EDITAL Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
EDITAL Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração e Finanças por intermédio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 006 de 08 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e Lei Municipal 888/2023, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006, com alterações posteriores, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará no dia 02/05/2024, às 08H30, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de pessoa juridica especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção de Unidade Escolar com 09 (nove) salas de aula, térrea, padrão FNDE no bairro Vila Operária, sede do Município de Ribeira do Pombal/BA, conforme projeto básico, memorial descritivo e demais complementares, convertidos em anexo do edital, devendo ser acessado pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mediante as seguintes condições.
1. DA ABERTURA
1.1. DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 02/05/2024 às 08h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 02/05/2024 a partir
das 08h30.
Xxxxxxx eletrônico que se realiza as licitações eletrônicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências será observado o horário de Brasília (DF).
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto contratação de pessoa juridica especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção de Unidade Escolar com 09 (nove) salas de aula, térrea, padrão FNDE no bairro Vila Operária, sede do Município de Ribeira do Pombal/BA, conforme projeto básico, memorial descritivo e demais complementares, convertidos em anexo do edital.
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. A execução das obras de construção da Unidade Escolar será no bairro Vila Operária, sede do Municipio, cujo os detalhes pode ser acessado no projeto básico e complementares.
4. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA E DA RENÚNCIA
4.1. Em razão da natureza das obras e localidades que estas serão executadas, a licitante poderá optar pela não realização da vistoria prévia, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por esta omissão através de apresentação de Declaração de reúncia de vistoria.
4.2. A opção pela renúncia da vistoria não poderá ser utilizada pela licitante para alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta licitação
4.3. No caso de opção pela vistoria, a licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos, quando a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados;
4.3.1. O agendamento mencionado no item anterior deverá ser realizado junto a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, através do telefone nº 00 0000-0000.
4.4. A licitante, com assinatura de seu responsável técnico, deverá declarar que conhece o local e as condições de realização das obras, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, através da apresentação de Declaração de conhecimento e vistoria técnica;
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.00.001 - Fundo Municipal de Educação PROJETO ATIVIDADE: 1042 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00.0000 - Obras e instalações
FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000 / 1.500.1001
6. VALOR GLOBAL ESTIMADO
6.1. O valor global máximo estimado é de R$: 8.227.509,67 (oito milhões duzentos e vinte e sete mil quinhentos e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme orçamento constante no projeto básico.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Não poderão participar desta licitação:
7.2. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
7.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021;
7.7. Qualquer pessoa física ou jurídica que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
7.8. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e nas normas legais em que baseia este edital.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. O presente edital se submete integralmente ao que dispõe os artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014 e de acordo com a regulamentação no âmbito municipal através do Decreto Municipal nº 008, de 16 de janeiro de 2024, o qual dispõe que o direito de exclusividade e/ou prioridade para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, aqueles cuja sede não se situe no raio acima de 170 (cento e setenta) quilômetros da sede do Município.
8.1.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema e/ou juntamente no documento da proposta:
8.1.2. que possui enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.1.3. que, no presente ano-calendário, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
8.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal n° 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior ao menor preço apurado no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto.
8.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a partir da declaração de vencedor da licitação, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
8.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal de compras públicas através do endereço (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido neste edital, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
10.2. Os licitantes apresentarão suas propostas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de apresentação da proposta, podendo adotar modelo constante no edital, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
10.2.2. Planilha orçamentária, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos
fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
10.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, elaborado pelo licitante de acordo com os parâmetros informados pela Administração de acordo com elementos do projeto básico;
10.2.4. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI com as informações arroladas na planilha constante no edital;
10.2.4.1. No demonstrativo de BDI, não poderão ser consideradas como despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização.
10.2.5. Demonstrativo de Encargos Sociais com as informações constante em planilha fornecida juntamente com o edital, de acordo com o objeto licitado e o enquadramento tributário;
10.2.5.1. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar federal n° 123/2006.
10.2.6. Comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos previstos neste edital e no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, através das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação;
10.3.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o prazo previsto no item anterior.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado neste edital, conforme orçamento constante no projeto básico.
10.5. O valor da instalação e mobilização é parte integrante da proposta, devendo nela estar discriminado e não podendo ser superior ao valor informado.
10.6. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela equipe de apoio e Agente de Contratação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro.
10.7. No orçamento de referência da Administração foram considerados os parâmetros informados no projeto básico e seus elementos.
10.8. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada.
10.9. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.10. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
10.11. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
10.12. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento-base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pelo Contratado for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
10.13. A proposta deverá ser apresentada com as informações e/ou documentos complementares constantes nos elementos do projeto básico (planilhas, cronogramas, composição, encargos e etc).
10.14. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema
eletrônico, as seguintes declarações:
10.14.1. Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital;
10.14.2. Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
10.14.3. Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
10.14.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
10.14.5. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas neste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021;
10.14.6. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme previsto neste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
10.14.7. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
10.14.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.15. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação na concorrência eletrônica.
10.16. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes previstos nos arts. 299, 337-F e 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
10.17. Até a data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.18. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.19. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades.
10.20. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.21. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
11. DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa e prévia do agente de contratação aos participantes.
11.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no presente edital.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, seja por meio telefônico ou e-mail.
12.3. O Critério de Julgamento é o de menor preço global.
12.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento do menor valor ofertado.
12.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
12.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no sistema que ocorreá a sessão.
12.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.5.3. Não será permitida a apresentação de lances intermediários.
12.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.9. A disputa ocorrerá pelo modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.10. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto neste Edital e na legislação aplicável, de acordo com o caso apresentado.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O agente de contratação convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico em que se realiza o processo licitatório, os documentos da proposta descritos no item 10 e seguintes, reelaborados com valores adequados ao valor final da proposta vencedora, conforme §5º do art. 56 da Lei federal nº 14.133/2021.
14.1.1. Além dos documentos reelaborados referidos na cláusula 14.1, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, em montante equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste Edital.
14.2. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo.
14.3. O agente de contratação verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital, bem como à execução da garantia da proposta, se exigida.
14.5. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.8. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.8.1. Erros no preenchimento dos documentos exigidos para apresentação da proposta não constituem motivo para sua desclassificação, podendo ser ajustados pelo licitante, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
14.9. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.10. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao agente de contratação realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.
14.10.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação das licitantes devem estar vinculados ao CNPJ da matriz, no caso de participação da matriz, em caso de participação de filiais, os documentos de habilitação deverão estar vinculados à respectiva filial, salvo os documentos que a lei permita a emissão em nome tão somente da matriz.
15.1.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em original, por cópia, sendo que a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
15.1.2. No caso de cópia autenticada por agente da Administração, esta deve conter os dados de matricula, Departamento e nome completo do agente público responsável pela autenticação do respectivo documento.
15.1.3. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade da respectiva assinatura, salvo imposição legal.
15.2. Os documentos de propostas e habilitação deverão ser enviados em arquivo único no formato PDF pesquisável, a partir da digitalização dos respectivos documentos exigidos no edital.
15.2.1. O formato em PDF exigido no item anterior, se faz necessário devido à exigência do envio destes documentos ao Órgão de Controle Externo (TCM/BA), somente serão aceitos documentos no formato solicitado, sob pena de inabilitação
15.3. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 02 (duas) horas, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
15.3.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.1.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
15.3.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
15.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
15.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, na forma da lei;
15.3.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.3.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.3.2.6. Apresentar declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.3.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.3.1. Certidão de registro da pessoa jurídica e da pessoa fisica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante;
15.1.3.1.1. O visto do CREA/BA, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato;
15.3.3.2. Declaração formal da licitante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme discriminado no projeto básico e seus complementares, dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela licitação e execução da obra, consoante modelo constante no edital – Declaração de Capacidade Técnico- Operacional e Indicação de Responsável Técnico;
15.3.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme previsto em anexo do edital;
15.3.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item 15.3.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou mediante declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedor desta licitação;
15.3.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do §6º do art. 67 da Lei 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
15.3.3.5. Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, em nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, assim considerados os atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, sendo vedadas, no entanto, limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados);
15.3.3.6. Declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica ou de renúncia, conforme modelo constante no edital.
15.3.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
15.3.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos), ou que atendam as exceções previstas neste item do edital.
15.3.4.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante;
Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo;
Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo;
Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
– publicados em Diário Oficial; ou
– publicados em jornal de grande circulação; ou
– por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou
– por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
15.4. A capacidade econômica e financeira das empresas licitantes será avaliada mediante exame dos seguintes indicadores, computados a partir das informações contábeis contidas nos itens abaixo:
a) Índice de Liquidez Corrente ILC > ou = 1,00 (um inteiro) Ativo Circulante = AC
Passivo Circulante = PC ILC = AC / PC
b) Índice de Liquidez Geral ILG > ou = 1,00 (um inteiro) Ativo Circulante = AC
Passivo Circulante = PC
Ativo Realizável a Longo Prazo = ARLP Exigível a Longo Prazo = ELP
ILG = (AC + ARLP) / (PC + ELP)
c) Solvência Geral (SG) > ou = 1,00 (um inteiro) Ativo Total = AT
Passivo Circulante = PC Exigível a Longo Prazo = ELP SG = (AT/PC + ELP)
d) Grau de Endividamento GE < ou = 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos) Passivo Circulante = PC
Exigível a Longo Prazo = ELP Ativo Total = AT
GE = (PC + ELP)/AT;
15.4.1. Apresentar declaração, assinada por profissional devidamente habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pela licitante dos índices econômicos previstos no item acima.
15.4.2. Apresentar relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, conforme anexo do edital.
15.5. DEMAIS ELEMENTOS DE HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.5.1. Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
15.5.2. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente.
15.5.3. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão.
15.5.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o descumprimento de condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a apresentação de certidões dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:)
15.5.5. As certidões devem ser apresentadas em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, emitidas em até 30 dias anteriores a data marcada para realização do certame, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.5.6. Apenas para o CNPJ da licitante poderá haver a substituição das certidões das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.5.7. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.5.8. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida com a da abertura da sessão, e não seja possível ao agente de contratação verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo não inferior a 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.5.9. Convocado o licitante, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.6. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão.
15.7. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
15.8. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.9. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o agente de contratação procederá ao que segue:
15.9.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto neste Edital, o agente de contratação considerará a licitante inabilitado;
15.9.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos neste Edital, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme previsto no edital.
16.1.1. Caberá ao agente de contratação, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o
pedidos de esclarecimentos ou a impugnação, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que influencie na elaboração da proposta.
16.2. Havendo inconsistência entre memorial descritivo, desenhos dos projetos e planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos e preços unitários, o licitante deverá impugnar o Edital para correção ou, não fazendo, e vindo a ser o vencedor do certame, assumirá responsabilidade de executar todo o objeto nos termos da minuta de contrato.
16.3. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
16.3.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Caberá ao agente de contratação receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.4.1. O recurso será conhecido pelo agente de contratação se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade.
16.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
16.5.1. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar e devolver o contrato.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica avançada.
18.3. O prazo previsto no subitem 18.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por necessidade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário realizada durante seu transcurso e aceita pela Administração.
18.4. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, sendo que o prazo de execução do objeto será de 28(vinte e oitto) meses.
18.5. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública em geral, pelo Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante
será anexado ao processo.
18.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 18.6, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
18.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 18.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
18.9. Na hipótese do subitem 18.8, o licitante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
18.10. Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação conforme as regras deste Edital.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo de servidor designado pela Secretaria Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, nos termos e condições definidas na minuta do contrato.
20. DOS PAGAMENTOS
20.1. As condições para pagamento são as previstas na minuta de contrato, anexo no presente Edital.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
21.1. O contrato será reajustado conforme disposto na minuta do Termo de Contrato, anexo do presente Edital, observando-se o índice INCC ou equivalente, conforme dados da FGV.
22. DA FONTE DE RECURSOS
22.1. As despesas decorrentes da execução do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário constante na minuta do contrato, anexo deste edital.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Municipio.
23.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
23.3. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no plano de trabalho.
23.4. Deverão ser atendidas as disposições constantes no edital e disposições requeridas nos anexos deste edital, se for o caso.
24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24.1. A garantia será realizada, conforme disposto na Minuta de Contrato, anexo do presente Edital.
24.2. O percentual da garantia será de 5% ( cinco por cento) do valor a ser contratado.
24.2.1. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o Contratado ficará depositário, a garantia observará o disposto na minuta do contrato.
24.3. Caso não seja observado o prazo fixado para apresentação da garantia, aplicar-se-á o disposto no subitem 25.4.6 deste Edital.
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Das Infrações Administrativas
25.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado que:
25.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
25.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
25.1.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
25.1.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
25.1.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
25.1.1.6. Não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
25.1.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
25.1.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
25.1.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
25.1.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
25.1.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
25.1.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
25.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, as normas municipais.
25.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na legislação, as seguintes sanções:
25.2.2.1. Advertência, para a infração prevista no subitem 25.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.2.2.2. Multa, nas modalidades:
25.2.2.2.1. Compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 25.1.1.1. a 25.1.1.12;
25.2.2.2.2. Moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
25.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 25.1.1.2. a 25.1.1.7, Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 25.1.1.8. a 25.1.1.12.
25.3. Da Aplicação das Sanções
25.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.3.2. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
25.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002.
25.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
25.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento,
poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021.
25.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
25.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337- K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
25.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no cadastro de inadiplentes.
25.4. Da execução da garantia contratual
25.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
25.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante.
25.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
25.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
25.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
25.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
26. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos na minuta de contrato, anexo do edital.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo agente de contratação.
27.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
27.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
27.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao processo licitatório.
27.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.4.1. É facultado ao agente de contratação ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
27.5. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sem prejuízo às informações prestadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas e imprensa oficial do Municipio.
27.6. O Contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
27.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.8. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
27.9. É facultado ao agente de contratação ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
27.10. Prevalecerão as disposições deste Edital em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo.
27.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
27.12. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da repartição pública.
27.13. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.14. A Autoridade Superior poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.14.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
27.14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, devidamente comprovados.
27.15. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeira do Pombal/BA para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos.
27.16. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO, INCLUINDO PLANILHA DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAIS E DEMAIS COMPLEMENTARES (Disponibilizado em arquivo COMPACTADO)
XXXXX XX – MODELO DE CARTA-PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA OU DE RENÚNCIA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO V – INDICAÇÃO DO ITEM DE MAIOR RELEVÂNCIA
XXXXX XX - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL XXXXX XXX – RELAÇÃO DOS CONTRATOS A EXECUTAR PELO LICITANTE – RCL
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
27.17. A licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, condições e especificações que figuram nos documentos de licitação. Se a licitante omitir informações requeridas nos documentos de licitação ou apresentar uma proposta que não se ajuste substancialmente aos documentos que constam nos autos do processo licitatório, terá sua proposta recusada.
Ribeira do Pombal/BA, 16 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção de Unidade Escolar com 09 (nove) salas de aula, térrea, padrão FNDE no bairro Vila Operária, sede do Município de Ribeira do Pombal/BA, conforme projeto básico, memorial descritivo e demais complementares.
(Arquivos disponibilizados e compactados juntamente com o edital na plataforma eletrônica em
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024
OBJETO (DESCRIÇÃO CONFORME EDITAL):
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ DO PROPONENTE:
XXXXXXXX DO PROPONENTE:
TELEFONE/E-MAIL DO PROPONENTE:
NOME REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE:
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE:
O valor global da proposta é de R$............... (...............), sendo R$............( ) referente ao
total de mão-de-obra e R$...............(...) e referente ao total dos materiais; assim como o detalhamento do BDI proposto, com porcentagem de .....% e ENCARGOS SOCIAIS com porcentagem de .....%. O prazo de validade desta proposta é de dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade, tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução das obras, inclusive à integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa CPF Nº CREA N.º ou CAU Nº
(Nome e Assinatura) (Nome e assinatura)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA OU DE RENÚNCIA
CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024
Declaro, para os devidos fins, que vistoriei os locais onde se realizarão as obras e/ou serviços, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com o projeto, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária.
Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos fornecidos pelo Municipio e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
Ou
Optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório
OBRA:..............................................
MUNICIPIO DE ..............................
Nome da Empresa:
Processo nº Edital nº
Município de ....................................../XX ..... de ................. de 20.....
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme itens discriminados na planilha orçamentária, incluindo as parcelas de mais relevância, dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro, e informo que o(s) Responsável(is) Técnico(s) para a licitação e execução da obra é(são) o(s) profissional(is) abaixo assinado(s).
Obra:
Município de:
Nome da Empresa:
Processo nº Edital nº
Município de ....................................../XX..... de ................. de 20.....
Representante da Empresa Responsável(is) Técnico(s) da Empresa
(Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº ou CFT Nº (Nome, assinatura)
ANEXO V
ITEM DE MAIOR RELEVÂNCIA
DESCRIÇÃO | UND | TOTAL | 50% |
ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PSA | KG | 72.705,60 | 36.352,80 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 1.882,84 | 941,42 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 1.026,91 | 513,455 |
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 3.762,47 | 1.881,24 |
FORRO ACÚSTICO EM PLACAS DE FIBRA MINERAL C/ PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | m² | 909,59 | 454,795 |
PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS. AF_09/2020 | m² | 2.347,50 | 1.173,75 |
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | m³ | 290,66 | 145,33 |
PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | m² | 416 | 208 |
ANEXO VI
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
.............................., de de 2024.
CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto, em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será
automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS CONTRATOS A EXECUTAR PELO LICITANTE – RCL
RELAÇÃO DOS CONTRATOS A EXECUTAR PELO LICITANTE – RCL | |||||
B | DETALHAMENTO DOS CONTRATOS | ||||
1 DESCRIÇÃO SUMARIZADA DO OBJETO | 2 Nº DO CONTRATO | 3 FONE | |||
4 NOME DO CONTRATANTE | 5 PART. | 6 PERÍODO DE EXECUÇÃO | 7 SALDO DOS CONTRATOS A EXECUTAR (Em R$ mil) | ||
INÍCIO | FIM | ATÉ O FINAL DOS PRAZOS | NO PERÍODO- BASE |
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL/BA E A EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024 CONCORRÊNCIA nº XXX/2024
O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.809.397.0001-09, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Brito S/N – CEP 48400-000, Bairro Xxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Ribeira do Pombal, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, infra- assinado e a empresa, , CNPJ nº , estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por , RG: e CPF: , residente a
, doravante designados respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente contrato de empreitada, decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº XXX/2024 homologada dia / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações posteriores, legislação municipal aplicável e as cláusulas abaixo descritas.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de pessoa juridica especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção de Unidade Escolar com 09 (nove) salas de aula, térrea, padrão FNDE no bairro Vila Operária, sede do Município de Ribeira do Pombal/BA, conforme projeto básico, memorial descritivo e demais complementares, a serem realizados por parte da CONTRATADA mediante o regime de execução por empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização do objeto deste ajuste, como também para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritas, o edital e seus anexos que serviram de base para a CONCORRÊNCIA N° XXX/2024, além dos documentos e proposta apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ) que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme medições apresentadas e de acordo com as quantidades de serviços efetivamente executados, com os valores referidos aos tipos de serviços descritos nas planilhas de orçamentos parte integrante deste instrumento.
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação no protocolo da Secretaria de Administração e Finanças mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. Nota fiscal, no caso da primeira fatura apresentação da ART (CREA-BA), do CMA/CEI (certificado de matrícula e alteração/certificado estadual de inscrição;
3.2.2. Relatório de andamento e medição dos serviços, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório dos serviços, para a parcela final;
3.2.3. Comprovação de Regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS e CNDT.
3.2.4. A última fatura apresentada pela contratada somente será adimplida pela Administração desde que acompanhada do Termo de Recebimento Provisório e documento comprobatório da baixa da matrícula no CEI.
3.3. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas dos serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços;
3.3.1. As faturas serão encaminhadas à fiscalização do Município através da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, para análise e aprovação e posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Finanças para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento;
3.3.2. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Município dos serviços faturados, será de imediato comunicado à empresa contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento;
3.3.3. O não pagamento da fatura no prazo estipulado no presente termo acarretará indenização por inadimplência serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor
– SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo;
3.4. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
3.5. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei nº. 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; desde que compatível com o preço de mercado, nos termos do art. 124 da Lei n. 14.133/2021;
3.6. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento.
3.7. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município, nos seguintes casos:
3.7.1. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possa, de qualquer forma, prejudicar o Município;
3.7.2. Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município por conta do Contrato;
3.7.3. Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pelo Município e nos demais anexos deste Edital;
3.7.4. Erros ou vícios nas faturas.
3.8. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados na Secretaria Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e/ou na Secretaria de Administração e Finanças, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados a tesouraria para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
3.9. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, e nos termos do art. 141, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tal prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 105 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
4.2. O prazo de execução do cronograma econômico-financeiro será de 28 (vinte e oito) meses a partir da emissão e consequente recebimento da ordem de serviços.
4.3. Para efeitos da contagem do prazo de execução previsto no item anterior (4.2), não serão computados o período de paralisação dos serviços por ordem da administração ou fato alheio à vontade das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os encargos decorrentes da execução das obras objeto deste serão pagos com a dotação orçamentária a seguir descrita.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.00.001 - Fundo Municipal de Educação PROJETO ATIVIDADE: 1042 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00.0000 - Obras e instalações
FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000 / 1.500.1001
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Será apresentada garantia de execução, correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor global do contrato, de acordo com o previsto no art. 96 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
6.2. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021.
6.3. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
6.4. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao Contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
6.5. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
6.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após entrega definitiva do objeto.
6.7. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
6.8. Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção.
6.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.9.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
6.9.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.9.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;
6.9.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
6.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com atualização monetária.
6.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
6.12. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
6.13. A autorização contida no subitem 6.12 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
6.14. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
6.16. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
6.17. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
6.17.1. Caso fortuito ou força maior;
6.17.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
6.17.3. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
6.17.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
6.18. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens
6.17.3 e 6.17.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
6.19. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo Contratante ao Contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
6.20. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
6.21. Será considerada extinta a garantia:
6.21.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.21.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
6.22. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, na forma do art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A CONTRATANTE se obriga a:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.1.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro.
7.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado, nos termos da legislação vigente.
7.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.1.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.1.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
7.2. A CONTRATADA se obriga a:
7.2.1. Executar cada uma das fases da obra e serviços com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas no projeto básico e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como a sua proposta.
7.2.2. Assumir a responsabilidade por eventuais erros e equívocos no dimensionamento da proposta.
7.2.3. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal do Contratante.
7.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.2.6. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
7.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
7.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.9. Apresentar durante a execução do contrato se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
7.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.2.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança e disciplina.
7.2.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada, de acordo com a boa técnica, ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.13. Informar à fiscalização do Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de quaisquer atos, fatos, acidentes ou circunstâncias anormais que se verifiquem no local dos serviços, ou que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
7.2.14. Elaborar o Diário de Obra, incluindo, pelo Engenheiro responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.2.15. Manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos editais, projetos, memorais e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante.
7.2.16. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual – EPI e coletivo, de uso obrigatório.
7.2.17. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de nas áreas do Contratante.
7.2.18. Manter preposto aceito pelo Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-lo na execução do contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
7.2.19. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
7.2.20. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados para a execução das atividades contratadas.
7.2.21. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.2.22. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme descrito neste instrumento contratual.
7.2.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.2.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.2.25. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos.
7.2.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.27. Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres.
7.2.28. Providenciar a instalação de placa, contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos, conforme modelo a ser fornecido pelo Contratante.
7.2.29. Responsabilizar-se pela vigilância da obra, promovendo a guarda, manutenção e cuidado de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.2.30. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
7.2.31. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução da obra.
7.2.32. Providenciar, junto ao CREA e/ou ao CAU-BR, as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas vigentes;
7.2.33. Registrar a obra junto ao INSS (matrícula CEI).
7.2.34. Responsabilizar-se pela obtenção de licenças ambientais – Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), conforme legislação vigente, quando for o caso.
7.2.35. Responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pela obra durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato.
7.2.36. Submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualificação técnica exigidos no Edital de licitação.
7.2.37. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme “caput” do art. 93 da Lei federal nº 14.133/2021.
7.2.38. Assegurar o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
7.2.39. Apresentar ao final da obra o “as built” dos projetos, incluindo as eventuais alterações promovidas nos projetos básicos e executivos, quando for o caso, devidamente aprovados pela Administração.
7.2.40. No projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -– INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização.
7.2.41. Na contratação de obras e serviços de engenharia, os projetos devem ser elaborados com vista à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
7.2.42. Para a execução, a conservação e a operação das obras públicas, deve ser priorizada a mão-de-obra, os materiais, as tecnologias e a matéria-prima de origem local.
7.2.43. Sempre que existir a oferta, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, utilizar agregados reciclados nas obras contratadas.
7.2.44. Atender as obrigações decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
7.2.44.1. Garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
7.2.44.2. Garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
7.2.44.3. Garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a contratante.
7.2.44.4. Se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
7.2.44.5. Garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pela contratante.
7.2.45. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Das infrações administrativas
8.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:
8.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.1.3. Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado;
8.1.1.4. Apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.1.5. Xxxxxxxx ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.1.6. Comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou
8.1.1.7. Pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas.
8.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida no edital e as seguintes sanções:
8.2.2.1. Advertência, para a infração prevista no subitem 8.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2.2. Multa, nas modalidades:
8.2.2.2.1. Compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 8.1.1.1. a 8.1.1.7;
8.2.2.2.2. Moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.2.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 8.1.1.2. a 8.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 8.1.1.5. a 18.1.1.7.
8.3. Da Aplicação das Sanções
8.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
8.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
8.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
8.3.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser extinto unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337- E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
8.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337- K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
8.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal
8.4. Da execução da garantia contratual
8.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
8.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante.
8.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
8.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
8.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento)..
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando-se ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
9.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do contratado nas hipóteses do § 2º do art. 137 com as consequências previstas no § 2º do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:
9.3.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Apuração de indenizações e multas; e
9.3.4. Notificação dos emitentes da garantia prevista neste Contrato, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento-base da Administração.
10.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.2. O valor do contrato será reajustado pela variação do IPCA informados pela FGV, ou outro que vier a substituí-lo, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getúlio Vargas, obedecendo-se a metodologia de cálculo adequada para sua atualização.
10.3. Os reajustes previstos no presente contrato não serão concedidos quando a prorrogação do prazo de execução da obra for causada por culpa exclusiva da Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da obra, objeto deste contrato, ficará a cargo do(a) servidor - xxx nº. , lotado na SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei federal 14.133/2021 e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 888/2023.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei federal 14.133/2021.
11.3. O fiscal do contrato deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.4. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos no projeto e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
11.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei federal 14.133/2021.
11.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do Contratado que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido no projeto e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.7. O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021.
11.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal 14.133/2021
11.9. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá ao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, ao qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados para fins de recebimento provisório.
12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Instruções exigíveis.
12.2. O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.3. Será exigido do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
12.3.1. As “built”, elaborado pelo responsável por sua execução, quando se fizer necessário;
12.3.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água e demais, de acordo com tipo obra;
12.3.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço, quando couber;
12.3.4. Carta “habite-se”, emitida pela prefeitura, quando couber;
12.3.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando couber.
12.4. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado ao Contratante no art. 119 da Lei federal nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), é condição para o recebimento definitivo do objeto.
12.5. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
12.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 12.4 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime o Contratado, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Contrato é o instrumento básico que regula os direitos e obrigações das partes contratantes, nele incorporados seus anexos.
13.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII (arts. 124 a 136) da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.3. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de obra ou serviços de engenharia, ou de 50% (cinquenta por cento), no caso de reforma de edifício, do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. É vedado ao Contratado caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
13.4.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13.5. Nos termos do §4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo
13.6. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. Fica eleito o Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeira do Pombal/BA, para dirimirem os conflitos caso existentes no descumprimento das cláusulas do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ribeira do Pombal/BA, de de 2024.
Eriksson Santos Silva
Município de Ribeira do Pombal XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA