DOS DOCUMENTOS. 2.1 - A Prefeitura do Município de Piracaia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo deste edital, sessão pública para abertura dos envelopes contendo os documentos e a proposta comercial referentes à habilitação dos licitantes interessados em participar deste certame, até a data limite estipulada para abertura dos envelopes. A documentação referente ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competente, desde que perfeitamente legível, em uma via, que deverá estar organizada de tal forma a não conter folhas soltas, indexadas, numeradas, com folha de rosto indicando o documento e ordenada, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entregues, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigências. 2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter: 2.2.1 – Declaração a ser apresentada, podendo ser mantidas as redações dos modelos propostos, caso não sejam mantidas que apresentem o similar escopo. a- Declaração, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VII.
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Samples: Contract for Construction Services
DOS DOCUMENTOS. 2.1 3.1 - A As propostas de acordo deverão ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio eletrônico (site) da Prefeitura Municipal de Cotia (PMC), no seguinte link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/
3.2 - O requerimento de proposta de acordo deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
I - formulário de pedido de acordo devidamente preenchido e assinado em 3 (três) vias, disponibilizado no portal da PMC (Item 3.1);
II - cópia do Município CPF e do RG do credor;
III - procuração atualizada outorgada ao advogado habilitado nos autos judiciais do precatório, com poderes específicos para celebrar acordo direto;
IV - cópia do documento da OAB do procurador
V - nos casos de Piracaiapropostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, por intermédio da Comissão Permanente deverão ser apresentados:
a) o pedido de Licitações, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo deste edital, sessão pública para abertura dos envelopes contendo os documentos e a proposta comercial referentes à habilitação dos licitantes interessados em participar deste certameherdeiros nos autos da ação de execução;
b) decisão que deferiu a habilitação, até bem como a data limite estipulada para abertura indicação do grau de parentesco; e
c) distribuição dos envelopes. A documentação referente ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competente, desde que perfeitamente legível, em uma via, que deverá estar organizada de tal forma a não conter folhas soltas, indexadas, numeradas, com folha de rosto indicando o documento e ordenada, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entregues, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigências.
2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:
2.2.1 – Declaração a ser apresentada, podendo ser mantidas as redações dos modelos propostos, caso não sejam mantidas que apresentem o similar escopo.
a- Declaraçãoquinhões, para fins de correta tributação e futura emissão dos informesde rendimentos;
VI - nos casos de cessão de crédito, deverá ser apresentada a cópia do disposto no art. 7ºinstrumento de cessão protocolado em juízo, XXXIIIconforme artigo 100, § 14, da Constituição Federal e inciso VComunicado nº 60/2012 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), nos precatórios de competência do artigo 27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3.3 - No caso dos precatórios alimentares, da Lei federal nº 8.666basta comprovação dos poderes de representação do credor com conta individualizada (ou de todos seus sucessores).
3.4 - No caso de precatórios de outras espécies, é indispensável a participação de 21/06/1993todos os titulares do precatório, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, uma vez que não emprega menores haverá desmembramento do crédito, salvo os honorários sucumbenciais.
3.5 - Constatada a ausência de 18 informação ou documentação obrigatória, o proponente será notificado para sanar o vício no prazo de 05 (dezoitocinco) anos em trabalho noturnodias úteis, perigoso a contar do recebimento da notificação.
3.6 - Outras informações ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VII.respostas a dúvidas frequentes podem ser encontradas na página eletrônica oficial: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/
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Samples: Convocação Para Apresentação De Propostas De Acordo Direto
DOS DOCUMENTOS. 2.1 3.1 - A Prefeitura Os pedidos de acordo apresentados conforme modelo disponibilizado no portal eletrônico da Procuradoria Geral do Município de PiracaiaEstado (xxx.xxx.xx.xxx.xx), deverá estar assinado pelo credor/beneficiário, ou por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo seu procurador devidamente munido do mandato nos termos do item 1.2 deste edital, sessão pública e instruídos ainda com os seguintes documentos:
I - Se o requerente for pessoa jurídica, além da competente procuração, a sua última alteração contratual para abertura dos envelopes contendo os documentos comprovação da legitimidade e representação do subscritor do requerimento e da procuração, nos termos da legislação civil e processual civil;
II - nos casos de pedidos formulados pelos sucessores por “causa mortis”, a proposta comercial referentes à comprovação da habilitação dos licitantes interessados em participar deste certameherdeiros nos autos do precatório, até acompanhado do formal de patilha judicial ou certidão de partilha extrajudicial;
III - nos casos de cessão de crédito, a data limite estipulada para abertura dos envelopes. A documentação referente ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competentefotocópia do instrumento de cessão de crédito, desde que perfeitamente legíveldevidamente protocolizada no precatório, em uma via, que deverá estar organizada bem como a comprovação do deferimento dessa habilitação nos autos do precatório no respectivo Tribunal de tal forma a não conter folhas soltas, indexadas, numeradas, com folha de rosto indicando o documento e ordenadaorigem, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entreguesartigo 100, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigências.
2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:
2.2.1 – Declaração a ser apresentada, podendo ser mantidas as redações dos modelos propostos, caso não sejam mantidas que apresentem o similar escopo.
a- Declaração, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII§14, da Constituição Federal e inciso VFederal;
IV - Informação dos dados bancários de titularidade do credor/beneficiário, para o recebimento do artigo 27, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999crédito em precatório, que não emprega menores deverão também estar cadastrados no portal do Tribunal de 18 Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e se exigidos também no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região; V – Caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz, o pedido de acordo deverá ser acompanhado da documentação comprobatória da legitimidade de seu representante legal, bem como estar regularizada essa representação nos autos do precatório.
3.2 - Se o pedido for formulado pelo advogado da parte deverá ser acompanhado de procuração outorgada ao advogado há no máximo 60 (dezoitosessenta) anos em trabalho noturnodias, perigoso ou insalubre e não emprega menor que lhe atribua poderes específicos e expressos para a celebração de 16 (dezesseis) anosacordo direto para pagamento de precatório, conforme Anexo VII.com a identificação do processo objeto da conciliação e as demais exigências constantes da legislação civil e processual civil;
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Samples: Pedido De Esclarecimento
DOS DOCUMENTOS. 2.1 - A Prefeitura do Município O(A) PROMITENTE VENDEDOR(A), quando solicitada pelo(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) face a exigência dos órgãos de Piracaiaanálise e aprovação, por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõesrespeitados os prazos habituais para expedição pelas repartições competentes, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo deste edital, sessão pública para abertura dos envelopes contendo se obriga a entregar a esta última os documentos necessários, alguns dos quais seguem abaixo relacionados: Pessoa Física: • Carteira de Identidade; • CPF – Cadastro de Pessoa Física, original ou documento oficial original que contenha o referido cadastro; • Prova de estado civil (Certidão de casamento ou nascimento); • Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da União ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais à divida ativa da União, extraída da Internet no site da receita federal – SR XXXX://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx • Certidões dos distribuidores cíveis: - do foro do local do imóvel - do foro do domicilio • Certidões de execuções fiscais Estaduais e Municipais; • Certidão da Justiça Federal; • Certidões de Protestos; • Declaração de Homonímia, se for o caso, MO29008 – modelo Caixa. Pessoa Jurídica • Cópia autenticada do contrato social atualizado da empresa; • Procuração específica para compra e venda do imóvel, se for o caso; • Certidão negativa da Justiça Federal; • Certidão negativa de ações e execuções cíveis; • Certidão negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal); • Certidão negativa de protesto de títulos; • Comprovante de situação cadastral CNPJ; • Certidão negativa junto à Justiça do Trabalho; • Certidão negativa de tributos e contribuições federais; • Certidão contra a proposta comercial referentes à habilitação dos licitantes interessados em participar deste certamedívida ativa da União; • Certidão negativa de débitos com a Previdência, até a data limite estipulada para abertura dos envelopes. A documentação referente certidão de regularidade junto ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competente, desde que perfeitamente legível, em uma via, que deverá estar organizada de tal forma a não conter folhas soltas, indexadas, numeradas, com folha de rosto indicando o documento e ordenada, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entregues, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigênciasFGTS.
2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:
2.2.1 – Declaração a ser apresentada, podendo ser mantidas as redações dos modelos propostos, caso não sejam mantidas que apresentem o similar escopo.
a- Declaração, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VII.
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Samples: Opção De Compra E Venda
DOS DOCUMENTOS. 2.1 3.1 - A As propostas de acordo deverão ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio eletrônico (site) da Prefeitura Municipal de Cotia (PMC), no seguinte link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/
3.2 - O requerimento de proposta de acordo deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
I - formulário de pedido de acordo devidamente preenchido e assinado em 3 (três) vias, disponibilizado no portal da PMC (Item 3.1);
II - cópia do Município CPF e do RG do credor;
III - procuração atualizada outorgada ao advogado habilitado nos autos judiciais do precatório, com poderes específicos para celebrar acordo direto;
IV - cópia do documento da OAB do procurador
V - nos casos de Piracaiapropostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, por intermédio da Comissão Permanente deverão ser apresentados:
a) o pedido de Licitações, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo deste edital, sessão pública para abertura dos envelopes contendo os documentos e a proposta comercial referentes à habilitação dos licitantes interessados em participar deste certameherdeiros nos autos da ação de execução;
b) decisão que deferiu a habilitação, até bem como a data limite estipulada para abertura indicação do grau de parentesco; e
c) distribuição dos envelopes. A documentação referente ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competente, desde que perfeitamente legível, em uma via, que deverá estar organizada de tal forma a não conter folhas soltas, indexadas, numeradas, com folha de rosto indicando o documento e ordenada, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entregues, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigências.
2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:
2.2.1 – Declaração a ser apresentada, podendo ser mantidas as redações dos modelos propostos, caso não sejam mantidas que apresentem o similar escopo.
a- Declaraçãoquinhões, para fins de correta tributação e futura emissão dos informesde rendimentos;
VI - nos casos de cessão de crédito, deverá ser apresentada a cópia do disposto no art. 7ºinstrumento de cessão protocolado em juízo, XXXIIIconforme artigo 100, § 14, da Constituição Federal e inciso VComunicado nº 60/2012 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), nos precatórios de competência do artigo 27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3.3 - No caso dos precatórios alimentares, da Lei federal nº 8.666basta comprovação dos poderes de representação do credor com conta individualizada (ou de todos seus sucessores).
3.4 - No caso de precatórios de outras espécies, é indispensável a participação de 21/06/1993todos os titulares do precatório, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, uma vez que não emprega menores haverá desmembramento do crédito, salvo os honorários sucumbenciais.
3.5 - Constatada a ausência de 18 informação ou documentação obrigatória, o proponente será notificado para sanar o vício no prazo de 05 (dezoitocinco) anos em trabalho noturnodias, perigoso a contar do recebimento da notificação.
3.6 - Outras informações ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VII.respostas a dúvidas frequentes podem ser encontradas na página eletrônica oficial: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/
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Samples: Convocação Para Apresentação De Propostas De Acordo Direto
DOS DOCUMENTOS. 2.1 - A Prefeitura do Município 07.01. Todos os documentos deverão ser apresentados em envelopes fechados e de Piracaiapreferência, encadernados ou grampeados em ordem sequencial e poderão ser apresentados em original, por intermédio da Comissão Permanente qualquer processo de Licitações, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo deste edital, sessão pública para abertura dos envelopes contendo os documentos e a proposta comercial referentes à habilitação dos licitantes interessados em participar deste certame, até a data limite estipulada para abertura dos envelopes. A documentação referente ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competentecompetente ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco “protocolos” dos documentos solicitados;
07.02. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração, deverá(ão) dirigir-se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 13h, em data e horário não concomitante com a realização da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
07.03. Os documentos deverão:
07.03.01. Ser redigidos em português ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente de forma perfeitamente legível, em uma viasem rasuras, que deverá estar organizada borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto.
07.03.02. No caso de tal forma a não conter folhas soltasdocumento(s) emitido(s) pelo participe, indexadas, numeradaseste(s) deverá(ão) ser subscrito(s) pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com folha identificação clara de rosto indicando seu subscritor;
07.03.03. O envelope que estiver em desacordo com as instruções deste Edital, ou for protocolizado fora do prazo estipulado será retido pela Comissão, e oportunamente devolvido.
07.03.04. O envelope com a documentação de qualificação dos interessados deve conter o documento PLANO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS TIPO II com as seguintes informações e ordenadadocumentos:
a) Cronograma de implantação para adequação de mobiliários, equipamentos e o que se fizer necessário para moradia, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entregues, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigências.
2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:
2.2.1 – Declaração a ser apresentada, podendo ser mantidas as redações dos modelos propostos, caso não sejam mantidas que apresentem o similar escopo.
a- Declaração, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666ANEXO, de 21/06/1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, forma que esta não ultrapasse 20 dias após a data de 27/10/1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VIIassinatura do CONTRATO.
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Samples: Public Call for Proposals
DOS DOCUMENTOS. 2.1 5.3.1. O(A) CONTRATANTE deve apresentar através do Sistema Acadêmico (matrícula) os seguintes documentos válidos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar para os cursos de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogos, com data de conclusão anterior à data de ingresso no curso de graduação contratado.
b) Termo de Matrícula devidamente preenchido e assinado, se aplicável.
c) Cópia autenticada do Registro Geral (RG) - A Prefeitura não são válidas as identificações funcionais ou expedidas por órgãos profissionais, CNH por não serem órgãos de identificação;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certidão de nascimento ou certidão de casamento em caso de alteração do Município nome do registro de Piracaianascimento;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Histórico escolar e ementas das disciplinas aprovados, por intermédio em caso de TRANSFERÊNCIA EXTERNA ou de APROVEITAMENTO DE ESTUDOS/EQUIVALÊNCIA DE GRADE CURRICULAR para um dos cursos de bacharelado, tecnólogo ou licenciatura.
5.3.2. O prazo para a apresentação de Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Histórico Escolar e cópia autenticada do RG, é de 30 (trinta) após a efetivação de matrícula;
5.3.3. Após a entrega da Comissão Permanente documentação de Licitaçõesmatrícula acima através do Sistema Acadêmico (matrícula) a CONTRATADA tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis para avaliá- los, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo deste edital, sessão pública para abertura dos envelopes contendo os documentos e a proposta comercial referentes à habilitação dos licitantes interessados em participar deste certame, até a data limite estipulada para abertura dos envelopespodendo aprová-los ou não;
5.3.4. A apresentação de todos os demais documentos listados nesta cláusula deve obrigatoriamente ocorrer antes da rematrícula do último semestre;
5.3.4.1. A ausência de apresentação dos documentos atualizados suspenderá o início do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para a entrega do diploma, bem como a aplicação das outras medidas previstas neste contrato.
5.3.4.2. O presente contrato será rescindido de pleno direito caso o(a) CONTRATANTE não apresente documentação referente ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competenteválida. Nesta hipótese, haverá a perda do direito de matrícula para o curso contratado e as disciplinas eventualmente cursadas, desde que perfeitamente legívelcom devido aproveitamento, serão consideradas como componentes de curso de extensão, registradas em uma viacertificado específico, que deverá estar organizada porém sem equivalência em cursos universitários regulares.
5.3.5. Independente do cumprimento das etapas acima e mesmo após o recebimento pela CONTRATADA, os documentos serão validados, podendo haver pedido de tal forma a regularização, sob pena de ser entendido como não conter folhas soltas, indexadas, numeradasapresentado.
5.3.5.1. Somente colarão grau os alunos declarados aptos, com folha documentação aceita e ata de rosto indicando o documento colação de grau assinada e ordenada, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entregues, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele entregue na Secretaria Acadêmica da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigênciasCONTRATADA.
2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:
2.2.1 – Declaração 5.3.6. As mensalidades passam a ser apresentadadevidas, podendo mesmo que o contrato venha a ser mantidas as redações rescindido por falta de apresentação de parte dos modelos propostosdocumentos, caso não sejam mantidas uma vez que apresentem o similar escopose inicie a prestação dos serviços educacionais conforme período contratado;
5.3.7. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula do(a) CONTRATANTE na ocorrência de eventual irregularidade documental apurada no decorrer do curso;
5.3.8. Havendo sido constatada irregularidade da documentação durante ou após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais relativos à situação acadêmica do(a) CONTRATANTE, incluindo-se certificado ou diploma.
a- Declaração, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VII.
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