EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
FONTE DE RECURSO: CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA BDMG URBANIZA 2015, E O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 137/2016
MODALIDADE: Tomada de Preços EDITAL N.º 006/2016
I – PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina, através da Comissão de Licitação, designada pelo
Decreto nº 360, de 17 de dezembro de 2015, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação para contratação de empresa para a execução de obras de construção, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, cuja documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 17 de junho de 2016, às 09:00 horas, no prédio do Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. A abertura dos envelopes ocorrerá na mesma data e horário acima indicados. A presente Licitação processar-se-á de conformidade com as normas e procedimentos da Lei n. 8.666/93 e condições deste Edital.
1.2. O recebimento do Envelope "A", contendo a documentação de Habilitação e do Envelope “B”, contendo a Proposta de Preço, dos interessados CADASTRADOS dar-se-á até às 09:00 horas, do dia 17 de junho de 2016, na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Diamantina, no endereço acima indicado.
1.3. A empresa NÃO CADASTRADA NA PREFEITURA deverá providenciar seu cadastro em até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 22 da Lei n.º 8.666/93.
1.4. A abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas, do dia 17 de junho de 2016. A abertura dos envelopes de proposta dar-se-á após a publicação do resultado da fase de habilitação e julgamento de eventuais recursos ou sua denegação, em data a ser marcada pela Comissão, observando- se as disposições da Lei 8.666/93. Caso estejam todos os licitantes representados na sessão pública de habilitação e não havendo inabilitados ou discordância da decisão habilitatória da Comissão, formalmente expressa através da assinatura do Termo de Renúncia de Recurso, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes "B", contendo as Propostas de preços dos proponentes habilitados.
1.5 - O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de mídia, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:00h no endereço acima indicado ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. É necessário que ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo XI, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (00) 0000-0000 de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:00h.
1.6. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto ora licitados estão compostos da seguinte maneira:
- R$ 300.000,00, provenientes dos recursos consignados no Contrato de Financiamento celebrado com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., no âmbito do programa BDMG URBANIZA 2015, e o Município de Diamantina;
- R$ 19.451,25, provenientes de recursos próprios do Município de Diamantina, a título de contrapartida.
II – DO OBJETO, VALOR DO ORÇAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução de
obras de construção do Velório Público Municipal de Diamantina (MG), conforme termo de referência que compõe o Anexo I ao presente edital.
2.2. O valor máximo calculado para essa contratação é de R$ 319.451,25 (trezentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme consta do Projeto Básico/Termo de Referência para contratação de serviços (Anexo I).
2.3. No valor total calculado para execução dos serviços estão inclusos todas as despesas com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, impostos, taxas, emolumentos e demais insumos necessários, inclusive ENCARGOS SOCIAIS.
2.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Diamantina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
- 01.1810.15.0452.0013.1014.4.4.90.51.00.00 Fonte 190.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
2.5. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
2.6. A emissão de Contrato, conforme minuta constante do Anexo X ao presente edital, por parte da Prefeitura e assinado pelo licitante vencedor, será o documento formal que garantirá ao contratado a certeza da existência do recurso, efetivando, consequentemente, a relação comercial.
2.7. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I | ..................... | Projeto Básico/Termo de Referência para contratação de |
Anexo II | ..................... | serviços Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos |
Anexo III | ..................... | Modelo de declaração de não emprego de menores |
Anexo IV | ..................... | Modelo de carta de credenciamento |
Anexo V | ..................... | Modelo de declaração de mobilização de equipe |
Anexo VI | ..................... | Modelo de declaração de enquadramento microempresa ou |
empresa de pequeno porte | ||
Anexo VII | ..................... | Modelo de declaração de elaboração independente de |
Anexo VIII-A | ..................... | proposta Modelo de declaração de Visita ao local dos serviços |
Anexo VIII-B | ..................... | Modelo de declaração de NÃO visitação ao local dos |
serviços | ||
Anexo IX | ..................... | Modelo de carta proposta |
Anexo X Minuta de contrato
Anexo XI Recibo de Retirada do Edital disponibilizado na internet
III – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2 Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 Que estejam suspensas do direito de licitar e impedidas de contratar com o Município de Diamantina;
3.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 7° da Le i n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.5 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.6 Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.7 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.2.9 Que possuam em seus quadros proprietários, empregados ou prestadores de serviços que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores do município de Diamantina.
3.2.10 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1 998.
3.3 A participação nesta Licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos, bem como na observância das normas técnicas da ABNT, do INMETRO, Código de Posturas Municipais e Lei do Uso e Ocupação do Solo do Município de Diamantina, Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros, CAU, CREA/CONFEA e Resolução CONAMA 307/2002.
3.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante, ou o seu representante, deverá se apresentar à Comissão de Licitação para
efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, munido da Carta de Credenciamento (Anexo IV), da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
4.1.1 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se durante a sessão, de qualquer forma, em nome do licitante.
4.2 Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida.
4.2.1 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.2.2 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa licitante, inclusive firmar contratos e desistir da interposição de recursos, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
4.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.4 A carta de credenciamento ou a procuração deverá ser apresentada SEPARADAMENTE, não podendo ser inserida em NENHUM DOS ENVELOPES, acompanhada de documento oficial para identificação do representante.
V – DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1. Até o dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão
efetuar a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços à Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados, opacos e lacrados.
O envelope contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter na sua parte externa e frontal os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA
O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter em sua parte externa e frontal os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA
5.2. Serão aceitos documentos de habilitação e propostas remetidas pelos Correios, desde que entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e a hora marcada para o recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços. Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão devolvidos ao licitante proponente.
5.3. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5.4. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação
relativa a:
6.1.1 Habilitação Jurídica;
6.1.2 Qualificação Econômico-financeira;
6.1.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista;
6.1.4 Qualificação Técnica; e
6.1.5 Documentação complementar.
6.2 Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
6.2.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
6.2.2 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
a. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.2.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
6.2.4 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição, nos termos do artigo 8°da Instrução Normativa n°103, de 30/04/2 007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
6.2.5 As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar declaração em papel timbrado da Licitante, de enquadramento microempresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo (Anexo VI).
6.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação;
6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.3.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
6.3.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração.
6.3.7 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2015, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.
6.4 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.4.1 A Comprovação da Regularidade Fiscal será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f. Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
h. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
6.4.3 Os licitantes Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), constituídos na forma da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado (art. 43 da LC nº 123/06).
a. Caso a empresa vencedora do certame seja Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e apresente alguma restrição fiscal, ela terá assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06, com alterações introduzidas pela LC nº 147/14).
b. A não apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade da Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no prazo estabelecido no subitem anterior deste Edital implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado ao Município de Diamantina convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
6.4.4 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para a abertura da fase recursal.
6.5 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
6.5.1 Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
6.5.2 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços equivalentes ou semelhantes aos ora licitados.
a. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para contratação, entendendo-se como tal, para fins deste Edital: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante vencedor do certame.
b. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
c. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada.
6.5.3. Declaração do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou de que contratará até a data de assinatura do contrato, um profissional inserido no Sistema CONFEA/CREA ou CAU: (arquitetos, arquitetos e urbanistas, engenheiros arquitetos e engenheiros) que ficará responsável pelos serviços e toda a sua execução, com formação curricular comprovada, sendo essa condição exigida no ato da assinatura do contrato para execução dos serviços e emissão da competente ordem de serviços, autorizando o início dos trabalhos, conforme modelo do Anexo V.
6.5.3.1. A comprovação de capacidade técnica do profissional coordenador será como a seguir:
a. Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado no CREA/CAU, comprovando Coordenação de Projetos ou cargos de Gerência ou responsável técnico na execução de obras de construção.
6.5.3.2. No decorrer da execução dos serviços, poderão ser substituídos os profissionais de que trata o subitem anterior, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666/1993, por profissionais de experiên cia equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada previamente pela Administração.
6.5.5. Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de visita ao local dos serviços e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a prestação dos serviços (Anexo VIII-A), objeto desta licitação OU Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pelo fato de não ter visitado o local para onde se destinam os serviços e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Diamantina (Anexo VIII-B).
6.5.5.1. Caso a empresa opte por realizar vistoria, o agendamento deverá ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, com a engenheira civil Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx. Observa-se que os horários a serem agendados corresponderão ao horário de funcionamento do órgão licitante e dependerão da disponibilidade dos técnicos designados para acompanhamento.
6.5.5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 5º dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
6.5.5.3. As empresas licitantes deverão fazer um minucioso exame do local para onde se destinam os serviços, das planilhas de orçamentos e dos projetos, normas e especificações técnicas fornecidas pela Comissão, de modo a poder apresentar, por escrito e tempestivamente, todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para os devidos esclarecimentos ou correções.
6.5.5.4. Realizada ou não a vistoria técnica ao local para onde se destinam os serviços, não será aceita futuramente nenhuma justificativa ou alegação por parte de qualquer empresa licitante, com ênfase para a vencedora da licitação,
de desconhecimento dos projetos, dos serviços a serem executados, das planilhas de orçamentos, bem como, dos locais, ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades.
6.5.5.5. A declaração de visita ao local para onde se destinam os serviços OU a declaração de NÃO visitação ao local deverá ser incluída dentro do envelope HABILITAÇÃO, conforme modelos deste Edital.
6.6 Documentos complementares:
6.6.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos supervenientes para a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo II a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/1993).
6.6.2 Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo Anexo III a este Edital.
6.6.3 Declaração de elaboração de proposta independente (conforme modelo Anexo VII do Edital).
6.6.4 Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Coordenadoria de Compras e Materiais da Prefeitura Municipal de Diamantina, em pleno vigor e observada a necessária compatibilidade entre a sua área de atividade e o objeto licitado.
6.7 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por cópias a serem conferidas e autenticadas pela Comissão de Licitação após a abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, entendendo-se que a cópia a ser conferida e autenticada deverá ser apresentada dentro do Envelope “HABILITAÇÃO” lacrado e inviolável e os originais correspondentes poderão ser apresentados diretamente em mãos, quando solicitado pela Presidente da Comissão.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, pen-drives, HD´s externos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo- se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.9 Para fins de habilitação serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
6.10 Poderão, a critério da Comissão de Licitação, serem relevados erros ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
6.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
VII – DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) o nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
c) o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento;
d) o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
e) Indicação do valor global proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros contra acidentes, dissídios da categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal;
f) o preço global em moeda corrente, em algarismos e/ou por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será levado em conta o último;
g) Orçamento detalhado do custo global, em planilhas, conforme modelo do Anexo I, devidamente assinada por engenheiro ou profissional legalmente habilitado (mencionando o CREA), constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados, em moeda corrente brasileira
g.1 - A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que os serviços objeto desta tomada de preços devem ser entregues completos. Em consequência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre os projetos e especificações;
g.2 - A Licitante também deverá apresentar sua composição de preços unitários, bem como o demonstrativo de composição do BDI, conforme modelos constantes do Anexo I;
g.3 - O BDI corresponde às despesas indiretas e ao lucro do construtor. Incide sobre a soma dos preços dos materiais, mão de obra, encargos sociais e equipamentos (exceto para Depreciação e Juros do Capital Investido). O BDI que extrapolar o limite de 25,00% implicará na desclassificação da proposta;
g.3.1 - Os custos que possam ser apropriados como custo direto dos serviços, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
g.3.2 - Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
g.3.3 - As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
g.3.4 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
h) Os preços cotados não poderão ser reajustados dentro do prazo de validade da proposta;
i) Cronograma Físico-Financeiro e respectivos apensos, devidamente assinados e preparados, de conformidade com o modelo constante do termo de referência apresentado no Anexo I;
j) Em todas as folhas impressas, da(s) planilha(s) orçamentária(s), deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CREA/CAU;
k) Comprovante de recolhimento da taxa referente à Anotação de Responsabilidade Técnica ou ao Registro de Responsabilidade Técnica relativa à elaboração da proposta, junto ao CREA/CAU;
7.2. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível.
7.2.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Entidade de Licitação; ou
b) valor estimado pela Entidade de Licitação.
7.2.2. Das Licitantes classificadas na forma do subitem anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas (a) e (b) do subitem anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 8.2, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 6.4.1 e o valor da correspondente proposta.
7.3. A não observância do item 7.1 e de suas alíneas ensejará a desclassificação da proposta.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.4.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.4.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
7.5. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
7.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.7 Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso.
VIII – DO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado
o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
8.1.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.2 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
8.2.1 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8.3 As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, de verão apresentar a documentação que trata o item 6.2.4 e 6.2.5 dentro do Envelope “HABILITAÇÃO”.
8.3.1 Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida certidão não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007.
IX – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a
Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” e procederá à abertura da licitação.
9.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
9.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura do Envelope “HABILITAÇÃO”.
9.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e por todos os presentes que o desejarem.
9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4.3. Não havendo sanção, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
9.5 Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
9.6 A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
9.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope “PROPOSTA”, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.8 Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas dos licitantes habilitados.
9.8.1 Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas.
9.8.2 Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os presentes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na Superintendência.
9.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, os Envelopes “PROPOSTA” serão rubricados por todos os presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura na posse da Comissão de Licitação.
9.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
9.10 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
9.11 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
9.12 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.13 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, com o relato de todos os fatos relevantes ocorridos durante a reunião de licitação, assinadas pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
X – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
a.1. Incluir a proposta de preços no Envelope “HABILITAÇÃO”;
a.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 6 deste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
10.2 A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos, consoante permite a Lei nº 8.666/1993.
XI – DO TIPO DE LICITAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 A licitação será de tipo “menor preço”, sendo o preço fixo e irreajustável, devendo
compreender todos os custos necessários para prestação dos serviços, sendo de inteira responsabilidade da empresa futura contratada todas as despesas concernentes à realização dos serviços como materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, alimentação, hospedagem, impostos, tributos e outras despesas incidentes e indispensáveis à execução do objeto deste Edital, inclusive aquelas que dizem respeito ao fornecimento de equipamentos de segurança e outras decorrentes do cumprimento das normas legais e administrativas referentes à Segurança do Trabalho, inclusive fiscais, previdenciários e tributárias.
11.1.1 Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
11.2 No julgamento das propostas de preço, prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergência nos totais e subtotais. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos. Se a empresa licitante não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
11.2.1 Para análise da planilha de Custo apresentada, serão consideradas as alíquotas-padrão de impostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso a empresa licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento com alíquota diferenciada deverá informá-la em sua proposta, justificando assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição dos custos.
11.2.2 Na análise dos preços propostos pelas empresas licitantes considerar-se-á que os preços são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços. Considerar-se-á, assim, que a não indicação de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços significam tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes do serviço, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração do contrato, sob essa alegação.
11.3 Será desclassificada a proposta que:
a. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
b. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
c. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
d. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
d.1. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil, ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas;
d.2. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI ou SICRO, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado;
d.3. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo;
e. Apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
f.1. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n°8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
f. Que não estiver acompanhada da respectiva ART/RRT relativa à sua elaboração.
g. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
g.1 Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
g.1.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
g.1.2 Valor orçado pela Administração.
g.2. A inexequibilidade da proposta se configura ainda na composição de seus preços com:
g.2.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
g.2.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
g.2.3. Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3°do artigo 43 da Lei n° 8.666/1993.
11.5 Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
11.6 Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
a. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
b. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
c. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
d. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
e. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
f. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
11.7 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
11.7.2. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
11.7.3. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
11.8 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor da proposta mais vantajosa seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
11.8.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
11.8.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administraç ão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.9 O resultado será proferido em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da abertura das propostas, salvo a ocorrência de fatos que adiem a decisão, tais como impedimentos de ordem administrativa ou interposição de recursos
11.10 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feito pela imprensa oficial.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à
autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12.1.1 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
XIII – DA GARANTIA
13.1 Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a
celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
13.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta específica, mantida pela Prefeitura Municipal de Diamantina, através de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.
13.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
13.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.6 No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
13.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
13.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
13.9 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
XIV – DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento de sua convocação, para prestar garantia e assinar o Contrato (cuja minuta está no Anexo X deste Edital), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2 Antes da assinatura do Contrato, a contratada apresentará a documentação relativa ao vínculo dos profissionais indicados conforme itens 6.5.2 “a” e 6.5.3, cujas cópias serão anexadas aos autos do processo.
14.3 A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-a a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
14.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
14.5 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII da Lei n.º 8.666/93.
14.6 Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
XV– DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, salvo quando a itens
de serviços que por sua especialização requeiram o emprego de outras empresas especializadas no ramo ou profissionais especialmente habilitados ou autorizado pelo Fabricante.
XVI – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
16.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante à da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência.
16.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, contados a partir da
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Diário Oficial da União, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
17.2 O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço determinando o seu início, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
17.3 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
17.3.1. A emissão da ordem de serviço determinando o início do contrato será de responsabilidade do órgão licitante.
17.3.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina terá 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para sua publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios Mineiros e emissão da respectiva ordem de serviço.
17.3.3. Constarão da ordem de serviço as seguintes informações:
a. Objeto;
b. Valor da ordem de serviço;
c. Prazo de execução;
d. Empresa responsável;
e. Responsável técnico pelos serviços;
f. Fiscal do contrato.
XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
18.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas na
minuta do Contrato, no Projeto Básico, nos demais documentos presentes no processo administrativo, bem como neste Edital e em seus Anexos e na proposta apresentada.
18.1.1 Além das obrigações previstas nos instrumentos mencionados em 18.1, o CONTRATADO obriga-se a:
a. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
c. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77 e Resolução n° 9, de 16 de janeiro de 2012 - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
18.1.2 Além das obrigações previstas nos instrumentos mencionados em 18.1, o CONTRATANTE obriga-se a:
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
XIX – DO PAGAMENTO
19.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
19.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
a. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
b. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
c. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço junto ao CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT´s junto ao CAU.
19.3.2 A CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
a. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente;
b. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
19.3.3 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
19.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
19.4.1 O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como:
a. Comprovação de adimplência da CONTRATADA com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais); e com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
19.5 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.5.1 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
19.5.2 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19.6 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e Lei nº 9.430/96.
19.6.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
19.6.2 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
19.7 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
19.8 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.9 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
19.11 A última fatura somente será paga após o recebimento definitivo do serviço objeto desta CONCORRÊNCIA e contra apresentação dos documentos requeridos no item anterior.
19.12 Nenhum pagamento será efetuado sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada ou na forma do item 23.6.
XX – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993, conforme detalhado no Termo de Referência dos Serviços e seus anexos.
20.1.1 O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
20.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
20.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
20.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
XXI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
21.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
21.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados
pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
21.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
21.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
21.3 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
21.3.1 Na hipótese da verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
21.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
XXII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são
aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/1993.
22.2 A decretação de falência da CONTRATADA importará na rescisão automática do contrato, observado o disposto na Legislação vigente.
22.3 Nos casos de decretação de falência da CONTRATADA ou de sua dissolução a CONTRATANTE tomará, automaticamente, posse de todo e qualquer material, equipamentos, aparelhos e ferramentas existentes no canteiro de obras e/ou serviços, indenizando a CONTRATADA, na forma da Lei.
XXIII – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular
processo administrativo, à penalidade de:
a. Multa moratória de até 0,1% (um décimo porcento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
23.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
23.2 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa compensatória de até 10% (dez porcento) sobre o valor total da contratação;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Diamantina pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
23.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
23.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
23.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Diamantina.
23.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XIV – DOS RECURSOS
24.1 Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos recursos:
24.2 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a. Habilitação ou inabilitação da licitante;
b. Julgamento das propostas;
c. Anulação ou revogação da licitação;
d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993; e
f. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
24.2.1 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
24.2.2 Pedido de reconsideração, de decisão do Prefeito Municipal, nos casos de declaração de inidoneidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
24.3 Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
24.5 O recurso de Habilitação e Julgamento da Proposta terá efeito suspensivo consoante permite o art. 109 da Lei 8.666/1993. Nesse caso, a validade da Proposta será automaticamente prorrogada pelo período recursal estabelecido na Lei.
XXV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 As dúvidas de natureza técnica e executiva serão resolvidas e esclarecidas pela equipe técnica do órgão licitante, após o encaminhamento destas à Comissão através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, por escrito, à Comissão, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame devendo as mesmas serem protocoladas na Comissão Permanente de Licitação localizada no prédio do Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000.
25.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, aos que as formularem, após esgotado o prazo de consulta, podendo ser encaminhadas a todos
os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
25.2 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:
25.2.1 Por qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
25.2.2 Por qualquer licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso.
25.2.3 A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente. (Artigo 41, § 3º da Lei 8.666/1993)
25.3 Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
25.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.4.1 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
25.5 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
25.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.7 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
25.8 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.10 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.15 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.16 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
25.17 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Comissão Permanente de Licitação, em meio magnético, mediante entrega de mídia vazia, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00h às 17:00h no prédio Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nos dias úteis.
25.18 O Edital também está disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.19 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
25.20 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Diamantina (MG), com exclusão de qualquer outro.
DIAMANTINA (MG), 30 de maio de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Anexos
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROCESSO LICITATÓRIO
OBJETIVO: obras de construção do Velório Público Municipal de Diamantina (MG).
Prefeitura Municipal de Diamantina
Maio de 2016.
CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO PÚBLICO MUNICIPAL MEMORIAL DESCRITIVO
01. Objetivo:
Descrever os detalhes executivos das ações necessárias à construção do Velório Público Municipal de Diamantina-MG.
02. Memorial descritivo:
O presente projeto destina-se à construção do Velório Público pela Prefeitura Municipal de Diamantina no terreno do Cemitério Municipal, através da contratação de empresa especializada.
A proposta básica foi adaptada do projeto para Capela velório padrão SETOP (02 salões). A cobertura será de duas águas (telhas cerâmicas) nos dois salões e de telhas de fibrocimento no módulo central (circulação e sanitários) e nas laterais (administração e repouso). Devido à conformação do terreno e à demanda local, foi feito aproveitamento do porão com 02 depósitos e um vestiário para os funcionários, o que determinou a necessidade de construção de um arrimo.
Dessa forma, o dimensionamento dos ambientes é o mesmo do projeto padrão da SETOP, sendo a orientação das aberturas determinada pela implantação da edificação no local, a qual foi particularmente influenciada pela necessidade de 02 tipos de fluxo: um interno (vestiário, depósitos e administração) e outro externo (salões, sanitários e administração). O posicionamento das janelas possibilita ventilação cruzada nos salões, contribuindo para um melhor conforto ambiental nestes ambientes de permanência prolongada. O beiral de 70 cm concorre para proteção contra insolação direta sobre a fachada, diminuindo a carga térmica incidente no interior dos espaços.
Além disso, o uso de forro em PVC e cobertura em telhas cerâmicas impede a transferência direta do calor oriundo da cobertura, através de um colchão de ar.
A técnica construtiva adotada é simples, possibilitando a construção do edifício adotando materiais facilmente encontrados no comércio e não necessitando de mão-de-obra especializada. As vedações são em alvenaria de tijolo furado revestido e a estrutura em concreto armado.
A cobertura será em telha cerâmica e de fibrocimento com estrutura do telhado em madeira. Para o revestimento do piso, especificou-se cimentado natado e dilatado e piso em cerâmica (PEI-5 antiderrapante) resistente à abrasão, facilitando ainda a limpeza do local.
Todos os armários e bancadas foram concebidos em alvenaria com bancada em ardósia, reduzindo assim o custo de execução e de manutenção.
As portas são especificadas em madeira pintada, conforme a planilha padrão.
As esquadrias são do tipo basculante e máximo-ar, em perfil metálico, por questões de praticidade e segurança, também de acordo com o projeto da SETOP.
O projeto estrutural básico foi pensado para uma base de sapatas isoladas e vigas de amarração em concreto armado. As sapatas deverão ser calculadas pela contratada.
O projeto hidrossanitário inclui um sistema de evacuação das águas servidas com sistema de descarga direta sobre a rede existente na via pública, já que trata-se de área residencial.
O abastecimento de água será feito através de reservatório elevado, instalados sobre a laje de cobertura dos sanitários, com capacidade de 1500 litros.
Na planilha de orçamento foi prevista a demolição de parte do muro frontal, para possibilitar o acesso aos salões e à administração diretamente da rua. Além disso, foi acrescido também movimento de terra e a construção de um arrimo à planilha original, para aproveitamento de desnível do terreno, como citado anteriormente.
Abaixo descrição das áreas:
• Estudo de cores:
No presente projeto, a definição das cores a serem utilizadas será determinada pela contratante, sendo preferencialmente o branco neve ou branco gelo.
• Salões 01 e 02:
Piso: cimentado natado com argamassa 1:3, junta PL 17x30 espessura de 3,0cm com junta de 1,0mx1,0m.
Paredes: Pintura PVA látex acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente aplicado sobre reboco lixado e rodapé altura de 8,0cm em ardósia.
Teto: Forro em PVC com engradamento metálico selado com zarcão em duas demãos e fixações e materiais galvanizados.
• Salas de Repouso 01 e 02:
Piso: cimentado natado com argamassa 1:3, junta PL 17x30 espessura de 3,0cm com junta de 1,0mx1,0m.
Paredes: Pintura PVA látex acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente aplicado sobre reboco lixado e rodapé altura de 8,0cm em ardósia.
Teto: Forro em PVC com engradamento metálico selado com zarcão em duas demãos e fixações e materiais galvanizados.
• Copa:
Piso: cerâmica marca Eliane®, formato 40x40, Pei 4/5, ou equivalente.
Paredes: Azulejo formato 15x15, PEI 3, marca Eliane® ou equivalente até o teto.
Teto: laje pré-moldada rebocada, acabamento em pintura acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente.
• Sanitários:
Piso: cerâmica marca Eliane®, formato 40x40, Pei 4/5 ou equivalente.
Paredes: Azulejo formato 15x15, PEI 3, marca Eliane® ou equivalente até o teto.
Teto: laje pré-moldada rebocada, acabamento em pintura acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente.
• Vestiário :
Piso: cerâmica marca Eliane®, formato 40x40, Pei 4/5 ou equivalente.
Paredes: Azulejo formato 15x15, PEI 3, marca Eliane® ou equivalente até o teto.
Teto: laje pré-moldada rebocada, acabamento em pintura acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente.
• Administração:
Piso: cimentado natado com argamassa 1:3, junta PL 17x30 espessura de 3,0cm com junta de 1,0mx1,0m.
Paredes: Pintura PVA látex semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente aplicado sobre reboco lixado e rodapé altura de 8,0cm em ardósia.
Teto: Forro em PVC com engradamento metálica selado com zarcão em duas demãos e fixações e materiais galvanizados.
• DML:
Piso: cimentado natado com argamassa 1:3, junta PL 17x30 espessura de 3,0cm com junta de 1,0mx1,0m.
Paredes: Pintura PVA látex semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente aplicado sobre reboco lixado e rodapé altura de 8,0cm em ardósia.
Teto: Forro em PVC com engradamento metálica selado com zarcão em duas demãos e fixações e materiais galvanizados.
• Depósitos (2):
Piso: cimentado natado com argamassa 1:3, junta PL 17x30 espessura de 3,0cm com junta de 1,0mx1,0m.
Paredes: Pintura PVA látex semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente aplicado sobre reboco lixado e rodapé altura de 8,0cm em ardósia.
Teto: laje pré-moldada rebocada, acabamento em pintura acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente.
• Circulação:
Piso: cimentado natado com argamassa 1:3, junta PL 17x30 espessura de 3,0cm com junta de 1,0mx1,0m.
Paredes: Pintura PVA látex acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente aplicado sobre reboco lixado e rodapé altura de 8,0cm em ardósia.
Teto: laje pré-moldada rebocada, acabamento em pintura acrílica semi-brilho, cor branco neve, marca Suvinil® ou equivalente.
• Fachadas e pilares
Pintura acrílica semi brilho, marca Suvinil® ou equivalente na cor predominante da fachada (branco neve ou branco gelo), instalação de rodapé em ardósia com altura de 8,0cm em todo o perímetro da mesma.
• Esquadrias:
Pintura esmalte semi-brilho aplicada sobre fundo protetor. Cor conforme orientado pela contratante.
• Bancadas:
Todas as bancadas serão em alvenaria com tampo em ardósia.
O fundo e as laterais internas serão em cerâmica Eliane® 15x15cm, Cor Branca Neve ou equivalente.
As portas e prateleiras internas serão em madeira, pintadas na cor branca ou revestidas com laminado metalamínico (fórmica).
• Louças:
• Bacia sanitária marca DECA®, linha Ravena Ref. CP-929 ou equivalente.
• Tanque DECA® TQ-25 com coluna, cor Branco CR-37, ou equivalente.
• Lavatório com coluna Marca DECA® L91 e C9, cor branco gelo CR-37 ou equivalente.
• Cubas de embutir oval marca DECA® L59, cor branco gelo GE-17 ou equivalente.
• Acessórios e louças para banheiros:
• Papeleira DECA® com rolete plástico Cód. A 480 17 ou equivalente.
• Cabide simples em porcelana marca DECA® Cód. A-680 17 ou equivalente.
• Saboneteira em porcelana marca DECA® Cód. A-180 17 ou equivalente.
• Metais:
• Torneira para lavatório acabamento cromado, tipo DECA® linha Targa Cód. 1199 C40 CR ou equivalente.
• Torneira para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo estrela. Marca DECA®, ou equivalente.
• Torneira de jardim/tanque para mangueira – DECA® linha de uso geral, Cód. 1153 C39 ou equivalente.
• Registro de pressão com manopla cromada DECA® Ref. 1416, linha C40 ou equivalente.
• Ferragens:
Aliança linha Orion Design® Ref. 5501 para portas de madeira ou FAMA® linha latão cromado 075 ou equivalente para portas de madeira ou ferro.
• Luminárias:
Luminária de sobrepor Itaim modelo 300, ou equivalente fixada no vigamento. Lâmpada fluorescente 2x40W ou 2x20W conforme projeto básico de elétrica;
• Caixa d’água:
Reservatórios de água em fibra, PVC ou similar com tampa capacidade de 1500lt.
• Vidros:
Vidro liso espessura quatro milímetros em todas as esquadrias.
3. Especificações:
3.1. Serviços iniciais:
De forma preliminar a contratada deverá desenvolver e apresentar à contratante todos os projetos executivos de hidráulica, elétrica e estrutura, entregues em 02 cópias impressas e assinadas (01 para a obra e 01 para a prefeitura), bem como em formato digitalizado em DWG, com suas devidas ART’s.
Será de responsabilidade da contratada a implantação de canteiro de obras dotado de almoxarifado administração e banheiro de forma a dar suporte de forma satisfatória à execução da intervenção.
É obrigatório manter no canteiro de obras: ART’s de projeto e execução da intervenção e distribuições elétricas, todos os projetos técnicos executivos, cadernos de memorial descritivo e especificações.
Toda a intervenção será locada com tabeira em madeira devidamente alinhada, aprumada e nivelados sendo os pontos e alinhamentos de infra locados por utilização de arames implantada em conformidade com os projetos técnicos de arquitetura e estrutura.
A construção existente no local deverá ser demolida e removido o entulho, sem aproveitamento do material.
3.2. Movimentação de terra:
Todas as escavações deverão ser realizadas em conformidade com os projetos técnicos sempre resguardando a integridade da seção necessária, sendo que para isso a contratada deverá utilizar formas ou outros métodos necessários a conter desmoronamentos ou riscos não somente a perfeita execução dos serviços quanto da mão de obra executora.
Todas as valas deverão ter seus fundos apiloados através de soquete de forma a resguardar a perfeita estabilidade do fundo das mesmas bem como seu nivelamento.
Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações, camada impermeabilizadora, passeios, etc., serão executados com material escolhido com alto grau de compactação, de preferência areia, em camadas sucessivas de altura máxima de 20 cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis por recalque, das camadas aterradas.
3.3. Infra estrutura:
As infras deverão ser compostas por blocos de fundação unitários por pilares e cintas de ligação dos mesmos obedecendo a cotas de arrasamento necessárias a implantação da edificação frente aos condicionantes de nivelamento da área de implantação.
Todas as infras deverão ser previamente detalhas pela contratada devendo estar compatíveis com as normas da ABNT.
A contratada deverá executar cavas de sondagem no solo de forma ao perfeito entendimento das cotas de profundidade e apoio dos blocos de fundação.
As barras de aço a serem utilizadas deverão estar compatíveis com os projetos técnicos, estando estas desprovidas de ferrugens, óleos, pinturas ou outros que possam vir a prejudicar a perfeita aderência do concreto nas armações. As armaduras deverão obedecer às necessidades de cobrimento previstas em normas técnicas relativas.
Todos os traços de concreto deverão ser dimensionados e executados em conformidade com as normas da ABNT sendo que a contratante poderá quando necessário solicitar apresentação de rompimento de corpos de prova para averiguação do traço utilizado.
Todos os traços deverão ser executados de forma a satisfazer as resistências previstas em
projeto.
Todas as formas, desformas e escoramentos deverão ser executados em conformidade com
as normas da ABNT.
As formas deverão ser executadas em tábuas com espessura mínima de 2,5cm, sempre pregadas e escoradas de forma a não gerar deformações.
Será de responsabilidade da contratada a substituição de peças não compatíveis com o projeto técnico executivo, não executado de forma satisfatória e não compatíveis com as normas da ABNT.
3.4. Supra estrutura:
As Xxxxxx deverão ser compostas por Xxxxx, pilares e laje prémoldada dimensionadas pela contratada frente aos condicionantes estruturais da edificação.
Todas as supras deverão ser previamente detalhas pela contratada devendo estar compatíveis com as normas da ABNT.
As barras de aço a serem utilizadas deverão estar compatíveis com os projetos técnicas estando estas desprovidas de ferrugens, óleos, pinturas ou outros que possam vir a prejudicar a perfeita aderência do concreto nas armações. As armaduras deverão obedecer às necessidades de cobrimento previstas em normas técnicas relativas.
Todos os traços de concreto deverão ser dimensionados e executados em conformidade com as normas da ABNT sendo que a contratante poderá quando necessário solicitar apresentação de rompimento de corpos de prova para averiguação do traço utilizado.
Todos os traços deverão ser executados de forma a satisfazer as resistências previstas em
projeto.
Todas as formas, desformas e escoramentos deverão ser executados em conformidade com
as normas da ABNT.
As formas deverão ser executadas em tábuas com espessura mínima de 2,5cm, sempre pregadas e escoradas de forma a não gerar deformações.
Será de responsabilidade da contratada a substituição de peças não compatíveis com o projeto técnico executivo, não executado de forma satisfatória e não compatíveis com as normas da ABNT.
3.5. Instalações elétricas:
Todas as instalações deverão ser executadas em conformidade com os projetos técnicos relativos obedecendo às normas da ABNT.
• As instalações elétricas serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto no sentido de incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora não citados sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento de todos os sistemas.
• Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados e firmemente ligados às estruturas de suporte, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade.
• Todo equipamento será firmemente fixado à sua base de instalação, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado.
• As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.
• As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separados de todo material facilmente combustível.
• Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.
Todas as instalações elétricas aparentes serão executadas em eletrodutos com os acessórios de distribuição relativos.
Deverá ser observado o seguinte esquema de cores na execução dos serviços:
• Condutores de fase - Preto, branco e vermelho;
• Condutores de neutro - Azul claro;
• Condutores de retorno – Cinza;
• Condutores positivos em tensão DC – Vermelho;
• Condutores negativos em tensão DC – Preto;
• Condutores de terra - Verde ou Verde/Amarelo.
• Para os rabichos de ligação das luminárias serão utilizados cabos PP 3 x 1,5mm2. Quanto aos eletrodutos e caixas de derivação:
• A distribuição deverá ser feita sob o forro, utilizando-se eletrocalhas, eletrodutos de PVC rígido, conduletes e caixas de passagem, conforme projeto.
• Os eletrodutos serão em PVC rígido incombustíveis (a menor bitola será Ø= 3/4") serão utilizados para alimentação dos circuitos de iluminação, tomadas de serviço e interruptores, a partir do quadro de distribuição.
• Toda derivação ou mudança de direção dos eletrodutos, tanto na horizontal como na vertical, deverá ser executada através de conduletes de PVC ou das caixas de passagem representadas no projeto, não sendo permitido o emprego de curva pré-fabricada, nem curvatura no próprio eletroduto, salvo indicação em contrário nos casos específicos estabelecidos no projeto.
• Sempre que possível serão evitadas as emendas dos eletrodutos. Quando inevitáveis estas emendas serão executadas através de luvas roscadas às extremidades a serem emendadas, de modo a permitir continuidade da superfície interna do eletroduto e resistência mecânica equivalente à tubulação.
• Todos os circuitos de iluminação serão lançados, a partir do QDF em fase, neutro e terra.
• Todas as luminárias fluorescentes deverão ser aterradas para garantir segurança e partida adequada dos reatores eletrônicos dimerizáveis.
• A distribuição dos circuitos sob o piso será efetuada em eletrodutos de PVC rígido rosqueável de acordo com o projeto.
• Todas as partes metálicas não destinadas à condução de energia, como quadros, caixas, carcaças de motores, equipamentos, etc., serão solidamente aterradas interligando-se à malha de aterramento a ser executada e depois ligada à malha de terra existente.
Quanto à iluminação:
• Será prevista utilização de diversos tipos de luminárias conforme especificado no Projeto elétrico. Todas elas deverão ser perfeitamente fixadas nas estruturas e com perfeito acabamento na superfície de forros.
• Os aparelhos para luminárias, empregados nesta obra, obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, à EB-142/ABNT, sendo construídos de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço para permitir as ligações necessárias. Buscarão antes de tudo a melhor eficiência energética possível.
• Todas as luminárias serão protegidas contra corrosão mediante pintura, esmaltação, zincagem ou outros processos equivalentes.
• As luminárias devem ser construídas de material incombustível e que não seja danificado sob condições normais de serviço. Seu invólucro deve abrigar todas as partes vivas ou condutores de corrente, condutos porta lâmpadas e lâmpadas permitindo-se, porém, a fácil substituição de lâmpadas e de reatores. Deve ser construída de forma a impedir a penetração de umidade em eletroduto, porta lâmpadas e demais partes elétricas.
Todas as instalações elétricas somente serão recebidas quando observado sua total eficiência, execução conforme normas e prefeito funcionamento.
3.6. Instalações de água e esgoto:
Todas as instalações deverão ser executadas em conformidade com os projetos técnicos relativos obedecendo às normas da ABNT.
• As instalações serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverão ser previstos visando a inclusão de todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora sejam indispensáveis para se atingir o seu perfeito funcionamento.
• De maneira geral todas as tubulações serão aparentes e do tipo acessível, em especial nos pontos considerados críticos quanto a vazamentos e entupimentos.
• Nos locais onde houver trânsito de veículos, haverá um reforço especial nas junções de toda a tubulação;
• Os materiais a utilizar devem ser rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam a satisfazer às normas da ABNT.
• Todos os materiais e equipamentos requeridos para esta instalação, exceto nos casos claramente identificados, deverão ser sempre novos e de qualidade superior. Estes deverão ser fabricados e instalados de acordo com as melhores técnicas para a execução de cada um destes serviços. Nos locais onde esta especificação seja omissa quanto à qualidade dos materiais e equipamentos a serem fornecidos, eles deverão ser da melhor qualidade possível e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
• A CONTRATADA deverá proceder aos serviços de supervisão da obra através de uma pessoa experimentada para este tipo de atividade, que deverá ser responsável pela instalação, supervisionando o trabalho de operários especializados nas suas funções.
Quanto às distribuições de água:
• Todas as tubulações de água potável serão de PVC rígido soldável, marca Tigre, CANDE ou similar.
• Os diâmetros mínimos serão de 25 mm, e nas saídas de alimentação de lavatórios e filtros serão colocadas joelhos de 25 x 15 mm para ligação das peças. Estes terão conexões rosqueadas em metal maleável, tipo conexões reforçadas da linha azul da Tigre.
• Para facilitar futuras desmontagens das tubulações, serão colocadas, em locais adequados, uniões ou flanges, conforme o caso.
• Os registros de gaveta serão de bronze com rosca, tipo DECA, DOCOL, CELITE ou similar, com acabamento idêntico aos demais metais sanitários em conformidade com as especificações do projeto de arquitetura.
• As tubulações embutidas serão protegidas com tecidos de juta e serão chumbadas na alvenaria com argamassa de "vermiculita".
• As colunas para alimentação do sanitário e da cozinha, serão dotadas de registro de gaveta, colocado a 1,80 m do piso e nos locais indicados no projeto.
• Toda tubulação de alimentação de água fria, da alimentação até o registro da coluna, será de PVC rígido de fabricação TIGRE, CANDE ou similar, tipo soldável, nos diâmetros indicados nos projetos.
• Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações deverão ser submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de serviço.
• A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto respectivo e com as especificações que se seguem.
• As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias.
• As canalizações serão fixadas em paredes e/ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação - braçadeiras, perfilados "U", bandejas etc.
- serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.
• As furações, rasgos e aberturas necessários em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados e forrados com tacos, buchas ou bainhas antes da concretagem. Medidas que devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
• As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo de sua resistência à pressão interna, da seção de escoamento e da resistência a corrosão e sempre através de conexões apropriadas.
• Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
• As tubulações de distribuição de água serão - antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa – lentamente cheias de água, para eliminação completa de ar, e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna.
• Essa prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer, em ponto algum da canalização, a menos de 1,0 kgf/cm2. A duração da prova será de 6 horas, pelo menos.
• De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela FISCALIZAÇÃO, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
• A vedação das roscas das conexões deve ser feita pôr meio de um vedante adequado sobre os filetes, recomendando a NB-115/ABNT as fitas de Teflon, solução de borracha ou similares, para juntas que tenham que ser desfeitas, e resinas do tipo epóxi para juntas não desmontáveis. As conexões soldáveis serão feitas da seguinte forma:
• Lixa-se a ponta do tubo e bolsa da conexão pôr meio de uma lixa d'água;
• Se limpa com solução própria as partes lixadas;
• Aplicação de adesivo, uniformemente, nas duas partes e serem soldadas, encaixando-as rapidamente e removendo-se o excesso com solução própria;
• Antes da solda é recomendável que se marque a profundidade da bolsa sobre a ponta do tubo objetivando a perfeição do encaixe, que deve ser bastante justo, uma vez que a ausência da pressão não estabelece a soldagem.
Quanto às distribuições de esgoto:
• As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e PVC-R, de fabricação TIGRE ou similar e devem obedecer ao que prescreve a norma EB-608 da ABNT.
• A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea em toda a sua extensão.
• As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os materiais da tubulação a que estiverem conectadas e às tubulações existentes onde serão interligadas.
• As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede existente, conforme indicação no projeto.
• Os ralos simples (secos) serão de PVC rígido, com grelhas de latão cromado, saída de 40 mm, marca Tigre, CANDE ou similar.
• Os ralos sifonados serão de PVC rígido, com grelha de latão cromado, saída de 75 mm, fecho hídrico, diâmetro mínimo de 150 mm, marca Tigre, CANDE ou similar.
• As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria, possuirão tubulação de ventilação, tampa em concreto com alça escamoteável para a sua remoção, revestida com material de acabamento idêntico ao do piso em que for instalada.
• A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto respectivo e com as especificações que se seguem.
• As furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas ou bainhas, antes da concretagem. Medidas devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais e para que fiquem assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
• Os tubos - de modo geral - serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento.
• As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim.
• Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para se evitar a entrada de detritos nas tubulações.
• Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e pisos, bem como obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras.
• Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela fiscalização.
• Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários deverão ser testadas com água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água, antes da instalação dos aparelhos.
• Os aparelhos serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável.
• Toda instalação será executada tendo em vista as possíveis e futuras operações de desobstrução.
• Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, pôr meio de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção.
• O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à coluna de ventilação existente. A conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade de os gases emanados dos coletores entrarem no ambiente interno da edificação.
3.7. Paredes e painéis:
Todas as paredes internas e externas da Escola serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos 08 furos, tamanho 10 x 20 x 20 cm, de acordo com as espessuras indicadas em planta (paredes com 15cm de espessura incluindo alvenaria e revestimentos nas duas faces).
• Os tijolos cerâmicos deverão ser compactados, bem curados, homogêneos e uniformes quanto às dimensões, textura e cor, sem defeitos de moldagem tais como fendas, ondulações e cavidades.
• Nas alvenarias serão usados tijolos de 8 furos com limite de compressão maior ou igual a 35 kgf/cm2, satisfazendo a EB-19 e EB-20, assentados com argamassa de cimento e areia traço 1:6.
• A amarração das paredes com a estrutura far-se-á através de pontas de ferro ø 4.2 CA- 50, a cada 25 cm, colocadas nos pilares.
• O armazenamento e o transporte dos tijolos serão executados de modo a evitar lascas, quebras e outros danos.
Quanto ao Processo executivo
• As alvenarias terão as espessuras e os alinhamentos indicados no Projeto, não sendo permitido o corte de tijolos para formar as espessuras requeridas. As espessuras indicadas referem-se às paredes depois de revestidas, admitindo-se, no máximo, uma variação de 1 (um) cm à espessura projetada.
• As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas, aprumadas, e com as juntas de espessura máxima de 15 mm sendo realçadas ou rebaixadas para que o emboço adira fortemente.
• As alvenarias que repousam sobre vigas contínuas deverão ser levantadas simultaneamente, em vãos contínuos. No fechamento de vãos, em estrutura de concreto armado, as alvenarias deverão ser executadas até uma altura que permita seu posterior encunhamento contra a estrutura, com a utilização de tijolos maciços.
• As superfícies de concreto que ficarem em contato com a alvenaria serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa 1:3. Os tijolos deverão ser molhados por ocasião de seu emprego.
Quanto aos componentes estruturais:
• Sobre o vão de portas e janelas serão moldadas ou colocadas vergas.
• Sob o vão de janelas e/ou caixilhos serão moldadas ou colocadas contra-vergas.
• As vergas e contra-vergas excederão a largura do vão de, pelo menos 30 cm em cada lado e terão altura mínima de 10 cm.
• Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, será executada uma única verga.
• As vergas dos vão maiores que 2,40 m serão calculadas como vigas.
• Para perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, inclusive o fundo das vigas, essas últimas serão chapiscadas com argamassa de traço volumétrico 1:3, cimento e areia grossa.
3.8. Cobertura:
Objetivo:
Os materiais, métodos e processos adotados para as coberturas têm como objetivo não só a proteção contra intempéries, como o desempenho térmico e acústico, para que se possam alcançar os níveis adequados de conforto e segurança dos ambientes.
Locais e materiais:
Cobertura engradamento:
Madeiramento de lei:
Os caibros e ripas deverão ser de acordo com as especificações de madeiras para Estrutura de Madeira (Vide Estrutura de Madeira complementar).
• Na leitura e interpretação do projeto de Estrutura de Madeira e respectiva memória de cálculo será sempre levado em conta que tais documentos obedecerão às normas estruturais da ABNT aplicáveis ao caso.
• Xxxx observada rigorosa obediência a todas as particularidades do projeto arquitetônico.
• Para isto, será feito estudo das especificações e plantas, exame de normas e códigos.
• Na hipótese da existência de fundações em profundidade com projeto respectivo a cargo da CONTRATADA, a ela competirá prever, também, os elementos de compatibilização com o projeto estrutural.
Madeira:
Conforme NBR 9194, NBR 6230, NBR 7990, NBR 7991, NBR 7992, NBR 7994, NBR 7190, NBR 7203 E TB-12/49.
• Toda a madeira para emprego definitivo será de lei, abatida há mais de dois anos, bem seca, isenta de branco, caruncho ou broca; não ardida e sem nós ou fendas que comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência.
• Cada tipo de madeira deve ser escolhido conforme a disponibilidade do local e resistência ao clima local.
• Demais especificações (Vide projeto de Cálculo de Estrutura de Madeira e detalhes construtivos).
Processo executivo:
• A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA por sua resistência e estabilidade.
• Estrutura de madeira constituída por pilares, vigas, tesouras, cumeeiras, terças, pontaletes, espigões e respectivas peças de apoio.
• Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo apresentar perfeito contorno estereotômico e permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato.
• As emendas coincidirão com os apoios, sobre as asnas das tesouras ou sobre pontaletes, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação.
• Todas as emendas, conexões ou samblagens principais levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas, ou parafusos com porcas.
• Todas as emendas de linhas levarão talas de chapa ou braçadeiras com parafusos, conforme item anterior.
Disposições gerais:
• Toda a madeira de lei a ser usada como estrutura deverá ser de conhecimento da SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO e da FISCALIZAÇÃO.
• Opções de madeira: Ipê, Maçaranduba, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx ou outra madeira de lei da região.
Telhas cerâmicas tipo colonial curva:
• A telha cerâmica deverá trazer na face inferior, gravada em alto ou baixo relevo, a marca do fabricante e a cidade onde foi produzida;
• Quanto ao aspecto visual, ela não apresentará defeitos sistemáticos, tais como fissura na superfície que ficar exposta às intempéries, esfoliações, quebras e rebarbas;
• □Quando suspensa por uma extremidade e percutida, a telha cerâmica apresentará um som metálico. Essa característica, assim como a tonalidade da telha, possibilita ajuizar o grau de queima da peça e, portanto, inferir a adequação de algumas propriedades, tais como a impermeabilidade e a resistência à flexão;
• A telha cerâmica deverá obedecer às dimensões e tolerâncias constantes da padronização específica. Esse aspecto é importante para garantir o perfeito ajuste entre telhas vizinhas, bem como para permitir a reposição de peças, em caso de reforma ou manutenção dos telhados.
• □Quando apoiadas sobre um plano horizontal, as arestas de telhas cerâmicas de capa e canal não ficarão, em nenhum ponto, separadas desse plano mais do que 5 mm;
• As telhas cerâmicas não apresentarão vazamentos ou formação de gotas em sua face inferior, quando submetidas ao ensaio para verificação da impermeabilidade;
• Para maior segurança no trânsito de pessoas sobre o telhado, a resistência à flexão será, no mínimo, de 100 kgf, conforme recomendações do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas-SP);
• Nas telhas tipo Colonial o escoamento ocorre pelo canal, e a capa evita a penetração de água recobrindo, longitudinalmente, dois canais vizinhos;
• O recobrimento transversal é de 6 cm, o que determina um espaçamento entre ripas – galga – de 40 cm;
• □A telha apresentará detalhes que propiciem um bom encaixe entre canais e ripas e entre canais e capas.
Processo Executivo
• Na montagem das peças, a CONTRATADA verificará as dimensões indicadas no projeto, sobretudo com relação a: comprimento e largura; espaçamento; nivelamento da face superior; e paralelismo das terças.
• No fechamento lateral, deve ser observado o alinhamento e o prumo das terças. Deverão ser perfeitos, bem como o alinhamento longitudinal na colocação.
• As telhas inferiores, ou de canal, terão, na parte convexa, chanfro plano e paralelo às ripas, o qual, firmando-se nelas, corta oscilações e o escorregamento da telha;
• As telhas superiores, ou de capa, terão na parte interna saliência, ou anel, que limita o recobrimento das telhas de capa, saliência essa com furo que permite amarrar – com arame de cobre – as ripas ao conjunto de telhas, quer de cima, quer de baixo.
• O assentamento das telhas é feito inicialmente com os canais, no sentido da inclinação do telhado, do beiral para a cumeeira, colocando-se as telhas com a concavidade voltada para cima e a extremidade mais larga do lado da cumeeira. Na sua parte mais larga, a distância entre duas fileiras de canais será de cerca de 5 cm. As telhas sobrepõem-se cerca de 10 cm;
• As telhas superiores (capa) são colocadas com a extremidade mais estreita voltada para o lado da cumeeira, e a sobreposição, limitada pela saliência citada no item b.4, retro, é de cerca de 10 centímetros;
• As cumeeiras e os espigões são feitos com as mesmas telhas, colocadas com a convexidade para cima e os rincões por meio de telhas de canal. A junção será garantida por argamassa;
• Seguir as demais recomendações do fabricante.
3.9. Esquadrias:
3.9.1. Esquadrias metálicas:
Locais e especificações Indicados em plantas. De maneira geral os serviços de serralherias considerados são: as esquadrias metálicas, suportes diversos e arremates.
Materiais:
• Todo material a ser empregado nas esquadrias metálicas deverá estar de acordo com os respectivos desenhos e detalhes de projeto, sem defeito de fabricação ou falhas de laminação;
• As superfícies de chapas ou perfis de ferro que se destinem a confecção de esquadrias serão submetidos, antes de sua manipulação, a tratamento preliminar com pintura anticorrosiva.
Processo Executivo:
• Todos os trabalhos de serralheria comum, artística, ou especial, serão realizados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada, de primeira qualidade e executados rigorosamente de acordo com os respectivos desenhos de detalhes, indicações dos demais desenhos do projeto e o adiante especificado.
• Todas as unidades de serralheria, uma vez armadas, serão marcadas com clareza, de modo a permitir a fácil identificação e assentamento nos respectivos locais.
• Caberá à CONTRATADA assentar as serralherias nos vãos e locais apropriados, inclusive selar os respectivos chumbadores e marcos.
• Caberá à CONTRATADA, inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias, e pelo seu funcionamento perfeito, depois de definitivamente fixados.
• As serralherias não serão jamais forçadas em rasgos porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões.
• Os chumbadores serão solidamente fixados à alvenaria ou ao concreto, com argamassa firmemente socada nos respectivos furos.
• Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram distorções quando parafusadas aos chumbadores ou marcos.
• Os quadros serão perfeitamente esquadriados, terão todos os ângulos ou linhas de emenda soldados bem esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda.
• Todos os furos dos rebites ou dos parafusos serão escariados e as asperezas limadas. Os furos realizados no canteiro da obra serão executados com broca ou máquina de furar, sendo vedado o emprego de furadores (junção).
• As pequenas diferenças entre furos de peças a rebitar ou a aparafusar desde que não perceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasqueta, sendo, porém, terminantemente vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar lima redonda.
• Todas as peças desmontáveis serão fixadas com parafusos de latão amarelo, quando se destinarem à pintura, ou de latão cromado ou niqueladas, em caso contrário.
• Os furos para rebites ou parafusos com porcas devem exceder de 1 mm o diâmetro do rebite ou parafuso.
• Na fabricação das esquadrias, não se admitirá o emprego de elementos compostos, obtidos pela junção, pôr solda, ou outro meio qualquer de perfis singelos.
3.9.2. Esquadrias em madeira:
As esquadrias em madeira são as todas as portas com locais, características, dimensões, revestimentos indicados em projeto e no Quadro de Esquadrias. As portas dos sanitários feminino e masculino serão em madeira compensada espessura de 20mm com revestimento melamínico.
Materiais:
• A madeira a ser empregada na execução das esquadrias será seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer sua durabilidade, resistência e aspecto.
• Semi-ocas: O enquadramento do núcleo das portas será constituído por peças - montante ou pinásio vertical e travessa ou pinásio horizontal – de madeira idêntica a do revestimento da porta com acabamento em massa e pintadas.
Processo Executivo:
• As esquadrias de madeira obedecerão rigorosamente às indicações dos respectivos projetos de arquitetura e/ou desenhos de detalhes.
• Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira, ou outros defeitos.
• Os arremates das guarnições com rodapés e/ou revestimentos de paredes adjacentes merecerão, de parte da CONTRATADA, cuidados especiais. Sempre que necessários tais arremates serão objeto de desenhos de detalhes, os quais serão submetidos à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
• Os montantes ou pinásios verticais do enquadramento do núcleo terão largura tal que permita, de um lado, o embutimento completo das fechaduras e do outro, a fixação dos parafusos das dobradiças na madeira maciça.
• Para a fixação de esquadrias serão empregados grapas metálicas ou buchas plásticas com parafusos.
Ferragens:
Em todas as esquadrias especificadas e indicadas em planta.
Materiais:
• Todas as ferragens especificadas serão novas, de fabricação Fama, na linha latão cromado 075 ou similar.
• Deverão ser observadas todas as normas da ABNT, em especial as relacionadas na EFER. 1, bem como recomendações e especificações dos fabricantes sobre cremonas, dobradiças, fechaduras, fechos e trincos e demais componentes para esquadrias de madeira e ferro.
• As fechaduras deverão ter cubo, lingüeta, trinco, chapa-testa, contra-chapa e chaves.
• As maçanetas serão em latão, tipo alavanca, com seção circular.
• Os espelhos e rosetas serão do mesmo material das maçanetas.
• As dobradiças das divisórias e portas dos sanitários do bloco de serviço serão em latão
• cromado;
• Todas as chaves serão fornecidas em três vias.
Processo Executivo:
• As ferragens serão colocadas e fixadas de modo a ficarem perfeitamente encaixadas e ajustadas, sem necessidade de esforços sobre as peças.
• A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis.
• As maçanetas das portas, salvo condições especiais (portas para acesso de portadores de necessidades especiais, vide NBR9050/2004) serão localizadas a 105 cm do piso acabado.
• O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pela CONTRATADA.
• Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas, etc. terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas, e quaisquer adaptações.
• Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem, devendo aqueles satisfazerem à Norma NB-45/53.
3.10. Forros:
Nas áreas com laje pré-moldada os tetos serão arrematados com tinta acrílica aplicada sobre a área rebocada.
Os forros em PVC deverão ser assentados com engradamentos metálicos tipo galvanizado com aplicação de duas demãos de zarcão e fixado nas alvenarias com buchas e parafusos.
Deverá ser utilizado arremate dos forros nas alvenarias com anteparos do tipo roda tetos.
3.12. Revestimentos:
Nas áreas com laje pré-moldada os tetos serão arrematados com tinta acrílica aplicada sobre a área rebocada.
• Os revestimentos apresentarão paramentos perfeitamente desempenados e aprumados.
• Os revestimentos de argamassa (salvo indicações em contrário no Caderno de Encargos) serão constituídos, no mínimo, por duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a revestir e o reboco, aplicado sobre o emboço.
• A guisa de pré-tratamento e com o objetivo de melhorar a aderência do emboço será aplicada sobre a superfície a revestir, uma camada irregular e descontínua de argamassa forte: o chapisco.
• Para garantir a estabilidade do paramento, a argamassa do emboço terá maior resistência que o reboco.
• As superfícies de paredes serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas antes da aplicação do chapisco.
• Considera-se insuficiente molhar a superfície projetando-se a água com auxílio de vasilhames. A operação terá de ser executada para atingir o seu objetivo, com o emprego de esguicho de mangueira.
Chapisco:
Locais:
Paredes de alvenaria e superfícies de concreto.
Materiais:
O chapisco comum será executado com argamassa no traço 1:4, empregando-se areia grossa, ou seja, a que passa na peneira de 4,8 mm e fica retida na peneira de 2,4 mm, com o diâmetro máximo de 4,8 mm.
Emboço: Locais:
Paredes de alvenaria onde receberão reboco e cerâmica .
Materiais:
O emboço de superfícies internas será executado com argamassa com emprego de areia média, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2,4 mm e fica retida na peneira de 0,6 mm, com diâmetro máximo de 2,4 mm.
Processo Executivo:
• O emboço só será iniciado após completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos.
• O emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações na alvenaria que por ela devam passar.
• Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e apresentarão paramento áspero ou entrecortado de sulcos para facilitar a aderência. Esse objetivo poderá ser alcançado com o emprego de uma tábua, com pregos conduzidos em linhas onduladas, no sentido horizontal, arranhando a superfície do emboço.
• A espessura do emboço não deve ultrapassar a 20 mm, de modo que, com a aplicação de 5 mm de reboco, o revestimento da argamassa não ultrapasse 25 mm. Os traços a empregar serão testados na própria obra utilizando-se cimento, saibro (ou cal hidratada) e areia.
Reboco: Locais:
Paredes de alvenaria a serem pintadas.
Materiais:
A argamassa será de cimento e areia no traço 1:3. O emboço deve estar limpo, sem poeira, antes de receber o reboco. As impurezas visíveis - como raízes, pontas de ferro da armação da estrutura etc., serão removidas.
Processo Executivo:
• Todas as bases serão limpas e suficientemente molhadas.
• Os rebocos só serão executados depois da colocação de peitoris e marcos (batentes) e antes da colocação de alisares (guarnições) e rodapés. O reboco deverá ser rigorosamente desempenado de modo a garantir prumo e esquadro perfeitos.
• A espessura do reboco não deve ultrapassar a 5 mm, de modo que, com os 20 mm do emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 25 mm.
Cerâmicas: Locais:
Todas as alvenarias da Copa e Banheiros.
Materiais:
Cerâmica (Vide memorial descritivo e projetos).
Processo Executivo:
• Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes na superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no sentido da espessura da parede.
• Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno das superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo.
• O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do ladrilho.
• As juntas serão corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das juntas será de 2 mm.
• Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A proporção desse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento ou rejunte industrializado especificado conforme a marca da cerâmica.
• Quando necessários os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual.
• Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o rejuntamento.
3.13. Pavimentações:
Em todas as áreas internas deverá ser executada laje de transição espessura de 8,0cm fck de 10,0mpa.
Xxxxxx também ser executado em todas as áreas internas contrapiso desempenado com traço 1:3 sem junta e espessura de 2,50cm.
Deverão ser observadas as necessidades de declividade das áreas para viabilizar o devido escoamento superficial de águas.
Piso cimentado: Locais:
Salões 01 e 02, repouso 01 e 02, circulação.
Materiais:
Cimentado natado dilatado.
Processo Executivo:
• Deverá ser executado em piso cimentado natado com traço de 1:3;
• Deverá ser utilizado junta do tipo PL 17x30 espessura de 3,0cm locadas em quadros de 1,0mx1,0m ou medidas similares;
Cerâmica
Locais:
Banheiros e cozinha.
Materiais:
Cerâmica (Vide Memorial Descritivo e projetos).
Processo Executivo:
• As peças deverão apresentar-se com aspecto uniforme, com faces planas e lisas, arestas vivas e polidas;
• As juntas serão do tipo seca, preenchidas com massa plástica na tonalidade do piso;
• Todas as juntas deverão estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais não poderão exceder a 1,5 mm;
• Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de cinco dias do seu assentamento;
• A pavimentação será convenientemente protegida com camada de areia, tábuas ou outro
• processo, durante a construção;
• Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos.
Deverão estar em concordância com os mesmos revestimentos de piso.
Soleiras:
Locais:
Serão instaladas sob as portas, acompanhando o nível mais alto.
Materiais:
Ardósia, espessura de 3 cm e na largura da parede.
Rodapés: Locais:
Serão instalados rodapés em todos os ambientes e fachadas, sempre em concordância com o piso, exceto quando especificado de outra forma.
Materiais:
Rodapé em ardósia com altura de 8,0cm e espessura de 3,0cm polidos na fase e uma espessura (Vide memorial descritivo e projetos).
3.14. Pintura: Locais:
Os locais a receberem pintura como revestimento serão aqueles indicados nos projetos de
Arquitetura e Detalhamento.
Materiais:
• Tinta acrílica semi-brilho (Vide memorial descritivo e projetos);
• Verniz (Idem);
• Esmalte (Idem).
Processo executivo:
• As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas, com lixas.
• A eliminação da poeira será completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
• Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação em contrário.
• Igual cuidado haverá entre demãos de tinta e áreas rebocadas, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo especificações em contrário.
• Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas a pintura (tijolos aparentes, concreto aparente, ferragens de esquadrias etc.) convindo prevenir a grande dificuldade de ulterior remoção de tinta aderida a superfícies rugosas.
• Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado (tiner ou similar) sempre que necessário.
• Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50 m x 1,00 m, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destinam.
3.16. Limpeza:
Procedimentos gerais:
• Serão implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra.
• Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios.
• A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação.
• Será dedicado particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
• Serão removidas, cuidadosamente, todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros, montantes em alumínio anodizado, luminárias e metais.
Procedimentos específicos:
• A lavagem do ladrilho será feita com sabão neutro, isento de álcalis cáusticos e executada com equipamento.
• As superfícies de madeira serão enceradas em definitivo.
• Os metais cromados serão limpos com emprego de removedores adequados.
• Os demais elementos metálicos terão limpeza cuidadosa a fim de não danificar as superfícies pintadas ou anodizadas.
Procedimentos finais:
• Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os demais arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar.
• Será, finalmente, removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida de quaisquer resíduos de construção.
• Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura tenham recebido detritos provenientes da obra.
3.17. Lista de Normas Técnicas a serem observados:
• EB-142 1998 Fios, Máquinas de aço, redondos, de qualidade especial para forjamento a frio de parafusos, porcas, rebites e correlatos
• EB-19 1983 Tijolo maciço cerâmico para alvenaria
• EB-20 1992 Bloco cerâmico para alvenaria
• EB-608 1999 Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – tubos e conexões de PVC, tipo DN - Requisitos
• NB-115 1982 Execução de tubulações de pressão – PVC rígido com junta soldada, rosqueada, ou com anéis de borracha.
• NB-41 1993 Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.
• NB-51 1996 Projeto e execução de fundações
• NBR-5410 1997 Execução de instalações elétricas de baixa tensão (NV 2004)
• NBR-5413 1992 Iluminância de interiores
• NBR-5626 1998 Instalação predial de água fria
• NBR-5682 1977 Contratação, execução e supervisão de demolições.
• NBR-6118 2003 Projeto de estruturas de concreto – Procedimento
• NBR-6146 1980 Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção
• NBR-7190 1997 Projetos de estrutura de madeira
• NBR-7203 1982 Madeira serrada e beneficiada
• NBR-7990 2001 Madeira: determinação do material solúvel em Hidróxido de Sódio
• NBR-8160 1999 Sistemas prediais de esgoto sanitário – projeto e execução
• NBR-9194 1985 Madeira Serrada em Bruto Acondicionamento e Embalagem
• NBR-9050 2004 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
• NBR-10721 Extintores de incêndio com carga de pó
NBR-5419 1993 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
3.18. Resumo dos traços a serem utilizados:
Chapisco:
• Revestimento externo e interno de paredes
• 1:4 Cimento e Xxxxx Xxxxxx
Emboço:
• Revestimento das alvenarias com assentamento de revestimento cerâmico;
• 1:2:8 Cimento, Cal Hidratada e Areia Média.
Reboco:
• Revestimento externo e interno das alvenarias não revestidas com acabamentos cerâmicos;
• 1:3 Cimento e areia fina
Cimentado:
• Calçadas de proteção
• 1:3:4 Cimento, Xxxxx Xxxxxx e Brita 80/100mm
4. Reformas e ampliações:
As intervenções de reforma e ampliação deverão seguir os parâmetros descritos acima para execução de construção.
A contratante acompanhada da contratada deverá vistoriar as áreas a serem intervindas antes do início dos serviços.
5. Considerações gerais:
É obrigatório manter no canteiro de obras os seguintes documentos:
• ART’s dos projetos técnicos de instalações, estrutura e execução do serviço;
• Projetos técnicos executivos de elétrica, hidráulica, estrutura;
• Contrato de serviços;
• Pasta técnica completa da licitação;
• Livro de registro dos funcionários;
• Diário de obras em papel carbonado de três vias (obra, contratante, contratado) com local para descrição da mão de obra e andamento da intervenção;
A contratada deverá apresentar de forma preliminar ao início dos trabalhos em meio impresso e digital todos os projetos técnicos executivos tendo como base os projetos básicos constantes da pasta técnica para revisão e aprovação por parte da contratada.
Conforme preconizado na lei 8666 a contratada dará início aos serviços após emissão da ordem de serviços sendo este recebido ao final dos serviços com emissão de recebimento provisório
de obras e após recebimento definitivo prevalecendo assim à responsabilidade da contratante quanto a serviços realizados de forma não satisfatória.
A contratada deverá ao final da obra apresentar manual de instrução da edificação que deverá ser composto dos seguintes elementos:
• Garantias dos equipamentos e materiais empregados;
• Especificação dos materiais e equipamentos utilizados na intervenção;
• Orientações quanto a manutenções periódicas;
• Orientações quanto ao funcionamento dos equipamentos e cuidados a serem tomados;
• Notas fiscais de compra dos materiais e equipamentos,
• Orientações quanto cuidados na limpeza periódica da área.
Toda a mão de obra deverá estar devidamente uniformizada e dotada dos EPI’s necessários a gerar segurança na execução de serviços sem risco de acidentes.
A contratada deverá utilizar ao máximo possível a mão de obra local sendo quando não possível a mesma deverá comunicar de forma oficial a contratante a não viabilidade para assim serem liberadas contratações não locais. Fica a contratante liberada a solicitar substituições de mão de obra por motivos devidamente descritos em documentação oficial.
Quanto aos critérios de medição:
• As intervenções de construção serão contratadas através do menor preço global sendo que as medições serão realizadas em conformidade com o cronograma relativo à intervenção;
• As intervenções de reforma serão pagas através de medições de áreas e peças produzidas observando-se os preços unitários e os quantitativos previstos em planilha;
Quanto à medição a contratada deverá formatar da seguinte forma:
• Apresentar planilha no trigésimo dia do início dos serviços conforme modelo a ser disponibilizado pela contratante onde será informado valor da medição, valor acumulado e saldo de serviços;
• A contratada deverá diariamente executar levantamento fotográfico da intervenção com registro de todas as fases sendo que este deverá ser encaminhado em meio digital juntamente com a planilha de medição;
• Após aprovada a medição a contratada irá proceder à emissão da nota fiscal bem como juntamente apresentar documentação fiscal a ser descrita no edital de licitação.
Todas as divergências e discordâncias entre projeto executivo e realidade da intervenção deverão ser sanadas entre a contratante a contratada de forma a não gerar necessidades de aditivos financeiros.
Após contratação a fiscalização de obras irá proceder juntamente com a contratada vistoria das áreas de intervenção antes do início dos serviços para levantamento de condicionantes executivos e ações a serem realizadas sempre em comum acordo entre as partes envolvidas.
A contratada poderá após assinatura do contrato de serviços apresentar revisões nos cronogramas executivos desde que se respeitem os prazos máximos executivos constantes no edital de licitação.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Eng. Arquiteto e Urbanista CAU-BR A 14576-9 Diretoria de Planejamento
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | FOLHA Nº: | ||||||
OBRA: VELÓRIO PÚBLICO MUNICIPAL | DATA: 04 / 2016 | ||||||
REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2015 | LOCAL:DIAMANTINA-MG | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL COM BDI 25,00% |
1 | Serviços Preliminares | ||||||
IIO-PLA-005 | Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,0x1,5m) | 1,00 | uni. | 1159,26 | 1159,26 | 1449,08 | |
PROJ-EXE-135 | Projetos executivos de instalações hidrossanitárias Faixa B (02 pr. A1) | 2,00 | uni. | 998,57 | 1997,14 | 2496,43 | |
PROJ-EXE-150 | Projetos executivos de instalações elétricas Faixa B (01 pr. A1) | 1,00 | uni. | 1070,15 | 1070,15 | 1337,69 | |
PROJ-EXE-090 | Projetos executivos de estruturas de concreto Faixa B (01 pr. A1) | 1,00 | uni. | 947,01 | 947,01 | 1183,76 | |
SPT-DES-015 SPT-MOB-015 SPT-SON-015 | Sondagem a percussão, incl. deslocamento, mobilização e instalação (06 FUROS) | 1,00 | uni. | 3194,91 | 3194,91 | 3993,64 | |
ELE-PAD-005 | PADRÃO CEMIG AÉREO TIPO D1, DEMANDA ATÉ 15 KA,TRIFÁSICO | 1,00 | uni. | 1063,69 | 1063,69 | 1329,61 | |
IIO-LIG-015 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO | 1,00 | uni. | 108,03 | 430,70 | 135,04 | |
HID-HID-020 | HIDRÔMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D = 1/2" COPASA | 1,00 | uni. | 152,26 | 131,57 | 190,33 | |
DEM-ALV-005 | Demolição de alvenaria de tijolo e bloco sem aproveitamento do material, inclusive afastamento | 30,47 | m³ | 70,03 | 131,57 | 2667,27 | |
DEM-CON-010 | Demolição de concreto armado-manual, inclusive afastamento | 3,78 | m³ | 203,73 | 131,57 | 962,62 | |
TER-COR-005 | Corte e desaterro para regularização e arrastamento nivelado | 79,17 | m³ | 2,57 | 131,57 | 254,33 | |
SUB-TOTAL | 10389,14 | 15999,80 | |||||
2 | Locação da obra | ||||||
LOC-OBR-005 | Locação da obra (gabarito) | 221,50 | m² | 5,75 | 1273,63 | 1592,03 | |
SUB-TOTAL | 1273,63 | 1592,03 | |||||
3 | Terraplanagem/ Trabalhos em terra |
TER-ESC-035 | Escavação manual de valas H<=1,5m | 32,24 | m³ | 25,26 | 814,38 | 1017,98 | |
TER-API-005 | Apiloamento do fundo de valas | 40,30 | m² | 12,91 | 520,27 | 650,34 | |
TER-REG-010 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | 20,15 | m² | 5,39 | 108,61 | 135,76 | |
SUB-TOTAL | 1443,26 | 1804,08 | |||||
4 | Fundação | ||||||
FUN-FOR-005 | FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO (3X) | 15,11 | m² | 54,43 | 822,44 | 1028,05 | |
FUN-CON-085 | Concreto estrutural usinado FCK 15Mpa, brita 1 | 6,05 | m³ | 294,74 | 1783,18 | 2228,97 | |
FUN-CON-005 | CONCRETO CICLÓPICO 1:4:8 COM 30% DE PEDRA DE MÃO | 0,00 | m³ | 260,12 | 0,00 | 0,00 | |
ARM-AÇO-020 | Corte, dobra e armação de aço CA50/60 | 630,92 | kg | 7,79 | 4914,87 | 6143,58 | |
ALV EST 015 | Alvenaria de bloco de concreto cheio, fck=15 Mpa e armação e=20cm | 69,60 | m² | 146,76 | 10214,50 | 12768,12 | |
SUB-TOTAL | 7520,49 | 22168,72 | |||||
5 | Estruturas de concreto | ||||||
EST-FOR-015 | Forma e desforma de compensado resinado espessura 12mm | 148,69 | m² | 54,56 | 8112,53 | 10140,66 | |
EST-FOR-035 | Escoramento tubular convencional Tipo "A" (h = 2,11 à 3,20m) | 52,78 | m² | 2,00 | 105,56 | 131,95 | |
EST-CON-080 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK>= 20 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118 | 13,27 | m³ | 332,58 | 4413,34 | 5516,67 | |
ARM-AÇO-020 | Corte, dobra e armação de aço CA50/60 | 744,47 | kg | 7,79 | 5799,42 | 7249,28 | |
SUB-TOTAL | 18430,85 | 23038,56 | |||||
6 | Laje pré-moldada |
LAJ-REV-005 | Laje pré-moldada, a revestir, inclusive capeamento SC=100Kg/m², L=3,0m | 40,80 | m² | 64,13 | 2616,50 | 3270,63 | |
PIS-LAJ-005 | Laje de transição e= 5cm, sem junta, fck= 10 MPA (manual) | 135,94 | m² | 30,60 | 4159,76 | 5199,71 | |
EST-FOR-035 | Escoramento tubular convencional Tipo "A" (h = 2,11 à 3,20m) | 40,80 | m³ | 2,00 | 81,60 | 102,00 | |
SUB-TOTAL | 6857,86 | 8572,34 | |||||
7 | Alvenaria e divisões | ||||||
ALV-TIJ-030 | Alvenaria de tijolo cerâmico furado e=15cm, a revestir | 381,50 | m² | 37,43 | 14279,55 | 17849,43 | |
SUB-TOTAL | 14279,55 | 17849,43 | |||||
8 | Cintamento e vergas | ||||||
CIN-VER-005 | Vergas retas concreto armado FCK=15Mpa | 6,84 | m³ | 1621,14 | 11088,60 | 13860,75 | |
CIN-ENC-005 | Encunhamento de alvenaria com tijolos maciços esp.=0,10m | 131,55 | ml | 17,47 | 2298,18 | 2872,72 | |
SUB-TOTAL | 13386,78 | 16733,47 | |||||
9 | Divisórias | ||||||
DIV-PED-010 | Divisória em ardósia E=3,0cm, inclusive ferragens em latão cromado | 21,96 | m² | 224,39 | 4927,60 | 6159,51 | |
SUB-TOTAL | 4927,60 | 6159,51 | |||||
10 | Coberturas | ||||||
COB-ENG-005 | Engradamento pra telha cerâmica ou concreto em madeira paraju | 96,28 | m² | 108,20 | 10417,50 | 13021,87 | |
COB-ENG-010 | Engradamento para telhado de fibrocimento ondulado | 66,80 | m² | 63,09 | 4214,41 | 5268,02 | |
COB-TEL-010 | Cobertura em telha cerâmica colonial plana | 96,28 | m² | 48,54 | 4673,43 | 5841,79 | |
COB-TEL-025 | Cobertura em telha fibrocimento ondulada 6mm | 66,80 | m² | 21,67 | 1447,56 | 1809,45 |
COB-CUM-005 | Colocação de cumeeira cerâmica | 11,60 | ml | 18,13 | 210,31 | 262,89 | |
FOR-PVC-005 | Forro em pvc branco de L= 10 cm | 117,96 | m² | 38,50 | 4541,46 | 5676,83 | |
SUB-TOTAL | 25504,67 | 31880,85 | |||||
11 | Instalação Hidro-sanitária | ||||||
HID-DAG-020 | Caixa d´água de polietileno com tampa 1500L | 1,00 | uni. | 651,63 | 651,63 | 814,54 | |
XXX-XXX-000 | Xxxxxxxx para lavatório cromada 1194 | 9,00 | uni. | 104,34 | 939,06 | 1173,83 | |
MET-TOR-010 | Torneira de irrigação D=1/2'' | 1,00 | uni. | 39,51 | 39,51 | 49,39 | |
LOU-CUB-005 | Cuba de louça branca de embutir oval, inclusive válvula, sifão e ligações cromadas | 6,00 | uni. | 211,21 | 1267,26 | 1584,08 | |
LOU-LAV-010 | Lavatório médio louça branca sem coluna, inclusive válvula, sifão e çigações cromadas | 1,00 | uni. | 241,03 | 241,03 | 301,29 | |
LOU-TAN-015 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA 22 LITROS | 1,00 | uni. | 224,06 | 224,06 | 280,08 | |
LOU-VAS-015 | Vaso sanitário louça branca com caixa acoplada | 7,00 | uni. | 472,04 | 3304,28 | 4130,35 | |
HID-REG-030 | Registro de gaveta bruto D= 32 mm (1 1/4") | 2,00 | uni. | 83,02 | 166,04 | 207,55 | |
HID-REG-035 | Registro de gaveta bruto D= 40 mm (1 1/2") | 2,00 | uni. | 98,03 | 196,06 | 245,08 | |
HID-REG-020 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 20 MM (3/4") | 2,00 | uni. | 43,23 | 86,46 | 108,08 | |
HID-REG-010 | Registro de pressão com canopla D= 20 mm (3/4") | 2,00 | uni. | 77,62 | 155,24 | 194,05 | |
MET-BOI-010 | Torneira de bóia D= 15 mm (1/2") | 1,00 | uni. | 41,59 | 41,59 | 51,99 | |
HID-SIF-005 | Caixa sifonada em pvc com grelha quadrada 150x150x50 mm | 4,00 | uni. | 47,22 | 188,88 | 236,10 | |
HID-GOR-015 | Caixa de gordura pré fabricada simples 55x45x53 cm | 1,00 | uni. | 74,23 | 74,23 | 92,79 | |
HID-RAL-010 | Ralo seco cônico100 x 40 mm com grelha quadrada | 5,00 | uni. | 22,02 | 110,10 | 137,63 |
HID-CXS-060 | Caixa alvenaria 60 x 60 x 60 cm, tampa em concreto inspeção/passagem | 2,00 | uni. | 310,26 | 620,52 | 775,65 | |
HID-CXS-065 | Caixa alvenaria 60 x 60 x 80 cm, tampa em concreto inspeção/passagem | 2,00 | uni. | 383,98 | 767,96 | 959,95 | |
HID-TUB-005 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 20 mm | 75,00 | ml | 12,56 | 942,00 | 1177,50 | |
HID-TUB-010 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 25 mm | 33,00 | ml | 14,90 | 491,70 | 614,63 | |
HID-TUB-015 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 32 mm | 18,00 | ml | 20,31 | 365,58 | 456,98 | |
HID-TUB-020 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 40 mm | 4,00 | ml | 25,35 | 101,40 | 126,75 | |
HID-TUB-045 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 50 mm | 26,00 | ml | 28,70 | 746,20 | 932,75 | |
HID-TUB-050 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 75 mm | 56,00 | ml | 34,30 | 1920,80 | 2401,00 | |
HID-TUB-055 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 100 mm | 148,00 | ml | 38,70 | 5727,60 | 7159,50 | |
HID-TUB-075 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 40 mm | 33,00 | ml | 10,70 | 353,10 | 441,38 | |
HID-TUB-060 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 150 mm | 13,00 | ml | 61,62 | 801,06 | 1001,33 | |
ACE-ASS-005 | Assento branco para vaso | 7,00 | uni. | 23,01 | 161,07 | 201,34 | |
ACE-BAR-005 | Barra de apoio em aço inox PNE L=80cm (lavatório) | 1,00 | uni. | 101,26 | 101,26 | 126,58 | |
ACE-BAR-015 | Barra de apoio em aço inox PNE L=90cm (vaso sanitário) | 1,00 | uni. | 166,26 | 166,26 | 207,83 | |
ACE-PAP-005 | Papeleira de louça branca | 7,00 | uni. | 59,98 | 419,86 | 524,83 | |
XXX-XXX-000 | Xxxxxxxxxxx de louça branca | 2,00 | uni. | 61,77 | 123,54 | 154,43 | |
MET-DUC-005 | Ducha higiência com registro para controle de fluxo de água 1/2" | 7,00 | uni. | 132,99 | 930,93 | 1163,66 | |
SUB-TOTAL | 22426,27 | 28032,92 | |||||
12 | Esquadrias |
ESQ-POR-010 | Porta de madeira, tipo prancheta, com xxxxx xxxxx "L" 1 1/4 X 1/8", tarjeta livre/ocupadoe dobradiças - 55 X 160 cm | 8,00 | uni. | 394,45 | 3155,60 | 3944,50 | |
ESQ-POR-045 | Porta de abrir, madeira de lei prancheta para pintura completa - 70x210cm, com ferragens em ferro latonado | 8,00 | uni. | 421,43 | 3371,44 | 4214,30 | |
ESQ-POR-050 | Porta de abrir, madeira de lei prancheta para pintura completa - 80x210cm, com ferragens em ferro latonado | 1,00 | uni. | 443,12 | 443,12 | 553,90 | |
ESQ-POR-060 | Porta de abrir, madeira de lei prancheta para pintura completa - 90x210cm, com ferragens em ferro latonado | 1,00 | uni. | 502,42 | 502,42 | 628,03 | |
SER-POR-035 | Porta em perfil e chapa metálica (140x210 cm) | 2,94 | m² | 433,10 | 1273,31 | 1591,64 | |
SER-POR-040 | Porta veneziana em chapa dobrada e metalon (portão de entrada) | 14,25 | m² | 430,74 | 6138,05 | 7672,56 | |
SER-JAN-007 | Fornecimento e assentamento de janela máximo ar em ferro | 2,90 | m² | 340,42 | 987,22 | 1234,02 | |
SER-JAN-020 | Fornecimento e assentamento de xxxxxx xxxxxxxxx em metalon | 4,80 | m² | 456,65 | 2191,92 | 2739,90 | |
SER-JAN-005 | Fornecimento e assentamento de janela basculante de ferro | 18,36 | m² | 306,65 | 5630,09 | 7037,62 | |
SUB-TOTAL | 23693,17 | 29616,47 | |||||
13 | Águas pluviais | ||||||
PLU-CAL-010 | Calha de chapa galvanizada nº 22, desenvolvimento 40cm | 39,40 | ml | 54,61 | 2151,63 | 2689,54 | |
PLU-RUF-010 | Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada nº 24, desenv. 20cm | 53,50 | ml | 23,18 | 1240,13 | 1550,16 | |
PLU-CON-005 | Condutor em tubo de PVC 100mm | 47,50 | ml | 47,89 | 2274,78 | 2843,47 | |
SUB-TOTAL | 5666,54 | 7083,17 | |||||
14 | Instalações elétricas, telefônicas | ||||||
1 | ELE-ELE-005 | Eletroduto pvc rígido, rosca, incl. conexões D= 1/2" | 350,00 | ml | 6,61 | 2313,50 | 2891,88 |
2 | ELE-ELE-025 | Eletroduto pvc rígido, rosca, incl. conexões D= 1 1/2" | 13,00 | ml | 11,71 | 152,23 | 190,29 |
3 | ELE-CXS-035 | Caixa de ferro esmaltada 2x4" | 43,00 | uni. | 3,38 | 145,34 | 181,68 |
4 | ELE-CXS-040 | Caixa de ferro esmaltada 4x4" | 17,00 | uni. | 3,96 | 67,32 | 84,15 |
5 | ELE-QUA-010 | Quadro de distribuição para 20 módulos com barramento 100A | 1,00 | uni. | 175,36 | 175,36 | 219,20 |
6 | INST-INT-005 | Ponto de interruptor, incluindo eletroduto de PVC rígido e caixa com espelho | 14,00 | pt | 118,42 | 1657,88 | 2072,35 |
7 | ELE-DIS-005 | Disjuntor monopolar termomagnético 5KA, de 10A a 30A | 6,00 | uni. | 12,45 | 74,70 | 93,38 |
8 | ELE-DIS-024 | Disjuntor bipolar termomagnético 10 KA, de 50A | 2,00 | uni. | 41,96 | 83,92 | 104,90 |
9 | ELE-DIS-046 | Disjuntor tripolar termomagnético 10KA, de 100A | 1,00 | uni. | 79,12 | 79,12 | 98,90 |
10 | ELE-CAB-005 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 1,5 mm2, 450/750 V - flexível | 774,00 | ml | 2,38 | 1842,12 | 2302,65 |
11 | ELE-CAB-010 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 2,5 mm2, 450/750 V - flexível | 351,00 | ml | 2,57 | 902,07 | 1127,59 |
12 | ELE-CAB-015 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 4 mm2, 450/750 V - flexível | 137,00 | ml | 3,25 | 445,25 | 556,56 |
13 | ELE-CAB-030 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 16 mm2, 450/750 V - flexível | 16,00 | ml | 7,15 | 114,40 | 143,00 |
14 | ELE-CAB-030 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 16 mm2, 0,6/1KV (1 condutor TP) - flexível | 47,00 | ml | 7,15 | 336,05 | 420,06 |
15 | ELE-INT-015 | Interruptor uma tecla, simples 10 A - 250 V, com placa | 14,00 | uni. | 8,94 | 125,16 | 156,45 |
16 | ELE-INT-025 | Conjunto 2 interruptores simples sem placa | 2,00 | uni. | 14,63 | 29,26 | 36,58 |
17 | ELE-INT-030 | Conjunto 1 interruptor simples + 1 interruptor paralelo, com placa | 1,00 | uni. | 18,65 | 18,65 | 23,31 |
18 | ELE-TOM-010 | Tomada simples - 2P+T - sem placa | 15,00 | uni. | 11,27 | 169,05 | 211,31 |
19 | ELE-INT-040 | Conjunto 2 tomadas retangulares 2P universal, sem placa | 2,00 | uni. | 19,25 | 38,50 | 48,13 |
20 | ELE-TOM-015 | TOMADA SIMPLES - 2P + T - 20A COM PLACA | 2,00 | uni. | 30,35 | 60,70 | 75,88 |
21 | ELE-LUM-010 | Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2x16W ou 2x20W | 14,00 | uni. | 39,90 | 558,60 | 698,25 |
22 | ELE-LUM-025 | Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2x32W ou 2x40W | 8,00 | uni. | 48,50 | 388,00 | 485,00 |
23 | ELE-LUM-045 | Luminária tipo drops com base e globo leitoso | 7,00 | uni. | 28,86 | 202,02 | 252,53 |
24 | ELE-REA-005 | Reator simples, A.F.P partida rápida 2x16W 127V | 14,00 | uni. | 28,64 | 400,96 | 501,20 |
25 | ELE-REA-020 | Reator simples, A.F.P partida rápida 2x32W 127V | 8,00 | uni. | 39,10 | 312,80 | 391,00 |
26 | ELE-LAM-045 | Lâmpada fluorescente TLDRS 32/ 84 - 16W-G13 | 28,00 | uni. | 9,30 | 260,40 | 325,50 |
27 | ELE-LAM-050 | Lâmpada fluorescente TLDRS 32/ 84 - 32W-G13 | 16,00 | uni. | 9,30 | 148,80 | 186,00 |
28 | ELE-LAM-010 | Lâmpada incandescente 60 W-127V E27-soft | 7,00 | uni. | 2,80 | 19,60 | 24,50 |
29 | ELE-PAD-025 | Padrão CEMIG aéreo tipo D5, 38,1 <= demanda <= 47 KVA, | 1,00 | uni. | 2260,36 | 2260,36 | 2825,45 |
30 | COTAÇÃO | Aparelho de ar condicionado 36.000 Btus (ref. Carrier monofásico 220v) | 2,00 | uni. | 5199,00 | 10398,00 | 12997,50 |
SUB-TOTAL | 23780,12 | 29725,18 | |||||
15 | Revestimentos | ||||||
REV-CHA-005 | Chapisco com argamassa 1:3 cimento e areia, a colher | 926,18 | m² | 5,18 | 4797,61 | 5997,02 | |
REV-EMB-005 | Emboço com argamassa 1:6 cimento e areia | 107,00 | m² | 21,73 | 2325,11 | 2906,39 | |
REV-REB-015 | Reboco com argamassa 1:2:8 cim/cal/areia | 819,18 | m² | 25,04 | 20512,27 | 25640,33 | |
REV-AZU-011 | REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 20 X 20 CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO | 107,00 | m² | 61,95 | 6628,65 | 8285,81 | |
SUB-TOTAL | 34263,64 | 42829,55 | |||||
16 | Pisos | ||||||
PIS-CON-015 | Contrapiso-piso desempenado com argamassa E=3,0cm | 173,94 | m² | 25,67 | 4465,04 | 5581,30 |
XXX-XXX-000 | Xxxx xxxxxxxx XXX-0 antiderrapante, assentado com argamassa pré- fabricada, inclusive rejunte | 35,01 | m² | 72,13 | 2525,27 | 3156,59 | |
PIS-CIM-005 | Piso de cimentado desempenado e feltrado, junta PL. 17x30 E=2,5cm com junta de 2x2m (Piso externo DML) | 6,12 | m² | 33,29 | 203,73 | 254,67 | |
PIS-CIM-050 | Piso cimentado natado com argamassa 1:3, sem junta e = 3 cm | 138,92 | m² | 28,65 | 3980,06 | 4975,07 | |
ROD-ARD-005 | Rodapé de ardósia E=5,0cm | 127,36 | ml | 5,89 | 750,15 | 937,69 | |
SOL-MAR-005 | Soleira de mármore branco E=2,0cm | 1,74 | m² | 219,68 | 382,24 | 477,80 | |
PEI-MAR-005 | Peitoril de mármore branco E=2,0cm | 4,80 | m² | 219,68 | 1054,46 | 1318,08 | |
SUB-TOTAL | 13360,95 | 16701,20 | |||||
17 | Vidros, espelhos e acessórios | ||||||
VID-LIS-005 | Vidro comum liso incolor 3mm | 26,60 | m² | 65,70 | 1747,62 | 2184,53 | |
VID-ESP-010 | Espelho com moldura de alumínio para PNE 0,60x0,90cm | 1,00 | uni. | 170,90 | 170,90 | 213,63 | |
VID-ESP-015 | Espelho (40 X 60) cm, E = 4 mm, colocado com parafuso | 3,00 | uni. | 78,04 | 234,12 | 292,65 | |
SUB-TOTAL | 2152,64 | 2690,81 | |||||
18 | Pintura | ||||||
PIN-LAT-005 | Pintura latéx PVA, 02 demãos sem massa corrida | 819,18 | m² | 9,02 | 7389,00 | 9236,25 | |
PIN-ESM-005 | Pintura esmalte, 02 demãos em esquadria de ferro | 40,31 | m² | 19,47 | 784,84 | 981,04 | |
PIN-ESM-015 | Pintura esmalte, 02 demãos em esquadria de madeira sem massa | 55,76 | m² | 15,51 | 864,84 | 1081,05 | |
SUB-TOTAL | 9038,68 | 11298,34 | |||||
19 | Bancada | ||||||
BAN-ARD-010 | Bancada em ardósia E=3,0cm | 3,13 | m² | 199,14 | 623,31 | 779,14 |
BAN-INT-005 | Banco interno em concreto e alvenaria, acabamento em verniz, e = 8 cm, L = 40 cm (velório e vestiário) | 8,58 | m | 147,85 | 1268,55 | 1585,69 | |
SUB-TOTAL | 1891,86 | 2364,83 | |||||
20 | Urbanização e obras complementares | ||||||
URB-PAS-006 | Passeios de concreto E = 6 cm, FCK = 10 mpa, junta seca | 35,55 | m² | 34,71 | 1233,94 | 1542,43 | |
SEE-EST-055 | Escada sobre o solo degraus aprox. 50x16,5 cm | 4,99 | m² | 107,90 | 538,42 | 673,03 | |
TOTAL | 1772,36 | 2215,46 | |||||
21 | Limpeza | ||||||
LIM-GER-005 | Limpeza geral de obra | 229,22 | m² | 3,82 | 875,62 | 1094,53 | |
SUB-TOTAL | 875,62 | 1094,53 | |||||
TOTAL COM BDI (27,72%) | 248042,93 | 319451,25 |
Assinatura do engenheiro responsável técnico pela elaboração da planilha:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU XX X 00000-0
XXXXXXX XX XXX
XXXXXXX 0000/0000
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX - XX | 4,89% |
SEGURO - S | 1,00% |
GARANTIA - G | 0,00% |
RISCO - R | 1,27% |
DESPESAS FINANCEIRAS - DF | 1,39% |
LUCRO - L | 7,97% |
IMPOSTOS - I | 6,15% |
BDI: | 25,00% |
BDI = (1+AC+S+R+G)X(1+DF)X(1+L) - 1
(1+I)
100%
Serviços Preliminares
1
MÊS 02
MÊS 01
Velório Público Municipal
Descrição:
Etapa
MÊS 06
100%
Esquadrias
12
100%
Instalação Hidro-sanitária
11
100%
Coberturas
10
100%
Divisórias
9
100%
Cintamento e Vergas
8
100%
Alvenarias e divisões
7
100%
Laje pré-moldada
6
100%
Estruturas de Concreto
5
100%
Fundação
4
100%
Terraplanagem/ Trab. em terra
3
100%
Locação de obra
2
MÊS 05
MÊS 04
MÊS 03
FÍSICO
CRONOGRAMAS
13 | Águas pluviais | 100% | |||||
14 | Instalações elétricas | 100% | |||||
15 | Revestimentos | 100% | |||||
16 | Pisos | 100% | |||||
17 | Vidros | 100% | |||||
18 | Pintura | 100% | |||||
19 | Bancada | 100% | |||||
20 | Urbanização | 100% | |||||
21 | Limpeza | 100% | |||||
TOTAL |
/ /
Data Tomador
Arquiteto E Urbanista Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX-BR A 14576-9
FINANCEIRO
Etapa | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | ||||||||||
Repasse | Contra- partida | Total | Repasse | Contra- partida | Total | Repasse | Contra- partida | Total | Repasse | Contra- partida | Total | Repasse | Contra- partida | Total | |
1 | 9999,80 | 6000,00 | 15999,80 | ||||||||||||
2 | 1592,03 | 1592,03 | |||||||||||||
3 | 1804,08 | 1804,08 | |||||||||||||
4 | 22168,72 | 22168,72 | |||||||||||||
5 | 17141,75 | 5896,81 | 23038,56 | ||||||||||||
6 | 8572,34 | 8572,34 | |||||||||||||
7 | 17849,43 | 17849,43 | |||||||||||||
8 | 16733,47 | 16733,47 | |||||||||||||
9 | 6159,51 | 6159,51 | |||||||||||||
10 | 31880,85 | 31880,85 | |||||||||||||
11 | 28032,92 | 28032,92 | |||||||||||||
12 | 29616,47 | 29616,47 | |||||||||||||
13 | 7083,17 | 7083,17 | |||||||||||||
14 | 29725,18 | 29725, | |||||||||||||
15 | 42829,55 | 42829, | |||||||||||||
16 | 16701,20 | 16701, | |||||||||||||
17 | |||||||||||||||
18 | |||||||||||||||
19 | |||||||||||||||
20 | |||||||||||||||
21 | |||||||||||||||
TOTAL | 41564,63 | 49460,33 | 54773,83 | 64732,56 | 89255, |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | FOLHA Nº: | ||||||
OBRA: VELÓRIO PÚBLICO MUNICIPAL | DATA: 04 / 2016 | ||||||
REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2015 | LOCAL:DIAMANTINA-MG | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | UNI D. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL COM BDI 25% |
1 | Serviços Preliminares | ||||||
IIO-PLA-005 | Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,0x1,5m) | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
PROJ-EXE- 135 | Projetos executivos de instalações hidrossanitárias Faixa B (02 pr. A1) | 2,00 | uni. | Projeto hidráulico: 01 prancha A1; Projeto sanitário: 01 prancha A1 | |||
PROJ-EXE- 150 | Projetos executivos de instalações elétricas Faixa B (01 pr. A1) | 1,00 | uni. | Projeto elétrico: 01 prancha A1 | |||
PROJ-EXE- 090 | Projetos executivos de estruturas de concreto Faixa B (01 pr. A1) | 1,00 | uni. | Projeto estrutural: 01 prancha A1 | |||
SPT-DES-015 SPT-MOB-015 SPT-SON-015 | Sondagem a percussão, incl. deslocamento, mobilização e instalação (06 FUROS) | 1,00 | uni. | 06 furos para 200 m2 | |||
ELE-PAD- 005 | PADRÃO CEMIG AÉREO TIPO D1, DEMANDA ATÉ 15 KA,TRIFÁSICO | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
IIO-LIG-015 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
HID-HID-020 | HIDRÔMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D = 1/2" COPASA | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
XXX-XXX- 000 | Demolição de alvenaria de tijolo e bloco sem aproveitamento do material, inclusive afastamento | 30,47 | m³ | ((3,0 X 4,50) + (2 X 8,40) X 0,25 X 3,61) + (3,0 +2,0) X 0,15 X 2,40 | |||
DEM-CON- 010 | Demolição de concreto armado- manual, inclusive afastamento | 3,78 | m³ | Laje forro: 4,50 X 8,40 X 0,10 |
TER-COR- 005 | Corte e desaterro para regularização e arrastamento nivelado | 79,17 | m³ | 52,78 X 1,5 | |||
2 | Locação da obra | ||||||
LOC-OBR- 005 | Locação da obra (gabarito) | 221,50 | m² | CÁLCULO AUTOCAD | |||
3 | Terraplanagem/ Trabalhos em terra | ||||||
TER-ESC- 035 | Escavação manual de valas H<=1,5m | 32,24 | m³ | (59,4+69,56) X 0,25 | |||
XXX-XXX- 000 | Apiloamento do fundo de valas | 40,30 | m² | 1,0 X 40,30 | |||
TER-REG- 010 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | 20,15 | m² | 6,95 X (1,7+1,2) | |||
4 | Fundação | ||||||
FUN-FOR- 005 | FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO (3X) | 15,11 | m² | (59,4+69,56) X 0,3 X 0,39 | |||
FUN-CON- 085 | Concreto estrutural usinado FCK 15Mpa, brita 1 | 6,05 | m³ | (59,4+69,56) X 0,16 X 0,3 | |||
FUN-CON- 005 | CONCRETO CICLÓPICO 1:4:8 COM 30% DE PEDRA DE MÃO | m³ | RETIRAR ITEM | ||||
ARM-AÇO- 020 | Corte, dobra e armação de aço CA50/60 | 630,92 | kg | (4 X (48 + 69,55) X 1,0) + (0,82 X 784 X 0,25) | |||
ALV EST 015 | Alvenaria de bloco de concreto cheio, fck=15 Mpa e armação e=20cm | 69,60 | m² | (2,9+2,9+18,2) X 2,9 | |||
5 | Estruturas de concreto | ||||||
EST-FOR- 015 | Forma e desforma de compensado resinado espessura 12mm | 148,69 | m² | 95,91+52,78 | |||
EST-FOR- 035 | Escoramento tubular convencional Tipo "A" (h = 2,11 à 3,20m) | 52,78 | m² | CÁLCULO AUTOCAD | |||
EST-CON- 080 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO FCK>= 20 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118 | 13,27 | m³ | (35 X 2,8 X 0,31 X 0,2)+(117,55 X 0,2 X 0,3) | |||
ARM-AÇO- 020 | Corte, dobra e armação de aço CA50/60 | 744,47 | kg | (6 X 35 X2,9 X1,0)+(0,92 X 589 X 0,25) | |||
6 | Laje pré-moldada | ||||||
LAJ-REV- 005 | Laje pré-moldada, a revestir, inclusive capeamento SC=100Kg/m², L=3,0m | 40,80 | m² | CÁLCULO AUTOCAD | |||
PIS-LAJ-005 | Laje de transição e= 5cm, sem junta, fck= 10 MPA (manual) | 135,94 | m² | CÁLCULO AUTOCAD | |||
EST-FOR- 035 | Escoramento tubular convencional Tipo "A" (h = 2,11 à 3,20m) | 40,80 | m³ | CÁLCULO AUTOCAD | |||
7 | Alvenaria e divisões | ||||||
ALV-TIJ-030 | Alvenaria de tijolo cerâmico furado e=15cm, a revestir | 381,50 | m² | 2,9 X (4,95+4+4 X(6,5+0,70)+(3 X 2,15)+2,45+4)+2,9 X(22,8+1,35+5,7+2,45+3,8+21,7)+2,9 X (18,2+2,45+2,45) | |||
8 | Cintamento e vergas | ||||||
CIN-VER- 005 | Vergas retas concreto armado FCK=15Mpa | 6,84 | m³ | ((8,1+2+3,2+1,1)+(16,8+2,4+3,2+8,8)) X 0,15 |
CIN-ENC- 005 | Encunhamento de alvenaria com tijolos maciços esp.=0,10m | 131,55 | ml | (4,95+4+4*(6,5+0,7)+(3*2,15)+2,45+4)+(22,8+1,35+5,7+2,45+3,8+21,7)+(1 8,2+2,45+2,45) | |||
9 | Divisórias | ||||||
DIV-PED- 010 | Divisória em ardósia E=3,0cm, inclusive ferragens em latão cromado | 21,96 | m² | ||||
10 | Coberturas | ||||||
COB-ENG- 005 | Engradamento pra telha cerâmica ou concreto em madeira paraju | 96,28 | m² | 4 X 4,15 X 5,8 | |||
COB-ENG- 010 | Engradamento para telhado de fibrocimento ondulado | 66,80 | m² | (5,7 X 6,47)+(2,22 X 4)+(3,6 X 4,65)+(2,3 X 1,85) | |||
COB-TEL- 010 | Cobertura em telha cerâmica colonial plana | 96,28 | m² | 4 X 4,15 X 5,8 | |||
COB-TEL- 025 | Cobertura em telha fibrocimento ondulada 6mm | 66,80 | m² | (5,7 X 6,47)+(2,22 X 4)+(3,6 X 4,65)+(2,3 X 1,85) | |||
COB-CUM- 005 | Colocação de cumeeira cerâmica | 11,60 | ml | 2 X 5,80 | |||
FOR-PVC- 005 | Forro em pvc branco de L= 10 cm | 117,96 | m² | (2*6,8*6,5)+2*(4*2,3)+(2,35*3,65)+(1,2*2,15) | |||
11 | Instalação Hidro-sanitária | ||||||
HID-DAG- 020 | Caixa d´água de polietileno com tampa 1500L | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
MET-TOR- 035 | Torneira para lavatório cromada 1194 | 9,00 | uni. | IS MASC 2 un; IS FEM 2 un; IS PNE 1 un; VESTIÁRIO 2 un; COPA 1 un; DML 1 un; | |||
MET-TOR- 010 | Torneira de irrigação D=1/2'' | 1,00 | uni. | ÁREA EXTERNA 1 un |
LOU-CUB- 005 | Cuba de louça branca de embutir oval, inclusive válvula, sifão e ligações cromadas | 6,00 | uni. | IS MASC 2 un; IS FEM 2 un; VESTIÁRIO 2 un; | |
XXX-XXX- 000 | Xxxxxxxxx médio louça branca sem coluna, inclusive válvula, sifão e çigações cromadas | 1,00 | uni. | IS PNE 1 un; | |
LOU-TAN- 015 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA 22 LITROS | 1,00 | uni. | DML 1 un; | |
LOU-VAS- 015 | Vaso sanitário louça branca com caixa acoplada | 7,00 | uni. | IS MASC 2 un; IS FEM 2 un; IS PNE 1 un; VESTIÁRIO 2 un; | |
HID-REG- 030 | Registro de gaveta bruto D= 32 mm (1 1/4") | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |
HID-REG- 035 | Registro de gaveta bruto D= 40 mm (1 1/2") | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |
HID-REG- 020 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 20 MM (3/4") | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |
HID-REG- 010 | Registro de pressão com canopla D= 20 mm (3/4") | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |
MET-BOI- 010 | Torneira de bóia D= 15 mm (1/2") | 1,00 | uni. | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |
HID-SIF-005 | Caixa sifonada em pvc com grelha quadrada 150x150x50 mm | 4,00 | uni. | IS MASC 1 un; IS FEM 1 un; IS PNE 1 un; VESTIÁRIO 1 un; | |
HID-GOR- 015 | Caixa de gordura pré fabricada simples 55x45x53 cm | 1,00 | uni. | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |
HID-RAL- 010 | Ralo seco cônico100 x 40 mm com grelha quadrada | 5,00 | uni. | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |
HID-CXS- 060 | Caixa alvenaria 60 x 60 x 60 cm, tampa em concreto inspeção/passagem | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |
HID-CXS- 065 | Caixa alvenaria 60 x 60 x 80 cm, tampa em concreto inspeção/passagem | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA |
HID-TUB- 005 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 20 mm | 75,00 | ml | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |||
HID-TUB- 010 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 25 mm | 33,00 | ml | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |||
HID-TUB- 015 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 32 mm | 18,00 | ml | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |||
HID-TUB- 020 | Tubo pvc rígido soldável, água incl. conexões e suportes, 40 mm | 4,00 | ml | ESTIMATIVA INST HIDRÁULICA | |||
HID-TUB- 045 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 50 mm | 26,00 | ml | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |||
HID-TUB- 050 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 75 mm | 56,00 | ml | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |||
HID-TUB- 055 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 100 mm | 148,00 | ml | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |||
HID-TUB- 075 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 40 mm | 33,00 | ml | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |||
HID-TUB- 060 | Tubo pvc esgoto PB, incl. conexões e suportes, 150 mm | 13,00 | ml | ESTIMATIVA INST SANITÁRIA | |||
ACE-ASS- 005 | Assento branco para vaso | 7,00 | uni. | IS MASC 2 un; IS FEM 2 un; IS PNE 1 un; VESTIÁRIO 2 un; | |||
ACE-BAR- 005 | Barra de apoio em aço inox PNE L=80cm (lavatório) | 1,00 | uni. | IS PNE 1 un; | |||
ACE-BAR- 015 | Barra de apoio em aço inox PNE L=90cm (vaso sanitário) | 1,00 | uni. | IS PNE 1 un; | |||
ACE-PAP- 005 | Papeleira de louça branca | 7,00 | uni. | IS MASC 2 un; IS FEM 2 un; IS PNE 1 un; VESTIÁRIO 2 un; | |||
ACE-SAB- 015 | Saboneteira de louça branca | 2,00 | uni. | VESTIÁRIO 2 un; | |||
MET-DUC- 005 | Ducha higiência com registro para controle de fluxo de água 1/2" | 7,00 | uni. | IS MASC 2 un; IS FEM 2 un; IS PNE 1 un; VESTIÁRIO 2 un; | |||
12 | Esquadrias | ||||||
ESQ-POR- 010 | Porta de madeira, tipo prancheta, com xxxxx xxxxx "L" 1 1/4 X 1/8", tarjeta livre/ocupadoe dobradiças - 55 X 160 cm | 8,00 | uni. | IS MASC 2 un; IS FEM 2 un; VESTIÁRIO 4 un; | |||
ESQ-POR- 045 | Porta de abrir, madeira de lei prancheta para pintura completa - 70x210cm, com ferragens em ferro latonado | 8,00 | uni. | SUB SOLO 3 un; TÉRREO 5 un; | |||
ESQ-POR- 050 | Porta de abrir, madeira de lei prancheta para pintura completa - 80x210cm, com ferragens em ferro latonado | 1,00 | uni. | COPA 1 un; DML 1 un; | |||
ESQ-POR- 060 | Porta de abrir, madeira de lei prancheta para pintura completa - 90x210cm, com ferragens em ferro latonado | 1,00 | uni. | IS PNE 1 un; | |||
SER-POR- 035 | Porta em perfil e chapa metálica (140x210 cm) | 2,94 | m² | SALÃO 1 1 un; SALÃO 2 1 un; | |||
SER-POR- 040 | Porta veneziana em chapa dobrada e metalon (portão de entrada) | 14,25 | m² | 5,70 X 2,50 | |||
SER-JAN- 007 | Fornecimento e assentamento de janela máximo ar em ferro | 2,90 | m² | 4 X 0,6 X 1,2 | |||
SER-JAN- 020 | Fornecimento e assentamento de janela veneziana em metalon | 4,80 | m² | 4 X 2,0 X 0,6 | |||
SER-JAN- 005 | Fornecimento e assentamento de janela basculante de ferro | 18,36 | m² | (21 X 0,6 X 0,6) + (9 X 1,0 X 1,2) | |||
13 | Águas pluviais | ||||||
PLU-CAL- 010 | Calha de chapa galvanizada nº 22, desenvolvimento 40cm | 39,40 | ml | (4 X 5,8)+5,7+1,85+4,65+4 | |||
PLU-RUF- 010 | Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada nº 24, desenv. 20cm | 53,50 | ml | (4 X 5,8)+5,7+1,85+4,65+5 |
PLU-CON- 005 | Condutor em tubo de PVC 100mm | 47,50 | ml | (6 X 5,55)+2,93+2,72+(2 X 4,27) | |||
14 | Instalações elétricas, telefônicas | ||||||
ELE-ELE- 005 | Eletroduto pvc rígido, rosca, incl. conexões D= 1/2" | 350,00 | ml | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-ELE- 025 | Eletroduto pvc rígido, rosca, incl. conexões D= 1 1/2" | 13,00 | ml | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-CXS- 035 | Caixa de ferro esmaltada 2x4" | 43,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-CXS- 040 | Caixa de ferro esmaltada 4x4" | 17,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-QUA- 010 | Quadro de distribuição para 20 módulos com barramento 100A | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
INST-INT- 005 | Ponto de interruptor, incluindo eletroduto de PVC rígido e caixa com espelho | 14,00 | pt | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-DIS- 005 | Disjuntor monopolar termomagnético 5KA, de 10A a 30A | 6,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-DIS- 024 | Disjuntor bipolar termomagnético 10 KA, de 50A | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-DIS- 046 | Disjuntor tripolar termomagnético 10KA, de 100A | 1,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-CAB- 005 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 1,5 mm2, 450/750 V - flexível | 774,00 | ml | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-CAB- 010 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 2,5 mm2, 450/750 V - flexível | 351,00 | ml | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |||
ELE-CAB- 015 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 4 mm2, 450/750 V - flexível | 137,00 | ml | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA |
ELE-CAB- 030 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 16 mm2, 450/750 V - flexível | 16,00 | ml | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-CAB- 030 | Cabo de cobre isolamento anti chama, seção 16 mm2, 0,6/1KV (1 condutor TP) - flexível | 47,00 | ml | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-INT-015 | Interruptor uma tecla, simples 10 A - 250 V, com placa | 14,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-INT-025 | Conjunto 2 interruptores simples sem placa | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-INT-030 | Conjunto 1 interruptor simples + 1 interruptor paralelo, com placa | 1,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-TOM- 010 | Tomada simples - 2P+T - sem placa | 15,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-INT-040 | Conjunto 2 tomadas retangulares 2P universal, sem placa | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-TOM- 015 | TOMADA SIMPLES - 2P + T - 20A COM PLACA | 2,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-LUM- 010 | Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2x16W ou 2x20W | 14,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-LUM- 025 | Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2x32W ou 2x40W | 8,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-LUM- 045 | Luminária tipo drops com base e globo leitoso | 7,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-REA- 005 | Reator simples, A.F.P partida rápida 2x16W 127V | 14,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-REA- 020 | Reator simples, A.F.P partida rápida 2x32W 127V | 8,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-LAM- 045 | Lâmpada fluorescente TLDRS 32/ 84 - 16W-G13 | 28,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-LAM- 050 | Lâmpada fluorescente TLDRS 32/ 84 - 32W-G13 | 16,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA | |
ELE-LAM- 010 | Lâmpada incandescente 60 W-127V E27-soft | 7,00 | uni. | ESTIMATIVA INST ELÉTRICA |
ELE-PAD- 025 | Padrão CEMIG aéreo tipo D5, 38,1 <= demanda <= 47 KVA, | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
COTAÇÃO | Aparelho de ar condicionado 36.000 Btus (ref. Carrier monofásico 220v) | 2,00 | uni. | SALÃO 1 1 un; SALÃO 2 1 un; | |||
15 | Revestimentos | ||||||
REV-CHA- 005 | Chapisco com argamassa 1:3 cimento e areia, a colher | 926,18 | m² | ((2 X 381,5)+69,60)+52,78+40,80 | |||
REV-EMB- 005 | Emboço com argamassa 1:6 cimento e areia | 107,00 | m² | IS MASC 18,83 m2; IS FEM 18,83 m2; IS PNE 13,97 m2; COPA 13,97 m2; VESTIÁRIO 29,94 m2; | |||
REV-REB- 015 | Reboco com argamassa 1:2:8 cim/cal/areia | 819,18 | m² | 926,18-107,00 | |||
REV-AZU- 011 | REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 20 X 20 CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO | 107,00 | m² | IS MASC 18,83 m2; IS FEM 18,83 m2; IS PNE 13,97 m2; COPA 13,97 m2; VESTIÁRIO 29,94 m2; | |||
16 | Pisos | ||||||
PIS-CON- 015 | Contrapiso-piso desempenado com argamassa E=3,0cm | 173,94 | m² | IS MASC 6,81 m2; IS FEM 6,81 m2; IS PNE 3,72 m2; COPA 3,72 m2; SALÃO 1 37,70 m2; REPOUSO 1 9,20m2; SALÃO 2 37,70 m2; REPOUSO 2 9,20m2 VESTIÁRIO 13,97 m2; DEPÓSITO 1 14,21 m2; DEPÓSITO 1 14,21 m2; | |||
PIS-CER- 015 | Piso cerâmico PEI-5 antiderrapante, assentado com argamassa pré- fabricada, inclusive rejunte | 35,01 | m² | IS MASC 6,81 m2; IS FEM 6,81 m2; IS PNE 3,72 m2; COPA 3,72 m2; VESTIÁRIO 13,97 m2; |
PIS-CIM-005 | Piso de cimentado desempenado e feltrado, junta PL. 17x30 E=2,5cm com junta de 2x2m (Piso externo DML) | 6,12 | m² | (1,56 + 1,84) X 3,6 /2 | |||
PIS-CIM-050 | Piso cimentado natado com argamassa 1:3, sem junta e = 3 cm | 138,92 | m² | SALÃO 1 37,70 m2; REPOUSO 1 9,20m2; SALÃO 2 37,70 m2; REPOUSO 2 9,20m2; DEPÓSITO 1 14,21 m2; DEPÓSITO 1 14,21 m2; DML 2,58 m2 | |||
ROD-ARD- 005 | Rodapé de ardósia E=5,0cm | 127,36 | ml | SALÃO 1 24,60 m; REPOUSO 1 12,60 m; SALÃO 2 24,60 m; REPOUSO 2 12,60 m; CIRCULAÇÃO 13,26 m; DEPÓSITO 1 16,50 m; DEPÓSITO 2 16,50 m; DML 6,70 m | |||
SOL-MAR- 005 | Soleira de mármore branco E=2,0cm | 1,74 | m² | (9*0,7*0,15)+(2*0,8*0,15)+(2*1,4*0,15)+0,9*0,15 | |||
PEI-MAR- 005 | Peitoril de mármore branco E=2,0cm | 4,80 | m² | (21 X 0,6 X 0,15)+(9 X 1,0 X 0,15)+(4 X 0,6 X 0,15)+(4 X 2 X 0,15) | |||
17 | Vidros, espelhos e acessórios | ||||||
VID-LIS-005 | Vidro comum liso incolor 3mm | 26,60 | m² | 2,90 + 4,80 + 18,36 | |||
VID-ESP- 010 | Espelho com moldura de alumínio para PNE 0,60x0,90cm | 1,00 | uni. | 01 unid para a obra | |||
VID-ESP- 015 | Espelho (40 X 60) cm, E = 4 mm, colocado com parafuso | 3,00 | uni. | IS MASC 1 un; IS FEM 1 un; VESTIÁRIO 1 un; | |||
18 | Pintura | ||||||
PIN-LAT-005 | Pintura latéx PVA, 02 demãos sem massa corrida | 819,18 | m² | 926,18-107,00 |
PIN-ESM- 005 | Pintura esmalte, 02 demãos em esquadria de ferro | 40,31 | m² | 2,90 + 4,80 + 18,36+14,25 | |||
PIN-ESM- 015 | Pintura esmalte, 02 demãos em esquadria de madeira sem massa | 55,76 | m² | 2,90 + 4,80 + 18,37 | |||
19 | Bancada | ||||||
BAN-ARD- 010 | Bancada em ardósia E=3,0cm | 3,13 | m² | (3 X 1,6 X 0,5) + (1,45 X 0,50) | |||
BAN-INT- 005 | Banco interno em concreto e alvenaria, acabamento em verniz, e = 8 cm, L = 40 cm (velório e vestiário) | 8,58 | m | 2 X (8,87 X 0,45)+(2 X 0,3) | |||
20 | Urbanização e obras complementares | ||||||
URB-PAS- 006 | Passeios de concreto E = 6 cm, FCK = 10 mpa, junta seca | 35,55 | m² | 23,70X 1,50 | |||
SEE-EST- 055 | Escada sobre o solo degraus aprox. 50x16,5 cm | 4,99 | m² | (1,29 + 1,56) X 3,50 /2 | |||
21 | Limpeza | ||||||
LIM-GER- 005 | Limpeza geral de obra | 229,22 | m² | CÁLCULO AUTOCAD | |||
Notas: Os itens Terraplanagem/Trabalhos em terra, Fundação e Estrutura de concreto deverão ser dimensionados para cada obra pois dependem da situação de implantação.
Preços Unitários Planilha SETOP Dez./2015
Assinatura do engenheiro responsável técnico pela elaboração da planilha:
CAU BR A 14576-9
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - MODELO
Item | Descrição | CUSTO UNITÁRIO | |||
Material | Mão de obra | BDI | Custo Final | ||
Considerações
No campo material considerar o custo final relativo a aquisição do material, como, impostos, frete, etc No campo mão de obra considerar remuneração dos operários, leis sociais, despesas com EPI, etc No campo BDI, considerar despesas indiretas e bonificação do construtor
Todas as planilhas apresentadas deverão constar o carimbo do responsável técnico pela elaboração, assinatura e recolhimento de taxa de ART/RRT,
junto ao CREA/CAU
COMPOSIÇÃO DE BDI - Bonificação e Despesas Indiretas
item | Descrição | % |
Total do BDI |
PROJETOS TÉCNICOS
• Folha 01/03 – Plantas térreo e subsolo, cobertura e quadro de esquadrias
• Folha 02/03 – Cortes AA, BB, CC e implantação
• Folha 03/03 – Elevações frontal, fundos e situação
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que os projetos fornecidos em meio digital aos eventuais licitantes são cópia fiel dos originais integrantes do presente procedimento licitatório.
Diamantina, 30 de maio 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
1 - TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDAS NO LOCAL
159
2280
2415
245
200
2170
680
495 185
250 430
1 - TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDAS NO LOCAL
ANEXO II
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ n.º , sediada à declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade (UF), de de 201X.
(nome completo, n.º C.I e assinatura do declarante)
ANEXO III
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGRO DE MENORES
Declaro, para os devidos fins legais, em especial ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, na Lei n° 9.854, de 27/10/ 1999, publicada no Diário Oficial da União em 28/10/1999, que esta empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Licitante:
CNPJ/MF:
Endereço:
N°de Identidade do representante:
Cidade (UF), de de 201X.
_ Xxxxxxxxxx e identificação do representante
ANEXO IV
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação
Por este instrumento particular, inserir razão social e CNPJ da licitante credencia como nosso(a) representante o(a) Sr.(a) portador(a) do CPF n.º
Carteira de Identidade n.º expedida em
/ / por estado civil promovida pelo Município de Diamantina, na modalidade de Tomada de Preços n.º 006/2016, podendo o mesmo interpor recursos, renunciar ao direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação e tudo o mais que se fizer necessário ao perfeito e fiel cumprimento deste mandato.
Cidade (UF), de de 201X.
_ Representante Legal do Licitante
ANEXO V
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE
A empresa , CNPJ n.º , sediada à declara, sob as penas da lei, que mobilizará profissionais com habilitação compatível com os serviços/produtos a serem realizados, conforme descrito no memorial descritivo.
Licitante: CNPJ/MF:
Endereço:
N°de Identidade do representante:
Cidade (UF), de de 201X.
Assinatura e identificação do representante
ANEXO VI
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
inserir nome do licitante, com sede à inserir endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº. inserir numero, DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cidade (UF), de de 201X.
Assinatura e identificação do representante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
identificação completa do representante da licitação, como representante devidamente constituído de identificação completa da licitante doravante denominado LICITANTE para fins do disposto no Edital da Tomada de Preços Nº XX/201X, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº XX/201X, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços Nº XX/201X não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº XX/201X, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº XX/201X, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Nº XX/201X não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº XX/201Xantes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços Nº XX/201Xnão foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Diamantina antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade (UF), de de 201X.
_ _
inserir nome e número da identidade do responsável legal pela proponente
ANEXO VIII - A
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX
Tomada de Preços nº XX/201X
Declaro, para os devidos fins que eu, , na qualidade de representante da empresa , CNPJ
, telefone ( ) , portador da carteira do CREA/CAU n.º , compareci ao local para
onde se destinam os serviços de (indicar objeto da licitação), efetuando assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada, do qual dou plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Declaro ainda que as informações fornecidas são necessárias e suficientes para a elaboração da proposta de preços para o presente certame licitatório.
Cidade - UF, de de 201X.
inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura
ANEXO VIII - B
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX Tomada de Preços nº XX/201X
Declaro, para os devidos fins que eu, , na qualidade
de representante da empresa , CNPJ
, telefone ( ) , portador da carteira do CREA/CAU n.º , ABDIQUEI DE comparecer ao local para onde se destinam os serviços de indicar objeto de licitação.
Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos objetos do presente certame licitatório, que assumo total responsabilidade pelo fato de não ter visitado o local para onde se destinam os serviços e que não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Diamantina.
Cidade - UF, de de 201X.
inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura
ANEXO IX
(MODELO - em papel timbrado da licitante)
CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Tomada de Preços nº 006/2016
Vimos por meio desta apresentar nossa proposta de preços para a execução de serviços de execução de obras de construção do Velório Público Municipal de Diamantina (MG), discriminados na Planilha de Preços e Cronograma Físico- Financeiro anexos, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidos neste edital.
O valor total da proposta é de R$ ( ).
A execução dos serviços será realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos após o recebimento da ordem de serviço.
Declaramos:
1. Que o prazo de validade da proposta é de ( ) dias consecutivos.
2. Que no preço proposto estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos incidentes sobre os insumos e serviços utilizados para a prestação dos serviços.
3. Que nos submetemos a todas as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se totalmente às disposições nele contidas.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) n°:
c) Endereço: (rua, bairro, cidade, estado)
d) CEP:
e) Fone/fax:
f) E-mail:
g) Dados bancários: (banco, conta, agência)
Cidade - UF, de de 201X.
Assinatura e identificação do representante