DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo; c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado (conta de luz, água, gás ou telefone fixo); g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o evento.
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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos:
a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento;
b) Se Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o seguro abranger caso) onde ocorreu o imóvel: declaração de propriedadesinistro e, posse ou se for o caso, o respectivo contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparoaluguel;
c) Se Orçamento para o seguro abranger o conteúdo: relação reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais fiscais, recibos ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmosquaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ, do Segurado e do(s) terceiro(s) reclamante(s), se for o caso;
e) Documento de identificação do Segurado: Segurado e do(s) terceiro(s) reclamante(s): cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional;
f) Comprovante de endereço do local segurado Segurado e do terceiro(s) reclamante(s) (conta de luz, água, gás ou telefone fixo);
g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o evento.
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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.14.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos:
a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento;
b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo;
c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos;
d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso;
e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional;
f) Comprovante de endereço do local segurado (conta de luz, água, gás ou telefone fixo);.
g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, fenômeno ou outros meios que comprovem o evento.
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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos:
a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento;
b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo;
c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos;
d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso;
e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional;
f) Comprovante de endereço do local segurado (segurado, tais como conta de luz, água, gás ou telefone fixo);
g) Recortes Registro da ocorrência pela autoridade pública e/ou Laudo do Corpo de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o eventoBombeiros.
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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. Condições Gerais –Microsseguro de Danos – Processo SUSEP n° 15414.901695/2017-19 – Versão 12/2023 MICROSSEGUROS DE DANOS
3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos:
a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento;
b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo;
c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos;
d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso;
e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional;
f) Comprovante de endereço do local segurado (segurado, tais como conta de luz, água, gás ou telefone fixo);
g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o evento.
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