EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
O Município DE GOIANA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.150.043/0001-07, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 456/2018,torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço unitário a qual será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 02 de março de 2020
Horário: 09hs
Endereço: avenida Mal. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N – Goiana/PE.
ANEXOS DO EDITAL
Anexo I–Projeto Executivo; Anexo II – Planilha Orçamentária;
Xxxxx XXX– Memória de Xxxxxxx que compõe a obra a ser executada; Anexo IV – Composições;
Anexo V – Composição do BDI;
Xxxxx XX – Cronograma físico-financeiro;
Anexo VII– Declaração da legislação trabalhista de menor; Anexo VIII - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo IX - Declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI/COOP; Anexo X -- Minuta do Contrato;
Anexo XI - Declaração de visita;
Anexo XII- Modelo de carta proposta de preços; Anexo XIII – Modelo de carta de credenciamento.
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, visando a Revitalização da Praça Xxxx Xxxxxx (Praça do Carmo), situada no Centro do Município de Goiana/PE, conforme as especificações da planilha orçamentária, Termo de Referência e demais anexos que integram o presente edital.
2. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
2.1.O preço base de referência para contratação, com base no orçamento do projeto é de R$ 546.480,89 (quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos),já incluído BDI e todos os custos incidentes, que será o preço máximo admissível para a contratação das obras e serviços objeto desta licitação, obtidos com base na tabela SINAPI.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para o custeio das despesas decorrentes desta licitação, serão oriundos da dotação orçamentária abaixo descrita:
• Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
• Elemento da Despesa: 4.4.90.51
• Fonte de recurso: 001.001 (Recursos Próprios)
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
4.1. Somente poderão participar deste certame licitatório as empresasinteressadas,devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, nos termos do Art. 22, II, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação.
4.2.Não poderão participar desta licitação:
4.2.1.Empresas que estejam suspensas de participarem de licitações promovidas pela Administração Municipal;
4.2.2.Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3.Empresas enquadradas no Art. 9º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
4.2.4. Empresas que estejam sob o regime de falência ou concordata;
4.2.5.Empresas que estejam reunidas em consórcios visando afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que individualmente, poderiam prestar os serviços, reduzindo o número de licitantes, bem como, não envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preçosdeverão ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, opacos e rubricados, com a identificação da licitante, contendo as seguintes identificações:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020
TOMADA DE PREÇONº /2020
OBJETO:Contratação de empresa especializada em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, visando a Revitalização da Praça Xxxx Xxxxxx (Praça do Carmo), situada no Centro do Município de Goiana/PE.
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail).
ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 TOMADA DE PREÇO N° /2020
OBJETO:Contratação de empresa especializada em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, visando a Revitalização da PraçaFrei Caneca (Praça do Carmo), situada no Centro do Município de Goiana/PE.
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail).
5.2. A colocação de documento(s) de um envelope em outro acarretará a inabilitação ou desclassificação dalicitante.
5.3.Caso seja necessária à apresentação em mais de um envelope o número do envelope deverá ter sequente uma letra do alfabeto, exemplo, no Envelope 01: 01-A, 01-B, 01-C, devidamente identificados.
5.4.Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 24 horas antes da abertura da sessão pública, ficando sob responsabilidade da licitante o recebimento tempestivo da documentação.
5.4.1.Nesta hipótese, os 02(dois) envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, não devassável, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020
TOMADA DE PREÇOS Nº /2020
END: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Rua Direita) S/N, CENTRO – GOIANA- PE. CEP: 55.900-000.
SESSÃO EM: / /2020, ÀS HS
5.5.Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não serão aceitos.
5.6.Os documentos provenientes do exterior deverão ser redigidos na língua oficial do país de origem e traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, com reconhecimento de firmas por notário público, reconhecido pela autoridade consular brasileira do local.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
6.1.Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da Comissão de Licitação.
6.1.1.A autenticação de cópias, para efeito de atendimento ao disposto no caput, poderá ocorrer mediante a apresentação do documento original, até 24 horas do dia anterior à sessão de abertura das propostas, no local indicado no preâmbulo deste edital.
6.1.2.Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter borrões, emendas, rasuras, entrelinhas ou o uso de corretivo.
6.1.3. Não será permitida a efetuação de autenticações durante a sessão.
6.2.Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando o licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
6.3.Os documentos de habilitação devem ser apresentados em uma única via, preferencialmente, com todas as folhas rubricadas e numeradas.
6.4. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, podem ser substituídos pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Goiana,desde que no mesmo conste referência ao documento em substituição, no prazo de validade.
6.5.Documentos relativos àHabilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1). Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
6.6. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, incluindo a regularidade junto à Previdência Social;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade social relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa;
6.7. Documentos relativos àQualificação Técnica:
6.7.1. Da Qualificação Técnica Operacional:
a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região a que estiverem vinculados.
a.1). No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
b) Atestado (s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da (s) respectiva (s)Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a licitante tenha executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
c) O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 27% (vinte e sete por cento) do total desse projeto dos itens mais relevantes dos seguintes serviços:
2 – PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO = 521,60 m2
1 –ASSENTAMENTO DE TIJOLEIRA DE 25X20CM, ESPESSURA DE 3 A 4 CM, POR METRO QUADRADO = 211,86 m2
6.7.2. Da Qualificação Técnico-Profissional:
a) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissionais de nível superior, ou outro (s), reconhecido
(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor (es) de atestado (s) e/ou registro (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os seguintes serviços:
b) A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas:
b.1) Nocaso de empregado da empresa: mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados no Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços sob a égide da legislação civil;
b.2) Nocaso de sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado no órgão competente;
b.3) Nocaso de prestador de serviços: mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
c) Declaração de Visita à obra por parte de um dos Representantes legais da empresa licitante habilitado, declarando que vistoriou e que conhece plenamente o local de execução das obras/serviços a serem executados, para o total e perfeito cumprimento do contrato e não encontrou nenhuma situação ou condição de trabalho em desacordo com o apresentado na planilha de Quantidade e Preços, de acordo com o modelo ANEXO XI.
c.1) A declaração supra deverá ser assinada pelo Responsável Técnico da empresa, com menção do título profissional e do número do seu registro no CREA, de acordo com a Resolução N° 282 do CONFEA e Lei Federal N° 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
c.2)A vistoria será acompanhada por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, devendo o agendamento prévio.
c.3) As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes.
c.4)O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o primeiro dia útilque anteceder a sessão para entrega e abertura dos envelopes.
c.5) Para a vistoria, o representante da licitante deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
d) A declaração de visita, prevista na alínea “c”, pode, a critério da licitante, ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra/serviços, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto.
6.8. Documentos relativos àQualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou no caso de empresas em recuperação judicial que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
a.1) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
a.2) A certidão descrita no subitem “a.1” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede do licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
a.3) tendo a licitante sede em outro estado, deverá acompanhar a certidão supra, declaração da Corregedoria ou Tribunal informando qual ou quais os distribuidores habilitados para distribuição deste tipo de demanda, com o objetivo de facilitar os trabalhos da Comissão, não se constitui critério de inabilitação.
B) Balanço patrimoniale demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1)O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
b.2). As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
d) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Índice de Liquidez Geral (ILG) = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ 1 |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | ||
Índice de Liquidez Corrente (ILC) = | Ativo Circulante | ≥ 1 |
Passivo Circulante | ||
Índice de Solvência Geral (ISG) = | Ativo Total | ≥ 1 |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
c.1) O documento contendo a comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa, contendo os cálculos de Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), deverá ser devidamente assinado por um contador, conforme legislação pertinente à matéria, bem como com sua respectiva certidão de regularidade no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
d) Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, constante no presente edital, através de contrato social, estatuto social ou balanço patrimonial.
6.9.Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo ANEXO VIII.
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme XXXXX XXX.
c) Indicação do nome, condição legal, número do CPF e da Carteira de Identidade do representante da empresa que assinará o Contrato, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal do Licitante.
d) Indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Corrente, no qual deverão ser creditados os pagamentos das faturas pelos serviços executados.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
0.0.Xx dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença das licitantes, a Comissão de Licitação procederá à abertura da sessão da licitação e receberá de uma só vez, os envelopes nº 01 e nº 02.
7.2.Qualquer pessoa poderá assistir aos atos públicos citados no item anterior, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou seus representantes legais, através de documento conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos referentes ao processo, inclusive eventual renúncia a recursos, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3.O credenciamento do representante legal da licitante, será feito por ocasião da abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante a entrega da carta a que se refere o XXXXX XXXXxx Edital, acompanhada de um documento original de identificação pessoal com fotografia, juntamente com o documento que o credencia, separado dos envelopes números 01 e 02.
7.4. Somentepoderá responder pela licitante, durante a reunião, um representante de cada licitante. Não será admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma licitante.
7.5.Ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.6.A seguir, serão identificadas as licitantes e se procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação, cujos documentos serão rubricadospelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
0.0.Xx a Comissão de Licitação julgar necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando às licitantes.
7.9.Analisada a documentação de habilitação, a Comissão declarará as empresas habilitadas e as inabilitadas, declarando os motivos das inabilitações, os quais serão consignados em ata.
7.10. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da licitadora para respaldar o exame dos documentos de habilitação.
7.11.Á licitante inabilitada ficará disponível o respectivo envelope n° 02, ainda lacrado, após o transcurso do prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
7.12.Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sem que a licitante inabilitada tenha comparecido para retirar o envelope nº 02, o mesmo poderá ser destruído pela Comissão de Licitação.
7.13.A comunicação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todas as licitantes no ato público em que foi proclamada a decisão, caso em que a decisão será comunicada na mesma sessão e lavrada em ata, a qual deverá ser assinada pelos representantes das licitantes.
7.14.Encerrada a fase de análise e julgamento dos documentos de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços das licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os representantes das licitantes tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o decurso do prazo recursal.
7.15.Não ocorrendo a renúncia expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
7.16.Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento daquela.
0.00.Xx propostas de preços das licitantes habilitados serão julgadas, conforme item próprio deste Edital.
0.00.Xx todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.19.Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
8.1.A proposta de preçosdeverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante devendo conter o valor total da proposta, escrito em algarismos arábicos e por extenso e prazo de validade da mesma, igual ou superior a 60 (sessenta) dias:
8.1.2.Planilhas de Quantitativos/Orçamentoscom os preços unitários, nos moldes doANEXO II, preenchidas e assinadas por responsável técnico da empresa, em meio físico, contendo os itens, discriminações, unidades de serviços e quantidades para todos os itens, bem como os preços unitários que não deverão exceder aos preços unitários estimados.
8.1.2.1.Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, Bonificações e Despesas Indiretas - BDI, e tudo mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.
8.1.2.2.Não serão admitidos, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.1.3.Memória de cálculo;
8.1.4. Planilha orçamentária consolidada – versão desonerada e composição do BDI;
8.1.4.1. Demonstrativo da composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI, com indicação percentual incidente sobre os preços unitários apresentados, de forma separada para a construção civil e o fornecimento de materiais/equipamentos, conforme modelo constante do ANEXO V.
8.1.4.2. O valor ou percentual apresentado pelo licitante para o BDI poderá ser superior ao estimado pelaSecretaria de Obras, no entanto deve ser respeitado o limite do preço unitário acrescido do BDI, para cada item constante na planilha orçamentária.
8.1.4.3. O cálculo do BDI não deverá incluir os seguintes tributos: IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Também não será possível prever no BDI parcelas como administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, que devem ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.4.4. Caso haja isenção de tributos, deverá ser apresentada a lei que concedeu a isenção.
0.0.0.0.Xx alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.4.6.O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço previsto da obra.
0.0.0.0.Xx empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI de forma compatível com as alíquotas a que aquelas empresas estão obrigadas a recolher, previstas no anexo IVda Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.4.8. A composição de BDI é formada pelas seguintes variáveis: Administração Central, Impostos (ISS, COFINS, PIS e CPRB), Bonificação, Garantia, Risco Despesas Financeiras, conforme acórdão nº 2.622/2013 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2013 (xxx.xxx.xxx.xx), devendo ser obedecido os limites máximos e mínimos das variáveis acima citadas e definidos no referido acórdão, sob pena de desclassificação. O BDI deverá ser ajustado na sua totalidade através da fórmula de majoração/ajuste constante no acórdão acima citado.
8.1.5.Composição dos serviços;
8.1.5.1. Na composição analítica dos preços unitários, a licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra e aos materiais, equipamentos e serviços.
8.1.6.Cronograma Físico-Financeiro, conforme modelo doANEXOVI, o qual deverá observar o cronograma de desembolso por período constante do Projeto Básico;
8.1.6.1. A programação de pagamento dos itens Administração, Local e Manutenção do Canteiro de Obras, deverá ser proporcional à execução financeira da obra e/ou serviços.
8.2. Tanto o valor global da proposta, quanto os preços unitários por item, não poderão exceder àqueles estabelecidos na planilha de quantitativos e de preços unitários.
8.3.Não será admitida a alteração das propostas apresentadas, ressalvadas as mudanças de natureza formal destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.4.Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão, que se manifestará em ato específico, de forma motivada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. As licitantes que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 8.538, de 2015, deverão apresentar a documentação comprobatória prevista na legislação, mediante apresentação de:
9.1.1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
9.1.2. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
9.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. Os documentos de comprovação da condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, quando apresentados pela licitante, deverá ser feito junto com o credenciamento a que se refere o item 7.3 deste Edital.
9.3.1.O enquadramento das licitantes beneficiadas com a Lei 123/2006, deve ser verificado a partir da análise dos balanços contábeis apresentados como documento de habilitação econômico-financeira, observando se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/MEI/COOP, no exercício anterior, extrapola
o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.3.2.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá, motivadamente, a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123/06, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1.O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2.Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10.3.A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos arábicos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de discrepância entre os valores globais previstos nas planilhas de quantidades e preços e na carta de apresentação da proposta, preponderarão os primeiros;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
e) No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total;
f) No caso de qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de Preços e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerão os preços da Planilha de Preços.
10.4.O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação, conforme procedimentos acima, para correção de erros, resultando daí o valor da proposta. Havendo qualquer correção será notificada a licitante. A recusa injustificada da
licitante em aceitar as correções assim procedidas será causa da rejeição da proposta com a sua consequente desclassificação.
10.5.Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão de Licitação apreciará a proposta de preços das licitantes habilitadas, desclassificando aquelas que:
a) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
c) Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico e/ou Executivo;
d) Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital;
e) Deixar de cotar algum item da Planilha de Orçamentária;
f) Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão;
g) Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
h) Apresentar, na sua composição de preços, taxa de Encargos Sociais ou BDI inverossímil;
i) Na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de BDI, deixar de atender às legislações trabalhista, tributárias, e aos acordos coletivos de classe vigentes na data de elaboração do orçamento;
j) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
j.1). Considera-se manifestamente inexequível, em um primeiro momento, a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
II. Valor orçado pela Administração, entendido como o valor máximo admitido.
j.2). Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 horas/dois dias úteispara comprovar a exequibilidade dos preços constantes de sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
j.3).Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.6.Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
10.7.Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP, microempreendedor individual
- MEI e sociedade cooperativa - COOP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 8.538, de 2015:
a) A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/MEI/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma empresa enquadrada nessas categorias;
b) As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante ME/EPP/MEI/COOP mais bem classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada;
c) A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 48 horas/dois dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante;
d) Caso a ME/EPP/MEI/COOP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/MEI/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores;
e) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/MEI/COOP com preços iguais, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiramente apresentará nova oferta, conforme subitens acima;
f) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/MEI/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por
ME/EPP/MEI/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/MEI/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.8. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
10.9.A divulgação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todos as licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, o que deverá constar no casoqueserá lavradae assinada por todos.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.Observando o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar Recurso para a autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, em petição dirigida ao seu Presidente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião.
11.1.1.Interposto o recurso, o presidente da Comissão de Licitação encaminhará uma cópia a todas as licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, com contrarrazões ou não, a Comissão de Licitação o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, em seguida, o encaminhará a autoridade superior para que profira decisão final, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2.Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.3.Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático. Contudo, a autoridade competente pode, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
00.0.Xx decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório.
11.5.O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6.Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação, bem como a impugnação aos termos do Edital, deverão ser protocolados
até às 14:00hs do último dia de prazo, não sendo aceitos recursos ou impugnação por e-mail.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
13. DO CONTRATO
13.1.Após a homologação da licitação, e no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1.Caso a licitante vencedora não compareça para assinar o contrato, dentro do prazo de validade da proposta, responderá por perdas e danos que vier a causar ao município, em razão da sua omissão, inclusive multa de 5% (cinco por cento), independentemente de outras cominações legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a que estiver sujeita.
13.2.É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
13.3. A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
00.0.Xx assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico e/ou executivo, e seus anexos.
13.5.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6.Assinado o contrato, a empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado ao município, ou a terceiros.
13.7.A cisão, incorporação ou fusão da Contratada deverá ser comunicada o Contratante, que decidirá sobre a continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas no contrato.
13.8.A contratada prestará garantia de execução contratual, na assinatura do mesmo, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades: caução em dinheiro , seguro- garantia ou fiança bancária.
14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1.Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, a Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2.O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
14.2.A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência.
14.3.Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) preço(s) unitário(s) do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) na tabela de referência usada para elaboração da planilha orçamentária, anexo ao Projeto Básico e/ou Termo de Referência.
14.4.Em relação aos serviços extras não tabelados, as composições dos preços unitários serão realizadas pela Administração Pública CONTRATANTE ou pela Contratada, neste último caso aprovada a composição pela CONTRATANTE, considerando-se, primeiramente, os preços insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento e, quando da ausência dos insumos das tabelas de
referência, os preços dos insumos de mercado (cotações) referentes ao momento da ocorrência do serviço extras.
14.5.Quando da fixação dos preços dos serviços extras não tabelados, os preços dos insumos obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, e os preços dos insumos cujos preços foram cotados serão os resultantes das cotações de mercado.
14.6.Sobre o preço dos serviços extras tabelados ou compostos incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da Contratada ou do orçamento elaborado pela Administração, o que for menor, aplicando-se, na sequência, o fator K de deságio.
K= Valor global da proposta vencedora Valor global do orçamento estimado
14.7.Quando do seguinte reajuste contratual, será aplicado o índice anual cheio sobre os insumos ou serviços extras cujos preços foram obtidos nas tabelas de referência; e, sobre os insumos cotados, aplicar-se-á o índice correspondente apenas aos meses transcorridos entre a data a que a cotação se refere e a data do reajuste que se estiver realizando.
14.8.Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específica autorização do Contratante e, ainda, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram, ou não, de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.
15. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
15.2.O prazo de execução será de 120(cento e vinte) dias, conforme cronograma Físico-Financeiro, a contar da data do recebimento pela contratada, da ordem de serviços.
15.3.Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
16. DO REAJUSTE
16.1.O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da proposta vencedora,de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo da
Construção,fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os contratos de obras e serviços de engenharia.
00.0.Xx hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1 São obrigações das partes:
I - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas na legislação:
1. A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança do serviço;
2. Na existência de serviços não descritos na Planilha Orçamentária, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico. A omissão de qualquer procedimento técnico ou norma não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetos básicos da ABNT vigente, e demais pertinentes;
3. Para pagamento do primeiro boletim de medição a CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante o CREA e inscrição da obra no cadastro do INSS;
4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes do Projeto Executivo, do processo licitatório;
5. Entregar no prazo especificado os Relatórios já descritos;
6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade;
7. Efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado;
8. Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e a prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou
etapa de sua execução;
9. A assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de suas subcontratadas, durante a execução dos serviços, exonerando expressamente a CONTRATANTE e a fiscalização de qualquer responsabilidade;
10. Refazer, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenham sido elaborados de modo incorreto ou de forma insatisfatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as partes;
11. Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO;
12. Obedecer na integra o plano de execução/custos, especificações técnicas, memorial descritivo e projetos, conforme Contrato.
II - São Obrigações do CONTRATANTE;
1. Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do contrato;
2. Designar um servidor para acompanhar a prestação do serviço, bem como gerenciar o contrato;
3. Atestar Notas Fiscais que comprovam a realização dos serviços;
4. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal;
5. Notificar a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão da prestação do serviço e da sustação do pagamento de qualquer fatura;
6. Descontar valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada;
7. Efetivar o pagamento à CONTRATADA após a apresentação do documento fiscal e boletim de medição, devidamente atestado pela Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico;
8. Não efetivar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. Apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante ao CREA.
18. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
18.1.O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, conforme o trâmite descrito no presente item.
18.2.A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
00.0.0.Xx periodicidade prevista no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a planilha com os serviços executados e respectiva memória de cálculo detalhada.
18.2.2.Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
18.3.. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
18.3.1.A conclusão da medição definitiva não exime a Contratada de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.4.Concluída a medição definitiva, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor atestado, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
18.5.Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a regularização da obra junto ao CREA-PE, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à obra e a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
18.6.O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
18.7.O pagamento dos serviços executados será efetuado pelo Contratante após a apresentação dos seguintes documentos:
18.7.1.Guia da Previdência Social – GPG, específica da matrícula CEI da obra, correspondente às obrigações sociais do pessoal empregado na execução da obra objeto deste Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada.
18.7.2.Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativo ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada.
18.7.2.Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução do objeto deste Edital, correspondente ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada.
18.8.Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
00.0.Xx ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis.
18.10.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.11.Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a correspondente Ordem Bancária.
18.12.O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.13.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido poderá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
18.14.Quanto ao pagamento dos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes na planilha de preços e no cronograma-físico financeiro, deve- se observar o seguinte:
18.15.O valor final pago a título de Mobilização/Desmobilização não pode ultrapassar o valor apresentado na proposta, assim como não deve ser pago integralmente no início da obra, deixando para o final da obra a parcela que corresponda ao valor dos serviços de desmobilização.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A gestão do contrato será exercida pelo(a) Secretário(a) de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico.
19.2. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pelo servidor Engenheiro Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CREA-PE 181655515-0, e por um engenheiro civil por parte da CONTRATADA, para a supervisão à execução dos serviços aos quais competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
19.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do contrato
por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a sanção pertinente.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O objeto será recebido:
20.2.O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
20.3.Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná- las.
20.4.Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.
20.5.Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação
escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
20.6.O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório.
00.0.Xx hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art.73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo Contratante.
00.0.Xx não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
20.10.O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral, e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
21.4.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.5.O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 21.5.1.Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes; 21.5.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 21.5.3.Indenizações e multas.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1.Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para os serviços objeto deste contrato;
22.1.2.Multa, nos seguintes termos:
22.1.2.1.Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1%(um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
22.1.2.2.Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 20% (vinte por cento) do valor do serviço;
22.1.2.3.Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;
22.1.2.4.Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
22.2.Suspensão temporáriade participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
22.3.Declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir oContratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
22.4.Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos subitens “22.2” e “22.3”:
22.4.1.Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
22.4.2.Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento daquela solicitação; e
22.4.3.Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
22.5.Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Anexo, I TERMO DE REFERÊNCIA, que compõe o presente edital.
00.0.Xx multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20%(vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
22.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
22.8.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.9. O Município de Goiana poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
22.10. O recolhimento da (s) multa (s) não eximira a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de pedido de esclarecimentos, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, ou através de endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em até 03(três) dias úteis antes da abertura do certame.
23.1.1.A Comissão de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos em até 02 (dois) dias antes da abertura da sessão pública, comunicando a todas as licitantes o teor da(s) resposta(s) apresentada(s).
00.0.Xx disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação:
23.2.1.Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
23.2.2.Por parte da licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.
23.2.2.1.A impugnação tempestiva não impede a licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
23.3.Não serão aceitos impugnações por e-mail.
23.4.Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes,
informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6.A participação na licitação implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
23.7.Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.8.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
23.9.É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.10.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.11.A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
00.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ressaltando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.13.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
00.00.Xx normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.15.Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
23.16.O Edital e seus anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede daCPL, localizado na Rua Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, Goiana/PE, CEP: 55.900-000, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min, mediante a entrega de um CD ou PEN DRIVE.
23.17.A solicitação de cópia de qualquer documento do processo deverá ser apresentada por escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no horário das 08h00min às 14h00mine com antecedência mínima de 24 horas para a sua disponibilização nos termos das normas pertinentes à licitação.
23.19.Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
Goiana, 03 de favereiro de 2020.
Welliton Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
XXXXX X – PROJETO EXECUTIVO
PROJETO EXECUTIVO
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXX XXXXXX (PRAÇA DO CARMO), GOIANA/PE
1. DA APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Goiana, marcou como uma de suas principais prioridades a revitalização de diversas praças no município e nos distritos.
Nos capítulos seguintes, serão apresentadas as soluções projetadas para esta ação, bem como o orçamento detalhado, memória de cálculo, especificações técnicas, cronograma físico financeiro da Praça Xxxx Xxxxxx (Praça do Carmo), Goiana-PE.
2. DA LOCALIZAÇÃO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, centro, Goiana/PE
3. DA JUSTIFICATIVA
O Município de Goiana, fundado em 1840 e localizado na região metropolitana de Pernambuco, com população total aproximadamente de 100.000 habitantes, possui como um de seus principais pilares de sustentação econômica o turismo calcado na sua História, Política e Social, que em parte confunde-se com a História do Brasil. Nosso município já foi um dos mais influentes na política nacional no tempo do Império do Brasil.
Suas igrejas, monumentais, são de valor histórico e características arquitetônicas tão expressivas que em 1939, após a criação do IPHAN – Instituto Histórico e Artístico Nacional em 1938, esse Órgão federal tombou 09 (nove) monumentos em Goiana, dentre eles 8 (oito) igrejas.
É importante destacar que as atividades decorrentes do Turismo são importantíssimos instrumentos ferramental para a divulgação e preservação da História Cultural de uma cidade, desde que sejam adequadamente concebidos e funcionalmente utilizados.
Neste sentido, as Reformas/Revitalização de Espaços Públicos situados na área urbana do município de Goiana e seus distritos, tem o objetivo de atrair não somente os turistas que o visitam, como e principalmente, fazer com que os residentes, nascidos goianenses ou não, tenham satisfação e orgulho de morarem num local onde a convivência social é uma prioridade, bem como são preservados os valores históricos e culturais, cuja manutenção em grau elevado, dando um sentido maior a integridade patrimonial do ambiente onde eles se inserem.
O projeto de cada uma das praças deverá ter por fundamento a sua adequação as características urbanas do local em que ela se insere, seu atendimento aos anseios da população residente no local, como também deverá trazer benefícios a
tipologia das edificações do seu entorno, valorizando seu ambiente natural e construído.
Atualmente, as Praças não possuem instalações físicas arquitetônica e urbanística que sejam atrativas para os residentes de Goiana e sua imagem não agrada aos turistas, além da visível descaracterização, falta de conservação e manutenção.
As suas boas condições físicas e o visual de seus Projetos são de grande importância histórica para a cidade e estratégica para a divulgação do nosso patrimônio município e dos seus inúmeros atrativos culturais e de lazer, recreativo e contemplativo.
A revitalização urbanística e paisagística das praças valorizará os equipamentos públicos, ambientais e históricos e estes revitalizados cumprirão, até mesmo, o papel de cartão de visita da cidade, proporcionando satisfação aos turistas e melhor qualidade de vida e autoestima dos munícipes, contribuindo para cidade resgatar, inclusive, a sua vida social.
4. DO OBJETIVO
O presente Projeto Executivo tem como objetivo a contratação de empresa especializada em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, visando a
Revitalização da Praça Xxxx Xxxxxx (Praça do Carmo) situada no centro da cidade de Goiana/PE.
5. DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O valor referente ao alcance do objeto do presente Projeto Executivo envolve o total dos serviços prestados e não poderá exceder a importância de R$ 546.480,89 (quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Projeto Executivo estarão vinculadas à seguinte dotação orçamentaria:
6.1.1. R$ 546.480,89(quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos);
6.1.2. Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000;
6.1.3. Elemento da Despesa: 4.4.90.51;
6.1.4. Fonte de recurso: 001.001 (Recursos Próprios);
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam as condições exigidas neste Projeto Executivo, observada a necessária qualificação.
7.2. Não poderão participar desta licitação:
7.2.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, das esferas Municipal, Estadual e Federal, ou punidas pela Administração Direta ou Indireta das esferas Municipal, Estadual e Federal com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93;
7.2.2. Empresas que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário vinculado à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA;
7.2.3. Empresas que possuam em sua Diretoria integrante participando em mais de uma proposta;
7.2.4. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto à Prefeitura Municipal de Goiana;
7.2.5. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6. Consórcios de Empresas
7.2.7. Direta ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e parágrafos da Lei n. 8666/93.
7.3. Aberto o primeiro envelope de Documentação de Habilitação, não será permitida a participação de retardatários.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços será carimbada com a razão social da empresa, apresentada impressa, em 01 (uma) via, em papel com o timbre da licitante em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal, contendo:
8.1.1. Planilha Orçamentária com preços unitários e totais, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes a legislação social, trabalhista, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da administração e manutenção das obras, fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra e, ainda, as bonificações da licitante necessárias a completa realização dos serviços e sua entrega perfeitamente concluída, respeitando os limites dos preços unitários estabelecidos pela Administração;
8.1.2. Cronograma Físico-Financeiro com a indicação dos valores e percentual de desembolso mensal, total acumulado dos serviços, respeitando os prazos constantes do cronograma físico-financeiro;
8.1.3. Planilha de Composição de Custos Unitários, visando comprovar a exequibilidade da execução de sua proposta contemplando todos os custos de materiais, mão-de-obra e Leis Sociais, empregadas conforme composição apresentada, acrescidos da taxa de BDI.
8.1.3.1. A licitante deverá apresentar o detalhamento analítico do BDI e dos encargos sociais de sua proposta. Não poderão existir taxas de BDI diferenciadas nas composições de custos unitários.
8.1.4. Declaração de que executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas, quantitativos e valores fornecidos pela Administração e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados.
8.2. A licitante deverá apresentar sua planilha orçamentária de acordo com o orçamento de referência estabelecido pela Administração, mantendo-se os mesmos serviços, unidades e quantidades fixados naquele documento.
8.3. Os coeficientes da Planilha de Composição de Custos Unitários deverão estar em conformidade com o Sistema adotado pela Administração, não podendo sofrer alteração;
8.4. O percentual das Leis Sociais deverá ser empregado conforme composição apresentada pela Administração, não podendo sofrer alteração.
8.5. A Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro deverão estar assinados, rubricados e com a identificação do profissional no Conselho competente, nos moldes do Art. 13 da Lei n. 5.194, de 24/12/1966.
8.6. Nos cálculos da Planilha Orçamentária, a licitante poderá efetuar arredondamentos, desprezando os valores a partir do terceiro dígito após a vírgula.
8.7. O prazo de validade da Proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma; em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto.
9. DAS TABELAS DE REFERÊNCIA
As tabelas de referência de preços utilizadas foram SINAPI Desonerada SETEMBRO/2019 e EMLURB JULHO/2018, com um BDI de 26,37%. As cotações foram realizadas pelo Departamento de Compras e Suprimento da Secretaria de Administração e Gestão da Qualidade de Goiana/PE.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por
igual período;
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O contrato terá validade de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser aditivado diante do que estabelece a legislação em vigor;
11.2. Os serviços deverão ser prestados em consonância com as condições constantes no Contrato e neste Projeto Executivo, respeitando os prazos estabelecidos e tipos de serviços pré-determinados.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Será efetuado em até 30 dias após a data da entrada da fatura devidamente atestada pela fiscalização da Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico – SEURBO.
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Empreitada por preço unitário;
14. DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO Menor Preço
15. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
O preço total e os preços unitários apresentados pelos participantes para a realização dos serviços, não poderão ser superiores aos respectivos preços unitários e totais contidos na planilha e apresentados pela Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico.
16. DAS RECOMENDAÇÕES OPERACIONAIS
16.1. Recomenda-se ao setor responsável pelo processo licitatório exigir das empresas concorrentes regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, - CREA, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Previdência Social.
16.2. Recomenda-se uma garantia contratual no valor de 5% do total do contrato.
O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 27% (vinte e sete por cento) do total desse projeto dos itens mais relevantes seguintes serviços:
16.2.1. ASSENTAMENTO DE TIJOLEIRA DE 25X20CM, ESPESSURA DE 3 A 4 CM, POR METRO QUADRADO.
Do valor total do serviço: 784,68 m²
Da parcela relevante do serviço: 211,86 m²
16.2.2. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TAPUME EM CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA DE 6 MM.
Do valor total do serviço: 637,27 m²
Da parcela relevante do serviço: 172,06 m²
16.2.3. PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO. Do valor total do serviço: 1.931,84 m²
Da parcela relevante do serviço: 521,60 m²
17. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
17.1. As presentes Especificações Técnicas têm como objetivo o estabelecimento das normas e das diretrizes genéricas de ordem qualitativa, concernentes aos materiais e processos construtivos que deverão ser adotados na execução dos serviços para Revitalização da Praça Xxxx Xxxxxx (Praça do Carmo) situada no centro de Goiana/PE.
17.2. Mesmo no caso de não ser especificamente citado, prevalecerá na execução dos serviços e no emprego dos materiais tudo aquilo que estiver determinado nas Normas, Especificações, Métodos e Terminologias, aprovadas ou recomendadas, elaboradas pela ABNT.
17.3. A Mão-de-obra deverá ser experiente, esmerada no seguir às especificações e no acabamento dos serviços. A fiscalização reserva-se do direito de ordenar a exclusão, mediante notificação escrita à empreiteira, de qualquer pessoa que ela julgue inapta às funções que desempenha.
17.4. Nas presentes especificações foram adotadas as seguintes convenções e siglas:
17.4.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA – Contratante
17.4.2. FISCALIZAÇÃO - Engenheiros ou seus prepostos, devidamente credenciados para o exercício desta função.
17.4.3. EMPREITEIRA - Empresa construtora que for contratada para o exercício desta função.
17.4.4. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
17.4.5. NBR - Normas Brasileiras da ABNT.
18. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
18.1. DA ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO DE 08 FUROS
18.1.1. Os tijolos serão furados, de primeira qualidade, bem cozido, leves, duros, sonoros, e de dimensões uniformes e não vitrificados. Apresentarão faces planas e arestas vivas, porosidade específica superior a 20%;
18.1.2. Os tijolos deverão deixar-se cortar com facilidade pela colher de pedreiro, apresentando então fraturas planas, apenas levemente irregulares (indício de homogeneidade), com grãos finos e apertados e em cor tão uniforme quanto possível entre o miolo e a superfície;
18.1.3. Não serão admitidas partidas de tijolos com peças de dimensões e pesos variáveis ou, ainda, com grande número de elementos quebrados.
18.1.4. As espessuras indicadas referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se no máximo, uma variação de 2cm com relação à espessura projetada.
18.1.5. Os tijolos serão ligeiramente molhados antes do assentamento.
18.1.6. Para o assentamento será utilizada argamassa de cimento e areia no traço 1:6.
18.1.7. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas perfeitamente. As juntas terão a espessura máxima de 1,5cm e serão rebaixadas para que o emboço adira fortemente à parede.
18.1.8. Todo o procedimento deverá atender os requisitos da ABNT, atendendo as seguintes Normas Técnicas:
• ABNT NBR 15270:2005 - Requisitos dimensionais, propriedades físicas e mecânicas de blocos e tijolos;
• ABNT NBR 15575:2013 - Desempenho;
18.1.9. A forma de medição do serviço será feita por metro quadrado. Levando em consideração a área da alvenaria executada.
18.2. DO CHAPISCO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
18.2.1. O chapisco será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, devendo apresentar uma superfície uniforme e bastante rugosa para permitir uma perfeita aderência dos materiais de revestimentos.
18.2.2. Todo o procedimento deverá atender os requisitos da ABNT,
atendendo as seguintes Normas Técnicas:
• ABNT NBR 13529:1995 - Revestimentos de paredes e tetos de argamassas inorgânicas;
• ABNT NBR 7200:1998 - Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas;
• ABNT NBR 15575:2013 - Desempenho;
18.2.3. A forma de medição do serviço será feita por metro quadrado. Levando em consideração a área da alvenaria onde o serviço fora executado.
18.3. DO REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:6 COM 2,0 CM DE ESPESSURA.
18.3.1. Será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:6, com 2cm de espessura.
18.3.2. O acabamento será de primeira qualidade, apresentando superfícies planas.
18.3.3. Todo o procedimento deverá atender os requisitos da ABNT, atendendo as seguintes Normas Técnicas:
• ABNT NBR 13529:1995 - Revestimentos de paredes e tetos de argamassas inorgânicas;
• ABNT NBR 7200:1998 - Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas;
• ABNT NBR 15575:2013 - Desempenho;
18.3.4. A forma de medição do serviço será feita por metro quadrado. Levando em consideração a área da alvenaria onde o serviço fora executado.
18.4. DO LASTRO DE CONCRETO MAGRO
18.4.1. Serão aplicados como base de proteção para os pisos internos e externos em contato com o solo.
18.4.2. O terreno deverá ser molhado previamente, de maneira abundante, porém sem deixar água livre na superfície.
18.4.3. O concreto deverá ser lançado, espalhado e não desempenado sobre o solo, nivelado e compactado, após concluídas as canalizações que deverão ficar embutidas no piso.
18.4.4. A superfície do contra piso deverá ser plana, porém rugosa, nivelada ou em declive, conforme indicação de projeto.
18.4.5. Quando não houver indicação no projeto, deverá ser adotada espessura mínima de 60mm, com consumo mínimo de cimento de 210 Kg/m3, adicionando-se impermeabilizante, conforme prescrição do fabricante
e orientação da Fiscalização.
18.4.6. Todo o procedimento deverá atender os requisitos da ABNT, atendendo as seguintes Normas Técnicas:
• ABNT NBR 15575:2013 - Desempenho;
18.4.7. A forma de medição do serviço será feita pelo volume do lastro aplicado.
18.5. DO PISO CIMENTADO
18.5.1. Deverá ser executado com espessura mínima de 2cm e com cimento de fabricação recente, água isenta de óleos, ácidos etc., e areia média com diâmetro máximo de 2,4mm, isenta de argila, gravetos e impurezas orgânicas e, quando necessário, adicionar impermeabilizante.
18.5.2. A superfície deverá ser raspada de todo o material resultante de queda e aderência após execução de revestimentos de paredes e tetos. A superfície de base deverá ser limpa por varredura e lavada, no caso do capeamento ser executado sobre base já endurecida (laje de concreto).
18.5.3. A superfície deverá ser dividida em painéis, com juntas plásticas alinhadas, colocadas juntamente com a execução do revestimento e espaçadas conforme projeto arquitetônico. Deverá ser usado gabarito para garantir a linearidade e o alinhamento das juntas.
18.5.4. A argamassa deverá ser lançada sobre lastro ou base previamente saturados, porém sem água livre na superfície. A superfície final deverá ser desempenada e alisada a colher, após o polvilhamento com cimento, misturado ou não com corante, de acordo com indicação da Fiscalização.
18.5.5. As juntas deverão ficar aparentes, lixando quaisquer irregularidades. Desníveis de até 20mm entre duas superfície contíguas, deverão ter arestas boleadas, evitando-se cantos vivos.
18.5.6. A cura deverá ser feita, conservando-se a superfície constantemente úmida durante sete dias.
18.5.7. Todo o procedimento deverá atender os requisitos da ABNT, atendendo as seguintes Normas Técnicas:
• ABNT NBR 15575:2013 - Desempenho;
18.5.8. A forma de medição do serviço será feita pela área de piso aplicado.
18.6. DO ASSENTAMENTO DE TIJOLEIRA
18.6.1 O piso em tijoleira deverá ter sua estrutura composta por uma camada base de concreto magro, sendo seguida por uma camada de argamassa para a fixação do revestimento constituído por peças de argila vermelha cozida justapostas, as juntas entre as peças deverão ser preenchidas por argamassa
de rejuntamento.
18.6.2. As dimensões das lajotas deverão ser de 25 centímetros de comprimento, 20 centímetros de largura e a espessura deverá estar entre 3 e 4 centímetros.
18.6.3. O piso deverá estar nivelado de acordo com o projeto, sem peças trincadas ou quebradas. Podendo haver a troca do material já assentado caso a FISCALIZAÇÃO julgue necessário.
18.6.4. A forma de medição do serviço será feita pela área de tijoleira aplicado.
18.7. DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
18.7.1. Durante a execução dos serviços, as extremidades livres das tubulações deverão ser vedadas com bujões ou tufos de madeira, para evitar obstrução.
18.7.2. Toda a rede de água será em materiais normalizados obedecendo ao disposto nas especificações da ABNT:
• NBR 5626 - Instalações Prediais de água fria;
• NBR 5651 - Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria;
• NBR 5648 - Sistemas Prediais de Água Fria - Tubos e Conexões de PVC com junta soldável
18.7.3. A forma de medição do serviço será feita pelo metro linear de encanamento aplicado e pela unidade de itens instalados, conforme solicitado em projeto ou de acordo com a indicação da Fiscalização.
18.8. DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
18.8.1. Todos os condutores, eletrodutos e equipamentos serão cuidadosamente instalados e firmemente ligados à estrutura de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa aparência.
18.8.2. Todo equipamento deverá ser fixado firmemente ao local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado.
18.8.3. Todo o procedimento deverá atender os requisitos da ABNT, atendendo as seguintes Normas Técnicas:
• ABNT NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de Baixa Tensão.
18.8.4. Os postes serão duplos do modelo tipo colonial, em alumínio pintura dourada pátina, altura 2,62m;
18.8.5. A forma de medição do serviço será feita pelo metro linear de fiação
aplicada e pela unidade de itens instalados, conforme solicitado em projeto ou de acordo com a indicação da Fiscalização;
18.9. DO PAISAGISMO
18.9.1. O plantio das árvores, arbustos e gramas deverão seguir as especificações do fornecedor e locados de acordo com o projeto.
18.9.2. As espécies deverão ser as especificadas em projeto, sendo elas: Barba de Serpente; Lutiela; Moreira Dietes, Pingo de Ouro, Grama Esmeralda; Ipê Roxo e Ipê Amarelo.
18.10. DO MOBILIÁRIO URBANO
18.10.1. Os bancos serão do modelo tipo tamanduá (ref. B-108) grametal ou similar pintado, como especificado na planilha da Sinapi de setembro de 2019. Deverão ser chumbados para evitar o seu posterior deslocamento;
18.10.2. As lixeiras serão em conjunto com 5 (cinco) Lixeiras Seletivas de 50 litros (coletores seletivos nas respectivas cores: amarelo, verde, azul, vermelho e marrom) em plástico polipropileno ou polietileno com abertura frontal e estrutura metálica em aço carbono galvanizado, locados conforme projeto;
18.10.3. As lixeiras serão em conjunto com 2 (duas) Lixeiras Seletivas de 50 litros (coletores seletivos nas respectivas cores: verde e marrom) em plástico polipropileno ou polietileno com abertura frontal e estrutura metálica em aço carbono galvanizado, locados conforme projeto;
18.11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
18.11.1. A empreiteira deverá fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI), assim como, deverá proporcionar no ambiente de trabalho os equipamentos de proteção coletiva (EPC) referentes às atividades e aos riscos que poderão colocar em perigo a saúde e a segurança de seus trabalhadores.
18.11.2. Todos os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 06 e das normas trabalhistas.
18.12. DA PLACA DA OBRA
18.12.1. A placa da obra deverá terá dimensões de 3,00 x 2,00 m, com formato e inscrições a serem definidas pela Prefeitura Municipal de Goiana. Será executado em chapa galvanizada nº 22 e já fornecida com pintura em esmalte sintético. Terá sustentação em frechais de madeira 7,0 x 7,0 cm, na altura estabelecida pelas normas. As inscrições deverão ter todas as informações básicas sobre a obra.
18.13. DA LIMPEZA DA OBRA
18.13.1. Após o término dos serviços, deverão ser removidos todos os entulhos com a finalidade de deixar a praça em boas condições de utilização.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Aceitabilidade pelo engenheiro fiscal e gestor do contrato, designado pela Secretária de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico - SEURBO.
20. DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA
Por ocasião da assinatura do contrato a Secretaria de Obras, Urbanismo e Patrimônio Arquitetônico, designará o engenheiro gestor do contrato e fiscal das obras. Sendo designado o Engenheiro Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CREA- PE 181655515-0, engenheiro da Secretaria de Urbanismo, Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, o responsável pelo acompanhamento da execução da obra.
21. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança do serviço;
21.2. Na existência de serviços não descritos na Planilha Orçamentária, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico. A omissão de qualquer procedimento técnico ou norma não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetos básicos da ABNT vigente, e demais pertinentes;
21.3. Para pagamento do primeiro boletim de medição a CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante o CREA e inscrição da obra no cadastro do INSS;
21.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes do Projeto Executivo, do processo licitatório;
21.5. Entregar no prazo especificado os Relatórios já descritos;
21.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade;
21.7. Efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado;
21.8. Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e a prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução;
21.9. A assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de suas subcontratadas, durante a execução dos serviços, exonerando expressamente a CONTRATANTE e a fiscalização de qualquer responsabilidade;
21.10. Refazer, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenham sido elaborados de modo incorreto ou de forma insatisfatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as partes;
21.11. Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO;
21.12. Obedecer na integra o plano de execução/custos, especificações técnicas, memorial descritivo e projetos, conforme Contrato.
22. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do contrato;
22.2. Designar um servidor para acompanhar a prestação do serviço, bem como gerenciar o contrato;
22.3. Atestar Notas Fiscais que comprovam a realização dos serviços;
22.4. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal;
22.5. Notificar a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão da prestação do serviço e da sustação do pagamento de qualquer fatura;
22.6. Descontar valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada;
22.7. Efetivar o pagamento à CONTRATADA após a apresentação do documento fiscal e boletim de medição, devidamente atestado pela Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico;
22.8. Não efetivar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.9. Apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante ao CREA.
23. DAS PENALIDADES E MULTAS
23.1. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas.
23.2. As aplicações das penalidades serão definidas no edital e na minuta do contrato, que constará o percentual das multas a serem aplicadas pela inexecução do objeto.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato, quando convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades da Lei;
24.2. Os materiais adquiridos serão medido mensalmente, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado de acordo com o preço pactuado no contrato e demais especificações.
Goiana (PE), 19 de Dezembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA DO CARMO | |||||||
DATA: DEZEMBRO 2019 | |||||||
REF: EMLURB JULHO 2018 / SINAPI DESONERADA SETEMBRO 2019 / COTAÇÕES REALIZADAS PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SUPRIMENTO DA SECRETARIA DE ADM. E GESTÃO DA QUALIDADE DE GOIANA/PE | |||||||
OBJETO: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXX XXXXXX (PRAÇA DO CARMO) | |||||||
LOCAL: AVENIDA MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, GOIANA/PE | |||||||
ITEM | CODIGO | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PREÇ. UNIT. COM BDI | TOTAL | |
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 42283,20 | |||||
1.1 | SINAPI/19 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 160,00 | 92,87 | 14859,20 |
1.2 | SINAPI/19 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 640,00 | 42,85 | 27424,00 |
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 90.816,87 | |||||
2.1 | SINAPI/19 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 6,00 | 474,81 | 2.848,86 | |
2.2 | SINAPI/19 | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 166,79 | 26,15 | 4.361,56 |
2.3 | SINAPI/19 | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 166,79 | 8,04 | 1.340,99 |
2.4 | COMPOSIÇÃO 01 | DEMOLIÇÃO DE TIJOLEIRA, SEM REAPROVEITAMENTO. INCLUSIVE LASTRO DE CONCRETO | M2 | 784,68 | 17,56 | 13.778,98 | |
2.5 | SINAPI/19 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 47,44 | 48,26 | 2.289,45 |
2.6 | SINAPI/19 | 97624 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVE M3 C 71,82ITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 31,70 | 90,76 | 2.877,09 |
2.7 | SINAPI/19 | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 330,60 | 2,79 | 922,37 |
2.8 | SINAPI/19 | 97661 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 150,00 | 0,56 | 84,00 |
2.9 | EMLURB - 00 00.00.000 | ESPALHAMENTO DE MATERIAL PARA SIMPLES REGULARIZACAO DO TERRENO. | M3 | 827,65 | 2,68 | 2.218,10 | |
2.10 | SINAPI/19 73859/002 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | M2 | 827,65 | 1,48 | 1.224,92 | |
2.11 | EMLURB -18 03.01.200 | DEMOLICAO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES. | M3 | 19,76 | 260,71 | 5.151,63 | |
2.12 | EMLURB -18 03.01.260 | DEMOLIÇÃO DE MEIO-FIO | M | 569,66 | 4,11 | 2.341,30 |
2.13 | EMLURB -18 03.01.270 | DEMOLICAO DE LINHA D'AGUA. | M | 303,46 | 3,93 | 1.192,60 | |
2.14 | EMLURB -18 03.03.040 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TAPUME EM CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA DE 6 MM. | M2 | 637,27 | 63,72 | 40.606,84 | |
2.15 | COMPOSIÇÃO 02 | RETIRADA DE BANCOS EM FERRO E MADEIRA | UNID | 4,00 | 25,42 | 101,68 | |
2.16 | EMLURB - 00 00.00.000 | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE PISO EM CIMENTADO INCLUSIVE LASTRO DE CONCRETO. | M2 | 23,03 | 26,08 | 600,62 | |
2.17 | EMLURB - 00 00.00.000 | TOMBAMENTO MECANICO DE ARVORES COM DIAMETRO MAIOR QUE 0,30 M, INCLUSIVE O DESTOCAMENTO E LIMPEZA DO LOCAL. | UNID | 5,00 | 192,49 | 962,45 | |
2.18 | EMLURB - 00 00.00.000 | ESCAVACAO MANUAL EM TERRA ATE 1,50 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M3 | 31,15 | 39,25 | 1.222,64 | |
2.19 | EMLURB - 00 00.00.000 | FORNECIMENTO DE BARRO PARA ATERRO, INCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE COM D.M.T. 2 KM. | M3 | 124,15 | 42,73 | 5.304,93 | |
2.20 | SINAPI/19 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 31,15 | 44,49 | 1.385,86 |
3.0 | PINTURA | 3.313,90 | |||||
3.1 | SINAPI/19 | 83693 | CAIAÇÃO EM MEIO FIO | M2 | 578,33 | 4,18 | 2.417,42 |
3.2 | SINAPI/19 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 63,40 | 14,14 | 896,48 |
4.0 | ALVENARIA E ELEVAÇÕES | 43.647,84 | |||||
4.1 | SINAPI/19 | 87496 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19 X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 176,22 | 75,34 | 13.276,41 |
4.2 | EMLURB -18 07.01.055 | ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS PRENSADOS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:6 - 1 VEZ. | M2 | 31,70 | 191,69 | 6.076,57 | |
4.3 | SINAPI/19 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 582,06 | 3,85 | 2.240,93 | |
4.4 | SINAPI/19 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 582,06 | 34,66 | 20.174,20 |
4.5 | EMLURB -18 07.01.200 | ALVENARIA DE TIJOLOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:10 - 1 VEZ. | M2 | 18,09 | 103,91 | 1.879,73 |
5.0 | PISO | 169.392,55 | ||||
5.1 | SINAPI/19 98679 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 | M2 | 52,40 | 30,27 | 1.586,15 |
5.2 | EMLURB -18 17.01.141 | PASSEIO EM LAJOTA DE CONCRETO ANTIDERRAPANTE 30X30CM, TATIL ALERTA E DIRECIONAL, NATURAL, APLICADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO TRAÇO 1:3:5 DE 5CM DE ESPESSURA INCLUSIVE A EXECUCAO DO LASTRO. | M2 | 11,41 | 125,90 | 1.436,52 |
5.3 | SINAPI/19 94274 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 582,09 | 47,21 | 27.480,47 |
5.4 | EMLURB -18 20.09.060 | REPOSICAO DE LINHA D'AGUA DE PARALELEPIPEDOS GRANITICOS ASSENTADOS SOBRE MISTURA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 6 COM 6 CM DE ESPESSURA E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1 2 , INCLUSIVE BASE DE CONCRETO 1 4 8 COM 10 CM DE ESPESSURA. | M | 303,46 | 30,33 | 9.203,94 |
5.5 | SINAPI/19 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5CM. AF_07/2016 | M2 | 1.045,57 | 25,24 | 26.390,19 |
5.6 | COMPOSIÇÃO 03 | ASSENTAMENTO DE TIJOLEIRA DE 25X20CM, ESPESSURA DE 3 A 4 CM, POR METRO QUADRADO | M2 | 784,68 | 131,64 | 103.295,28 |
6.0 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 5.323,83 | ||||
6.1 | COMPOSIÇÃO 04 | REVISÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS. | UNID | 1,00 | 318,35 | 318,35 |
6.2 | SINAPI/19 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO E M ALVENARIA. AF_12/2014 | UNID | 5,00 | 119,39 | 596,95 |
6.3 | SINAPI/19 89402 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 424,00 | 8,15 | 3.455,60 |
6.4 | SINAPI/19 89362 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/201 | UNID | 20,00 | 7,52 | 150,40 |
6.5 | SINAPI/19 89395 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UNID | 10,00 | 10,48 | 104,80 |
6.6 | SINAPI/19 86916 | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UNID | 4,00 | 31,35 | 125,40 |
6.7 | SINAPI/19 89352 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UNID | 1,00 | 33,93 | 33,93 |
6.8 | SINAPI/19 89403 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 40,00 | 13,46 | 538,40 |
7.0 | VEGETAÇÃO | 84.349,42 | ||||
7.1 | SINAPI/19 85180 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | M2 | 1.931,84 | 19,27 | 37.226,56 |
7.2 | SINAPI/19 98505 | PLANTIO DE FORRAÇÃO. AF_05/2018 | M2 | 202,00 | 99,84 | 20.167,68 |
7.3 | SINAPI/19 98509 | PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_05/2019 | UNID | 360,00 | 69,97 | 25.189,20 |
7.4 | SINAPI/19 98510 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UNID | 18,00 | 98,11 | 1.765,98 |
8.0 | OUTROS | 82.689,66 | ||||
8.1 | COMPOSIÇÃO 05 | INSTALAÇÃO DE EMBUTIDO DE SOLO 18W 12° | UNID | 19,00 | 248,37 | 4.719,03 |
8.2 | COMPOSIÇÃO 06 | INSTALAÇÃO DE POSTE COLONIAL DUPLO - ALTURA 2,62 METROS | UNID | 54,00 | 570,45 | 30.804,30 |
8.3 | EMLURB -18 09.02.040 | PORTAO EM CHAPA DE FERRO N.16, GALVANIZADA, INCLUSIVE FECHADURA DE SOBREPOR BRASIL OU SIM E ASSENTAMENTO. | M2 | 1,25 | 365,41 | 456,76 |
8.4 | EMLURB -18 17.04.110 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BANCO MODELO TAMANDUA REF.B-108 GRAMETAL OU SIMILAR PINTADO E COM ROSCAS PARA CHUMBAMENTO,INCLUSIVE ESCAVACAO, REMOCAO E BASE DE CONCRETO. | UNID | 32,00 | 1.017,62 | 32.563,84 |
8.5 | COMPOSIÇÃO 07 | INSTALAÇÃO DE PROJETOR WALL WASHED ALTO FLUXO POTENCIA DE 48W | UNID | 15,00 | 88,05 | 1.320,75 |
8.6 | COMPOSIÇÃO 08 | INSTALAÇÃO DE REFLETOR DE 100 W | UNID | 17,00 | 251,41 | 4.273,97 |
8.7 | COMPOSIÇÃO 09 | INSTALAÇÃO DE SPOT 25 W E 30 ° | UNID | 8,00 | 62,96 | 503,68 |
8.8 | COMPOSIÇÃO 10 | CONJUNTO COM 5 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - PLÁSTICO, PAPEL, METAL, VIDRO E ORGÂNICO. | UNID | 7,00 | 728,19 | 5.097,33 |
8.9 | COMPOSIÇÃO 11 | CONJUNTO COM 2 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - RECICLÁVEL E ORGÂNICO. | UNID | 10,00 | 295,00 | 2.950,00 |
9.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 20.612,84 | ||||
9.1 | SINAPI/19 93009 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 600,00 | 19,57 | 11.742,00 |
9.2 | SINAPI/19 93020 | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNID | 30,00 | 24,95 | 748,50 |
9.3 | SINAPI/19 93014 | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNID | 20,00 | 15,63 | 312,60 |
9.4 | SINAPI/19 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 700,00 | 3,82 | 2.674,00 |
9.5 | SINAPI/19 83399 | RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 73,00 | 36,38 | 2.655,74 |
9.6 | SINAPI/19 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 400,00 | 6,20 | 2.480,00 |
10.0 | SERVIÇOS FINAIS | 4.050,78 | ||||
10.1 | COMPOSIÇÃO 12 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 4.138,24 | 0,56 | 2.317,41 |
10.2 | SINAPI/19 97637 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/201 | M2 | 637,27 | 2,72 | 1.733,37 |
TOTAL GERAL C/ 26,37 % BDI: | R$ 546.480,89 | |||||
VALOR TOTAL DA OBRA | R$ 546.480,89 | |||||
ANEXO III – MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||||||||
ITEM | CÓDIG O | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | DIAS ÚTEIS POR MÊS | MESES | HORA S POR DIA | Total | |||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||||
1.1 | SINAPI/ 19 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 160,00 | 20,00 | 4,00 | 2,00 | 160,00 | |||
1.2 | SINAPI/ 19 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 640,00 | 20,00 | 4,00 | 8,00 | 640,00 | |||
ITEM | CÓDIG O | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | COMPRIMENTO | LARGU RA | ALTUR A | MULTIPLICAD OR/ COEFICIENTE | DIVISOR | Total | |
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
2.1 | SINAPI/ 19 74209/ 001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 6,00 | 3,00 | 2,00 | _ | _ | _ | 6,00 | |
TOTAL GERAL | 6,00 | ||||||||||
2.2 | SINAPI/ 19 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 166,79 | |||||||
DEMOLIÇÃO DE TIJOLEIRA, SEM REAPROVEITAMENTO. INCLUSIVE LASTRO DE CONCRETO | 1,00 | 784,68 | _ | _ | 0,03 | _ | 23,54 | ||||
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 1,00 | 47,44 | _ | _ | _ | _ | 47,44 | ||||
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVE M3 C 71,82ITAMENTO. AF_12/2017 | 1,00 | 31,70 | _ | _ | _ | _ | 31,70 | ||||
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 1,00 | 330,60 | _ | _ | 0,02 | _ | 6,61 | ||||
CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | 1,00 | 827,65 | _ | _ | 0,01 | _ | 8,28 | ||||
DEMOLICAO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES. | 1,00 | 19,76 | _ | _ | _ | _ | 19,76 | ||||
DEMOLIÇÃO DE MEIO- FIO | 1,00 | 569,66 | _ | 0,30 | 0,15 | _ | 25,63 |
#REF! | 1,00 | #REF! | _ | _ | 0,006 | _ | #REF! | |||
TOTAL GERAL | #REF! | |||||||||
2.3 | SINAPI/ 19 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 166,79 | ||||||
DEMOLIÇÃO DE TIJOLEIRA, SEM REAPROVEITAMENTO. INCLUSIVE LASTRO DE CONCRETO | 1,00 | 784,68 | _ | _ | 0,03 | _ | 23,54 | |||
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 1,00 | 47,44 | _ | _ | _ | _ | 47,44 | |||
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVE M3 C 71,82ITAMENTO. AF_12/2017 | 1,00 | 31,70 | _ | _ | _ | _ | 31,70 | |||
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 1,00 | 330,60 | _ | _ | 0,02 | _ | 6,61 | |||
CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | 1,00 | 827,65 | _ | _ | 0,01 | _ | 8,28 | |||
DEMOLICAO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES. | 1,00 | 19,76 | _ | _ | _ | _ | 19,76 | |||
DEMOLIÇÃO DE MEIO- FIO | 1,00 | 569,66 | _ | 0,30 | 0,15 | _ | 25,63 | |||
#REF! | 1,00 | #REF! | _ | _ | 0,006 | _ | #REF! | |||
TOTAL GERAL | #REF! | |||||||||
2.4 | COMP OSIÇÃ O 01 | DEMOLIÇÃO DE TIJOLEIRA, SEM REAPROVEITAMENTO. INCLUSIVE LASTRO DE CONCRETO | M2 | 784,68 | _ | _ | _ | _ | _ | |
ÁREA DE TIJOLEIRA A SER REMOVIDA | 784,68 | _ | _ | _ | _ | _ | 784,68 | |||
_ | ||||||||||
TOTAL GERAL | 784,68 | |||||||||
2.5 | SINAPI/ 19 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 47,44 | _ | _ | _ | |||
PATAMAR DOS BANCOS | 10,00 | 2,50 | 1,00 | 0,50 | _ | _ | 12,50 | |||
CAIXA DE ALVENARIA PARA POSTES | 7,00 | 0,55 | 0,55 | 0,55 | 0,15 | _ | 0,17 | |||
CAIXA DE ALVENARIA PARA BOMBA | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 0,15 | _ | 0,15 |
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 15,48 | _ | 0,30 | 0,30 | _ | 2,79 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | _ | 14,67 | 0,30 | 0,30 | _ | 2,64 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | _ | 0,40 | 0,15 | _ | 8,33 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | _ | 0,40 | 0,15 | _ | 4,92 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | _ | 0,40 | 0,15 | _ | 3,32 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | _ | 0,40 | 0,15 | _ | 6,74 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | _ | 0,40 | 0,15 | _ | 3,78 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | _ | 0,20 | 0,15 | _ | 0,51 | |||
PASSARELA DO CRUZEIRO | 2,00 | 26,48 | _ | 0,20 | 0,15 | _ | 1,59 | |||
TOTAL GERAL | 47,44 | |||||||||
2.6 | SINAPI/ 19 97624 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVE M3 C 71,82ITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 31,70 | _ | _ | _ | |||
ÁREA BAMBOLÊ 1 | 1,00 | 12,68 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 3,04 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 2 | 1,00 | 27,44 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 6,59 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 3 | 1,00 | 13,29 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 3,19 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 4 | 1,00 | 12,79 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 3,07 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 5 | 1,00 | 12,32 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 2,96 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 6 | 1,00 | 13,17 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 3,16 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 7 | 1,00 | 17,09 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 4,10 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 8 | 1,00 | 16,17 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 3,88 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 9 | 1,00 | 7,14 | 0,40 | 0,60 | _ | _ | 1,71 | |||
TOTAL GERAL | 31,70 | |||||||||
2.7 | SINAPI/ 19 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 330,60 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 1 | 1,00 | 12,68 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,70 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 2 | 1,00 | 27,44 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 14,49 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 3 | 1,00 | 13,29 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 7,02 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 4 | 1,00 | 12,79 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,75 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 5 | 1,00 | 12,32 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,50 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 6 | 1,00 | 13,17 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,95 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 7 | 1,00 | 17,09 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 9,02 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 8 | 1,00 | 16,17 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 8,54 | |||
ÁREA BAMBOLÊ 9 | 1,00 | 7,14 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 3,77 |
PATAMAR DOS BANCOS | 10,00 | 2,50 | 1,00 | 0,50 | 2,20 | _ | 27,50 | |||
CAIXA DE ALVENARIA PARA POSTES | 7,00 | 0,55 | 0,55 | 0,55 | 2,20 | _ | 4,66 | |||
CAIXA DE ALVENARIA PARA BOMBA | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 2,00 | _ | 2,00 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 15,48 | _ | 0,30 | _ | _ | 9,29 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 14,67 | _ | 0,30 | _ | _ | 8,80 | |||
PASSARELA DO CRUZEIRO | 2,00 | 26,48 | _ | 0,20 | 2,00 | _ | 21,18 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | _ | 0,20 | 2,00 | _ | 55,52 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | _ | 0,20 | 2,00 | _ | 32,77 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | _ | 0,20 | 2,00 | _ | 22,16 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | _ | 0,20 | 2,00 | _ | 44,94 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | _ | 0,20 | 2,00 | _ | 25,23 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | _ | 0,20 | 2,00 | _ | 6,80 | |||
TOTAL GERAL | 330,60 | |||||||||
2.8 | SINAPI/ 19 97661 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 150,00 | ||||||
POSTES | 150,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 150,00 | |||
TOTAL GERAL | 150,00 | |||||||||
2.9 | EMLUR B - 18 05.02.0 30 | ESPALHAMENTO DE MATERIAL PARA SIMPLES REGULARIZACAO DO TERRENO. | M3 | 827,65 | ||||||
ÁREA DA PRAÇA | 1,00 | 4.138,24 | _ | 0,20 | _ | _ | 827,65 | |||
TOTAL GERAL | 827,65 | |||||||||
2.10 | SINAPI/ 19 73859/ 002 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | M2 | 827,65 | ||||||
ÁREA DA PRAÇA | 1,00 | 4.138,24 | _ | _ | 0,20 | _ | 827,65 | |||
TOTAL GERAL | 827,65 | |||||||||
2.11 | EMLUR B -18 03.01.2 00 | DEMOLICAO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES. | M3 | 19,76 | ||||||
ÁREA DA CAIXA DE POSTE EM CONCRETO | 24,00 | 2,01 | _ | 0,40 | _ | _ | 19,30 | |||
SUPORTE DOS BANCOS | 1,00 | 2,50 | 1,00 | 0,40 | 0,15 | _ | 0,15 | |||
ÁREA DA TAMPA DO POÇO | 1,00 | 3,14 | _ | _ | 0,10 | _ | 0,31 |
TOTAL GERAL | 19,76 | |||||||||
2.12 | EMLUR B -18 03.01.2 60 | DEMOLIÇÃO DE MEIO- FIO | M | 569,66 | ||||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA CALÇADA | 1,00 | 303,46 | _ | _ | _ | _ | 303,46 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PRAÇA | 1,00 | 266,20 | _ | _ | _ | _ | 266,20 | |||
TOTAL GERAL | 569,66 | |||||||||
2.13 | EMLUR B -18 03.01.2 70 | DEMOLICAO DE LINHA D'AGUA. | M | 303,46 | ||||||
PERÍMETRO DA PRAÇA | 1,00 | 303,46 | _ | _ | _ | _ | 303,46 | |||
TOTAL GERAL | 303,46 | |||||||||
2.14 | EMLUR B -18 03.03.0 40 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TAPUME EM CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA DE 6 MM. | M2 | 637,27 | ||||||
PERIMETRO DA PRAÇA | 1,00 | 303,46 | _ | 2,10 | _ | _ | 637,27 | |||
TOTAL GERAL | 637,27 | |||||||||
2.15 | COMP OSIÇÃ O 02 | RETIRADA DE BANCOS EM FERRO E MADEIRA | UNID | 4,00 | _ | _ | _ | _ | _ | |
_ | _ | _ | _ | _ | _ | 4,00 | ||||
TOTAL GERAL | 4,00 | |||||||||
2.16 | EMLUR B - 18 03.01.0 70 | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE PISO EM CIMENTADO INCLUSIVE LASTRO DE CONCRETO. | M2 | 23,03 | ||||||
ÁREA RAMPA DE ACESSIBILIDADE | 7,00 | 3,29 | _ | _ | _ | _ | 23,03 | |||
TOTAL GERAL | 23,03 | |||||||||
2.17 | EMLUR B - 18 03.02.0 70 | TOMBAMENTO MECANICO DE ARVORES COM DIAMETRO MAIOR QUE 0,30 M, INCLUSIVE O DESTOCAMENTO E LIMPEZA DO LOCAL. | UNID | 5,00 | ||||||
_ | _ | _ | _ | _ | 5,00 | |||||
TOTAL GERAL | 5,00 | |||||||||
2.18 | EMLUR B - 18 05.01.0 10 | ESCAVACAO MANUAL EM TERRA ATE 1,50 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M3 | 31,15 | ||||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA CALÇADA | 1,00 | 303,46 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 9,10 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PRAÇA | 1,00 | 266,20 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 7,99 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 4,16 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 2,46 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 1,66 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 3,37 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 1,89 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 0,51 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PASSARELA | 2,00 | 17,00 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 1,02 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 14,67 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 0,88 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 15,48 | 0,30 | 0,10 | 0,93 | |||||
_ | _ | _ | _ | |||||||
TOTAL GERAL | 31,15 | |||||||||
2.19 | EMLUR B - 18 04.04.0 20 | FORNECIMENTO DE BARRO PARA ATERRO, INCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE COM D.M.T. 2 KM. | M3 | 124,15 | ||||||
ÁREA DA PRAÇA | 1,00 | 4.138,24 | _ | _ | 0,03 | _ | 124,15 | |||
TOTAL GERAL | 124,15 | |||||||||
2.20 | SINAPI/ 19 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 31,15 | ||||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA CALÇADA | 1,00 | 303,46 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 9,10 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PRAÇA | 1,00 | 266,20 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 7,99 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 4,16 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 2,46 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 1,66 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 3,37 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 1,89 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 0,51 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PASSARELA | 2,00 | 17,00 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 1,02 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 14,67 | 0,30 | 0,10 | _ | _ | 0,88 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 15,48 | 0,30 | 0,10 | 0,93 | |||||
_ | _ | _ | _ | |||||||
TOTAL GERAL | 31,15 |
3.0 | PINTURA | |||||||||
3.1 | SINAPI/ 19 83693 | CAIAÇÃO EM MEIO FIO | M2 | 578,33 | ||||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA CALÇADA | 1,00 | 303,46 | _ | 0,50 | _ | _ | 151,73 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PRAÇA | 1,00 | 266,20 | _ | 0,50 | _ | _ | 133,10 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | _ | 0,50 | _ | _ | 69,40 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | _ | 0,50 | _ | _ | 40,96 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | _ | 0,50 | _ | _ | 27,71 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | _ | 0,50 | _ | _ | 56,18 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | _ | 0,50 | _ | _ | 31,54 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | _ | 0,50 | _ | _ | 8,50 | |||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PASSARELA | 2,00 | 17,00 | _ | 0,50 | _ | _ | 17,00 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 14,67 | _ | 0,70 | _ | _ | 20,54 | |||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 15,48 | _ | 0,70 | 21,67 | |||||
_ | _ | _ | _ | |||||||
TOTAL GERAL | 578,33 | |||||||||
3.2 | SINAPI/ 19 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 63,4 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 1 | 1,00 | 12,68 | 0,40 | 1,20 | _ | 6,09 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 2 | 1,00 | 27,44 | 0,40 | 1,20 | _ | 13,17 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 3 | 1,00 | 13,29 | 0,40 | 1,20 | _ | 6,38 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 4 | 1,00 | 12,79 | 0,40 | 1,20 | _ | 6,14 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 5 | 1,00 | 12,32 | 0,40 | 1,20 | _ | 5,91 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 6 | 1,00 | 13,17 | 0,40 | 1,20 | _ | 6,32 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 7 | 1,00 | 17,09 | 0,40 | 1,20 | _ | 8,20 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 8 | 1,00 | 16,17 | 0,40 | 1,20 | _ | 7,76 | ||||
ÁREA BAMBOLÊ 9 | 1,00 | 7,14 | 0,40 | 1,20 | _ | 3,43 | ||||
_ | _ | _ | _ | |||||||
TOTAL GERAL | 63,40 | |||||||||
4.0 | ALVENARIA E ELEVAÇÕES | |||||||||
4.1 | SINAPI/ 19 87496 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19 X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 176,22 | ||||||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | _ | 0,30 | _ | _ | 41,64 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | _ | 0,30 | _ | _ | 24,58 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | _ | 0,30 | _ | _ | 16,62 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | _ | 0,30 | _ | _ | 33,71 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | _ | 0,30 | _ | _ | 18,92 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | _ | 0,50 | _ | _ | 8,50 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PASSARELA | 2,00 | 17,00 | _ | 0,50 | _ | _ | 17,00 | |||||
CAIXA DE INSPEÇÃO DE POSTE | 56,00 | 0,50 | 0,50 | _ | _ | _ | 14,00 | |||||
CAIXA DA BOMBA | 1,00 | 1,00 | 1,00 | _ | _ | _ | 1,00 | |||||
CAIXA DE PASSAGEM HIDRÁULICA | 1,00 | 0,50 | 0,50 | _ | _ | _ | 0,25 | |||||
TOTA L GERA L | 176,2 2 | |||||||||||
4.2 | EMLUR B -18 07.01.0 55 | ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS PRENSADOS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:6 - 1 VEZ. | M2 | 31,70 | ||||||||
ÁREA BAMBOLÊ 1 | 1,00 | 12,68 | 0,40 | 0,60 | _ | 3,04 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 2 | 1,00 | 27,44 | 0,40 | 0,60 | _ | 6,59 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 3 | 1,00 | 13,29 | 0,40 | 0,60 | _ | 3,19 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 4 | 1,00 | 12,79 | 0,40 | 0,60 | _ | 3,07 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 5 | 1,00 | 12,32 | 0,40 | 0,60 | _ | 2,96 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 6 | 1,00 | 13,17 | 0,40 | 0,60 | _ | 3,16 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 7 | 1,00 | 17,09 | 0,40 | 0,60 | _ | 4,10 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 8 | 1,00 | 16,17 | 0,40 | 0,60 | _ | 3,88 | ||||||
ÁREA BAMBOLÊ 9 | 1,00 | 7,14 | 0,40 | 0,60 | _ | 1,71 | ||||||
TOTA L GERA L | 31,70 | |||||||||||
4.2 | SINAPI/ 19 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 582,06 | ||||||||
ÁREA BAMBOLÊ 1 | 1,00 | 12,68 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,70 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 2 | 1,00 | 27,44 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 14,49 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 3 | 1,00 | 13,29 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 7,02 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 4 | 1,00 | 12,79 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,75 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 5 | 1,00 | 12,32 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,50 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 6 | 1,00 | 13,17 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,95 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 7 | 1,00 | 17,09 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 9,02 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 8 | 1,00 | 16,17 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 8,54 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 9 | 1,00 | 7,14 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 3,77 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 91,61 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 54,07 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 36,57 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 74,16 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 41,63 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | _ | 0,50 | 2,20 | _ | 18,70 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PASSARELA | 2,00 | 17,00 | _ | 0,50 | 2,20 | _ | 37,40 | |||||
CAIXA DE INSPEÇÃO DE POSTE | 56,00 | 0,50 | 0,50 | _ | 8,00 | _ | 112,00 | |||||
CAIXA DA BOMBA | 1,00 | 1,00 | 1,00 | _ | 8,00 | _ | 8,00 | |||||
CAIXA DE PASSAGEM HIDRÁULICA | 1,00 | 0,50 | 0,50 | _ | 8,00 | _ | 2,00 | |||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 4,00 | 14,67 | _ | 0,30 | _ | _ | 17,60 | |||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 4,00 | 15,48 | _ | 0,30 | 18,58 | |||||||
TOTA L GERA L | 582,0 6 | |||||||||||
4.3 | SINAPI/ 19 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 582,06 | ||||||||
ÁREA BAMBOLÊ 1 | 1,00 | 12,68 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,70 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 2 | 1,00 | 27,44 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 14,49 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 3 | 1,00 | 13,29 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 7,02 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 4 | 1,00 | 12,79 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,75 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 5 | 1,00 | 12,32 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,50 |
ÁREA BAMBOLÊ 6 | 1,00 | 13,17 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 6,95 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 7 | 1,00 | 17,09 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 9,02 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 8 | 1,00 | 16,17 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 8,54 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 9 | 1,00 | 7,14 | 0,40 | 0,60 | 2,20 | _ | 3,77 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 91,61 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 54,07 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 36,57 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 74,16 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | _ | 0,30 | 2,20 | _ | 41,63 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | _ | 0,50 | 2,20 | _ | 18,70 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PASSARELA | 2,00 | 17,00 | _ | 0,50 | 2,20 | _ | 37,40 | |||||
CAIXA DE INSPEÇÃO DE POSTE | 56,00 | 0,50 | 0,50 | _ | 8,00 | _ | 112,00 | |||||
CAIXA DA BOMBA | 1,00 | 1,00 | 1,00 | _ | 8,00 | _ | 8,00 | |||||
CAIXA DE PASSAGEM HIDRÁULICA | 1,00 | 0,50 | 0,50 | _ | 8,00 | _ | 2,00 | |||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 4,00 | 14,67 | _ | 0,30 | _ | _ | 17,60 | |||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 4,00 | 15,48 | _ | 0,30 | 18,58 | |||||||
TOTA L GERA L | 582,0 6 | |||||||||||
4.4 | EMLUR B -18 07.01.2 00 | ALVENARIA DE TIJOLOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:10 - 1 VEZ. | M2 | 18,09 | ||||||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 14,67 | _ | 0,30 | _ | _ | 8,80 | |||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 15,48 | _ | 0,30 | 9,29 | |||||||
TOTA L GERA L | 18,09 | |||||||||||
5.0 | PISO | |||||||||||
5.1 | ||||||||||||
CAIXA DE INSPEÇÃO DE POSTE | 56,00 | 0,70 | 0,70 | _ | _ | _ | 27,44 | |||||
CAIXA DA BOMBA | 1,00 | 1,20 | 1,20 | _ | _ | _ | 1,44 | |||||
CAIXA DE PASSAGEM HIDRÁULICA | 1,00 | 0,70 | 0,70 | _ | _ | _ | 0,49 |
ÁREA RAMPA DE ACESSIBILIDADE | 7,00 | 3,29 | _ | _ | _ | _ | 23,03 | |||||
TOTA L GERA L | 52,40 | |||||||||||
5.2 | EMLUR B -18 17.01.1 41 | PASSEIO EM LAJOTA DE CONCRETO ANTIDERRAPANTE 30X30CM, TATIL ALERTA E DIRECIONAL, NATURAL, APLICADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO TRAÇO 1:3:5 DE 5CM DE ESPESSURA INCLUSIVE A EXECUCAO DO LASTRO. | M2 | 11,41 | _ | |||||||
RAMPAS DE ACESSO | 7,00 | 1,63 | _ | _ | _ | _ | 11,41 | |||||
TOTAL GERAL | 11,41 | |||||||||||
5.3 | SINAPI/ 19 94274 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 582,09 | ||||||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PRAÇA | 1,00 | 303,46 | _ | _ | _ | _ | 303,46 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO INTERNO DA PRAÇA | 1,00 | 278,63 | _ | _ | _ | _ | 278,63 | |||||
TOTAL GERAL | 582,09 | |||||||||||
5.4 | EMLUR B -18 20.09.0 60 | REPOSICAO DE LINHA D'AGUA DE PARALELEPIPEDOS GRANITICOS ASSENTADOS SOBRE MISTURA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 6 COM 6 CM DE ESPESSURA E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1 2 , INCLUSIVE BASE DE CONCRETO 1 4 8 COM 10 CM DE ESPESSURA. | M | 303,46 | ||||||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PRAÇA | 1,00 | 303,46 | _ | _ | _ | _ | 303,46 | |||||
TOTAL GERAL | 303,46 | |||||||||||
5.5 | SINAPI/ 19 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5CM. AF_07/2016 | M2 | 1045,57 | ||||||||
ÁREA BAMBOLÊ 1 | 1,00 | 12,68 | 0,30 | _ | _ | _ | 3,80 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 2 | 1,00 | 27,44 | 0,30 | _ | _ | _ | 8,23 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 3 | 1,00 | 13,29 | 0,30 | _ | _ | _ | 3,99 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 4 | 1,00 | 12,79 | 0,30 | _ | _ | _ | 3,84 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 5 | 1,00 | 12,32 | 0,30 | _ | _ | _ | 3,70 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 6 | 1,00 | 13,17 | 0,30 | _ | _ | _ | 3,95 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 7 | 1,00 | 17,09 | 0,30 | _ | _ | _ | 5,13 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 8 | 1,00 | 16,17 | 0,30 | _ | _ | _ | 4,85 | |||||
ÁREA BAMBOLÊ 9 | 1,00 | 7,14 | 0,30 | _ | _ | _ | 2,14 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 1 | 1,00 | 138,80 | 0,30 | _ | _ | _ | 41,64 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 2 | 1,00 | 81,92 | 0,30 | _ | _ | _ | 24,58 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 3 | 1,00 | 55,41 | 0,30 | _ | _ | _ | 16,62 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 4 | 1,00 | 112,36 | 0,30 | _ | _ | _ | 33,71 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO CANTEIRO 5 | 1,00 | 63,08 | 0,30 | _ | _ | _ | 18,92 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO BOMBA | 1,00 | 17,00 | 0,30 | _ | _ | _ | 5,10 | |||||
PERIMETRO DO MEIO FIO DA PASSARELA | 2,00 | 17,00 | 0,30 | _ | _ | _ | 10,20 | |||||
CAIXA DE INSPEÇÃO DE POSTE | 56,00 | 0,70 | 0,70 | _ | _ | _ | 27,44 | |||||
CAIXA DA BOMBA | 1,00 | 1,20 | 1,20 | _ | _ | _ | 1,44 | |||||
CAIXA DE PASSAGEM HIDRÁULICA | 1,00 | 0,70 | 0,70 | _ | _ | _ | 0,49 | |||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 14,67 | _ | 0,30 | _ | _ | 8,80 | |||||
CANTEIRO DO CRUZEIRO | 2,00 | 15,48 | _ | 0,30 | _ | _ | 9,29 | |||||
ÁREA RAMPA DE ACESSIBILIDADE | 7,00 | 3,29 | _ | _ | _ | _ | 23,03 | |||||
PISO BASE PARA TIJOLEIRA | 1,00 | 784,68 | _ | _ | _ | _ | 784,68 | |||||
TOTA L GERA L | 1045, 57 | |||||||||||
5.6 | COMP OSIÇÃ O 03 | ASSENTAMENTO DE TIJOLEIRA DE 25X20CM, ESPESSURA DE 3 A 4 CM, POR METRO QUADRADO | M2 | 784,68 | _ | _ | _ | _ | _ | 784,68 | ||
ÁREA DE TIJOLEIRA A SER RECOLOCADA | 1,00 | 784,68 | ||||||||||
TOTAL GERAL | 784,68 | |||||||||||
6.0 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||||||||||
6.1 | COMP OSIÇÃ O 04 | REVISÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS. | UNID | 1,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 1,00 |
TOTAL GERAL | 1,00 | |||||||||
6.2 | SINAPI/ 19 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO E M ALVENARIA. AF_12/2014 | UNID | 5,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 5,00 |
TOTAL GERAL | 5,00 | |||||||||
6.3 | SINAPI/ 19 89402 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 424,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 424,00 |
TOTAL GERAL | 424,00 | |||||||||
6.4 | SINAPI/ 19 89362 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/201 | UNID | 20,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 20,00 |
TOTAL GERAL | 20,00 | |||||||||
6.5 | SINAPI/ 19 89395 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UNID | 10,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 10,00 |
TOTAL GERAL | 10,00 | |||||||||
6.6 | SINAPI/ 19 86916 | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UNID | 4,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 4,00 |
TOTAL GERAL | 4,00 | |||||||||
6.7 | SINAPI/ 19 89352 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UNID | 1,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 1,00 |
TOTAL GERAL | 1,00 |
6.8 | SINAPI/ 19 89403 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 40,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 40,00 |
TOTAL GERAL | 40,00 | |||||||||
7.0 | VEGETAÇÃO | |||||||||
7.1 | SINAPI/ 19 85180 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | M2 | 1931,84 | _ | _ | _ | _ | _ | |
ÁREA DO PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO NOS CANTEIROS | 1,00 | 1931,84 | _ | _ | _ | _ | 1931,84 | |||
TOTAL GERAL | 1931,84 | |||||||||
7.2 | SINAPI/ 19 98505 | PLANTIO DE FORRAÇÃO. AF_05/2018 | M2 | 202,00 | _ | _ | _ | _ | _ | |
ÁREA DO PLANTIO DE FORRAÇÃO NOS CANTEIOS E AO REDOR DO CRUZEIRO | 1,00 | 202,00 | _ | _ | _ | _ | 202,00 | |||
TOTAL GERAL | 202,00 | |||||||||
7.3 | SINAPI/ 19 98509 | PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_05/2019 | UNID | 360,00 | _ | _ | _ | _ | _ | |
360,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 360,00 | ||||
TOTAL GERAL | 360,00 | |||||||||
7.4 | SINAPI/ 19 98510 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UNID | 18,00 | _ | _ | _ | _ | _ | |
18,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 18,00 | ||||
_ | ||||||||||
TOTAL GERAL | 18,00 | |||||||||
8.0 | OUTROS | |||||||||
8.1 | COMP OSIÇÃ O 05 | INSTALAÇÃO DE EMBUTIDO DE SOLO 18W 12° | UNID | 19,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 19,00 |
TOTAL GERAL | 19,00 | |||||||||
8.2 | COMP OSIÇÃ O 06 | INSTALAÇÃO DE POSTE COLONIAL DUPLO - ALTURA 2,62 METROS | UNID | 54,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 54,00 |
TOTAL GERAL | 54,00 | |||||||||
8.3 | EMLUR B -18 09.02.0 40 | PORTAO EM CHAPA DE FERRO N.16, GALVANIZADA, INCLUSIVE FECHADURA DE SOBREPOR BRASIL OU SIM E ASSENTAMENTO. | M2 | 1,25 | _ | _ | _ | _ | _ | |
PORTÃO PARA CAIXA DE BOMBA | 1,00 | 1,00 | 1,00 | _ | _ | _ | 1,00 | |||
PORTÃO PARA CAIXA DO REGISTRO DE ÁGUA | 1,00 | 0,50 | 0,50 | _ | _ | _ | 0,25 | |||
_ | _ | _ | _ | _ | ||||||
TOTAL GERAL | 1,25 | |||||||||
8.4 | EMLUR B -18 17.04.1 10 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BANCO MODELO TAMANDUA REF.B-108 GRAMETAL OU SIMILAR PINTADO E COM ROSCAS PARA CHUMBAMENTO,INCLU SIVE ESCAVACAO, REMOCAO E BASE DE CONCRETO. | UNID | 32,00 | _ | _ | _ | _ | _ | |
_ | _ | _ | _ | _ | 32,00 | |||||
TOTAL GERAL | 32,00 | |||||||||
8.5 | COMP OSIÇÃ O 07 | INSTALAÇÃO DE PROJETOR WALL WASHED ALTO FLUXO POTENCIA DE 48W | UNID | 15,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 15,00 |
_ | _ | _ | _ | _ | ||||||
TOTAL GERAL | 15,00 | |||||||||
8.6 | COMP OSIÇÃ O 08 | INSTALAÇÃO DE REFLETOR DE 100 W | UNID | 17,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 17,00 |
_ | _ | _ | _ | _ | ||||||
TOTAL GERAL | 17,00 | |||||||||
8.7 | COMP OSIÇÃ O 09 | INSTALAÇÃO DE SPOT 25 W E 30 ° | UNID | 8,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 8,00 |
_ | _ | _ | _ | _ |
TOTAL GERAL | 8,00 | |||||||||
8.8 | COMP OSIÇÃ O 10 | CONJUNTO COM 5 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - PLÁSTICO, PAPEL, METAL, VIDRO E ORGÂNICO. | UNID | 7,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 7,00 |
_ | _ | _ | _ | _ | ||||||
TOTAL GERAL | 7,00 | |||||||||
8.9 | COMP OSIÇÃ O 11 | CONJUNTO COM 2 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - RECICLÁVEL E ORGÂNICO. | UNID | 10,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 10,00 |
_ | _ | _ | _ | _ | ||||||
TOTAL GERAL | 10,00 | |||||||||
9.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||||
9.1 | SINAPI/ 19 93009 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 600,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 600,00 |
TOTAL GERAL | 600,00 | |||||||||
9.2 | SINAPI/ 19 93020 | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNID | 30,00 | ||||||
_ | _ | _ | _ | _ | 30,00 | |||||
TOTAL GERAL | 30,00 | |||||||||
9.3 | SINAPI/ 19 93014 | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNID | 20,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 20,00 |
_ | _ | _ | _ | _ | ||||||
TOTAL GERAL | 20,00 |
9.4 | SINAPI/ 19 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 700,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 700,00 |
TOTAL GERAL | 700,00 | |||||||||
9.5 | SINAPI/ 19 83399 | RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 73,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 73,00 |
TOTAL GERAL | 73,00 | |||||||||
9.6 | SINAPI/ 19 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 400,00 | _ | _ | _ | _ | _ | 400,00 |
TOTAL GERAL | 400,00 | |||||||||
10.0 | SERVIÇOS FINAIS | |||||||||
10.1 | COMP OSIÇÃ O 12 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 4138,24 | _ | _ | _ | _ | _ | 4138,24 |
AREA DA PRAÇA | 1,00 | 4.138,24 | ||||||||
TOTAL GERAL | 4138,24 | |||||||||
10.2 | SINAPI/ 19 97637 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/201 | M2 | 637,27 | ||||||
1,00 | 303,46 | _ | 2,10 | _ | _ | 637,27 | ||||
TOTAL GERAL | 637,27 |
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES
COMPOSIÇÕES | |||||
COMPOSIÇÃO 01 | DEMOLIÇÃO DE XXXXXXXXX, SEM REAPROVEITAMENTO. INCLUSIVE LASTRO DE CONCRETO | M2 | |||
SINAPI/19 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2000000 | 18,11 | 3,62 |
SINAPI/19 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,7000000 | 14,68 | 10,28 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 0,00 | ||||
MÃO 0BRA | 13,90 | ||||
TOTAL GERAL | 13,90 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 17,56 | ||||
COMPOSIÇÃO 02 | RETIRADA DE BANCOS EM FERRO E MADEIRA | UNID | |||
SINAPI/19 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3000000 | 18,11 | 5,43 |
SINAPI/19 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 14,68 | 14,68 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 0,00 | ||||
MÃO 0BRA | 20,11 | ||||
TOTAL GERAL | 20,11 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 25,42 | ||||
COMPOSIÇÃO 03 | ASSENTAMENTO DE TIJOLEIRA DE 25X20 CM, ESPESSURA DE 3 A 4 CM, POR METRO QUADRADO | UNID | |||
COTAÇÃO 01 | TIJOLEIRA DE 25X20 CM, ESPESSURA DE 3 A 4 CM, POR METRO QUADRADO | M2 | 20,0000 | 3,56250 | 71,25000 |
SINAPI/19 01379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | KG | 1,468000 | 0,40 | 0,587200 |
SINAPI/19 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,800000 | 18,11 | 14,48800 |
SINAPI/19 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,400000 | 14,68 | 5,872000 |
SINAPI/19 88629 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPAR M3 CR 399,23 O MANUAL. AF_08/2019 | M3 | 0,030000 | 399,23 | 11,97690 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 83,8141 | ||||
MÃO 0BRA | 20,3600 | ||||
TOTAL GERAL | 104,17 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 131,64 | ||||
COMPOSIÇÃO 04 | REVISÃO NAS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS - VAZAMENTOS E ENTUPIMENTOS | UNID | |||
SINAPI/19 88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,00 | 17,71 | 141,68 |
SINAPI/19 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,00 | 13,78 | 110,24 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 0,00 | ||||
MÃO 0BRA | 251,92 | ||||
TOTAL GERAL | 251,92 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 318,35 | ||||
COMPOSIÇÃO 05 | REVISÃO NAS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS - VAZAMENTOS E ENTUPIMENTOS | UNID | |||
SINAPI/19 88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,00 | 17,71 | 141,68 |
SINAPI/19 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,00 | 13,78 | 110,24 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 0,00 | ||||
MÃO 0BRA | 251,92 | ||||
TOTAL GERAL | 251,92 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 318,35 | ||||
COMPOSIÇÃO 05 | INSTALAÇÃO DE EMBUTIDO DE SOLO 18W 12° | UNID | |||
COTAÇÃO 02 | EMBUTIDO DE SOLO 18W 12° | UNID | 1,00 | 186,77 | 186,77 |
SINAPI/19 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 18,32 | 5,50 |
SINAPI/19 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 14,26 | 4,28 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 186,77 | ||||
MÃO 0BRA | 9,77 | ||||
TOTAL GERAL | 196,54 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 248,37 | ||||
COMPOSIÇÃO 06 | INSTALAÇÃO DE POSTE COLONIAL DUPLO - ALTURA 2,62 METROS | UNID | |||
COTAÇÃO 03 | POSTE COLONIAL DUPLO - ALTURA 2,62 METROS | UNID | 1,00 | 436,75 | 436,75 |
SINAPI/19 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,450 | 18,32 | 8,24 |
SINAPI/19 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,450 | 14,26 | 6,42 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 436,75 | ||||
MÃO 0BRA | 14,66 | ||||
TOTAL GERAL | 451,41 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 570,45 |
COMPOSIÇÃO 07 | INSTALAÇÃO DE PROJETOR WALL WASHED ALTO FLUXO POTENCIA DE 48W | UNID | |||
COTAÇÃO 04 | PROJETOR WALL WASHED ALTO FLUXO POTENCIA DE 48W | UNID | 1,00 | 59,90 | 59,90 |
SINAPI/19 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 18,32 | 5,50 |
SINAPI/19 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 14,26 | 4,28 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 59,90 | ||||
MÃO 0BRA | 9,77 | ||||
TOTAL GERAL | 69,67 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 88,05 | ||||
COMPOSIÇÃO 08 | INSTALAÇÃO DE REFLETOR DE 100 W | UNID | |||
COTAÇÃO 05 | REFLETOR DE 100 W | UNID | 1,00 | 189,17 | 189,17 |
SINAPI/19 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 18,32 | 5,50 |
SINAPI/19 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 14,26 | 4,28 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 189,17 | ||||
MÃO 0BRA | 9,77 | ||||
TOTAL GERAL | 198,94 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 251,41 | ||||
COMPOSIÇÃO 09 | INSTALAÇÃO DE SPOT 25 W E 30 ° | UNID | |||
COTAÇÃO 06 | SPOT 25 W E 30 ° | UNID | 1,00 | 40,05 | 40,05 |
SINAPI/19 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 18,32 | 5,50 |
SINAPI/19 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,300 | 14,26 | 4,28 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 |
MATERIAL | 40,05 | ||||
MÃO 0BRA | 9,77 | ||||
TOTAL GERAL | 49,82 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 62,96 | ||||
COMPOSIÇÃO 10 | CONJUNTO COM 5 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - PLÁSTICO, PAPEL, METAL, VIDRO E ORGÂNICO. | UNID | |||
COTAÇÃO 07 | CONJUNTO COM 5 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - PLÁSTICO, PAPEL, METAL, VIDRO E ORGÂNICO. | CONJ. | 1,00 | 567,43 | 567,43 |
SINAPI/19 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,60 | 14,68 | 8,81 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 567,43 | ||||
MÃO 0BRA | 8,81 | ||||
TOTAL GERAL | 576,24 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 728,19 | ||||
COMPOSIÇÃO 11 | CONJUNTO COM 2 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - RECICLÁVEL E ORGÂNICO. | UNID | |||
COTAÇÃO 08 | CONJUNTO COM 2 LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS - RECICLÁVEL E ORGÂNICO. | CONJ. | 1,00 | 229,04 | 229,04 |
SINAPI/19 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,30 | 14,68 | 4,40 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 | ||||
MATERIAL | 229,04 | ||||
MÃO 0BRA | 4,40 | ||||
TOTAL GERAL | 233,44 | ||||
TOTAL GERAL C/ BDI | 295,00 | ||||
COMPOSIÇÃO 12 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | UNID | |||
SINAPI/19 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,030 | 14,68 | 0,44 |
SERVIÇO | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTO | 0,00 |
MATERIAL | 0,00 | |
MÃO 0BRA | 0,44 | |
TOTAL GERAL | 0,44 | |
TOTAL GERAL C/ BDI | 0,56 |
XXXXX X - COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO VI - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXX XXXXXX (PRAÇA DO CARMO) LOCAL: AVENIDA MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, GOIANA/PE
DATA: DEZEMBRO 2019
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DA | PERCENT | PERÍODO: | |||
ETAPA(R$) | % | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | ||
7,74 | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | |||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 42.283,20 | |||||
R$ 10.570,80 | R$ 10.570,80 | R$ 10.570,80 | R$ 10.570,80 | ||||
16,62 | 80,00% | 20,00% | |||||
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 90.816,87 | |||||
R$ 72.653,50 | R$ 18.163,37 | ||||||
0,61 | 100,00% | ||||||
3.0 | PINTURA | R$ 3.313,90 | |||||
R$ 3.313,90 | |||||||
7,99 | 100,00% | ||||||
4.0 | ALVENARIA E ELEVAÇÕES | R$ 43.647,84 | |||||
R$ 43.647,84 | |||||||
31,00 | 15,00% | 30,00% | 40,00% | 15,00% | |||
5.0 | PISO | R$ 169.392,55 | |||||
R$ 25.408,88 | R$ 50.817,77 | R$ 67.757,02 | R$ 25.408,88 | ||||
0,97 | 20,00% | 80,00% | |||||
6.0 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | R$ 5.323,83 | |||||
R$ 1.064,77 | R$ 4.259,06 | ||||||
15,44 | 30,00% | 70,00% | |||||
7.0 | VEGETAÇÃO | R$ 84.349,42 | |||||
R$ 25.304,83 | R$ 59.044,59 | ||||||
15,13 | 20,00% | 35,00% | 45,00% | ||||
8.0 | OUTROS | R$ 82.689,66 | |||||
R$ 16.537,93 | R$ 28.941,38 | R$ 37.210,35 | |||||
3,77 | 40,00% | 37,00% | 23,00% | ||||
9.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 20.612,84 | |||||
R$ 8.245,14 | R$ 7.626,75 | R$ 4.740,95 | |||||
0,74 | 100,00% | ||||||
10.0 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 4.050,78 | |||||
R$ |
4.050,78 | |||||||
100,00% | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 546.480,89 | ||||||
VALOR MENSAL (R$) | R$ 108.633,18 | R$ 147.982,85 | R$ 141.265,55 | R$ 148.599,31 | |||
PERCENTUAL SIMPLES (%) | 19,88% | 27,08% | 25,85% | 27,19% | |||
VALOR ACUMULADO (R$) | R$ 108.633,18 | R$ 256.616,03 | R$ 397.881,58 | R$ 546.480,89 | |||
PERENTUAL ACUMULADO (%) | 19,88% | 46,96% | 72,81% | 100,00% |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº /2020
Prezado(a) Senhor(a),
Declaramos, para fim de habilitação, que não mantemos em nosso quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno, periculoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, observando desta forma, o dispositivo constitucional consagrado no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/98, bem como o disposto nos arts. 27 e 78 da Lei nº 8.666/93, modificados pela Lei nº 9.854/99.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Papel Timbrado da Empresa
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo licitatório nº /2020 Tomada de Preços nº /2020
Prezado(a) Senhor(a),
Para fins de participação, a empresa .............................., CNPJ nº ,
sediada(ENDEREÇO COMPLETO), declaro(amos), sob aspenalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que até a presente datainexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU COOPERATIVA
Papel Timbrado da Empresa À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº /2020
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa ...................................................... inscrita no CNPJ n° ,
domiciliada na Rua ........................................................, declara, sob as penalidades da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALou COOPERATIVA – COOP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020 CONTRATO Nº /2020
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO, VISANDO A REFORMA/REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIANA,ATRAVÉS DA SECRATARIA DE URBANISMO, OBRAS E PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO DE GOIANA- PE E , CONFORME AS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES A SEGUIR.
O MUNICÍPIO DE GOIANA, pessoa jurídica de direito público interno, através Da Secretária de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico de Goiana- Pe, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º10.150.043/0001-07, com sede na rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, S/N, Centro,Goiana-PE, neste ato representado pela Gestora da Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico, senhora ,
brasileira..................., ................, ................., residente e domiciliado na
...................., inscrito no CPF/MF sob o nº .................., R.G. nº ,
doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado ,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................., com sede na Rua ............................, neste ato representada por ..................................., .............., ......................., residente e
domiciliado na rua ........................, inscrito no CPF/MF sob o nº ....................., com Cédula de Identidade nº ........................., doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do processo licitatório nº ,
TOMADA DE PREÇOS nº ..................., na proposta da CONTRATADA, na Lei
Federal nº 8.666/93 e nas demais normas atinentes ao objeto da licitação, de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente Termo Contratual contratação de empresa especializada em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, visando a Revitalização da Praça da Xxxx Xxxxxx (Praça do Carmo), situada no Centro do Município de Goiana/PE, conforme especificações contidas no ANEXO I – Projeto Executivo e nos demais anexos que integram o edital e da proposta da contratada, que integram o presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E PAGAMENTO
I. O valor do presente contrato R$ , a serem pagos após a conclusão
de cada etapa dos serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da nota fiscal de serviços emitida pela CONTRATADA, acompanhada dos boletins de medição e devidamente atestada pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal atestada.
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora da licitação, em até 30 (trinta) dias da conclusão das obras/serviços, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93.
III. Não se constitui inadimplência do CONTRATANTE, o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas do fornecimento, decorrentes da falta de entrega dessas pela CONTRATADA, após o dia/data predeterminado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos,ficandoopagamentocondicionadoàsuareapresentação,noprazode05(c inco)diasúteis.
IV. No preço contratado, está incluída toda mão-de-obra necessária para realização das obras/serviços ora contratado, bem como as despesas com transporte, carga, descarga, impostos e seguros;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O faturamento incorreto será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo estipulado no inciso II desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se compromete em não negociar com terceiros qualquer duplicata decorrente do presente contrato, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o custeio das despesas decorrentes desta licitação, serão oriundos da dotação orçamentária abaixo descrita:
-Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
-Elemento da Despesa: 4.4.90.51
-Fonte de recurso: 001.001 (Recursos Próprios)
CLÁUSULA QUARTA –REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução adotado no presente instrumento será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do presente contrato é de150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e de 120 (cento e vinte) dias para a execução, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, por parte da contratada, podendo ser prorrogados nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I. A gestão do contrato será exercida pela Secretária de Obras, senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
II. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pelo servidor Engenheiro Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREA -PE 181655515-0, designado como fiscal do contrato, e de um engenheiro civil por parte da CONTRATADA, para a supervisão a execução dos serviços aos qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato ora firmado, será de acordo do projeto básico – Xxxxx X, da planilha orçamentária – Xxxxx XX, cronograma físico-financeiro, planta baixa e da proposta contratada, que integram o presente contrato, independentemente de suas transcrições.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
I. O presente contrato poderá ser alterado nos termos do Art. 65da Lei Federal n° 8.666/93, sendo processado através de Termo Aditivo ao Termo de Contrato ora firmado.
II - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de permitido em Lei, do valor inicial atualizado do contrato.
II. O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e
sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
III. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência.
IV. Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) preço(s) unitário(s) do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) na tabela de referência usada para elaboração da planilha orçamentária, anexo ao Projeto Básico e/ou Termo de Referência.
V. Em relação aos serviços extras não tabelados, as composições dos preços unitários serão realizadas pela Administração Pública CONTRATANTE ou pela Contratada, neste último caso aprovada a composição pela CONTRATANTE, considerando-se, primeiramente, os preços insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento e, quando da ausência dos insumos das tabelas de referência, os preços dos insumos de mercado (cotações) referentes ao momento da ocorrência do serviço extras.
VI. Quando da fixação dos preços dos serviços extras não tabelados, os preços dos insumos obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, e os preços dos insumos cujos preços foram cotados serão os resultantes das cotações de mercado.
VII.Sobre o preço dos serviços extras tabelados ou compostos incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da Contratada ou do orçamento elaborado pela Administração, o que for menor, aplicando-se, na sequência, o fator K de deságio.
K= Valor global da proposta vencedora Valor global do orçamento estimado
VIII.Quando do seguinte reajuste contratual, será aplicado o índice anual cheio sobre os insumos ou serviços extras cujos preços foram obtidos nas tabelas de referência; e, sobre os insumos cotados, aplicar-se-á o índice correspondente apenas aos meses transcorridos entre a data a que a cotação se refere e a data do reajuste que se estiver realizando.
IX.Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específica autorização do Contratante e, ainda, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram, ou não, de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
I. São obrigações das partes:
1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas na legislação:
a) A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança do serviço;
b) Na existência de serviços não descritos na Planilha Orçamentária, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico. A omissão de qualquer procedimento técnico ou norma não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetos básicos da ABNT vigente, e demais pertinentes;
c) Para pagamento do primeiro boletim de medição a CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante o CREA e inscrição da obra no cadastro do INSS;
d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes do Projeto executivo, do processo licitatório;
e) Entregar no prazo especificado os Relatórios já descritos;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade;
g) Efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado;
h) Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e a prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução;
i) A assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de suas subcontratadas, durante a execução dos serviços, exonerando expressamente a CONTRATANTE e a fiscalização de qualquer responsabilidade;
j) Refazer, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenham sido elaborados de modo incorreto ou de forma insatisfatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as partes;
k) Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO;
l) Obedecer na integra o plano de execução/custos, especificações técnicas, memorial descritivo e projetos, conforme Contrato;
m) A contratada prestará garantia de execução contratual, na assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. São Obrigações da CONTRATANTE;
a) Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do contrato;
b) Atestar Notas Fiscais que comprovam a realização dos serviços;
c) Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada e em conformidade com o boletim de medição;
d) Notificar a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão da prestação do serviço e da sustação do pagamento de qualquer fatura;
e) Descontar valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada;
f) Não efetivar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
g) Apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante ao CREA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
1. Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para os serviços objeto deste contrato;
3. Multa, nos seguintes termos:
a. pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1%(um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 20% (vinte por cento) do valor do serviço;
c. pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;
d. pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo- se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e. suspensão temporáriade participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
f. declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir oContratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nas alíneas“e” e “f”.
4.1. Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
4.2. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento daquela solicitação; e
4.3. Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
5. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Anexo, I TERMO DE REFERÊNCIA, que compõe o presente edital.
6. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20%(vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
6.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8. O Município de Goiana poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
9. O recolhimento da (s) multa (s) não eximira a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I.A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
II. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
2.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
FicaeleitooForodaComarcadeGoiana,com renuncia a qualqueroutropor maisprivilegiadoqueseja,paradirimir quaisquerquestõesoriundasdopresenteContrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmamopresenteContratoem04(quatro)vias,deigualteoreforma,paraumsóefeito,n apresençade02 (duas) testemunhas que também assinam.
Goiana, de de 2020.
..................................................... ..................................................... CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
..................................................... .....................................................
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
Identidade nº: Identidade nº:
ANEXO XI
Papel Timbrado da Empresa
DECLARAÇÃO DE VISITA DE INSPEÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020
Prezado(a) Senhor(a),
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as informações e exigências contidas no edital e respectivos anexosem referência, bem como que realizamos vistoria no local onde serão executados os serviços e não encontramos situações ou condições de trabalho em desacordo com a Planilha de Quantidades e Preço, estando portanto, ciente das condições físicas locais para o cumprimento do objeto da licitação, responsabilizando-se por todos os custo daí decorrentes.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO XlI
Papel Timbrado da Empresa
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa .........................................................., inscrita no CNPJ nº
....................................., por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ..................................., apresenta a proposta de preços, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados quando da sua verificação.
Valor total da proposta: R$ .....................
(....................................................................).
Prazo de validade da proposta: ..........(. ) dias.
Prazo de execução: ................(. ) meses.
Observação:
1. Nos preços propostos, estão incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, Bonificações e Despesas Indiretas - BDI, e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. Tanto o valor global da proposta quanto os preços unitários por item não poderão exceder àqueles estabelecidos na planilha de quantitativos de preços estimados nas planilhas, ANEXOS I e I-A, sob pena de desclassificação.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO XIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020
Prezado(a) Senhor(a),
Credencio o Sr.(a).............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) dacarteira de identidade nº.............................. e do CPF
nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade, CEP) como meu mandatário,
para representara empresa ..............................................., CNPJ nº
.................................... podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas, interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos recursos, rubricar documentos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa