DOS ALIMENTOS E BEBIDAS Cláusulas Exemplificativas

DOS ALIMENTOS E BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: Suco de Frutas Produzido em São Joaquim copo de 500 ml (produzido em São Joaquim/SC): R$ 10,00 (dez reais); Chopp em Copo de 500ml: R$ 17,00 (dezessete reais); Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais); Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais); Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 15,00 (quinze reais); Dose de Whisky com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 22,00 (vinte dois reais); Dose de Vodka com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 13,00 (treze reais); A licitante vencedora, obrigatoriamente deverá incluir nas vendas também, a venda de chopp local e ou regional (Amures); A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade; Bebidas importadas deverão ser de procedência legal; A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional; O licitante poderá comercializar copos personalizados e reutilizáveis com a logomarca da 22ª Festa Nacional da Maçã. O prédio denominado Carreteiro deverá ser disponibilizado para a Associação Cultural Esportiva de São Joaquim (ACESJ) sendo isento de tributos e taxas. A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores; Ainda poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores; A Licitante deverá dispor de, no mínimo 04 (quatro) pontos de venda de guloseimas e 08 (oito) pontos de venda de lanches, os quais serão comercializados com o valor máximo conforme segue: Misto quente e Pastel: R$12,00 (doze reais); Cachorro-quente: R$ 12,00 (doze reais) Cachorro-quente Duplo (02 salsichas): R$16,00 (dezesseis reais)...
DOS ALIMENTOS E BEBIDAS. 4.1. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração das refeições, bem como de seus acompanhamentos e complementos, deverão ser de boa qualidade, encontrando-se em perfeitas condições de conservação, higiene, apresentação e dentro do prazo de validade estabelecido pela legislação em vigor e atestado pelo fabricante ou fornecedor;
DOS ALIMENTOS E BEBIDAS. 9.3.1 Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios);

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.