Contract
EDITAL Nº. 33/2020 – TOMADA DE PREÇOS. Contratação de pessoa jurídica de engenharia e/ou arquitetura para reforma geral da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Maria Lucia, Canoas/RS. Data: 02/03/2020 às 10 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x. xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 33/2020 – TOMADA DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) da Secretaria Municipal das Licitações (SML), torna pública a Licitação que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica de engenharia e/ou arquitetura para reforma geral da Escola Municipal de Educação Infantil Xxx Xxxxx Xxxxx, conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 02 de março de 2020, na Sala de Licitações da DCFP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na DCFP/SML, no endereço supracitado ou pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 4866. Para a modalidade de Tomada de Preços, será exigido Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DCFP em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
1.5. As informações de ordem técnica, poderão ser obtidas junto Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, situado na Xxx XX xx xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx (00) 0000-0000, com a Arq. Edilson Reni Pinzon.
1.6. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL e dirigidos à CPL, nos termos da Lei 8.666/1993, artigo 41, §1º e §2.
1.7. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I – Orçamento estimado;
II – Modelo de Proposta Financeira; III – Cronograma Físico-Financeiro;
IV – Modelo Cronograma Físico-Financeiro; V – Termo de Referência;
VI - Modelo de Termo de Credenciamento;
VII - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
VIII - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32 §2º da Lei nº. 8.666/1993.
IX - Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do
§ 4º do mesmo artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
X - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado e indicação de responsável técnico;
XI - Modelo de Declaração de Reconhecimento do Local da Obra;
XII - Modelo de Termo de Compromisso para elaboração dos Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho;
XIII - Modelo de Diário de Obra; XIV - Plantas e Projetos;
XV - Minuta de Contrato.
1.9. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas, e Mural Oficial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para reforma geral da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Maria Lúcia, com área de 361,80 m², localizada na Xxx Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX.
2.1.1. Deverão ser entregues na conclusão do objeto deste contrato: Reforma geral da escola, área de 361,80m², incluindo instalações elétricas, hidrossanitárias e substituição da cobertura. Execução de muro de alvenaria e demais fechamentos.
2.2. Local da execução:
2.2.1. Os serviços serão executados em imóvel de propriedade do Município de Canoas, na Xxx Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX.
2.3. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e demais anexos deste Edital.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e dentro do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
3.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo.
4.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4.1., não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 4.2.
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 33/2020 – TOMADA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 33/2020 – TOMADA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira, atenderem ao Decreto Municipal nº 589/2005.
5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.4. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este (s) no mínimo, 01 Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.2.4.1. A prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço;
5.2.5. Prova de Registro da Licitante e do(s) Responsável (eis) técnico(s) indicado(s), junto ao CREA/CAU, através de certidão(ões), dentro de seu(s) prazo(s) de validade.
5.2.6. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado
(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional (is) indicado (s) comprove (em) ter executado obra compatível em características com o objeto do Edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho, CREA/CAU, devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes características similares ao objeto:
a) referir-se à construção, reforma ou ampliação de edificação;
b) referir-se à execução de instalações elétricas em baixa tensão;
c) referir-se à execução de instalações hidrossanitárias;
d) referir-se à execução de estrutura metálica admitindo-se treliças metálicas;
e) referir-se à execução de estrutura de concreto armado;
5.2.6.1. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
5.2.6.1.1. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas.
5.2.6.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional, deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo contratante.
5.2.7. Declaração de reconhecimento do local da obra, assinada pelo responsável técnico indicado, nos termos do modelo anexo.
5.2.7.1. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
5.2.8. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.3. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.3.1. Os documentos contidos no envelope n° 1 deverão ser cópias autenticadas: Em cartório ou pela própria Diretoria de Compras e Formação de Preços/Secretaria Municipal das Licitações. Salvo CRC e documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, no qual poderão ser cópias simples.
5.3.1.1. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Compras e Formação de Preços, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original.
5.3.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.3.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.3.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.3.4. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
5.3.5. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.4. O envelope nº. 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.4.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias;
5.4.2. Cronograma Físico-financeiro, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias.
5.5. Observações relativas à Proposta Financeira e ao Cronograma Físico-Financeiro:
5.5.1. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação.
5.5.2. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.5.3. A proposta apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
5.5.4. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5.5. É vedada a apresentação, nesta licitação, pela licitante, de mais de uma proposta.
5.5.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
5.6. Observações gerais:
5.6.1. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
5.6.2. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL e o regime de execução por preços UNITÁRIOS, limitado ao valor máximo constante no Orçamento estimado, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. O preço unitário e o preço global máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6.5. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas
(DOMC), no Mural Oficial sito a Rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.1. a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DAS PENALIDADES
A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
8.1. Quanto ao procedimento da licitação:
8.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo.
8.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
8.1.2. Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses.
8.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
8.1.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação do certame, a Unidade de Contratos convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, dentro do prazo de 02 dias úteis prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.1.4.
9.2. A licitante deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, prestar garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º Inciso II da Lei nº. 8.666/1993, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
9.3. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
9.4. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
11. DO FORO
11.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas no Foro da Comarca de Canoas/RS. Município de Canoas, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Secretário Municipal das Licitações
ANEXO I – ORÇAMENTO ESTIMADO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 982.732,93 (Novecentos e
oitenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº. 33/2020, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nosso Cronograma Físico-Financeiro para o Edital nº. 33/2020, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº.
, com sede na , através de seu representante legal , credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaramos, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/SML do Município de Canoas/RS.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. , não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante)
, CNPJ nº , dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que será o(a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no (Conselho competente) ................. sob os n.º ……….....…...., pertencente ao quadro permanente, detentor(a) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA.
Eu, (Eng. Civil ou Arq.) , inscrito no (conselho competente) sob o nº _ , responsável técnico da empresa
, venho pela presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital nº. 33/2020, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2020.
Assinatura do responsável técnico da licitante
Nome do responsável técnico da licitante
ANEXO XII – TERMO DE COMPROMISSO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A licitante , CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação pertinente.
, de de 2020.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XXXX – DIÁRIO DE OBRA
OBRA: | 08h às 11h | 11h às 15h | 15h às 18h | ||||||
CLIENTE: | |||||||||
DAT A: | DO M | SEG | TER | QU A | QUI | SEX | SAB | B – TEMPO BOM I – INSTÁVEL T – CHUVA COM TRABALHO |
ANOTAÇÕES DA CONTRATADA
ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO :
VISTO DA CONTRATADA DATA / / | VISTO DA FISCALIZAÇÃO DATA / / |
XXXXX XXX – PROJETOS E MEMORIAIS
Os projetos e memoriais do Edital nº. 33/2020 serão disponibilizados aos interessados gratuitamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, situada na Rua XV de Janeiro, nº. 15, 5º. Xxxxx, Xxxx 000, para consulta no local ou para a aquisição de cópia eletrônica no formato pdf e xls, mediante fornecimento de CD ou pen drive pelo interessado, no horário comercial.
ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX, de 2020.
Contratação empresa para reforma geral e ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Maria Lúcia.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições oriundo do Processo nº. 22776/2019, Edital nº. 33/2020, Tomada de Preços, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para reforma geral da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Maria Lúcia, com área de 361,80 m², localizada na Xxx Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXX (XXXX) incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, os tributos, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
3.2. Parágrafo único. O (s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 12/2013 de acordo com a variação do IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput vença antes do término do presente contrato, o que deverá ocorrer no prazo
de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.
4.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme medição mensal dos serviços efetivamente executados e aprovada pelo fiscal do Contrato, com relação ao valor total do contrato, de acordo com a planilha da proposta financeira, bem como em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
5.1.1. Nota Fiscal/Fatura;
5.1.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
5.1.3. Planilha de medição assinada pelo fiscal do Contrato.
5.1.3.1. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 5.001, Centro, Canoas/RS), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
5.1.3.2. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços (OIS), iniciando assim o prazo de 06 (seis) meses para a execução da obra, a qual será entregue à contratada, após:
6.1.1. Assinatura do contrato pelas partes contratante e contratada;
6.1.2. Entrega das ART’S / RRT’S de execução pagas, em duas vias, no mínimo, ao fiscal do contrato;
6.2. Ocorrendo embargo, por má execução ou inobservância das especificações técnicas ou contratuais, o tempo em que a obra permanecer embargada será contado como execução;
6.3. O serviço se estiver de acordo com o contrato, será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela contratada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), mediante a entrega da folha do diário de obra com registro de sua conclusão, condicionada a limpeza final e geral da obra, cujo o termo será fornecido em até 15 (quinze) dias do protocolo;
6.3.2. Definitivamente, sendo fornecido o termo em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório; parágrafo único: o recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.3.3. A vigência do presente contrato se dará a partir do recebimento da O.I.S. pela contratada, e sua extinção em 90 (noventa) dias após o fim do prazo da execução previsto no caput, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos do art. 57 §1º da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações orçamentárias: 11.01.12.365.0045.1004.0000 4.4.90.51.00.00.00.00 -
Fonte de Recurso: 1421 – Indicador do Recurso: 218 e 11.01.12.365.0045.1004.0000 4.4.90.51.00.00.00.00. Fonte de Recurso: 1006 – Indicador do Recurso: 215.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do contrato estará a cargo de um técnico da Secretaria Municipal de Obras (SMO), a quem incumbirá:
8.1.1.Emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
8.1.2. Emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
8.3. O fiscal terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo os mesmos, determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O fiscal designado fiscalizará a qualidade do serviço e se o mesmo está em conformidade com normas contratuais e as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo com as normas técnicas e a qualidade exigível, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
a) emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
b) emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
Parágrafo Único: A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência.
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos.
9.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.4. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
9.1.6. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
9.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação.
9.1.8. Comprovar, através de notas fiscais e embalagens comerciais, a qualidade dos produtos utilizados na execução dos serviços, sempre que solicitado pela fiscalização.
9.2. Xxxxxx, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, elaborado conforme modelo do Anexo do Edital, atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA, no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato feitas de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira.
9.2.1.1. Equipar e fiscalizar o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. Mensalmente medição dos serviços efetivamente prestados será elaborada pela CONTRATADA, levando em conta, os seguintes critérios:
10.1.1. A CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
10.1.2. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
10.1.3. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o 2º dia útil subsequente ao da realização dos serviços para análise e aprovação.
10.1.4. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e aprovação.
10.1.5. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
10.1.6. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
10.1.8. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
10.2. O responsável técnico deverá orientar os trabalhos e deverá comparecer diariamente no local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços;
10.3. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ART de execução na Secretaria Municipal de Obras, situada à Rua General Xxxxxxxxxx, nº 640, Bairro Marechal Rondon, Canoas/RS, para assinatura do CONTRATANTE, representado, no ato pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Obras, após, a mesma será devolvida para pagamento a ser efetuado pela CONTRATADA;
10.4. Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
10.5. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
10.6. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da sua má aplicação;
10.7. Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pelo fiscal do contrato;
10.8. Comunicar previamente, toda concretagem ao fiscal do contrato, para que se proceda à prévia verificação das armaduras, as disposições, dimensões e escoramentos das formas, e a colocação das tubulações e acessórios de instalações elétricas, preventiva de incêndio, etc., a serem embutidas no concreto, que já deverão estar executadas quando do comunicado. A CONTRATADA só poderá encomendar o concreto usinado após a liberação, por escrito, do fiscal do contrato, no diário de obra;
10.9. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
10.10. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, AES Sul ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/1993.
10.11. Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto.
10.12. Providenciar, de acordo com os prazos legais e antes do final dos serviços, junto aos órgãos municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e emissão de documentação pertinentes:
a) no Corpo de Bombeiros o APPCI;
b) nas concessionárias de energia elétrica e de telefonia as ligações definitivas;
c) na concessionária de água e esgoto as ligações definitivas; e
d) na PMC/SMDUH o Habite-se;
10.13. Será permitida subcontratação de serviço dos seguintes itens: vigia de obra, estrutura metálica, instalação de telhas metálicas, instalação de forro de gesso acartonado, instalação de ar condicionado, instalação de GLP, instalação de gradil metálico, instalação de tela eletrosoldada, instalação de cercas em PVC, colocação de vidros, instalação de rede lógica, prevenção contra incêndio e sistema CFTV, sendo expressamente vedada qualquer outra subcontratação.
10.14. O subcontratado deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratada. A subcontratação deverá ser autorizada pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
11.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.3. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.1.4. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
12.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.2.1. Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
12.1.3. Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
12.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
e) 12.1.6. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo Administrativo Virtual nº 22776/2019 inclusive a proposta da CONTRATADA e pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos dias do mês de de dois mil e vinte. ( / /2020).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal
Contratada