EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO)
(REGISTRO DE PREÇO) TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 82.892.290/0001-90, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, tendo como objeto
o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS DIAS 03, 04, 05 E 06 DE NOVEMBRO DE 2023 EM COMEMORAÇÃO AOS 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS/SC., a ser regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Orgânica Municipal, Prejulgado n. 803 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste edital:
1.1.1. Anexo I - Quadro de quantitativos, especificações e orçamento;
1.1.2. Anexo II – Termo de Referência;
1.1.3. Anexo III - Credenciamento;
1.1.4. Anexo IV - Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, de aceitação aos termos do edital e de autenticidade dos documentos apresentados;
1.1.5. Anexo V - Declaração de inexistência de fato impeditivo;
1.1.6. Anexo VI - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
1.1.7. Anexo VII - Minuta da ata de registro de preços;
2. DA LICITAÇÃO
2.1. Do objeto do pregão: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a realização de eventos nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2023 em comemoração aos 60 anos de Emancipação Política-Administrativa do município de Antônio Carlos/SC, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo i e nas condições previstas neste edital.
2.1.1. A aquisição dos itens será efetuada conforme a necessidade, conveniência e disponibilidade financeira da Administração.
2.2. Protocolos e Entrega dos Envelopes
2.2.1. Os envelopes n. 1 (Proposta de Preços) e n. 2 (Documentos de Habilitação), juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados e entregues no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, até a data e horário limite abaixo descritos.
2.2.2. Data/Hora: Dia 05 de outubro de 2023, às 08h45min.
2.2.3. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC.
Endereço: Praça Anchieta n. 10, Centro, Antônio Carlos, Santa Catarina. CEP: 88.180-000.
2.3. Abertura da Sessão
2.3.1. Data/Hora: Dia 05 de outubro de 2023, as 09h00min.
2.3.2. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC.
Endereço: Praça Anchieta n. 10, Centro, Antônio Carlos, Santa Catarina. CEP: 88.180-000.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que se enquadrem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, cadastrada ou não que atenderem inclusive quanto à documentação, a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n. 123/2006, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital.
3.2. Não será admitida a participação de licitantes que:
3.2.1. Tiveram contratos rescindidos pelo Município;
3.2.2. Tiveram seus cadastros cancelados;
3.2.3. Tenham sido declaradas impedidas de se cadastrarem, licitarem ou contratarem com o Município, enquanto durar o impedimento;
3.2.4. Que esteja em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.5. Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensas para licitar ou contratar com o Município ou com qualquer órgão público federal, estadual e/ou municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
3.2.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, e estrangeiras que não tenham filial estabelecida no Brasil;
3.2.7. Não será admitida a subcontratação.
3.2.8. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
3.2.9. A participação na licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste edital e dos demais documentos que o complementam.
4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME E ENTREGA DE ENVELOPES
4.1. Na data e horário marcado, o Representante Legal ou Procurador deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua empresa, devendo ainda identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, ou outro documento oficial que contenha foto;
4.2. Tal representante deverá apresentar documento hábil, conforme subitens seguintes, credenciando-o para praticar todos os atos pertinentes ao certame, dentre eles, formularem lance, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, devidamente acompanhado de fotocópia autenticada do Contrato Social em vigor, entendam-se consolidação ou todas as alterações, com instrumento equivalente, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.1. Em se tratando de preposto ou empregado da proponente, apresentar carta de credenciamento, com firma reconhecida, nos moldes do Anexo III deste edital;
4.2.2. No caso de representante legal, basta à apresentação do Contrato Social em vigor, entenda- se consolidação ou todas as alterações, ou instrumento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou;
4.2.3. Sendo procurador, apresentar instrumento de procuração público ou particular, este com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para tal finalidade.
4.3. As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes, e será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, permitindo-se sua substituição, desde que com os poderes necessários ao credenciamento.
4.4. A substituição poderá ser feita em qualquer momento na licitação, sendo que o novo credenciado poderá ofertar lances somente a partir do seu credenciamento, ficando precluso o seu direito de interpor recurso no que se referem os fatos ou situações que ocorreram antes do seu credenciamento.
4.5. A proponente deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de aceitação dos termos do edital e de autenticidade dos documentos apresentados, conforme modelo (Anexo IV), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 7.2 deste Edital, assinada por pessoa devidamente autorizada nos mesmos moldes do item 4.1.
4.6. As Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que quiserem valer-se da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, expedida no ano de 2023 de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
4.7. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
4.8. A carta de credenciamento, o contrato social ou instrumento equivalente e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes.
4.9. As licitantes que enviarem os envelopes via correio deverão observar o subitem anterior enviando tais documentos em envelope apartado, titulado envelope n. 0.
4.10. O Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, não se responsabilizará pelo não cumprimento de prazos, sejam estes de propostas, recursos, contrarrazões ou quaisquer outros, por parte dos licitantes, caso estes tenham sido enviados por correio, cabendo à prova de entrega tempestiva a licitante.
4.11. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados.
4.12. As proponentes deverão apresentar a “PROPOSTA DE XXXXX’’ e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
ENVELOPE N. 01 PROPOSTA
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx. CEP: 88.180-000 Nome e número do processo licitatório
Data e hora de abertura
Razão Social da Empresa Proponente
ENVELOPE N. 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx. CEP: 88.180-000 Nome e número do processo licitatório
Data e hora de abertura
Razão Social da Empresa Proponente
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N. 1)
5.1. A proposta de preços contida no Envelope n. 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado e preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1 estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua
representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2. As propostas deverão ser elaboradas e entregues de acordo com a legislação vigente, observando também:
a) Descrição completa do objeto a ser ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I ao presente edital, informando as características, e quaisquer outros elementos referentes ao objeto licitado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) Indicação do preço unitário e total para cada item do objeto, com no máximo dois dígitos depois da vírgula e preço global em algarismo e por extenso, inclusas todas as taxas, deslocamento, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos licitados ser prestados sem ônus adicionais;
c) O valor máximo previsto por item será de acordo com o orçamento previsto no anexo I deste edital. As empresas licitantes que apresentarem propostas acima do valor orçado serão automaticamente desclassificadas do pregão.
d) A proponente deverá cotar marca (no que couber), sendo permitida a apresentação de somente uma marca para cada item cotado;
e). As empresas proponentes poderão cotar preço para todos os itens ou somente determinado item.
f). Serão analisados os preços dos itens, quanto à abusividade e inexequibilidade, conforme art. 48 da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações;
g) O preço e prazo de fornecimento dos produtos, por um período de 12 (doze) meses.
h) O prazo de entrega do objeto licitado, não deverá ultrapassar a 05 (cinco) dias úteis, contados do envio, por e-mail, da Autorização de Fornecimento expedida pelo Município.
i) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
j). Os preços são fixos e irreajustáveis.
5.3. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.4. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b). Que no preço final do objeto licitado estão inclusos todos os impostos, taxas e deslocamento e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
5.5. A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua proposta com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão.
6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1. Aberta a sessão pública do Pregão, credenciados os presentes, o pregoeiro abrirá o envelope
n. 01 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de menor preço por lote.
6.2. Participará dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1. Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pelo Pregoeiro, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal n. 8.666/1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.
6.2.3. Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.3. Na licitação assegurar-se-á, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se da seguinte forma:
6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 45, caput, inciso I, da Lei Complementar n. 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no art. 44, §§ 1º e 2º, da mesma lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n. 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.4. Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.5. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.6. Os lances observarão o decréscimo mínimo determinado pelo Pregoeiro do último valor
6.9. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá negociar com os autores das propostas classificadas de acordo com o subitem 6.2, para que seja obtido melhor preço, sendo registrado em ata.
6.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições do edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.15. Serão desclassificadas as licitantes em razão de:
a) não atendimento das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos.
b) fixação de condicionantes para a aquisição dos produtos;
c) apresentação de propostas que forem omissas, que se apresentarem incompletas ou que contiverem disposições vagas impedindo seu julgamento;
d) apresentação de duas ou mais opções de preços;
6.17. Encerrada a fase competitiva do pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo Pregoeiro o envelope n. 2, com os documentos de habilitação da licitante classificada com menor preço.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. 2)
7.1. A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação dos documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Prefeitura, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2
– documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2. A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope n. 2 pelas licitantes é constituída pelos documentos do termo de referência.
7.3. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a
b). Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c). Se a licitante for matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5. A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa aos tributos federais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital sendo facultada a Administração, convocarem os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7. Da abertura do envelope n. 2 (documentos de habilitação)
7.7.1. Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n. 2 (documentos de habilitação) da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital;
7.7.2. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no edital, a
7.7.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após este período os mesmos serão descartados;
7.7.4.1. O envelope com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 7.2 deste edital será devolvido imediatamente a interessada.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no subitem 5 (proposta de preços) deste edital;
8.1.1. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
8.2. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
8.3. Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção da licitante em recorrer das decisões do pregoeiro.
9.1.1. A ata circunstanciada será assinada pelo pregoeiro e pelo (s) representante (s) da (s) licitante (s) presente (s), devidamente credenciado (s).
10. DA (S) AMOSTRA (S) / PROSPECTO (S) E DOCUMENTO (S) ADICIONAL (IS)
10.1. Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do produto(s) cotado(s), devidamente identificado(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
10.2. Será (ão) desclassificada (s) a (s) licitante (s) que apresentar (em) amostra (s) /prospecto (s) fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste edital, estando sujeita (s) às penalidades previstas.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.
11.2. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso. Ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
11.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor.
11.9. Em havendo recurso, caberá a Autoridade Competente, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor.
11.10. As impugnações, recursos e contrarrazões, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC, Praça Anchieta, n. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP: 88.180- 000.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
12.2. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá a Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/1993.
12.4. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidas após o julgamento.
12.5. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através da assinatura da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o proponente vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, que terá efeito
13.2. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 20 deste Edital. O prazo para assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.3. O preço registrado e o fornecedor serão divulgados no veículo oficial de divulgação dos atos municipais do Município de Antônio Carlos e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano.
13.5. Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no Decreto n. 048 de 05/09/2007.
13.6. A existência de preço (s) registrado (s) não obriga a Secretaria solicitante, a firmar a aquisição (ões) que dele (s) poderá (ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igual condição.
13.7. A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Secretaria solicitante, limitada a quantidade estimada e dentro do período de vigência do Registro de Preços (doze meses).
13.8. A assinatura da Xxx estará condicionada a:
a) comprovação da regularidade fiscal do Proponente Vencedor, junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Antônio Carlos;
b) apresentação de documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa ou ainda de cópia do contrato social, comprovando ser do quadro societário da empresa com poderes para assinar pela mesma;
13.9. Quando o Proponente Vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente,
indispensável para assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das disposições previstas no item 13.8 acima.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetivado de acordo com a (s) proposta (s) de preços apresentada (s) pela (s) empresa (s) julgada (s) vencedora (s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
14.2. O pagamento será:
14.2.1. Efetivado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, até o 15 (décimo quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, com o devido aceite pela Secretaria solicitante.
14.2.2. O pagamento somente será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo do ICMS n. 42, de 03 de julho de 2009.
14.3. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da contratada incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a retirada ou entrega do objeto licitado no local indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, constituindo-se na única remuneração devida.
14.4. O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
14.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 15.2.2, a partir da data de sua reapresentação.
14.6. O Município exigirá do (s) proponente (s) vencedor (es), que mantenha (m) atualizadas as comprovações de regularidade referentes aos tributos federais, estaduais, municipais e FGTS.
14.7. O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
14.8. O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
15. DA FONTE DE RECURSOS
15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2023:
Órgão: 08 – Secretaria da Industria, Comércio, Turismo e Esporte Unidade: 02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Turismo Projeto/Atividade: 2.044 – Manutenção do Setor de Turismo e CAT Despesa: 188 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal n. 10.520/2002, na Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preço.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 13.2 ou em apresentar os documentos referidos no item 7, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
16.2.1. Cobrança pela Município de Antônio Carlos, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada;
16.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxx e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Antônio Carlos, pelo período de até 05 (cinco) anos.
16.3. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público:
16.3.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Xxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes;
16.3.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
16.3.3. Cancelamento da Ata de Registro de Preços e Autorização de Fornecimento, procedendo- se à paralisação do fornecimento;
16.4. Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
16.4.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a detentora da Ata concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Antônio Carlos;
16.4.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso da prestação dos serviços ou nos serviços refeitos, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 19.4.3;
16.4.3. Multa de 1% (um por cento) ao dia, do valor da inadimplência, no atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias, na prestação dos serviços ou nos serviços refeitos, até o limite de 30% (trinta por cento);
16.4.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com a Município de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
16.4.5. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Xxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a detentora da Xxx ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes.
16.5. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou cobrada judicialmente.
16.5.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
16.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Antônio Carlos.
16.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais quando cabíveis.
16.8. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante/contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante/contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n. 8.666/1993.
16.9. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
16.10. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, estando sujeita as sanções previstas na legislação brasileira. Advertindo-se que àqueles que agirem de má-fé, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
17.2. Lembrando que a Lei n. 8.666/1993 que rege as licitações, prevê em seu artigo 90 que: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ”
17.3. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou qualquer outro ato de má-fé, o Município de Xxxxxxx Xxxxxx comunicará os fatos ao Ministério Público para as providências devidas.
17.4. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, a segurança e o objetivo da contratação;
17.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.6. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados;
17.7. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras e Licitações Municipal, com antecedência
atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei n. 8.666/1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.10. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
17.11. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.12. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.13. A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.14. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
17.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
17.17. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade,
17.20. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
17.21. O presente edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como poderão ser solicitados por correspondência eletrônica para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.22. A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.23. Fica eleito o foro da Comarca de Biguaçu/SC para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, 14 de setembro de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal, em exercício
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO)
QUADRO DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTO
Lote único
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unit | Vlr Total |
01 | 01 | Serviço | Contratação de empresa especializada para a realização de eventos nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2023 em comemoração aos 60 anos de Emancipação Política-Administrativa do município de Antônio Carlos/SC.. | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 |
3.2. O valor estimado está baseado no valor da mediana dos orçamentos obtidos.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
1.1. O presente processo visa a contratação de prestadores de serviços a fim de participarem das festividades de aniversário do Munícipio de Xxxxxxx Xxxxxx que completa 60 anos de emancipação político administrativa no mês de novembro.
Visando comemorar os 60 anos de emancipação político administrativa do município, que ocorre no dia 06 de novembro do presente ano. As festividades são importantes para divulgar a história e homenagear a população que ajudou a construir o município, bem como as pessoas que escolheram aqui morar.
Também intuito das festividades é divulgar o município, atrair turistas, fomentar o comércio local, mostrar os atrativos do município, e trazer entretenimento para os moradores e pessoas que por ali passarem com as atrações e shows que teremos.
1.2. Tendo em vista o exposto, cabe a Secretária de Turismo e cultura buscar no mercado empresa de confiabilidade que possa cumprir os objetivos sem colocar em risco os recursos públicos investidos e zelar pelos objetivos do evento. Para evitar transtornos e manter um padrão de qualidade a Secretaria Municipal de turismo opta por contratação de empresas especializadas, com o s valores especificados a baixo.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a realização de eventos nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2023 em comemoração aos 60 anos de Emancipação Política-Administrativa do município de Antônio Carlos/SC.
2.2. Os serviços a serem prestados são os seguintes: produção, organização, execução e operacionalização das demandas e/ou necessidades conforme especificações deste edital.
2.3. Os eventos, serão realizados nos dias 03 (sexta), 04 (sábado), 05 (domingo) e 06 (segunda) de novembro de 2023.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Quantitativos totais e especificações:
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unit | Vlr Total |
01 | 01 | Serviço | Contratação de empresa especializada para a realização de eventos nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2023 em comemoração aos 60 anos de Emancipação Política-Administrativa do município de Antônio Carlos/SC, conforme termo de referência. | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 |
4. METODOLOGIA
4.1 Organização – operacionalização das demandas necessárias incluindo serviços e fornecimento de equipamentos, recursos humanos, montagens, desmontagens, entre outros definidos no presente termo.
4.2 Execução – organização do local do evento, contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda infraestrutura/logística para operacionalização do evento.
4.2.1. O serviço de instalação da estrutura e entrega de materiais que a compõem deve ser finalizado em até 12 (doze) horas antecedentes ao evento. E realização de todas as atividades culturais, apresentações e shows previstos no presente edital.
4.3 Finalização – desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística do evento, regularização de eventuais pendências, devolução dos espaços utilizados.
5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1. Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE, o qual será regida pelo as disposições da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar n. º 123 de 14/12/2006, Lei complementar n° 147/2014.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo (estatuto oucontrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades
Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivadada assembleia da última eleição da diretoria, Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício ou Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
7.2. Cópia de documento oficial com foto, para identificação do representante da empresa;
7.2.1. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistirde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa daUnião (unificada);
7.5. Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual;
7.6. Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal;
7.7. Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS);
7.8. Certidão Negativa de Debito Trabalhista;
7.9. Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com no Máximo 60 dias de emissão;
7.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresaorganizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na formado art. 21 e 22.
7.2.3. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o licitante executado serviços de organização de eventos.
7.2.3.1. O referido atestado deve fazer referência, pelo menos, a parcela de maior relevância técnica e valor significativo que permita estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente licitação,com a seguinte característica: Considera-se compatível o atestado com a realização de, no mínimo, 1 (um) evento com duração de pelo menos 2 (dois) dias para público superior a 5.000(cinco mil) pessoas, incluindo a organização, estrutura, shows artísticos nacionais e atividades para o lazer e entretenimento do público;
7.10. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Anexo do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, Xxxxx XXX, deste Edital;
7.11. Declaração emitida pela empresa interessada, declarando que tem conhecimento do local da festa;
7.12. Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar, como condição indispensável, os documentos das subcontratadas elencados neste edital, em até 10 (dez) dias antes do início do evento, bem como:
7.12.1. Declaração de que prestará os serviços do objeto do Edital, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município, assinada pelo representante legal da subcontratada.
7.12.2. Os documentos e laudos de tudo que se refere a estruturas, banheiros, som e luz, parque de diversões, seguranças, brigadistas, deverão ser entregues em até 10 dias úteis antecedentes ao evento.
7.13. Para estruturas:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU,no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/SC da jurisdição dasede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital; ou
b) Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC do(s)Responsável (eis) Técnico(s) da licitante;
7.14. Para Sanitários Químicos:
a) Licença Ambiental de Operação – LAO e Laudo de Coleta de Tratamento, emitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo de validade;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenhariae Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida
pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SCpara participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
7.15. Para Decoração e Ornamentação:
a) Laudo técnico antichamas dos tecidos.
7.16. Para Seguranças:
a) Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal);
b) Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
c) Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
d) Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
7.17. Para brigadistas:
a) relação nominal dos brigadistas, com registro atualizado no CBMSC;
8. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA EMPRESA VENCEDORA:
8.1. Preparar todo o local do evento, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda infraestrutura/logística, necessária para a execução e operacionalização do evento, com prazo mínimo de antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura oficial do evento.
8.2. Desenvolver e supervisionar todos os serviços descritos, articulando-se com a Comissão Organizadora do evento, a partir da contratação até o fim dos eventos.
8.3. Coordenar as atividades referentes ao evento em pauta descritas no presente Termo.
8.4. Assessorar a Comissão Organizadora do evento em suas solicitações.
8.5. Participar das reuniões sobre o evento quando convocada.
8.6. Providenciar o transporte de todo material e equipamentos previstos para instalação nos locais, com antecedência, devendo tudo estar montado e em condições de uso 12 horas antes do início da apresentação das atrações de acordo com o cronograma oficial dos eventos.
8.7. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo controle e guarda de todo o material de expediente e equipamentos.
8.8. Verificar, diariamente, antes do início dos trabalhos, as instalações quanto a iluminação, sonorização, equipamentos audiovisuais, segurança, decoração.
8.9. Zelar pela aparência e comportamento do seu pessoal de apoio.
8.10. Garantir que a estrutura física esteja de acordo com a programação do evento.
8.11. Regularizar todas as pendências que possam surgir sobre instalações, materiais, pessoal, segurança ou equipamentos utilizados.
8.12. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
8.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.14. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.15. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a Contratada e seus empregados.
8.16. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
8.17. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a realização das apresentações musicais, de acordo com o cronograma apresentado pela comissão organizadora.
8.18. Solicitar todos os alvarás necessários para a realização do evento.
8.19. A empresa será responsável por toda a segurança particular do evento, de acordo com as necessidades do evento, bem como definir escalas e distribuição da equipe dentro da área de realização do evento.
8.20. Adotar as medidas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos, bem como, de toda a infraestrutura/logística e regularização de eventuais pendências, além da devolução dos espaços utilizados, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, após o término do evento.
8.21. Fornecer todo o material gráfico de qualidade e quantidade necessária para divulgação da festa e comunicação do evento, incluindo arte e criação das peças publicitárias.
8.22. Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação, parque de diversões, e apresentar a CCO os alvarás dos terceirizados.
8.23. Qualquer sugestão de alteração por parte da Licitante Vencedora, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada e encaminhada à CCO para aval e emissão de parecer.
8.24. A empresa vencedora deverá fornecer aproximadamente 100 refeições por dia, café, almoço, café da tarde e janta (sem custo, incluindo bebidas) para todo Staff do evento.
8.25. A empresa precisará atender o Rider técnico de todas as atrações do evento, dando suporte 24h com profissionais para som e luz.
8.26. Deverá a empresa contratada apresentar no prazo máximo de até 07 (sete) dias, anteriores ao evento, cópia dos contratos firmados com as empresas de limpeza, segurança e brigadistas.
8.27. A empresa vencedora deverá prestar assessoria e direcionamento do pessoal, treinamentos para equipes de coordenação e suporte presencial no “full time” no evento;
9.ESTRUTURA DO EVENTO:
9.1. A contratada terá direito a 100% da arrecadação com venda de bebida, alimentação, parque de diversões, área comercial e cotas de patrocínio do evento.
9.2. Não será permitida a cobrança de ingresso para o acesso a Arena de shows em nenhum dos dias da festa. Somente poderá ser cobrado o acesso à área vip ou ingressos para baile no salão, se houver esta modalidade.
9.3. Dos Alimentos E Bebidas
9.3.1 Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios);
9.3.2 Licitante deverá dispor de, no mínimo, 02 (dois) pontos de venda de bebidas;
9.3.3 Bebidas importadas deverão ser de procedência legal;
9.3.4 Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional;
9.3.5 A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores;
9.3.6 Ainda deverá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores;
9.3.9 A licitante será responsável pela limpeza do ambiente, bem como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas, guardanapos, palitos e outros utensílios necessários, sem cobrança adicional;
9.3.10 Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual;
9.3.11. Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária;
9.3.12. Não vender bebidas e/ou comidas em recipientes de vidro;
9.3.13. Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente;
9.3.14. Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas em cada estabelecimento, respectivo;
9.3.15. Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza;
9.3.16. Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 10h, sendo que após este horário, não será mais permitida à entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
9.4. Estruturas
A licitante vencedora deverá montar:
9.4.1 Um Portal PRINCIPAL - Q30 medindo 6 x 8 m, com quatro pés direitos de 06 metros de altura, com dois travessões e lona com a identidade visual do evento;
9.4.2 Pavilhão de Cobertura medindo no mínimo 20x80m em Q30 ou Q50 com lona anti-chamas e pé direito com pelo menos 05m de altura;
9.4.3 100 metros de grade de contensão com 1,10m de altura por 3m de largura;
9.4.4 Um House Mix 03x05m com 40cm de altura;
9.4.5 Rider de som e luz de grande porte de acordo com a solicitação dos artistas contratados;
absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático, identificação de Masculino e Feminino. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m. Sendo 7 femininos, 7 Masculinos e 1 para Portadores de Necessidades Especiais, distribuídos onde houver necessidade imposta pela CCO; (banheiro químico)
9.4.10 Fornece química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários para a utilização dos banheiros, fazer a coleta/sucção diária dos efluentes em tanque/caminhão adequado, além do acompanhamento diário de pelo menos 02 profissionais para limpeza e manutenção 24 horas por dia;
9.4.11. Disponibilizar o parque de diversões tradicional, contendo pelo menos 05 brinquedos de grande porte, como por exemplo: roda gigante, carrinho de choque, barco viking, carrossel, kamikaze, etc, todos em bom estado de conservação, revisão e manutenção em dia, bem como ARTs e demais documentos que comprovem a segurança dos equipamentos. Deverá ser disponibilizado 1 monitor por brinquedo em tempo integral;
9.4.11.1. No caso de subcontratação do parque de diversões, a empresa deverá apresentar toda a documentação para aprovação da CCO, inclusive croqui da montagem dos brinquedos;
9.4.12. A responsabilidade da montagem, desmontagem, segurança e conservação é de exclusividade da contratada ou subcontratada; bem como integridade física e segurança dos usuários, assim ficando o responsável pelo Parque de Diversões inteiramente responsável por quaisquer eventualidades;
9.2.13. Um gerador de 450 KWA, com combustível e acompanhamento técnico.
9.5. SOM
Compete à Contratada o fornecimento de estrutura de som e luz, sendo de responsabilidade da empresa contratada conforme segue:
9.5.1. Fornecimento e montagem de 18 sub
9.5.2. Fornecimento e montagem Side duplo KF
9.5.3. Fornecimento e montagem 12 monitores de chão
9.5.4. Fornecimento e montagem 1 cubo de baixo
9.5.5. Fornecimento e montagem 2 cubo de guitarra
9.5.6. Fornecimento e montagem 1 corpo de bateria
9.5.7. Fornecimento e montagem 8 multivias de 12 canal 15 metros
9.5.8. Fornecimento e montagem 1 multicabo 56 vias
9.5.9. Fornecimento e montagem 1 multicabo 36 vias
9.5.10. Fornecimento e montagem 1 consoles 48 in 24 out
9.5.11. Fornecimento e montagem 2 consoles 32 in 16 out
9.5.12. Fornecimento e montagem 1 menpawer pra ligar o sistema de som8 microfone sm57
9.5.13. Fornecimento e montagem 8 microfone sm58
9.5.14. Fornecimento e montagem 2 microfone sem fio ur4
9.5.15. Fornecimento e montagem 2 kit de microfone pra bateria22 pedestal
9.6. LUZ
9.6.1. Fornecimento e montagem 36 beam 5r do mesmo modelo
9.6.2. Fornecimento e montagem 24 wash com zum do mesmo modelo
9.6.3. Fornecimento e montagem 16 strobo rgbwa do mesmo modelo
9.6.4. Fornecimento e montagem 40 LED rgbwa+uv
9.6.5. Fornecimento e montagem 16 cob ou lâmpada par foco 58 brute 4 lâmpadas
9.6.6. Fornecimento e montagem canhão seguidor com operador
9.6.7. Fornecimento e montagem 1 console de LUZ M.A
9.6.8. Fornecimento e montagem 1 dimer de 12 canal
9.6.9. Fornecimento e montagem 1 pro pawer 48 canal
9.6.10. Fornecimento e montagem de cabeamento pra ligar todo material
9.6.11. Estrutura em alumínio P30 e P50 pra montar conforme contratante solicitar.
9.7. PAINEL DE LED
9.7.1 Quarenta Metros quadrados de Painel de Led, P4, devidamente processado, processadora, notebook, operação técnica e cabeamento necessário. Criações de vídeos e animações exclusivas para o painel de led com o tema de festa.
9.8. EQUIPE DE BRIGADISTAS
9.8.1 Equipe de Brigadistas composta por pelo menos 06 (sete) profissionais capacitados e uniformizados ou quantidade definida de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros Militar para liberação do evento.
9.9. EQUIPE DE SEGURANÇA
9.9.1 A empresa será responsável por toda a segurança particular do evento a partir de 02/11/2023. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, pelo menos 20 agentes de segurança por dia, cumprindo escala aprovada pela CCO;
9.9.2. Deverá ser disponibilizado um vigia noturno durante todo o período de montagem e desmontagem da estrutura no Parque de Eventos.
9.9.3. Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
9.9.4 A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação, detector de metais e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
9.9.5 A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra e por quaisquer dispêndios, sendo a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
9.10. EQUIPE DE LIMPEZA
9.10.1 A prestação dos serviços de limpeza da Festa de 60 Anos de Xxxxxxx Xxxxxx deverá executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral do evento, manutenção e limpeza da seguinte forma com no mínimo 12 pessoas por dia;
9.10.2 contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
9.10.3 A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do local do evento em todos os dias da festa;
9.10.4 A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais e insumos necessários para a realização dos serviços como baldes, vassouras, panos, esponjas, detergentes, desinfetantes, sacos de lixo e o que mais julgar necessário;
9.10.5 É de responsabilidade da Prefeitura, uma retirada diária de todo o lixo recolhido pela empresa de limpeza;
9.10.6 Despesas de transporte, alimentação, uniforme e encargos trabalhista são de responsabilidade de empresa contratada;
9.10.7 O número de integrantes da equipe de Limpeza e apoio trata-se do mínimo exigido, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos;
9.11. MESTRE DE CERIMÔNIAS
9.11.1 Será de responsabilidade da contrata o serviço de locução, apresentação e divulgação da festa em todas as solenidades que necessário, inclusive full time nos 3 dias de festa.
10. ATRAÇÕES ARTÍSTICAS SHOWS E EQUIPE DE APOIO
10.1 Os shows (atrações artísticas) serão aqueles previamente aprovados pela CCO- Comissão Central Organizadora do Evento;
10.2 A empresa contratada precisará fornecer 9 atrações regionais, para preencher a grade de programação oficial do evento, seguindo a lista de atrações pré-aprovadas;
SEXTA-FEIRA – 03 de novembro de 2023. 19horas – Uma Atração do Grupo 1. 21horas – Uma Atração do Grupo 2. |
SÁBADO – 04 de novembro de 2023. 18h – Contratação de uma atração local. 20h – Uma Atração do Grupo 1. 22h – Uma Atração do Grupo 2. |
XXXXXXX – 05 de novembro de 2023. 14h – Contratação de uma atração local. 16h – Uma Atração do Grupo 1 19h – Uma Atração do Grupo 2. |
SEGUNDA – 06 de novembro de 2023. 14h – Contratação de uma atração local. |
7.12.3 A programação poderá sofrer pequenos ajustes e alterações desde que decididas em comum acordo pela C.C.O e a empresa licitante.
10.4. MATERIAL GRÁFICO E DIVULGAÇÃO
10.4.1. A Licitante Vencedora deverá criar e produzir todo o material de divulgação da Festa de 60 Anos de Xxxxxxx Xxxxxx e submetê-los a aprovação da CCO, inclusive a criação da logo e toda identidade visual do evento. O município de Antônio Carlos terá direito de utilização de todas as artes de divulgação do evento.
10.4.2. Material Gráfico:
MATERIAL GRÁFICO | |||
Item | Quantidade | Necessidades | Detalhamento |
1 | 4.000 | Cartazes–Divulgação | Cartaz de Divulgação no formato A2, em papelcouchê brilho 150g, impressão 4x0 cores. |
2 | 80.000 | Flyer | Formato 15x21 em papel couchê 150g, impressão 4x4 cores, arte precisa ser aprovada pela CCO. |
10.4.3. Produção de Spot 30” e divulgações em rádios com abrangência regional – 100 (duzentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência);
10.4.4. A Licitante Vencedora é responsável pela elaboração e criação de 15 peças de divulgação para redes sociais, mas deverão ser submetidas à aprovação da CCO. A licitante também se responsabiliza em criar o plano de mídia e marketing da festa, com o material de divulgação da Festa de 60 Anos de Xxxxxxx Xxxxxx, e cidades vizinhas e onde mais julgar necessário;
10.5. BOLO
11.3. Fiscalizar todos os serviços contratados;
11.4. Xxxxxxxxx e coordenar o desenvolvimento do contrato de acordo com o seu planejamento geral;
11.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
11.6. Fornecimento de água compatível com as necessidades do evento;
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx e Comissão Central Organizadora do Evento.
14. DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 Este Termo poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação de proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO)
CREDENCIAMENTO
(Interessados ou seus Representantes)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.
, NACIONALIDADE,
, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF – n. , a participar do Processo Administrativo n. 141/2023 instaurado pela Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, na modalidade Pregão Presencial n. 81/2023 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE, visando formular propostas e lances verbais, negociar, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recurso e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CNPJ – sob o n. , com sede na , por meio de seu representante legal abaixo firmado, declara, o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, a aceitação dos termos do edital e a autenticidade dos documentos apresentados, de acordo com o edital de Processo Administrativo n. 141/2023 Pregão Presencial n. 81/2023, cujo objeto é o registro de preços para Contratação de empresa especializada para a realização de eventos nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2023 em comemoração aos 60 anos de Emancipação Política-Administrativa do município de Antônio Carlos/SC, com fornecimento de peças, sem exclusividade,, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I e nas condições previstas neste edital.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CNPJ – sob o n. , com sede na , por meio de seu representante legal abaixo firmado, declara, sob as penas da lei, que não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
d) Estar em processo de Falência ou Concordata;
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
Por ser a expressão da verdade, assinamos o presente.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO)
DECLARAÇÃO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CNPJ – sob o n. , com sede na , por meio de seu representante legal abaixo firmado, declara que cumpre o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e que não possuí no quadro pessoal empregados com menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 81/2023 (REGISTRO DE PREÇO)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. /2023
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS DIAS 03, 04, 05 E 06 DE NOVEMBRO DE 2023 EM COMEMORAÇÃO AOS 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS/SC. | |
PREÇO | CONFORME ATA E PUBLICAÇÃO NO MURAL | |
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | ||
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | ||
INICIO: __/__/2023 | VALIDADE/TÉRMINO: __/__/2024 | |
OBS: |
1. OBJETO E PREÇOS
1.1. Constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro de preços dos itens constantes do Anexo I, do edital de Processo Administrativo n. 141/2023, Pregão Presencial n. 81/2023 nos termos da Lei n. 10.520/2002, do Decreto Municipal n. 48/2007, da Lei Complementar
n. 123/2006, da Lei Orgânica Municipal e subsidiariamente da Lei n. 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital do Processo Administrativo n. 141/2023, Pregão Presencial n. 81/2023 e seus anexos;
b) Proposta da(s) licitante(s).
3. RECEBIMENTO
3.1. A forma de recebimento será de acordo com o estabelecido no termo de referência do edital do Processo Administrativo n. 141/2023, Pregão Presencial (Registro de Preço) n. 81/2023.
4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
4.1 de acordo com o estabelecido no termo de referência
4.3. Da Fiscalização
4.3.1. A Secretaria solicitante fará a fiscalização do objeto licitado quando da retirada e entrega, recusando o seu recebimento se não estiverem nas condições descritas no edital de licitação, devendo a licitante/contratante repô-las em 24 horas.
4.3.2. A fiscalização será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx e Comissão Central Organizadora do Evento.
5. Os serviços constantes do objeto serão de acordo com o estabelecido no termo de referência.
6. DOS PRAZOS DE GARANTIA:
6.1. A contratada deverá prestar garantia dos serviços executados de acordo com o estabelecido no termo de referência.
7. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
7.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante/contratada estão previstas na Lei n. 10.520/2002, na Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, neste edital de Pregão e na Ata de Registro de Preços.
7.2. Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
7.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a detentora da Ata concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Antônio Carlos;
7.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega objeto contratado ou substituição, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor da aquisição, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 5.2.3;
7.2.3. Multa de 1% (um por cento) ao dia, do valor da inadimplência, no atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado ou substituição, até o limite de 30% (trinta por cento);
7.2.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
7.2.5. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Xxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a detentora da ata ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes.
7.3. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou cobrada judicialmente.
7.3.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a detentora da ata de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Antônio Carlos.
7.7. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
7.8. Nenhum pagamento será realizado a licitante/contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a retirada e entrega do objeto contratado, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica emitida pela empresa fornecedora, desde que esteja devidamente aprovada e recebida pela Secretaria solicitante.
8.2. O pagamento somente será realizado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo do ICMS n. 042, de 03 de julho de 2009.
8.3. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente em nome da licitante/contratada ou pessoalmente por seu representante na Tesouraria Municipal.
9. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
9.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados conforme termo de referência.
10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável pela unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho ou ordem de fornecimento pela unidade requisitante ou através de contrato. Caso a
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da Ata de Registros de Preços.
11.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de nota de empenho ou ordem de fornecimento, enviados por meios eletrônicos, deles constando: data, valor unitário e total, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação.
11.3. Os preços registrados, nos termos do art. 15, § 4°, da Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, têm caráter orientativo.
11.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante o prazo de vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.5. Caso a qualidade do objeto entregue não corresponda às especificações da ata, serão devolvidos, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 5, subitem 5.2.3.
11.6. O preço a ser pago pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx é o vigente na data em que o pedido for entregue a detentora da ata, independentemente da data de entrega dos produtos na unidade requisitante, ou de autorização de readequação nesse intervalo de tempo.
11.7. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
11.8. As especificações dos produtos não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
XXXXXXX XXXXX | REPRESENTANTE LEGAL |
Prefeito Municipal | Empresa Vencedora |
FISCAL DO CONTRATO:
Secretário Municipal
TESTEMUNHAS: