DAS REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS REFEIÇÕES. I - Serão fornecidos gratuitamente refeições e lanche aos empregados que prestarem serviços nos denominados plantões de 12 (doze) horas. A refeição e lanche fornecidos pela instituição não constituirão prestação in natura nem incorporação aos salários para qualquer efeito (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região);
DAS REFEIÇÕES. A empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 94205566972 apresentou em sua proposta o seguinte cardápio: CARNES: - Sobre coxa de frango desossada assada (churrasco); - Pernil suíno assado (churrasco); - Linguicinha assada (churrasco). ACOMPANHAMENTOS: - Arroz branco; - Galinhada (risoto); - Farofa. SALADAS: - Maionese de batata; - Salada de tomate; - Salada de alface; - Salada de cebola. BEBIDAS: - Refrigerante 600ml (diversos sabores).
DAS REFEIÇÕES. Será destinado local em condições de higiene para a tomada de refeições ou lanche.
DAS REFEIÇÕES. A EMPRESA deverá contar em suas unidades com refeitório ou local apropriado dotado de aparelho para aquecimento de marmitas, fornecendo refeições a preço subsidiado. As exigências acima serão dispensadas quando houver fornecimento de vale refeição, em cartão refeição ou pagamento em dinheiro, cujo valor de referência será de R$ 27,18 (vinte e sete reais e dezoito centavos) por dia, com jornada de trabalho superior à 06:00 (seis) horas. Para as jornadas de trabalho superior a 04:00 (quatro) e inferior a 06:00 (seis) horas será devido o pagamento de 80% do valor fixado no parágrafo acima. Os empregados com jornada até o limite de 04:00 (quatro) horas não terão direito ao pagamento deste vale refeição. Sobre os valores acima definidos não será realizado nenhum desconto relativo à participação do empregado. O benefício que ora se concede não é considerado como salário “in natura” e não se incorpora à remuneração do trabalhador para nenhum efeito. A EMPRESA fornecerá o auxílio transporte em dinheiro para cada dia de serviço prestado, observados os critérios estabelecidos na Lei 7.418, de 16/12/85, o Decreto 95.247, de 17/11/87. Sobre o valor acima definido não será realizado nenhum desconto relativo à participação do empregado. O benefício que ora se concede não é considerado como salário “in natura” e não se incorpora à remuneração do trabalhador para nenhum efeito, mantendo a sua característica indenizatória.
DAS REFEIÇÕES. Os empregadores que possuírem cozinha própria no local de trabalho ficam obrigados a fornecer alimentação aos seus empregados plantonistas e diaristas, procedendo ao desconto da alimentação até 0,1% (zero vírgula um por cento), do piso salarial, por refeição.
DAS REFEIÇÕES. 20.1 - A refeição será tipo self-service com todas as disponibilidades do buffet livre, incluso 01 refrigrante 600 ml.
DAS REFEIÇÕES. A refeição será tipo self-service com todas as disponibilidades do buffet livre, incluso 01 refrigrante 600 ml. As refeições deverão obedecer rigorosamente os padrões de qualidade sanitários, sendo que a área de produção da alimentação deverá estar sempre limpa e higienizada, conforme normatização da Vigilância Sanitária.
DAS REFEIÇÕES. Será contratado o fornecimento de 1.250 diárias sendo cada diária composta por café da manhã, almoço e jantar, conforme descrição abaixo: Valor máximo de R$ 40,78 (quarenta reais e setenta e oito centavos).
DAS REFEIÇÕES. O SESC/DF concederá auxílio refeição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia efetivamente trabalhado, mediante Cartão Refeição, aos professores/horistas que cumpram jornada de trabalho superior a 04 (quatro) horas diárias, independente do turno, desde que não percebam tal benefício de outro empregador.
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