DOS ENCARGOS DAS PARTES. 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, deve: 2.1. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados; 2.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.4. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; 2.5. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração; 3. O CONTRATANTE deve: 3.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; 3.2. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 3.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93; 3.5. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 3.6. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 3.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
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DOS ENCARGOS DAS PARTES. 16.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contratoobrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, A contratada deve:
2.16.2.1. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
2.2. repararNomear preposto para, corrigirdurante o período de vigência, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.3. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo representá-lo na execução do contrato;, assim como no local do evento para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução.
2.46.2.2. planejar, desenvolver, implantar e executar Entregar os serviços objeto e produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
6.2.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CREF3/SC.
6.2.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CREF3/SC ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicashabilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CREF3/SC a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.5. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração;
36.3. O CONTRATANTE CREF3/SC deve:
3.16.3.1. prestar Proporcionar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel facilidades indispensáveis à boa execução do contratodas obrigações contratuais;
3.26.3.2. permitir acesso dos empregados Promover os pagamentos dentro do CONTRATADO as suas dependênciasprazo estipulado para tal, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordadossalvo exceções legais;
3.36.3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
3.5. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objetoFornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que cumpridas todas atendidas as formalidades e exigências do contrato;
3.6. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
3.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contratoobrigações contratuais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADOA CONTRATADA, além das obrigações previstas no Projeto Básicoestabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
2.1. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução dos serviços contratadosdo contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.32.4. responder pelos danos causados diretamente ao à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.42.5. planejarrespeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. atender às exigências estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° /2017 e seus anexos.
2.7. Manter sede, desenvolver, implantar e executar filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
2.5. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, capacidade operacional para receber e solucionar qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades demanda da Administração;, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
32.7.1. O CONTRATANTE deve:
3.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias a fiel execução contar do contrato;
3.2. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário a execução início da prestação dos serviços, nos horários previamente acordados;
3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
3.5. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
3.6. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
3.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contratodesta obrigação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADOCaberá ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações, além das obrigações daquelas específicas, previstas no Projeto Básico, devenas especificações técnicas:
2.1. providenciar manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos exigidas na execução dos serviços contratadoslicitação;
2.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesassumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
2.3. responder pelos danos causados diretamente reportar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.4. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
2.5. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades irregularidade que possam possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administraçãodo Tribunal;
2.4. guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal;
2.5. levar a conhecimento de todos os profissionais que venham a prestar serviço nas dependências do CONTRATANTE a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI/TCU) e demais normas disponibilizadas pelo Tribunal, bem como zelar pela observância de tais normas.
3. As atividades dos serviços de atualização e suporte técnico deverão ser realizadas remotamente, mediante acesso ao sítio da internet do fabricante do software.
4. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
4.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
4.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
4.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
5. O CONTRATANTE deve:
3.15.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
3.2. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
3.5. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
3.6. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
3.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
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