DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a o Município de Prainha; 5.2. O órgão participante desta Ata de Registro de Preços é o Município de Prainha. 5.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- Pa– Órgão Gerenciador. 5.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 5.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento. 5.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 5.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 5.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 5.9. Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. 16.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a o Município Prefeitura Municipal de PrainhaPrimavera;
5.2. O órgão participante 16.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Município será: Secretaria Municipal de PrainhaObras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Residência do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação.
5.3. 16.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- Pa– Órgão Gerenciador.Primavera
5.4. Poderá utilizar-se 16.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão deverão consultar a Prefeitura Municipal de Primavera para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.5- As aquisições ou entidade contratações adicionais decorrentes da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas adesão à utilização do Sistema Ata de Registro de Preços.
5.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” Preços não poderão exceder exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimentoPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. 16.6- O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro Registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7. 16.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8. 16.8- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9. 16.9- Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. 5.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a o Município Prefeitura Municipal de PrainhaPrimavera;
5.2. O órgão participante 5.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Município será: Secretaria Municipal de PrainhaObras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Residencia Oficial, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação.
5.3. 5.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- PaPrimavera– Órgão Gerenciador.
5.4. Poderá utilizar-se 5.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão deverão consultar a Prefeitura Municipal de Primavera para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5- As aquisições ou entidade contratações adicionais decorrentes da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas adesão à utilização do Sistema Ata de Registro de Preços.
5.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” Preços não poderão exceder exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimentoPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. 5.6- O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro Registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7. 5.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8. 5.8- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9. 5.9- Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. 5.1 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a o Município Secretaria Municipal de PrainhaXXXX de Santa Izabel do Pará;
5.2. O órgão participante 5.2 Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Município de Prainha.Preços, são:
5.3. 5.3 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- Pa– Santa Izabel do Pará - Órgão Gerenciador.
5.4. Poderá utilizar-se 5.4 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5 As aquisições ou entidade contratações adicionais decorrentes da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas adesão à utilização do Sistema Ata de Registro de Preços.
5.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” Preços não poderão exceder exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimentoPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. 5.6 O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro Registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7. 5.7 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8. 5.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9. 5.9 Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.14.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a o Município Prefeitura de PrainhaJacareacanga;
5.24.2. O órgão participante Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Município são: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de PrainhaAdministração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Urbanização e Limpeza Urbana, Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos.
5.34.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- PaJacareacanga – Órgão Gerenciador.
5.44.4. Poderá utilizar-se Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Jacareacanga para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.5. As aquisições ou entidade contratações adicionais decorrentes da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas adesão à utilização do Sistema Ata de Registro de Preços.
5.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” Preços não poderão exceder exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cem por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimentoPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.64.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro Registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.74.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.84.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.94.9. Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. 16.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a o Município Prefeitura Municipal de PrainhaSanta Maria do Pará;
5.2. O órgão participante 16.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Município será: Fundo Municipal de PrainhaSaúde.
5.3. 16.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- PaSanta Maria do Pará – Órgão Gerenciador.
5.4. Poderá utilizar-se 16.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão deverão consultar a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.5- As aquisições ou entidade contratações adicionais decorrentes da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas adesão à utilização do Sistema Ata de Registro de Preços.
5.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” Preços não poderão exceder exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimentoPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. 16.6- O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro Registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7. 16.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8. 16.8- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9. 16.9- Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes PRODUTOS decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico