Common use of DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), a ser inserido no Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Credenciamento De Empresas De Engenharia E Arquitetura

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido conforme modelo previsto no EditalAnexo I IV, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.1.1. 23.1.1.A A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará 15.2. Para tanto, os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará avaliados conforme a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria metodologia definida pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/201725 de maio de 2017, combinado com as disposições contidas no item 20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e serão acompanhados, para fins de avaliação das entregas, por meio do cronograma estabelecido no item 23. 15.3. Ainda, a contratada deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 15.4. O pagamento será indicada efetuado pelo CGU, por meio de ordem bancária no banco a retenção ou glosa no pagamentoser indicado pela licitante vencedora contratada, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para após a execução dos serviços e de seus respectivos aceites, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme condições estabelecidas a seguir: Parcela Pagamento 1 Aceite definitivo dos serviços de ajustes do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadaambiente e liberação da parcela referente estes serviços Após a entrega será emitido o termo de aceite da entrega e o pagamento da parcela referente aos serviços de adequação do ambiente. 20% (vinte) por cento correspondente ao valor total do contrato.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 16.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)será descrita, observando a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível: 16.1.1 a definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de serviços, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto; 16.1.2 atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser inserido no Editalo suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato; 16.1.3 a descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas; 16.1.4 a localidade, devendo o horário de funcionamento, dentre outros; 16.1.5 a definição das rotinas da execução, a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber; 16.1.6 os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso; 16.1.7 os deveres e disciplina exigidos; 16.1.8 o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos e; 16.1.9 demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços. 16.2 Deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAContratada: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 16.3 A aferição da fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratadoe, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contratose for o caso, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada poderá utilizar deverá indicar a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: 16.3.1 não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; 16.3.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou 16.3.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 17.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)será descrita, observando a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível: a) A definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de serviços, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto; b) Atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser inserido no Editalo suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato. c) A descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas; d) A localidade, devendo o horário de funcionamento, dentre outros; TAJPMMO202200126 e) A definição das rotinas da execução, a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber; f) Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso; g) Os deveres e disciplina exigidos; h) O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e i) Demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços. 17.2 Deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAContratada: a) não Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 17.3 A aferição da fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratadoe, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contratose for o caso, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada poderá utilizar a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: a) Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;; TAJPMMO202200126 23.4 c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido conforme previsto no EditalAnexo I-C , devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.1.1. 23.1.1.A A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para : 15.2.1. Para fins de efetivo controle sobre a execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado contratual, a CONTRATANTE avaliará eventuais irregularidades na execução contratual. A ocorrência de eventos desse tipo acarretará na aplicação de penalidade de sanções e glosas sobre o valor do documento de cobrança referente ao período em que se verificarem as irregularidades. As sanções, glosas e condições de rescisão contratual estarão previstas no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(esitem 20 (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste deste Termo de Referência Referência. 15.2.2. Os valores glosados deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.2.3. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e na propostaalheios ao controle do prestador. 15.2.4. 23.2.3.A gestão do contrato estará Se durante a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização avaliação da execução do contrato consistem na verificação contratual forem identificadas irregularidades ou má qualidade no serviço, conforme o IMR, o fiscal deverá apontar as falhas e notificar a CONTRATADA formalmente. Depois de decorrido o prazo de defesa, se a CONTRATADA não se manifestar ou se a defesa não for aceita pela CONTRATANTE, deverão ser realizados os cálculos da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuárioglosa. 23.3 15.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDGSEGES/SEGES MP 505, de 26/05/20172017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: 15.3.1. não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; 15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou 15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Contract for Food Services

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 17.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)será descrita, observando a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível: 17.1.1 A definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de serviços, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto; 17.1.2 Atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser inserido no Editalo suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato. 17.1.3 A descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas; 17.1.4 A localidade, devendo o horário de funcionamento, dentre outros; 17.1.5 A definição das rotinas da execução, a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber; 17.1.6 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso; 17.1.7 Os deveres e disciplina exigidos; 17.1.8 O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos e; 17.1.9 Demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços. 17.2 Deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAContratada: a) não 17.2.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar 17.2.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede TAJRMMO202200044 17.3 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratadoe, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contratose for o caso, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada poderá utilizar a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: 17.3.1 Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; 17.3.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 17.3.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 Nota explicativa 5: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta de contrato) A execução dos contratos deve ser acompanhada por meio de instrumentos de controle que permitam a mensuração de resultados e adequação do objeto prestado, podendo não ser adotado quando as características do objeto não permitiram tal aferição ou a utilização da sistemática não representar ganho de eficiência para a contratação pública (a não adoção deve ser justificada no processo). Estes instrumentos de controle, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos índices de qualidade verificados. Contudo, para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos no artigo, a cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço. No Decreto Estadual n.º 10.086/2022 o IMR é tratado de forma detalhada nos artigos 417 a 419. Fica a critério da Administração a adequação das cláusulas referentes ao IMR conforme a complexidade do serviço a ser prestado: 7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido conforme previsto no EditalTermo de Referência, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) o contratado: 7.1.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) ou 7.1.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A 7.1.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 . Ou 7.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.7.2.1 … 7.2.2

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço