EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2018 - PMJ.
Processo Administrativo nº. 7.528/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituído pela Portaria nº. 017/2017, de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A presente licitação será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n° 10.711 de 5 de agosto de 2003, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°. 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual n°. 7.389, de 01 de abril de 2010, Decretos n°. 3.555 de 08 de
agosto de 2000, Decreto n°. 7.892 de 23 janeiro de 2013, Decreto n°. 8.250 de 23 de maio de 2014, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, conforme dispõe as cláusulas a seguir:
1 - DA ABERTURA:
1.1 - O Pregoeiro receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Xxxxxxx X Xxxxxx, x/xx - XXX: 00.000-000 – (Ao Lado da Escola Xxxxxxx Xxxxxx) - Jacareacanga/PA. Decorridos 10 (dez) minutos do horário acima estabelecido, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DATA DE ABERTURA: 26/09/2018.
HORÁRIO: 09:00 horário local.
O Edital e seus Anexos encontram-se disponível aos interessados para consulta, no portal site xxx.xxx.xx.xxx.xx: ou, na forma digital (CD) e impresso no Setor de Licitações e Contratos, localizado na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n°. 34, poderão ser adquiridos de Segunda a Sexta no horário de 08:00 hs à 14:00 hs.
1.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O objeto do presente Edital consiste no “Registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas”, cujas especificações encontram-se descrita sucinta e claramente no TERMO DE REFERÊNCIA, que segue em Anexo a este Edital.
2.2 - Quando se tratar de quantidade estimada não constitui qualquer compromisso futuro para a Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3.2. Após a homologação do resultado da licitação, a Prefeitura de Jacareacanga, convocará ou encaminhará ao licitante vencedor, a seu exclusivo critério, a Ata de Registro de Preços para assinatura;
3.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento;
3.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ocorrer várias solicitações de fornecimento dos objetos desta licitação, inclusive simultaneamente.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura de Jacareacanga;
4.2. Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços são: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Urbanização e Limpeza Urbana, Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos.
4.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Jacareacanga – Órgão Gerenciador.
4.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Jacareacanga para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.5. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
4.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
4.9. Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades compatível com o objeto deste certame, quanto as empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta no Anexo VIII deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada.
5.2 - Poderão participar desta licitação as empresas que:
5.3 - Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
5.4 - Não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicada, por força da Lei nº 8.666/93.
5.5 - Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.6 - Não poderão participar deste certame: servidor, entidade Contratante ou responsável pela licitação.
5.7- Não será admitido na licitação empresas punido, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, enquanto durar a punição.
5.8 - Não é permitida a formação de consórcios para a participação desta licitação.
5.9. Conforme instituído no art. 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006, ficam reservados, EXCLUSIVAMENTE para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os itens deste certame cujos valores forem de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.10. Haverá prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em todo território do município de Jacareacanga, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, na forma do § 3º do art. 45 da LC 123/2006 e Lei Municipal nº. 335/2011.
5.11. Nos itens em que não seja o caso de aplicação no 5.9, fica reservada a cota até 25% (vinte e cinco por cento) do item para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, ficando cientes as empresas que não se enquadrarem na condição de ME e EPP de que suas propostas deverão se limitar a 75% (setenta e cinco por cento) de cada item.
5.12. No caso de não comparecimento de microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado aos licitantes vencedores a adequação das propostas de modo a comportarem a integralidade dos itens, respeitando o preço unitário dos produtos apresentados na proposta inicial.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (ENVELOPE “A”):
6.1 – Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços praticar demais atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Instrumento público ou particular de procuração ou Termo de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;
c) Cópia do registro comercial (se for empresa individual) ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedades comerciais) ou cópia do registro do ato constitutivo (se sociedades civis);
d) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Anexo V;
e) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Anexo VI;
f) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Anexo VIII;
6.2 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante;
6.3 – Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, juntamente com a cópia autenticada do Estatuto, Contrato Social ou equivalente que expresse seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado dos documentos contidos no subitem 6.1, alíneas: “d” “e” “f”;
6.6 – Caso o credenciamento seja efetuado por meio de procuração por instrumento público ou particular o licitante fica dispensado de apresentar o documento especificado no subitem 6.1 alínea “c”.
6.7 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata os subitens acima especificados não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DOS ENVELOPES:
7.1 - A entrega da proposta comercial e dos documentos de habilitação será feita no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente Edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018-PMJ ENVELOPE “A” - CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018-PMJ ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018-PMJ ENVELOPE “C” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃOSOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
7.2 - As empresas que decidirem autenticar seus documentos no Departamento de Licitação deverão apresentar cópias da documentação acompanhadas dos originais no Departamento de Licitação, até 15 (quinze) minutos antes do inicio da sessão.
7.3 - No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “B”:
8.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
a) Orçamento discriminado em preços unitário e total para os produtos a serem fornecidos, em algarismos e por extenso para cada item, com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional, sendo que o preço proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com mão de obra, locomoção, seguro acidente, comissões, fretes, despesas financeiras e operacionais, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação;
b) Deverá o licitante vencedor apresentar nova proposta escrita no novo valor adjudicado, no prazo máximo de 24 horas;
c) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
d) Os produtos deverão ser entregues, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Jacareacanga, mediante requisição e devidamente assinada por seu representante legal, ou outra pessoa com poderes para tanto;
e) Descrição e especificação claras e completas do objeto a serem fornecidos, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), informando-se preços unitários e totais dos itens;
f) Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros entre os expressos em algarismos;
g) Indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira profissional ou RG, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
h) Na proposta deverá indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento;
i) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
j) Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência das mesmas, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
l) Não serão aceitas as propostas ou documentos enviados via fax ou meio eletrônico.
8.2. Os licitantes deverão encaminhar dentro do Envelope de Proposta de Preços (ENVELOPE “B”) os preços unitários da Proposta Comercial também em mídia (CD, DVD ou Pen Drive) para lançamento no Mapa de Preços.
8.2.1. Cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo XI e, preferencialmente, o global da proposta;
8.2.2. A não apresentação da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO XI) constante deste subitem acarretará o impedimento do licitante participar do PREGÃO, podendo ser utilizado o Modelo do Anexo XI deste Edital.
8.2.3. O Anexo XI por se tratar de um arquivo Excel deverá ser solicitado via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx).
8.3 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
8.4 - A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.6 - Ao apresentar a proposta na forma requerida, ficam subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital.
8.7 - Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
8.8 - Nas licitações, será segurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.9 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.11 - Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.12 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital, ou imponham condições, ou contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.13 - O tipo de julgamento pelo Menor Preço por Item.
8.14 – Os Anexos II Modelo de Proposta e IV Declaração de Elaboração Independente de Proposta deveram estar dentro do envelope de proposta de preços.
9 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “C”:
a) Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº. 147/2014, para as microempresas e empresas de pequeno porte, serão observados:
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
e) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.1. Habilitação Jurídica:
a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade dos sócios;
b) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
d) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de inscrição no CNPJ;
b) Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual;
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Conjunta (Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Certidões de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
9.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta;
b) Catálogo/Prospecto ilustrativo, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, com ilustrações/fotos de todos os produtos e equipamento, discriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo,
especificações técnicas, e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende a todos os requisitos descritos no presente edital; será exigido do item 01 ao 19.
9.4 - Qualificação Econômica financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações do balanço, está declaração deverá ser reconhecida em cartório.
a.2) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador.
a.3) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial desde que observado o disposto no item 6.1 alínea f) do edital. Devendo, no entanto, apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, Declaração formal do contador informando o seu enquadramento no Super Simples Nacional; está declaração deverá ser reconhecida em cartório.
a.4) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
9.5. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.
9.6. Quando optante pelo SIMPLES nacional: apresentar comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
9.7. Quando não optante pelo SIMPLES nacional: apresentar declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
9.8. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo XXXXX XXX deste Edital;
9.9. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
9.10. Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro 01 (um) dia antes da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
9.11. Os documentos que não apresentarem data de validade no seu texto serão considerados o emitido em até 90 (noventa) dias da abertura desta licitação.
10 - DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
10.1 - No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.2 - Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no Edital;
10.4 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas;
10.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva;
10.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta de menor preço;
10.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço presentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.10 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
10.11 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.12. As propostas das Microempresas ou empresas de pequeno porte serão analisadas e julgadas de acordo com o que preceitua a Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal nº. 335/2011, nos seus respectivos artigos e parágrafos.
10.13 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço.
10.13.2 - O critério definido neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.13.3 - A preferência de que trata este item será concedida da seguinte forma:
10.13.3.1- Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
10.13.3.2 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 9.13.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
10.13.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.13.4 - Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
10.14 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
10.15 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido neste Edital.
10.16 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
10.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
10.18 - Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
10.19 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
10.20 - Na situação prevista no item 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
10.21 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM;
10.22 - Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital;
10.23 - Serão desclassificadas as propostas que:
10.24.1 - Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.25 - O Pregoeiro manterá em seu poder a documentação das demais licitantes, pelo prazo de até 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-la neste período, sob pena de sua destruição.
10.26 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes;
10.27 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
10.28 - O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
11 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, no final da sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso.
11.2 - As demais licitantes, ficam, desde já intimadas à apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.4 - O recurso não terá efeito suspensivo.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação, bem como a homologação do certame.
12 - DAS SANÇÕES:
12.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Jacareacanga, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
12.1.1.1 - Advertência por escrito;
12.1.1.2 - Multas:
12.1.1.2.1 - Multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
12.1.1.2.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
12.1.1.2.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
12.1.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
12.1.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “12.1.1.3”;
12.2 - As sanções previstas nas letras “12.1.1.1”, “12.1.1.3” e “12.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “12.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
12.3 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Jacareacanga, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, à diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
12.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
13.1 - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
13.1.1 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
13.1.2 - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
13.1.3 - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
13.1.4 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/ 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 11.1 deste Edital;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/ 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 11.1 deste Edital;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 11.1 deste Edital;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos calendário anterior;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
13.1.5 - O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 11.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.1.6 - Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 11.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
13.1.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14 – DO CONTRATO
14.1. Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar por meio de certificado digital um termo de contrato para cada órgão (Secretaria) participante da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis depois contados da publicação do julgamento no mural de avisos localizado saguão da Prefeitura Municipal de Jacareacanga– Pará, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 e parágrafos 1° a 3° da Lei n° 8.666/93.
14.2 - Caso a adjudicatária não compareça no prazo estipulado será convocada a segunda colocada no certame e, assim por diante, até a última empresa classificada e habilitada nos termos do disposto no inciso 2° artigo 64 da Lei 8.666/93.
14.3- A recusa da adjudicatária em assinar o contrato do prazo estabelecido, implicará em multa de 5% do valor do contrato a favor da Administração e o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
14.4 - A vigência do contrato é de XX (XX) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
15 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
15.1. Os serviços deverão ser executados na sede do Município de Jacareacanga, porém em casos em que se exija condições técnica mais específicas a empresa poderá solicitar formalmente a remoção do veículo para outra localidade.
15.2. Antes de dar inicio a execução dos serviços a empresa deverá encaminhar a Prefeitura um orçamento mencionando os dados do veículo, os serviços que deverão ser executados, previsão de tempo (minutos ou horas) para execução dos serviços e prazo de entrega do bem. Somente após a autorização do Fiscal do contrato a empresa poderá começar a executar os serviços.
15.3. Executar os serviços de manutenção preventiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e a manutenção corretiva no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da aprovação do orçamento apresentado e autorização da realização do serviço.
15.4. Os prazos a que se refere o item acima poderão ser prorrogados uma vez, mediante solicitação formal fundamentada a ser protocolada antes do vencimento do prazo inicial, cabendo ao fiscal do contrato deferir ou indeferir a solicitação.
15.5. Os veículos em poder da empresa Contratada deverão ficar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, visto tratar-se de veículos oficiais de patrimônio público, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries.
15.6. Quando se fizer necessário a utilização do serviço de guincho, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para realização da remoção.
15.7. Prestar garantia dos serviços de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, tomando-se como base o que ocorrer primeiro.
15.8. Os Veículos serão recebidos provisoriamente e passarão por um teste de direção e funcionamento de modo a verificar o seu correto funcionamento. A Prefeitura terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da entrega do veículo para fazer a aceitação definitiva do veículo. Após a verificação do perfeito funcionamento do veículo os serviços poderão ser certificados atestados para posterior pagamento
15.9. Apresentar as últimas tabelas de Tempo Padrão de Reparos para execução de serviços, emitidas pelos fabricantes dos veículos, no ato da assinatura do contrato. Poderão ser utilizados sistemas eletrônicos nacionalmente reconhecidos para utilização de tabelas de Tempo Padrão como por exemplo: Audatex.
15.10. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de com a quantidade de hora/homem trabalhada por mês, em moeda- corrente, até o
30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
15.11. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto serviço.
15.12. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto os serviços contratados.
15.13. Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.14. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral das unidades participantes para o exercício de 2017;
16.2. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
17. DA HOMOLOGAÇÃO:
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro encaminhará imediatamente o processo ao Ordenador de Despesa para homologação.
17.2. Havendo recurso, o ordenador de despesa, após deliberar sobre o mesmo e fazer a adjudicação do objeto ao licitante, homologará o processo.
18. DOS ANEXOS:
18.1 - Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
a) ANEXO I: Termo de Referência;
b) ANEXO II: Modelo de Proposta;
c) ANEXO III: Termo de Credenciamento:
d) ANEXO IV: Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexar junto a Proposta de Preços);
e) ANEXO V: Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
f) ANEXO VI: Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
g) ANEXO VII: Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
h) ANEXO VIII: Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
i) ANEXO IX: Minuta da Ata de Registro de Preços;
i) ANEXO X: Minuta de Contrato Administrativo.
19 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME:
19.1 - No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Jacareacanga poderá:
a) modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
19.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório, sempre por escrito, e devendo ser protocolado no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacareacanga – sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, X/X xx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx, rigorosamente no horário das 08:00 às 12:00 horas.
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Jacareacanga/PA.
21.2. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação, sem a expressa manifestação da Prefeitura Municipal de Jacareacanga. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do Presidente.
21.3. A Prefeitura Municipal de Jacareacanga poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93, assegurada à ampla defesa.
21.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores no que couber.
22. DA FRAUDE À LICITAÇÃO:
22.1- A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/903.
Jacareacanga/PA, 26 de Abril de 2017.
KLEBER DOS Assinado de forma
ANJOS DE
digital por KLEBER DOS ANJOS DE
XXXXX:7746 0
SOUSA:7746123120
1231200
Dados: 2018.09.11
16:16:51 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PODERÃO SER TOMADAS COMO BASE AS SEGUINTES ESTIMATIVAS
ITEM | Descrição dos Produtos | Und | Quant. |
1 | Notebook c/ Processador Intel core i7 . Memória RAM: 8gb. Hd: 500gb , 7200 rpm, tela: led 14”, placa aceleradora de vídeo de alta definição. Entradas / saídas: vga (1 porta), entrada HDMI (1porta) usb (3 portas), | Und | 2 |
2 | Fragmentadora Automática de Papel, Voltagem: 110 V Quantidade de folhas: 6 folhas padrão 75 g Chave seletora: 3 posições (Off / Auto / Reverso) Volume mínimo do cesto: 10 litros. | Und | 10 |
3 | Fragmentadora Automática de Papel, Voltagem: 110 V Quantidade de folhas: 12 folhas padrão 75 g Chave seletora: 3 posições (Off / Auto / Reverso) Volume mínimo do cesto: 13 litros. | Und | 10 |
4 | Multifucional colorida,funçoes imprimir ,copiar,digitalizar,enviar receber fax, tela:touchscreen lcd wga 7 colorida,impressao duplex resoluçao minima 1200/1200dpi,duplex::A4 no minimo 40 ppm,carta no minimo 45 ppm,capacidade de entrada bandeja padrao :minimo de 500 folha bandeja multiuso minimo de 100 folhas ,conexao :,conexao :USB 2.0 HOST USB 2.0 Ethernet 10/100/1000 Base TZ,memoria padrao minima 256 mb,maximo :512 MB,ciclo de trabalho mensal de ate 250.000 paginas. | Und | 5 |
5 | Impressora Ploter - JetPrinter 22W2 Micro Piezo TecnologiaNumero de bicos 02 Cabeça Epson DX7Cores de tinta Cyan, Magenta, Amarelo, Preto Altura da cabeça de impressão Ajustavél de 2 a 5 milímetros Resolução 1440 DPI Tamanho das gotas de tinta 1,5 - 21 pl Largura de Impressão 220 CM Velocidade Modo de alta velocidade: 30 m²/Hora Modo Padrão : 24 m²/hora ,Modelo Foto: 16 m²/Hora, Sistema de aquecimento Sistema de Aquecimento Pré e Pós,Temperatura Faixa de temperatura de 20 à 80 graus, Sistema de secagem Ventilador Externo, Mídia Modo de alimentação de mídia: Alimentador automático, Automático, Papel auto-adesivo, PVC, tecido de malha, tecido, PVC bandeira flex, vinil auto-adesivo, papel, tecido, couro, lona e etc. Tinta, Tinta Eco solvente,Software Rip,Rip Software, Maintop, Formato de Imagem Suportado: TIFF, JPEG e outros formatos de imagens comuns.Modo de cor: RGB ou CMYK,Software de Controle aintop/Photoprinter 12 (opcional),Interface USB,Sistema Operacional Windows 7/ Windows 10 | Und | 1 |
6 | Impressora 6902Cópias Múltiplas Sim Discagem Abreviada (n° de locais)300 Acesso Remoto Sim Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos Sim Impressão Colorida Não Funções Principais Impressão, digitalização, cópia e fax Cópia Duplex (Frente e Verso) Sim Tempo de Impressão da Primeira Página 7 segundos Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico Memória Padrão 1 GB Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm) 52/50 ppm (carta/A4) Resolução da Impressão (máxima em dpi) Até 1200 x 1200 dpi Capacidade da Bandeja de Papel 520 folhas Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) 4 x 520 folhas Bandeja Multiuso 50 folhas Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) Sim Interface de Rede Embutida Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 Compatibilidade com o Driver de Impressora† Windows®, Mac OS®, Linux EmulaçõesPCL6, BR-Script3‡, | Und | 10 |
IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 Função de Impressão Segura Sim Volume Máximo de Ciclo Mensal 150.000 páginas Volume de Impressão Mensal Recomendado‡ Até 10.000 páginas Tamanho Máx. de Impressão 21,6 x 35,6 cm (ofício)Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis‡ AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct® e NFC | |||
7 | Multifuncional DCP-L2540DW é um equipamento laser monocromático com um alimentador automático de documentos para até 35 páginas para uso doméstico ou pequeno escritório. Este, equipamento compacto ideal tem uma bandeja de capacidade para até 250 folhas, conecta-se com facilidade através de rede sem fio ou Ethernet e faz impressões e cópias de até 30ppm. Imprime a partir de dispositivos móveis compatíveis sobre sua rede sem fio. Digitaliza documentos para uma variedade de destinos. Impressão duplex automática ajuda a economizar papel. Garantia limitada de 1 ano. | Und | 40 |
8 | Impressora plotter A0. 60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual);60 a 220 g/m² (bandeja de entrada) com cartuchos de impressão: 4 (ciano, magenta, amarelo, preto) Tipos de mídia suportados: Papéis comuns e revestidos (comum, revestido, revestido de gramatura alta, reciclado, simples, branco brilhante) Garantia limitada de 1 ano para o hardware. | Und | 1 |
9 | Multifuncional Epson Ecotank l395 wifi | Und | 10 |
10 | Ricoh MPC3000 Multifuncional Colorida Laser, Aficio MPC 3000: 30 ppm Cor e P&B (A4/8,5“X11“/Lateral) Tempo de aquecimento: inferior a 45 Segundos Primeira impressão: Em cores: 9,7 segundos EM Preto eBranco: 6,7 segundos Resolução: 600 x 600 dpi Escalas de cinza: 256 tons Ajuste de Imagem: Automático ou Manual Memória: 1GB compartilhado HD: 40GB compartilhado Duplex Automático: Standard Ciclos de cópia: até 999 Senhas de cópia: até 500 códigos Tipo de Originais: Folhas, Livros. Tamanho máximo do original via vidro de exposição: Até 11“ x 17“ / A3 Tamanho máximo de impressão: 11“ x 17“/A3 e 12“ x 18“ ARDF - Alimentador Recirculador Automático de Originais - Standard Formato do original: 5,5“ x 8,5“ até 11“ x 17“ Gramatura Simplex: 40 a 128gm×Gramatura Duplex: 52 a 105gm× Capacidade de empilhamento: 50 folhas (80gm×) Capacidade para alimentação de papel: Gaveta 1: 500 folhas de papel (80 g/m×) Gaveta 2: 500 folhas de papel (80 g/m×) Alimentação manual: 100 folhas de papel (80g/m×) Rack PB300 modular: 1.000 folhas (80 g/m×) œ 500 folhas cada gaveta LCT PB3010 modular: 2.000 folhas Capacidade máxima para alimentação de papel: 3.100 folhas (com módulo LCT) Formato de papéis: Gaveta 1: 8,5“ x 11“ / A4 Gaveta 2 e PB3000: 7,25“ x 10,5“ até 11“ x 17“ Alimentação manual: 12“ x 18“ (Largura 3,5“ até 12“; Comprimento 5,8“ x 18“) LCT PB3010 modular: A4 / 8,5“ x 11“Gramatura: Gaveta 1, 2 e módulos PB3000 e LCT3010: 60 até 216 g/m× Alimentação manual: 60 até 253 g/m× Duplex: 64 até 169 g/m×Tipos de Papéis suportados: Papel plano, transparências para impressoras a laser, etiquetas e envelopes.Capacidade para saída de papel: Até 500 folhas (A4) œ face para baixo Escalas de ampliação e redução: 25%, 50%, 65% 73%, 78%, 85%, 93%, 121%, 129%, 155%, 200%, 400%. Zoom: 25% até 400% (acréscimo / decréscimo de 1%) Dimensões (LAP): 650 X 740 X 659 mm Peso: 120Kg Fonte de Alimentação de Energia: 120V, 60Hz, 12A Consumo de energia (Máquina sem módulos); Em operação: 1.440W Modo de economia: 20W Controlador de Impressão Velocidade: Aficio MPC 2500: 25 ppm Cor e P&B (A4/8,5“X11“/Lateral) Aficio MPC 3000: 30 ppm Cor e P&B (A4/8,5“X11“/Lateral) CPU: RM7035C 600MHz, Scanner Velocidade de leitura: P&B: 50 ipm (200 dpi, A4 Lateral, via ARDF). Colorido: 35 ipm (200 dpi, A4 Lateral, bia ARDF). Resolução:P&B: De 100 até 600 dpi (1.200 dpi | Und | 20 |
via driver Xxxxx).Colorido: De 100 até 600 dpi. Escalas de Cinza: Até 256 tons. Área de digitalização: 11,7“ (297mm) x 17“ (432mm).Tamanho de digitalização:Vidro: 11x 17“, 8,5“ x 14“, 8,5“ x 11“.ARDF: 5,5“ x 8,5“ até 11“ x 17“. Modos de Digitalização: Texto P&B. OCR P&B, Xxxxx e Xxxx P&B, Xxxx P&B, Escala de Cinza, Texto Colorido e Foto Colorido. Conectividade: 10/100 Base TX Ethernet. Protocolos: TCP/IP, IPX, NCP, POP 3, LDAP, SMB, SMTP, FTP e SNMP.Memória: 1GB compartilhado.HD: 40GB compartilhado.Método de compressão: Xxxxxx (P&B): MH, MR, MMR (default), Grayscale: JPEG. Scan to E-mail: | |||
11 | Multifuncional Colorida, funções Imprimir, copiar, digitalizar, enviar e receber fax, tela: TouchScreen LCD WVGA 7" Colorida, impressão duplex, resolução mínima 1200x1200dpi, duplex: A4 no mínimo 40 ppm, Carta no mínimo 45 ppm, capacidade de entrada bandeja padrão: mínimo de 500 folha, bandeja multiuso mínimo de 100 folhas, conexão: USB 2.0 HOST USB 2.0 Ethernet 10/100/1000 Base TX, memória padrão mínima 256 MB, máximo: 512 MB, ciclo de trabalho mensal de até 250.000 páginas. | Und | 2 |
12 | Multifuncional com ciclo mensal de 10.000 páginas com Tecnologia de Impressão Laser Eletrográfico Monocromática. imprime frente e verso (A4 ), Memória de 32 MB (padrão), porta USB, Velocidade de Processador 200MHz,com visor LCD. Velocidade (ppm) 27ppm , Ampliação / Redução:25% - 400%. Resolução Interpolada: 19200 x 19200 dpi. Resolução Óptica do Scanner: 600 x 2400 dpi. c/ cabo USB garantia de 01) anos ( com assistência técnica autorizada na região) toner para 2.600 paginas | Und | 20 |
13 | Microcomputador c/ Processador Intel core i5 ou superior ou compatível . Placa mãe: Asus H110M-C/BR, superior ou compatível , placa de vídeo off board com chip gráfico (GeForce GTX 650) 1024 MB, 128 bit GDDR5. Memória: 4gb ou 8gb DDR4 1600MHz. HD: 3tb Sata 6gb/s 7200rpm - 64mb. fonte atx mínima 500 watts real. Portas USB frontais (2 portas) e traseiras (4 portas). Gravador de DVD/CD. kit multimídia com caixas de som (2) amplificadas. Teclado multimídia BR USB ABNT2. Mouse Óptico USB de 3 Botões com função scroll. Leitor de cartão de memória. Sistema operacional Windows 7 x 64 profissional – pt-br (o&m). Office profissional 2016 – pt-br (o&m), com Monitor LCD 24". | Und | 50 |
14 | Microcomputador c/ Processador Intel core i5 ou superior ou compatível. Placa mãe: intel dh61 br ou superior ou compatível superior. Placa de vídeo on board. Memória: 8 gb DDR4 1333MHz. Hd Sata 320gb 16mb 7200rpm . fonte atx mínima 250 watts real. Portas USB frontais (2 portas) e traseiras (4 portas). . Teclado multimídia BR USB ABNT2. Mouse Óptico USB de 3 Botões com função scroll. Leitor de cartão de memória. Sistema operacional Windows 7 x 64 profissional – pt-br (o&m). Office profissional 2010 – pt-br (o&m), com Monitor LCD 24". | Und | 50 |
15 | No-break 1800VA Modelo bivolt: Automático de entrada 115127/220V~ com saída 115V~. Tomadas: 7 tomadas no padrão NBR 14136. | Und | 100 |
16 | No-break 2200VA Modelo bivolt: Automático de entrada 115/127/220V~ com saída 115V~. Tomadas: 10 tomadas no padrão NBR 14136. | Und | 80 |
17 | No-break 4000VA Modelo bivolt: Automático de entrada 115/127/220V~ com saída 115V~. Tomadas: 10 tomadas no padrão NBR 14136. | Und | 80 |
18 | Notebook c/ Processador Intel core i5 ou superior ou compatível . Memória RAM: 4 ou 8gb. Hd: 500gb ou superior, 7200 rpm, tela: led 14”, placa aceleradora de vídeo de alta definição. Entradas / saídas: vga (1 porta), entrada HDMI (1porta) usb (3 portas), rede lan rj-45 10/100 mbps (1 porta). Rede sem fio integrada (wireless). Leitor de cartão de memória: card read. Web cam integrada na tela. Sistema operacional windows 7 x32 profissional pt-br. Office profissional 2016 – pt-br. | Und | 25 |
19 | Leitor biométrico com superfície de captura tipo prisma de vidro, sensor ótico, captura em 360 graus, captura automática com ativação automática no hardware, resolução mínima de 500dpi, área de captura mínima de 16x18mm, tamanho da imagem de 248x292 pixels ou superior, escala 8 bit com 256 tons de cinza, interface USB 2.0 full sped, padrões tamplate ISO/IEC 197942:2005 e ANSI/INCITS 378-2004, tensão de alimentação de 5V fornecida pela USB, acompanhamento dos softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software(SDK) compatível com a xxxxxxxxxx.XXX, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social. | Und | 3 |
20 | Coletor de assinatura Digital USB, com área de trabalho mínima de 130x100mm, resolução mínima de 400 pontos por polegada, imagens no formato PNJ e JPEG, área de assinatura do sensor do tipo eletromagnético, caneta sem bateria que possibilite o uso de pontas plásticas, interface USB 2.0, compatível com o programa operacional Windows, acompanhamento de softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software (SDK) compatível com plataforma . NET, com manuais de instalação e configuração. Deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social. | Und | 3 |
21 | Scanner Automático - Volume diário Mínimo 5.000 páginas por dia, Resolução óptica 600 dpi, Modos de digitalização: Simplex e Duplex, Colorido, Tons de cinza e Preto e branco, Gramatura de documentos: 40 até 209 g/m², Tamanho máximo e mínimo de documentos, 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol) / 50 mm x 50 mm (2 pol x 2 pol), Modo de documento grande: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol x 160 pol), Velocidade media de Digitalização: 60ppm/120ipm, Alimentador de documento Mínimo 50 pagina, Conectividade USB 2.0 (cabo incluído), Formatos de arquivos de saída TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas. Profundidade de Bits 24 bits, Conexões USB 2.0, Tamanho Máximo de Digitalização Digitaliza documentos desde A8 (5,3x7,3cm) até A4 (21x29,7cm) Permite digitalizar folha A3 (através de Folha de Suporte) Digitaliza Cartões de Visita, Cartões Rígidos (cartão de crédito) e RG¿s Permite que sejam colocados documentos de tamanhos diferentes no alimentador, Sistema Operacional: Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows 2000, Mac OS X, 10.4.11, 10.5.8 - 10.6.x , Linux, Voltagem Bivolt. | Und | 5 |
22 | NVR intelbras com 32 Canais VD 5024 Gravador digital de vídeo Série 5000 | Und | 10 |
23 | Câmera IP Intelbras Infra Vermelho Mini Bullet 2MP VIP S3230 | Und | 100 |
24 | Camera Full Hd Intelbras Hdcvi 1080p 30ir Vhd 3230b 3.6m G4 | Und | 100 |
25 | Dvr Hvr Full Hd 1080p 5x1 Híbrido Intelbras 16 Canais | Und | 5 |
26 | Dvr Hvr Full Hd 1080p 5x1 Híbrido intebras 4 canais | Und | 5 |
27 | Dvr Hvr Full Hd 1080p 5x1 Híbrido Intelbras 8 canais | Und | 5 |
28 | Cabo Coaxial 4mm Camera Cftv Alimentação Bipolar 100mt 95% M | Und | 100 |
29 | Dvr Hvr Full Hd 1080p 5x1 Híbrido Intelbras 32 Canais | Und | 5 |
30 | Relogio de Ponto Eletronico (REP) | Und | 20 |
31 | Câmera NIKON com GPS tripe wifi bolsa zoom 83x Vr 16mp | Und | 10 |
32 | Câmera Digital Canon EOS REBEL T7i DSLR (Profissional) 24MP, full HD | Und | 5 |
33 | Placa De Rede Pci 10/100 | Und | 50 |
34 | Bolsa Pra Notebook | Und | 30 |
35 | Mouse Usb | Und | 150 |
36 | TECLADO USB | Und | 200 |
37 | Processador Intel Core I5 4570 3.2ghz 6mb Lga 1150 Frete Gra | Und | 50 |
38 | Und | 10 | |
39 | Switch Intelbras Sf800q+ 8 Portas 10/100mbps Poe Passivo | Und | 20 |
40 | Switch 16 Portas Fast Ethernet Sf 1600 Q+ Intelbras | Und | 30 |
41 | Hd Externo 1tb Seagate Expansion 1000gb Portátil | Und | 30 |
42 | Hd Seagate Sata 3,5´ Barracuda 1tb 7200rpm 64mb Cache Sata 6 | Und | 50 |
43 | Webcam com interface usb 2.0, resoluçao de imagem nativa sem interpolaçao em hardwar com no minimo 1280/800 pixels,velocidade de captura de video 30 fps | Und | 10 |
44 | Mikrotik Cloud Core Router Ccr1009-7g-1c-1s+ | Und | 10 |
45 | CONECTOR RJ45 | Und | 1000 |
46 | Placa Mae 1155 H61 Ddr3 Suporta I3 I5 I7 2° E 3° Geração | Und | 120 |
47 | Hd Seagate 10tb Ironwolf Cache 256mb 7200rpm St10000vn0004 | Und | 10 |
48 | Hd 500gb Sata Seagate 3gbs Pc Dvr | Und | 3 |
49 | Memoria 4gb Ddr3 1333 Kingston | Und | 30 |
50 | Bateria para memoria CMDS/BIOS CR-2032 (3V) | Und | 57 |
51 | Monitor Led 18.5 Polegadas entrada hdmi/vga | Und | 50 |
52 | Par De Video Balun Para Camera Ahd Até 600mts | Und | 100 |
53 | Bateria para nobreak 12V 9AH | Und | 20 |
54 | Cabo Usb 3.0 Para Impressora 1,80 Metros A Macho B Femea | Und | 50 |
55 | Caixa de cabo cat 5e 300m | Und | 50 |
56 | Memória Kingston 2gb Ddr2 800mhz Pc2-6400 | Und | 50 |
57 | Fonte de energia para computadores ATX 20+4 Pinos 250W Fonte Mini Atx 300w Fonte slim, Reais eficiência mínima:70%, Cabo de energia incluso (padrão 3 pinos), Proteção interna contra curto- circuito, sobre tensão, sob recorrente e sobre potência. Entrada AC com chaveamento manual (115V e 230V) Ventilação cooler 8cm embutido, Quantidade Conectores IDE ATA: 2, Quantidade Conectores SATA: 2 | Und | 40 |
58 | Fonte de ATX 500w, Real C3 Tech Das-500 rve | Und | 40 |
59 | Cabo Flat Scanner HP M1120 / M1005 / M1132 / M1212 | Und | 19 |
60 | Cabo Flat Scanner para impressora lerject-scx4521 | Und | 5 |
61 | Cilindro para impressora Brother DCP 8085 DN, original | Und | 15 |
62 | Cilindro para impressora Brother DCP 8152 DN, original | Und | 31 |
63 | Cartucho de tinta preto HP 74, 18ml, original | Und | 83 |
64 | Cartucho de tinta colorido HP 75, 12ml, original | Und | 51 |
65 | Cartucho de tinta preto HP 664, 30ml, original | demd | 74 |
66 | Cartucho de tinta colorido HP 66 30ml, original | Und | 77 |
67 | Cartucho de tinta preto HP 901xl, 14ml, original | Und | 150 |
68 | Cartucho de tinta colorido HP 901, 9ml, original | Und | 124 |
69 | Cartucho de tinta preto HP 122 x l, 8ml, original | Und | 123 |
70 | Cartucho de tinta colorido HP 122xl, 6ml, original | Und | 87 |
71 | Cartucho de tinta preto HP 21 x l, 12ml, original | Und | 246 |
72 | Cartucho de tinta colorido HP 22 x l, 11ml, original | Und | 171 |
73 | Cartucho de tinta preto HP 27, 10 ml, original | Und | 202 |
74 | Cartucho de tinta colorido HP 28, 8 ml, original | Und | 130 |
75 | Cartucho de tinta preto HP 60 xl, 12ml, original | Und | 160 |
76 | Cartucho de tinta colorido HP 60xl, 11ml, original | Und | 108 |
77 | Cartucho HP nº 662 XL preto | Und | 33 |
78 | Cartucho HP nº 662 XL colorido | Und | 33 |
79 | Chip para reposição cartuchos HP CB435A ou CB436A, compatibilidade de impressoras: Laserjet HP P1005; Laserjet HP P1006; Laserjet HP P1007; Laserjet HP P1008; Laserjet HP P1505; Laserjet HP M1120; Laserjet HP M1522. Rendimento médio de 2.000 impressões | Und | 430 |
80 | Chip para reposição cartuchos HP CB435A ou CB436A, compatibilidade de impressoras: Laserjet HP P1005; Laserjet HP P1006; Laserjet HP P1007; Laserjet HP P1008; Laserjet HP P1505; Laserjet HP M1120; Laserjet HP M1522. Rendimento médio de 2.000 impressões | Und | 430 |
81 | Cilindro para copiadora ricoh dsm 715 | Und | 15 |
82 | Cilindro para copiadora ricoh mpc3000 | Und | 40 |
83 | Cilindro para impressora Brother DCP 8152 DN, original | Und | 32 |
84 | Cilindro para impressora Brother DCP 8085 DN, original | Und | 8 |
85 | Cilindro para impressora Brother 2540DW, original | Und | 100 |
86 | Cilindro para impressora Brother 6902 MFC, original | Und | 100 |
87 | Fita para impressora FX 2190 matricial | Und | 50 |
88 | Fusor completo pra impressora MPC3000 | Und | 45 |
89 | Fusor Completo para impressora Brother DCP 8085 DN, original | Und | 4 |
90 | Fusor completo para impressora Brother DCP 8152 DN, original | Und | 33 |
91 | Fusor completo para impressora Brother 2540 DW, original | Und | 100 |
92 | Fusor completo para impressora Brother 6902 MFC, original | Und | 100 |
93 | HP- Laser jet - 1536 | Und | 10 |
94 | Lamina de Limpeza para copiadora ricoh dsm 715 | Und | 15 |
95 | Lâmpada da copiadora ricoh dsm 715 | Und | 15 |
96 | Lâmpada fusor para impressora lerject-scx4521 | Und | 5 |
97 | Modulo Scanner Completo para impressora lerject-scx4521 | Und | 6 |
98 | Modulo Scanner Completo HP Laserjet M1120 | Und | 16 |
99 | Modulo Scanner Completo Hp Laserjet M1132 | Und | 17 |
100 | Película do fusor Laserjet HP M1120 | Und | 14 |
101 | Película do fusor Laserjet HP M1132 | Und | 16 |
102 | Película Fusor para impressora Brother DCP 8085 DN, original | Und | 10 |
103 | Película Fusor para impressora Brother DCP 8152 DN, original | Und | 36 |
104 | Placa Fonte para impressora Brother DCP 8085 DN, original | Und | 4 |
105 | Placa Fonte para impressora Brother DCP 8152 DN, original | Und | 5 |
106 | Refil 70ml Original Tinta Epson L110 L210 L335 | Und | 140 |
107 | Rolo fusor para impressora lerject-scx4521 | Und | 5 |
108 | Rolo Pressão para impressora Brother DCP 8085 DN, original | Und | 3 |
109 | Rolo Pressão para impressora Brother DCP 8152 DN, original | Und | 24 |
110 | Rolo pressor do fusor Laserjet HP M1120 | Und | 14 |
111 | Rolo pressor do fusor Laserjet HP M1132 | Und | 34 |
112 | Rolo pressor do fusor para impressora lerject-scx4521 | Und | 5 |
113 | Rolo Pressor para Brother 2540 DW | Und | 250 |
114 | Rolo Pressor para Brother 6902 MFC | Und | 200 |
115 | Tonner impressora HP Laserjet M1120MFP, original | Und | 200 |
116 | Tonner impressora HP laser jet M1132MFP, original | Und | 150 |
117 | Tonner laser color HP cp 1215 preto, original | Und | 60 |
118 | Tonner Lasercolor HP cp 1215 cyan, original | Und | 25 |
119 | Tonner lasercolor HP cp 1215 ielon, original | Und | 25 |
120 | Tonner lasercolor HP cp 1215 magenta, original | Und | 10 |
121 | Tonner LaserJet Amarelo HP 312A CF382A | Und | 4 |
122 | Tonner LaserJet Ciano HP 312A CF381A | Und | 4 |
123 | Tonner LaserJet Magenta HP 312A CF383A | Und | 4 |
124 | Tonner LaserJet Preto HP 312A CF380A | Und | 5 |
125 | Tonner para impressora Brother DCP 8152 DN, original | Und | 160 |
126 | Tonner para impressora Brother DCP8085 DN, original | Und | 30 |
127 | Tonner para impressora laser Bhoter HL MPF 2130 | Und | 3 |
128 | Tonner para impressora laser samsung ML-1610 | Und | 10 |
129 | Tonner para impressora lerject-scx4521, original | Und | 50 |
130 | Tonner para impressora lexmark E120 | Und | 40 |
131 | Tonner para impressora lexmark MS610 Séries | Und | 30 |
132 | Tonner para impressora Samsung ML-3051, original | Und | 52 |
133 | Tonner para panasonic KX MB1900 | Und | 70 |
134 | Tonner para panasonic KX MB783 | Und | 20 |
135 | Tonner refil para ricoh DSM 715 | Und | 90 |
136 | Tonner para sharp AL20400S | Und | 40 |
137 | Tonner refil para impressora laser Bhoter hL MPF 2130 | Und | 3 |
138 | Tonner para ricoh DSM 715 | Und | 30 |
139 | Tonner Samsung ML-2851 ND, original | Und | 25 |
140 | Tonner samsung SCX 4200 | Und | 14 |
141 | Tonner da Impressora 2540DW Brother | Und | 500 |
142 | Tonner da Impressora 6902 MFC Brother | Und | 500 |
143 | Tonner da impressora 5652 DN Brother | Und | 500 |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
3.1. A entrega do(s) item (ns) deverá ser efetuada após a assinatura do Contrato e emissão de Nota de Empenho em até 08 (oito) dias corridos, no almoxarifado da Prefeitura de Jacareacanga, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX.
4. DAS CONDICÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.2- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.3- Os materiais deverão ser considerados de primeiro uso, ou seja, NOVO(S), NÃO RECONDICIONADO(S) e NÃO REMANUFATURADO(S), e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos no transporte e manuseio.
5- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da despesa será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para cada Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, sendo notas diferentes para materiais permanentes e de materiais de consumo, a nota será “Atestada de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital;
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018 MODELO DE PROPOSTA
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Att. Pregoeiro – Kleber dos Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: xx de xxxxx de 2018.
Hora: xx:xx horas.
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Marca | Qtd/Und. |
01 | Xxxxxx | ..... | 00 und |
Valor Unitário R$: ............... (.......... por extenso ) Valor Total R$: .................. (.......... por extenso ) | |||
02 | Xxxxxx | ..... | 00 und |
Valor Unitário R$: ............... (.......... por extenso ) Valor Total R$: .................. (.......... por extenso ) | |||
03 | Xxxxxx | ..... | 00 und |
Valor Unitário R$: ............... (.......... por extenso ) Valor Total R$: .................. (.......... por extenso ) |
⇒ Valor Total da Proposta R$: .............
⇒ Validade da Proposta: 60 dias.
⇒ Prazo de entrega: 08 (cinco) dias corridos após entrega da Ordem de Compra.
⇒ Dados Bancário: Banco:
Agência:
Conta:
⇒ A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é ciente de todas as condições do presente Edital do Pregão Presencial SRP nº. 034/2018 e concorda com as mesmas.
⇒ Os dados do responsável pela assinatura de contrato (nome completo do representante legal da
empresa, nacionalidade, estado civil, cargo, RG e CPF, endereço completo).
⇒ Local de Entrega dos Produtos: (Cidade de Jacareacanga),
............................../PA, xx de de 2018.
Nome: ...................
CPF: ..................
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018 TERMO DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. , brasileiro, (estado civil), (cargo), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA a participar no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018, podendo apresentar proposta, solicitar esclarecimentos, ofertar lances, interpor e desistir de recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
(Nome e CPF do representante legal da empresa)
Firma reconhecida
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
(Nome e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A ..................................... (Razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à
........................(endereço completo) , DECLARA, em conformidade com a Lei
nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório– Pregão Presencial SRP nº 034/2018.
Local e data
(Nome e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à
........................(endereço completo) ............................................, DECLARA, sob as penas da lei, nos
termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2017), e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
(Nome e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
A ..................................... (Razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à
........................(endereço completo) , DECLARA, em atendimento ao disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
(Nome e CPF do representante legal da empresa)
Obs: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar Expressamente.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Empresa Razão Social), CNPJ nº
, sediada (Endereço
completo), DECLARA, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .... dias de do ano de 2016, a Prefeitura Municipal de Jacareacanga, com sede Avenida Brigadeiro
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.221.745/0001-34, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx e Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado e residente nesta cidade, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial - SRP nº. 034/2018, constituindo-se esta no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas.
1.2. Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos, documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS;
2.1. Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedores classificados:
Empresa: | Fone: | |||||
CNPJ: | ||||||
Representante Legal: | Cargo: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
Parágrafo primeiro - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo segundo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura e término em .... do mês de ... de 2018.
3.2- Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. A entrega dos objetos deste certame deverá ocorrer de forma parcelada, de acordo com a demanda das Secretarias em até 08 (oito) dias corridos após o recebimento da requisição de compra, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
4.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
4.3- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4- Os materiais deverão ser considerados de primeiro uso, ou seja, NOVO(S), NÃO RECONDICIONADO(S) e NÃO REMANUFATURADO(S), e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos no transporte e manuseio.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura de Jacareacanga;
5.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços são: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Urbanização e Limpeza Urbana, Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos.
5.3 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Jacareacanga – Órgão Gerenciador.
5.4 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Jacareacanga para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
5.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela CENTRAL/MP ou pelos órgãos participantes;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7ºda Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2 – Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” supra, a Prefeitura de Jacareacanga instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3- O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jacareacanga/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jacareacanga/PA, de 2018.
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços
Prefeitura do Município de Jacareacanga/PA Fornecedor Registrado
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2018
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA .........................., NA FORMA ABAIXO
Contrato Administrativo para a “Aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, (estado civil), Prefeito Municipal de Jacareacanga, Portador da
Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , residente e domiciliado
, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº , com sede na
, representada por , (Sócio-Gerente ou Proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (qualificação), Portador(a) da Cédula de Identidade nº. e CPF nº , residente e domiciliado(a) , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 034/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 034/2018, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em / /2018.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 08 (oito) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto em desacordo com o solicitado, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
4.1.1. Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o Valor Total Estimado de R$ ........( ), conforme planilha de preços acima;
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração até / /2018, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
7.2.1 - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.2.2 - DA CONTRATADA:
7.2.2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A entrega dos objetos deste certame deverá ocorrer de forma parcelada, de acordo com a demanda das Secretarias em até 08 (oito) dias corridos após o recebimento da requisição de compra, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
IV) Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
V) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Os materiais deverão ser considerados de primeiro uso, ou seja, NOVO(S), NÃO RECONDICIONADO(S) e NÃO REMANUFATURADO(S), e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos no transporte e manuseio.
VII) Prestar garantia aos bens fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, a partir da data de entrega.
VIII) Prestar assistência técnica, durante todo o período de garantia dos bens, valendo-se de técnicos credenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem necessários.
IX) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais;
X) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XV) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência
XVII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XIX) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº. 034/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Jacareacanga (PA), de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF