CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018 PROCESSO Nº 409/2018
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018 PROCESSO Nº 409/2018
CHAMADA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPEUTICOS TIPO II
O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxx Xxxxxxxxx, x.x0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta a presente CONVOCAÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA PARA SELECIONAR A MELHOR PROPOSTA TÉCNICA PARA FIRMAR CONTRATO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE (1) UMA MORADIA NA MODALIDADE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS TIPO II A PACIENTES EGRESSOS DE INTERNAÇÃO POR LONGO TEMPO (2 ANOS OU MAIS) EM INSTITUIÇÕES PSIQUIÁTRICAS NOS TERMOS DA PORTARIA MS/GM 3088/2011 E DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS EM 18
DE DEZEMBRO DE 2012, na forma e condições estipuladas neste Edital.
A escolha da modalidade licitatória como “MELHOR PROPOSTA TÉCNICA” se deve ao fato de que não há competitividade financeira entre as empresas, haja visa que os valores de repasse serão fixados pela contratante. Daí a necessidade de critérios técnicos que classifiquem as proponentes para permitir a escolha da melhor proposta para se proceder a contratação.
I. DO OBJETO
01.01. O objeto desta Chamada Pública é a Seleção da Melhor Proposta Técnica para firmar contrato com instituição privada sem fins lucrativos, para operacionalização e administração de 01 (uma) moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, para pacientes egressos de instituições psiquiátricas, previamente avaliados e encaminhados pelas Equipes de Desinstitucionalização da Área Técnica de Saúde Mental/SMS-SP, nos termos do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta elaborado pelo Ministério Público Federal e o Estado de São Paulo, na forma e condições estipuladas neste Edital.
II. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.01. O objeto será executado com recursos do Projeto de Residência Terapêutica, provenientes de transferências e convênios federais e estaduais:
22.02.10.302.2052.2.170.3.3.90.39.05.310000 – Ficha 732 (Transferências e Convênios Federais) 22.02.10.302.2052.2.170.3.3.90.39.02.310000 – Ficha 723 (Transferências e Convênios Estaduais)
III. DA LEGISLAÇÃO
• Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
• Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
• Portaria GM 106 / 2000 do Ministério da Saúde, que define Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
• Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
• Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
• Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
• Recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, ocorrida entre 27 de junho e 1º de julho de 2010;
• Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS, republicada em 21 de maio de 2013;
• Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da RAPS, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
• Portaria GM nº 2.840 de 29 de dezembro de 2014 - Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente “Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial” - (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV. DOS ENVELOPES
04.01. O envelope contendo os documentos referentes à Classificação dos interessados deverá estar fechado de modo inviolável, e deverá referir-se:
NOME DO PROPONENTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO N.° 409/2018 - CHAMADA PÚBLICA N.° 03/2018 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
ENCERRAMENTO: 09:00 horas do dia 11/07/2019
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que atendam às condições deste Edital e em especial ao disposto no item 05.02 abaixo, desde que não impedidas de licitar ou contratar com esta Administração Pública Municipal, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar declarada inidônea perante as esferas da Administração Pública, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, durante a eficácia da punição, ou ainda em processo de liquidação ou falência, caso não atendam ao disposto no item 06.06.01.deste Edital.
05.01.01. A participação da interessada implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos desta Chamada Pública;
05.01.02. Do Representante Legal
05.01.02.01. A empresa participante poderá se assim entender, designar pessoa credenciada, através de PROCURAÇÃO, fora do ENVELOPE, para acompanhar os trabalhos de abertura dos envelopes e a esta deverá outorgar poderes expressos para interposição ou desistência de recursos contra sua QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO.
05.01.03. Por credenciais, entende-se:
05.01.03.01. Habilitar o representante, mediante procuração ou declaração específica para participar da presente seleção pública, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga, e; Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documento(s) que comprove(m) sua capacidade de a representar.
05.01.04. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela proponente até a regularização da representação.
05.02. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si e cooperativas, estas últimas conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil no 000004.200.1.15003/6-50.
05.03. Falhas ou omissões na documentação de credenciamento ou nas declarações constantes dos documentos de classificação ou habilitação poderão ser sanadas na sessão pública, por seu representante presente, desde que comprovados poderes para tal.
VI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
06.08. As empresas devem apresentar envelope devidamente identificado contendo documentos que comprovem sua qualificação, documentos estes que serão avaliados por Comissão Específica e a estes atribuída pontuação, conforme critérios previstos no item 6 do Termo de Referência, com o objetivo de classificar os proponentes habilitados.
VII. DOS DOCUMENTOS
07.01. Todos os documentos deverão ser apresentados em envelopes fechados e de preferência, encadernados ou grampeados em ordem sequencial e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco “protocolos” dos documentos solicitados;
07.02. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração, deverá(ão) dirigir-se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 13h, em data e horário não concomitante com a realização da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
07.03. Os documentos deverão:
07.03.01. Ser redigidos em português ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente de forma perfeitamente legível, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto.
07.03.02. No caso de documento(s) emitido(s) pelo participe, este(s) deverá(ão) ser subscrito(s) pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor;
07.03.03. O envelope que estiver em desacordo com as instruções deste Edital, ou for protocolizado fora do prazo estipulado será retido pela Comissão, e oportunamente devolvido.
07.03.04. O envelope com a documentação de qualificação dos interessados deve conter o PLANO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS TIPO II com as seguintes informações e documentos:
Deverá constar no Plano de Trabalho das Instituições proponentes:
a) Cronograma de implantação para adequação de mobiliários, equipamentos e o que se fizer necessário para moradia, conforme ANEXO, de forma que esta não ultrapasse 20 dias após a data de assinatura do CONTRATO.
b) Comprovação de atuação na prestação de serviços de caráter assistencial em Saúde Mental, que trate qualquer patologia relacionada a saúde mental e demais transtornos associados ou a ressocialização do paciente acometido tais patologias;
c) Declaração de que garantirá a concessão de recursos para alimentação e locomoção quando houver necessidade de deslocamento de moradores e do profissional que irá acompanhá-lo. Ex.: realização de exame especializado em serviço da rede de saúde, ida à Cartório para reconhecimento de firma, etc.
d) Declaração de que disponibilizará os móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos, artigos de copa/cozinha, cama, mesa e banho necessários para equipar a residência; conforme planilha estimativa do ANEXO
e) Declaração de que garantirá a oferta de no mínimo 4 refeições por dia (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar), bem como alimentação adequada para pacientes com doenças metabólicas e outras (diabéticos, insuficiência renal crônica, hipertensos, etc) bem como a garantia de escolha e autonomia para escolha e realização de suas refeições junto ao cuidador para aqueles que forem capazes de colaborar com esta atividade; conforme planilha estimativa do ANEXO
f) Declaração de que apresentará mensalmente os relatórios individuais de atividades realizadas e de utilização dos recursos oriundos dos benefícios dos usuários juntamente com a apresentação da fatura mensal referente aos serviços prestados.
g) A responsabilidade de implantar mecanismos claros e eficazes para monitorar e controlar a utilização, por terceiros, de recursos dos cartões de benefícios dos usuários, indicando o profissional da contratada que será responsável pelo controle, visando a transparência das despesas e garantia de direitos do usuário.
h) Declaração de que garantirá a comunicação, no máximo em 24 horas, de evasão e óbito de morador.
i) Declaração de que realizará os serviços garantindo que a atenção e o cuidado ao usuário considere sua situação clínica e psicossocial, sua integração à vida na cidade, criando uma rede de proteção social, comunitária, de saúde, de trabalho e lazer, para a reabilitação e integração social do usuário de acordo com a sua singularidade e história garantindo o direito de escolha e desenvolvimento da autonomia de cada morador.
j) Apresentar plano de Contratação dos profissionais, que garanta a seleção de candidatos adequados ao perfil pretendido, para atuar no desenvolvimento das ações de desinstitucionalização e atividades ligadas a rede de cuidados e acompanhamento terapêutico em saúde mental, apoio, controle e avaliação das atividades dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs).
VIII. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
8.1. O processo de avaliação da qualificação das empresas seguirá os seguintes critérios:
a) Análise do(s) atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, na área de atuação do proposto neste edital, com indicação do emissor, responsável e telefone de contato para diligências que comprove(m) a execução de serviços semelhantes/similares ao objeto deste edital;
b) Avaliação e realização da pontuação dos Planos de Trabalho apresentados pelos participantes, que deverão cumprir todos os requisitos do item 07.03.04.
8.2. Pontuação Técnica
As propostas formuladas nos termos estabelecidos pelo item 07.03.04. serão pontuadas para cada uma das áreas sujeitas a avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo:
A nota de cada projeto será obtida pelo somatório dos pontos de cada aspecto avaliado, conforme critério de classificação e aprovação definidos. A pontuação mínima necessária para a classificação é de 60 (sessenta) pontos.
Critérios | Pontuação Máxima |
Experiência da Instituição | 45 pontos |
Histórico da Proponente | 55 pontos |
Pontuação Total | 100 pontos |
Experiência da Instituição | Pontuação por item | Pontuação máxima | |
Atuação da proponente na prestação de serviços de caráter assistencial em saúde mental, desde que devidamente comprovada (para cada ano completo) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo cinco experiências. | 3,0 | 15,0 | |
Experiência Anterior: Certificada mediante comprovação, através de declarações legalmente reconhecidas (declaração de convenentes/contratantes anteriores), de experiência na gestão e administração de serviços públicos ou privados de saúde. | Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços públicos (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. | 5,0 | 20,0 |
Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços privados (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. | 2,5 | 10,0 | |
Histórico da proponente | Pontuação por item | Pontuação máxima |
Áreas de atuação (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, cinco experiências. | 3,0 | 15,0 |
Experiência em Saúde Mental (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, quatro experiências. | 5,0 | 20,0 |
Experiência de gestão em Serviço de Residência Terapêutica, podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências. | 10,0 | 20,0 |
8.3. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS AOS SISTEMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
8.3.1. Deverá apresentar a produção realizada (Residências Terapêuticas x taxa de ocupação referente aos moradores encaminhados pela Área Técnica de Saúde Mental/SMS, realizado por meio do Relatório de Atividades
8.4.DAS DECLARAÇÕES
08.04.01. As empresas partícipes deverão apresentar no ENVELOPE DE QUALIFICAÇÃO, declarações conforme modelos do Edital, devidamente assinadas pelo representante legal, em papel timbrado da empresa, sob as penalidades cabíveis da Lei, atestando:
08.04.02. Xxxxx XX - Que manifesta interesse em apresentar proposta junto à presente CHAMADA PÚBLICA. 08.04.02.01. Não serão aceitas manifestações de interesse de empresa que não atendam aos termos desta Chamada Pública.
08.04.03. Anexo III - Que é Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos moldes na Lei Complementar n. 123/06, caso esteja nessas condições;
08.04.04. Anexo IV
- Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
- Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
- Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
- Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
IX. DO PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
09.01. Depois de encerrado o prazo para recebimento dos ENVELOPES DE QUALIFICAÇÃO dos licitantes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos aos ENVELOPES apresentados tempestivamente, exceto quanto ao previsto no item 05.03.
09.02. OS ENVELOPES DE QUALIFICAÇÃO serão abertos no dia e horário estabelecidos neste EDITAL, na presença dos participantes e demais interessados, ocasião em que a Comissão Permanente de Licitação verificará se as proponentes atenderam às condições estabelecidas e as exigências e formalidades previstas neste Edital e, consequentemente, estão aptas a prosseguir no certame.
09.03. O não comparecimento de um ou mais proponentes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória
09.04. Os documentos contidos no Envelope DE QUALIFICAÇÃO serão examinados e dados a conhecer aos participantes presentes, exigindo-se a rubrica de todos os membros da comissão e dos representantes presentes ao ato;
09.05. A falta de qualquer documento relativo à QUALIFICAÇÃO ou detectada sua irregularidade, acarretará a inabilitação do participante;
09.05.01. Se todas as proponentes forem DESQUALIFICADAS, a PMSC poderá fixar o prazo máximo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a DESQUALIFICAÇÃO (art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93).
09.05.02. A Prefeitura Municipal de São Carlos poderá rejeitar os documentos em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital.
09.06. Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada que será divulgada pelos meios e prazos legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados.
09.07. A Comissão solicitará à Secretaria Municipal de Saúde que proceda a avaliação dos quesitos técnicos previstos no item 6 do Edital, definindo a respectiva pontuação das empresas. Esta análise deverá ser concluída em até 10 dias, a contar da data de apresentação dos envelopes e encaminhada à Comissão Permanente de Licitações, para a continuidade do procedimento e definirá a ordem de classificação das licitantes, pare efeito de contratação.
09.08. Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital.
09.09. Qualquer elemento apresentado na proposta que indique vantagem à licitante desclassificará a proposta.
09.10. O resultado da classificação dos participantes será divulgado pelos meios e formas legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados.
09.11. Decorridos os prazos legais sem a oferta de recursos ou após o julgamento destes, a Comissão notificará os licitantes classificados até o limite de 4, para que apresentem envelope lacrado, em data específica, com a documentação de habilitação, para que a mesma seja analisada.
X. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
10.01. O envelope contendo os documentos referentes à Habilitação dos interessados deverá estar fechado de modo inviolável, e deverá referir-se:
NOME DO PROPONENTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO N.° 409/2018 - CHAMADA PÚBLICA N.° 03/2018 ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENCERRAMENTO: xx:xx horas do dia xx/xx/2019
XI. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 02)
11.01. Para participar desta Chamada Pública os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.01.01. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.01.02. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
11.01.03. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.01.04. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.01.04.01. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
00.00.00.00.00. A certidão acima abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
11.01.04.02. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
11.01.04.03. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município sede da empresa.
11.01.05. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.01.06. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.02. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativas. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão.
11.02.01. Considera-se positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste:
a) A existência de créditos não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, deposito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativos;
d) Que tenham sido objetos de liminar em mandato de segurança
11.03. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.04. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
11.04.01. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
11.05. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. As empresas que realizam escrituração digital via SPED contábil devem apresentar o Balanço Patrimonial e o Termo de Abertura e Encerramento do Diário Geral, bem como o recibo de entrega digital.
11.05.01. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses DEVERÃO apresentar balanço simplificado, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, de acordo com a Resolução CFC nº 1418/2012, contendo termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior (este quando aplicável), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e as Notas Explicativas (se houver), sem a formalidade de publicação ou registro. O mesmo critério se aplica as microempresas, empresas de pequeno porte e outras que se enquadrem no decreto nº 8.538 de 06/10/2015.
11.06. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
XII. DO PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES
12.01. Depois de encerrado o prazo para recebimento dos ENVELOPES DE HABILITAÇÃO dos licitantes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos aos ENVELOPES apresentados tempestivamente, exceto quanto ao previsto no item 05.03.
12.02. OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO serão abertos no dia e horário estabelecidos neste EDITAL, na presença dos participantes e demais interessados, ocasião em que a Comissão Permanente de Licitação verificará se as proponentes atenderam às condições estabelecidas e as exigências e formalidades previstas neste Edital e, consequentemente, estão aptas a prosseguir no certame.
12.03. O não comparecimento de um ou mais proponentes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória
12.04. Se, por qualquer razão, a apreciação da documentação não puder ser realizada na sessão pública, será feita em reunião posterior, sendo a decisão da Comissão de Licitação quanto à aptidão das empresas, divulgada aos interessados por meio de publicação legal.
12.05. Os documentos contidos no Envelope DE HABILITAÇÃO serão examinados e dados a conhecer aos participantes presentes, exigindo-se a rubrica de todos os membros da comissão e dos representantes presentes ao ato;
12.06. A Comissão Permanente da Licitação examinará os documentos de habilitação e julgará habilitados todos os participantes que atenderem integralmente aos requisitos exigidos neste Edital;
12.07. A falta de qualquer documento relativo à Habilitação ou detectada sua irregularidade, acarretará a inabilitação do participante;
12.07.01. Se todas as proponentes forem INABILITADAS, a PMSC poderá fixar o prazo máximo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a INABILITAÇÃO (art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93).
12.07.02. A Prefeitura Municipal de São Carlos poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital.
12.08. Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada que será divulgada pelos meios e prazos legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados,
12.09. Em caso de absoluta igualdade na pontuação entre duas ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
12.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
12.10.01. Que não atenderem às exigências do Edital e/ou da legislação aplicável.
12.10.02. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
12.10.03. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
12.09. Decorridos os prazos legais sem a oferta de recursos ou após o julgamento destes, a Comissão providenciará a homologação do resultado desta Chamada Pública, retornando o processo à unidade interessada para as providências decorrentes.
XIII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.01. Caberá impugnação da presente CHAMADA PÚBLICA, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
13.02. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.03. As impugnações, os recursos e as contrarrazões deverão ser formulados por escrito, em papel, assinados pelo representante legal da proponente, com comprovação dessa qualidade e ser protocolados perante a
Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Episcopal, n º 1575, Centro, CEP. 13.560-905, no horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 14h00 às 18h00.
13.04. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.05. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
13.06. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
13.07. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.08. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta convocação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos.
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.01. Não serão fornecidas informações desta CHAMADA PÚBLICA por telefone. O presente Edital poderá ser consultado na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 16h30min, obtido no site desta Administração: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx- licitacoes.php?dados=Chamada%20Publica@0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda solicitado por e-mail pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.02. Não serão levadas em consideração pela Comissão quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formuladas por e-mail ou por escrito e devidamente protocoladas.
14.03. Os esclarecimentos serão transmitidos a todas as proponentes e ao público em geral, por meio de publicação no site desta Administração, o qual poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.04. A presente Chamada Pública poderá ser ANULADA, se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser REVOGADA, a juízo exclusivo da Administração Municipal, caso seja julgada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, não cabendo às empresas participantes direito ao ressarcimento de quaisquer despesas.
14.05. Fica facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta Seleção Pública, promover as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento público, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei Federal n. 8.666/93.
14.06. Os resultados dos julgamentos serão publicados na imprensa oficial, pelos meios e formas legais.
14.07. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia de início e computar-se-á o de vencimento salvo se neste dia não houver expediente, caso em que se prorrogará até o dia útil subseqüente.
14.08. Todos os elementos fornecidos pela PMSC, que compõem o presente Edital e seus Anexos, são complementares entre si.
14.09. As dúvidas, informações, esclarecimentos e os questionamentos elaborados pelas empresas participantes do presente certame e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, situada no endereço constante do preâmbulo deste Edital, com base nas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.10. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo.
14.11. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta convocação.
14.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAS E ANEXOS SOLICITADOS PELA UNIDADE
XXXXX XX – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – ANEXOS DO TCE-SP
ANEXO VII – MUNUTA DE ORDEM DE SERVIÇOS
14.12.01. Os documentos técnicos existentes são de propriedade exclusiva da PMSC e sua reprodução, divulgação, ou utilização para outros fins que não o da presente convocação, sem autorização da PMSC implicará em responsabilidade civil e criminal, com adoção das medidas cabíveis.
14.13. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
14.14. Para conhecimento do público, expede-se o presente edital.
São Carlos, 07 de junho de 2019
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 409/2018
CHAMADA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPEUTICOS TIPO II
CHAMAMENTO PÚBLICO para Seleção da Melhor Proposta Técnica para firmar contrato com instituição privada sem fins lucrativos, para operacionalização e administração de (1) uma moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, para pacientes egressos de instituições psiquiátricas, previamente avaliados e encaminhados pelas Equipes de Desinstitucionalização da Área Técnica de Saúde Mental/SMS-SP, nos termos do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta elaborado pelo Ministério Público Federal e o Estado de São Paulo, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS do município de São Carlos.
Entende-se como Serviço Residencial Terapêutico, de acordo com definição do Ministério da Saúde (fls. 48 e 49) por meio da Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000 e Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011:
“As Residências Terapêuticas são moradias inseridas preferencialmente na comunidade, destinadas a acolher pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia. A inserção em um SRT compõe o longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador. Assim, as residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na família e na comunidade.”
Segundo informações do DRS III o município de São Carlos possui munícipes da cidade longamente internados, tendo em vista a existência de pacientes que devido ao longo tempo de internação formaram vínculos estreitos com outros moradores e respeitando o INCISO IV do Art. 8° do TAC é previsível que receberemos pessoas de outros municípios nos SRT de São Carlos, isto pactuado em Colegiado.
Ao longo dos últimos anos, têm-se incrementado as ações de saúde mental e dispositivos extra-hospitalares com características territoriais, a fim de tornar possível a desospitalização e a reinserção social de pessoas institucionalizadas. Nos últimos anos, houve redução importante do número de leitos psiquiátricos na Região, assim como houve o incremento de estratégias de acompanhamento da clientela no território em serviços extra- hospitalares.
Os pacientes, embora já tenham condições de receber alta hospitalar e tenham indicação de inserção em SRT para seguir o tratamento nos serviços abertos, regionalizados, localizados na comunidade – como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) permanecem nos hospitais psiquiátricos por não contar com qualquer estrutura de suporte social e /ou familiar.
Atualmente no Município de São Carlos não existe nenhum SRT, para acolher essas pessoas, porém foi pactuado na RAPS que seria implantado 01 (um) SRT II.
A partir da Lei Federal 10.216 do ano de 2001 os pacientes com longos períodos de internação psiquiátrica passam a ser objeto de atenção específica da Política de Saúde Mental para efetivação dos processos de desinstitucionalização.
Em concomitância com o acompanhamento da assistência hospitalar, a partir da promulgação da lei há o incremento da rede de serviços extra-hospitalares de saúde mental, os CAPS - Centro de Atenção Psicossocial em todo o território nacional. Os CAPS se destinam ao atendimento da clientela dita psiquiátrica de modo a tratar das pessoas acometidas por transtornos mentais severos e persistentes, sejam crianças ou adultos, inclusive aquelas que têm problemas devido ao uso abusivo e prejudicial de álcool e outras drogas. A rede de serviços extra-hospitalares de saúde mental de São Carlos é composta por um CAPS II para adultos, um CAPS IJ para crianças e adolescentes e um CAPS AD voltado para a atenção de pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas que em breve passará a funcionar como CAPS AD III (24 horas).
A rede de Saúde Mental também é composta por profissionais em serviços no território, com as equipes da Atenção Básica, que recebem apoio para o acompanhamento em saúde mental a partir do matriciamento; 1
equipe de Consultório na Rua, 1 equipe NASF, além de 8 leitos em Hospital Geral no Hospital Universitário da UFSCar – EBSERH.
1. DO OBJETO
Este edital tem por objetivo selecionar a Melhor Proposta Técnica para firmar contrato com instituição privada sem fins lucrativos para operacionalização e administração de moradias na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, à pacientes egressos de internação por longo tempo (2 anos ou mais) em instituições psiquiátricas nos termos da Portaria MS/GM 3088/2011, e do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a União, Estado e Municípios em 18 de Dezembro de 2012.
1.1 O habilitado deverá operacionalizar e administrar uma moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, preferencialmente masculina.
1.2 Serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde à contratada, 01 (uma) moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, no município de São Carlos, para desinstitucionalização, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000.
Existe grande demanda para serviços de moradia para pacientes internados em instituições psiquiátricas e da necessidade de firmar contrato de forma complementar, com instituições que ofereçam Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, para atender à demanda do Município, pois para atingir toda sua potencialidade terapêutica, os SRTs ( Serviços Residenciais Terapêuticos) demandam de grande quantidade de materiais específicos para atingir os objetivos e também recursos humanos próprios devido à natureza dos serviços contemplados neste convenio.
Diante da característica singular do serviço aqui versado, é inquestionável que a manutenção da equipe e a aquisição de materiais de consumo e insumos demandam grande agilidade e rapidez na sua obtenção e contratação, diferente dos resultados frequentemente alcançados através dos procedimentos administrativos conduzidos pela gestão direta, que demora na sua consumação e por grandes dificuldades para alcançar resultados econômicos altamente vantajosos; sendo possível, por outro lado, se atingir resultados mais compatíveis com tais requisitos, que combinem satisfatoriamente maior agilidade e rapidez, justamente naqueles certames promovidos mediante os regulamentos de seleção e aquisição que são próprios das entidades privadas sem fins lucrativos, que acabam levando a equacionamentos mais favoráveis, seja no tocante à presteza em sua realização, quanto com referência à obtenção, ao final, de custos/preços mais vantajosos.
2. DOS VALORES
O valor da remuneração pela prestação de serviços da moradia, na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, será mensal e proporcional ao número de moradores encaminhados pela Área Técnica da Saúde Mental, sendo considerado o valor fixo de R$ 2.000,00 para cada morador encaminhado, até o limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para 10 moradores, por moradia. As despesas decorrentes de eventual celebração do contrato serão cobertas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde.
• Neste caso já há os 10 moradores oriundos de diversos hospitais da região de Araraquara, Ribeirão Preto e Sorocaba para residir na Residência Terapêutica de São Carlos.
• No caso de falecimento do morador o grupo de trabalho (Equipe do CAPS e do SRT) deverá incluir novo morador no SRT no prazo máximo de 3 meses, período necessário para trabalhar o luto e a entrada de um novo morador.
• No caso de evasão ou desaparecimento de um dos moradores, grupo de trabalho (Equipe do CAPS e do SRT) deverá articular a busca deste morador. Não sendo localizado ou não havendo retorno do morador, poderá ser incluído novo morador.
3. DAS CONDIÇÕES
Poderão participar Instituições interessadas, privadas sem fins lucrativos.
Estão compreendidos no valor do repasse os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, de acordo com as especificações técnicas estipuladas, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
Estão incluídos nesse montante todas as despesas como, por exemplo: alimentação, higiene, limpeza, recursos humanos, manutenção predial e/ou reparos na rede elétrica, hidráulica, telefonia, pintura de paredes, troca de lâmpadas, aquisição, conserto e/ou substituição de móveis, equipamentos e/ou eletrodomésticos/eletrônicos, etc.
4. DIRETRIZES TÉCNICO – OPERACIONAIS
As Instituições proponentes deverão estar alinhadas com os Princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional e Municipal de Saúde Mental. A moradia disponibilizada para esta Chamada pública deverá ser destinada EXCLUSIVAMENTE AOS EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS ENCAMINHADOS PELAS EQUIPES DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO/ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE MENTAL – SM.
4.1 Especificidade do Trabalho no Serviço Residencial Terapêutico
As Residências Terapêuticas são dispositivos de moradias, que junto aos CAPS - ordenadores do tratamento e gestores territoriais das RTs, constituem a rede extra-hospitalar substitutiva à internação psiquiátrica de longa duração no âmbito do SUS. Configuram-se como casas ou apartamentos inseridos na comunidade, destinados aos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares que viabilizem sua inserção social.
A equipe responsável por acompanhar esses moradores nestes dispositivos é denominada equipe de seguimento, sendo composta por PROFISSONAIS dos CAPS de referência.
As equipes de seguimento estarão VINCULADAS AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DE REFERÊNCIA e desenvolverão o trabalho cotidiano de acordo com o nível de complexidade do cuidado demandado pelo Serviço Residencial Terapêutico. Terão como função primordial o acompanhamento terapêutico no contexto do morar e de sua interface com a cidade, a criação de condições para o estabelecimento, fortalecimento e/ou ampliação dos recursos sociais, comunitários, de saúde, de trabalho e de lazer para o projeto de reabilitação psicossocial dos moradores.
O Serviço Residencial Terapêutico configura-se como um serviço público, de hábitos e ambiência essencialmente privados (uma casa), não se trata de um local de tratamento, ainda que constitua um recurso fundamental para o projeto terapêutico do paciente.
4.2 Gestão dos Serviços Residenciais Terapêuticos
De acordo com a Portaria 3.090 GM/MS, cada módulo residencial deverá contar com:
• EQUIPE MÍNIMA DE 5 CUIDADORES, por moradia, funcionários da Instituição contratada, em regime de escala;
• A equipe de cuidadores, composta por funcionários da Instituição contratada poderá ser maior, dependendo do número de moradores, de sua autonomia, condições de saúde proposta no plano de trabalho.
• Um TÉCNICO DE ENFERMAGEM por moradia, funcionário da instituição contratada, prestando serviços diariamente no SRT.
• UM SUPERVISOR por xxxxxxx, funcionário da Prefeitura Municipal de São Carlos, lotado no CAPS de referência, com nível universitário.
Será de responsabilidade da Instituição contratada a execução das ações e serviços objeto deste Edital, e ainda as seguintes responsabilidades:
a) Garantir que a atenção e o cuidado ao usuário considerando sua situação clínica e psicossocial, sua integração à vida na cidade, criando uma rede de proteção social, comunitária, de saúde, de trabalho e lazer, para a reabilitação e integração social do usuário de acordo com a
sua singularidade e história. Ainda, desenvolver processos de trabalho que busquem a redução de danos como estratégia de cuidado;
b) Contratação dos profissionais, que garanta a seleção de candidatos adequados ao perfil pretendido, para atuar no desenvolvimento das ações de desinstitucionalização e atividades ligadas a rede de cuidados e acompanhamento terapêutico, apoio, controle e avaliação das atividades dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);
c) Manutenção preventiva e corretiva da residência locada pela Prefeitura de São Carlos.
d) Manutenção corretiva no caso de danos causados ao imóvel;
e) Contratação de serviços de prestação continuados de concessionárias (água, luz, telefone)
f) Reposição, quando necessário, de artigos de copa/cozinha, cama, mesa e banho;
g) Fornecimento de no mínimo, 04 refeições por dia (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar);
h) Custeio de despesas com o deslocamento do morador e do seu acompanhante (cuidador ou Supervisor) e veiculo exclusivo para casos onde a locomoção esteja impossibilitada.
i) Apresentar à Área Técnica de Saúde Mental/SMS relatório mensal de atividades de cada morador, juntamente com a fatura mensal referente aos serviços prestados;
j) Criar mecanismos claros e eficazes para monitorar e controlar a utilização de recursos
dos cartões de benefícios dos moradores por terceiros (profissional responsável), visando a transparência das despesas como garantia de direitos dos usuários e apresentar mensalmente à Área Técnica de Saúde Mental/SMS.
4.3 Equipe técnica mínima do Serviço Residencial Terapêutico tipo II
Para aquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente:
Este tipo de SRT deve acolher no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número.
A equipe mínima do Serviço Residencial Terapêutico deverá estar em conformidade com a Portaria 3090 GM/MS de 23 de dezembro de 2011.
4.4. Descrição do perfil técnico e atribuições dos profissionais:
O Cuidador deverá ser um profissional da Instituição contratada, fundamental no projeto. Ele passa a operar em uma residência e isso causa impactos importantes. Os profissionais que cuidam de moradores do SRT deverão saber dosar sempre o quanto de cuidado deverá ser oferecido para auxiliar na aquisição de autonomia pelo usuário, numa negociação constante.
Este novo lugar de trabalho também vai requerer dos profissionais a realização de atividades que vão muito além de sua formação inicial, tais como: auxiliar em tarefas domésticas, ajudar no pagamento de contas, na administração do próprio dinheiro etc., requerendo dos trabalhadores o desenvolvimento de novas formas de cuidar.
Os Cuidadores são pessoas com experiência em trabalhos comunitários e/ou em acompanhamento domiciliar de pessoas em situação de vulnerabilidade (por idade avançada, por algum tipo de limitação causada por transtorno físico e/ou mental ou outras situações que demandem o cuidado de um terceiro, entre outras).
Com efeito, procura-se agregar entre os cuidadores tanto o perfil que possa operar mais no território, na gestão dos casos junto aos acompanhantes terapêuticos, quanto o perfil mais adequado à função doméstica, de organização e gestão da casa, do cotidiano, de exploração dos recursos locais junto aos moradores, ainda que possam compartilhar ações em comum.
O cuidador, portanto, assume o cuidado cotidiano neste dispositivo de moradia, tendo seu olhar direcionado para a inclusão na vida comunitária, estando presente em ações diversas, conforme a demanda de cada casa e de cada morador. A ênfase, nesta perspectiva de cuidado, é fazer junto com os moradores e não por eles, de forma tutelar. Ou seja, auxiliar naquilo que for necessário, de acordo com a singularidade de cada situação.
O Técnico De Enfermagem deverá ser um profissional da Instituição contratada, que prestará serviços diariamente no SRT, com carga horária de 40horas/semanais. Deverá estar presente na moradia durante o período diurno.
Considerando os Decretos que regulamentam e dispõem sobre o exercício da enfermagem, associando-o e ampliando-o ao âmbito do trabalho específico em Saúde Mental e ao contexto intrínseco dos Serviços Residenciais Terapêuticos, dizem respeito ao técnico de enfermagem as funções de nível médio técnico, nas RTs de Tipo II, sejam elas:
• Prestar assistência específica de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro, sob a supervisão do enfermeiro do CAPS;
• Prestar cuidados aos moradores das RTs, sob orientação e supervisão do SUPERVISOR das RTs;
• Orientar, quando necessário, os moradores de forma preventiva sobre as doenças transmissíveis e as formas de controle;
• Colaborar na busca, organização, manutenção, controle, uso de medicamentos nas RTs, objetivando o envolvimento de cada um dos moradores com o cuidado de si e, portanto, de sua própria tomada de medicação, de acordo com suas possibilidades e limitações;
• Auxiliar no preparo dos moradores para exames, consultas ou coleta de material, orientando-os sobre as condições necessárias à realização dos mesmos e investindo em seu protagonismo diante dos processos de auto- cuidado;
• Assessorar a equipe e os moradores nas questões relativas à higiene;
• Amparar os cuidadores na verificação dos sinais vitais e condições gerais daqueles moradores em que houver prescrição médica ou de enfermagem indicando a conduta;
• Participar da reunião da equipe de seguimento conforme orientação da coordenação do programa;
• Acompanhar os moradores em consultas diversas e outras ações territoriais que se fizerem necessárias, segundo as orientações do coordenador e/ou acompanhantes terapêuticas;
• Apoiar os cuidadores ao bom funcionamento e a dinâmica constante da casa;
• Contribuir ativamente para a integração da equipe de saúde;
• Participar de capacitações e outros processos de educação continuada e/ou aprimoramento, conforme possibilidade de disponibilização da carga horária acordada e concedida pelo coordenador do seguimento.
O Supervisor deverá ser profissional lotado no CAPS de referência, com nível universitário (psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional, assistente social, etc.), sendo o trabalho voltado para a reabilitação psicossocial de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, requerendo a visita clínica na construção dessas ações.
Deverá ser um profissional de nível superior porque o foco do trabalho desses profissionais está na formação de uma rede de proteção social e na construção do cotidiano desses pacientes na comunidade, portanto, fora do ambiente hospitalar e da esfera do Serviço de Saúde Mental no qual o paciente se trata, ainda que o profissional trabalhe articulado ao mesmo.
O Supervisor exerce uma função de supervisão e organização dos processos de trabalho dos cuidadores e não assumem papel de atendimento clínico dentro da casa, pois a casa não é o espaço terapêutico de tratamento. No entanto, detém um olhar clínico, estando atento à dinâmica de cada morador e as suas relações na casa. Atua ainda como interlocutor do cuidado junto a diferentes atores: CAPS, médicos de diferentes especialidades, justiça, instituições sociais e financeiras, entre outras.
Entende-se, portanto, o papel do Supervisor como responsável pela condução do trabalho cotidiano nas Residências Terapêuticas, seja nas diversas parcerias possíveis de serem estabelecidas dentro e fora de cada casa, seja na interlocução com o território visando a possibilidade de aumento da autonomia e protagonismo dos moradores em relação à própria vida.
Portanto, não aplicam testes, não fazem psicoterapia, não prescrevem medicação, e nenhuma outra atividade para a qual os Serviços de Saúde Mental da rede municipal estejam equipados em seus quadros. Além disso, os Supervisores exercem uma função de supervisão e organização do processo de trabalho dos Cuidadores.
Deverão elaborar relatórios individuais das atividades realizadas, que deverão ser entregues juntamente com a fatura mensal referente aos serviços prestados, bem como estabelecer mecanismos formais de controle de recursos oriundos dos benefícios dos moradores.
O serviço contratado estará tecnicamente subordinado às Supervisões Técnicas, Coordenadoria de Saúde Mental/SMS-São Carlos, bem como o Departamento e Gestão do Cuidado Ambulatorial.
4.5 Da responsabilidade da Área Técnica da Saúde Mental/SMS:
O trabalho deverá ser realizado em permanente interlocução com outros dispositivos de cuidado em saúde mental da rede de saúde. Deve ainda atentar para a dimensão inerente a proposta dos dispositivos residenciais terapêuticos, seja a dimensão do morar, e a garantia de que as casas (residências terapêuticas) não sejam transformadas em pequenos hospitais.
Desta forma as Equipes de Seguimento, constituídas pelos profissionais da Instituição contratada e do CAPS de referência/Coordenação de Saúde Mental funcionam como um importante recurso para o resgate ou mesmo para a construção do laço social possível de uma clientela grave, que acumula anos de isolamento social, e que apresenta empobrecimento do desempenho psicossocial pelos anos de submissão ao ócio forçado e a iatrogenia do tratamento nos moldes asilar. Também de importante ponto de integração dos recursos sociais, comunitários, de saúde, de trabalho e de lazer para o projeto de reabilitação e integração social dessa clientela.
O Serviço Residencial Terapêutico deverá ser cadastrado no CNES do CAPS de referência. O processo de desinstitucionalização ocorrerá de forma única, após a implantação das Residência Terapêutica Tipo II (SRT II) e o acompanhamento terapêutico dos cerca de 10 pacientes.
5. PLANO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS TIPO II – Envelope I
Deverá constar no Plano de Trabalho das Instituições proponentes:
a) Cronograma de implantação para adequação de mobiliários, equipamentos e o que se fizer necessário para moradia,
b) conforme ANEXO, de forma que esta não ultrapasse 20 dias após a data de assinatura do CONTRATO.
c) Comprovação de atuação na prestação de serviços de caráter assistencial em Saúde Mental, que trate qualquer patologia relacionada a saúde mental e demais transtornos associados ou a ressocialização do paciente acometido tais patologias;
d) Declaração de que garantirá a concessão de recursos para alimentação e locomoção quando houver necessidade de deslocamento de moradores e do profissional que irá acompanhá-lo. Ex.: realização de exame especializado em serviço da rede de saúde, ida à Cartório para reconhecimento de firma, etc.
e) Declaração de que disponibilizará os móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos, artigos de copa/cozinha, cama, mesa e banho necessários para equipar a residência; conforme planilha estimativa do ANEXO
f) Declaração de que garantirá a oferta de no mínimo 4 refeições por dia (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar), bem como alimentação adequada para pacientes com doenças metabólicas e outras (diabéticos, insuficiência renal crônica, hipertensos, etc) bem como a garantia de escolha e autonomia para escolha e realização de suas refeições junto ao cuidador para aqueles que forem capazes de colaborar com esta atividade; conforme planilha estimativa do ANEXO
g) Declaração de que apresentará mensalmente os relatórios individuais de atividades realizadas e de utilização dos recursos oriundos dos benefícios dos usuários juntamente com a apresentação da fatura mensal referente aos serviços prestados.
h) A responsabilidade de implantar mecanismos claros e eficazes para monitorar e controlar a utilização, por terceiros, de recursos dos cartões de benefícios dos usuários, indicando o profissional da contratada que será responsável pelo controle, visando a transparência das despesas e garantia de direitos do usuário.
i) Declaração de que garantirá a comunicação, no máximo em 24 horas, de evasão e óbito de morador.
j) Declaração de que realizará os serviços garantindo que a atenção e o cuidado ao usuário considere sua situação clínica e psicossocial, sua integração à vida na cidade, criando uma rede de proteção social, comunitária, de saúde, de trabalho e lazer, para a reabilitação e integração social do usuário de acordo com a sua singularidade e história garantindo o direito de escolha e desenvolvimento da autonomia de cada morador.
k) Apresentar plano de Contratação dos profissionais, que garanta a seleção de candidatos adequados ao perfil pretendido, para atuar no desenvolvimento das ações de desinstitucionalização e atividades ligadas a rede de cuidados e acompanhamento terapêutico em saúde mental, apoio, controle e avaliação das atividades dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs).
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1. O processo de avaliação da qualificação das empresas seguirá os seguintes critérios:
a) Análise do(s) atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, na área de atuação do proposto neste edital, com indicação do emissor, responsável e telefone de contato para diligências que comprove(m) a execução de serviços semelhantes/similares ao objeto deste edital;
b) Avaliação e realização da pontuação dos Planos de Trabalho apresentados pelos participantes, que deverão cumprir todos os requisitos do item 07.03.04.
7. Pontuação Técnica
As propostas formuladas nos termos estabelecidos pelo item 07.03.04. serão pontuadas para cada uma das áreas sujeitas a avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo:
A nota de cada projeto será obtida pelo somatório dos pontos de cada aspecto avaliado, conforme critério de classificação e aprovação definidos. A pontuação mínima necessária para a classificação é de 60 (sessenta) pontos.
Critérios | Pontuação Máxima |
Experiência da Instituição | 45 pontos |
Histórico da Proponente | 55 pontos |
Pontuação Total | 100 pontos |
Experiência da Instituição | Pontuação por item | Pontuação máxima | |
Atuação da proponente na prestação de serviços de caráter assistencial em saúde mental, desde que devidamente comprovada (para cada ano completo) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo cinco experiências. | 3,0 | 15,0 | |
Experiência Anterior: Certificada mediante comprovação, através de declarações legalmente reconhecidas (declaração de convenentes/contratantes anteriores), de experiência na gestão e administração de serviços públicos ou privados de saúde. | Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços públicos (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. | 5,0 | 20,0 |
Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços privados (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. | 2,5 | 10,0 | |
Histórico da proponente | |||
Áreas de atuação (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, cinco experiências. | 3,0 | 15,0 | |
Experiência em Saúde Mental (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, quatro experiências. | 5,0 | 20,0 | |
Experiência de gestão em Serviço de Residência Terapêutica, podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências. | 10,0 | 20,0 |
8. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS AOS SISTEMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Deverá apresentar a produção realizada (Residências Terapêuticas x taxa de ocupação referente aos moradores encaminhados pela Área Técnica de Saúde Mental/SMS, realizado por meio do Relatório de Atividades Ambulatoriais de Saúde - RAAS, no CAPS no qual o usuário deverá estar obrigatoriamente cadastrado. As áreas técnicas da SMS poderão solicitar outras informações para avaliação do programa específico.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Executar as atividades pactuadas, de acordo com o estipulado no presente termo e respectivo Plano de Trabalho, e em conformidade com as orientações e diretrizes técnicas fixadas em conjunto com a Coordenação de Saúde Mental-SMS no desenvolvimento dos trabalhos;
II. Apresentar mensalmente à Coordenação de Saúde Mental - SMS, responsável pelo acompanhamento dos serviços, relatório individual das atividades dos moradores;
III. Comunicar de imediato à Comissão de Acompanhamento do Contrato - da Área Técnica de Saúde Mental
/SMS-São Carlos a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente contrato;
IV. Responsabilizar-se por sua estrutura própria de recursos humanos e materiais utilizados na execução deste contrato;
V. Responsabilizar-se perante a SMS e perante terceiros por quaisquer danos ou ocorrências em função das atividades que executou por força deste contrato, na medida de sua participação no evento discutido;
VI. Permitir que servidores da SMS, por meio da Comissão de Acompanhamento do Contrato da Área Técnica de Saúde Mental-SMS, exerçam atividades de acompanhamento e supervisão da execução do contrato.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços em moradia localizadas no município de São Carlos-SP que serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverão ser prestados de acordo com a Portaria n°3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011 e ainda:
I. Prestar os serviços nas moradias na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II ininterruptamente durante 24 horas, 7 dias por semana (aos sábados, domingos e feriados);
II. A empresa contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato. III. Pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços contratados de acordo com o piso salarial da categoria, ressaltando que o profissional técnico de enfermagem tenha registro profissional registrado no conselho de classe (COREN) e com cumprimento das responsabilidades perante o conselho.
IV. Realizar sempre que necessário, manutenção predial e/ou reparos na rede elétrica, hidráulica, de internet e telefonia, pintura de paredes, troca de lâmpadas, aquisição, conserto e/ou substituição de móveis e/ou eletrodomésticos, etc na moradia.
V. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre moradores;
VI. Comunicar aos familiares ou responsável legal, bem como à Supervisão Técnica de Saúde, as quais deverão reportar à Comissão de Acompanhamento do Contrato – Área Técnica da Saúde Mental - SMS intercorrência clínica grave, acidentes, evasão, transferência ou falecimento de beneficiário do programa, no máximo 24 horas após a ocorrência.
VII. Esclarecer moradores e/ou responsáveis legais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VIII. Permitir, quando solicitado, que todos os processos das atividades contratadas sejam vistoriados pelas Comissões de Acompanhamento, CAPS e SMS
IX. A CONTRATADA obriga-se a informar a SMS/PM-São Carlos sobre as eventuais alterações na capacidade instalada do serviço, bem como a alteração do responsável técnico e notificar a SMS de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria.
X.A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual, e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus á CONTRATANTE.
11. DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Para o cumprimento do objeto deste CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a oferecer ao morador os recursos necessários a seu atendimento de acordo com o estabelecido pelo:
• Ministério da Saúde, em especial:
- Portaria GM nº 106 de 11 de fevereiro de 2000
- Lei 10.216 de 06 de abril de 2001
- Portaria 3.088de 23 de dezembro de 2011
- Portaria 3.090 de 23 de dezembro de 2011;
E outras que venham a substituí-las ou ser publicadas;
• Plano de Trabalho
• Manual de Normas e Procedimentos de Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II construído junto com os CAPS e SMS.
• Fornecer os dados referentes a Residência Terapêutica Tipo II, de cada um dos seus moradores ao CAPS de referência, necessários à alimentação dos sistemas de informação, conforme anexo V da Portaria GM/MS 3.090 de 23 de dezembro de 2011.
• Garantir aos profissionais da Comissão de Acompanhamento do Contrato – Área Técnica da Saúde Mental – SMS o acesso à moradia, no exercício de suas funções;
• Substituir profissional, quando solicitado pela Área Técnica da Saúde Mental, no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da notificação pela Área Técnica da Saúde Mental – SMS;
• Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
• Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH, principalmente quanto a que todo usuário do SUS saiba nomear quem são os profissionais que cuidam da sua saúde.
• Atender moradores com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
• Em caso de urgência/emergência médica o encaminhamento do morador à Unidade de Saúde (UPA 24 HS, PS ou Hospital mais próximo) deverá ser feita pelo cuidador/profissional da Instituição contratada, em serviço no momento da ocorrência.
• Afixar, em local visível, informativo de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
• Respeitar a decisão do morador e/ou responsável legal, ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
• Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre os moradores;
• Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de registro da alteração, cópia dos respectivos documentos:
• Disponibilizar aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, ora contratados, os produtos e equipamentos de proteção individual e ao paciente quando necessário.
• Controlar a utilização de recursos oriundos de benefícios dos moradores.
12. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Após a assinatura do CONTRATO, os serviços deverão ser iniciados imediatamente a partir da data da ordem de início emitida por esta Secretaria, por meio da Área Técnica da Saúde Mental - SMS.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
I. Acompanhar e supervisionar os serviços executados pela CONTRATADA, notificando-a sobre eventuais irregularidades;
II. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, atestados a contento e aprovados pela Área Técnica da Saúde Mental - SMS.
III. Estabelecer normas e rotinas para o funcionamento dos serviços.
14. DOS VALORES
Será pago, mensalmente, o valor referente ao número de moradores egressos dos hospitais psiquiátricos, encaminhados pela Área Técnica da Saúde Mental - SMS, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por moradia, com no máximo 10 (dez) moradores, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico Tipo II.
RESPONSÁVEL | AÇÃO | VALOR |
PREFEITURA DE SÃO CARLOS | Implantação de 01 moradia | R$ 20.000,00 |
Para a execução do objeto estabelecido neste Plano de Trabalho, a Prefeitura de São Carlos repassará à Contratada a importância global de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em parcelas mensais, que serão aplicados exclusivamente no custeio da realização de ações que visem a oferta de moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II para munícipes egressos de longa internação em instituições psiquiátricas.
RESPONSÁVEL | AÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS | Repasse | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIAS
PLANILHA DE ESTIMATIVA MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS TIPO II
Esta planilha é meramente uma estimativa mínima, podendo ser inclusos outros itens que virem a ser necessários para a adequada implantação do Serviço de Residência Terapêutica Tipo II
Tipo de Despesa | Quantidade por Residência | |
Equipamentos, Mobiliários e Materiais | Quantidade | Descrição do Produto |
1 | Geladeira | |
1 | Fogão 6 bocas | |
1 | Máquina de lavar roupa | |
1 | Televisor de no mínimo 32 polegadas | |
3 | Guarda roupas com 4 portas | |
2 | ||
1 | Conjunto de estofados de 2 e 3 lugares | |
10 | Camas de solteiro | |
10 | ||
1 | Mesa para refeição com 8 cadeiras | |
1 | Armário de cozinha | |
1 | Rack para suporte de TV | |
1 | Aparelho de som | |
10 | Jogo de lençol | |
10 | Travesseiro | |
10 | Edredom | |
10 | Cobertor | |
30 | Cabides | |
10 | Toalhas de rosto | |
30 | Toalhas de banho | |
4 | Chuveiro | |
1 | Filtro para água | |
1 | Aparelho de jantar completo | |
2 | Jogo de copos com no mínimo 6 copos | |
1 | Jogo de panelas | |
1 | Jogo de talheres | |
1 | Garrafa térmica | |
1 | Panela de Pressão | |
1 | Liquidificador | |
1 | Jogo de xxxxxxxxx xx xxxxxxx | |
2 | Toalhas de mesa | |
1 | Jogo de xícaras |
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE ESTIMATIVA MÍNIMA DE CARDAPIO (ALMOÇO, JANTAR e CAFÉS)*
Esta planilha é meramente uma estimativa mínima, podendo ser inclusos outros itens que virem a ser necessários para a adequada implantação do Serviço de Residência Terapêutica Tipo II
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA |
1 | Café da manhã: com os itens mínimos: leite, café, achocolatado, suco de fruta, 01 tipo de bolo, 01 tipo de pão, 01 tipo de biscoito doce, 01 tipo de biscoito salgado, 01 tipo de frios, 01 tipo de manteiga, 01 tipo de fruta. | Por refeição |
2 | Almoço: com os itens mínimos: arroz, feijão, 01 guarnição, legumes variados, 01 tipo de salada, 01 tipo de proteína (carne branca ou vermelha, ovos, peixe, etc), 01 tipo de suco, 01 tipo de fruta ou sobremesa. | Por refeição |
3 | Jantar: com os itens mínimos: arroz, feijão, 1 guarnição, legumes variados, 01 tipo de salada, 01 tipo de proteína (carne branca ou vermelha, ovos, peixe etc), 01 tipo de suco, 01 tipo de fruta ou sobremesa. | Por refeição |
4 | Café da tarde: com os itens mínimos: leite, café, achocolatado, suco de fruta, 01 tipo de bolo, 01 tipo de pão, 01 tipo de biscoito doce, 01 tipo de biscoito salgado, 01 tipo de frios, 01 tipo de manteiga,01 tipo de fruta. | Por refeição |
*Através da avaliação médica e nutricional a alimentação deverá ser adequada para pacientes com doenças metabólicas e outras (diabéticos, insuficiência renal crônica, hipertensos, etc)
ANEXO II - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Pelo presente termo, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , sediada a , neste ato representada por , vem manifestar junto ao MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - SP, seu interesse em apresentar proposta para participar da presente CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018, CUJO OBJETO É SELECIONAR A MELHOR PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA PARA FIRMAR CONTRATO COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MORADIAS NA MODALIDADE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS TIPO II, À PACIENTES EGRESSOS DE INTERNAÇÃO POR LONGO TEMPO (2 ANO OU MAIS) EM INSTITUIÇÕES PSIQUIÁTRICAS NOS TERMOS DA PORTARIA MS/GM 3088/2011, E DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Para comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação, apresenta anexa a esta manifestação de interesse a documentação elencada no Edital de Chamada Pública Nº 03/2018:
São Carlos - SP, de de 2019.
Empresa CNPJ
Representante Legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
(Em papel timbrado da Empresa) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
O objeto desta Chamada Pública é a SELECIONAR A MELHOR PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA PARA FIRMAR CONTRATO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE 01 (UMA) MORADIA NA MODALIDADE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS TIPO II, À PACIENTES EGRESSOS DE INTERNAÇÃO POR LONGO TEMPO (2 ANO OU MAIS) EM INSTITUIÇÕES PSIQUIÁTRICAS NOS TERMOS DA PORTARIA MS/GM 3088/2011, E DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
A Empresa ......................., sediada ......................, inscrita no CNPJ/MF n° , por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr.(a) ….................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° e
do CPF n° , para fins de participação no presente processo licitatório, DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a pressente. (Local e data)
(Contador - Nome) (Número do CRC)
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa , com sede na , na cidade de
, declara sob as penalidades cabíveis:
• que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras;
• que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com o termos do Edital;
• que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
• que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade.
Cidade , aos de de 2019.
Assinatura do responsável
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N°
O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos – SP, à Xxx Xxxxxxxxx, x.x0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 45.358.249/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º e CPF n.º , residente e domiciliado na Rua
, – São Carlos/SP, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a
, estabelecida à , n° , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob N°
, neste ato representada pelo Sr , , portador do
RG - e CPF - , xxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xx , x
, , xx xxx em diante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Edital da Chamada Pública nº 03/2018 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
01.01. O objeto desta Chamada Pública é a Seleção da Melhor Proposta Técnica para firmar contrato com instituição privada sem fins lucrativos, para operacionalização e administração de (1) uma moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, para pacientes egressos de instituições psiquiátricas, previamente avaliados e encaminhados pelas Equipes de Desinstitucionalização da Área Técnica de Saúde Mental/SMS-SP, nos termos do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta elaborado pelo Ministério Público Federal e o Estado de São Paulo, na forma e condições estipuladas neste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
02.01. As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no edital da CHAMADA PÚBLICA n.º 03/2018 e seus anexos, referente ao Processo Administrativo nº 409/2018, em consonância com a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
03.01. O valor do presente importa em R$ ( ).
04.01. O presente contrato entra em vigor na data definida na ordem de início dos serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, estendendo-se pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável nas hipóteses legais por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
05.01. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
06.01. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
a) Advertência;
b) Multas, na forma da subcláusula 06.02;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação do CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
06.02. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
06.02.01. Por dia de atraso na prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
06.02.02. Por inexecução dos serviços por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência;
06.02.03. Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
06.02.04. Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
06.03. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
06.04. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
06.05. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do valor devido à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE.
06.06. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
06.07. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
06.08. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CONTRATADA terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
07.01. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
08.01. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
09.01. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante crédito em conta corrente do contratado.
09.01.01. Para liberação do pagamento das notas fiscais, a contratada deverá anexar cópias autenticadas da folha de pagamento e das guias de recolhimento dos encargos sociais, que deverão ser emitidos especificamente para a execução dos serviços objeto da presente contratação.
09.02. Os pagamentos decorrentes dos serviços executados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
09.03. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação e deste contrato, obrigatoriamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 devidamente atualizada, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.01. Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
12.01.01. Responder pelos serviços que prestar, na forma da Lei.
12.01.02. Atender às ordens de serviço no prazo proposto, de acordo com as normas de serviço e disposições legais aplicáveis.
12.01.03. Prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas.
12.01.04. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.01.05. Prestar os serviços nas moradias na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II ininterruptamente durante 24 horas, 7 dias por semana (aos sábados, domingos e feriados);
I. A empresa contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
II. Pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços contratados de acordo com o piso salarial da categoria, ressaltando que o profissional técnico de enfermagem tenha registro profissional registrado no conselho de classe (COREN) e com cumprimento das responsabilidades perante o conselho.
III. Realizar sempre que necessário, manutenção predial e/ou reparos na rede elétrica, hidráulica, de internet e telefonia, pintura de paredes, troca de lâmpadas, aquisição, conserto e/ou substituição de móveis e/ou eletrodomésticos, etc na moradia.
IV. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre moradores;
V. Comunicar aos familiares ou responsável legal, bem como à Supervisão Técnica de Saúde, as quais deverão reportar à Comissão de Acompanhamento do Contrato – Área Técnica da Saúde Mental - SMS intercorrência clínica grave, acidentes, evasão, transferência ou falecimento de beneficiário do programa, no máximo 24 horas após a ocorrência.
VI. Esclarecer moradores e/ou responsáveis legais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VII. Permitir, quando solicitado, que todos os processos das atividades contratadas sejam vistoriados pelas Comissões de Acompanhamento, CAPS e SMS
VIII. A CONTRATADA obriga-se a informar a SMS/PM-São Carlos sobre as eventuais alterações na capacidade instalada do serviço, bem como a alteração do responsável técnico e notificar a SMS de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria.
IX. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual, e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus á CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.01. Constituem direitos do CONTRATANTE:
12.01.01. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único exclusivo dos trabalhos já executados, e a aquisição por ajuste entre as partes interessadas, nas hipóteses autorizadas por lei.
12.02. Constituem responsabilidades do CONTRATANTE:
12.02.01. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido;
12.02.02. Manifestar-se por escrito sobre relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços;
12.02.03. Indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos, acompanhar e supervisionar os serviços executados pela CONTRATADA, notificando-a sobre eventuais irregularidades;
12.02.04. Estabelecer normas e rotinas para o funcionamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.01. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.01. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do presente contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho (Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.01. Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimirem-se eventuais controvérsias oriundas deste contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as partes através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, na presença das três testemunhas abaixo arroladas, em 3 (três) vias de igual teor e efeito.
São Carlos, de de 2019.
CONTRATANTE:CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
ANEXO VI – ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 02/2016) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.332.512-9 Data de Nascimento: 17/10/1949 Telefone(s): (00) 0000-0000
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – V. Xxxxxxxxx – São Carlos E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Cargo | Contadora |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Episcopal, 1.575 – 1º andar – Centro – São Carlos |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: São Carlos, de de 2019
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº: 45.358.249/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO VII – MINUTA DE ORDEM DE ÍNICIO DE SERVIÇO
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS N.° / 2019 CHAMADA PÚBLICA N.° 03/2018
Contrato Nº / 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 409/2018
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde
EMPENHO N.º
EMPRESA: .
Autorizamos o início do serviço de: .
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
01. É de responsabilidade da CONTRATADA, substituir qualquer serviço impugnado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da impugnação. É de responsabilidade da empresa o atendimento imediato para que não haja prejuízo para CONTRATANTE.
02. Os serviços não aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde em hipótese alguma servirão de pretexto para que a empresa suspenda a prestação dos serviços.
03. Após a aprovação dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde a empresa emitirá a fatura/nota fiscal.
04. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado até 30 (trinta) dias subsequentes a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo requisitante.
05. Nas notas fiscais emitidas deverão constar o número desta licitação e do contrato, obrigatoriamente.
São Carlos, de de 2019.
Secretaria Municipal de Saúde