DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2. 5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 33/2020 – TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 33/2020 – TOMADA DE PREÇOS 5.2. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICA 5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em 5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32 5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, atenderem ao Decreto Municipal nº 589/2005. 5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração. 5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação. 5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I 1 – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 33/2020 211/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2018 EDITAL Nº. 33/2020 211/2018 – TOMADA DE PREÇOSPREÇOS Nº. 6/2018
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICAJURÍDICA
5.2.1. A comprovação da habilitação jurídica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.2. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.3. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipalmunicipal, Estadual estadual ou Federalfederal, bem como como, não possuipossuir, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, emem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei nº. 8.666/1993 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
5.2.25.2.4. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
5.2.35.2.5. Cartão de Registro Cadastral (CRC) e/ou Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) DLC em decorrência da apresentação na Central Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, atenderem ao Decreto Municipal nº 589/2005.
5.2.3.15.2.5.1. O CRC CRC/CRH somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão, localizada situado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, Xxxxxx/RS até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.25.2.5.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, CRC/CRH no prazo e a Diretoria de Compras Licitações e Formação de Preços Contratos (DCFPDLC) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.3.2.15.2.5.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC/CRH, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
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Samples: Construction Contract
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em envelopes lacrados, distintos e identificados, como de nº1 para habilitação ou nº 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2para proposta.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 33/2020 223/2021 – TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 33/2020 223/2021 – TOMADA DE PREÇOSPREÇOS (LOTE 1) EDITAL Nº. 223/2021 – TOMADA DE PREÇOS (LOTE 2) EDITAL Nº. 223/2021 – TOMADA DE PREÇOS (LOTE 3)
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, emem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 7º, inc.
5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Licitações e Compras e Formação de Preços (DCFP) DLC), em decorrência da apresentação na Central Unidade de Atendimento ao Cidadão Cadastro (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão), através de agendamento prévio pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, financeira atenderem ao Decreto Municipal nº nº. 589/2005.
5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPLconforme item 5.2.3, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Licitações e Compras e Formação de Preços (DCFPDLC) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da
5.2.4. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do (s) Responsável (eis) Técnico (s) pela execução do objeto da solicitaçãolicitação, sendo este (s) no mínimo, engenheiro eletricista, arquiteto, engenheiro civil ou Técnico com Habilitação em Eletrotécnica/Eletricidade, devidamente registrado (s) no CAU, CREA ou CFT/CRT, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.2.3.2.15.2.4.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie A prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à na data da abertura da licitação, será considerado inabilitado deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço;
5.2.5. Prova de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, dentro de seu prazo de validade.
5.2.6. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o(s) profissional(is) indicado(s) comprove(em) ter executado obra compatível em características com o objeto do certame.Edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho, CREA/CAU/CFT/CRT, devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes características similares ao objeto:
a) referir-se a execução de instalações elétricas em baixa tensão;
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 33/2020 329/2022 – TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 33/2020 329/2022 – TOMADA DE PREÇOS
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoalpes- soal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, emem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Licitações e Compras e Formação de Preços (DCFP) DLC), em decorrência da apresentação na Central Unidade de Atendimento ao Cidadão Ca- dastro (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão), através de agendamento prévio pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dos documentos necessários para obtenção ou sua atualizaçãoatua- lização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, financeira atenderem ao Decreto Municipal nº nº. 589/2005.
5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPLconforme item 5.2.3, até o terceiro ter- ceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Licitações e Compras e Formação de Preços (DCFPDLC) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 33/2020 439/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018 EDITAL Nº. 33/2020 439/2018 – TOMADA DE PREÇOSPREÇOS Nº. 15/2018
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. A comprovação da habilitação jurídica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.2. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias
5.2.3. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipalmunicipal, Estadual estadual ou Federalfederal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, emem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei nº. 8.666/1993 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
5.2.25.2.4. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
5.2.35.2.5. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) DCFP em decorrência da apresentação na Central Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, atenderem ao Decreto Municipal nº 589/2005.
5.2.3.15.2.5.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão, localizada situado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, Xxxxxx/RS até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.25.2.5.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Compras Licitações e Formação de Preços Contratos (DCFP) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.3.2.15.2.5.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
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Samples: Contract for Project Execution
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.14.1. Os documentos de habilitação e as propostas a (s) proposta(s) financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2identificados como 01 e 02.
5.1.14.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 33/2020 55/2018 – TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018. EDITAL Nº. 33/2020 55/2018 – TOMADA DE PREÇOSCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
5.25.1. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.15.1.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente temporaria- mente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Administra- ção Pública, em suas esferas Municipalmunicipal, Estadual estadual ou Federalfederal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturnonotur- no, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, emem qualquer trabalho, salvo na con-
5.2.25.1.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme artartigo 32, §2º da Lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de termo de cre- denciamento, nos termos do modelo anexo.
5.1.3. 32Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.2.35.1.4. Cartão Prova de Registro Cadastral inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CRCCNPJ), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) validade ou em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, atenderem ao Decreto Municipal nº 589/2005conformidade com a Instrução Normativa RFB nº. 1634/2016.
5.2.3.15.1.5. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou atualizado em decorrência sede da apresentação dos documentos necessários licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame compatível com o protocolo da solicitaçãoobjeto contratual.
5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 33/2020 294/2022 – TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 33/2020 294/2022 – TOMADA DE PREÇOS
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoalpes- soal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, emem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Licitações e Compras e Formação de Preços (DCFP) DLC), em decorrência da apresentação na Central Unidade de Atendimento ao Cidadão Ca- dastro (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão), através de agendamento prévio pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dos documentos necessários para obtenção ou sua atualizaçãoatua- lização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, financeira atenderem ao Decreto Municipal nº nº. 589/2005.
5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPLconforme item 5.2.3, até o terceiro ter- ceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Licitações e Compras e Formação de Preços (DCFPDLC) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
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Samples: Contract for Construction Services