QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. 5.7.9. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. QUANTO À REGULARIDADE FINANCEIRA, DEVERÁ SER APRESENTADO:
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Para a qualificação econômico-financeira da SPE deverão ser apresentados os documentos desta sociedade, nos termos da Subseção 8.2 – Qualificação Financeira deste Edital.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. 13.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. A documentação relativa à qualificação econômica-financeira que deverá ser apresentada pela empresa licitante limitar-se-á:
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. 1. A qualificação financeira das empresas interessadas em participar da Terceira Rodada de Licitações será avaliada com base nas seguintes informações: ● Demonstrações financeiras consolidadas, incluindo mas não se limitando a balanço patrimonial consolidado, demonstração do resultado do exercício, demonstração de origem e aplicação de recursos, referentes aos últimos três anos. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditor independente; • Parecer contábil das demonstrações financeiras consolidadas da empresa, notarizado, emitido por auditor independente, certificando que os documentos apresentados refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais. Se redigido em idioma estrangeiro, este documento, além de ser notarizado, deverá ser traduzido por tradutor juramentado para o português e, caso seja notarizado no exterior, consularizado; • No caso de empresas estatais de países cuja legislação proíbe auditoria da empresa por auditor externo, Parecer contábil das Demonstrações Financeiras da empresa, notarizado, emitido por auditor, certificando que os documentos apresentados refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais. Se redigido em idioma estrangeiro, este documento, além de ser notarizado, deverá ser traduzido por tradutor juramentado para o português e, caso seja notarizado no exterior, consularizado; ● Classificação atual e histórica da empresa, de acordo com o Standard & Poors Rating Services (S&P) e o Moody’s Investor Services, Inc. (Moody’s) ou linhas de crédito, contratos de crédito ou referências bancárias; • Descrição das obrigações de longo prazo, incluindo os maiores empréstimos e a identificação dos principais ativos que estão comprometidos para garantias financeiras da empresa; • Descrição de todo passivo contingente material constituído por obrigações materialmente relevantes e identificáveis, não provisionadas no Balanço Patrimonial, que possam vir a afetar as atividades futuras da empresa; • Detalhes do planejamento de médio prazo, caso estes possam alterar significativamente a situação financeira da empresa; e • Toda informação adicional que confira suporte à capacidade financeira da proponente.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. A qualificação financeira será avaliada com base nas seguintes informações: • demonstrações financeiras consolidadas da empresa interessada em se qualificar financeiramente e que fornecerá as Garantias Financeiras exigidas no Contrato de Concessão. Essas demonstrações deverão estar auditadas, por auditor independente, com as observações referentes aos últimos três anos, incluindo: − Balanço Patrimonial; − Demonstração do Resultado do Exercício; − Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; − Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. • classificação atual e histórica da empresa interessada em participar da Primeira Rodada de Licitações, de acordo com o Standard & Poors Rating Services (S&P) e o Moody’s Investor Services, Inc. (Moody’s) ou linhas de crédito, contratos de crédito e qualquer outra referência bancária; • descrição das obrigações de longo prazo, incluindo os maiores empréstimos e a identificação dos principais ativos que estão sujeitos a garantias financeiras; • descrição de todo passivo contingente material constituído por obrigações materialmente relevantes e identificáveis, não provisionadas no Balanço Patrimonial, que possam vir a afetar as atividades futuras da empresa; • detalhes dos planos de médio prazo, caso estes possam alterar significativamente a situação financeira da empresa; • parecer contábil das Demonstrações Financeiras da empresa, emitido por auditor independente, certificando que os documentos refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais; • toda informação adicional que confira suporte à capacidade financeira da proponente. Empresas com patrimônio líquido inferior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares norte-americanos), não serão habilitadas. A ANP será o único árbitro a respeito do que constitui o patrimônio líquido da empresa.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA. Cada mercado possui índices correlatos às suas atividades, por exemplo, empresas que para executar suas atividades precisam de muitos equipamentos ou custos iniciais altos terão índices bem diferentes de empresas de serviços prioritariamente com mão de obra. Nesse sentido será solicitada a empresa cópia de contratos com outro órgão ou ente público que comprove possuir “ expertise” em manutenção nos modelos de aeronaves comtempladas nesse TR.