DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 16.4.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal: 16.4.1.1. comprovação de inscrição no: 16.4.1.1.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB; 16.4.1.1.2. Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e 16.4.1.1.3. Fazenda Municipal. 16.4.1.2. comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND; 16.4.1.3. comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; 16.4.1.4. comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado; 16.4.1.5. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes; 16.4.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 16.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 16.4.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local. 16.4.4. No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITAL.
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Samples: Licensing Agreements
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 16.4.112.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes Prova de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (Atualizado).
12.2. Prova de regularidade fiscal:
16.4.1.1. comprovação de inscrição no:
16.4.1.1.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
16.4.1.1.2. Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e 16.4.1.1.3. Fazenda Municipal.
16.4.1.2. comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
16.4.1.3. comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
16.4.1.4. comprovação de situação regular perante o junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Serviços (FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;).
16.4.1.512.3. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas Municipal, do domicílio ou sede do LICITANTELicitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;através das seguintes Certidões:
16.4.1.612.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante relativos aos Tributos Federais e a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A Dívida Ativa da Consolidação das Leis União, inclusive os decorrentes da Lei Federal nº 8.112/90;
12.3.2. Certidão Negativa de Débito Estadual;
12.3.3. Certidão Negativa de Débito Municipal;
12.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pelo Decreto-;
12.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei no 5.452Complementar n° 123, de 1º 14 de maio dezembro de 19432006 e alterações, deverá apresentar, no envelope da habilitação, certidão emitida pela Junta Comercial (conforme disposto na Lei nº 12.440art. 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007) ou declaração firmada por contador, de 07 que se enquadra como microempresa ou empresa de julho pequeno porte, além de 2011todos os documentos previstos para habilitação.
16.4.2. Serão aceitas 12.5.1 O credenciamento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações se o interessado comprovar tal situação jurídica.
12.5.2 A não comprovação de regularidade fiscal certidões negativas enquadramento da empresa como ME ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.4.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadasEPP, na forma do estabelecido no item 12.5 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, a aplicar os benefícios da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária localLei Complementar n° 123/2006. Aplicáveis ao presente certame.
16.4.412.5.3 A responsabilidade pela declaração de enquadramento, conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
12.6. No caso Para fins de LICITANTE estrangeirohabilitação, a comprovação serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITALNegativa.
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Samples: Licitação
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 16.4.121.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
16.4.1.121.1.1. comprovação Comprovação de inscrição no:
16.4.1.1.1. 1) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
16.4.1.1.2. 2) Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e 16.4.1.1.3. e
3) Fazenda Municipal.
16.4.1.221.1.2. comprovação Comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
16.4.1.321.1.3. comprovação Comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
16.4.1.421.1.4. comprovação Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
16.4.1.521.1.5. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;
16.4.1.621.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
16.4.221.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.4.321.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
16.4.421.4. No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados no item 15.4.1. acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITAL.
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Samples: Concessão Administrativa
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 16.4.1. 14.6.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
16.4.1.1. comprovação 14.6.1.1.1 Comprovação de inscrição no:
16.4.1.1.1. : Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
16.4.1.1.2. 14.6.1.1.2 Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e 16.4.1.1.3. e
14.6.1.1.3 Fazenda Municipal.
16.4.1.2. 14.6.1.1.4 comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
16.4.1.3. 14.6.1.1.5 comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
16.4.1.4. 14.6.1.1.6 comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
16.4.1.5. 14.6.1.1.7 Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) Municipal, todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;
16.4.1.6. 14.6.1.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
16.4.2. 14.6.1.1.9 Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.4.3. 14.6.1.1.10 Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
16.4.4. No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITAL.
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Samples: Concession Agreement
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 16.4.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
16.4.1.1. comprovação 9.1 – Prova de inscrição no:
16.4.1.1.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Ministério da Fazenda – CNPJ/MFlicitante, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFBpertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.4.1.1.2. 9.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
9.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
9.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
9.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e 16.4.1.1.3. Fazenda Municipal.
16.4.1.2. comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da de Certidão Negativa de Débito – CNDem relação a tributos estaduais (ICMS);
16.4.1.3. comprovação 9.7 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, onde houver.
9.8 – Certidão de situação regular regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
9.9 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Fazenda Nacionaljustiça do trabalho, por meio mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
16.4.1.4. comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Lei 12.440/2011 – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação CNDT – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
16.4.1.5. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;
16.4.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011Trabalhistas.
16.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.4.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
16.4.4. No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITAL.
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DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 16.4.17.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
16.4.1.1. comprovação Prova de inscrição no:
16.4.1.1.1. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – (CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB);
16.4.1.1.27.2. Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório Prova de isenção; e 16.4.1.1.3. Fazenda Municipal.
16.4.1.2. comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
16.4.1.3. comprovação de situação regular regularidade perante a Fazenda Nacional, por meio da mediante a apresentação de certidão conjunta emitida expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Nacional, relativamente referente aos tributos administrados pela RFB federais e à dívida ativa Dívida Ativa da União administrada pela PGFNUnião;
16.4.1.47.3. comprovação Prova de situação regular perante inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da participante;
7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da participante;
7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – (CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado);
16.4.1.57.7. Prova de regularidade fiscal inexistência de débitos inadimplidos perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas a Justiça do domicílio ou sede do LICITANTETrabalho, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial mediante a apresentação de recebimento dos envelopes;
16.4.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça – CNDT.
7.8. A proponente deverá apresentar Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII, do Trabalho nos termos do Título VII-A art. 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452Constituição Federal, de 1º que não emprega menor de maio 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 194316 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, devidamente assinada e carimbada com a identificação de sócio ou representante legal da Proponente, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011modelo contido no Anexo III.
16.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.4.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
16.4.4. No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITAL.
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Samples: Public Call for Sponsorship
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 16.4.112.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes Prova de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (Atualizado).
12.2. Prova de regularidade fiscal:
16.4.1.1. comprovação de inscrição no:
16.4.1.1.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
16.4.1.1.2. Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e 16.4.1.1.3. Fazenda Municipal.
16.4.1.2. comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
16.4.1.3. comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
16.4.1.4. comprovação de situação regular perante o junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Serviços (FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;).
16.4.1.512.3. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas Municipal, do domicílio ou sede do LICITANTELicitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;através das seguintes Certidões:
16.4.1.612.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante relativos aos Tributos Federais e a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A Dívida Ativa da Consolidação das Leis União, inclusive os decorrentes da Lei Federal nº 8.112/90;
12.3.2. Certidão Negativa de Débito Estadual;
12.3.3. Certidão Negativa de Débito Municipal;
12.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pelo Decreto-;
12.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei no 5.452Complementar n° 123, de 1º 14 de maio dezembro de 19432006 e alterações, deverá apresentar, no envelope da habilitação, certidão emitida pela Junta Comercial (conforme disposto na Lei nº 12.440art. 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007) ou declaração firmada por contador, de 07 que se enquadra como microempresa ou empresa de julho pequeno porte, além de 2011todos os documentos previstos para habilitação.
16.4.2. Serão aceitas 12.5.1 O credenciamento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações se o interessado comprovar tal situação jurídica.
12.5.2 A não comprovação de regularidade fiscal certidões negativas enquadramento da empresa como ME ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.4.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadasEPP, na forma do estabelecido no item 2.7 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária localLei Complementar n° 123/2006. Aplicáveis ao presente certame.
16.4.412.5.3 A responsabilidade pela declaração de enquadramento, conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
12.6. No caso Para fins de LICITANTE estrangeirohabilitação, a comprovação serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITALNegativa.
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