DOCUMENTAÇÃO; REGISTROS DE TRATAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO; REGISTROS DE TRATAMENTO. Cada parte é responsável pela conformidade com seus requisitos de documentação, em especial quanto à manutenção de registros de tratamento onde exigido pela Lei de Proteção aos Dados. As partes devem se auxiliar em relação às solicitações de documentação, inclusive fornecendo informações que a outra parte necessite conforme solicitado de forma razoável (uso de sistema eletrônico, por exemplo), para permitir que a outra parte cumpra as obrigações relacionadas à manutenção de registros de tratamento.
DOCUMENTAÇÃO; REGISTROS DE TRATAMENTO. Cada parte é responsável pela conformidade com seus requisitos de documentação, em especial quanto à manutenção de registros de tratamento onde exigido pela Lei de Proteção aos Dados. As partes devem auxiliar umas às outras no que se refere à documentação exigida. O Cliente deve fornecer e manter informações sobre todos os Controladores (por exemplo, nome e endereço) usando os Serviços SAP em formato eletrônico (por exemplo, no Formulário de Pedido), conforme solicitado pela SAP, para permitir que a SAP cumpra todas as obrigações relacionadas à manutenção de registros de tratamento. Este Anexo 1 se aplica para descrever o Tratamento de Dados Pessoais para os fins das Cláusulas Contratuais Padrão (2010), Novas Cláusulas Contratuais Padrão e Lei de Proteção de Dados aplicável.

Related to DOCUMENTAÇÃO; REGISTROS DE TRATAMENTO

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.