QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. A qualificação financeira será avaliada com base nas seguintes informações: • demonstrações financeiras consolidadas da empresa interessada em se qualificar financeiramente e que fornecerá as Garantias Financeiras exigidas no Contrato de Concessão. Essas demonstrações deverão estar auditadas, por auditor independente, com as observações referentes aos últimos três anos, incluindo: − Balanço Patrimonial; − Demonstração do Resultado do Exercício; − Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; − Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. • classificação atual e histórica da empresa interessada em participar da Primeira Rodada de Licitações, de acordo com o Standard & Poors Rating Services (S&P) e o Moody’s Investor Services, Inc. (Moody’s) ou linhas de crédito, contratos de crédito e qualquer outra referência bancária; • descrição das obrigações de longo prazo, incluindo os maiores empréstimos e a identificação dos principais ativos que estão sujeitos a garantias financeiras; • descrição de todo passivo contingente material constituído por obrigações materialmente relevantes e identificáveis, não provisionadas no Balanço Patrimonial, que possam vir a afetar as atividades futuras da empresa; • detalhes dos planos de médio prazo, caso estes possam alterar significativamente a situação financeira da empresa; • parecer contábil das Demonstrações Financeiras da empresa, emitido por auditor independente, certificando que os documentos refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais; • toda informação adicional que confira suporte à capacidade financeira da proponente. Empresas com patrimônio líquido inferior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares norte-americanos), não serão habilitadas. A ANP será o único árbitro a respeito do que constitui o patrimônio líquido da empresa.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. 5.4.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005: 5.4.2.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. 5.4.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. 5.4.2.3. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente. 5.4.2.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas. 5.4.2.5. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á: 5.4.2.5.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial: a) Das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Para a qualificação econômico-financeira da SPE deverão ser apresentados os documentos desta sociedade, nos termos da Subseção 8.2 – Qualificação Financeira deste Edital.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. VIDE EDITAL.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA a) Comprovação de possuir capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. QUANTO À REGULARIDADE FINANCEIRA, DEVERÁ SER APRESENTADO: 17.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Ativo Total ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante ; e Passivo Circulante 17.2 O fornecedor terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 17.3 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total do(s) item(ns) considerado(s) vencedor(es). 17.4 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF. 17.5 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima. 17.6 A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores será verificada, online, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. 13.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo. a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou maiores que 1 (um), os quais serão verificados “on-line” no SICAF. 13.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos cinco anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata. 13.3 O licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF); a) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial. 13.4 Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo de habilitação (exigida apenas em caso positivo)