APLICATIVO DE TRABALHO DO SERVIDOR TÉCNICO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

APLICATIVO DE TRABALHO DO SERVIDOR TÉCNICO AMBIENTAL. Aplicação de DESENVOLVIMENTO URBANO, permitindo o gerenciamento virtual de todos os processos administrativos de URBANISMO e demais solicitações relacionadas que sejam endereçadas ao órgão responsável do Ente Público, possibilitando o encaminhamento, análise, monitoramento e fiscalização dos processos, aplicação de gestão urbanística pública web, dispondo no mínimo das funcionalidades obrigatórias abaixo relacionadas:
APLICATIVO DE TRABALHO DO SERVIDOR TÉCNICO AMBIENTAL. 28.1 A aplicação de Aplicativo de Trabalho do Servidor Técnico Ambiental deverá dispor das características específicas obrigatórias abaixo: 28.2 Dispor que o aplicativo móbile destinado ao servidor técnico ambiental para fins de uso via smartphones ou tablets, no mínimo com sistema operacional Android, utilizar linguagem de programação e banco de dados em software livre, destinado ao trabalho dos servidores técnicos ambientais na realização de vistorias/análise/apurações nos casos particulares apreciados; 28.3 O APPSTA deverá permitir o acesso à informações de processos com consultas via internet dispondo no mínimo de filtros por número da solicitação e/ou processo, requerente/empreendimento, atividade, status, e processos a cargo do usuário logado; 28.4 Permitir que servidores técnicos ambientais realizem o preenchimento de formulários offline (sem internet), com no mínimo lançamento de informações em formulários previamente definidos, coleta e edição de fotos e coordenada geográfica da realização da atividade; 28.5 O APPSTA deverá dispor de filtro padrão que permita buscar e importar processos/solicitações que estão a cargo dos grupos que o usuário logado está inserido, conforme permissões de acesso e cargo do mesmo; 28.6 Possibilitar que o servidor técnico ambiental logado identifique a lista de solicitações/processos que o mesmo terá que realizar vistorias/atividades técnicas pertinentes com base no cronograma de trabalho definido pelo usuário logado ao APPSTA; 28.7 Instalado o APPSTA no dispositivo móvel de internet, estando o usuário servidor técnico 28.8 Permitir que o servidor técnico ambiental realize o lançamento de informações em formulários previamente definidos para a atividade/processo sem acesso à internet/ offline; 28.9 Possibilitar de configuração de formulários de lançamento de informações pelo servidor técnico ambiental de acordo com a atividade/tipo de solicitação, tipo de licença/documento ambiental ou tipo denuncia/apuração ambiental; 28.10 Permitir que o servidor técnico ambiental realize o lançamento/preenchimento de informações (modo offline) nos formulários previamente definidos para atividade/solicitação com lançamento automático do local/localização da vistoria/atividade através da coleta de coordenadas geográficas mediante comando do usuário logado; 28.11 Permitir que o usuário logado do APPSTA ao realizar o lançamento das informações no preenchimento do formulário, permita carregar fotos do dispositivo móvel ou tirar foto dire...

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).