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Common use of DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$720,00 (setecentos e vinte reais). 2.2. O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. 2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor do contrato é de R$400.240,00 (quatrocentos mil, duzentos e quarenta reais), aplicada a taxa de administração de 0,35% (zero virgula trinta e cinco por centos), logo, o valor global do presente Contrato é contrato será de R$720,00 R$398.839,16 (setecentos trezentos e vinte reaisnoventa e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos). 2.2. O (sO(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. 2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento. 2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.

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Samples: Contract

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$720,00 R$2.884,00 (setecentos dois mil, oitocentos e vinte oitenta e quatro reais). 2.2. O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. 2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$720,00 R$254.000,00 (setecentos duzentos e vinte cinquenta e quatro mil reais). 2.2. O (sO(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP. 2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento. 2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.

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Samples: Contract

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$720,00 R$209.349,35 (setecentos duzentos e vinte reaisnove mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos). 2.2. O (sO(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.1. Como A contratada deverá emitir, como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir pagamento, NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. 2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. O Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global do presente Contrato é de R$720,00 R$ 43.633,02 (setecentos quarenta e vinte reaistrês mil seiscentos e trinta e três reais e dois centavos). 2.23.2. O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista Conforme consta no art. 73 65, §1º da Lei nº 8.666/93 n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e suas alteraçõescinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado. 2.2.13.3. Como condição para realização do O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos, subordinado este pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova existência e a transferência de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça recursos financeiros por parte do TrabalhoGoverno do Estado de Santa Catarina. 2.33.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para O pagamento será contado a partir da data efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou, no caso de apresentação da nova faturapagamento com recursos de outras esferas de governo, devidamente corrigidadepositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. 2.43.5. O Contratante poderá deduzir Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do pagamento importâncias inciso II, do artigo 65, da Lei n°8.666, de 1993. 3.6. Qualquer alteração de alíquota, criação ou abolição de impostos, tributos, contribuições sociais, e outros, que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, de inadimplemento contratualmodo a majorar ou diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser definidos na legislação vigente. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.19.1. O A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global total estimado para este instrumento, o valor de R$ 142.275,32 9.2. PARÁGRAFO ÚNICO: Será exigida, no ato do presente Contrato é pagamento, a apresentação das Certidões de R$720,00 (setecentos Regularidade do INSS e vinte reais). 2.2. O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro do FGTS, e de Regularidade Fiscal dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda encargos tributários das Fazendas Federal, Estadual e MunicipalMunicipal da sede da CONTRATADA. Juntamente com: • Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente; • Comprovante de regularidade previdenciária, FGTS e Justiça do TrabalhoGuia de Recolhimento – GPS. 2.39.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando Fica expressamente estabelecido que o prazo os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova faturaexecução do Objeto contratado, devidamente corrigidaconstituindo-se na única remuneração devida. 2.49.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Autorização de Fornecimento. 9.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em 02 (duas) viasnome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23. 9.6. De acordo com o visto §6º, I, do funcionário competente Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso. 9.7. As notas fiscais deverão ser enviadas para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.e-mail:

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Samples: Contrato Administrativo

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$720,00 R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) com aplicação do percentual de desconto ofertado pela empresa, passa a ser de R$1.790.000,00 (um milhão, setecentos e vinte noventa mil reais). 2.1.1. O percentual de desconto arrematado pela contratada é de 10,50% (dez virgula cinquenta por cento) no Lote 01 (Serviços rodoviários, estradas rurais e pavimentação urbana). 2.2. O pagamento dos serviços executados será efetuado por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE. 2.3. As medições dos serviços deverão ser verificadas, conferidas e liberadas para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (strinta) dias após a execução dos serviços, conforme previsto no subitem 2.4. 2.4. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.12.4.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP e Anotação de Responsabilidade Técnica da obra. 2.32.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.42.6. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.52.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.62.8. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento. 2.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação pertinente. 2.10. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.

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Samples: Contract

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O Fica estipulado entre as partes o valor global de R$ 462.803,75 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Oitocentos e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), que serão pagos com base na quantidade de diárias/horas trabalhadas no período, aplicadas ao preço unitário da diária/hora trabalhada de cada veículo ou máquina, sempre com vencimento do presente Contrato é de R$720,00 15° ao 20° (setecentos e vinte reais)décimo quinto ao vigésimo) dia útil do mês subsequente ao vencido. 2.2. O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da pagamento corresponderá somente os serviços efetivamente solicitados pela PREFEITURA e será efetuado, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal do Relatório de Iúna Diárias/horas trabalhadas de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras cada veículo/máquina e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federalapresentação da Nota Fiscal, Estadual e Municipalfornecida pela CONTRATADA, FGTS e Justiça do Trabalhodevidamente atestada pela administração. 2.3. Ocorrendo erros Caso constatado alguma irregularidade na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is)nota fiscal/fatura, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor esta será devolvida a CONTRATADA, para correçãoas necessárias correções, ficando estabelecido com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento será contado fluirá após a partir reapresentação da data de apresentação da nova nota fiscal/fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do Nenhum pagamento importâncias que isentará a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedorCONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, em decorrência de inadimplemento contratualnem implicará aceitação definitiva dos serviços. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmosdireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 2.6. Em caso O pagamento dos serviços contratados fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: a) CRF – Certidão de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.regularidade do FGTS;

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. 4.1- A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecida no Processo Licitatório nº: 028/2016, Pregão Pre- sencial n° 023/2016, bem como de acordo com a proposta por ela apresentada, a entrega de medicamentos, para toda a farmácia municipal, mediante prévia autorização, a seguir discriminado: 4.2- O valor global do presente Contrato fornecimento, ora contratado é de R$720,00 R$ 89.816,60 (setecentos oitenta e vinte reaisnove mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), fixo e irreajustável. 2.2. 4.3- No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.4- O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias seguintes ao dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesrespectiva Nota Fiscal. 2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada 4.5- A Nota Fiscal/Fatura, deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica)ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como prova da Nota de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.Empenho; 2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data 4.6- Em caso de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 4.7- O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em 02 (duas) vias, dia com suas obrigações para com o visto do funcionário competente para sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o recebimento e conferência dos mesmosFGTS. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.

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