Common use of DOS BENS REVERSÍVEIS Clause in Contracts

DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.1. Integram os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário todos os bens e direitos preexistentes a este contrato de programa, afetados e indispensáveis à prestação dos serviços, de domínio, posse e gestão da CONTRATADA, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente, de domínio do MUNICÍPIO, cuja posse e gestão serão exercidas pela CONTRATADA, na forma discriminada no Laudo Econômico Financeiro (ANEXO II) e Relatório de Bens e Direitos” deste contrato (ANEXO III); 14.2. Os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na CONTRATADA e acompanhados pela AGÊNCIA REGULADORA, de modo a permitir a identificação e avaliação patrimonial; 14.3. A CONTRATADA zelará pela integridade dos bens vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 14.4. O MUNICÍPIO poderá realizar investimentos vinculados aos serviços, cabendo a AGÊNCIA REGULADORA definir como estes serão incorporados, operados, registrados e contabilizados.

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DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.112.1. Integram os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário todos os bens e direitos preexistentes pré-existentes a este contrato de programa, afetados e indispensáveis à prestação dos serviços, de domínio, posse e gestão da CONTRATADACESAN, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente, de domínio do MUNICÍPIO, cuja posse e gestão serão exercidas pela CONTRATADACESAN, na forma discriminada no Laudo Econômico Financeiro (ANEXO II) e inventário do anexo Relatório de Bens e Direitos” Direitos e anexo Laudo Econômico Financeiro deste contrato (ANEXO III);CONTRATO. 14.2. Os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na CONTRATADA e acompanhados pela AGÊNCIA REGULADORA, de modo a permitir a identificação e avaliação patrimonial; 14.312.2. A CONTRATADA CESAN zelará pela integridade dos bens vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;. 14.412.3. O MUNICÍPIO poderá realizar investimentos Os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na CESAN, de modo a permitir a identificação e avaliação patrimonial. 12.4. Os bens e direitos afetados ou indispensáveis à prestação dos serviços não poderão ser alienados ou onerados pela CESAN sem prévia anuência do MUNICÍPIO, permanecendo vinculados aos à prestação dos serviços, cabendo a AGÊNCIA REGULADORA definir como estes mesmo na hipótese de extinção deste contrato. 12.5. Os bens relativos aos empreendimentos particulares resultantes do parcelamento do solo urbano, loteamentos, adquiridos pela CESAN por doação ou cessão para operação e manutenção, não serão incorporados, operados, registrados e contabilizadosobjeto de indenização na reversão de bens.

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DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.112.1. Integram os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário todos os bens e direitos preexistentes a este contrato de programa, afetados e indispensáveis à prestação dos serviços, de domínio, posse e gestão da CONTRATADACESAN, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente, de domínio do MUNICÍPIO, cuja posse e gestão serão exercidas pela CONTRATADACESAN, na forma discriminada no Laudo Econômico Financeiro (ANEXO II) e inventário do anexo Relatório de Bens e Direitos” Direitos e anexo Laudo Econômico Financeiro à ser expedido no prazo de 12 meses a partir deste contrato (ANEXO III);CONTRATO. 14.2. Os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na CONTRATADA e acompanhados pela AGÊNCIA REGULADORA, de modo a permitir a identificação e avaliação patrimonial; 14.312.2. A CONTRATADA CESAN zelará pela integridade dos bens vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;. 14.412.3. O MUNICÍPIO poderá realizar investimentos Os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na CESAN, de modo a permitir a identificação e avaliação patrimonial. 12.4. Os bens e direitos afetados ou indispensáveis à prestação dos serviços não poderão ser alienados ou onerados pela CESAN sem prévia anuência do MUNICÍPIO, permanecendo vinculados aos à prestação dos serviços, cabendo a AGÊNCIA REGULADORA definir como estes mesmo na hipótese de extinção deste contrato. 12.5. Os bens relativos aos empreendimentos particulares resultantes do parcelamento do solo urbano, loteamentos, adquiridos pela CESAN por doação ou cessão para operação e manutenção, não serão incorporados, operados, registrados e contabilizadosobjeto de indenização na reversão de bens.

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