Common use of DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO Clause in Contracts

DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo; c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado (conta de luz, água, gás ou telefone fixo); g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o evento.

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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o seguro abranger caso) onde ocorreu o imóvel: declaração de propriedadesinistro e, posse ou se for o caso, o respectivo contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparoaluguel; c) Se Orçamento para o seguro abranger o conteúdo: relação reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais fiscais, recibos ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmosquaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; d) Registro de inscrição no CNPJ, do Segurado e do(s) terceiro(s) reclamante(s), se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: Segurado e do(s) terceiro(s) reclamante(s): cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado Segurado e do terceiro(s) reclamante(s) (conta de luz, água, gás ou telefone fixo); g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o evento.

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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.14.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo; c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado (conta de luz, água, gás ou telefone fixo);. g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, fenômeno ou outros meios que comprovem o evento.

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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo; c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado (segurado, tais como conta de luz, água, gás ou telefone fixo); g) Recortes Registro da ocorrência pela autoridade pública e/ou Laudo do Corpo de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o eventoBombeiros.

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DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. Condições Gerais –Microsseguro de Danos – Processo SUSEP n° 15414.901695/2017-19 – Versão 12/2023 MICROSSEGUROS DE DANOS 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo; c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado (segurado, tais como conta de luz, água, gás ou telefone fixo); g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o evento.

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