Prefeitura, para que sejam tomadas as providências cabíveis, e eventualmente redefinir nova data de instalação de suas luminárias.
8.2.11. Após a execução da substituição das luminárias, a Licitante vencedora e a Pre- feitura farão, conjuntamente, as medições dos índices de iluminância média e uniformidade média mínima da iluminação, conforme orientação da Xxxxx XXXX NBR-5101 de 2012 e NBR ISO 8995-1 de 2013 de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no pro- jeto.
8.2.12. A Prefeitura deverá recusar qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas na Proposta da Licitante Vencedora, sem qualquer custo adicional.
8.3. Suporte Técnico
8.3.1. Tendo em vista que os equipamentos de iluminação pública instalados no MUNICÍPIO são, durante o período de locação, de propriedade da licitante vencedora, serão de sua respon- sabilidade as seguintes atividades:
a. Atualização do cadastro municipal de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, durante a vigência do contrato, que deverá ser efetuada para os elementos já cadastrados e/ou que tenham suas ca- racterísticas alteradas, assim como o registro completo de cada novo item instalado na rede de IP.
b. Manutenção do histórico de atualização por todo período do contrato, permitindo rastre- ar cada tipo de trabalho executado e materiais aplicados em cada luminária.
c. Substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo adicional para o MUNICÍPIO, exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de substituição serão de responsabilidade do MUNICÍPIO.
8.3.2. O Prazo para início das atividades de Suporte Técnico é de 30 (trinta) dias contados a partir da instalação da primeira Luminária LED.
8.3.3. Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização do objeto deste item são de responsabilidade exclusiva da Licitante vencedora, podendo esta, a seu critério exclusivo, sub- contratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo as exigências do Contrato.
8.3.4. Cada equipe de campo deverá estar devidamente uniformizada com identidade visual própria associada à identidade do Município, providos de todos os EPIs e ferramentas neces- sárias e outras exigências das normas regulamentadoras, de modo a evidenciar que as ativida- des estejam sendo realizadas pela Licitante vencedora a serviço do MUNICÍPIO.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Todas as atividades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA deverão ser executadas pela Licitante Vencedora segundo os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes no Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito.
9.2. A Licitante Vencedora será responsável por quaisquer acidentes que venha a causar danos aos pedestres, em propriedades, veículos de terceiros, nas redes das Concessionárias de energia elétrica e telefonia durante a execução das atividades.
9.3. Caberá ao MUNICÍPIO toda gestão junto aos órgãos públicos caso seja necessário (ci- vil, militar, policiais, etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo, etc.) e empre- sas privadas, no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos no objeto desta licitação.
9.4. A execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA será fiscalizada pelo MUNICÍ- PIO, por meio de funcionários, devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização.
9.5. Para os fins previstos no subitem anterior caberá ao MUNICÍPIO:
9.5.1. Indicar formalmente um técnico com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato,
com delegação para representá-lo no cumprimento das obrigações contratuais;
9.5.2. Colocar à disposição da Licitante vencedora os documentos técnicos integrantes do acervo dos equipamentos de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, tais como manuais de forne- cedores, plantas, catálogos, etc., necessários à execução do Contrato;
9.5.3. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução do obje-
to contratado;
9.5.4. Envidar esforços junto aos órgãos da Administração Pública em geral no sentido de que consultem a Licitante vencedora, pelo menos 30 (trinta) dias antes de concordarem ou autori- zarem projetos de engenharia ou arquitetônicos que possam interferir ou dificultar a execução do objeto contratado;
9.5.5. Autorizar à Concessionária de energia elétrica local os serviços de distribuição de ener-
gia necessários à interligação da rede de Iluminação Pública;
9.5.6. Realizar suas atividades de modo a que não ocorram desencontros com as atividades desenvolvidas pela Licitante vencedora, informando esta da necessidade de rever sua progra- mação, quando for o caso;
9.5.7. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da Licitante vencedora aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO e onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA e do Contrato dele decor- rente;
9.5.8. Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem estar de comum acordo com a Licitante vencedora, informando aos usuários dos serviços de Iluminação Pública sobre as obrigações e os limites contratuais de modo a bem caracterizar a ação da Li- citante vencedora.
9.5.9. Contratar os seguros contra acidentes, vandalismo, roubos, furtos e danos por ação cli- mática, que cubram a totalidade do valor dos bens locados.
9.6. Constituem responsabilidades precípuas da Licitante vencedora:
9.6.1. A qualificação, certificação e quantificação, dos recursos de mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, atendendo as normas vi- gentes, tais como NR-10, NR-35, etc.;
9.6.2. A observância plena das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança a eles relacionadas, cabendo-lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empre- gados;
9.6.3. Xxxxxx preposto responsável durante a implantação e execução das atividades, com
experiência;
9.6.4. Zelar pela boa imagem de seus profissionais.
ANEXO II – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INDICAÇÃO DO OBJETO
1. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.1. O quadro abaixo apresenta os quantitativos de lâmpadas/luminárias no parque de ilu- minação pública existente no MUNICÍPIO. O quadro também faz referência aos cinco tipos de luminária a serem implantadas no município (A, B, C, D e E):
Não foi considerada a substituição das luminárias LED já existentes no parque de IP do MUNICÍPIO.
1.2. A licitante deverá preencher o modelo de Tabela abaixo, indicando as potências de cada tipo de luminária proposta, informando a estimativa/compromisso de redução de potência instalada, em kW.
1.2.1. A Potência Instalada, na situação proposta é calculada da seguinte forma:
Pot. Instalada Situação Proposta (KW) = (Potência Situação Proposta (W) * Qtd Pontos Luz)/1000
1.2.2. A Potência Instalada, na situação proposta, deverá apresentar uma redução mínima de 70,0% quando comparada a situação atual.
Economia (%) = [1-(Pot.Instalada Situação Proposta (KW) /Pot. Instalada Situação Atual (KW))] *100
1.2.3. O fluxo luminoso exigido pela prefeitura, para cada tipo de luminária, está defini- do na tabela acima (Lm mínimo). As Luminárias LED apresentadas pela Licitante não poderão gerar Fluxo Luminoso (Lm) inferior ao que a Prefeitura sugeriu na mesma tabela, com tolerância máxima de 3% (três por cento) abaixo dos valores da tabela.
2. ANTEPROJETO LUMINOTÉCNICO
Para a execução do Anteprojeto Luminotécnico, a licitante deverá utilizar as informa- ções constantes na tabela abaixo:
2.1. O Anteprojeto Luminotécnico a ser entregue ao MUNICIPIO deverá conter no mínimo as informações seguintes:
2.1.1. Iluminância mínima, máxima e média (em lux) para cada ensaio exigido;
2.1.2. Fator de uniformidade para cada ensaio exigido;
2.1.3. Apresentação dos arquivos em formato IES (“.ies”) em pen drive;
2.1.4. Diagramas de Isoline e Diagramas de Cores Falsas, produzidos com programa de simulação luminotécnica tipo DIALUX ou similar para cada ensaio exigido, im- pressos e em arquivo digital;
2.1.5. Todos os catálogos do fabricante;
2.1.6. Certificado de Conformidade das luminárias de acordo com a Portaria nº20 do INMETRO.
2.1.7. Laudos dos ensaios técnicos realizados em laboratórios nacionais ou internacio- nais, desde que acreditados pelo INMETRO, escritos em língua portuguesa e que comprovem o atendimento pleno e estrito às especificações mínimas indica- das no item 6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, impressos e em meio magnético (pen drive). Caso os laudos ou ensaios técnicos tenham sido realiza- dos em laboratórios internacionais, somente serão aceitos aqueles que possuí- rem tradução juramentada para a língua Portuguesa.
2.2. Os índices de Iluminância Média e Fator de Uniformidade deverão respeitar a tabela abaixo:
3. GARANTIA DE FORNECIMENTO
3.1. Para que o MUNICÍPIO se resguarde em relação à execução do objeto licitado, exigi- se uma carta do(s) fornecedor(es) das luminárias LED, endereçada à Licitante, com re- ferência à esta Licitação, onde o fabricante se compromete e garante que possui capa- cidade de fornecimento da quantidade licitada, nos prazos estabelecidos nesta Licita- ção.
ANEXO III – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 003/2020
Prezados Senhores,
Nos termos do Edital e seus Anexos, bem como das demais informações disponibilizadas no processo licitatório em Epígrafe, com os quais a empresa [--], inscrita no CNPJ sob o n° [--], com sede no endereço [--], concorda integralmente, apresentamos nossa Proposta de Preços para eventual Contratação de pessoa jurídica especializada para LOCAÇÃO DE EQUIPA- MENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as condições e especificações constan- tes no EDITAL e seus anexos.
CONSIDERANDO QUE:
(i) Esta Proposta Preço reflete a intenção desta Licitante e é vinculante, irrevogável, irretra-
tável e incondicional;
(ii) Para a elaboração desta Proposta Preços a Licitante considerou todos os investimen-
tos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Locação;
(iii) Na elaboração da Proposta de Preços, esta licitante tomou ciência, xxxxx e considerou todos os riscos assumidos em eventual contratação, caso sagre-se vencedora desta Li- citação, e declara que tem conhecimento e aceita todas as condições do EDITAL;
(iv) A Proposta de Preço considera o prazo de 60 (sessenta) meses de LOCAÇÃO;
(v) Todos os investimentos necessários, serviços e demais características da Locação fo- ram considerados, bem como as informações divulgadas foram suficientes para a apre- sentação desta Proposta de Preços;
(vi) Esta Proposta de Preços terá validade de 90 (noventa) dia a contar da data da sessão de abertura das propostas.
PROPOSTA DE PREÇO:
Esta Licitante, cujos dados estão apresentados abaixo, vem, por seu representante legal, apre- sentar a seguinte Proposta de Preços para os fins da Licitação em epígrafe:
R$ [--] ([--]) – Valor Mensal de Locação
R$ [--] ([--]) – Valor Global do Contrato de Locação
DADOS DA LICITANTE:
Razão Social / Denominação do Consórcio: [--] CNPJ nº : [--]
Composição Acionária / Participação Consorcial: Empresa 1 - [--]%
Empresa 2 - [--]%
Empresa 3 - [--]%
Empresa líder: [--] Endereço: [--]
Telefones de contato: ([--])[--]-[--]
Representantes Credenciados:
Nome: [--]
Email: [--]
Tel.: [--]
Sendo o que nos cumpria para o momento, renovamos nossos protestos da mais elevada esti- ma e consideração e nos colocamos inteiramente à disposição.
, de _ de 2020
(Assinatura do Representante Legal)
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA – RS E A EMPRESA X, CONFORME EDITAL E PROPOSTA FINANCEI- RA APRESENTADOS NA CONCORRÊNCIA Nº /2020, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DO PRESENTE INSTRUMENTO EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ MF sob o Nº. 90.836.693/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxx- xxxxx designado CONTRATANTE, e de outro lado, xx, inscrita no CNPJ sob o nº y, com sede na xxxxx, nº xx, CEP xx, Bairro xxx, xxx, xx, neste ato representada por seu representante legal ao final indicado, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual com fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, de acordo com a proposta vencedora da CONCORRÊNCIA Nº /2020, e as cláusulas deste instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas con- dições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, defini- doras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de empresa especializada na prestação de serviços para execução das seguintes atividades no Município de Capão da Canoa: CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE LOCAÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS TÉCNICAS PARA ILUMINA- ÇÃO PÚBLICA, conforme anexos do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta.
2.2. Os serviços serão executados na forma e local discriminado no Termo de Referência.
2.3. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos ne- cessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorren- tes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, pre- videnciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, se- guro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.3. O VALOR MENSAL DE LOCAÇÃO será medido mensalmente, a partir da emissão da Or- dem de Serviço, calculando-se as quantidades de equipamentos instaladas cumulativamente.
3.4. O VALOR MENSAL DE LOCAÇÃO será obtido a partir da multiplicação da quantidade de cada um dos equipamentos instalados cumulativamente pelo seu preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O primeiro pagamento (total ou parcial) será devido a CONTRATADA após a instalação da primeira luminária, proporcionalmente, de acordo com a cláusula 3.4 deste CONTRATO, res- peitando os prazos mínimos do cronograma físico constante na ANEXO IX – PLANILHA ORÇA- MENTÁRIA.
4.2. Durante a vigência contratual, para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá manter sua regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS, GFIP e com os Tributos Xxxxxxxxxx que deverá ser apresentada juntamente com as notas fiscais/faturas e planilhas de medição.
4.3. O pagamento somente será efetuado após a validação pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
4.4. A validação pelo servidor competente fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações as- sumidas.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretan- do qualquer ônus para a Contratante.
4.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Recei- ta Federal do Brasil.
4.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pa- gamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
4.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
4.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancá- ria para pagamento.
4.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
4.11. As despesas desta contratação serão custeadas pelos valores da CIP, e da rubrica do or- çamento de despesas do Município e ou de cada órgão deste, referentes ao somatório dos custeios com energia elétrica (consumo e manutenção), como da iluminação de rua, incluindo aí o valor mensal constante na proposta final da contratada. E, caso necessário, será comple- mentado pelo Fundo de Participação do Município – FPM.
4.12. O Município de Capão da Canoa – RS se obriga, mensalmente, durante a vigência con- tratual, o repasse do valor mensal proposto pela empresa vencedora do certame, salvo varia- ções não previstas neste edital, bem como no memorial descritivo, em uma conta vinculada ad- ministrada por uma instituição financeira e destinada ao pagamento dos valores decorrentes do contrato à CONTRATADA e a conta mensal de Iluminação Pública junto à distribuidora de ener- gia elétrica exclusivamente.
4.13. As Partes celebrarão Contrato de Administração de Contas com instituição financeira a qual será responsável pela movimentação da Conta Vinculada, de acordo com o estipulado abaixo:
4.13.1. Após o recebimento das faturas, e a validação das mesmas, o Município deverá notifi- car em 24 (vinte e quatro) horas a instituição financeira para que o pagamento seja realizado em até 24 horas à CONTRATADA.
4.13.2. Caso os valores depositados na Conta Vinculada não sejam suficientes para o paga- mento devido à CONTRATADA, o Município se compromete a preencher a Conta Vinculada com recursos orçamentários disponíveis, sempre que for necessário e até o limite do valor de- vido a cada mês à CONTRATADA.
4.14. Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta das se- guintes dotações:
06.01.2.305.3.3.90.39.43.00.00.00 (450/2020).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Assinar o contrato, relativo aos bens que lhe forem adjudicados;
5.2. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e o Termo de Referência anexo, sob pena de se
sujeitar às multas estabelecidas;
5.3. Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
5.4. Responder, integralmente, pelas perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CA- PÃO DA CANOA-RS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que es- tiver sujeita;
5.5. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção em qualquer dia e hora devendo prestar todos
os informes e esclarecimentos por esta;
5.6. Comunicar ao Município qualquer ocorrência que possa impedir a prestação dos serviços;
5.7. Assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato, cor-
rendo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
5.8. Assumir as obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, resultantes
da contratação do objeto contratual, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
5.9. Responder por quaisquer danos pessoais, materiais e/ou danos extrapatrimoniais ocasio- nados por seus equipamentos e/ou funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patri- mônio público;
5.10. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
5.11. Atender todas as solicitações do Município de Capão da Canoa quanto ao fornecimento
de informações e dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados;
5.12. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização
do Município de Capão da Canoa;
5.13. Executar o serviço de forma silenciosa e ordeira sem gritarias por parte dos funcionários
e com urbanidade para com a população;
5.14. Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de da- tas festivas;
5.15. Atender todas as solicitações do Município de Capão da Canoa quanto ao fornecimento
de informações e dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados;
5.16. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização
do Município de Capão da Canoa;
5.17. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal en- quadrar se nesta situação;
5.18. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros, ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela Fiscalização da SMISU;
5.19. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta,
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par- te, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
5.21. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causa- dos pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
5.22. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem exe-
cutados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.23. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identifica- dos por meio de crachá;
5.24. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá- rias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsa- bilidade à Administração;
5.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administra-
ção, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
5.26. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da presta-
ção dos serviços;
5.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu-
midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.29. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condi- ções se previamente autorizadas pela Administração;
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O contrato terá vigência por 60 (sessenta) meses, conforme legislação vigente. Ao final da vigência contratual, os itens locados instalados no parque luminotécnico se incorporam ao pa- trimônio da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, não sendo devido nenhum tipo de indeni- zação ao contratado. Observação: o primeiro pagamento somente será devido à contratada após a total reordenação do parque luminotécnico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Caberá ao Município de Capão da Canoa, através da Secretaria Municipal de Obras e Sa- neamento, o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento total do contrato, a qualidade dos serviços efetuados, a utilização de uniformes e EPI’S pelos operários e todas as obrigações citadas no contrato.
7.2. Efetuar o pagamento conforme contrato;
7.3. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades manifestadas com relação aos serviços
prestados;
7.4. Fiscalizar a correta execução do objeto contratual aplicando, se necessário, as sanções e/ou penalidades constantes neste contrato.
7.5. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus ser- viços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente de- signado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.9. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas decorrentes deste contrato serão lançadas na seguinte unidade orçamentá- ria:
06.01.2.305.3.3.90.39.43.00.00.00 (450/2020).
9.1. Os licitantes que desatenderem quaisquer exigências do Edital e seus Anexos, garantida a prévia defesa e, de acordo com a conduta reprovável (infração), estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, confor- me especificações abaixo:
I – Multas;
II – Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.1.2. Para fins de aplicação das penalidades da cláusula anterior considerar-se-á a seguinte tabela:
GRAU | MULTA COMPENSATÓRIA (% do valor estimado para a contratação) | Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública e descredenci- amento |
01 | 0,5% por ocorrência | NÃO |
02 | 1,0% por ocorrência | NÃO |
03 | 2,0% por ocorrência | Mínimo: 1 mês – Máximo: 1 ano. |
04 | 3,0% por ocorrência | Mínimo: 1 ano – Máximo: 3 anos. |
05 | 5,0% por ocorrência | Mínimo: 1 ano – Máximo: 5 anos. |
9.1.3. Constituem ações e/ou omissões sujeitos a penalidades da cláusula anterior:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Desistir da proposta de preços após o início da fase de habilitação | 01 |
02 | Deixar de entregar a documentação exigida na licitação | 01 |
03 | Não manutenção do cadastro atualizado | 02 |
04 | Deixar de encaminhar os anexos do edital no prazo de convocação, durante a fase de aceitação. | 02 |
05 | Cometer atos protelatórios, durante os procedimentos licitatórios, com intuito de adiamento dos prazos da lici- tação. | 02 |
06 | Interpor recursos se motivação fundamentada, ou com motivação descabida, ou com motivação genérica, pre- judicando a condução da licitação. | 03 |
07 | Não manter a proposta durante o prazo de validade da mesma. | 03 |
08 | Não celebrar o contrato no prazo de convocação, du- rante a vigência de sua proposta. | 03 |
09 | Não encaminhar a documentação solicitada em fase de diligência. | 04 |
10 | Não comprovar a regularidade fiscal, no prazo fixado no Edital. | 04 |
11 | Apresentar documentação falsa, inclusive anexando no site documentos adulterados ou com declaração falsa. | 05 |
12 | Fazer declaração falsa ou omitir informações. | 05 |
13 | Cometer fraude fiscal. | 05 |
14 | Comportar-se de modo inidôneo ou reincidência nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10. | 05 |
9.1.4. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditó- rio e a ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no xxx- xx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx.
9.1.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido, a contar do recebimento da Notifica- ção, em 15 (quinze) dias úteis.
9.1.6. As sanções previstas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar poderão ser aplica- das cumulativamente.
9.1.7. Quando o processo licitatório tiver como objeto Medicamentos/Alimentação/Materiais: médico-hospitalar e odontológicos, a penalidade imposta terá um Xxxx a mais do que o Grau estipulado na planilha para a infração cometida.
9.2. Sanções relativas à Execução do Contrato ou do Fornecimento/Nota de Empenho:
9.2.1. O desatendimento, pelo CONTRATADO, de quaisquer exigências do Contrato ou Ata de Registro de Preços e seus Anexos, garantida a prévia defesa e, de acordo com a infração, o sujeitará às sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme segue:
I – Advertência; II – Multa;
III – Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.2.2. Para fins de aplicação das penalidades da cláusula anterior, considera-se a tabela abai- xo:
GRAU | ADVERTÊNCIA | MULTA | Impedimento de Licitar e Contratar com a Administra- ção Pública e descredencia- mento |
01 | SIM | NÃO | NÃO |
02 | NÃO | 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela men- sal do contrato. | Mínimo: 1 mês – Máximo: 1 ano. |
03 | NÃO | 05% (cinco por cento) sobre o valor do pro- duto e/ou parcela mensal do contrato. | Mínimo: 6 meses – Máximo: 2 anos. |
04 | NÃO | 05% (cinco por cento) a 10% (dez por cen- to) sobre o valor do produto e/ou parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 3 anos. |
05 | NÃO | 10% (dez por cento) sobre o valor do pro- duto e/ou parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 5 anos |
9.2.3. Constituem ações e/ou omissões sujeitos às penalidades constantes na tabela anterior:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Não entregar documentação simples, solicitada pelo Contratante. | 01 |
02 | Atraso parcialmente justificado na execução. | 01 |
03 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autori- zação de Fornecimento, por até 30 dias. | 02 |
04 | Desatender, no prazo, às solicitações do Contratante ou deixar de fazer as correções no objeto. | 02 |
05 | Desatender, no prazo, às solicitações do Contratante ou deixar de fazer as correções no objeto. | 03 |
06 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 03 |
07 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual. | 04 |
08 | Inexecução parcial do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de For- necimento | 04 |
09 | Inexecução total do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Forneci- mento. | 05 |
10 | Cometimento de fraude fiscal, durante a execução do Objeto. | 05 |
11 | Declaração, documentação ou informação falsa, ou adulteração de do- cumentos, ou omissão de informações. | 05 |
12 | Comportamento inidôneo ou reincidência nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | 05 |
9.2.4. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditó- rio e a ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no xxx- xx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx.
9.2.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido, a contar do recebimento da Notifica- ção, em 15 (quinze) dias úteis.
9.2.6. As sanções previstas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar poderão ser aplica- das cumulativamente.
9.2.7. Quando o Fornecimento tiver como objeto Medicamentos/Alimentação/Materiais: médico hospitalar e odontológicos, a penalidade imposta terá um Grau a mais do que o Grau estipula- do na planilha para a infração cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação da CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização dos equipamentos e serviços inerentes ao objeto deste contrato ficará a cargo da Secretária de Obras e Saneamento, que poderá adotar as providências contratuais e legalmente previstas visando à perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
12.1. Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que os casos omissos serão resolvidos na forma disciplinada pelo artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Aplicam-se ao presente instrumento o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções posteriores, bem como o disposto no Edital e seus anexos e supletivamente às regras de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Será anualmente corrigido o valor a ser pago ao CONTRATADO, pelo índice do IGP-M.
14.2. Os valores mensais poderão sofrer alterações, observando-se as disposições contidas na Lei nº 8666/93, artigo 65, e seus incisos.
14.3. A solicitação de revisão de preço feita por parte da CONTRATADA deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilha de custos, a composição do novo preço com seus argu- mentos.
14.4. Na análise de solicitação, entre outros critérios, deverá ser realizada a comparação das taxas de juros praticadas no mercado brasileiro.
14.5. Sendo julgado procedente o pedido de revisão, será mantido a mesma proporcionalidade diferencial da economia gerada e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.
14.6. É vedado a CONTRATADA interromper os serviços objeto deste edital enquanto aguarda o deferimento ou não do pedido de revisão de preços por ela solicitada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capão da Canoa, RS, como competente para di- rimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem justos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condi- ções aqui previstas, fica lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que será assinado pelas partes interessadas.
Capão da Canoa,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
_ xxxxx CNPJ XX Contratada
Representante:
CPF:
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
A empresa (razão social) , com sede (endereço da empresa) , inscri- ta no CNPJ nº _(nº CNPJ) , por seu representante legal abaixo identificado, creden- cia o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
_, expedida pelo _ (órgão expedidor) , CPF nº , para representá-la junto ao MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA-RS nos atos relacionados à modalidade Concorrência, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, ma- nifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o regis- tro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, fir- mar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei nº. 10.520, a empresa declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital.
(localidade) , de de 2020.
(assinatura) , (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
(Nome legível do representante legal xx xxxxxxx)_ ,
(xx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx) , (xxxxx expedidor) _,
OBS.: A CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTO AO CREDENCIAMENTO E ESTAR AUTENTICADA
ANEXO VI
DECLARAÇÕES
Declaramos, sob as penas da lei, a não superveniência de fato impeditivo para a HABILITA- ÇÃO de nossa empresa, ou por qualquer outro Órgão ou Entidade da administração pública e, que contra a mesma, não existe pedido de falência.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Concorrência nº 003/2020 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Capão da Canoa, de _ de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Propo- nente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 foi elaborada de ma- neira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONCORRÊNCIA, por qualquer meio ou por qualquer pes- soa;
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊN- CIA quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração pública antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos pode- res e informações para firmá-la.
_, de de 2020.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pes- soal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitu- ra Municipal de Capão da Canoa, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, adminis- trativas ou societárias.
Cidade, de de 2020.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)