DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A contratante deverá: 25.1 - Efetuar o pagamento à contratada, nos termos previstos neste edital, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, de acordo com a regularidade da contratada. 25.2 - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada. 25.3 - Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 25.4 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 25.5 - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento. 25.6 - Propiciar as condições necessárias para a realização das entregas. 25.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada. 25.8 - Designar servidor para fiscalizar o fornecimento.
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