Common use of DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Clause in Contracts

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato. 7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total do contrato, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 7.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e

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Samples: Construction Contract

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. Fica reconhecido à CONTRATADA 6.1 - Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA, receber o direito ao equilíbrio econômico-financeiro objeto deste contrato Contrato nas condições avençadas e à CONTRATANTE do CONCEDENTE perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados, bem como em não havendo renovação do contrato, receber os consignados na Lei e bens patrimoniais conforme o estabelecido no presente contratoprocesso licitatório. 7.2. O controle 6.2 - Constituem obrigações do CONCEDENTE: 6.2.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 6.2.2 - Extinguir a concessão de uso na forma prevista no edital; 6.2.3 - Fiscalizar a utilização do bem sobre o qual recai a concessão; 6.2.4 - Em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo; 6.2.5 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas. 6.3 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA: 6.3.1 - Não ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão cedidos, sob pena de reversão dos serviços mesmos o Município. 6.3.2 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão. 6.3.3 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens, objeto deste certame. 6.3.4 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais. 6.3.5 - Para qualquer alteração física no prédio, deverá ser executado fielmente pelas partesa CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedência, para a devida aprovação, a critério deste. 6.3.6 - Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame. 6.3.7 - Cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado, da União e da Vigilância Sanitária. 6.3.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com as cláusulas avençadas o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999. 6.3.9 - Manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente às suas finalidades. 6.3.10 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária. 6.3.11 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores. 6.3.12 - Preservar o prédio e as normas da Lei Federal nº 8.666/93instalações na sua forma original, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcialnão lhe sendo permitida nenhuma alteração sem a permissão expressa. 7.3. A CONTRATADA é responsável pelos 6.3.13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens, devendo repará-los ou substituí-los à suas custas, quando eventualmente ocorrerem danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade culpa ou dolo xxxx na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.5.1. A inadimplência 6.3.14 - Responsabilizar-se pela coleta de lixo produzido e higiene sanitária da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamentoárea de abrangência. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro 6.3.15 - Honrar com seus compromissos perante fornecedores com os quais mantiver qualquer tipo de relação comercial para execução do presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total objeto do contrato, cujo número, tendo em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTEvista que arcará única e exclusivamente com o cumprimento de tais obrigações. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação 6.3.16 - Manter relação cordial com os clientes, mediante relação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para urbanidade e respeito, sendo que assim não agindo, poderá responder a Atividade Técnica processo administrativo com parcela o objetivo de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizadosrescindir o contrato. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 7.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e

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Samples: Concession Agreement

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações: I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II. Fica reconhecido Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; III. Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contratoexecução dos serviços contratados. 7.2IV. O controle Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas obrigações assumidas neste contrato e as normas na proposta de preços, não obstante a fiscalização da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcialCONTRATADA. 7.3V. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; VI. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE Rejeitar, no todo ou a terceirosem parte, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto os serviços que sejam executados em desacordo com as especificações deste contrato, aplicando as penalidades cabíveis; O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução Anexo III do contrato.: 7.5.1I. Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição; II. A inadimplência da CONTRATADA Executar, integralmente e com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusulaperfeição técnica, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do presente objeto deste contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA nos termos do seu Anexo III - Conselho Regional de Engenharia e ArquiteturaObjeto Detalhado; III. Manter, em especial durante a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total vigência do contrato, cujo número, os softwares fornecidos em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação perfeitas condições de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizadosfuncionamento; 7.5.2.2IV. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, Cumprir os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 7.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTEprazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis; V. Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADACONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos: I a) Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000000, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar: a.1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato; a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação; a.3 - Documentação comprobatória; e a.4 - Indicação do novo prazo a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, eser cumprido.

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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.115.1. Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato. 7.215.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.. PR 7.315.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 7.415.4. Sem embargo do disposto no item 7.315.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.515.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.5.115.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. 7.5.215.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do presente contratoContrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a expedição da Anotação de Responsabilidade TécnicaTécnica (ART), com base no valor total do contratocontrato e suas parcelas, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste do contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.115.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.215.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 7.615.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário.; IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.715.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 7.7.115.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7.215.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7.815.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; ; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Veículos Leves Sobre Pneus (Vlp)

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato. 7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total do contrato, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 7.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; ; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias. 7.9. Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATADA se compromete: a) A elaborar o Projeto previsto neste Edital de forma competente e idônea; observar integralmente os termos do edital e seus anexos;

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Veículos Leves Sobre Pneus (Vlp)

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. Fica reconhecido à CONTRATADA o direito CONCESSIONÁRIA e ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE CONCEDENTE os direitos consignados na Lei e no presente contratoContrato. 7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e neste Contrato e as normas da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.o 8.987/1995, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, aplicando-se subsidiariamente os ditames da Lei n.º 11.079/2004, quando cabível. 7.3. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato deste Contrato, não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE do CONCEDENTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.5. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contratoContrato. 7.5.1. A inadimplência da CONTRATADA CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA nem poderá onerar o registro objeto do presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional Contrato ou restringir a regularização e o uso do Bilhete Único ou a compra de Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação bilhetes avulsos pelos Usuários de Responsabilidade Técnica, com base no valor total do contrato, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação transporte público de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizadosSão José dos Campos. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADACONCESSIONÁRIA a: I - corrigir I. Corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contratoContrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTEdo CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido.após II - submeterII. Submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93Complementar Municipal n.º 629/2020 e seus regulamentos; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar III. Efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTEo CONCEDENTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. A execução do deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE do CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 7.7.1. O representante da CONTRATANTE do CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a à regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTEdo CONCEDENTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADACONCESSIONÁRIA: I - a I. A execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir; II. Cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação; III. transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias; IV. Realizar qualquer outra operação que leve à mudança do seu controle societário. 7.9. Relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato, obriga-se, no mínimo, a CONCESSIONÁRIA a: I. Instalar pontos de venda e possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos no raio de localidades indicado no ANEXO I; II. Disponibilizar aos Usuários meios de pagamento para usar o Bilhete Único de acordo com as tecnologias de comunicação mínimas indicadas no ANEXO I; III. Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para o Usuários de acordo com os valores e a forma, assim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este Edital, com a legislação e regulamentos municipais; IV. Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus saldos pré-pagos no Xxxxxxx Xxxxx xxx 00 (xxxx) meses; V. Repassar ao CONCEDENTE, na forma por este indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a sua exploração financeira; VI. Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou bilhete avulso, conforme as regras indicadas no ANEXO I; VII. Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou dos bilhetes avulsos; VIII. Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como manter tais informações corretas e atualizadas, conforme as regras estabelecidas no ANEXO I e na regulação do Município de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real; IX. Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste Edital e no seu ANEXO I para tal fim; X. Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ser tomado em caso de perda, roubo, furto, ou extravio do meio físico de pagamento que viabiliza o uso do Bilhete Único; XI. Disponibilizar serviço de atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao menos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, o bilhete avulso, e seus usos; XII. Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante mensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos; XIII. Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos Usuários, seja por meio de falsificação, clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA; XIV. Comunicar e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou recarga cadastrados, diretamente ou via subcontratação de terceiros, constando longitude e latitude, assim como razão social, CNPJ, dias e horários de funcionamento e demais informações que forem pertinentes à pessoa jurídica que efetivamente administrar o posto de venda e/ou recarga, bem como as inclusões e exclusões e alterações de postos de venda e/ou recarga, as quais deverão ser aprovadas pela Secretaria de Mobilidade previamente, e deverão ser atualizadas no link de acesso imediatamente após cada alteração; XV. Disponibilizar meios, por aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o Usuário consultar os postos de venda e recarga; XVI. Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas; XVII. Informar aos Usuários, claramente e pelos meios de relacionamento disponibilizados, a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade; XVIII. Assegurar que o software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do Bilhete Único e dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garantam a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único; XIX. Submeter à prévia e expressa aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto deste Contrato; XX. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021 e em lei; XXI. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela Secretaria de Mobilidade, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo o acesso às suas dependências e aos produtos tarifários fornecidos, de forma a serem cumpridas todas as condições estabelecidas neste Contrato; XXII. Demonstrar em tempo real, na forma indicada pela Secretaria de Mobilidade, a disponibilidade dos seus serviços de recarga, não podendo ficar mais 8 (oito) horas por ano indisponível; XXIII. Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga, sejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos Usuários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; XXIV. Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvimentos ou a ser obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada; XXV. Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações; XXVI. Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a não divulgar informações confidenciais do sistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato. XXVII. Prestar de contas ao CONCEDENTE em periodicidade mensal na forma do ANEXO I do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021; XXVIII. Publicar de demonstrações financeiras periódicas, na forma, no mínimo, da Lei n.o 6.404/1976; XXIX. Garantir a integridade e o pleno funcionamento dos seus serviços, mantendo ao menos o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em operação que deve ser previamente aprovada pela SEMOB. 7.10. São obrigações do CONCEDENTE relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato: I. Informar à CONCESSIONÁRIA as prestadoras de serviço e os respectivos equipamentos homologados para validação de créditos eletrônicos nos meios de transporte do serviço de transporte público coletivo de São José dos Campos. II. Disponibilizar à CONCESSIONÁRIA as informações técnicas que ainda forem necessárias, para além das informações do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021, para a interface entre os sistemas da CONCESSIONÁRIA e o sistema de bilhetagem eletrônica estabelecido pelo CONCEDENTE para o correto processamento do cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como da validação dos pagamentos eletrônicos e repasse correto dos valores destinados à conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica pelos pagamentos efetuados; III. Disponibilizar documentação técnica sobre a infraestrutura de comunicação entre os sistemas de processamento de informações do seu sistema de bilhetagem eletrônica e da CONCESSIONÁRIA, sendo responsável por informar a CONCESSIONÁRIA se os Usuários do Bilhete Único dispõe de benefícios comuns ou são beneficiários de descontos legais para efeitos de finalização dos seus cadastros; IV. Elaborar e encaminhar à CONCESSIONÁRIA as especificações técnicas de toda e qualquer alteração de software, bem como atualizações tecnológicas e/ou de segurança; V. Gerar lista de meios de comunicação de pagamento homologados para o Bilhete Único e os bilhetes avulsos associados à CONCESSIONÁRIA e manter os validadores do sistema de bilhetagem eletrônica atualizados; VI. Informar à CONCESSIONÁRIA, diariamente, para fins de repasse financeiro, por meio de envio de arquivos eletrônicos, os registros das transações realizadas com os meios de pagamento de Bilhete Único e bilhetes avulsos associados que utilizaram o sistema de transporte público coletivo; VII. Homologar, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana ou entidade por ela indicada, os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvimentos ou a ser obtidos pela CONCESSIONÁRIA. VIII. Cumprir as normas relativas a tratamento de dados pessoais, conforme a Cláusula 8a.

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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.116.1. Fica reconhecido à CONTRATADA CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONTRATANTE CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato. 7.216.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.316.3. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE CONCEDENTE ou de outro órgão interessado. 7.416.4. Sem embargo do disposto no item 7.316.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.516.5. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.5.116.5.1. A inadimplência da CONTRATADA CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total do contrato, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 7.616.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADACONCESSIONÁRIA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTECONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 7.7.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e

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