Doce de leite Observações Cláusulas Exemplificativas

Doce de leite Observações. A oferta do doce de leite deverá ser durante todo o período de distribuição do café da manhã. 2 blister/sachê de 15g cada 2 vezes/semana considerando de segunda a sexta-feira 13. Frutas variadas Observações: - A Licitante Vencedora deverá ofertar uma opção de fruta em ponto de maturação para consumo dentre as listadas, e podem ser acrescidas outras frutas da época desde que aprovadas pela Equipe de Fiscalização de Contratado. - O cardápio semanal deve alternar a utilização de frutas a fim de evitar a monotonia na composição das preparações conforme as opções descritas. Não poderá ser utilizado a mesma opção de fruta do café da manhã nas demais refeições (almoço e jantar) no mesmo dia. Não poderá ser utilizado a mesma opção de fruta mais do que 3 vezes na mesma semana, na mesma refeição, exceto quando liberado pela Equipe de Fiscalização de Contrato. - Não utilizar sempre a mesma marca/tipo da fruta durante as semanas, deve variar (ex.: uma semana maçã fugi, na outra maçã gala; uma semana banana prata, na outra banana caturra, e assim por diante, essa variabilidade pode ser feita durante a mesma semana). 1 porção/unidade/fatia Opções: - Abacaxi: 1 fatia (95 g) - Banana caturra/nanica: 1 unidade (140 a 160 g) - Banana prata/catarina: 1 unidade (100 a 120 g) - Caqui: 1 unidade (120 a 150g) - Goiaba: 1 unidade (60 a 70 g) - Laranja baía/umbigo: 1 unidade (180 a 200 g) - Maçã fuji: 1 unidade (50 a 170 g) - Maçã gala: 1 unidade (150 a 170g) - Manga: 1 fatia média (150g) - Mamão formosa: 1 fatia média (mínimo 150g) -Melancia: 1 fatia média (mínimo 150g) - Melão: 1 fatia média (mínimo 150g) - Pêra willians/packams: 1 unidade (150 a 170 g) - Pêssego: 1 unidade (120 a 150g) - Tangerina ponkan: 1 unidade (150 a 200g) Observação: frutas como manga, melancia, melão, mamão e abacaxi deverão ser servidas em fatias, ou outra forma acordada com a Equipe de Fiscalização de Contrato. Diário (Segunda – Sexta) (ofertar pelo menos três variedades diferentes na mesma semana) Todos os componentes do café da manhã deverão ser oferecidos, impreterivelmente, do início até o término do horário de distribuição, de acordo com a proporção definida nesse Termo de Referência. As especificações técnicas dos gêneros alimentícios do café da manhã estão descritas neste Termo de Referência. A Licitante Vencedora poderá sugerir novas preparações desde que aprovadas previamente pela Equipe de Fiscalização de Contrato.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.