DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 20.3.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 20.3.2.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial. 20.3.2.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes. 20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.1CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2014 “EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EMERGENCIAL DA REDE DE FIBRA ÓPTICA E MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA”
10.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, Patrimônio Líquido registrado no respectivo órgão competente, competente até a data desta licitação, Patrimônio Líquido licitação de, no mínimo, R$ 30.000,00 167.131,00 (cento e sessenta e sete mil, cento e trinta mil e um reais).
20.3.210.4.2. Certidões negativas de falência e/ou recuperação judicial expedidas pelo distribuidor da sede da Proponente, no caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos Orgãos oficiais competentes.
20.3.310.4.4. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.210.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (( AC ÷ PCPC ) Ondeonde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
10.4.5. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILG = [ (AC + RLP) ÷ (PC + PNC) ] * onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
10.4.6. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): GEN = [ (PC + PNC) ÷ AT ] * onde: PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 480.000,00 (trinta quatrocentos e oitenta mil reais).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.310.4.4. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.210.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (( AC ÷ PCPC ) Ondeonde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
10.4.5. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILG = [ (AC + RLP) ÷ (PC + PNC) ] * onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
10.4.6. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): GEN = [ (PC + PNC) ÷ AT ] * onde: PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 890.000,00 (trinta oitocentos e noventa mil reais).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 423.000,00 (trinta quatrocentos e vinte e três mil reais).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 1.400.000,00 (trinta um milhão e quatrocentos mil reais).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.310.4.4. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.210.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (( AC ÷ PCPC ) Ondeonde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
10.4.5. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILG = [ (AC + RLP) ÷ (PC + PNC) ] * onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
10.4.6. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): GEN = [ (PC + PNC) ÷ AT ] * onde: PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 716.000,00 (trinta setecentos e dezesseis mil reais).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.1a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 8.1 do edital. Comprovação da Proponente possuir no b-Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira, dispondo dos índices de liquidez geral – ILG, de solvência geral – ISG e de liquidez corrente – ILC, iguais ou superiores a 1,0, acompanhado do Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
20.3.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício socialfinanceiro, já exigíveis e apresentados exigível a apresentado na forma da lei, que comprovem . Na referida declaração deverá constar a boa situação financeira assinatura do administrador e do contador da Licitante, vedada empresa com a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosdevida identificação.
20.3.2.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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Samples: Contratação De Empresa Para Prover Sistema De Gestão Pública E Serviços
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 1.340.000,00 (trinta um milhão, trezentos e quarenta mil reaisreais ).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.1. Comprovação 10.3.4.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Proponente possuir SEDE da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
10.3.4.1.1 Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
10.3.4.1.2 Caso conste na certidão do distribuidor a observação "Esta certidão só tem validade no seu original", a empresa poderá juntá-la em cópia autenticada, desde que apresente a original, se for solicitada.
10.3.4.2 Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
20.3.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem comprove a boa situação financeira da LicitanteProponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.; bem como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecido ainda o seguinte:
20.3.2.1. 10.3.4.2.1 PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O balanço patrimonial Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
10.3.4.2.2 PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Apresentar alternativamente:
a) Cópia legível e autenticada das sociedades anônimas ou por ações deverá ser páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, acompanhados de seus respectivos com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia legível e autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice Junta Comercial ou Cartório de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Registro ou pelo SPED - Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo CirculanteDRE do último exercício.
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Samples: Pregão Presencial
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 2.300.000,00 (trinta dois milhões e trezentos mil reais).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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Samples: Public Bidding
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 20.3.110.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 71.000,00 (trinta setenta e um mil reais).
20.3.210.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.110.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.210.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = (AC ÷ PC) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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