DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 - Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e do CONCEDENTE perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados, bem como em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido no processo licitatório. 6.2 - Constituem obrigações do CONCEDENTE: 6.2.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 6.2.2 - Extinguir a concessão de uso na forma prevista no edital; 6.2.3 - Fiscalizar a utilização do bem sobre o qual recai a concessão; 6.2.4 - Em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo; 6.2.5 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas. 6.3 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA: 6.3.1 - Não ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão cedidos, sob pena de reversão dos mesmos o Município. 6.3.2 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão. 6.3.3 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens, objeto deste certame. 6.3.4 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais. 6.3.5 - Para qualquer alteração física no prédio, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedência, para a devida aprovação, a critério deste. 6.3.6 - Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame. 6.3.7 - Cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado, da União e da Vigilância Sanitária. 6.3.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999. 6.3.9 - Manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente às suas finalidades. 6.3.10 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária. 6.3.11 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores. 6.3.12 - Preservar o prédio e as instalações na sua forma original, não lhe sendo permitida nenhuma alteração sem a permissão expressa. 6.3.13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens, devendo repará-los ou substituí-los à suas custas, quando eventualmente ocorrerem danos decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato. 6.3.14 - Responsabilizar-se pela coleta de lixo produzido e higiene sanitária da área de abrangência. 6.3.15 - Honrar com seus compromissos perante fornecedores com os quais mantiver qualquer tipo de relação comercial para execução do objeto do contrato, tendo em vista que arcará única e exclusivamente com o cumprimento de tais obrigações. 6.3.16 - Manter relação cordial com os clientes, mediante relação de urbanidade e respeito, sendo que assim não agindo, poderá responder a processo administrativo com o objetivo de rescindir o contrato.
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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 - Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA, receber 16.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o objeto direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato nas condições avençadas contrato e do à CONCEDENTE perceber o valor ajustado os consignados na forma Lei e prazo convencionados, bem como em não havendo renovação do no presente contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido no processo licitatório.
6.2 - Constituem obrigações do CONCEDENTE:
6.2.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.2.2 - Extinguir a concessão de uso na forma prevista no edital;
6.2.3 - Fiscalizar a utilização do bem sobre o qual recai a concessão;
6.2.4 - Em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo;
6.2.5 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
6.3 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
6.3.1 - Não ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão cedidos, sob pena de reversão 16.2. O controle dos mesmos o Município.
6.3.2 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
6.3.3 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens, objeto deste certame.
6.3.4 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
6.3.5 - Para qualquer alteração física no prédio, serviços deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedência, para a devida aprovação, a critério deste.
6.3.6 - Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame.
6.3.7 - Cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado, da União e da Vigilância Sanitária.
6.3.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federalser executado fielmente pelas partes, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 8.666Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999sua inexecução total ou parcial.
6.3.9 - Manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio16.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a terceiros, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente às suas finalidades.
6.3.10 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
6.3.11 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores.
6.3.12 - Preservar o prédio e as instalações na sua forma original, não lhe sendo permitida nenhuma alteração sem a permissão expressa.
6.3.13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens, devendo repará-los ou substituí-los à suas custas, quando eventualmente ocorrerem danos decorrentes de sua culpa vontade ou xxxx dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
16.4. Sem embargo do disposto no item 16.3. deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
16.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.3.14 - Responsabilizar16.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos.
16.6. Na execução dos serviços obriga-se pela coleta de lixo produzido a CONCESSIONÁRIA:
I corrigir e higiene sanitária da área de abrangência.
6.3.15 - Honrar com seus compromissos perante fornecedores com os quais mantiver qualquer tipo de relação comercial para execução do objeto do refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, tendo em vista que arcará única e exclusivamente com o cumprimento os serviços que, a critério da CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de tais obrigaçõesdez dias após notificação neste sentido.
6.3.16 - Manter relação cordial com os clientes, mediante relação de urbanidade e respeito, sendo que assim não agindo, poderá responder a processo administrativo com o objetivo de rescindir o contrato.
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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 - Constituem 7.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA e ao CONCEDENTE os direitos consignados na Lei e no presente Contrato.
7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e neste Contrato e as normas da CONCESSIONÁRIALei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.o 8.987/1995, receber respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, aplicando-se subsidiariamente os ditames da Lei n.º 11.079/2004, quando cabível.
7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução deste Contrato, não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
7.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do Bilhete Único ou a compra de bilhetes avulsos pelos Usuários de transporte público de São José dos Campos.
7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA a:
I. Corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste Contrato, os serviços que, a critério do CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após
II. Submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei Complementar Municipal n.º 629/2020 e seus regulamentos;
III. Efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para o CONCEDENTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
7.7. A execução deste Contrato nas condições avençadas será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONCEDENTE perceber o valor ajustado na forma especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e prazo convencionados, bem como em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido no processo licitatóriosubsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
6.2 - Constituem obrigações 7.7.1. O representante do CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita do CONCEDENTE:
6.2.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.2.2 - Extinguir a concessão de uso na forma prevista no edital;
6.2.3 - Fiscalizar a utilização do bem sobre o qual recai a concessão;
6.2.4 - Em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo;
6.2.5 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
6.3 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
6.3.1 - Não ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão cedidos, sob pena de reversão o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA:
I. A execução dos mesmos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
II. Cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação;
III. transferir, no todo ou em parte, o MunicípioContrato ou obrigações dele originárias;
IV. Realizar qualquer outra operação que leve à mudança do seu controle societário.
6.3.2 - Cumprir 7.9. Relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato, obriga-se, no mínimo, a CONCESSIONÁRIA a:
I. Instalar pontos de venda e fazer cumprir possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos no raio de localidades indicado no ANEXO I;
II. Disponibilizar aos Usuários meios de pagamento para usar o Bilhete Único de acordo com as normas tecnologias de comunicação mínimas indicadas no ANEXO I;
III. Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para o Usuários de acordo com os valores e a forma, assim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este Edital, com a legislação e regulamentos municipais;
IV. Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus saldos pré-pagos no Xxxxxxx Xxxxx xxx 00 (xxxx) meses;
V. Repassar ao CONCEDENTE, na forma por este indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a sua exploração financeira;
VI. Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou bilhete avulso, conforme as regras indicadas no ANEXO I;
VII. Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou dos bilhetes avulsos;
VIII. Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como manter tais informações corretas e atualizadas, conforme as cláusulas contratuais regras estabelecidas no ANEXO I e na regulação do Município de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real;
IX. Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da concessãoLei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste Edital e no seu ANEXO I para tal fim;
X. Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ser tomado em caso de perda, roubo, furto, ou extravio do meio físico de pagamento que viabiliza o uso do Bilhete Único;
XI. Disponibilizar serviço de atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao menos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, o bilhete avulso, e seus usos;
XII. Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante mensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos;
XIII. Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos Usuários, seja por meio de falsificação, clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA;
XIV. Comunicar e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou recarga cadastrados, diretamente ou via subcontratação de terceiros, constando longitude e latitude, assim como razão social, CNPJ, dias e horários de funcionamento e demais informações que forem pertinentes à pessoa jurídica que efetivamente administrar o posto de venda e/ou recarga, bem como as inclusões e exclusões e alterações de postos de venda e/ou recarga, as quais deverão ser aprovadas pela Secretaria de Mobilidade previamente, e deverão ser atualizadas no link de acesso imediatamente após cada alteração;
XV. Disponibilizar meios, por aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o Usuário consultar os postos de venda e recarga;
XVI. Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas;
XVII. Informar aos Usuários, claramente e pelos meios de relacionamento disponibilizados, a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade;
XVIII. Assegurar que o software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do Bilhete Único e dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garantam a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único;
XIX. Submeter à prévia e expressa aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto deste Contrato;
XX. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021 e em lei;
XXI. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela Secretaria de Mobilidade, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo o acesso às suas dependências e aos produtos tarifários fornecidos, de forma a serem cumpridas todas as condições estabelecidas neste Contrato;
XXII. Demonstrar em tempo real, na forma indicada pela Secretaria de Mobilidade, a disponibilidade dos seus serviços de recarga, não podendo ficar mais 8 (oito) horas por ano indisponível;
XXIII. Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga, sejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos Usuários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
XXIV. Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvimentos ou a ser obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada;
XXV. Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações;
XXVI. Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a não divulgar informações confidenciais do sistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato.
6.3.3 - Permitir aos encarregados XXVII. Prestar de contas ao CONCEDENTE em periodicidade mensal na forma do ANEXO I do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021;
XXVIII. Publicar de demonstrações financeiras periódicas, na forma, no mínimo, da fiscalização do Município livre acessoLei n.o 6.404/1976;
XXIX. Garantir a integridade e o pleno funcionamento dos seus serviços, mantendo ao menos o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em qualquer época, aos bens, objeto deste certameoperação que deve ser previamente aprovada pela SEMOB.
6.3.4 - Responsabilizar-se pela manutenção 7.10. São obrigações do CONCEDENTE relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato:
I. Informar à CONCESSIONÁRIA as prestadoras de serviço e conservação os respectivos equipamentos homologados para validação de créditos eletrônicos nos meios de transporte do serviço de transporte público coletivo de São José dos bens patrimoniaisCampos.
6.3.5 - Para qualquer alteração física no prédioII. Disponibilizar à CONCESSIONÁRIA as informações técnicas que ainda forem necessárias, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedênciapara além das informações do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021, para a devida aprovaçãointerface entre os sistemas da CONCESSIONÁRIA e o sistema de bilhetagem eletrônica estabelecido pelo CONCEDENTE para o correto processamento do cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como da validação dos pagamentos eletrônicos e repasse correto dos valores destinados à conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica pelos pagamentos efetuados;
III. Disponibilizar documentação técnica sobre a critério deste.infraestrutura de comunicação entre os sistemas de processamento de informações do seu sistema de bilhetagem eletrônica e da CONCESSIONÁRIA, sendo responsável por informar a CONCESSIONÁRIA se os Usuários do Bilhete Único dispõe de benefícios comuns ou são beneficiários de descontos legais para efeitos de finalização dos seus cadastros;
6.3.6 - Fornecer ao MunicípioIV. Elaborar e encaminhar à CONCESSIONÁRIA as especificações técnicas de toda e qualquer alteração de software, sempre que solicitadas, quaisquer informações bem como atualizações tecnológicas e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos de segurança;
V. Gerar lista de meios de comunicação de pagamento homologados para o Bilhete Único e inerentes às relações resultantes deste certameos bilhetes avulsos associados à CONCESSIONÁRIA e manter os validadores do sistema de bilhetagem eletrônica atualizados;
VI. Informar à CONCESSIONÁRIA, diariamente, para fins de repasse financeiro, por meio de envio de arquivos eletrônicos, os registros das transações realizadas com os meios de pagamento de Bilhete Único e bilhetes avulsos associados que utilizaram o sistema de transporte público coletivo;
VII. Homologar, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana ou entidade por ela indicada, os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvimentos ou a ser obtidos pela CONCESSIONÁRIA.
6.3.7 - Cumprimento da legislação do Meio Ambiente do MunicípioVIII. Cumprir as normas relativas a tratamento de dados pessoais, do Estado, da União e da Vigilância Sanitáriaconforme a Cláusula 8a.
6.3.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.3.9 - Manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente às suas finalidades.
6.3.10 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
6.3.11 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores.
6.3.12 - Preservar o prédio e as instalações na sua forma original, não lhe sendo permitida nenhuma alteração sem a permissão expressa.
6.3.13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens, devendo repará-los ou substituí-los à suas custas, quando eventualmente ocorrerem danos decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
6.3.14 - Responsabilizar-se pela coleta de lixo produzido e higiene sanitária da área de abrangência.
6.3.15 - Honrar com seus compromissos perante fornecedores com os quais mantiver qualquer tipo de relação comercial para execução do objeto do contrato, tendo em vista que arcará única e exclusivamente com o cumprimento de tais obrigações.
6.3.16 - Manter relação cordial com os clientes, mediante relação de urbanidade e respeito, sendo que assim não agindo, poderá responder a processo administrativo com o objetivo de rescindir o contrato.
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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 - Constituem O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II. Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões;
III. Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
IV. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços de acordo com as obrigações assumidas neste contrato e na proposta de preços, não obstante a fiscalização da CONCESSIONÁRIACONTRATADA.
V. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, receber consideradas de natureza grave;
VI. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com as especificações deste contrato, aplicando as penalidades cabíveis; O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I. Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II. Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste Contrato nas condições avençadas e contrato, nos termos do CONCEDENTE perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionadosseu Anexo III - Objeto Detalhado;
III. Manter, bem como em não havendo renovação durante a vigência do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido no processo licitatório.
6.2 - Constituem obrigações do CONCEDENTE:
6.2.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuaissoftwares fornecidos em perfeitas condições de funcionamento;
6.2.2 - Extinguir a concessão de uso na forma prevista no edital;
6.2.3 - Fiscalizar a utilização do bem sobre o qual recai a concessão;
6.2.4 - Em não havendo renovação do contrato, receber IV. Cumprir os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo;
6.2.5 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
6.3 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
6.3.1 - Não ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão cedidosprazos estabelecidos, sob pena de reversão multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
V. Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos mesmos serviços, o Município.CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
6.3.2 a) Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000000, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 - Cumprir Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
6.3.3 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens, objeto deste certame.
6.3.4 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
6.3.5 - Para qualquer alteração física no prédio, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedência, para a devida aprovação, a critério deste.
6.3.6 - Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame.
6.3.7 - Cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado, da União e da Vigilância Sanitária.
6.3.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.3.9 - Manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente às suas finalidades.
6.3.10 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
6.3.11 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores.
6.3.12 - Preservar o prédio e as instalações na sua forma original, não lhe sendo permitida nenhuma alteração sem a permissão expressa.
6.3.13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens, devendo repará-los ou substituí-los à suas custas, quando eventualmente ocorrerem danos decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
6.3.14 - Responsabilizar-se pela coleta de lixo produzido e higiene sanitária da área de abrangência.
6.3.15 - Honrar com seus compromissos perante fornecedores com os quais mantiver qualquer tipo de relação comercial para execução do objeto do contrato, tendo em vista que arcará única e exclusivamente com o cumprimento de tais obrigações.
6.3.16 - Manter relação cordial com os clientes, mediante relação de urbanidade e respeito, sendo que assim não agindo, poderá responder a processo administrativo com o objetivo de rescindir o contrato.
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