DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 4.1 – Em complemento ao item 10.4 da cláusula 10. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE SINISTRO das Condições Contratuais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo; c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado (conta de luz, água, gás ou telefone fixo); g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação, terremoto ou maremoto, ou outros meios que comprovem o evento.
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos: a) Documento de reclamação por escrito junto à Empresa Transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente; b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver; c) Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados; d) Atestado ou declaração da Empresa Transportadora contendo a aceitação de responsabilidade da perda da bagagem e/ou recibo de indenização paga pela Empresa Transportadora com termo de quitação.
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo;
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Se o seguro abranger o imóvel: declaração de propriedade, posse ou contrato de aluguel do imóvel segurado, e orçamento detalhado de materiais e mão-de-obra para reparo; c) Se o seguro abranger o conteúdo: relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; Condições Gerais –Microsseguro de Danos – Processo SUSEP n° 15414.901695/2017-19 – Versão 12/2023 MICROSSEGUROS DE DANOS d) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do local segurado (conta de luz, água, gás ou telefone fixo).
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Relação dos bens danificados no sinistro, comprovação da preexistência (notas fiscais ou recibos) e orçamento discriminado com marca e modelo para o reparo ou reposição dos mesmos; c) Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; d) Documento de identificação do Segurado: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; e) Comprovante de endereço do local segurado (conta de luz, água, gás ou telefone fixo); Condições Gerais –Microsseguro de Danos – Processo SUSEP n° 15414.901695/2017-19 – Versão 12/2023 MICROSSEGUROS DE DANOS f) Registro da ocorrência pela autoridade pública nos casos de incêndio, explosão, roubo ou furto qualificado; g) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, granizo ou alagamento, ou outros meios que comprovem o evento. 1. Esta cobertura consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do segurado no interior do imóvel, pelos prejuízos materiais causados ao imóvel ou seu conteúdo durante a prática do roubo ou furto qualificado, ou mesmo pela sua simples tentativa. 2. Para efeitos desta cobertura considera-se:
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à Seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos:
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. Condições Gerais –Microsseguro de Danos – Processo SUSEP n° 15414.901695/2017-19 – Versão 12/2023 MICROSSEGUROS DE DANOS
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO. 3.1. Em complemento ao item 14.4 da cláusula 14. OCORRÊNCIA DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, deverão ser apresentados à seguradora ou ao seu representante autorizado, os seguintes documentos: a) Comunicação escrita com número do Bilhete e nome do Segurado, contendo: data e descrição detalhada da ocorrência e dos bens sinistrados e estimativa dos prejuízos causados pelo evento; b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel; c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; d) Registro de inscrição no CNPJ, do Segurado e do(s) terceiro(s) reclamante, se for o caso; e) Documento de identificação do Segurado e do(s) terceiro(s) reclamante(s): cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade no território nacional; f) Comprovante de endereço do Segurado e do terceiro(s) reclamante(s) (conta de luz, água, gás ou telefone fixo). 1. Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros e ocorridos durante a vigência do microsseguro, decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado. 2. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 7. BENS / INTERESSES NÃO GARANTIDOS e 8. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, não estão cobertas as reclamações decorrentes de: a) Atos intencionais ou vandalismo, praticados por funcionários do segurado, inclusive atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas; b) Caso fortuito ou força maior; c) Dano moral e danos punitivos ou exemplares;