Common use of DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS Clause in Contracts

DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. VIII.1 A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão. VIII.2 Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente. VIII.3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão. VIII.4 É vedada a transferência parcial direta ou indireta da concessão no termo do Art. 27 caput da Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, bem como a subempreitada de atividade fim.

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DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. VIII.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão. VIII.2 Os contratos celebrados entre a Concessionária CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente. VIII.3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessãoPODER CONCEDENTE. VIII.4 É vedada a transferência parcial direta ou indireta da concessão no termo do Art. 27 caput da Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, bem como a subempreitada de atividade fim.

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Samples: Concession Agreement

DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. VIII.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão. VIII.2 Os contratos celebrados entre a Concessionária CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. VIII.3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão. VIII.4 É vedada a transferência parcial direta ou indireta da concessão no termo do Art. 27 caput da Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, bem como a subempreitada de atividade fim.

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