Common use of DOS CASOS DE EXTINÇÃO Clause in Contracts

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: a) o término do prazo contratual; b) a encampação; c) a caducidade; d) a rescisão; e) a anulação; e f) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO. 35.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO; b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.137.1. A CONCESSÃO considerarADMINISTRATIVA extinguir-se-á extintaá, observadas as normas legais específicasconforme legislação aplicável, quando ocorrernas seguintes hipóteses: a) o término 37.1.1. Término do prazo termo contratual; b) a encampação37.1.2. Encampação; c) a caducidade37.1.3. Caducidade; d) a rescisão37.1.4. Rescisão; e) a anulação37.1.5. Anulação; eou f) a falência 37.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.237.2. Extinta a CONCESSÃOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam para o serão revertidos ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIACONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo-se incluindo aqueles a ela transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.337.2.1. Extinta Os BENS REVERSÍVEIS serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a CONCESSÃOcontinuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo prazo mínimo adicional de 12 (doze) meses, na forma deste CONTRATO. 37.2.2. Quando da transferência dos BENS REVERSÍVEIS, a operação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS deverá estar regular e em condições de continuidade, ficando certo que, em razão da natureza dos serviços, eventuais manutenções e atualizações de Softwares deverão ser imediatamente assumidos pelo PODER CONCEDENTE independentemente do prazo fixado acima. 37.3. Na extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO dos serviços relacionados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se que ficará autorizado a proceder aos levantamentos, avaliações e liquidações necessáriosnecessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.437.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocupar37.4.1. Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis dos serviços considerado imprescindível à continuidade da CONCESSÃO;sua continuidade. b) manter 37.4.2. Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadosajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.537.4.3. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para garantir sua continuidade e regularidade.

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Samples: Concession Agreement

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.137.1. A CONCESSÃO considerarPPP extinguir-se-á extintaá, observadas as normas legais específicasconforme legislação aplicável, quando ocorrernas seguintes hipóteses: a) o término 37.1.1. Término do prazo termo contratual; b) a encampação37.1.2. Encampação; c) a caducidade37.1.3. Caducidade; d) a rescisão37.1.4. Rescisão; e) a anulação37.1.5. Anulação; eou f) a falência 37.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.237.2. Extinta a CONCESSÃOPPP, retornam para o serão revertidos ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIAPPP, incluindo-se incluindo aqueles a ela transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃOPPP. 35.337.2.1. Extinta Os BENS REVERSÍVEIS serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a CONCESSÃOcontinuidade dos serviços que eram objeto de PPP, pelo prazo mínimo adicional de 12 (doze) meses, na forma deste CONTRATO. 37.2.2. Quando da transferência dos BENS REVERSÍVEIS, a operação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS deverá estar regular e em condições de continuidade, ficando certo que, em razão da natureza dos serviços, eventuais manutenções e atualizações de Softwares deverão ser imediatamente assumidos pelo PODER CONCEDENTE independentemente do prazo fixado acima. 37.3. Na extinção da PPP, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO dos serviços relacionados à PPP pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se que ficará autorizado a proceder aos levantamentos, avaliações e liquidações necessáriosnecessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.437.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocupar37.4.1. Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis dos serviços considerado imprescindível à continuidade da CONCESSÃO;sua continuidade. b) manter 37.4.2. Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadosajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.537.4.3. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃOPPP, para garantir sua continuidade e regularidade.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.137.1. A CONCESSÃO considerar-se-á será considerada extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: a) o O término do prazo contratual; b) a A encampação; c) a A caducidade; d) a A rescisão; e) a A anulação; e f) a A falência ou extinção da CONCESSIONÁRIAconcessionária. 35.237.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, adquiridos no âmbito da CONCESSÃO. 35.337.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.437.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocuparOcupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO;; e b) manter Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.537.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá assumirá, direta ou indireta indiretamente e imediatamentede maneira imediata, a operação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.

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Samples: Contrato De Concessão

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.140.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicasespecíficas do art.35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: a) o término Término do prazo contratual; b) a encampaçãoEncampação; c) a caducidadeCaducidade; d) a rescisãoRescisão; e) a anulaçãoAnulação; e f) a falência Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA; e g) Relicitação. 35.240.2. Extinta a CONCESSÃOCONCESSÃO , retornam para o ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIACONCESSÃO , incluindo-se incluindo aqueles a ela transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO. 35.340.3. Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 40.4. Extinta a CONCESSÃOCONCESSÃO , haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessáriosnecessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.440.5. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocuparOcupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis dos serviços considerado imprescindível à continuidade da CONCESSÃO;sua continuidade; e b) manter Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadosajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.540.6. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade. 40.7. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO, não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA, salvo as hipóteses expressas neste CONTRATO. 40.8. Na hipótese de ser devida a indenização, deverão ser descontados os valores de eventuais multas aplicadas à CONCESSIONÁRIA, que ainda não tenham sido quitadas. 40.9. Quando do advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes. 40.10. Até 12 (doze) meses antes da data do término da vigência contratual, a CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado da pós- operação 40.11. O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não 40.12. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 40.13. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 40.14. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 40.15. O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Parceria Público Privada (Ppp) Para Construção, Operação E Manutenção De Usinas Fotovoltaicas

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.139.1. A CONCESSÃO considerarExtingue-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrerse o CONTRATO por: a) o término 39.1.1. Advento do prazo termo contratual; b) a encampação39.1.2. Encampação; c) a caducidade39.1.3. Caducidade; d) a rescisão39.1.4. Rescisão; e) a anulação39.1.5. Anulação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; eou f) a falência 39.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.239.2. Extinta Extinto o CONTRATO, em qualquer hipótese prevista na subcláusula 39.1, haverá a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos assunção imediata do SERVIÇO pelo PODER CONCEDENTE, ou com a ocupação por ela adquiridoseste das instalações e a utilização de todos os bens da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito da CONCESSÃO. 35.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO pelo os quais reverterão ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos neste CONTRATO, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO; b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.539.3. Em qualquer hipótese ocorrendo a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, exceto no caso de extinção advento do CONTRATOtermo contratual, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamentepoderá, a operação seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos SERVIÇOS, incluindo-se dentre estes os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comporte período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidadeCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 39.4. Eventuais conflitos decorrentes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto no CAPÍTULO 16.

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Samples: Concessão Administrativa

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.138.1. A CONCESSÃO considerarExtingue-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrerse o CONTRATO por: a) o término 38.1.1. advento do prazo termo contratual; b) a 38.1.2. encampação; c) a 38.1.3. caducidade; d) a 38.1.4. rescisão; e) a anulação; e38.1.5. anulação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; f) a 38.1.6. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.238.2. Extinta a CONCESSÃOExtinto o CONTRATO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO. 35.3. Extinta a CONCESSÃOem qualquer hipótese prevista na subcláusula 43.1, haverá a assunção imediata assunção do OBJETO SERVIÇO pelo concedente, com a ocupação por este das instalações e a utilização de todos os bens da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 38.3. Os BENS VINCULADOS reverterão ao concedente, de acordo com suas respectivas quota- partes, a serem definidas em função do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTEconjunto de pagamentos efetuados ao longo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.438.4. Extinto o CONTRATO antes Em ocorrendo a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, exceto no caso de advento do seu termotermo contratual, o PODER CONCEDENTEconcedente poderá, sem prejuízo de outras medidas cabíveisa seu exclusivo critério, poderá: a) ocuparassumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, temporariamentedesde que necessários à continuidade dos SERVIÇOS, bens móveis e imóveis e valerincluindo-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO; b) manter dentre estes os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comporte período de amortização superior ao prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidasrestante ao término da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.538.5. Em qualquer hipótese Eventuais conflitos decorrentes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidadesolução de controvérsias previsto no Capítulo 16.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.139.1. A CONCESSÃO considerarExtingue-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrerse o CONTRATO por: a) o término 39.1.1. Advento do prazo termo contratual; b) a encampação39.1.2. Encampação; c) a caducidade39.1.3. Caducidade; d) a rescisão39.1.4. Rescisão; e) a anulação; e39.1.5. Anulação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; f) a falência 39.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.239.2. Extinta Extinto o CONTRATO, em qualquer hipótese prevista na subcláusula 43.1, haverá a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos assunção imediata do SERVIÇO pelo PODER CONCEDENTE, ou com a ocupação por ela adquiridoseste das instalações e a utilização de todos os bens da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito da CONCESSÃO. 35.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO pelo os quais reverterão ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos neste CONTRATO, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO; b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.539.3. Em qualquer hipótese ocorrendo a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, exceto no caso de extinção advento do CONTRATOtermo contratual, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamentepoderá, a operação seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos SERVIÇOS, incluindo-se dentre estes os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comporte período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidadeCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 39.4. Eventuais conflitos decorrentes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto no Capítulo 16.

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Samples: Request for Clarifications

DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrerse extinguirá por: a) o término 35.1.1. Advento do prazo termo contratual; b) a encampação35.1.2. Encampação; c) a caducidade35.1.3. Caducidade; d) a rescisão35.1.4. Rescisão; e) a anulação; e35.1.5. Anulação; f) a falência 35.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2. Extinta A extinção da CONCESSÃO deverá se operar após a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridosrealização de processo administrativo, no âmbito da CONCESSÃOqual se respeite o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 35.2.1. Em caso de extinção do CONTRATO por advento do termo contratual não será necessária a realização de processo administrativo próprio. 35.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá serão revertidos ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a imediata assunção CONCESSIONÁRIA, todos os direitos emergentes do OBJETO do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTECONTRATO. 35.3.1. Em qualquer caso de extinção da CONCESSÃO, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o inventário atualizado de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termoNo caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTECONCEDENTE deverá assumir, sem prejuízo de outras medidas cabíveisdireta ou indiretamente, poderáa prestação dos serviços concedidos, no local e no estado em que se encontrarem, podendo: a) ocupar35.4.1. Suceder a CONCESSIONÁRIA nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de bens, temporariamenteno caso de bens arrendados ou locados pela CONCESSIONÁRIA, bens móveis necessários à operação e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃOmanutenção do SISTEMA; b) manter 35.4.2. Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução dos serviços, necessários à sua continuidade; e/ou 35.4.3. Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros terceiros, pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadosajustadas, incluindo-se entre estes os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.5. Em qualquer hipótese Para a efetivação da transferência, os procedimentos técnicos, gerenciais e jurídicos cabíveis deverão ser estabelecidos no PROGRAMA DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL, a ser estabelecido pela AGEPAN, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, em até 36 (trinta e seis) meses antes da data do término de extinção do CONTRATOvigência contratual. 35.5.1. O PROGRAMA DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL deverá contemplar: a) os procedimentos operacionais, para a transferência da operação para o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.terceiro por ele indicado;

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Samples: Contrato De Concessão