QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e concordata expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaboraí- RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; Deverá comprovar possuir Capital Social igual ou maior que 10% do valor proposto pela Administração por lote. No caso da licitante sagrar-se como classificada para mais de um lote, este valor deverá corresponder à soma dos lotes vencidos.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Para a qualificação econômico-financeira da SPE deverão ser apresentados os documentos desta sociedade, nos termos da Subseção 8.2 – Qualificação Financeira deste Edital.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. QUANTO À REGULARIDADE FINANCEIRA, DEVERÁ SER APRESENTADO:
17.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Ativo Total ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante ; e Passivo Circulante
17.2 O fornecedor terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
17.3 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total do(s) item(ns) considerado(s) vencedor(es).
17.4 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.
17.5 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
17.6 A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores será verificada, online, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. 1. A qualificação financeira das empresas interessadas em participar da Terceira Rodada de Licitações será avaliada com base nas seguintes informações: ● Demonstrações financeiras consolidadas, incluindo mas não se limitando a balanço patrimonial consolidado, demonstração do resultado do exercício, demonstração de origem e aplicação de recursos, referentes aos últimos três anos. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditor independente; • Parecer contábil das demonstrações financeiras consolidadas da empresa, notarizado, emitido por auditor independente, certificando que os documentos apresentados refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais. Se redigido em idioma estrangeiro, este documento, além de ser notarizado, deverá ser traduzido por tradutor juramentado para o português e, caso seja notarizado no exterior, consularizado; • No caso de empresas estatais de países cuja legislação proíbe auditoria da empresa por auditor externo, Parecer contábil das Demonstrações Financeiras da empresa, notarizado, emitido por auditor, certificando que os documentos apresentados refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais. Se redigido em idioma estrangeiro, este documento, além de ser notarizado, deverá ser traduzido por tradutor juramentado para o português e, caso seja notarizado no exterior, consularizado; ● Classificação atual e histórica da empresa, de acordo com o Standard & Poors Rating Services (S&P) e o Moody’s Investor Services, Inc. (Moody’s) ou linhas de crédito, contratos de crédito ou referências bancárias; • Descrição das obrigações de longo prazo, incluindo os maiores empréstimos e a identificação dos principais ativos que estão comprometidos para garantias financeiras da empresa; • Descrição de todo passivo contingente material constituído por obrigações materialmente relevantes e identificáveis, não provisionadas no Balanço Patrimonial, que possam vir a afetar as atividades futuras da empresa; • Detalhes do planejamento de médio prazo, caso estes possam alterar significativamente a situação financeira da empresa; e • Toda informação adicional que confira suporte à capacidade financeira da proponente.
2. As empresas qualificadas financeiramente serão responsáveis por fornecer as Garantias Financeiras e de Performance exigidas no Contrato de Concessão. Se redigidas em inglês, as Garantias de Performance deverão ser acompanhadas de tradução juramentada p...
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA a) Comprovação de possuir capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. VIDE EDITAL.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. 17.3.1 A licitante deve apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;