Common use of Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira Clause in Contracts

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; 6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 6.3.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 6.3.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração. 6.3.7 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2015, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.

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Samples: Contract for Construction Services

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 6.3.1 15.3.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; 6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices 15.3.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) resultado de exercício e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados 2 (dois) últimos exercícios sociais na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a. 15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante; 15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos), ou que atendam as exceções previstas neste item do edital. 15.3.4.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total. 15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados assim apresentados: 15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por xxxxxxxx fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 15.3.4.6.2. Sociedades por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional cota de Contabilidade; 6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da LeiDiário, inclusive com os termos Termos de abertura Abertura e encerramento; 6.3.5 O de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 6.3.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração. 6.3.7 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2015, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civilórgão equivalente, ou seja, 30 de abril – por fotocópia do ano subsequente.Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

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Samples: Concorrência

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; 6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Prazo. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Circulante. Passivo Circulante 6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 6.3.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 6.3.6 Para as microempresas e empresas No caso de pequeno porteMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo simples nacional, o estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial poderá ser substituído pela e a respectiva comprovação de índices, desde que seja apresentada a última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração. 6.3.7 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 20152016, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.

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Samples: Contract for Construction Works

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; 6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do 12.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;. a. O 12.6.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos. 12.6.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 12.6.1.3 - Deverá a empresa comprovar cumulativamente, para fins de qualificação econômico financeira, os índices e números, conforme a seguir: 12.6.1.3.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = LC = SG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo 12.6.1.3.2 - Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalentedo último exercício social. 12.6.1.3.3 - Patrimônio Líquido correspondente a, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da Leipelo menos, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 6.3.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 6.3.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração. 6.3.7 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2015, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.

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Samples: Pregão Eletrônico

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; 6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do 5.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a. O balanço patrimonial e ; A comprovação da boa situação financeira da licitante a ser demonstrada pelo Balanço Patrimonial será ratificada através dos seguintes índices: Nº. DENOMINAÇÃO FÓRMULA INDICE PESOS 1 Liquidez Corrente ILC = (AC/ PC) #DIV/0! - 2 Liquidez Geral ILG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) #DIV/0! - 5 Endividamento Geral IEG = (PC + PELP) / AT #DIV/0! - AC Ativo Circulante - ARLP Ativo Realizável a Longo Prazo - AP Ativo Permanente - - PC Passivo Circulante - PELP Passivo Exigível a Longo Prazo - PL Patrimônio Líquido - - NOTAS Para atender o disposto no Art. 31 da Lei 8.666/93 as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso licitantes deverão apresentar cópia cálculos contendo os seguintes índices: a) ILC - Índice de Liquidez Corrente ≥ a 1,00 b) ILG - Índice de Liquidez Geral ≥ a 1,00 c) IEG - Índice de Endividamento Geral ≤ 0,50 Os índices de liquidez medem a capacidade que a licitante tem em saldar seus compromissos a curto e longo prazo. O índice de endividamento geral serve para determinar o percentual de capital próprio e de terceiros que formam o balanço. A apuração dos índices, conforme fórmula indicada acima deverá ser apresentada em folha anexa ao balanço devidamente assinada por profissional contábil devidamente habilitado (a). 5.4.2 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do balanço Foro da sede da Pessoa Jurídica com data não superior a 30 dias da data de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 6.3.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoenvelopes. 6.3.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração. 6.3.7 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2015, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.

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Samples: Concorrrência

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; 6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do 5.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a. O balanço patrimonial e ; A comprovação da boa situação financeira da licitante a ser demonstrada pelo Balanço Patrimonial será ratificada através dos seguintes índices: Identificação dos Termos das Fórmulas AC Ativo Circulante - ARLP Ativo Realizável a Longo Prazo - AP Ativo Permanente - - PC Passivo Circulante - PELP Passivo Exigível a Longo Prazo - PL Patrimônio Líquido - - NOTAS Para atender o disposto no Art. 31 da Lei 8.666/93 as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso licitantes deverão apresentar cópia cálculos contendo os seguintes índices: a) ILC - Índice de Liquidez Corrente ≥ a 1,00 b) ILG - Índice de Liquidez Geral ≥ a 1,00 c) IEG - Índice de Endividamento Geral ≤ 0,50 Os índices de liquidez medem a capacidade que a licitante tem em saldar seus compromissos a curto e longo prazo. O índice de endividamento geral serve para determinar o percentual de capital próprio e de terceiros que formam o balanço. A apuração dos índices, conforme fórmula indicada acima deverá ser apresentada em folha anexa ao balanço devidamente assinada por profissional contábil devidamente habilitado (a). 5.4.2 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do balanço Foro da sede da Pessoa Jurídica com data não superior a 30 dias da data de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 6.3.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoenvelopes. 6.3.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração. 6.3.7 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2015, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.

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Samples: Concorrência