Common use of DOS DIREITOS AUTORAIS Clause in Contracts

DOS DIREITOS AUTORAIS. 10.1. A CONTRATADA cede a CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato. 10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato. 10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante ou após a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores. 10.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Distrital, sem que caiba a eles ou a CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. 10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. 10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3. 10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo ....................% (. por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato. 10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos. 10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo: 10.5.1. Que a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em arquivo digital. 10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material aa CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos. 10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.6. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente aa CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Public Competition Agreement

DOS DIREITOS AUTORAIS. 10.19.1. A CONTRATADA cede a CONTRATANTE à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais do autor de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhaspeças, peças campanhas e demais materiais publicitários, de publicidade de sua propriedade, de seus empregados ou prepostosconcebidos, concebidos criados e criados produzidos em decorrência deste contrato. 10.1.19.1.1. O valor dessa desta cessão é considerado incluído incluso nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava cláusulas oitava e Nona nona deste contrato. 10.1.29.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante ou após a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores. 10.1.3. A juízo da CONTRATANTE, Em todas as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Distrital, sem que caiba a eles ou a CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. 10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. 10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexosterceiros, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTECONTRATANTE escolha uma das opções. 10.2.19.2.1. A Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço por período mínimo de doze meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3. 10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo ....................% (. por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato. 10.39.2.2. Qualquer remuneração devida em decorrência da de cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada como já incluída no custo de produção.; 10.49.2.3. A CONTRATADA se obriga compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(sincorporadas(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos. 10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo: 10.5.1. Que a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em arquivo digital. 10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material aa CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos. 10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.69.2.4. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser repactuadas e reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Público Municipal; 9.2.5. A seu critério, a CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Distrital. Nesses Público Municipal, sendo que, nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente aa CONTRATANTEpeças.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOS DIREITOS AUTORAIS. 10.1. A CONTRATADA cede 15.1 Em hipótese alguma o Município de Ibatiba estará obrigado a CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias efetuar qualquer ressarcimento aos artistas, em razão de despesas relacionadas à gravação dos vídeos e dos áudios, incluindo gastos com equipamentos de gravação, equipamentos de som (incluídos os estudos, análises e planoscaso a contratação seja com som próprio), campanhasinstrumentos musicais, peças estúdio, vestimentas, bebidas, alimentação, maquiagem, aluguel de locações para filmagem, deslocamento para locações de filmagem, contratação de profissionais especializados, aluguel ou aquisição de cenários, programas de computador, equipamentos de mixagem, reservas de hotéis ou pousadas, dentre outros, correrão por conta exclusiva dos integrantes dos grupos, das bandas e materiais publicitáriosdos músicos. 15.2 O proponente como executor da proposta, autoriza a utilização pelo Município de Ibatiba, da imagem e voz fixadas durante a execução da proposta, visando a produção de audiovisual para fins de reprodução, bem como das suas apresentações, facultada sua conservação em arquivo, divulgação e veiculação ao Município, assegurando o acesso para qualquer pessoa no tempo e lugar que o Município escolher, publicação, distribuição, sem fins comerciais, pelo período de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura, nos termos da Lei n° 9.610/98, bem como a cessão de som e imagem para a televisão, rádio, jornal e mídia eletrônica. 15.3 O proponente, por ocasião do resultado da seleção, reconhece que os vídeos, áudios, release, fotos, cedidos nos termos deste regulamento poderão ser utilizados gratuitamente e autoriza a utilização pelo Município, de sua propriedadesuas imagens em associação com outros vídeos e áudios, bem como textos, títulos, documentos gráficos, fotos, cartazes, filmes, spots e/ou pegas promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão, analógico ou digital. Os artistas declaram expressamente, para todos os efeitos, que consentiram a gravação e exibição de seus empregados ou prepostosnomes, concebidos imagens e criados em decorrência deste contratosons de voz nos vídeos e áudios enviados no ato de inscrição para o Município, reconhecendo que nada têm a pleitear por conta de direitos da personalidade. 10.1.1. 15.4 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades proponente responsabiliza-se pela utilização de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava todo e Nona deste contrato. 10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através qualquer bem de titularidade de terceiros, durante ou após a vigência deste contratoprotegida pela Legislação de Direitos Autorais, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADAutilizado na execução da proposta, seus empregados, prepostos ou fornecedores. 10.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Distrital, sem que caiba a eles ou a CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. 10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com comprometendo-se em resguardar os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. 10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3. 10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo ....................% (. por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato. 10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos. 10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo: 10.5.1. Que a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em arquivo digital. 10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material aa CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contratoenvolvidos na consecução do objeto do presente edital, sem nos termos da Lei n° 9.610/98, assumindo toda e qualquer responsabilidade advinda de sua utilização, incluindo reclamações ou questionamentos judiciais ou extrajudiciais deduzidas por terceiros quaisquer que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitossejam. 10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.6. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente aa CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento

DOS DIREITOS AUTORAIS. 10.1. A CONTRATADA cede a ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias idéias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato. 10.1.110.2. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato. 10.1.210.3. A O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante ou após a vigência deste contratocontrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores. 10.1.310.4. A juízo da do CONTRATANTE, as peças publicitárias criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo DistritalMunicipal, sem nenhum ônus para estes, não se mostrando devida, nessa hipótese, remuneração adicional ou indenização à CONTRATADA, seja de que caiba a eles ou a CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADAnatureza for. 10.1.3.110.5. Caberá a esses órgãos ou entidadesentidades de que tratam o item 10.4. desta cláusula, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. 10.210.6. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela pelo CONTRATANTE. 10.2.110.7. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.310.8 e ao 10.10 desta cláusula. 10.2.1.110.8. Na segunda reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo ....................% (. ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.1.1.110.9. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IPC-FIPE - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxao Consumidor, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.210.10. Na segunda reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.2.110.11. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IPC-FIPE - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxao Consumidor, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.310.12. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 10.8 e 10.2.210.10, o valor a ser pago pela pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato. 10.310.13. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.410.14. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção, após os procedimentos previstos no item 5.1.7 do item 5.1. da Cláusula Quinta deste contrato. 10.510.15. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo: 10.5.1. Que I - a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em arquivo digital. 10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material aa ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contratoo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que lhe caiba ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos.; 10.5.3. Que II - que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços; III - que qualquer remuneração devida em decorrência dessa da cessão referida nos incisos anteriores será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.610.16. A O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital. Nesses casosMunicipal, quando couberhipótese em que a CONTRATADA, destinatária da ordem de serviço a CONTRATADA que se refere o item 1.5, ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente aa ao CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding

DOS DIREITOS AUTORAIS. 10.1. 9.1 A CONTRATADA cede a CONTRATANTE ao SEBRAE/TO, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais do autor de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhaspeças, peças campanhas e demais materiais publicitáriosde publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostosconcebidos, concebidos criados e criados produzidos em decorrência deste contratoContrato. 10.1.1. 9.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído incluso nas modalidades de remuneração pagamento definidas nas Cláusulas na Cláusula Oitava e Nona deste contratoContrato. 10.1.2. A CONTRATANTE 9.1.2 O SEBRAE/TO poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante com ou sem modificações, após a vigência deste contratoContrato, com ou sem eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores. 10.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas 9.2 Nos casos de cessão por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Distrital, sem que caiba a eles ou a CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. 10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. 10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexostempo limitado, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam condicionará a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 10.2.1. A CONTRATADA contratação do serviço por período mínimo de 12 (doze) meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão. 9.2.1 Quando o SEBRAE/TO optar pela execução dos serviços com a cessão total e condicionará definitiva, a contratação ao estabelecimentoCONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiro, no ato ou seja, termo de cessãocessão de uso, orçamento para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: 9.2.1.1 Quando da cessão total, definitiva e ilimitada: 9.2.1.1.1 Explicitem a cessão total, definitiva e ilimitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou contratoconexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de cláusulas em trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.1.1.2 Estabeleçam que o fornecedor garanta SEBRAE/TO possa a seu juízo, sem necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o cedente (terceiro) desse direito. 9.2.2.2 Quando da Cessão total, definitiva e limitada: 9.2.2.2.1 Explicitem a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso total, definitiva e se declare ciente limitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de acordo com trilha sonora, as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 10.2.1.1. Na reutilização 9.2.2.2.2 Estabeleçam que o SEBRAE/TO possa a seu juízo, com a necessidade de peças autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por período igual ao inicialmente ajustadointermédio de terceiros, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo ....................% com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o(s) cedente (. por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simplesterceiro) desse direito. 10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato. 10.3. 9.3 Qualquer remuneração devida pagamento devido em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada considerado como já incluída no custo de produção. 10.4. 9.4 A CONTRATADA se obriga compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos. 10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo: 10.5.1. Que a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em arquivo digital. 10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material aa CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos. 10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 10.6. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente aa CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements