DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
III. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
IV. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO;
V. Acatar as orientações do CONTRATANTE sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e manutenções solicitadas;
VI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos serviços prestados e fornecer a mão de obra especializada necessária na execução dos mesmos;
VII. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
VIII. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, aos servidores indicados por este;
IX. Realizar atendimento in loco na Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;
X. Executar os serviços com pessoas de qualificação profissional técnica e idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções;
XI. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou norma exigida pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura física e pessoal necessária a sua execução durante a vigência do CONTRATO, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério, a substituição de qualquer membro da equipe contratada;
XII. Fornecer treinamento às pessoas indicadas pelo CONTRATANTE;
XIII. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
XIV. Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder civil e criminalmente no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado;
XV. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.2.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
6.2.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.2.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.2.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.2.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
6.2.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante;
6.2.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de ...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1 - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a contratada terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
10.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
10.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, a contratada será responsável por:
10.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações neste contrato e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para a execução dos serviços no prazo, no local e horário indicados;
10.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da execução dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
10.2.4. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a contratada deverá comunicar por escrito ao Órgão, em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
10.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante
10.2.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Protocolo GEDOC nº. 136693/2021, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1 – Nos termos dos artigos 41 a 55 da Resolução 614/2013 da ANATEL são direitos e obrigações, mas não se limitando, da CONTRATADA;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a – Cumprir fielmente as obrigações definidas no contrato, de forma que o objeto deverá ser executado de acordo com as exigências neles contidas;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São direitos da CONTRATADA:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Durante a execução do presente contrato, a CONTRATADA realizará as suas atividades na qualidade de EMPRESA CONSULTORA independente, sem nenhum tipo de vínculo empregatício com a SP/OTCA.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Compete à CONTRATADA:
I - Entregar o objeto no local indicado na Ordem de Compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, sob pena de configuração de inexecução contratual, submetendo-se às penalidades previstas na Cláusula Sexta,