ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 - PMRA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DE OUTRO MIL PLANTAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA NOS TERMOS DA LEI N.º 8666 DE 21/06/1993.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, com endereço na Xxx Xx Xxxxxxxx - 000 - Xxx xxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23 neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e MIL PLANTAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 08.987.698/0001-92, neste ato representada por seu representante legal, Senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Licitação Pregão Presencial 25/2021, homologado em 21/12/2021,mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento dos materiais necessários para o paisagismo das edificações públicas do município de Rio das Antas/SC, conforme memorial descritivo e planilha orçamentária.
1.2. A existência do preço registrado não obriga a Administração de Rio das Antas firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
1.3. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
2.1. Este Contrato é firmado baseado no que determina o Processo Licitatório Nº 0097/2021 – PMRA na modalidade de Pregão Presencial nº 0025/2021 - RP – PMRA, de 01de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme Memorial descritivo, Planilha Orçamentária e demais condições estabelecidas no presente termo e seus anexos.
3.2. Os materiais a empregar nos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações da ABNT no que couber.
3.3. A prestação dos serviços será de acordo com os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes;
3.4. Os serviços serão prestados nos locais dispostos no memorial descritivo.
3.5. Os materiais devem estar em conformidade com as Normas Brasileiras – NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.2. Os serviços serão realizados por meio de Sistema de Registro de Preços;
4.3. A existência do preço registrado não obriga a Administração de Rio das Antas firmar as contratações que dele poderão advir.
4.4. A execução dos serviços e fornecimento e instalação deverão seguir as especificações constantes no memorial descritivo, planilha orçamentária e anexos.
4.5. Não serão aceitas argumentações posteriores de desconhecimento do objeto.
4.6. A solicitação será feita de acordo com a necessidade deste Órgão, e conterá todos as especificações necessárias à execução dos serviços requeridos, como especificação do local para aplicação, contendo todas as informações e documentos que se fizerem necessários.
4.7. A (s) contratada (s) deverão disponibilizar além da mão de obra, todos os materiais/ferramentas necessários ao fornecimento e/ou montagem/instalação e/ ou remanejamento, ficando responsável pela sua guarda e transporte, promovendo sua substituição quando necessário, sem ônus para a Administração.
4.8. Os serviços serão prestados por demanda, de acordo com as necessidades da Administração.
4.9. A execução do objeto para este contrato parcial conforme registro de preços, Edital, memorial descritivo e planilha orçamentária será para os seguintes locais:
• Paço Municipal (Prefeitura)
Dentro do Item 1.1 da planilha orçamentária:
Valor R$ 10.989,87
PAISAGISMO | ||||
ITEM | SERVIÇO | UND | QNT | VALOR |
1.1.1 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO XXX XXXXXX.XX_05/2018 | m2 | 93,20 | 363,96 |
1.1.2 | PLANTIO DE BUXOS TOPIARIA REDONDOS 1,00 M DE CIRCUNFERÊNCIA APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 16,00 | 1.566,98 |
1.1.3 | PLANTIO DE LIRIOPES VARIEGATA TOUCEIRA CHEIA EAPLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 05 LITROS) | UNID. | 188,00 | 2.761,80 |
1.1.4 | PLANTIO DE FLORES DA ESTAÇÃO - VINCA CUORE MULTICOLOR APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO ( 15 MUDAS CADA CAIXA ) | CAIXA | 46,00 | 844,70 |
1.1.5 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE | m2 | 44,00 | 756,26 |
1.1.6 | ADUBO DE PERU - SACOS DE 25KG | SACO | 6,00 | 306,85 |
1.1.7 | CASCA DE PINUS SACOS DE 28 LITROS | SACO | 22,00 | 894,97 |
1.1.8 | INSTALAÇÃO DE SEPARADOR DE SOLO BORDA ALTA COM TRATAMENTO UV | m | 88,00 | 409,37 |
1.1.9 | MÃO DE OBRA E HORAS MAQUINAS | H | 14,00 | 3.084,98 |
• CEI Novo Horizonte
Dentro do item 5.1 da Planilha Orçamentaria:
Valor R$ 46.823,10
PAISAGISMO | ||||
ITEM | SERVIÇO | UND | QNT | VALOR |
5.1.1 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO XXX XXXXXX.XX_05/2018 | m2 | 78,00 | 304,61 |
5.1.2 | PLANTIO DE PALMEIRA JERIVÁ ALTURA 04 M DE TRONCO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 3,00 | 3.121,71 |
5.1.3 | PLANTIO DE MOREIA BRANCA PAULISTINHA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 08 LITROS) | UNID. | 82,00 | 1.505,77 |
5.1.4 | PLANTIO DE CERCA VIVA BUXOS COM 1,20M DE ALTURA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 72,00 | 1.762,85 |
5.1.5 | PLANTIO DE BOUGAINVILLEA ROSA 0,70M DE ALTURA, APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 80,00 | 2.938,08 |
5.1.6 | PLANTIO DE BOLÃO DE OURO COM 2,00M DE ALTURA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 20,00 | 4.896,80 |
5.1.7 | PLANTIO DE LIRIOPES VARIEGATA TOUCEIRA CHEIA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 05 LITROS) | UNID. | 96,00 | 1.410,28 |
5.1.8 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE | m2 | 78,00 | 1.340,65 |
5.1.9 | ADUBO DE PERU - SACOS DE 25KG | SACO | 10,00 | 511,41 |
5.1.10 | APLICAÇÃO DE MANTA GEOTEXTIL | m2 | 116,00 | 4.799,84 |
5.1.11 | PEDRA OLHO DE SAPO - SACO DE 25KG | SACO | 132,00 | 1.534,24 |
5.1.12 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS. AF_05/2016(60X60 EM TORNO PALMEIRA JERIVÁ) | M | 7,20 | 339,26 |
5.1.13 | MÃO DE OBRA E HORAS MAQUINAS | H | 83,00 | 18.289,55 |
MOBILIARIO | ||||
ITEM | SERVIÇO | UND | QNT | VALOR |
5.4.1 | BANCO PARA JARDIM EM MADEIRA PLÁSTICA 03 LUGARES, 1,50M SEM ENCOSTO | UNID. | 7,00 | 4.068,05 |
• CEI Girassol:
Dentro do item 6.1 da Planilha orçamentária:
Valor de R$ 32.425,47
PAISAGISMO | ||||
ITEM | SERVIÇO | UND | QNT | VALOR |
1.1.1 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO XXX XXXXXX.XX_05/2018 | m2 | 526,00 | 2.054,13 |
6.1.1 | PLANTIO DE MOREIA BRANCA PAULISTINHA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 08 LITROS) | UNID. | 52,00 | 954,88 |
6.1.2 | PLANTIO DE LIRIOPES VARIEGATA TOUCEIRA CHEIA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 05 LITROS) | UNID. | 122,00 | 1.792,23 |
6.1.3 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE | m2 | 526,00 | 9.040,77 |
6.1.4 | PLANTIO DE SUCULENTAS DIVERSAS E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 112,00 | 685,55 |
6.1.5 | PLANTIO DE BOLÃO DE OURO COM 2,50M DE ALTURA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 2,00 | 489,68 |
6.1.6 | PLANTIO DE FLORES DA ESTAÇÃO E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (CAIXA COM 15 MUDAS) | CAIXA | 62,00 | 1.138,51 |
6.1.7 | CASCA DE PINUS SACOS DE 28 LITROS | SACO | 14,00 | 569,53 |
6.1.8 | ADUBO DE PERU - SACOS DE 25KG | SACO | 14,00 | 715,98 |
6.1.9 | MÃO DE OBRA E HORAS MAQUINAS | H | 68,00 | 14.984,21 |
• Xxxxxxx Xxxxx estacionamento externo – Trilhos Dentro do item 7 da planilha orçamentária:
Valor R$ 28.268,29
PAISAGISMO | ||||
ITEM | SERVIÇO | UND | QNT | VALOR |
1.1.1 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO XXX XXXXXX.XX_05/2018 | m2 | 138,00 | 538,92 |
7.1.1 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | m2 | 6,00 | 5,95 |
7.1.2 | PISO EM PEDRA ARDÓSIA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_09/2020 | m2 | 6,00 | 598,78 |
7.1.3 | PLANTIO DE LIRIOPES VERDE E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 5 LITROS) | UNID. | 258,00 | 3.790,12 |
7.1.4 | PLANTIO DE LIRIOPES VARIEGATA TOUCEIRA CHEIA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 05 LITROS) | UNID. | 258,00 | 3.790,12 |
7.1.6 | ADUBO DE PERU - SACOS DE 25KG | SACO | 6,00 | 306,85 |
6.1.9 | MÃO DE OBRA E HORAS MAQUINAS | H | 13,00 | 2.864,63 |
CANTEIRO | ||||
ITEM | SERVIÇO | UND | QNT | VALOR |
7.2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA | m3 | 4,62 | 672,70 |
7.2.2 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM, UTILIZADO EM ESTRIBO CONTÍNUO HELICOIDAL. AF_10/2016 | KG | 75,89 | 1.022,88 |
7.2.3 | ARMAÇÃO DE VIGA BALDRAME UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM | KG | 75,46 | 1.464,76 |
7.2.4 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (CANTEIROS P/ MOREIAS BRANCAS PAULISTINHA) (24X0,20)X2 | m2 | 61,60 | 7.437,76 |
7.2.5 | CONCRETAGEM DE VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | m3 | 4,62 | 2.888,48 |
7.2.7 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L(40CM VIGA + 10CM FACE SUPERIOR) | m2 | 38,50 | 292,69 |
7.2.8 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE, ESPESSURA DE 25 MM(20CM VIGA, 20CM ALVENARIA, 10CM FACE SUPERIOR) | m2 | 38,50 | 1.818,81 |
7.2.9 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | m2 | 38,50 | 102,75 |
7.2.10 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS | m2 | 38,50 | 672,10 |
• CEI Ipoméia:
Dentro do item 9.1 da Planilha orçamentária:
Valor R$ 23.768,58
PAISAGISMO | ||||
ITEM | SERVIÇO | UND | QNT | VALOR |
9.1.1 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO XXX XXXXXX.XX_05/2018 | m2 | 148,30 | 579,14 |
9.1.2 | PLANTIO DE RAFIA 05 HASTES E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 10,00 | 612,10 |
9.1.3 | PLANTIO DE LIRIOPES VERDE E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 5 LITROS) | UNID. | 56,00 | 822,66 |
9.1.4 | PLANTIO DE MOREIA BRANCA PAULISTINHA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 08 LITROS) | UNID. | 82,00 | 1.505,77 |
9.1.5 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE | m2 | 53,00 | 910,95 |
9.1.6 | PLANTIO DE PODOCARPUS COM 1,80M DE ALTURA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 48,00 | 2.232,94 |
9.1.7 | PLANTIO DE BOLÃO DE OURO COM 2,00M DE ALTURA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 2,00 | 489,68 |
9.1.8 | PLANTIO DE LIRIOPES VARIEGATA TOUCEIRA CHEIA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO (BALDE DE 05 LITROS) | UNID. | 96,00 | 1.410,28 |
9.1.9 | PLANTIO DE AZALÉIA TOPIARIA BOLA 0,90M DE CIRCUNFERÊNCIA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 20,00 | 1.469,04 |
9.1.10 | PLANTIO DE JASMIM DOS POETAS E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 20,00 | 734,52 |
9.1.11 | PLANTIO DE DIANELA VARIEGATA, BALDE DE 10 LITROS, TOUCEIRA CHEIA E APLICAÇÃO DE FERTILIZANTE QUÍMICO E ORGÂNICO | UNID. | 72,00 | 1.322,14 |
9.1.12 | ADUBO DE PERU - SACOS DE 25KG | SACO | 8,00 | 409,13 |
9.1.13 | INSTALAÇÃO DE SEPARADOR DE SOLO BORDA ALTA COM TRATAMENTO UV | m | 78,00 | 362,85 |
9.1.14 | PEDRA OLHO DE SAPO - SACO DE 25KG | SACO | 142,00 | 1.650,47 |
9.1.15 | APLICAÇÃO DE MANTA GEOTEXTIL | m2 | 32,00 | 1.324,09 |
8.1.11 | MÃO DE OBRA E HORAS MAQUINAS | H | 36,00 | 7.932,82 |
CLÁUSULA QUINTA - LOCAL DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser realizados nos ambientes conforme apresentado no memorial descritivo.
5.2. A(s) contratada (s) deverá (ão), obrigatoriamente, agendar a prestação de serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx telefone da unidade solicitante (00) 0000-0000
5.3. A(s) contratada (s) deverá (ão), fazer todos os reparos e possíveis estragos e deformações nas estruturas e afins que porventura acontecerem quando da instalação e execução serviços.
5.4. A execução dos serviços será realizada por etapas, conforme solicitação da administração.
CLAÚSULA SEXTA - ACOMPANHAMENTO DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços/e produtos deverão atender aos requisitos e normas técnicas ABNT.
6.2. Todos os produtos e os acessórios que os acompanham devem ter garantia mínima oferecida pelo fabricante contra defeitos e vícios de fabricação. (quando necessário)
6.3. A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ão) declarar ter capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante dos produtos; (quando necessário)
6.4. Durante o período de garantia deverá prestar manutenção preventiva e corretiva em conformidade com as recomendações do fabricante;
6.5. As soluções de manutenção e ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratada ou por empresa designada por ela ou pelo fabricante, quando necessário com a presença de técnicos especializados;
6.6. O prazo máximo para atendimento e reparo, solução dos problemas dos equipamentos e seus componentes, contando a partir da abertura do chamado é de 2 (dois) dias.
6.7. Em caso de substituição dos produtos ou dos acessórios que os acompanham, esta deverá ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias, após a notificação pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
6.8. Todos materiais necessários para instalação serão de inteira responsabilidade da (s) contratada (s);
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
7.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega pelo gestor do contrato acompanhado de servidor designado pela Secretaria de Administração e Finanças, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. Terá vigência de 04/02/2022 a 03/08/2022 (180 dias), podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
8.2. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total estimado para este instrumento, o valor de R$ 142.275,32
9.2. PARÁGRAFO ÚNICO: Será exigida, no ato do pagamento, a apresentação das Certidões de Regularidade do INSS e do FGTS, e de Regularidade Fiscal dos encargos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA. Juntamente com:
• Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente;
• Comprovante de regularidade previdenciária, Guia de Recolhimento – GPS.
9.3. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Autorização de Fornecimento.
9.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
9.6. De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
9.7. As notas fiscais deverão ser enviadas para o e-mail:
Sec. Educação, Cultura e Esportes: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Administração: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os arquivos XML deverão ser enviados no e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.8. Após a apresentação da proposta, não haverá reajuste de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Executar os serviços obedecendo às instruções da Fiscalização do Contrato, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a Contratada deverá tomar as providências necessárias à correção.
10.5. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.6. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
10.7. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
10.8. Ficará sob a responsabilidade da empresa Contratada a emissão da Nota Fiscal, preenchida corretamente, destacando na mesma a retenção do ISS e a retenção para a “PREVIDÊNCIA SOCIAL” quando houver, e demais exigências da Legislação em vigor.
10.9. A CONTRATADA terá como responsabilidade o recolhimento de todos os encargos instituídos por lei referente ao serviço executado e outras despesas tais como: pagamento aos empregados ou outro pessoal utilizado no serviço, encargos sociais e previdenciários completos de acordo com a Lei em Vigor, seguro de acidentes pessoais, Impostos Federais, Estaduais e outros.
10.10.A CONTRATADA deverá observar todos os requisitos mínimos exigidos no objeto;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
b) Solicitar à contratada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, a disponibilização do serviço mediante Ordem de Serviço
c) Fornecer informações e todos os elementos necessários à execução dos serviços constantes do objeto deste Termo de Referência;
d) Designar servidor competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar as notas fiscais/faturas, e documentar as ocorrências havidas;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
h) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
11.2. Incumbe ao Fiscal do Contrato:
a) Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias à boa prestação dos serviços;
b) Emitir pareceres nos atos da Contratante relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e desempenhando outras atribuições necessárias ao bom exercício de suas funções;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços.
d) Atestar as notas fiscais/faturas apresentadas pela CONTRATADA e enviá-las ao Setor Financeiro da Unidade Contratante, para pagamento, quando for o caso.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Para celebração do contrato a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
12.2. A fiscalização será feita pelos (as) servidores (as) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx pelas Edificações da Secretaria de Educação, e Dirceu Szymkow pelo Paço Municipal, e qual se responsabiliza pelo o acompanhamento, fiscalização e prestação do serviço executado, para assegurar sua perfeita qualidade devendo verificar se os serviços atendem a todas as especificações e demais requisitos, e bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
12.3. A fiscalização, exercida no interesse da Unidade Contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou dos seus agentes e prepostos.
12.4. Qualquer exigência da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Contrato, deverá ser imediatamente atendida pela Contratada.
12.5. Incumbe à fiscalização verificar se o serviço foi prestado de acordo com as exigências do contrato.
12.6. Estando o serviço prestado em conformidade com as especificações, os documentos correspondentes de cobrança deverão ser examinados e atestados pela fiscalização e enviados ao setor financeiro da Unidade Contratante para o pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro – Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto – Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – A inadimplência por parte da CONTRATADA, referente ao compromisso ora assumido, implicará na rescisão da operação de pleno direito, independentemente, de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial e sujeitará a CONTRATADA, às cominações legais cumuladas com perdas e danos, conforme artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – De acordo com o estabelecido na Lei de Licitações e Contratos, a
CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades, conforme prevê artigo 87 da Lei 8.666/93: I – Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao CONTRATANTE;
II – Multa, de acordo com os seguintes termos:
1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto, será aplicada multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente;
2 – Ocorrendo atraso na entrega do objeto/serviço contratado, será aplicada multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento) sobre o valor total da aquisição;
3 – No descumprimento das demais obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição/serviço.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar esta Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Terceiro – As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas mediante depósito em conta corrente da Prefeitura, ou cobrada judicialmente, com base no § 3º do artigo 86 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Quinto – A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
1 – O prazo para defesa-prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
Parágrafo Sétimo – No caso de aplicação das sanções previstas no Parágrafo Segundo, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção.
Parágrafo Oitavo – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
Parágrafo Nono – No caso da CONTRATADA não assinar o contrato no prazo estipulado ou não aceitar a ordem de fornecimento (empenho), incidirá na penalidade prevista no Parágrafo Quinto, III;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Através de Termo Aditivo o presente contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado em Ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.1. O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATADO na forma do Art.60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94.
17.2. A presente Minuta contratual poderá sofrer alterações em suas cláusulas com o intuito de melhor adequar ao objeto da presente licitação.
17.3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas para licitações e contratos, bem como os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
18.2. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Rio das Antas 04 de Fevereiro 2022
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CNPJ 83.074.294/0002-04
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
MIL PLANTAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ 08.987.698/0001-92 AMARILDO VIECELI
Administrador (a)
T E S T E M U N H A S:
Xxxxxx X. Padilha dos Santos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Divisão – SMAF Diretora de Compras - SMAF