DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. I. Todos os direitos sobre os resultados dos serviços ora contratados, inclusive os decorrentes de subcontratações feitas pela CONTRATADA com terceiros, bem como os conhecimentos e informações gerados como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste contrato, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectual, serão de propriedade e titularidade integrais e exclusivas da CONTRATANTE, que os cederá ao CTEx conforme expressamente faculta o Termo de Convênio nº 01.13.0369.00-FINEP. II. Para os efeitos desta cláusula, entendem-se como resultados dos serviços todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, desenhos, projetos e tecnologia desenvolvidos, invenções, especificações técnicas, modelos, dispositivos, ferramental, processos ou dados tecnológicos de fabricação, algoritmos, códigos-fonte e métodos. III. A documentação técnica (especificações, desenhos, projetos etc) que for entregue à CONTRATADA, para a execução do objeto deste contrato, é de propriedade do CTEx; sendo certo que toda a documentação técnica gerada pela CONTRATADA, por força de sua execução, serão de propriedade da CONTRATANTE que os cederá integralmente ao CTEx o qual passará a exercer a propriedade plena, não podendo a CONTRATADA utilizá-la para outros fins que não os previstos neste contrato, sem expressa autorização por escrito. IV. Ao CTEx fica desde já assegurada a plena utilização dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato valendo-se, ainda, dos direitos cedidos pela CONTRATADA. V. A CONTRATADA não poderá ceder, divulgar a terceiros ou se utilizar dos documentos, desenhos, processos, planos, detalhes técnicos ou dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato para outros fins que não a consecução do seu objeto a menos que obtenha prévia e expressa autorização por escrito firmada pelo CTEx. VI. A CONTRATADA informará diretamente ao CTEx, durante toda a vigência deste contrato, os resultados alcançados na execução do projeto passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual. VII. Todas as informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual aportadas pelas PARTES e pelo CTEx para a execução do objeto contratual receberão tratamento sigiloso, assim como todos os resultados obtidos, nos termos da cláusula vigésima quinta infra. VIII. A CONTRATADA se obriga a não divulgar informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual e a não repassar a terceiros não envolvidos na execução do contrato, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores; IX. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste contrato forem objeto de tese, dissertação, monografia, artigo científico, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do projeto, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a CONTRATADA deverá notificar diretamente ao CTEx assim que o discente, pesquisador ou docente apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que somente depois do CTEx realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado mediante autorização expressa do CTEx. Para todos e quaisquer fins, o CTEx deve manifestar consentimento expresso autorizando publicações a fim de evitar a divulgação precipitada de conhecimentos não protegidos pela propriedade intelectual ou de conhecimentos sensíveis de interesse da defesa nacional. X. A CONTRATADA se compromete a fazer com que as pessoas envolvidas na execução deste contrato, parcial ou integralmente, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de compromisso de manutenção de sigilo, na forma da cláusula vigésima quinta infra; XI. Todas as informações e conhecimentos existentes anteriormente à celebração deste contrato e de posse ou propriedade de uma das PARTES ou do CTEx ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, e que forem revelados exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuarão pertencendo ao respectivo e legítimo detentor, possuidor ou proprietário; XII. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do PROJETO, parcial ou integralmente, cederão para o CTEx as suas criações desenvolvidas no período em que participarem das atividades do projeto e, após se desligarem do mesmo, até um ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito deste contrato; XIII. Serão indicados os nomes dos criadores no respectivo pedido de registro a fim de resguardar exclusivamente os seus direitos morais; para esse fim, a CONTRATADA fornecerá os nomes dos criadores que participaram efetivamente no desenvolvimento do objeto deste contrato, bem como as cópias autenticadas de seus respectivos contratos de trabalho; XIV. Compete exclusivamente ao CTEx a faculdade de requerer e manter os registros e as patentes sobre os resultados privilegiáveis gerados pela execução deste contrato; XV. Se o CTEx não tiver interesse na proteção da propriedade intelectual, qualquer proteção dos resultados obtidos somente será requerida pela CONTRATADA após a desistência formal e expressa do CTEx e da CONTRATANTE no atinente à proteção, competindo a esta explicitar a sua abrangência e limites; XVI. Em quaisquer casos, o CTEx e a CONTRATANTE terão que manifestar-se sobre o interesse ou não no pedido de proteção jurídica da propriedade intelectual, previamente a qualquer iniciativa da CONTRATADA no sentido da obtenção da proteção; XVII. Fica prevista a possibilidade do CTEx proceder o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual; XVIII. O CTEx terá direito exclusivo para seu uso industrial e comercial da propriedade intelectual dos resultados do projeto; XIX. O CTEx terá direito de usar, gozar e dispor dos resultados obtidos com a execução deste contrato, tanto para licenciar quanto para ceder os resultados ou para usar em futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamentos científicos ou tecnológicos. O licenciamento ou cessão de iniciativa do CTEx prescinde da anuência da CONTRATADA, não cabendo a esta quaisquer participações ou reembolsos; XX. Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes da execução deste contrato deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos; XXI. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por força deste contrato, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo à outra PARTE ou a terceiros, em razão da aplicação industrial ou comercialização dos resultados do projeto, em violação as disposto neste contrato.
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DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. I. Todos os 7.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste CONTRATO, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Programa, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;
7.2. Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos sobre os resultados dos serviços ora contratadosde Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, inclusive os decorrentes limite de subcontratações feitas pela CONTRATADA com terceirostempo, bem como os se esta licença é, ou não, exclusiva;
7.3. Os resultados obtidos, conhecimentos e informações gerados como resultado do trabalho de pesquisa e/ou com o desenvolvimento ao amparo deste contratoCONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectualPropriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade integrais e exclusivas exclusiva da CONTRATANTE, que os cederá ao CTEx conforme expressamente faculta o Termo de Convênio nº 01.13.0369.00-FINEP.
II. Para os efeitos desta cláusula, entendem-se como resultados dos serviços todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, desenhos, projetos e tecnologia desenvolvidos, invenções, especificações técnicas, modelos, dispositivos, ferramental, processos ou dados tecnológicos de fabricação, algoritmos, códigos-fonte e métodos.
III. A documentação técnica (especificações, desenhos, projetos etc) que for entregue à CONTRATADA, para a execução do objeto deste contrato, é de propriedade do CTEx; sendo certo que toda a documentação técnica gerada pela CONTRATADA, por força de sua execução, serão de propriedade da CONTRATANTE que os cederá integralmente ao CTEx o qual passará a exercer a propriedade plena, não podendo a CONTRATADA utilizá-la para outros fins que não os previstos neste contrato, sem expressa autorização por escrito.
IV. Ao CTEx fica desde já assegurada a plena utilização dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato valendo-se, ainda, dos direitos cedidos pela CONTRATADA.
V. A CONTRATADA não poderá ceder, divulgar a terceiros ou se utilizar dos documentos, desenhos, processos, planos, detalhes técnicos ou dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato para outros fins que não a consecução do seu objeto a menos que obtenha prévia e expressa autorização por escrito firmada pelo CTEx.
VI. A CONTRATADA informará diretamente ao CTEx, durante toda a vigência deste contrato, os resultados alcançados na execução do projeto passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual.
VII. Todas as informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual aportadas pelas PARTES e pelo CTEx para a execução do objeto contratual receberão tratamento sigiloso, assim como todos os resultados obtidos, nos termos da cláusula vigésima quinta infra.
VIII. A CONTRATADA se obriga a não divulgar informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual e a não repassar a terceiros não envolvidos na execução do contrato, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores;
IX. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste contrato forem objeto de tese, dissertação, monografia, artigo científico, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do projeto, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a CONTRATADA deverá notificar diretamente ao CTEx assim que o discente, pesquisador ou docente apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que somente depois do CTEx realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado mediante autorização expressa do CTEx. Para todos e quaisquer fins, o CTEx deve manifestar consentimento expresso autorizando publicações a fim de evitar a divulgação precipitada de conhecimentos não protegidos pela propriedade intelectual ou de conhecimentos sensíveis de interesse da defesa nacional.
X. A CONTRATADA se compromete a fazer com que as pessoas envolvidas na execução deste contrato, parcial ou integralmente, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de compromisso de manutenção de sigilo, na forma da cláusula vigésima quinta infra;
XI. Todas as informações e conhecimentos existentes anteriormente à celebração deste contrato e de posse ou propriedade de uma das PARTES ou do CTEx ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, e que forem revelados exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuarão pertencendo ao respectivo e legítimo detentor, possuidor ou proprietário;
XII7.4. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do PROJETOda execução das atividades no amparo deste CONTRATO, parcial ou integralmente, cederão para o CTEx a CONTRATANTE as suas criações desenvolvidas no período em que participarem criações, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/1993, especialmente invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais, desenvolvidos sob o escopo das atividades do projeto Programa e, após se desligarem do mesmo, até um (1) ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito deste contratodo referido Programa;
XIII7.5. Serão indicados A CONTRATANTE arcará, de acordo com a sua política e normas internas, com os nomes dos direitos atinentes aos seus inventores e criadores no respectivo pedido de registro a fim de resguardar exclusivamente os seus direitos morais; para esse fim, a CONTRATADA fornecerá os nomes dos criadores que participaram efetivamente no desenvolvimento do objeto deste contrato, bem como as cópias autenticadas de seus respectivos contratos de trabalhodiz respeito aos benefícios econômicos ou prêmio à Propriedade Intelectual;
XIV7.6. Compete exclusivamente ao CTEx a faculdade A CONTRATANTE arcará com os custos de requerer depósito e/ou requerimento e manter os registros e as patentes sobre os manutenção de eventuais resultados privilegiáveis gerados pela execução deste contratopor patentes ou outro registro de Propriedade Intelectual;
XV7.7. Se o CTEx não tiver interesse na proteção O Departamento de Inovação Tecnológica da propriedade intelectualCONTRATANTE deverá manifestar-se, qualquer proteção dos resultados obtidos somente será requerida pela CONTRATADA após a desistência formal e expressa do CTEx e verificação da CONTRATANTE no atinente à proteçãoexistência de tecnologia ou resultado a ser protegido, competindo a esta explicitar a sua abrangência e limites;
XVI. Em quaisquer casos, o CTEx e a CONTRATANTE terão que manifestar-se sobre o interesse ou não da CONTRATANTE no pedido de proteção jurídica da propriedade intelectual, previamente a qualquer iniciativa da CONTRATADA no sentido da obtenção da proteçãoPropriedade Intelectual;
XVII. Fica prevista a possibilidade do CTEx proceder o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual;
XVIII. O CTEx terá direito exclusivo para seu uso industrial e comercial da propriedade intelectual dos resultados do projeto;
XIX. O CTEx terá direito de usar, gozar e dispor dos resultados obtidos com a execução deste contrato, tanto para licenciar quanto para ceder os resultados ou para usar em futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamentos científicos ou tecnológicos. O licenciamento ou cessão de iniciativa do CTEx prescinde da anuência da CONTRATADA, não cabendo a esta quaisquer participações ou reembolsos;
XX. Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes da execução deste contrato deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos;
XXI. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por força deste contrato, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo à outra PARTE ou a terceiros, em razão da aplicação industrial ou comercialização dos resultados do projeto, em violação as disposto neste contrato.
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DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. I. Todos os direitos sobre 5.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste CONTRATO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;
5.2. A prestação de serviços prevista nesta CONTRATO não tem previsão para geração de invenção passível de proteção intelectual. Contudo, caso seja verificada a possibilidade de proteção intelectual, o IFES ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados dos serviços ora contratadosobtidos com o desenvolvimento deste, inclusive passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todos os decorrentes pedidos de subcontratações feitas pela CONTRATADA com terceiros, bem como os proteção intelectual;
5.2.1. Os conhecimentos e informações gerados pelo Projeto amparado por este CONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime de Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade do IFES e EMPRESA, na proporção da contribuição de cada parte em termos de conhecimento aportado, recursos humanos participantes e recursos financeiros aportados, devendo ser firmado instrumento jurídico específico, com previsão sobre a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º, da Lei nº 10.973/04. ] [ cláusulas quando houver possibilidade de propriedade intelectual
5.2. Deverá ser indicado o nome do inventor ou criador no respectivo pedido de patente ou de registro;
5.3. O IFES ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados obtidos com o desenvolvimento deste, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes;
5.4. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste contratoTCTC, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectual, serão de propriedade e titularidade integrais e exclusivas da CONTRATANTE, que os cederá ao CTEx conforme expressamente faculta o Termo de Convênio nº 01.13.0369.00-FINEP.
II. Para os efeitos desta cláusula, entendem-se como resultados dos serviços todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, desenhos, projetos e tecnologia desenvolvidos, invenções, especificações técnicas, modelos, dispositivos, ferramental, processos ou dados tecnológicos de fabricação, algoritmos, códigos-fonte e métodos.
III. A documentação técnica (especificações, desenhos, projetos etc) que for entregue à CONTRATADA, para a execução do objeto deste contrato, é de propriedade do CTEx; sendo certo que toda a documentação técnica gerada pela CONTRATADA, por força de sua execução, serão de propriedade da CONTRATANTE que os cederá integralmente ao CTEx o qual passará a exercer a propriedade plena, não podendo a CONTRATADA utilizá-la para outros fins que não os previstos neste contrato, sem expressa autorização por escrito.
IV. Ao CTEx fica desde já assegurada a plena utilização dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato valendo-se, ainda, dos direitos cedidos pela CONTRATADA.
V. A CONTRATADA não poderá ceder, divulgar a terceiros ou se utilizar dos documentos, desenhos, processos, planos, detalhes técnicos ou dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato para outros fins que não a consecução do seu objeto a menos que obtenha prévia e expressa autorização por escrito firmada pelo CTEx.
VI. A CONTRATADA informará diretamente ao CTEx, durante toda a vigência deste contrato, os resultados alcançados na execução do projeto passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual.
VII. Todas as informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual aportadas pelas PARTES e pelo CTEx para a execução do objeto contratual receberão tratamento sigiloso, assim como todos os resultados obtidos, nos termos da cláusula vigésima quinta infra.
VIII. A CONTRATADA se obriga a não divulgar informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual e a não repassar a terceiros não envolvidos na execução do contrato, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores;
IX. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste contrato forem objeto de tese, dissertação, monografia, artigo científico, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do projeto, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a CONTRATADA deverá notificar diretamente ao CTEx assim que o discente, pesquisador ou docente apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que somente depois do CTEx realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado mediante autorização expressa do CTEx. Para todos e quaisquer fins, o CTEx deve manifestar consentimento expresso autorizando publicações a fim de evitar a divulgação precipitada de conhecimentos não protegidos pela propriedade intelectual ou de conhecimentos sensíveis de interesse da defesa nacional.
X. A CONTRATADA se compromete a fazer com que as pessoas envolvidas na execução deste contrato, parcial ou integralmente, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de compromisso de manutenção de sigilo, na forma da cláusula vigésima quinta infra;
XI. Todas as informações e conhecimentos existentes anteriormente à celebração deste contrato e de posse ou propriedade de uma das PARTES ou do CTEx ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, e que forem revelados exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuarão pertencendo ao respectivo e legítimo detentor, possuidor ou proprietário;
XII. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do PROJETO, parcial ou integralmente, cederão para o CTEx as suas criações desenvolvidas no período em que participarem das atividades do projeto e, após se desligarem do mesmo, até um ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito deste contrato;
XIII. Serão indicados os nomes dos criadores no respectivo pedido de registro a fim de resguardar exclusivamente os seus direitos morais; para esse fim, a CONTRATADA fornecerá os nomes dos criadores que participaram efetivamente no desenvolvimento do objeto deste contrato, bem como as cópias autenticadas de seus respectivos contratos de trabalho;
XIV. Compete exclusivamente ao CTEx a faculdade de requerer e manter os registros e as patentes sobre os resultados privilegiáveis gerados pela execução deste contrato;
XV. Se o CTEx não tiver interesse na proteção da propriedade intelectual, qualquer proteção dos resultados obtidos somente será requerida pela CONTRATADA após a desistência formal e expressa do CTEx e da CONTRATANTE no atinente à proteção, competindo a esta explicitar a sua abrangência e limites;
XVI. Em quaisquer casos, o CTEx e a CONTRATANTE terão que manifestar-se sobre o interesse ou não no pedido de proteção jurídica da propriedade intelectual, previamente a qualquer iniciativa da CONTRATADA no sentido da obtenção da proteção;
XVII. Fica prevista a possibilidade do CTEx proceder o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual;
XVIII. O CTEx terá direito exclusivo para seu uso industrial e comercial da propriedade intelectual dos resultados do projeto;
XIX. O CTEx terá direito de usar, gozar e dispor dos resultados obtidos com a execução deste contrato, tanto para licenciar quanto para ceder os resultados ou para usar em futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamentos científicos ou tecnológicos. O licenciamento ou cessão de iniciativa do CTEx prescinde da anuência da CONTRATADA, não cabendo a esta quaisquer participações ou reembolsos;
XX. Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes da execução deste contrato deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos;
XXI. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por força deste contrato, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo à outra PARTE ou a terceiros, em razão da aplicação industrial ou comercialização dos resultados do projeto, em violação as disposto neste contrato.por
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DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. I. Todos os direitos sobre 5.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste CONTRATO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário; [ cláusulas quando não houver possibilidade de propriedade intelectual
5.2. A prestação de serviços prevista nesta CONTRATO não tem previsão para geração de invenção passível de proteção intelectual. Contudo, caso seja verificada a possibilidade de proteção intelectual, o IFSP ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados dos serviços ora contratadosobtidos com o desenvolvimento deste, inclusive passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todos os decorrentes pedidos de subcontratações feitas pela CONTRATADA com terceiros, bem como os proteção intelectual;
5.2.1. Os conhecimentos e informações gerados pelo Projeto amparado por este CONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime de Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade do IFSP e EMPRESA, na proporção da contribuição de cada parte em termos de conhecimento aportado, recursos humanos participantes e recursos financeiros aportados, devendo ser firmado instrumento jurídico específico, com previsão sobre a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º, da Lei nº 10.973/04. ] [ cláusulas quando houver possibilidade de propriedade intelectual
5.2. Deverá ser indicado o nome do inventor ou criador no respectivo pedido de patente ou de registro;
5.3. O IFSP ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados obtidos com o desenvolvimento deste, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes;
5.4. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste contratoTCTC, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectualPropriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade integrais do IFSP e exclusivas da CONTRATANTE, que os cederá ao CTEx conforme expressamente faculta o Termo de Convênio nº 01.13.0369.00-FINEP.
II. Para os efeitos desta cláusula, entendem-se como resultados dos serviços todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, desenhos, projetos e tecnologia desenvolvidos, invenções, especificações técnicas, modelos, dispositivos, ferramental, processos ou dados tecnológicos de fabricação, algoritmos, códigos-fonte e métodos.
III. A documentação técnica (especificações, desenhos, projetos etc) que for entregue à CONTRATADA, para a execução do objeto deste contrato, é de propriedade do CTEx; sendo certo que toda a documentação técnica gerada pela CONTRATADA, por força de sua execução, serão de propriedade da CONTRATANTE que os cederá integralmente ao CTEx o qual passará a exercer a propriedade plena, não podendo a CONTRATADA utilizá-la para outros fins que não os previstos neste contrato, sem expressa autorização por escrito.
IV. Ao CTEx fica desde já assegurada a plena utilização dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato valendo-se, ainda, dos direitos cedidos pela CONTRATADA.
V. A CONTRATADA não poderá ceder, divulgar a terceiros ou se utilizar dos documentos, desenhos, processos, planos, detalhes técnicos ou dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato para outros fins que não a consecução do seu objeto a menos que obtenha prévia e expressa autorização por escrito firmada pelo CTEx.
VI. A CONTRATADA informará diretamente ao CTEx, durante toda a vigência deste contrato, os resultados alcançados na execução do projeto passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual.
VII. Todas as informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual aportadas pelas PARTES e pelo CTEx para a execução do objeto contratual receberão tratamento sigiloso, assim como todos os resultados obtidos, nos termos da cláusula vigésima quinta infra.
VIII. A CONTRATADA se obriga a não divulgar informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual e a não repassar a terceiros não envolvidos na execução do contrato, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores;
IX. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste contrato forem objeto de tese, dissertação, monografia, artigo científico, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do projeto, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a CONTRATADA deverá notificar diretamente ao CTEx assim que o discente, pesquisador ou docente apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que somente depois do CTEx realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado mediante autorização expressa do CTEx. Para todos e quaisquer fins, o CTEx deve manifestar consentimento expresso autorizando publicações a fim de evitar a divulgação precipitada de conhecimentos não protegidos pela propriedade intelectual ou de conhecimentos sensíveis de interesse da defesa nacional.
X. A CONTRATADA se compromete a fazer com que as pessoas envolvidas na execução deste contrato, parcial ou integralmente, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de compromisso de manutenção de sigilo, na forma da cláusula vigésima quinta infra;
XI. Todas as informações e conhecimentos existentes anteriormente à celebração deste contrato e de posse ou propriedade de uma das PARTES ou do CTEx ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, e que forem revelados exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuarão pertencendo ao respectivo e legítimo detentor, possuidor ou proprietário;
XII. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do PROJETO, parcial ou integralmente, cederão para o CTEx as suas criações desenvolvidas no período em que participarem das atividades do projeto e, após se desligarem do mesmo, até um ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito deste contrato;
XIII. Serão indicados os nomes dos criadores no respectivo pedido de registro a fim de resguardar exclusivamente os seus direitos morais; para esse fim, a CONTRATADA fornecerá os nomes dos criadores que participaram efetivamente no desenvolvimento do objeto deste contrato, bem como as cópias autenticadas de seus respectivos contratos de trabalho;
XIV. Compete exclusivamente ao CTEx a faculdade de requerer e manter os registros e as patentes sobre os resultados privilegiáveis gerados pela execução deste contrato;
XV. Se o CTEx não tiver interesse na proteção da propriedade intelectual, qualquer proteção dos resultados obtidos somente será requerida pela CONTRATADA após a desistência formal e expressa do CTEx e da CONTRATANTE no atinente à proteção, competindo a esta explicitar a sua abrangência e limites;
XVI. Em quaisquer casos, o CTEx e a CONTRATANTE terão que manifestar-se sobre o interesse ou não no pedido de proteção jurídica da propriedade intelectual, previamente a qualquer iniciativa da CONTRATADA no sentido da obtenção da proteção;
XVII. Fica prevista a possibilidade do CTEx proceder o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual;
XVIIIEMPRESA. O CTEx terá direito exclusivo para seu uso industrial e comercial da propriedade intelectual sobre a titularidade dos resultados do projetoprojeto são de: __ % para o IFSP; e __ % para a EMPRESA;
XIX. O CTEx terá direito de usar, gozar e dispor dos resultados obtidos com a execução deste contrato, tanto para licenciar quanto para ceder os resultados ou para usar em futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamentos científicos ou tecnológicos. O licenciamento ou cessão de iniciativa do CTEx prescinde da anuência da CONTRATADA, não cabendo a esta quaisquer participações ou reembolsos;
XX. Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes da execução deste contrato deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos;
XXI. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por força deste contrato, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo à outra PARTE ou a terceiros, em razão da aplicação industrial ou comercialização dos resultados do projeto, em violação as disposto neste contrato.
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DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. I. Todos os direitos sobre 5.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste CONTRATO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário; [ cláusulas quando não houver possibilidade de propriedade intelectual
5.2. A prestação de serviços prevista nesta CONTRATO não tem previsão para geração de invenção passível de proteção intelectual. Contudo, caso seja verificada a possibilidade de proteção intelectual, o IFSP ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados dos serviços ora contratadosobtidos com o desenvolvimento deste, inclusive passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todos os decorrentes pedidos de subcontratações feitas pela CONTRATADA com terceiros, bem como os proteção intelectual;
5.2.1. Os conhecimentos e informações gerados pelo Projeto amparado por este CONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime de Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade do IFSP e EMPRESA, na proporção da contribuição de cada parte em termos de conhecimento aportado, recursos humanos participantes e recursos financeiros aportados, devendo ser firmado instrumento jurídico específico, com previsão sobre a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º, da Lei nº 10.973/04. ] [ cláusulas quando houver possibilidade de propriedade intelectual
5.2. Deverá ser indicado o nome do inventor ou criador no respectivo pedido de patente ou de registro;
5.3. O IFSP ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados obtidos com o desenvolvimento deste, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes;
5.4. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste contratoCONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectualPropriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade integrais do IFSP e exclusivas da CONTRATANTE, que os cederá ao CTEx conforme expressamente faculta o Termo de Convênio nº 01.13.0369.00-FINEP.
II. Para os efeitos desta cláusula, entendem-se como resultados dos serviços todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, desenhos, projetos e tecnologia desenvolvidos, invenções, especificações técnicas, modelos, dispositivos, ferramental, processos ou dados tecnológicos de fabricação, algoritmos, códigos-fonte e métodos.
III. A documentação técnica (especificações, desenhos, projetos etc) que for entregue à CONTRATADA, para a execução do objeto deste contrato, é de propriedade do CTEx; sendo certo que toda a documentação técnica gerada pela CONTRATADA, por força de sua execução, serão de propriedade da CONTRATANTE que os cederá integralmente ao CTEx o qual passará a exercer a propriedade plena, não podendo a CONTRATADA utilizá-la para outros fins que não os previstos neste contrato, sem expressa autorização por escrito.
IV. Ao CTEx fica desde já assegurada a plena utilização dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato valendo-se, ainda, dos direitos cedidos pela CONTRATADA.
V. A CONTRATADA não poderá ceder, divulgar a terceiros ou se utilizar dos documentos, desenhos, processos, planos, detalhes técnicos ou dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato para outros fins que não a consecução do seu objeto a menos que obtenha prévia e expressa autorização por escrito firmada pelo CTEx.
VI. A CONTRATADA informará diretamente ao CTEx, durante toda a vigência deste contrato, os resultados alcançados na execução do projeto passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual.
VII. Todas as informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual aportadas pelas PARTES e pelo CTEx para a execução do objeto contratual receberão tratamento sigiloso, assim como todos os resultados obtidos, nos termos da cláusula vigésima quinta infra.
VIII. A CONTRATADA se obriga a não divulgar informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual e a não repassar a terceiros não envolvidos na execução do contrato, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores;
IX. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste contrato forem objeto de tese, dissertação, monografia, artigo científico, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do projeto, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a CONTRATADA deverá notificar diretamente ao CTEx assim que o discente, pesquisador ou docente apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que somente depois do CTEx realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado mediante autorização expressa do CTEx. Para todos e quaisquer fins, o CTEx deve manifestar consentimento expresso autorizando publicações a fim de evitar a divulgação precipitada de conhecimentos não protegidos pela propriedade intelectual ou de conhecimentos sensíveis de interesse da defesa nacional.
X. A CONTRATADA se compromete a fazer com que as pessoas envolvidas na execução deste contrato, parcial ou integralmente, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de compromisso de manutenção de sigilo, na forma da cláusula vigésima quinta infra;
XI. Todas as informações e conhecimentos existentes anteriormente à celebração deste contrato e de posse ou propriedade de uma das PARTES ou do CTEx ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, e que forem revelados exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuarão pertencendo ao respectivo e legítimo detentor, possuidor ou proprietário;
XII. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do PROJETO, parcial ou integralmente, cederão para o CTEx as suas criações desenvolvidas no período em que participarem das atividades do projeto e, após se desligarem do mesmo, até um ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito deste contrato;
XIII. Serão indicados os nomes dos criadores no respectivo pedido de registro a fim de resguardar exclusivamente os seus direitos morais; para esse fim, a CONTRATADA fornecerá os nomes dos criadores que participaram efetivamente no desenvolvimento do objeto deste contrato, bem como as cópias autenticadas de seus respectivos contratos de trabalho;
XIV. Compete exclusivamente ao CTEx a faculdade de requerer e manter os registros e as patentes sobre os resultados privilegiáveis gerados pela execução deste contrato;
XV. Se o CTEx não tiver interesse na proteção da propriedade intelectual, qualquer proteção dos resultados obtidos somente será requerida pela CONTRATADA após a desistência formal e expressa do CTEx e da CONTRATANTE no atinente à proteção, competindo a esta explicitar a sua abrangência e limites;
XVI. Em quaisquer casos, o CTEx e a CONTRATANTE terão que manifestar-se sobre o interesse ou não no pedido de proteção jurídica da propriedade intelectual, previamente a qualquer iniciativa da CONTRATADA no sentido da obtenção da proteção;
XVII. Fica prevista a possibilidade do CTEx proceder o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual;
XVIIIEMPRESA. O CTEx terá direito exclusivo para seu uso industrial e comercial da propriedade intelectual sobre a titularidade dos resultados do projetoprojeto são de: __ % para o IFSP; e __ % para a EMPRESA;
XIX. O CTEx terá direito de usar, gozar e dispor dos resultados obtidos com a execução deste contrato, tanto para licenciar quanto para ceder os resultados ou para usar em futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamentos científicos ou tecnológicos. O licenciamento ou cessão de iniciativa do CTEx prescinde da anuência da CONTRATADA, não cabendo a esta quaisquer participações ou reembolsos;
XX. Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes da execução deste contrato deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos;
XXI. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por força deste contrato, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo à outra PARTE ou a terceiros, em razão da aplicação industrial ou comercialização dos resultados do projeto, em violação as disposto neste contrato.
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DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. I. Todos os direitos sobre 5.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste
5.2. A prestação de serviços prevista nesta CONTRATO não tem previsão para geração de invenção passível de proteção intelectual. Contudo, caso seja verificada a possibilidade de proteção intelectual, o IFES ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados dos serviços ora contratadosobtidos com o desenvolvimento deste, inclusive passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todos os decorrentes pedidos de subcontratações feitas pela CONTRATADA com terceiros, bem como os proteção intelectual;
5.2.1. Os conhecimentos e informações gerados pelo Projeto amparado por este CONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime de Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade do IFES e EMPRESA, na proporção da contribuição de cada parte em termos de conhecimento aportado, recursos humanos participantes e recursos financeiros aportados, devendo ser firmado instrumento jurídico específico, com previsão sobre a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º, da Lei nº 10.973/04. [ cláusulas quando houver possibilidade de propriedade intelectual]
5.2. Deverá ser indicado o nome do inventor ou criador no respectivo pedido de patente ou de registro;
5.3. O IFES ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados obtidos com o desenvolvimento deste, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes;
5.4. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste contratoCONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectualPropriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade integrais do IFES e exclusivas da CONTRATANTE, que os cederá ao CTEx conforme expressamente faculta o Termo de Convênio nº 01.13.0369.00-FINEP.
II. Para os efeitos desta cláusula, entendem-se como resultados dos serviços todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, desenhos, projetos e tecnologia desenvolvidos, invenções, especificações técnicas, modelos, dispositivos, ferramental, processos ou dados tecnológicos de fabricação, algoritmos, códigos-fonte e métodos.
III. A documentação técnica (especificações, desenhos, projetos etc) que for entregue à CONTRATADA, para a execução do objeto deste contrato, é de propriedade do CTEx; sendo certo que toda a documentação técnica gerada pela CONTRATADA, por força de sua execução, serão de propriedade da CONTRATANTE que os cederá integralmente ao CTEx o qual passará a exercer a propriedade plena, não podendo a CONTRATADA utilizá-la para outros fins que não os previstos neste contrato, sem expressa autorização por escrito.
IV. Ao CTEx fica desde já assegurada a plena utilização dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato valendo-se, ainda, dos direitos cedidos pela CONTRATADA.
V. A CONTRATADA não poderá ceder, divulgar a terceiros ou se utilizar dos documentos, desenhos, processos, planos, detalhes técnicos ou dos resultados dos serviços decorrentes deste contrato para outros fins que não a consecução do seu objeto a menos que obtenha prévia e expressa autorização por escrito firmada pelo CTEx.
VI. A CONTRATADA informará diretamente ao CTEx, durante toda a vigência deste contrato, os resultados alcançados na execução do projeto passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual.
VII. Todas as informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual aportadas pelas PARTES e pelo CTEx para a execução do objeto contratual receberão tratamento sigiloso, assim como todos os resultados obtidos, nos termos da cláusula vigésima quinta infra.
VIII. A CONTRATADA se obriga a não divulgar informações protegidas ou passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual e a não repassar a terceiros não envolvidos na execução do contrato, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores;
IX. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste contrato forem objeto de tese, dissertação, monografia, artigo científico, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do projeto, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a CONTRATADA deverá notificar diretamente ao CTEx assim que o discente, pesquisador ou docente apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que somente depois do CTEx realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado mediante autorização expressa do CTEx. Para todos e quaisquer fins, o CTEx deve manifestar consentimento expresso autorizando publicações a fim de evitar a divulgação precipitada de conhecimentos não protegidos pela propriedade intelectual ou de conhecimentos sensíveis de interesse da defesa nacional.
X. A CONTRATADA se compromete a fazer com que as pessoas envolvidas na execução deste contrato, parcial ou integralmente, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de compromisso de manutenção de sigilo, na forma da cláusula vigésima quinta infra;
XI. Todas as informações e conhecimentos existentes anteriormente à celebração deste contrato e de posse ou propriedade de uma das PARTES ou do CTEx ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, e que forem revelados exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuarão pertencendo ao respectivo e legítimo detentor, possuidor ou proprietário;
XII. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do PROJETO, parcial ou integralmente, cederão para o CTEx as suas criações desenvolvidas no período em que participarem das atividades do projeto e, após se desligarem do mesmo, até um ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito deste contrato;
XIII. Serão indicados os nomes dos criadores no respectivo pedido de registro a fim de resguardar exclusivamente os seus direitos morais; para esse fim, a CONTRATADA fornecerá os nomes dos criadores que participaram efetivamente no desenvolvimento do objeto deste contrato, bem como as cópias autenticadas de seus respectivos contratos de trabalho;
XIV. Compete exclusivamente ao CTEx a faculdade de requerer e manter os registros e as patentes sobre os resultados privilegiáveis gerados pela execução deste contrato;
XV. Se o CTEx não tiver interesse na proteção da propriedade intelectual, qualquer proteção dos resultados obtidos somente será requerida pela CONTRATADA após a desistência formal e expressa do CTEx e da CONTRATANTE no atinente à proteção, competindo a esta explicitar a sua abrangência e limites;
XVI. Em quaisquer casos, o CTEx e a CONTRATANTE terão que manifestar-se sobre o interesse ou não no pedido de proteção jurídica da propriedade intelectual, previamente a qualquer iniciativa da CONTRATADA no sentido da obtenção da proteção;
XVII. Fica prevista a possibilidade do CTEx proceder o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual;
XVIIIEMPRESA. O CTEx terá direito exclusivo para seu uso industrial e comercial da propriedade intelectual sobre a titularidade dos resultados do projetoprojeto são de: % para o IFES; e % para a EMPRESA;
XIX. O CTEx terá direito de usar, gozar e dispor dos resultados obtidos com a execução deste contrato, tanto para licenciar quanto para ceder os resultados ou para usar em futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamentos científicos ou tecnológicos. O licenciamento ou cessão de iniciativa do CTEx prescinde da anuência da CONTRATADA, não cabendo a esta quaisquer participações ou reembolsos;
XX. Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes da execução deste contrato deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos;
XXI. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por força deste contrato, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo à outra PARTE ou a terceiros, em razão da aplicação industrial ou comercialização dos resultados do projeto, em violação as disposto neste contrato.
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