Serviços SAP Cláusulas Exemplificativas

Serviços SAP. Product Engineer on Demand. 2.7.1 Os Serviços SAP Product Engineer on Demand ("Serviços PED") são remotos, a menos que acordado de outra forma entre as p artes, e fornecem acesso a um engenheiro de suporte da SAP ("Engenheiro de Produto") para obter orientação, inclusive, entre outras áreas, em: (i) análise de incidentes ou problemas; (ii) soluções/soluções alternativas para os problemas; (iii) melhores práticas; (iv) design de software. Os Serviços PED são fornecidos somente para os componentes de aplicação do Sistema de Produção e para as instalações corresponde ntes da Licenciada especificadas em um Documento de Definição de Escopo dos Serviços MaxAttention para um Formulário de Pedido. 2.7.2 A Licenciada deverá iniciar os Serviços PED informando os incidentes em inglês pelo SAP Solution Manager Enterprise Edition de acordo com o procedimento de login de gerenciamento de incidentes da SAP então vigente, devendo entrar em contato com o Engenheiro de Produto e fornecendo o número do incidente sobre o qual o Engenheiro de Produto deve agir. Os Serviços PED se aplicam somente a: (i) incidentes relativos aos componentes de aplicações de Sistema de Produção especificados em um Documento de Definição de Escopo dos Serviços MaxAttention para um Formulário de Pedido que são classificados pela SAP com o status de "envio irrestrito" e (ii) incidentes relativos aos releases de componentes de aplicações de Sistemas de Produção que se encaixam em Manutenção Principal (Mainstream Maintenance) e/ou Manutenção Estendida (Extended Maintenance). 2.7.3 Os Serviços PED não abrangem serviços de implementação ou entrega de serviços remotos disponíveis em um Cronograma de Suporte. Além disso, os Serviços PED não se aplicam a: i) incidentes relacionados a release, versão e/ou funcionalidades de componente s de aplicação de Sistema de Produção desenvolvidos especificamente para a Licenciada (inclusive, entre outros, os desenvolvidos pela SAP Innovative Business Solutions e/ou por subsidiárias da SAP); (ii) versões de país que não façam parte dos componentes de aplicação de Sistema de Produção, mas que sejam realizadas por add-ons, melhorias ou modificações de parceiros, ficam expressamente excluídas mesmo elas sendo criadas pela SAP ou por afiliada da SAP; (iii) a causa principal constante no incidente não é um defeito, mas um não funcionamento ("solicitaç ão de desenvolvimento") ou o incidente é atribuído a uma solicitação de consultoria. 2.7.4 A SAP atribuirá um (1) Engenheiro...

Related to Serviços SAP

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1194 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036164 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1198 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036168

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • Serviço 1.1. Portfólio de Serviços Técnicos especializados a serem executados pela CONTRATADA, visando a entrega efetiva de produtos a eles relacionados (entregáveis) para a CONTRATANTE.

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Demandante, juntamente com todos os documentos, nas seguintes condições: 12.1.1 Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo. 12.1.2 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO no último dia útil do mês, para aferição, com a entrega da nota fiscal respectiva até o quinto dia útil do mês subsequente. 12.1.3 A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. 12.1.4 A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços. 12.1.5 Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Demandante, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta. 12.1.6 Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.