EDITAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC:
021.592/2017-9
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 004/2018 | Data de Abertura: 25/01/2018 às 14:00 | ||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CORRELATOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 1.177.442,52 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 24 horas após a convocação realizada pela pregoeira. | |||
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Observações Gerais
Relação dos Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174? | Valor Estimado |
Item 1 - Contratação de serviços continuados para a realização de eventos do Tribunal de Contas da União em todo o território nacional. | Não | Não | Não | Não | 820.661,88 |
Item 2 - Contratação de serviços continuados para a realização de eventos do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) em todo o território nacional. | Não | Não | Não | Não | 356.780,64 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “30001”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria- Segedam Nº 11, de 2 de Janeiro de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 25 de janeiro de 2018
HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de natureza continuada, para a realização de eventos e correlatos pelo Tribunal de Contas da União em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria, presentes protocolares e impressos em geral, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.177.442,52 (um milhão cento e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
24.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV – Modelo para Elaboração de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
26.1. A proposta de preço deverá conter, ainda, os seguintes documentos:
26.1.1. Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante do Anexo V a este Edital.
26.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
26.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 103, CEP 70042- 900, Brasília-DF.
26.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
27.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27.5. Não será aceita proposta com taxa de administração superior ao fixado para a Seção VIII, Grupo I (locação de espaço), Grupo II (aquisição de brindes), Grupo III (aquisição de presentes protocolares) e Grupo IV (contratação de conjunto musical ou disc jockey), ou seja, de 3% (três por cento).
27.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
27.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
28. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação econômico-financeira:
32.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório;
32.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
32.3. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
33. Os documentos exigidos no item anterior deverão comprovar que a licitante possui:
33.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
33.2. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
34. Para fins de habilitação técnico operacional as licitantes deverão apresentar:
34.1. Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido
(s) por xxxxxx (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da
licitante, que comprove (m):
34.1.1. que a licitante tem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
34.1.2. que a licitante executa ou executou contrato compatível com o objeto desta licitação com alcance nacional em pelo menos 08 (oito) estados da federação;
34.1.3. que a licitante realizou, no mínimo, 7 (sete) eventos, dos quais, pelo menos, 1 (um) internacional, para público superior a 100 (cem) pessoas em cada evento, em que tenha havido a disponibilização/atuação de intérpretes ou tradução simultânea, e os demais (nacionais) para público igual ou superior a 100 (cem) pessoas;
34.1.4. que a licitante possua experiência no mínimo de 3 (três) anos na prestação de serviços ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
34.2. Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
35. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
36. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
37. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
38. Considerar-se-á evento internacional qualquer reunião de caráter educacional, comercial, competitivo, de intercâmbio de experiências, de intercâmbio de conhecimentos especializados e de entretenimento, em que dois ou mais países estejam representados e que se realize sob a forma de palestra, curso, treinamento, conferência, fórum, simpósio, convenção, torneio, concurso, mesa redonda, almoço, jantar, exposição, feira, mostra, encontro, solenidade, workshop, visita ou outras.
39. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
40. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
41. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
42. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
42.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
42.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 04, Lote 1, Anexo I, sala 103, CEP 70042- 900, Brasília-DF.
42.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
42.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
42.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
42.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
42.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
42.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
42.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
42.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
43. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
44. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII – DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
45. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
46. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
46.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
46.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
46.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
47. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 021.592/2017-9 franqueada aos interessados.
48. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
49. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
50. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
51. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
52. O objeto deste Pregão será adjudicado às vencedoras dos respectivos itens.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
53. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
53.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
54. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
55. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
56. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. cometer fraude fiscal;
56.2. apresentar documento falso;
56.3. fizer declaração falsa;
56.4. comportar-se de modo inidôneo;
56.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
56.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.7. não mantiver a proposta.
57. Para os fins da subcondição 56.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
58. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
59. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
62. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
63.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
63.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
65. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
65.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
66. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
67. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
68. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
69. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
70. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
70.1. Anexo I – Termo de Referência;
70.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
70.3. Anexo III – Orçamento Estimativo - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
70.4. Anexo IV – Modelo para Elaboração de Proposta de Preços;
70.5. Anexo V – Modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
70.6. Anexo VI – Minuta do Contrato;
70.7. Anexo VII – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI – DO FORO
71. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 15 de janeiro de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A. Objeto
1. Contratação de serviços de natureza continuada, para a realização de eventos e correlatos pelo Tribunal de Contas da União em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria, presentes protocolares e impressos em geral.
B. Valor Estimado
R$
Itens | Valor Estimado |
Item 1 – Contratação de serviços continuados para a realização de eventos da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACERI) e Secretaria de Relações Internacionais (SERINT), em todo território nacional. | 820.661,88 |
Item 2 – Contratação de serviços continuados para a realização de eventos do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) em todo o território nacional. | 356.780,64 |
Total | 1.177.442,52 |
Agrupamentos | Item 1 (Aceri e Serint) | Item 2 (ISC) | Total (R$) | |
Seção I: Serviços Especializados | 110.830,32 | 35.989,60 | 146.819,92 | |
Seção II: Equipamentos e Material de Apoio | 101.282,62 | 84.726,17 | 186.008,79 | |
Seção III: Instalações e Mobiliário | 67.121,31 | 20.880,56 | 88.001,87 | |
Seção IV: Transportes | 23.045,83 | 3.849,08 | 26.894,91 | |
Seção V: Alimentação e Bebidas | Grupo I: Alimentação e Bebidas em Geral | 308.341,10 | 60.524,38 | 368.865,48 |
Grupo II: Frutas in natura | 16.026,17 | 569,23 | 16.595,40 | |
Grupo III: Industrializados | 12.232,62 | 1.814,45 | 14.047,07 | |
Grupo IV: Alimentos Prontos | 20.638,96 | 7.967,63 | 28.606,59 | |
Seção VI: Ornamentação | 22.233,43 | 9.682,84 | 31.916,27 | |
Seção VII: Papelaria e Impressos | 53.469,52 | 130.776,70 | 184.246,22 | |
Seção VIII: Itens de Valor Variável (*) | Grupo I: Locação de Espaço | 30.720,00 | 30.720,00 | |
Grupo II: Aquisição de Brindes | 20.480,00 | 20.480,00 | ||
Grupo III: Presentes Protocolares | 24.000,00 | 24.000,00 | ||
Grupo IV: Conjunto Musical Disc Jockey | 10.240,00 | 10.240,00 | ||
Total | 820.661,88 | 356.780,64 | 1.177.442,52 |
(*) Valor disponível para contratação se refere ao valor total que a CONTRATANTE, considerando os eventos passíveis de serem realizados, reservou anualmente para suportar os gastos com subcontratação de espaços, aquisição de brindes, aquisição de presentes protocolares e contratação de conjunto musical.
1. Por se tratarem de estimativas, os valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o TCU, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do TCU, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
C. Local de Execução
1. Os eventos poderão ser realizados em todo o território nacional. Os locais serão definidos por ocasião da emissão da Ordem de Serviço do evento.
D. Responsáveis pelo Projeto
1. Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (Aceri);
2. Instituto Serzedelo Corrêa (ISC);
3. Secretaria de Relações Internacionais (Serint).
E. Unidades Responsáveis pelo Pagamento
1. Serviço de Pagamento de Fornecedores – SPF/Secretaria de Orçamento e Finanças;
2. Instituto Serzedelo Corrêa (ISC).
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Este documento estabelece normas e critérios específicos para contratação de serviços de natureza continuada, para a realização de eventos e correlatos pelo Tribunal de Contas da União, em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria, presentes protocolares e impressos em geral, para ambos os lotes.
2. Disposições Gerais
2.1. Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
a) CONTRATANTE: União, por intermédio do Tribunal de Contas da União e do Instituto Serzedello Corrêa (ISC);
c) FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor formalmente designado para acompanhar a execução dos serviços terceirizados de natureza continuada que tenham sido contratados; e
d) GESTORA DO CONTRATO: unidade ou subunidade da Secretaria do TCU, vinculada ou não ao objeto do contrato, responsável pela fiscalização da documentação comprobatória da CONTRATADA.
REGRAS GERAIS E REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho, que deverá ser entregue à CONTRATANTE em documento impresso e arquivo digital editável;
b) Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativa, logística, financeira e de cerimonial e protocolo no local do evento e durante sua execução;
c) Controle e avaliação dos eventos realizados, incluindo a elaboração de relatórios, anais, sumários, por item contratado, por valor gasto por evento, por unidade demandante, e outros, decorrentes dos eventos realizados;
d) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
e) Monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos serviços, quanto de outros aspectos dos eventos;
f) Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação da CONTRATANTE;
g) Solicitação de apoio de serviços e licenças necessárias junto ao poder público;
h) Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de frequência e de avaliação, bem como, a tabulação desses dados;
i) Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos;
j) Solicitação de apresentação dos palestrantes e verificação quanto ao funcionamento e compatibilidade com os equipamentos de projeção e as ferramentas de informática;
k) Elaboração, arquivamento e controle de recebimento e de envio das correspondências relativas aos eventos, inclusive em outros idiomas;
l) Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários;
m) Preparação de programação visual dos eventos;
n) Coordenação dos serviços de alimentos e bebidas e de plenário dos eventos, entre outros recursos necessários à realização destes;
o) Prestação de serviços de assistência turística e de confirmação de passagens aos participantes do evento;
p) Confecção de mapas de mesas de abertura, de encerramento, de almoços e de jantares, incluindo-se a identificação dos locais de assento e demais procedimentos de cerimonial e protocolo;
q) Acompanhamento de serviços de montagem e teste de equipamentos audiovisuais, áudio-descrição, legenda em tempo real e tradução.
4. A CONTRATANTE poderá executar qualquer serviço relacionado no item 3, acima, única circunstância em que a CONTRATADA estará isenta de responsabilidade.
5. Existirão eventos que serão realizados todas as semanas em Brasília e que, em razão disso, a empresa vai precisar montar escritório nesta cidade.
6. A solicitação dos serviços dar-se-á por e-mail da CONTRATANTE endereçado à CONTRATADA, exclusivamente para esse fim.
7. Em referido e-mail deverá estar especificado os serviços a serem prestados e o prazo de atendimento da demanda. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da comunicação, em doze horas.
8. Após prestação dos serviços, deverá a CONTRATADA apresentar documento discriminando os respectivos serviços prestados, para fins de conferência e liquidação pela CONTRATANTE, e posterior emissão da nota fiscal para pagamento.
9. Todas as despesas com a organização, em qualquer local que seja realizado o evento, já devem estar contempladas nos itens da planilha, inclusive despesas com transporte aéreo, diárias para a realização dos eventos e frete com o transporte de materiais locados.
REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10. As especificações detalhadas dos serviços a serem prestados constam no Anexo III – Orçamento Estimativo - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
11. Quando da elaboração da proposta, deve-se levar em consideração as diversas possibilidades de locais e condições em que os serviços poderão ser realizados, a saber:
a) Nas dependências da CONTRATANTE em todas as capitais do país, em especial na Sede (Brasília/DF);
b) Em hotéis de categoria “em luxo” (EL), conforme classificação da versão
atualizada do “Guia Quatro Rodas”, da Editora Abril;
c) Em hotéis de categoria “muito confortável” (MC), conforme classificação da versão atualizada do “Guia Quatro Rodas”, da Editora Abril;
d) Em estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, churrascarias e similares) de categoria “em luxo” (LX), com cozinha ranqueada como “excelente cozinha” (EC) ou “muito boa cozinha” (MB) conforme classificação da versão atualizada do “Guia Quatro Rodas”, da Editora Abril;
e) Em estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, churrascarias e similares) de categoria “Confortável” (CL), com cozinha ranqueada como “excelente cozinha” (EC) ou “muito boa cozinha” (MB) conforme classificação da versão atualizada do “Guia Quatro Rodas”, da Editora Abril;
f) Em outros tipos de instalações fora de ambiente hoteleiro ou das dependências da CONTRATANTE, tais como teatros, auditórios, centros de convenções, salões, estrutura montada especificamente para a realização de eventos, entre outras, que deverão atender a escolha do espaço, a ser feita pela CONTRATANTE.
12. No caso de indisponibilidade de instalações que atendam rigorosamente ao padrão especificado, a CONTRATADA poderá indicar alternativas de padrão similar, que deverão ser prévia e formalmente aprovadas pela CONTRATANTE.
13. O transporte e o deslocamento dos funcionários da CONTRATADA e de fornecedores serão de responsabilidade da própria empresa.
14. Todos os tributos e taxas referentes à contratação de serviços e de recursos humanos para a prestação dos serviços objeto desse contrato são de responsabilidade da CONTRATADA.
15. A CONTRATANTE expedirá por correio, sempre que necessário, as correspondências relativas ao evento, arcando com seus custos.
16. No caso de contatos por correio eletrônico, deverá ser utilizado endereço eletrônico da CONTRATADA, especialmente criado para ser usado ao longo da execução do contrato e tão somente durante sua execução.
17. A CONTRATADA deverá designar preposto que ficará responsável pelo atendimento das demandas da CONTRATANTE.
17.1. No caso de o preposto nomeado pela CONTRATADA se ausentar por qualquer motivo, a empresa deverá nomear substituto para o período de ausência.
17.2. O preposto deverá ter, no mínimo, nível superior completo, na área de Relações Públicas, ou curso de especialização em organização de eventos e “Cerimonial e Protocolo”.
17.3. Os custos incorridos com esse profissional foram considerados como inseridos em todos os itens objeto da proposta.
18. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários à realização dos serviços e bens produzidos, tais como, materiais, mão de obra, tributos, taxas, transporte aéreo e terrestre, frete, entre outros.
18.1. Não serão pagas despesas relativas a fretes e transporte de forma separada para execução de quaisquer dos itens.
18.2. Os valores da SEÇÃO IV – Transportes não poderão ser utilizados para a execução dos demais itens.
REGRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS SEÇÃO I – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
19. Sempre que formalmente solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar lista tríplice contendo nomes e currículos dos profissionais relacionados ao Coordenador, Cerimonialista e Intérpretes.
20. Serviços distintos, a serem executados de forma concomitante, deverão ser realizados por diferentes profissionais, sob pena do não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional.
20.1. Nesse caso será feito o pagamento pela atribuição de menor custo, sem prejuízo das sanções cabíveis pela não apresentação do profissional que desempenharia o serviço previsto.
21. A CONTRATANTE definirá a quantidade de profissionais de cada especialidade deste item, bem como a quantidade de diárias necessárias ao desempenho dos serviços.
21.1. Poderá ser estabelecido pagamento de fração de diária pela execução de determinado serviço, de modo que por serviço executado em até 4 (quatro) horas será paga meia diária; e acima disso será paga diária integral, nos casos de diária de 8 (oito) horas.
21.2. Se a diária for de 6 (seis) horas, será paga meia diária para execução de serviço em até 3 (três) horas.
22. Todos os profissionais contratados deverão observar o seguinte protocolo:
22.1. Agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância;
22.2. Apresentar-se uniformizado com roupa clássica, cabelos presos e maquiagem leve (no caso do sexo feminino) ou adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino).
23. Os serviços deverão ser prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados, quando não forem utilizados restaurantes, churrascarias.
24. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
25. Na proposta de preços, o valor da diária de 8 horas deve considerar um intervalo de 1 (uma) hora adicional, período esse destinado ao almoço, além de despesas com uniforme, transporte e alimentação dos profissionais prestadores dos serviços contratados.
26. O Coordenador de Eventos poderá ser solicitado para prestação de serviços no período de preparação do evento.
27. Os serviços de recepcionistas corresponderão, entre outros:
a) ao atendimento às solicitações de palestrantes, conferencistas, autoridades;
b) prestação de informações, montagem e distribuição de material;
c) orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados na secretaria;
d) providências junto a companhias aéreas e empresas de turismo auxiliando os participantes, mediante comunicação telefônica ou via internet, na marcação de passagens e realização de check-in.
27.1. Os recepcionistas deverão estar munidos de material e equipamentos de trabalho específico que permita o rápido atendimento das solicitações mais comuns, tais como: computador, lista de telefones de empresas aéreas, de restaurantes, de lojas especializadas em artigos turísticos, de pontos turísticos, de museus, entre outros.
28. A diária (jornada) dos intérpretes simultâneo e consecutivo será de 6 (seis) horas.
28.1. Deverão ser observados, na proposta, os valores atuais de referência previstos pelo Sindicato Nacional dos Tradutores – SINTRA.
29. Consideram-se idiomas básicos, para fins desta licitação, o inglês, o espanhol e o francês.
29.1. Os demais idiomas são considerados raros.
30. Os profissionais indicados para prestarem os serviços de segurança deverão apresentar documentação comprobatória de que estão habilitados para exercerem as atividades de acordo com regulamentação da Polícia Federal.
31. O valor dos itens deve contemplar todos os custos necessários à sua realização plena.
32. Da Audiodescrição
32.1. Consiste na produção de áudio descritivo das cenas de determinado produto audiovisual. As descrições devem ser realizadas em PORTUGUÊS, durante todo o evento, nas brechas entre diálogos, para melhor entendimento do contexto e autonomia da pessoa com deficiência visual, de modo a evitar sobrepor a audiodescrição ao conteúdo sonoro relevante a cargo do palestrante.
32.2. A descrição deve ser clara e objetiva, abordando todas as informações visuais importantes, incluindo: imagens em telões e arquivos em PowerPoint, movimentações, gestos, expressões faciais e corporais que exprimam comunicação, informações sobre o ambiente, configuração do espaço, objetos e efeitos especiais, leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação.
32.3. A CONTRATADA deverá fornecer toda a infraestrutura, do ponto de vista técnico e logístico, bem como equipamentos necessários à produção do serviço de audiodescrição, contemplando um total de 50 (cinquenta) usuários. Entende-se por infraestrutura e equipamentos, todos os recursos de tecnologia e pessoal necessários à plena satisfação do serviço em nível de excelência, tais como: cabine de audiodescrição acústica e compacta, receptores sem fio infravermelho, rádios com receptores RF, equipamentos para cabine de audiodescrição, central de áudio, mesa de som, microfones, cabos e acessórios, monitor, recepcionistas para entrega de receptores, técnico para suporte durante o evento, e quaisquer outros recursos necessários.
33. Da prestação de serviços de inserção de sinais de legenda em tempo real (Closed Caption):
33.1. Consiste no apanhamento das falas em tempo real, em PORTUGUÊS, por profissional de estenotipia, simultaneamente ao evento. Devem ser fornecidos dois sinais de vídeo distintos: um apenas com o texto em várias linhas, para projeção em televisão ou projetor no mesmo ambiente do evento; e outro com o texto apenas na forma de legenda, numa só linha, em chroma key, para compilação com o vídeo do evento. A mixagem do sinal de vídeo com as legendas será realizada pelo Tribunal.
33.2. As legendas devem reproduzir com exatidão as falas dos palestrantes, não se admitindo percentual de erros ortográficos ou de concordância superiores a 10% do conteúdo escrito.
33.3. A CONTRATADA deverá entregar em até 72 horas após a realização do evento a transcrição de todo o conteúdo do evento, no formato MS Word.
33.4. Os serviços devem ser testados com antecedência suficiente para detecção de atrasos na transmissão de áudio, reprodução de legenda ou vídeo. Deverá haver redundância suficiente para evitar ruptura de transmissão e delay, em casos de utilização de serviços de internet e linha telefônica.
33.5. A CONTRATADA deverá fornecer toda a infraestrutura, do ponto de vista técnico e logístico, bem como equipamentos necessários à produção do serviço de Estenotipia. Entende-se por infraestrutura e equipamentos, todos os recursos de tecnologia e pessoal necessários à plena satisfação do serviço em nível de excelência, tais como: técnico-operador para suporte durante o evento, estenotipistas para apanhamento das falas, equipamentos de transmissão e captação de áudio, e quaisquer outros recursos necessários.
33.6. A CONTRATADA deverá ainda fornecer um link de transmissão de sinais entre sua sede e o local de realização do evento, caso isso seja necessário. Os parâmetros de performance desse link devem ser definidos pela empresa, de modo a garantir a qualidade necessária para a perfeita prestação do serviço. Em caso de necessidade de comunicação por meio telefônico, o Tribunal fornecerá dois ramais com possibilidade de efetuar ligações para telefones fixos e celulares no território nacional.
SEÇÃO II – EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE APOIO
34. Os equipamentos deverão ser entregues no local do evento, instalados e testados, com antecedência mínima de 12 horas do início do evento, e recebidos por representante da CONTRATANTE.
35. Todos os insumos (papel, tonner, extensão, estabilizadores de voltagem, bateria e outros), necessários ao funcionamento dos equipamentos e à efetiva prestação dos serviços, deverão ser supridos pela CONTRATADA e seus custos considerados na proposta.
36. A CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das contas de telefone celular, no período em que, comprovadamente, tenha feito uso desse equipamento.
36.1. O aparelho colocado à disposição da CONTRATADA deverá permitir o controle do tempo utilizado pela CONTRATANTE e os valores serão pagos de acordo com plano básico de menor custo fixado para o celular em uso.
SEÇÃO III - INSTALAÇÕES E MOBILIÁRIO
37. Os móveis colocados à disposição da CONTRATANTE deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, não podendo apresentar:
a) arranhões visíveis;
b) estofamento manchado, furado ou rasgado;
c) vidros trincados ou quebrados;
d) marcas de ferrugem ou revestimentos descascados;
e) instabilidades;
f) estruturas descoladas ou quebradas;
g) qualquer defeito que apresente aparência desagradável, bem como coloque em risco a segurança dos usuários.
38. Os móveis devem seguir um mesmo padrão de forma que o ambiente se apresente harmonioso e agradável.
SEÇÃO IV – TRANSPORTES
39. São aqueles previstos no Orçamento Estimativo - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços – Anexo III a este Edital.
40. Os veículos a serem utilizados deverão ter no máximo 2 (dois) anos de fabricação.
41. O motorista deverá estar uniformizado de acordo com o perfil do evento.
42. No caso dos traslados aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo, veículo utilitário, veículo micro-ônibus ou em táxi, a CONTRATADA ficará responsável pela recepção, na saída do desembarque, e acompanhamento do participante ou palestrante até o veículo que fará o traslado.
SEÇÃO V - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS GRUPO I
43. A alimentação e a bebida prevista no Grupo I da Seção V (alimentos e bebidas em geral) deverão ser servidas em louças, talheres e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação.
44. Quando autorizada a utilização de descartáveis, estes deverão ser de ótima qualidade, previamente aprovados pela CONTRATANTE.
45. Para os itens considerados como de alto padrão serão exigidos, toalhas e guardanapos de alto padrão; copos e taças de cristal; talheres de prata ou de alto padrão, previamente aprovados pela CONTRATANTE.
46. Nos serviços de almoço ou jantar, organizado por empresa de Buffet de reconhecida capacidade, a Contratada deverá submeter pelo menos 3 (três) cardápios, assinados por representante da empresa de Buffet, com antecedência de 1 (um) dia, para eventos de pequeno porte, e de 3 (três) dias para os demais, para apreciação e escolha da CONTRATANTE.
46.1. Evento de Pequeno Porte são as atividades planejada para determinado período e local, reunindo até 30 (trinta) pessoas.
47. Os almoços e jantares de alto padrão serão oferecidos em eventos do CONTRATANTE com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras, devendo ser obedecidas com rigor as regras de cerimonial e protocolo.
47.1. Bebidas e alimentos devem estar perfeitamente harmonizados.
47.2. O preço unitário dos itens que compõem Seção não deverá variar em função do número de unidades contratadas.
48. Os restaurantes, churrascarias ou similares deverão ser de categoria “Em luxo” (LX), com cozinha ranqueada como “Excelente cozinha” (EC) ou “Muito boa cozinha” (MB) conforme classificação da versão atualizada do “Guia Quatro Rodas”, da Editora Abril.
49. Os eventos realizados nas dependências do TCU ou fora delas deverão contar com a presença de pelo menos um responsável da CONTRATADA, que ficará responsável pelo planejamento e coordenação.
49.1. Por autorização expressa da contratante, esse profissional poderá ser dispensado.
50. A CONTRATADA deverá apresentar prova dos alimentos a serem preparados ou fornecidos para aprovação da CONTRATANTE.
51. Em todos preços já devem ser incluídos os serviços de copeiragem e garçom, quando necessário.
51.1. No serviço de garçom não está incluído o serviço de copeiragem.
52. Os descartáveis deverão ser adequados a cada produto utilizado, sendo obrigatória a utilização de embalagens térmicas.
53. Modo de entrega:
53.1. Os produtos solicitados serão acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados (alumínio, cartonado, isopor ou caixas de polietileno);
53.1.1. As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação.
53.2. A entrega dos gêneros alimentícios para eventos no Edifício Sede do TCU será realizada pela garagem, nas docas, utilizando-se o elevador de serviço e meios de transporte adequados para levar os produtos até o local de armazenamento.
53.2.1. A CONTRATANTE poderá fixar local diferente do previsto no item anterior.
53.2.2. O acesso ao local de entrega ficará restrito aos veículos de pequeno porte e/ou aos de carga com capacidade máxima de 3,5 toneladas, cuja altura não poderá exceder a 2,3 metros.
53.2.3. Os veículos de que trata o subitem anterior obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
53.3. Os entregadores da CONTRATADA deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
GRUPOS II, III e IV
54. Descrição dos serviços
54.1. Os produtos licitados serão adquiridos, semanalmente, de forma parcelada, mediante solicitação prévia, em quantidades variadas e de acordo com as especificações e condições estabelecidas para cada item.
54.2. Os produtos encomendados serão entregues selecionados, em perfeito estado, observando-se, na data da entrega, as especificações abaixo:
54.2.1. Preparados no dia da entrega: arroz doce; curau e canjica, in natura;
54.2.2. Assados no dia da entrega: biscoitos e petit four (diversos sabores); bolos; panetones; pão de queijo; salgados; sequilhos (diversos sabores); quiches e tortas (salgadas e/ou doces).
54.3. Comprovada a impossibilidade de fornecimento de determinado produto, deverá a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE, que determinará substituição ou cancelamento do item.
54.4. Os produtos solicitados serão de primeira qualidade e conterão etiqueta constando nome do produto, data de validade legível e o peso. Quando indicado fornecedor, deverá ser entregue preferencialmente produtos confeccionados por um dos indicados. Caso não o faça, deverá a empresa oferecer com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência amostra do produto para degustação e aprovação da CONTRATANTE.
54.5. As frutas deverão estar de acordo com a classificação estabelecida na Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões de Alimentos, Resolução - CNNPA nº 12, de 1978, “Padrões para Alimentos”; e:
54.5.1. apresentar ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos;
54.5.2. não apresentar manchas, queimaduras, presença de insetos ou de moluscos e de pontos específicos de bolores, brocas ou larvas.
54.6. A avaliação da qualidade do produto será realizada por pessoa designada pela Administração para essa finalidade.
54.7. Os produtos requisitados não poderão ser expostos a intempéries da natureza, tais como: chuva, sol, calor excessivo.
54.8. Os produtos deverão ser entregues aos fiscais do contrato em embalagens apropriadas à especificidade de cada item, a fim de que não se danifiquem durante o transporte até as dependências ou outro local designado pela CONTRATADA.
55. Modo de execução:
55.1. A lista de pedido dos gêneros alimentícios será enviada à CONTRATADA, via telefone, aplicativos para telefones celulares e/ou e-mail, com, no mínimo, 2 (dois) dias da data do evento.
55.2. A CONTRATANTE poderá solicitar prova dos alimentos a serem entregues.
55.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues conforme cronograma fixado na lista de pedidos, a servidor indicado pela CONTRATADA.
55.4. O servidor responsável pelo recebimento dos produtos examinará a qualidade e as quantidades dos produtos, com base na lista de pedidos.
55.5. Após conferida, a lista de pedidos deverá ser assinada pelo fiscal e pelo responsável pela entrega.
55.6. A lista de pedidos, devidamente assinada, será utilizada para fins de faturamento.
55.7. A CONTRATADA atenderá a pedidos emergenciais, quando solicitados, ainda que fora dos prazos estipulados na Cláusula Quarta do Anexo VI – Minuta do Contrato.
56. Modo de entrega:
56.1. Os produtos solicitados serão acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados (alumínio, cartonado, isopor ou caixas de polietileno).
56.1.1. As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação.
56.2. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada pela garagem do Edifício Sede do TCU, utilizando-se o elevador de serviço para transportar os produtos até o local de armazenamento.
56.2.1. A CONTRATANTE poderá fixar local diferente do previsto no item anterior.
56.2.2. O acesso ao local de entrega ficará restrito aos veículos de pequeno porte e/ou aos de carga com capacidade máxima de 3,5 toneladas, cuja altura não poderá exceder a 2,3 metros.
56.2.3. Os veículos de que trata o subitem anterior obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
56.3. Os entregadores da CONTRATADA deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
SEÇÃO VI – ORNAMENTAÇÃO
57. O produto 232 refere-se a arranjo predominantemente linear e sua medida será feita entre as extremidades da base, a partir das folhagens mais externas.
57.1. Alternativamente, a pedido da CONTRATANTE, poderá ter a sua largura aumentada, ocasião em que a cobrança será devida proporcionalmente à largura prevista (1,0m). As demais dimensões deverão permanecer inalteradas.
58. Os produtos 233 e 234 referem-se a arranjos circulares.
58.1. Eventualmente a CONTRATANTE poderá aceitar formato diverso desse, desde que formalmente e previamente aprovado.
58.2. Nesse caso, a menor medida deverá ser igual ao diâmetro especificado para os produtos.
SEÇÃO VII – PAPELARIA E IMPRESSOS
59. Para os itens que requerem impressão em papel ou PVC, a CONTRATANTE demandará a quantidade mínima de 100 (cem) unidades por vez, podendo, no entanto, serem solicitados, para quaisquer dos itens, a unidade de medida especificada ou sua fração.
60. Será solicitada amostra para aprovação da CONTRATANTE.
SEÇÃO VIII – ITENS DE VALOR VARIÁVEL GRUPO I – LOCAÇÃO DE ESPAÇO
61. Sala em hotel MC, EL, conforme classificação do Guia Quatro Rodas, ou outras instalações similares, com metragem mínima de 150m², ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless, conforme leiaute solicitado pela CONTRATANTE. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
62. Conjunto de salas, em hotel MC ou EL, de acordo com a classificação do Guia Quatro Rodas, ou outras instalações similares, com espaço separado em dois ambientes distintos: uma sala com metragem mínima de 150m² (conforme leiaute solicitado pela CONTRATANTE), e uma sala adjacente tipo business center com metragem mínima de 30m².
62.1. Os ambientes devem possuir ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso
wireless.
62.2. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
63. Conjunto de salas, em hotel MC ou EL, de acordo com a classificação do Guia Quatro Rodas, ou outras instalações similares, tipo auditório, privativo, amplo, mobiliado, climatizado e apropriado para realização de encontros, seminários ou palestras e deverá comportar no mínimo 200 (duzentos) participantes.
63.1. O espaço deve ser separado em três ambientes distintos, sendo um para o receptivo e credenciamento dos participantes, outro para recepção diferenciada de autoridades que compõem a mesa diretora do evento (Sala VIP) e outro para a realização do evento propriamente dito, as três com ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless.
63.2. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
64. Auditório em hotel MC ou EL, de acordo com classificação do Guia Quatro Rodas, ou outras instalações similares, amplo, mobiliado, climatizado e apropriado para realização de encontros, seminários ou palestras e deverá comportar no mínimo 400 (quatrocentos) participantes.
64.1. O espaço deve ser separado em três ambientes distintos, sendo um para o receptivo e credenciamento dos participantes, outro para recepção diferenciada de autoridades que compõem a mesa diretora do evento (Sala VIP) e outro para a realização do evento propriamente dito.
64.2. Todos os ambientes deverão ter ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
65. Auditório, privativo, amplo, mobiliado, climatizado e apropriado para realização de encontros, seminários ou palestras e deverá comportar no mínimo 800 (oitocentos) participantes.
65.1. O espaço deve ser separado em quatro ambientes distintos, um para apoio (com metragem mínima de 30 m²), outro para convidados especiais (com metragem mínima de 50m²), outro para autoridades máximas (com metragem mínima de 30m²) e outro para a realização do evento propriamente dito, conforme leiaute solicitado pela CONTRATANTE, todas com ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless.
65.2. O local deverá ter acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
66. Salão, Terraço, Varanda ou Jardim, em hotel MC ou EL, de acordo com a classificação do Guia Quatro rodas, ou outras instalações, com capacidade para no mínimo 200 (duzentas) pessoas para realização de coquetéis.
66.1. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
67. Os espaços indicados acima são apenas exemplificativos, podendo a CONTRATANTE, a depender do evento a ser realizado, demandar espaços com outras características e dimensões.
68. Os espaços deverão contar com instalações sanitárias dimensionadas e compatíveis com o número de pessoas previsto para a ocupação desses, inclusive no que se refere a instalações sanitárias adaptadas às pessoas com necessidades especiais.
69. Durante o transcorrer do evento, inclusive antes de sua abertura, a CONTRATADA ficará responsável pela limpeza e manutenção da higiene em todas as instalações, em especial nos sanitários, provendo insumos necessários, por exemplo, cestos de lixo, sacos plásticos, vassouras, baldes, rodos, material de limpeza pesada, toalhas descartáveis, sabonete líquido, papel
higiênico, entre outros, assim como contará com profissionais de manutenção e limpeza em número suficiente para a adequada e confortável condução do evento.
70. No caso de subcontratação da locação de espaços para a realização de eventos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada do documento fiscal, comprovando efetivamente o valor pago.
71. Quando da necessidade de subcontratação de espaços, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, sempre que possível, no mínimo, 3 (três) propostas alternativas com os respectivos orçamentos, cabendo à CONTRATANTE escolher a opção que melhor atender seus interesses.
71.1. Quando não for possível a apresentação de três propostas, a CONTRATANTE deverá demonstrar que o preço pago está de acordo com a realização de outros eventos no mesmo local.
72. Quando da subcontratação, tomando como referência o valor constante do documento fiscal emitido pelo subcontratado, a CONTRATADA deverá emitir sua nota fiscal considerando sua planilha de proposta de preço, conforme detalhado no Anexo III – Orçamento Estimativo - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
73. Sobre o valor da nota fiscal emitida pela CONTRATADA incidirão as retenções na fonte obrigatórias como (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS).
74. O valor da “taxa de administração” engloba taxa de administração, lucros, despesas indiretas e tributos adequados ao regime tributário da CONTRATADA.
75. O percentual de taxa de administração deverá ser informado pela CONTRATADA, cabendo destacar que o percentual máximo que a Administração está disposta a pagar corresponde ao montante de 3% (três por cento).
76. Caberá à licitante, de acordo com sua estrutura, capacidade de negócios e enquadramento tributário, apresentar esse percentual em sua proposta de preços.
77. As notas fiscais a serem emitidas pela CONTRATADA deverão considerar e conter o somatório do valor da subcontratação acrescido dos demais componentes de custos, conforme tabela abaixo:
Locação de espaços para realização de eventos | ||
Valor Disponível para Contratação (*) | R$ 30.720,00 | |
Taxa de Administração | a ser informado pela licitante em percentual incidente sobre o valor do espaço contratado pago pela empresa | % |
Valor total | Valor pago pelo contratado acrescido da taxa de administração | R$ |
GRUPO III – AQUISIÇÃO DE PRESENTES PROTOCOLARES
78. Quando solicitado aquisição de presentes protocolares, a CONTRATADA deverá apresentar, sempre que possível, no mínimo, 3 (três) propostas para cada um dos itens indicados pela CONTRATANTE e será pago o de menor valor.
79. Adicionalmente à apresentação das propostas referida no item anterior, a CONTRATANTE poderá requerer que a CONTRATADA demonstre, por meio de notas fiscais de fornecimento já efetuados pela subcontratada para a Administração Pública ou para particulares, ou ainda por outros meios idôneos, que o valor da aquisição está compatível com o mercado.
80. Sobre o valor da nota fiscal emitida pela CONTRATADA incidirão as retenções na fonte obrigatórias como (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS).
81. O valor da “taxa de administração” engloba taxa de administração, lucros, despesas indiretas e tributos adequados ao regime tributário da CONTRATADA.
82. O percentual de taxa de administração deverá ser informado pela CONTRATADA, cabendo destacar que o percentual máximo que a Administração está disposta a pagar corresponde ao montante de 3% (três por cento).
83. Caberá à licitante, de acordo com sua estrutura, capacidade de negócios e enquadramento tributário, apresentar esse percentual em sua proposta de preços.
84. No caso de aquisição de terceiros, a CONTRATADA deverá comprovar, como condição para liquidação da despesa e respectivo pagamento, que o valor pago corresponde efetivamente àquele praticado no mercado com a aquisição de itens semelhantes. Essa comprovação pode dar-se por meio de cópias autênticas de notas fiscais de itens idênticos vendidos pelo subcontratado, folders, páginas da rede mundial de computadores, entre outros.
85. No caso de aquisição de terceiros, deverá a CONTRATADA apresentar cópia autenticada do documento fiscal, comprovando efetivamente o valor pago, por ocasião da liquidação da despesa e respectivo pagamento.
86. As notas fiscais a serem emitidas pela CONTRATADA deverão considerar e conter o somatório do valor da subcontratação acrescido dos demais componentes de custos, conforme tabela abaixo:
Serviços de Aquisição de presentes protocolares | ||
Valor Disponível para Contratação (*) | R$ 24.000,00 | |
Taxa de Administração | a ser informado pela licitante em percentual incidente sobre o valor do presente protocolar pago pela empresa | % |
Valor total | Valor pago pela contratada acrescido da taxa de administração | R$ |
GRUPO IV – CONTRATAÇÃO DE CONJUNTO MUSICAL OU DISC JOCKEY (DJ)
87. Disc Jockey (DJ) é o profissional que seleciona e toca as mais diferentes composições previamente, gravadas para um determinado público-alvo, trabalhando conteúdo.
88. Quando solicitada a contratação de conjunto musical ou Disc Jockey (DJ), a CONTRATADA deverá apresentar 3 (três) propostas à CONTRATANTE e será pago o de menor valor.
89. A CONTRATADA deverá comprovar que o preço do conjunto musical ou Disc Jockey (DJ) escolhido está compatível com outros contratos praticados pela mesma banda ou DJ em outros eventos.
90. O valor pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser comprovado por meio do boleto de recolhimento.
91. A contratação de conjunto musical ou Disc Jockey (DJ) inclui todo o equipamento necessário para execução do serviço.
92. Deverá a CONTRATADA apresentar cópia autenticada do documento fiscal, comprovando efetivamente o valor pago, por ocasião da liquidação da despesa e respectivo pagamento. Sobre o valor da nota fiscal emitida pelo CONTRATADO incidirão as retenções na fonte obrigatórias como (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS).
93. O valor da “taxa de administração” engloba taxa de administração, lucros, despesas indiretas e tributos adequados ao regime tributário da CONTRATADA.
94. O percentual de taxa de administração deverá ser informado pela CONTRATADA, cabendo destacar que o percentual máximo que a Administração está disposta a pagar corresponde ao montante de 3% (três por cento).
95. Caberá à licitante, de acordo com sua estrutura, capacidade de negócios e enquadramento tributário, apresentar esse percentual em sua proposta de preços.
96. As notas fiscais a serem emitidas pela CONTRATADA deverão considerar e conter o somatório do valor da subcontratação acrescido dos demais componentes de custos, conforme tabela abaixo:
Serviços de Contratação de Conjunto Musical ou Disc Jockey | ||
Valor Disponível para Contratação (*) | R$ 10.240,00 | |
Taxa de Administração | a ser informado pela licitante em percentual incidente sobre o valor do profissional contratado pago pela empresa | % |
Valor Total | Valor pago pela contratada acrescido da taxa de administração | R$ |
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
1 | Coordenadoria de Evento | O serviço deverá ser executado por profissional com experiência, o qual será responsável pelo planejamento, organização prévia e execução do evento, coordenação dos profissionais envolvidos, de traslados, de protocolo de cerimonial, entre outras incumbências inerentes ao acompanhamento e desfecho do evento, sob a supervisão da contratante. | Diária | 150 | 10 | R$ 186,71 | R$ 28.006,00 | R$ 1.867,07 |
2 | Mestre de Cerimônias ou Apresentador | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, inclusive em cerimônia técnico-científica, no trato com autoridades e habilidade em lidar com pessoas, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial. | Diária | 10 | 5 | R$ 557,73 | R$ 5.577,32 | R$ 2.788,66 |
3 | Mestre de Cerimônia Especial | Jornalista, âncora telejornal, ator reconhecimento incontestável. Disponiblização de profissional capacitado para a de realização de serviços de condução e mediação do ou evento e que tenha experiência como jornalista âncora de de telejornal. Sujeito a aprovação. | Diária | 1 | 1 | R$ 1.548,99 | R$ 1.548,99 | R$ 1.548,99 |
4 | Mestre de Cerimônias Bilíngue | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, inclusive em cerimônia técnico-científica, no trato com autoridades e habilidade em lidar com pessoas, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial. | Diária | 1 | 1 | R$ 951,61 | R$ 951,61 | R$ 951,61 |
5 | Recepcionista | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | Diária | 100 | 50 | R$ 136,35 | R$ 13.635,42 | R$ 6.817,71 |
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SEÇÃO I: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
6 | Hora extra Recepcionista | hora extra do profissional recepcionista | Hora extra | 10 | 10 | R$ 14,72 | R$ 147,24 | R$ 147,24 |
7 | Garçom (garçonete) | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a) e qualificado(a) para realizar todo correspondente à função de garçom, inclusive no atendimento à mesa diretora e à sala VIP, com experiência em evento e no trato com autoridades. | Diária | 15 | 10 | R$ 115,31 | R$ 1.729,68 | R$ 1.153,12 |
8 | Hora extra garçom | Hora extra do profissional garcom | Hora extra | 3 | 2 | R$ 15,48 | R$ 46,43 | R$ 30,95 |
9 | Recepcionista bilíngue (idiomas básicos) | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, dinâmico, fluente em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol), além do português. | Diária | 15 | 4 | R$ 160,94 | R$ 2.414,13 | R$ 643,77 |
10 | Hora extra Recepcionista (idiomas básicos) | hora extra do profissional | Hora extra | 6 | 2 | R$ 18,59 | R$ 111,53 | R$ 37,18 |
11 | Recepcionista Bilíngue (idiomas raros) | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades e possuir fluência em uma língua estrangeira (idiomas raros), além do português. | Diária | 1 | 1 | R$ 198,20 | R$ 198,20 | R$ 198,20 |
12 | Hora Extra Recepcionista Bilíngue (idiomas raros) | hora extra do profissional | Hora extra | 2 | 1 | R$ 23,12 | R$ 46,23 | R$ 23,12 |
13 | Recepcionista capacitada em Libras | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades; ser capacitado para atender pessoas com deficiência e comunicar-se em Língua Brasileira de Sinais (Libras). | Diária | 10 | 5 | R$ 305,13 | R$ 3.051,27 | R$ 1.525,63 |
14 | Hora Extra Recepcionista capacitada em Libras | hora extra do profissional | Hora extra | 4 | 2 | R$ 30,87 | R$ 123,46 | R$ 61,73 |
15 | Auxiliar de Serviços Gerais | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e uniformizado para a realização de serviços de limpeza e conservação nas dependências do evento e cercanias, antes, durante e depois de sua realização, com todo o material de limpeza incluído. | Diária | 3 | 1 | R$ 106,48 | R$ 319,43 | R$ 106,48 |
16 | Operador de equipamentos audiovisuais | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos, assim também a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | Diária | 5 | 1 | R$ 140,55 | R$ 702,73 | R$ 140,55 |
17 | Técnico em informática | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos de informática, capacitado a operar aplicativos de processamento de texto, planilha eletrônica e banco de dados; deverá ser capaz de efetuar configurações de rede, hardware, software e de identificar e comunicar à coordenação do evento a ocorrência de eventuais falhas em sua área de atuação que estejam além dos seus recursos imediatos de reparação. | Diária | 10 | 1 | R$ 148,88 | R$ 1.488,80 | R$ 148,88 |
18 | Técnico em iluminação | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de iluminação que será responsável pela instalação, testes, ajustes e manuseio do sistema de iluminação do evento. | Diária | 3 | 1 | R$ 148,88 | R$ 446,64 | R$ 148,88 |
19 | Intérprete simultâneo (idiomas básicos) | O serviço deverá ser executado por profissional com experiência comprovada. | Diária de 6 horas | 20 | 10 | R$ 809,83 | R$ 16.196,67 | R$ 8.098,33 |
20 | Hora extra Intérprete simultâneo (idiomas básicos) | hora extra do profissional mencionado | Hora extra | 6 | 3 | R$ 105,60 | R$ 633,62 | R$ 316,81 |
21 | Intérprete simultâneo (idiomas raros) | O serviço deverá ser realizado por profissional com experiência comprovada | Diária de 6 horas | 1 | 1 | R$ 1.258,20 | R$ 1.258,20 | R$ 1.258,20 |
22 | hora extra Intérprete simultâneo (idiomas raros) | hora extra do profissional mencionado | Hora extra | 2 | 1 | R$ 146,02 | R$ 292,05 | R$ 146,02 |
23 | Intérprete consecutivo (idiomas básicos) | O serviço deverá ser executado por profissional com experiência comprovada | Diária de 6 horas | 3 | 1 | R$ 752,00 | R$ 2.256,00 | R$ 752,00 |
24 | hora extra intérprete consecutivo (idiomas básicos) | hora extra do profissional mencionado | Hora extra | 2 | 1 | R$ 107,87 | R$ 215,74 | R$ 107,87 |
25 | Intérprete consecutivo (idiomas raros) | O serviço deverá ser executado por profissional com experiência comprovada | Diária de 6 horas | 1 | 1 | R$ 1.264,78 | R$ 1.264,78 | R$ 1.264,78 |
26 | hora extra intérprete consecutivo (idiomas raros) | hora extra do profissional mencionado | Hora extra | 2 | 1 | R$ 149,53 | R$ 299,06 | R$ 149,53 |
27 | Intérprete consecutivo em Libras | O serviço deverá ser realizado por profissional com experiência comprovada | Diária de 6 horas | 2 | 1 | R$ 501,83 | R$ 1.003,66 | R$ 501,83 |
28 | hora extra intérprete consecutivo (Libras) | hora extra do profissional mencionado | Hora extra | 2 | 1 | R$ 69,25 | R$ 138,50 | R$ 69,25 |
29 | Coordenador(a) Turístico | O serviço deverá ser realizado por profissional capacitado(a) para montagem de projeto para os passeios turísticos. O contratante deverá aprovar antecipadamente os trajetos e eventos. | Diária | 2 | 1 | R$ 212,90 | R$ 425,81 | R$ 212,90 |
30 | Guia Turístico bilíngue (idiomas básicos) | O serviço deverá ser realizado por profissional com experiência e certificado reconhecido pelo ministério do Turismo. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e portuguesa. | Diária | 2 | 1 | R$ 254,57 | R$ 509,14 | R$ 254,57 |
31 | Guia Turístico bilíngue (idiomas raros) | O serviço deverá ser realizado por prossional com experiência e certificado reconhecido pelo ministério do Turismo. Fluência em uma língua estrangeira (idioma raro) e portuguesa. | Diária | 1 | 1 | R$ 397,38 | R$ 397,38 | R$ 397,38 |
32 | Brigadista de Incêndio | O serviço deverá ser realizado por profissional capacitado para atuar na prevenção, abandono e combate a principio de incêndio e prestar os primeiros socorros. | Diária | 5 | 2 | R$ 168,97 | R$ 844,87 | R$ 337,95 |
33 | UTI móvel | Ambulância e UTI móvel, com médico e motorista (socorrista) | Diária | 3 | 1 | R$ 1.564,11 | R$ 4.692,33 | R$ 1.564,11 |
34 | Segurança diurno | O serviço deverá ser realizado por profissional devidamente habilitado, para execução de segurança desarmada, nos termos da legislação em vigor. | Diária | 5 | 1 | R$ 159,73 | R$ 798,64 | R$ 159,73 |
35 | Audiodescrição | Ao vivo, em tempo real no idioma: Português. Descrição clara e objetiva de todas as informações visuais importantes, não contidas no áudio, incluindoimagens em telões e apresentações de slide, movimentações, gestos, expressões faciais e corporais que exprimam comunicação, informações sobre o ambiente, configuração do espaço, objetos e efeitos especiais, leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação. | Hora | 20 | 5 | R$ 201,30 | R$ 4.026,07 | R$ 1.006,52 |
36 | Legenda em tempo real (Closed Caption) por meio de estenotipia computadorizada, no idioma português | Apanhamento das falas em tempo real, em Português, por profissional de estenotipia, simultaneamente a evento. Devem ser fornecidos dois sinais de vídeo distintos: um apenas com o texto em várias linhas, para projeção em televisão ou projetor no mesmo ambiente do evento; e outro com o texto apenas na forma de legenda, numa só linha, em chroma key, para compilação com o vídeo do evento. A mixagem do sinal de vídeo com as legendas será realizada pelo Tribunal. | Hora | 20 | 2 | R$ 375,64 | R$ 7.512,87 | R$ 751,29 |
37 | Caligrafia | Serviço de calígrafo, com uso de penas de caligrafia e tinta nanquim, para a confecção de peças personalizadas, como convites, diplomas, certificados, envelopes, papéis de carta, placas comemorativas e similares. Poderão ser solicitados seguintes tipos de caligrafia: comercial inglesa, italiana, coulée, gótica alemã e ronde francesa. | Unidade | 25 | 1 | R$ 300,80 | R$ 7.519,88 | R$ 300,80 |
Subtotal | R$ 13.608,84 | R$ 110.830,32 | R$ 35.989,60 |
SEÇÃO II: EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE APOIO
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
38 | Computador | Processador Intel Core I5; 8 Gb de Memória RAM; Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD de 500 GB ; Placa de som; Placa de Rede Gigabit; Placa de Rede WIFI 802.11b/g/n, Unidade DVD-RW; 2 USB 2.0 e 2 USB 3.0; Windows 7 Profissional com Pacote Office 2013 Standard atualizados, monitor LED 22. Serão aceitas configurações superiores às indicadas acima. | Diária | 1 | 1 | R$ 50,29 | R$ 50,29 | R$ 50,29 |
39 | No-break | Entrada bivolt automática 110/220v, mínimo de 4 saídas, potência 800va | Diária | 1 | 1 | R$ 39,80 | R$ 39,80 | R$ 39,80 |
40 | Notebook | Processador Intel Core I5; 8 Gb de Memória RAM; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi, Touchpad; HD de 500 GB ; Placa de som; Placa de Rede Gigabit; Placa de Rede WIFI 802.11b/g/n, Unidade DVD-RW; 2 USB 2.0 e 2 USB 3.0; Windows 7 Profissional com Pacote Office 2013 Standard atualizados, monitor 13’, saída DVI e HDMI, Conexão bluetooth. Serão aceitas configurações superiores às indicadas acima. | Diária | 1 | 1 | R$ 53,09 | R$ 53,09 | R$ 53,09 |
41 | Transmissão ao vivo para web | Ao vivo, em tempo real, em canal do Youtube ou outro a ser definido pelo contratante, numa taxa mínima de 512kbps. Deve ser fornecido computador com placa de captura de vídeo e configuração mínimo de Processador Intel Core I5; 8 Gb de Memória RAM; Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD de 500 GB; Placa de som; Placa de Rede Gigabit; Placa de Rede WIFI 802.11b/g/n, Unidade DVD- RW; 2 USB 2.0 e 2 USB 3.0; Windows 7 Profissional com Pacote Office 2013 Standard atualizados, monitor LED 22. | Diária de 10h | 1 | 1 | R$ 1.712,36 | R$ 1.712,36 | R$ 1.712,36 |
42 | Ponto de acesso cenário 1 | Até 250 pessoas Área aprox. de 400 m2 No mínimo 4 Aps (Access Points wireless) switch com no mínimo 12 portas Link com mínimo de 10 M de download e 2 de upload | Diária | 1 | 1 | R$ 2.055,63 | R$ 2.055,63 | R$ 2.055,63 |
43 | Ponto de acesso cenário 2 | Até 500 pessoas Área aprox. de 1000 m2 No mínimo 8 Aps (Access Points wireless) 1 switch com no mínimo 24 portas Link mínimo 20 M de download e 3 de upload | Diária | 1 | 1 | R$ 3.547,19 | R$ 3.547,19 | R$ 3.547,19 |
44 | Ponto de acesso cenário 3 | Até 1000 pessoas Área aprox. de 2000 m2 No mínimo 12 Aps (Access Points wireless) 1 switch de no mínimo 24 portas Link mínimo de 25 M de download e 5 de upload | Diária | 1 | 1 | R$ 6.841,38 | R$ 6.841,38 | R$ 6.841,38 |
45 | Mesa de comutação | com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. | Diária | 10 | 2 | R$ 202,45 | R$ 2.024,52 | R$ 404,90 |
46 | Impressora laser preto e branco | mínimo de 20 ppm (páginas por minuto), com tonner e reposição quando necessário. Franquia 100 impressões/dia. | Diária | 1 | 1 | R$ 75,92 | R$ 75,92 | R$ 75,92 |
47 | Impressora laser preto e branco | Impressão de folha adicional | unidade | 200 | 20 | R$ 0,31 | R$ 61,00 | R$ 6,10 |
48 | Impressora laser colorida | mínimo de 20 ppm, com tonner e reposição quando necessário. Franquia 100 impressões/dia. | Diária | 5 | 1 | R$ 118,50 | R$ 592,48 | R$ 118,50 |
49 | Impressora laser colorida | Impressão de folha adicional | unidade | 5 | 2 | R$ 0,62 | R$ 3,08 | R$ 1,23 |
50 | Impressora de etiquetas | Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, resolução 200 dpi, com impressão de código de barras e software. Franquia 1.000 impressões/dia. | Diária | 5 | 5 | R$ 145,16 | R$ 725,82 | R$ 725,82 |
51 | Impressora de etiquetas | Impressão de folha adicional | unidade | 100 | 20 | R$ 0,91 | R$ 91,00 | R$ 18,20 |
52 | Leitor de código de barras | com sistema de gatilho automático | Diária | 1 | 5 | R$ 38,45 | R$ 38,45 | R$ 192,24 |
53 | Régua de Extensão | Mínimo com seis saídas | Diária | 10 | 5 | R$ 5,32 | R$ 53,20 | R$ 26,60 |
54 | Projetor Multimídia 3000 ansi-lumens | Projetor multimídia, tipo datashow, de 3000 ansi-lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. | Diária | 3 | 1 | R$ 110,62 | R$ 331,86 | R$ 110,62 |
55 | Projetor Multimídia 5000 ansi-lumens | Projetor multimídia, tipo datashow, de 5000 ansi-lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. | Diária | 3 | 1 | R$ 348,72 | R$ 1.046,17 | R$ 348,72 |
56 | Ponteira laser | Ponteiro luminoso para uso em projeção. Danger - 5 pontas/ tipo pointer | Diária | 3 | 1 | R$ 5,74 | R$ 17,21 | R$ 5,74 |
57 | Tela de projeção 120’’ | (2,44m x 1,83m) com tripé ou pendurada. | Diária | 2 | 1 | R$ 66,14 | R$ 132,27 | R$ 66,14 |
58 | Tela de projeção 180’’ | (3,66m x 2,74m) com tripé ou pendurada. | Diária | 2 | 1 | R$ 103,30 | R$ 206,60 | R$ 103,30 |
59 | Tela de projeção 300’’ | (6,10m x 4,57m) com tripé ou pendurada. | Diária | 2 | 1 | R$ 234,48 | R$ 468,95 | R$ 234,48 |
60 | Equipamento de som/sonorização (potência mínima: 200 WRMS) | Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo de 400 WRMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 200W RMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone e 2 caixas de piso para retorno de palco | Diária | 5 | 1 | R$ 337,03 | R$ 1.685,15 | R$ 337,03 |
61 | Equipamento de som/sonorização (potência mínima: 400 WRMS) | Mesa de som com 24 (vinte e quatro) canais, amplificador com potência de no mínimo de 800W RMS; 6 (seis) caixas acústicas de no mínimo 400 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone e 2 caixas de piso para retorno de palco. | Diária | 5 | 1 | R$ 596,73 | R$ 2.983,66 | R$ 596,73 |
62 | Gravação de áudio | Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em CD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse equipamento. | Diária | 10 | 1 | R$ 91,57 | R$ 915,72 | R$ 91,57 |
63 | Microfone de mão sem fio | UHF profissional, com fornecimento contínuo de bateria e com pedestal de mesa ou de chão, quando necessários. | Diária | 10 | 1 | R$ 41,85 | R$ 418,53 | R$ 41,85 |
64 | Microfone “gooseneck” | com dispositivo "uso da palavra" e fornecimento contínuo de bateria. | Diária | 10 | 1 | R$ 40,19 | R$ 401,87 | R$ 40,19 |
65 | Microfone de lapela sem fio | UHF Profissional, com fornecimento contínuo de bateria. | Diária | 5 | 1 | R$ 51,85 | R$ 259,27 | R$ 51,85 |
66 | Microfone de mão com fio | com pedestal de mesa ou tipo girafa. | Diária | 3 | 1 | R$ 35,59 | R$ 106,77 | R$ 35,59 |
67 | Microfone Auricular | tipo Madonna , sem fio, com fornecimento contínuo de bateria. | Diária | 5 | 1 | R$ 49,85 | R$ 249,27 | R$ 49,85 |
68 | Monitor de TV – 50", colorida | Plasma ou LCD, entrada para UHF/VHF/CATV com suporte ou pedestal. | Diária | 15 | 1 | R$ 77,19 | R$ 1.157,78 | R$ 77,19 |
69 | Edição | Entrega do produto final em cópias de DVD, em arquivo de alta- qualidade, sem compressão. A edição deve conter, quando solicitado, efeitos especiais digitais, fundo musical e menu personalizado, conforme demanda do roteiro, com recursos de caracteres, inserção de legendas e títulos, inserção de efeitos de edição e de correção de áudio e vídeo, com softwares de efeitos de edição de audio. Identificar cada DVD com etiquetas, contendo as seguintes informações: nome do evento, local, cidade, estado, data e demais informações a serem solicitadas. A arte da capa do DVD e da impressão interna poderá ser fornecida pelo contratante e, caso não o seja, deverá seguir as diretrizes traçadas por esse. | Diária | 5 | 10 | R$ 258,70 | R$ 1.293,52 | R$ 2.587,03 |
70 | Reprodução de cópias de pen drives ou pencard | Com capacidade de 4GB, incluindo o fornecimento dos pen drives com embalagem, capa e identificação visual no material reproduzido personalizado, impressão de logomarca em policromia. A arte fornecida pela contratante. Sujeito a aprovação. | Unidade | 100 | 10 | R$ 22,12 | R$ 2.212,17 | R$ 221,22 |
71 | Reprodução de cópias de CD’s/DVD's | incluindo o fornecimento dos CDs/DVDs com embalagem, capa e identificação visual no material reproduzido, personalizado, impressão de logomarca em policromia. A arte fornecida pela contratante. Sujeito a aprovação. | Unidade | 20 | 2 | R$ 7,09 | R$ 141,80 | R$ 14,18 |
72 | Equipamentos para tradução simultânea | Sistema de tradução simultânea composto de: central de intérprete, microfones e emissores ou transmissores de frequência, receptores auriculars, com técnicos com carga horária de 10 horas e recepcionistas para distribuição e controle dos equipamentos. Até 100 pessoas | Diária | 5 | 5 | R$ 1.453,89 | R$ 7.269,47 | R$ 7.269,47 |
73 | Equipamentos para tradução simultânea | Sistema de tradução simultânea composto de: central de intérprete, microfones e emissores ou transmissores de frequência, receptores auriculars, com técnicos com carga horária de 10 horas e recepcionistas para distribuição e controle dos equipamentos. Até 300 pessoas | Diária | 5 | 5 | R$ 3.479,02 | R$ 17.395,12 | R$ 17.395,12 |
74 | Equipamentos para tradução simultânea | Sistema de tradução simultânea composto de: central de intérprete, microfones e emissores ou transmissores de frequência, receptores auriculars, com técnicos com carga horária de 10 horas e recepcionistas para distribuição e controle dos equipamentos. Até 600 pessoas | Diária | 5 | 5 | R$ 5.139,77 | R$ 25.698,86 | R$ 25.698,86 |
75 | Receptores | Receptores auriculares para tradução simultânea | Unidade/ diária | 200 | 400 | R$ 14,94 | R$ 2.987,17 | R$ 5.974,33 |
76 | Cabine acústica para tradução simultânea | medindo 1,50x1,50 de largura e profundidade, 1,90 de altura e revestimento acústico. | Diária | 10 | 5 | R$ 255,71 | R$ 2.557,10 | R$ 1.278,55 |
77 | Gerador de energia 75 KVA | com capacidade de 75 KVA, com isolamento acústico. | Diária | 5 | 1 | R$ 669,60 | R$ 3.347,99 | R$ 669,60 |
78 | Gerador de energia 150 KVA | com capacidade de 150 KVA, com isolamento acústico. | Diária | 2 | 1 | R$ 1.183,16 | R$ 2.366,31 | R$ 1.183,16 |
79 | Flip Chart | Cavalete, bloco com 50 folhas e 3 (três) pincéis atômicos nas cores azul, preto e vermelho. | Diária | 5 | 10 | R$ 26,07 | R$ 130,37 | R$ 260,74 |
80 | Quadro Branco | 1,5 x 1,0 m, com marcador para quadro branco nas cores azul, preto, verde e vermelho e apagador. | Diária | 5 | 1 | R$ 30,12 | R$ 150,58 | R$ 30,12 |
81 | Infraestrutura e equipamentos tecnológicos e de uso pessoal necessários à produção do serviço de audiodescrição. | Rádios Receptores+Headphones UHF-FM para audiodescrição para até 50 usuários. Central de Comando para audiodescritores, incluindo microfones headset, cabos, monitor e assessórios. Transmissor de Áudio (para comunicação entre o audiodescritor e os PAX). Cabine c/ isolamento acústico, medindo 1,80m A x 1,40m P x 1,60m L. Operador/Técnico especializado em equipamentos de áudio para suporte durante o evento. Recepcionista p/ entrega e recolhimento dos rádios receptores. | Diária | 2 | 1 | R$ 924,42 | R$ 1.848,84 | R$ 924,42 |
82 | Infraestrutura e equipamentos tecnológicos necessários à produção do serviço de legenda em tempo real (closed caption)por meio de estenotipia computadorizada. | Computador com processador mínimo Intel i3 ou compatível, com Office 2013 instalado, telão de 150”, projetor de no mínimo 3000 lumens, compatível com a projeção da legenda na imagem; Mesa para colocação de equipamentos com cadeira; Técnico para suporte durante o evento em relação à transmissão da legenda, audio e projeção; Cabos e demais assessórios necessários à disponibilização/transmissão da legenda. | Diária | 2 | 1 | R$ 404,09 | R$ 808,17 | R$ 404,09 |
83 | Câmera/Filmagem | Câmera para filmagem em sistema digital, com capacidade de captura em full HD, com saída em padrão HDMI ou SDI, apoiada em tripé pantográfico, com cabeça móvel, com operador com carga horária de 10h/dia | Diária | 3 | 1 | R$ 280,09 | R$ 840,28 | R$ 280,09 |
84 | Mesa de Corte | Mesa de corte para transmissão simultânea da filmagem, com 8 entradas em video composto, monitores de LCD, com saída de monitoração independente por canal, com diretor de corte e equipamento para gravação e armazenamento do vídeo, com carga horária de 10h | Diária | 10 | 1 | R$ 255,70 | R$ 2.556,98 | R$ 255,70 |
85 | Iluminação | Canhão Sky Walker: Voltagem: AC 220-240V. Alimentação: 1200W-7500W. Lâmpada Xenos(4000W). Temperatura de Cor: 6200K, vermelho, amarelo, verde, branco, azul; Raio de luz: a luz feixes paralelos, tamanhos ajustavéis. Função: Iluminar exterior, impermeável. Podendo ser posicionado para cima e para baixo com angulos ajustavéis; dispositivo de ajuste da distância focal. Deve ter a capacidade de ajustes para recolher e difundir a luz de alta energia alteranativa e possuir ventiladores de refrigeração interna. Grau de proteção: IP44, Distância do disparo: 1 -7km. Canhão Seguidor: HMI DE 1200 A 1500 watts; lâmpada MsR 700/2; disco de cor:até 8 cores; disco de gobo: 8 gobos; strobo; dimmer; íris; obejtivas p/25 e 50m, no mínimo programa p/ uma cena, 220v. Mesa de luz digital - acima de 12 canais. Rack Dimmer de luz digital - 12 canais. Refletor Elipsoidal. Refletor Fresnel. Refletor Impar Setlight. Refletor Optpar. Refletor Par 64. | Diária | 3 | 5 | R$ 387,29 | R$ 1.161,86 | R$ 1.936,43 |
86 | Iluminação Eficiente | Lâmpada fluorescente compacta com Selo Procel de Eficiência Energética. Led – cores diversas | Diária | 3 | 5 | R$ 56,60 | R$ 169,80 | R$ 283,00 |
Subtotal | R$ 31.926,58 | R$ 101.282,62 | R$ 84.726,17 |
SEÇÃO III: INSTALAÇÕES E MOBILIÁRIO
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
87 | Estande montagem especial | com 3 x 6 metros, piso de madeira elevado a 10cm revestido de carpete novo, armário com chaves de 3 x 1 x 0,5 metros (largura x altura x comprimento), montagem no sistema OCTANORM, 4 tomadas, iluminação, 2 mesas redondas de vidro (1 metro de diâmetro) e 6 cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação logomarca. | Unidade | 5 | 2 | R$ 1.698,28 | R$ 8.491,38 | R$ 3.396,55 |
88 | Sala Vip montada em sistema OCTANORM | com 3 x 6 metros, com acesso através de porta de vidro, mesa para computador e cadeira de escritório, 2 sofás de dois lugares em couro branco, uma mesa de canto de vidro, 3 tomadas, iluminação, frigobar, testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação de logomarca. | Diária | 2 | 1 | R$ 2.349,10 | R$ 4.698,20 | R$ 2.349,10 |
89 | Recepção de evento montada em sistema OCTANORM | com 5 guichês de atendimento, montados no sistema OCTANORM, iluminação, 5 tomadas, 5 cadeiras, e 5 testeiras de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação das indicações necessárias. | Diária | 2 | 1 | R$ 2.324,78 | R$ 4.649,55 | R$ 2.324,78 |
90 | Estrutura metálica Q-30 (Box Truss) | para montagem de fundo de palco, sinalização, suporte de iluminação, telão ou outros. | Diária/ metro linear | 3 | 1 | R$ 31,63 | R$ 94,90 | R$ 31,63 |
91 | Cadeira estofada com braço | Com braços para platéia. | unidade/ diária | 250 | 20 | R$ 16,89 | R$ 4.222,50 | R$ 337,80 |
92 | Cadeira estofada sem braço | Sem braços para platéia. | unidade/ diária | 750 | 20 | R$ 11,56 | R$ 8.672,50 | R$ 231,27 |
93 | Biombo decorativo | Dimensões mínimas: altura - 1,70m; largura mínima - 0,50m. Deverá contar com sistema de encaixe (macho x fêmea), permitindo o encaixe de qualquer quantidade de peças em sequência, sendo esse(s) módulo(s) dobrável (dobráveis) e transportável (transportáveis) para qualquer ambiente e permitindo a disposição de qualquer angulação entre as diversas peças que componham o(s) módulo(s) montado(s). | unidade/ diária | 5 | 1 | R$ 147,90 | R$ 739,52 | R$ 147,90 |
94 | Mesa de centro | Mesa de centro com altura entre 35 e 45 cm e comprimento máximo de 60 cm. | Unidade/ diária | 20 | 2 | R$ 20,50 | R$ 410,00 | R$ 41,00 |
95 | Banqueta alta | Estofada, para balcão, com apoio para as costas. | unidade/ diária | 25 | 20 | R$ 48,90 | R$ 1.222,58 | R$ 978,07 |
96 | Mesa estilo bistrô | Alta, com tampo de vidro ou granito preto. | unidade/ diária | 20 | 5 | R$ 50,92 | R$ 1.018,30 | R$ 254,58 |
97 | Mastros de bandeira | instalados de acordo com a natureza do evento. | Diária | 15 | 2 | R$ 38,08 | R$ 571,23 | R$ 76,16 |
98 | Acarpetado | Para montagem de palco | m²/diária | 40 | 40 | R$ 32,96 | R$ 1.318,20 | R$ 1.318,20 |
99 | Mesa de reunião 20 pessoas | medindo 1,2 X 3,5 metros (largura x comprimento) e 20 cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada | Diária | 5 | 1 | R$ 230,53 | R$ 1.152,63 | R$ 230,53 |
100 | Mesa redonda com diâmetro de 1,6 metros e 6 cadeiras | com tampo em vidro, madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro. | Diária | 10 | 1 | R$ 188,53 | R$ 1.885,25 | R$ 188,53 |
101 | Mesa redonda com diâmetro de 1,4 metros e 6 cadeiras | com tampo em vidro ou madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com toalha de tecido, na cor definida na OS específica; limpa e passada; sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Diária | 25 | 1 | R$ 150,78 | R$ 3.769,42 | R$ 150,78 |
102 | Poltrona | revestida com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster na cor preta. Modelo com linhas retas. Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Diária | 30 | 1 | R$ 57,21 | R$ 1.716,28 | R$ 57,21 |
103 | Sofá de 3 lugares | 3 lugares, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster nas cores preta ou branca. Modelo com linhas retas. Limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Diária | 10 | 1 | R$ 111,76 | R$ 1.117,57 | R$ 111,76 |
104 | Sofá de 2 lugares | 2 lugares, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster nas cores preta ou branca. Modelo com linhas retas. Limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Diária | 10 | 1 | R$ 94,69 | R$ 946,89 | R$ 94,69 |
105 | Pufes | acabamento em couro sintético ou poliéster nas cores preta ou branca, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Diária | 10 | 1 | R$ 42,24 | R$ 422,43 | R$ 42,24 |
106 | Púlpito em acrílico | com suporte para microfone e água. | Diária | 10 | 1 | R$ 91,60 | R$ 915,95 | R$ 91,60 |
107 | Torretas para demarcação | Demarcador de fila em inox com fita retrátil, com dispositivo de encaixe de torretas em sequência. | unidade/ diária | 10 | 10 | R$ 38,24 | R$ 382,37 | R$ 382,37 |
108 | Lixeira grande | com pedal e capacidade de 100 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. | Diária | 5 | 1 | R$ 39,43 | R$ 197,17 | R$ 39,43 |
109 | Lixeira média | com pedal e capacidade de 60 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. | Diária | 5 | 1 | R$ 26,40 | R$ 132,02 | R$ 26,40 |
110 | Lixeira pequena | com pedal e capacidade para 20 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. | Diária | 5 | 1 | R$ 15,56 | R$ 77,82 | R$ 15,56 |
111 | Bandeira nacional/ internacional de 2 panos | com 90 cm de largura. | Unidade | 2 | 2 | R$ 39,02 | R$ 78,04 | R$ 78,04 |
112 | Lanças de Bandeira | Mastro para uso interno ou externo feita em alumínio anodizado desmontável (2,30m com ponteira cromada), em madeira envernizado (2,20m com ponteira de madeira) ou madeira revestida com cetim, veludo (2,30m com ponteira cromada). | Diária | 15 | 2 | R$ 15,95 | R$ 239,23 | R$ 31,90 |
113 | Tapete vermelho - tipo passadeira | Tecido carpete com 1,5 m de largura para área interna e externa, com base emborrachada ou resinada e espessura mínima de 5 mm | Diária metro linear | 150 | 50 | R$ 21,28 | R$ 3.191,25 | R$ 1.063,75 |
114 | Tapete decorativo 1 (tamanho 3m x 4m) | de veludo ou carpete com base anti-derrapante | Diária | 8 | 2 | R$ 105,16 | R$ 841,31 | R$ 210,33 |
115 | Tapete decorativo 2 (tamanho 3m x 2,5m) | de veludo ou carpete com base anti-derrapante | Diária | 15 | 2 | R$ 98,27 | R$ 1.474,00 | R$ 196,53 |
116 | Totem de sinalização | Adesivado, tamanho 0,50m x 1,80m aproximadamente | diária | 3 | 2 | R$ 188,37 | R$ 565,11 | R$ 376,74 |
117 | Totem de autoatendimento | Com software de uso, tamanho 0,6-m x 1,20m aproximadamente | diária | 3 | 2 | R$ 425,40 | R$ 1.276,21 | R$ 850,81 |
118 | Piso elevado/tablado | Em estrutura de sodem com fechamentos em vidro revestido em vinil adesivo na cor branca | m²/diária | 10 | 1 | R$ 27,19 | R$ 271,85 | R$ 27,19 |
119 | Pranchão | com respectivas toalhas em tecido, na cor definida na OS específica; limpa e passada; sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo, para formação de mesas diretoras de diversos formatos (altura de 0,75m e profundidade de 0,8m) | Diária/ metro linear | 200 | 50 | R$ 19,96 | R$ 3.991,00 | R$ 997,75 |
120 | Pranchão | com respectivas toalhas em tecido, na cor definida na OS específica; limpa e passada; sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo, para formação de mesas diretoras de diversos formatos (altura de 0,75m e profundidade de 1,2 m) | Diária/ metro linear | 70 | 20 | R$ 23,62 | R$ 1.653,52 | R$ 472,43 |
121 | Tenda | Montagem de tenda com lona anti-chamas e estrutura metálica com fechamento em lonas transparentes e/ou brancas, com calha e anotação de responsabilidade técnica | m²/diária | 10 | 10 | R$ 29,73 | R$ 297,28 | R$ 297,28 |
122 | Tenda Piramidal | Montagem de tenda Piramidal com lona anti- chamas e estrutura metálica e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e | m²/diária | 10 | 10 | R$ 283,06 | R$ 2.830,60 | R$ 2.830,60 |
fechamento em lonas transparentes e/ou brancas | ||||||||
123 | Cobertura tensionada | Montagem de cobertura tensionada com lona anti-chamas branca e estrutura metálica e anotação de responsabilidade técnica. | m²/diária | 60 | 20 | R$ 26,46 | R$ 1.587,30 | R$ 529,10 |
Subtotal | R$ 9.161,90 | R$ 67.121,31 | R$ 20.880,56 |
SEÇÃO IV: TRANSPORTES
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
124 | Veículo utilitário | tipo van ou similar, para transporte de grupo de pessoas e/ou cargas,ar condicionado, com motorista uniformizado, portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia, modelo Renault Master ou similar, com capacidade mínima para 12 pessoas sentadas, podendo ser solicitado veículo com acessibilidade para pessoa com deficiência. | Diária de 10 horas | 2 | 1 | R$ 476,33 | R$ 952,67 | R$ 476,33 |
125 | Km excedente - 1 | Veículo utilitário – tipo van ou similar | Km | 100 | 1 | R$ 5,00 | R$ 500,00 | R$ 5,00 |
126 | Hora excedente - 1 | Diária de veículo utilitário – tipo furgão ou similar | Hora | 10 | 1 | R$ 41,67 | R$ 416,67 | R$ 41,67 |
127 | Veículo micro-ônibus | com capacidade de até 22 lugares, ar condicionado, assento reclinável, com motorista uniformizado, portando aparelho celular, combustível e franquia de até 200 Km por dia, modelo Mercedes-Benz, Chassi L-916, ou similar, podendo ser solicitado veículo com acessibilidade para pessoa com deficiência. | Diária de 10 horas | 2 | 1 | R$ 714,50 | R$ 1.429,00 | R$ 714,50 |
128 | Km excedente - 2 | Veículo micro-ônibus | Km | 100 | 1 | R$ 6,92 | R$ 691,67 | R$ 6,92 |
129 | Hora excedente- 2 | Diária de micro-ônibus | Hora | 3 | 1 | R$ 55,50 | R$ 166,50 | R$ 55,50 |
130 | Traslado de veículo micro- ônibus até 50 km | com capacidade de até 22 lugares, ar condicionado, assento reclinável, com motorista uniformizado, portando aparelho celular, combustível, modelo Mercedes-Benz, Chassi L- 916, ou similar, podendo ser solicitado veículo com acessibilidade para pessoa com deficiência, para distâncias de até 50 km. | Unidade | 2 | 1 | R$ 305,33 | R$ 610,67 | R$ 305,33 |
131 | Traslado de veículo micro- ônibus de 50 até 100 km | com capacidade de até 22 lugares, ar condicionado, assento reclinável, com motorista uniformizado, portando aparelho celular, combustível, modelo Mercedes-Benz, Chassi L- 916, ou similar, podendo ser solicitado veículo com acessibilidade para pessoa com deficiência, para distâncias de até 100 km. | Unidade | 2 | 1 | R$ 402,00 | R$ 804,00 | R$ 402,00 |
132 | Carro executivo com motorista | motor 2.0, quatro portas sedan, ar condicionado, combustível, franquia de até 200 km por dia, com motorista trajando passeio completo, portando aparelho celular, modelo Corolla, da Toyota, ou similar. | Diária de 10 horas | 20 | 1 | R$ 367,67 | R$ 7.353,33 | R$ 367,67 |
133 | Km excedente - 3 | Carro executivo | Km | 10 | 1 | R$ 5,67 | R$ 56,67 | R$ 5,67 |
134 | Hora excedente - 3 | Diária Carro executivo | Hora | 10 | 1 | R$ 30,50 | R$ 305,00 | R$ 30,50 |
135 | Carro executivo com motorista bilíngue | motor 2.0, quatro portas sedan, ar condicionado, combustível, franquia de até 200 km por dia, com motorista bilingüe (idiomas básicos) trajando passeio completo, portando aparelho celular, modelo Corolla, da Toyota, ou similar. | Diária de 10 horas | 10 | 1 | R$ 462,00 | R$ 4.620,00 | R$ 462,00 |
136 | Km excedente - 4 | Carro executivo | Km | 10 | 1 | R$ 6,17 | R$ 61,67 | R$ 6,17 |
137 | Hora excedente - 4 | Xxxxxx Xxxxx executivo | Hora | 10 | 1 | R$ 42,50 | R$ 425,00 | R$ 42,50 |
138 | Traslado carro executivo até 50 Km | Traslado em carro executivo, modelo Corolla da Toyota ou similar, com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de até 50 km. | Unidade | 25 | 1 | R$ 121,67 | R$ 3.041,67 | R$ 121,67 |
139 | Traslado carro executivo de 50 a 100 Km | Traslado em carro executivo, modelo Corola da Toyota ou similar, com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de 50 a 100 Km. | Unidade | 2 | 1 | R$ 185,00 | R$ 370,00 | R$ 185,00 |
140 | Traslado carro executivo de 100 a 150 Km | Traslado em carro executivo, modelo Corolla da Toyota ou similiar, com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de 100 a 150 km. | Unidade | 2 | 1 | R$ 280,33 | R$ 560,67 | R$ 280,33 |
141 | Traslado carro executivo de 150 a 200 Km | Traslado em carro executivo, modelo Corolla da Toyota ou similar, com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de 150 a 200 km. | Unidade | 2 | 1 | R$ 340,33 | R$ 680,67 | R$ 340,33 |
Subtotal | R$ 3.849,08 | R$ 23.045,83 | R$ 3.849,08 |
SEÇÃO V: ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
GRUPO I - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM GERAL
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
142 | Garrafa de água mineral (300 ml) | (com ou sem gás) de 300 ml. | Unidade | 300 | 100 | R$ 4,07 | R$ 1.219,75 | R$ 406,58 |
143 | Garrafão de água mineral (20 litros) | incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e natural, copos descartáveis e lixeira. | Unidade | 30 | 10 | R$ 27,17 | R$ 815,10 | R$ 271,70 |
144 | Café servido em garrafa térmica (2 litros) | incluindo copos e colheres descartáveis, açúcar e adoçante. | Unidade | 100 | 20 | R$ 18,45 | R$ 1.845,33 | R$ 369,07 |
145 | Confraternização – alimentos | 3 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3 tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2 tipos de doces. Cobertura completa (garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.) | Por pessoa | 1200 | 100 | R$ 43,17 | R$ 51.806,00 | R$ 4.317,17 |
146 | Confraternização – bebidas | 3 horas de duração – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto/branco nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade. Com o uso de copos/taças em vidro. | Por pessoa | 1200 | 100 | R$ 35,88 | R$ 43.060,00 | R$ 3.588,33 |
147 | Serviço de bufê tipo 1 | água mineral sem gás, café, leite, 2 tipos de chá, chocolate quente, 2 tipos de sucos de frutas, 3 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de salgados, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas. Cobertura completa (com o uso de louças de porcelana, copos/taças de vidro, talheres em aço inox, guardanapos de pano, xícaras para as bebidas quentes, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa | 1250 | 200 | R$ 18,19 | R$ 22.731,25 | R$ 3.637,00 |
148 | Serviço de bufê tipo 2 - Fora das dependências do TCU | água mineral sem gás, café, leite, 2 tipos de chá, hocolate quente, 2 tipos de sucos de frutas, 3 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de salgados, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas. Cobertura completa (com o uso de louças de porcelana, copos/taças de vidro, talheres em aço inox, guardanapos de pano, xícaras para as bebidas quentes, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa | 700 | 10 | R$ 20,93 | R$ 14.649,83 | R$ 209,28 |
149 | Serviço de bufê tipo 3 | água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, 2 tipos de chá, 2 tipos de sucos de frutas, 3 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini- sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 2 tipo de bolo, 2 tipos de folheados recheados doces e salada de frutas. Cobertura completa (com o uso de xícaras de louça, copos/taças em vidro, talheres de aço inox, guardanapos de pano, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.) | Por pessoa | 700 | 100 | R$ 24,26 | R$ 16.978,50 | R$ 2.425,50 |
150 | Serviço de bufê tipo 4 - Fora das dependências do TCU | água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, 2 tipos de chá, 2 tipos de sucos de frutas, 3 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini- sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 2 tipo de bolo, 3 tipos de folheados recheados doces e salada de frutas. Cobertura completa (com o uso de louças de porcelana, copos/taças de vidro, talheres em aço inox, guardanapos de pano, xícaras para as bebidas quentes, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa | 300 | 10 | R$ 19,23 | R$ 5.768,00 | R$ 192,27 |
151 | Brunch | água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, 2 tipos de chá, 2 tipos de sucos de frutas, 3 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas. Cobertura completa (com o uso de xícaras de louça, copos/taças em vidro, talheres em aço inox, guardanapos de pano, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa | 200 | 10 | R$ 43,28 | R$ 8.656,33 | R$ 432,82 |
152 | Kit lanche | Composto de suco de fruta, de 250 ml, e 1 salgado ou sanduiche de queijo e presunto de 100g | Por pessoa | 300 | 10 | R$ 12,71 | R$ 3.811,50 | R$ 127,05 |
153 | Almoço ou jantar tipo 1 – alimentos fora das dependências do TCU | Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do contratante. Inclui espaço. | Por pessoa | 200 | 10 | R$ 97,79 | R$ 19.558,67 | R$ 977,93 |
154 | Almoço ou jantar tipo 2 – alimentos fora das dependências do TCU | Em churrascaria de padrão internacional (Tipo Fogo de Chão, Porcão, ou similiar), incluindo buffett com opções de saladas, comida japonesa, massas, frutos do mar, rodízio completo e sobremesa. Inclui espaço | Por pessoa | 200 | 10 | R$ 136,60 | R$ 27.320,00 | R$ 1.366,00 |
155 | Almoço ou jantar tipo 3 – alimentos fora das dependências do TCU | Alto padrão. Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do contratante. Inclui espaço. | Por pessoa | 300 | 10 | R$ 132,32 | R$ 39.695,50 | R$ 1.323,18 |
156 | Almoço ou jantar tipo 4 – alimentos servido nas dependências do TCU | Alto padrão. Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do contratante. | Por pessoa | 300 | 300 | R$ 95,06 | R$ 28.519,00 | R$ 28.519,00 |
157 | Almoço ou jantar tipo 1– bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, sendo um deles laranja, café expresso e chá. | Por pessoa | 400 | 300 | R$ 14,08 | R$ 5.633,33 | R$ 4.225,00 |
158 | Almoço ou jantar tipo 2 – bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas natural, sendo um deles de laranja, cerveja, vinhos branco e tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade; café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. Os vinhos deverão ser harmonizados com a entrada e o prato principal. | Por pessoa | 600 | 300 | R$ 27,12 | R$ 16.273,00 | R$ 8.136,50 |
Subtotal | R$ 770,31 | R$ 308.341,10 | R$ 60.524,38 |
GRUPO II- FRUTAS IN NATURA
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
159 | Abacaxi | Classificação "Extra"*, Tipo Pérola, fatiado (12 fatias) | Kg | 144 | 2 | R$ 5,24 | R$ 754,08 | R$ 10,47 |
160 | Atemoia | Classificação "Extra"* | Kg | 24 | 2 | R$ 13,42 | R$ 322,16 | R$ 26,85 |
161 | Água de coco | Classificação "Extra"*, embalagem plástica de 1L, in natura | Litro | 96 | 2 | R$ 7,85 | R$ 753,76 | R$ 15,70 |
162 | Ameixa | Classificação "Extra"*, Tipo Pingo de Mel e/ou Nacional | Kg | 36 | 2 | R$ 9,33 | R$ 335,76 | R$ 18,65 |
163 | Banana Prata | Classificação Extra | Kg | 48 | 2 | R$ 5,76 | R$ 276,32 | R$ 11,51 |
164 | Caju | Classificação Extra | Kg | 8 | 2 | R$ 7,33 | R$ 58,61 | R$ 14,65 |
165 | Caqui | Classificação Extra | Kg | 20 | 2 | R$ 9,35 | R$ 187,03 | R$ 18,70 |
166 | Castanha de Caju | Tipo Exportação | Kg | 12 | 2 | R$ 31,58 | R$ 378,98 | R$ 63,16 |
167 | Castanha do Pará | Tipo Exportação | Kg | 12 | 2 | R$ 32,58 | R$ 390,98 | R$ 65,16 |
168 | Cereja | Classificação "Extra" | Kg | 24 | 2 | R$ 10,50 | R$ 252,00 | R$ 21,00 |
169 | Figo | Tipo Exportação | Kg | 7 | 2 | R$ 18,40 | R$ 128,78 | R$ 36,79 |
170 | Goiaba | Classificação Extra | Kg | 24 | 2 | R$ 8,78 | R$ 210,76 | R$ 17,56 |
171 | Laranja | Classificação "Extra"*, Tipo Pera | Kg | 500 | 2 | R$ 5,62 | R$ 2.807,50 | R$ 11,23 |
172 | Jabuticaba | Classificação "Extra"* | Kg | 7 | 2 | R$ 6,59 | R$ 46,13 | R$ 13,18 |
173 | Kiwi | Classificação "Extra"*, tipo Golden | Kg | 24 | 2 | R$ 10,69 | R$ 256,44 | R$ 21,37 |
174 | Maçã | Classificação "Extra"*, Tipo Fuji ou Gala | Kg | 100 | 2 | R$ 7,62 | R$ 761,50 | R$ 15,23 |
175 | Mamão | Classificação "Extra"*, Tipo Papaia ou Formosa | Kg | 240 | 2 | R$ 5,24 | R$ 1.256,80 | R$ 10,47 |
176 | Manga | Classificação "Extra"*, Tipo Haden ou Palmer | Kg | 288 | 2 | R$ 6,09 | R$ 1.753,92 | R$ 12,18 |
177 | Melancia | Classificação "Extra"* | Kg | 240 | 2 | R$ 4,63 | R$ 1.110,00 | R$ 9,25 |
178 | Melão | Classificação "Extra"*, Tipo Rei | Kg | 44 | 2 | R$ 6,76 | R$ 297,29 | R$ 13,51 |
179 | Morango | Classificação "Extra"* | Kg | 12 | 2 | R$ 8,09 | R$ 97,08 | R$ 16,18 |
180 | Nectarina | Classificação Extra | Kg | 100 | 2 | R$ 14,71 | R$ 1.470,50 | R$ 29,41 |
181 | Pera | Classificação "Extra"*, Tipo Williams | Kg | 48 | 2 | R$ 9,19 | R$ 440,88 | R$ 18,37 |
182 | Pinha | Classificação Extra | Kg | 96 | 2 | R$ 14,37 | R$ 1.379,68 | R$ 28,74 |
183 | Uva | Classificação "Extra"*, Tipo Benitaka, Itália, Red Globe, Rubi ou Thompsom. | Kg | 12 | 2 | R$ 11,23 | R$ 134,76 | R$ 22,46 |
184 | Pêssego | Classificação Extra | kg | 12 | 2 | R$ 13,71 | R$ 164,46 | R$ 27,41 |
Subtotal | R$ 284,62 | R$ 16.026,17 | R$ 569,23 |
*De acordo com a classificação estabelecida na Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões de Alimentos Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 padrões para Alimentos
GRUPO III - INDUSTRIALIZADOS
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
185 | Água de Coco | Embalagem tetra pak de 300ml | unidade | 240 | 2 | R$ 3,31 | R$ 793,20 | R$ 6,61 |
186 | Atum | Light ou tradicional, em pedaços ou ralado, ao natural ou em óleo comestível – lata (em média) de 170g / unidade | Lata | 96 | 2 | R$ 10,52 | R$ 1.009,76 | R$ 21,04 |
187 | Barra de cereal | Barra de cereal embalada em porções individuais (25g aproximadamente) diversos sabores (tais como: chocolate, coco, castanha, banana, aveia e mel). | unidade | 96 | 2 | R$ 2,96 | R$ 284,32 | R$ 5,92 |
188 | Bebida achocolatada | Pronta, chocolate tradicional/light, embalagem tetra pak toddynho ou similar – média 200 ml / unidade | unidade | 36 | 2 | R$ 3,61 | R$ 129,84 | R$ 7,21 |
189 | Biscoito salgado | Salgado, cream craker, água e sal ou integral, com 0% (zero por cento) de gordura trans, em embalagem individual de 200g/unidade aproximadamente | pacote | 96 | 2 | R$ 4,90 | R$ 470,72 | R$ 9,81 |
190 | Blanquet de peru | Carne cozida de peito de peru, light (25% a menos de gordura que o convencional) | kg | 48 | 2 | R$ 18,46 | R$ 885,84 | R$ 36,91 |
191 | Chá | Embalagem contendo aproximadamente 10 sachês, sabores diversos (tais como: hortelã, boldo, camomila, capim cidreira, erva doce, frutas, preto, mate, misto, verde, gengibre), com peso total de 16g | Caixa | 100 | 100 | R$ 4,38 | R$ 437,83 | R$ 437,83 |
192 | Chocolate quente servido em garrafa térmica (2 litros) | incluindo copos e colheres descartáveis, açúcar e adoçante. | Unidade | 100 | 100 | R$ 7,83 | R$ 783,33 | R$ 783,33 |
193 | Granola em Barra | Barra de granola embalada em porções individuais (28g aproximadamente), sabores diversos. | unidade | 96 | 2 | R$ 3,64 | R$ 349,28 | R$ 7,28 |
194 | Granola Tradicional | Aveia em flocos, fibra e germen de trigos, flocos de cereais (trigo, arroz, aveia e milho), fortificados com vitaminas e minerais, rica em fibras, em embalagem cartonada – média de 270g / unidade aproximadamente | caixa | 48 | 2 | R$ 5,05 | R$ 242,16 | R$ 10,09 |
195 | Iogurte | Tradicional e/ou tipo grego; diversos sabores | unidade | 72 | 2 | R$ 3,67 | R$ 263,88 | R$ 7,33 |
196 | Iogurte light | Com pedaços de morango, light (0% de gordura, sem adição de açúcares) | unidade | 120 | 2 | R$ 4,72 | R$ 565,80 | R$ 9,43 |
197 | Leite UHT desnatado | Embalagem tetra pak – (tampa abre e fecha) caixa com 1 litro | Litro | 48 | 2 | R$ 3,82 | R$ 183,36 | R$ 7,64 |
198 | Leite UHT integral | Embalagem tetra pak – (tampa abre e fecha) caixa com 1 litro | Litro | 480 | 2 | R$ 4,15 | R$ 1.993,60 | R$ 8,31 |
199 | Manteiga | Extra, com sal, de primeira qualidade embalagem (pote) com 250g. | Unidade | 20 | 2 | R$ 4,50 | R$ 90,00 | R$ 9,00 |
200 | Margarina | Creme vegetal, com baixo teor de colesterol, ligth ou diet (Becel pró-activ ou similar), embalagem (pote) com 250g | Unidade | 20 | 2 | R$ 3,67 | R$ 73,33 | R$ 7,33 |
201 | Pão de forma | Fatiado, integral, baixos teores de gorduras totais, light (25% a menos do que o convencional), livre de gordura trans, em diversos sabores: trigo e linho; aveia com iogurte; 7 grãos; rico em fibras, sem colesterol, em média 40 kcal/fatia), embalagem com 300g / unidade aproximadamente | Pacote | 96 | 2 | R$ 5,26 | R$ 504,64 | R$ 10,51 |
202 | Polpa de frutas | Diversos sabores: acerola;caju; goiaba; manga; maracujá; morango, embalagem individual, plástica, transparente, 100g /unidade aproximadamente | Unidade | 100 | 2 | R$ 1,86 | R$ 185,83 | R$ 3,72 |
203 | Queijo Minas Frescal | Light (25% a menos de gordura que o convencional), embalagem plástica, transparente, a vácuo | Kg | 48 | 2 | R$ 20,56 | R$ 986,72 | R$ 41,11 |
204 | Queijo Processado | Queijo processado ligth 17gr, tipo polenghi | kg | 10 | 2 | R$ 14,67 | R$ 146,67 | R$ 29,33 |
205 | Refrigerante | Cola normal/diet | Lata | 96 | 20 | R$ 3,48 | R$ 334,40 | R$ 69,67 |
206 | Refrigerante | Guaraná normal/diet | Lata | 96 | 20 | R$ 3,48 | R$ 334,40 | R$ 69,67 |
207 | Refrigerante | Refrigerantes de 1ª. Linha, garrafa pet, 2 litros (normal ou light ou diet), sabores diversos (tipo: cola, guaraná, laranja, uva) | Unidade | 100 | 20 | R$ 5,03 | R$ 503,33 | R$ 100,67 |
208 | Requeijão Cremoso | Tradicional ou Light, embalagem (pote/copo) com 250g | Unidade | 20 | 2 | R$ 10,69 | R$ 213,70 | R$ 21,37 |
209 | Suco de frutas | Suco pronto em embalagem cartonada longa vida de 1 litro (normal ou light ou diet, podendo ser à base de soja), sabores diversos | Litro | 100 | 20 | R$ 4,67 | R$ 466,67 | R$ 93,33 |
Subtotal | R$ 158,86 | R$ 12.232,62 | R$ 1.814,45 |
GRUPO IV - ALIMENTOS PRONTOS
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
210 | Arroz-Doce, Canjica ou Curau | Embalagens transparentes e individuais com 120g / unidade aproximadamente | Unidade | 240 | 2 | R$ 4,36 | R$ 1.045,20 | R$ 8,71 |
211 | Biscoito de polvilho | Doce ou azedo | kg | 4 | 10 | R$ 21,56 | R$ 86,25 | R$ 215,63 |
212 | Biscoitos diversos | Sabores: aveia, nata, amanteigados, Xxxxxx e queijo. | kg | 24 | 10 | R$ 18,94 | R$ 454,60 | R$ 189,42 |
213 | Bolos doces ou salgados | Inteiros ou fatiados, sabores variados (tais como: cenoura, frutas, fubá cremoso, iogurte, laranja integral ou com amêndoas, mandioca com requeijão, milho verde, bom-bocado, queijo, arroz); com ou sem cobertura; com ou sem recheio. Servido em recipientes adequados, tais como: bandeja inox, pratos de vidro. | kg | 100 | 50 | R$ 29,58 | R$ 2.957,67 | R$ 1.478,83 |
214 | Cesta de Pães | Diversos tipos de pães | kg | 30 | 18 | R$ 17,22 | R$ 516,70 | R$ 310,02 |
215 | Folhados doces ou salgados | Diversos sabores | kg | 48 | 20 | R$ 24,40 | R$ 1.171,36 | R$ 488,07 |
216 | Mini pizza | Diversos sabores | kg | 48 | 2 | R$ 28,90 | R$ 1.387,36 | R$ 57,81 |
217 | Minissanduíche | Em míni pão francês, pão brioche, mini pão integral ou de batata, com recheios variados, tais como: mozarela de búfala, rúcula, tomate seco, queijo prato, presunto, alface; servido em recipientes adequados, tais como: bandeja inox, pratos de vidro. | Kg | 48 | 20 | R$ 22,40 | R$ 1.075,36 | R$ 448,07 |
218 | Panetone | Tradicional | Kg | 5 | 2 | R$ 17,79 | R$ 88,94 | R$ 35,58 |
219 | Pão de queijo | Servido em recipiente de vidro ou inox. | Kg | 80 | 20 | R$ 14,96 | R$ 1.196,93 | R$ 299,23 |
220 | Pão Francês | Média de 50g/unidade | Kg | 15 | 15 | R$ 11,78 | R$ 176,63 | R$ 176,63 |
221 | Pão de Leite | Média de 80g/unidade | Kg | 20 | 10 | R$ 15,85 | R$ 316,90 | R$ 158,45 |
222 | Quiches e tortas salgadas | Assadas, inteiras, diversos sabores (tais como: alho poro, chester, peru). | Kg | 40 | 10 | R$ 31,69 | R$ 1.267,40 | R$ 316,85 |
223 | Petit Four salgado | Diversos sabores; servido em recipiente de vidro ou inox. (Bicoitos Mineiros, Belini, Gamela ou equivalentes) | Kg | 70 | 30 | R$ 24,16 | R$ 1.691,49 | R$ 724,93 |
224 | Petit Four doce | Diversos sabores; servido em recipiente de vidro ou inox. (Bicoitos Mineiros, Belini, Gamela ou equivalentes) | Kg | 70 | 30 | R$ 25,66 | R$ 1.796,49 | R$ 769,93 |
225 | Sequilhos | Diversos sabores, peso mínimo da unidade 20g, embalado em pacote de 500 gramas. (Bicoitos Mineiros, Belini, Gamela ou equivalentes) | Kg | 5 | 5 | R$ 15,71 | R$ 78,53 | R$ 78,53 |
226 | Salgadinhos fritos ou assados. | Fritos, diversos tipos e sabores, embalados um a um – média 30g/unidade | kg | 70 | 30 | R$ 26,40 | R$ 1.848,23 | R$ 792,10 |
227 | Tortas, quiches e/ou empadão salgados | Assados, diversos tipos e sabores, embalados um a um. | Kg | 48 | 12 | R$ 26,90 | R$ 1.291,36 | R$ 322,84 |
228 | Tábua de queijos | Quatro tipos de queijo | kg | 10 | 10 | R$ 39,35 | R$ 393,52 | R$ 393,52 |
229 | Tábua mista de frios | Contendo até seis tipos de frios, diversos sabores, tais como: blanquet de peru, salame tipo italiano, peito de peru defumado, peito de chester defumado, presunto tipo Parma, queijo prato, queijo provolone, queijo fresco, copa. | kg | 10 | 10 | R$ 45,08 | R$ 450,82 | R$ 450,82 |
230 | Tortas doces | Tortas doces, inteiras ou fatiadas, sabores variados, tais como abacaxi, maçã, banana, chocolate, morango, coco, limão, nozes, com ou sem cobertura; com ou sem recheio. Servido em recipientes adequados, tais como: bandeja inox, pratos de vidro. | kg | 20 | 10 | R$ 21,33 | R$ 426,67 | R$ 213,33 |
231 | Sorvete | Sem aditivos químicos, sem gordura hidrogenada, livre de gordura trans, sabores diversos, tais como tapioca; frutos do bosque (amora, cereja, framboesa e morango); iogurte com framboesa; chocolate; castanha de baru; abacaxi com hortelã; capim santo; maracujá; ceranela, embalagem em isopor. | Kg | 48 | 2 | R$ 19,18 | R$ 920,56 | R$ 38,36 |
Subtotal | R$ 503,21 | R$ 20.638,96 | R$ 7.967,63 |
Subtotal Alimentação e Bebidas
SEÇÃO VI - ORNAMENTAÇÃO
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
232 | Arranjo florais baixos | arranjos tipo jardineira para mesa plenária, no mínimo com 1m x 0,6m x 0,3m (largura x altura x profundidade). Tipo de flores a critério do contrante. | m³ | 30 | 10 | R$ 182,44 | R$ 5.473,30 | R$ 1.824,43 |
233 | Arranjos florais altos (centro de mesa) | Arranjos florais ALTOS com flores nobres naturais, com diâmetro de 0,30m e altura de 0,6m, em vaso de vidro ou prata | Unidade | 40 | 20 | R$ 68,04 | R$ 2.721,47 | R$ 1.360,73 |
234 | Arranjo de orquídeas em cachepô | com diâmetro de 0,30m e altura de 0,6m. | unidade | 30 | 10 | R$ 99,87 | R$ 2.996,05 | R$ 998,68 |
235 | Toalha de mesa | de tecido, na cor definida na OS específica, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | m² | 400 | 400 | R$ 9,71 | R$ 3.884,67 | R$ 3.884,67 |
236 | Planta em Vaso de chão e cachepó | Planta com 1,70m de altura mínima e cachepó de 0,60m x 0,60m x 0,60m | unidade | 30 | 10 | R$ 128,36 | R$ 3.850,85 | R$ 1.283,62 |
237 | Coroa GRANDE | Coroa GRANDE de flores nobres naturais e faixa de condolências, Com comprimento de 1,40m | unidade | 10 | 1 | R$ 330,71 | R$ 3.307,10 | R$ 330,71 |
Subtotal | R$ 819,13 | R$ 22.233,43 | R$ 9.682,84 |
SEÇÃO VII - PAPELARIA E IMPRESSOS
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações Detalhadas | Unidade | Quantidade Item 1 (Aceri) | Quantidade Item 2 (ISC) | Valor Unitário | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
238 | Pasta em lona | Tipo Carteiro no formato fechado de 38 x 30 x 8 centímetros, confeccionada em lona. Aba com fecho de imã e bolsos com fecho de zíper. Bolso externo na aba e bolso na lateral (para celular), alça de ombro, acabamento externo com courvim. Aplicação de logomarca bordada em até 3 cores. Arte fornecida pelo contratante. | Unidade | 100 | 150 | R$ 26,07 | R$ 2.607,00 | R$ 3.910,50 |
239 | Filme PVC | Refil: largura = 28cm x comprimento: 300m | rolo | 5 | 5 | R$ 156,42 | R$ 782,08 | R$ 782,08 |
240 | Pasta em papel cartão | Para papel formato A4, impressão de uma face em policromia, confeccionada em papel cartão 300 g/m². Arte fornecida pelo contratante. | Cento | 2 | 10 | R$ 239,02 | R$ 478,04 | R$ 2.390,18 |
241 | Pasta plástica transparente | Nas dimensões de 26,5 x 37cm, impressa em policromia, em PVC cristal transparente, 30 mm, com fecho, aplicação em silk impresso policromia, com solda eletrônica. Arte fornecida pelo contratante. | Cento | 2 | 5 | R$ 299,02 | R$ 598,04 | R$ 1.495,09 |
242 | Pasta de PVC | Em L, de PVC sarja seco 20 mm, com aplicação em silk impresso em 3 cores | Unidade | 100 | 100 | R$ 9,74 | R$ 974,17 | R$ 974,17 |
243 | Pasta tipo conferência | Em couro sintético, interior de papelão com espuma, forro interno de camurcina ou tecido TNT, bolso interno simples do lado esquerdo, corte para bloco de rascunho do lado direito, encaixe para caneta, aplicação em baixo relevo ou dourado, com dimensões 36 X 26 cm (fechada). | Unidade | 50 | 50 | R$ 39,25 | R$ 1.962,42 | R$ 1.962,42 |
244 | Pasta tipo convenção executiva | em couro sintético, com alça e zíper, tamanho 37 cm x 30 cm, contém 3 porta-canetas, porta celular, porta bloco | Unidade | 100 | 50 | R$ 39,63 | R$ 3.963,33 | R$ 1.981,67 |
245 | Bolsa ecológica | Sacolas ecológicas "ecobag". Com alça de ombro, tecido pet, bolso frontal, medindo 40X35X9, com logomarca em policromia, arte a ser fornecida pela contratante | Unidade | 100 | 50 | R$ 18,75 | R$ 1.875,17 | R$ 937,58 |
246 | kit bucal | em couro sintético, revestido em nylon, suporte em tela para: pasta de dente, e fio dental. Fechamento por zíper, gravação em baixo relevo personalizada, com tamanho aproximado de 22,2 cm x 9,5 cm x 3,5 cm. | Unidade | 50 | 50 | R$ 19,41 | R$ 970,50 | R$ 970,50 |
247 | Caderneta tipo Moleskine | Caderneta tipo Moleskine contendo 100 folhas, confeccionado em couro sintético ou ecológico. Personalizado em baixo relevo, medindo 130 x 210 x 15mm | Unidade | 100 | 100 | R$ 28,57 | R$ 2.857,00 | R$ 2.857,00 |
248 | Fichário com duas argolas | Capa dura, confeccionada em PVC, para inclusão de folhas A5, altura 4cm, com gravação logomarca em silk-scren ou encarte. Arte fornecida pelo contratante. | Unidade | 0 | 5 | R$ 29,02 | R$ - | R$ 145,09 |
249 | Fichário com quatro argolas | Capa dura, confeccionada em PVC, para inclusão de folhas tamanho A4, altura 4cm, com gravação logomarca em silk-scren ou encarte. Arte fornecida pelo contratante. | Unidade | 0 | 5 | R$ 35,06 | R$ - | R$ 175,32 |
250 | Caneta Executiva - Tipo I | Na cor azul ou preta, a ser informado na OS específica, com impressão em até três cores no corpo da caneta, escrita azul, com ponta retrátil, com detalhes do clip e do grip em prata. Arte fornecida pelo contratante. | Cento | 2 | 50 | R$ 341,63 | R$ 683,26 | R$ 17.081,42 |
251 | Caneta Executiva - Tipo II | Na cor prata, gravação a laser, acionador giratório, com embalagem individual em metal prata (fosca ou lisa), tinta azul ou preta. Arte fornecida pelo contratante. | Cento | 1 | 100 | R$ 637,58 | R$ 637,58 | R$ 63.758,17 |
252 | Caneta plástica | Caneta plástica, com ponta de esfera em tungstênio de 0,01mm, com 13,5 cm de comprimento e 0,8 cm de diâmetro, com pregador e pontas cromadas, tinta em cores variadas, com ponta retrátil. Com impressão a laser ou em até três cores. Arte fornecida pelo contratante. | Cento | 10 | 10 | R$ 207,12 | R$ 2.071,22 | R$ 2.071,22 |
253 | Crachá PVC | Criação, arte final, impressão e acabamento, no formato 10 x 15 cm em PVC flexível, 4/0 cores, com cordão em nylon. | Cento | 10 | 30 | R$ 196,90 | R$ 1.968,97 | R$ 5.906,90 |
254 | Porta bloco | Com 2 abas, com bloco de papel personalizado, tamanho 16 x 22 cm, revestido com couro sintético, com gravação personalizada em hot stamp, com porta caneta e bolso interno à esquerda, porta-cartão à esquerda, corte para bloco de rascunho do lado direito | Unidade | 30 | 10 | R$ 20,41 | R$ 612,30 | R$ 204,10 |
255 | Embalagem para acomodar porta bloco | Em feltro costurado, tamanho 16 x 22 cm, na cor determinada pelo Contratante. | Unidade | 30 | 10 | R$ 9,90 | R$ 296,90 | R$ 98,97 |
256 | Squeeze | De polipropileno ou plástico maleável, com gravação personalizada em 3 cores, capacidade 500ml, nas cores determinadas pelo Contratante, que NÃO seja de plástico reciclado | Unidade | 100 | 200 | R$ 12,17 | R$ 1.217,17 | R$ 2.434,33 |
257 | Bloco de anotações grande | 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A4 (21 cm x 29,7cm), com impressão em preto e branco da logomarca do contratante. Com capa em papel couchê brilho. | Cento | 1 | 1 | R$ 181,94 | R$ 181,94 | R$ 181,94 |
258 | Bloco de anotações pequeno | 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A5 (13,5cm x 19,5cm), com impressão em preto e branco da logomarca do contratante. Com capa em papel couchê brilho. | Cento | 10 | 20 | R$ 143,68 | R$ 1.436,78 | R$ 2.873,57 |
259 | Bloco de anotações grande | 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A4 (21 cm x 29,7cm), com impressão em policromia. Com capa em papel couchê brilho. | Cento | 1 | 1 | R$ 273,79 | R$ 273,79 | R$ 273,79 |
260 | Bloco de anotações pequeno | 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A5 (13,5cm x 19,5cm), com impressão em policromia. Com capa em papel couchê brilho. | Cento | 10 | 1 | R$ 270,46 | R$ 2.704,55 | R$ 270,46 |
261 | Materiais em lona (fundo de palco, banner, faixa de mesa) | Criação, arte final, impressão em lona vinílica 300 dpi, acabamento e montagem de estrutura em metal (moldura), 4/0 cores. A empresa contratada ficará responsável pela instalação dos banners, em porta banners caso necessário, ou faixas no local do evento. | Metro quadrado | 100 | 10 | R$ 56,42 | R$ 5.642,00 | R$ 564,20 |
262 | Porta cartão de visitas | Com acessórios. Em metal cromado e couro sintético preto gravado em baixo relevo; com caneta cromada, na cor prata, gravada a laser, acionador giratório, com tinta azul ou preta; acomodados em caixa cinza, com interior em espuma preta. | Unidade | 5 | 2 | R$ 29,51 | R$ 147,56 | R$ 59,02 |
263 | Botton | Em ferro fundido, redondo, 18 mm de diâmetro, com aplicação em 3 cores, prendedor de silicone. | Unidade | 15 | 2 | R$ 9,21 | R$ 138,08 | R$ 18,41 |
264 | Botton | Em ferro fundido, redondo, 18 mm de diâmetro, com aplicação em 4 cores, prendedor de silicone. | Unidade | 20 | 2 | R$ 10,40 | R$ 207,93 | R$ 20,79 |
265 | Botton | Em ferro fundido prateado, redondo, 18 mm de diâmetro, gravado em alto relevo, prendedor de silicone. | Unidade | 10 | 2 | R$ 10,61 | R$ 106,08 | R$ 21,22 |
266 | Botton | Em ferro fundido dourado, redondo, 18 mm de diâmetro, gravado em alto relevo, com aplicação monocromática, prendedor de silicone. | Unidade | 10 | 2 | R$ 10,78 | R$ 107,75 | R$ 21,55 |
267 | Botton | Em pvc, com clip de metal, diversas cores, impressão Digital em 1440 dpi. Formatos: Ovais, Retangulares, Quadrados ou Corte Especial. Tamanho: Aprox. 2,5 cm X 2,5,cm. | Unidade | 50 | 2 | R$ 7,97 | R$ 398,42 | R$ 15,94 |
268 | Botton | Em ferro fundido, cor prata, retangular, prendedores em silicone, com aplicação em 3 cores, medindo 58 mm x 20 mm. | Unidade | 10 | 2 | R$ 9,73 | R$ 97,30 | R$ 19,46 |
269 | Conjunto de caneta e lapiseira | Caneta em metal cromado e couro sintético preto, acionador giratório, com tinta azul ou preta, gravada a laser; lapiseira em metal cromado e couro sintético preto, 0,7mm, gravada a laser; acomodadas em caixa cinza, com interior em espuma preta. Arte fornecida pelo contratante. | Conjunto | 50 | 50 | R$ 33,74 | R$ 1.686,83 | R$ 1.686,83 |
270 | Cartão de identificação | Em papel offset 240g/m², formato A4 (21 cm x 29,7cm), 4/0 cores, conforme identidade visual a ser fornecida pelo contratante. | Unidade | 20 | 5 | R$ 2,53 | R$ 50,50 | R$ 12,63 |
271 | Cartão de identificação | Em papel offset 240g/m², tamanho 15 x 9,5 cm, 4/0 cores, conforme identidade visual a ser fornecida pelo contratante, proteção de PVC transparente, com cordão em nylon | Unidade | 20 | 5 | R$ 6,33 | R$ 126,53 | R$ 31,63 |
272 | Certificados | Fornecimento de certificados no formato A4 (21 cm x 29,7cm), em papel Color Plus ou similar na gramatura 180g/m², 4/0 cores. Impressão dos nomes dos participantes no certificado. A arte fornecida e orientada pelo contratante. | Unidade | 30 | 1000 | R$ 1,54 | R$ 46,07 | R$ 1.535,63 |
273 | Convites | Fornecimento de convites, com envelopes, tamanho de até 21 cm x 29,7cm, em papel especial, tipo telado, gofrata, casca de ovo, vergê, opaline, color plus pólen, dentre outros, na gramatura 180g/m² com impressão frente em policromia. Impressão de remetente e destinatário. A arte fornecida pelo contratante; definição do tamanho e tipo de papel informado pela contratante. | Unidade | 30 | 10 | R$ 3,49 | R$ 104,56 | R$ 34,85 |
274 | Etiqueta transparente com a logomarca do TCU | Para lacre, impressão em offset, sobre vinil autoadesivo transparente ou colorido (conforme demanda), de diâmetro igual a 3cm, com impressão monocromática, conforme arte fornecida pelo Contratante. | Milheiro | 2 | 1 | R$ 20,96 | R$ 41,93 | R$ 20,96 |
275 | Etiqueta de identificação visual para eventos | Para serem coladas em tecidos e seus derivados, com cola tipo Defam 430 gramas, em rótulo adesivo 04 cores/uma face, em 2 (dois) formatos, a serem definidos, inclusos em um polígono de 40mm x 40mm, confeccionadas em material BOPP fosco (Exemplo de Fabricantes: Fasson/Xxxxx Xxxxxxxx, Braga, UPM, ou similar), liner MD, picote de segurança aplicado dentro das etiquetas, película holográfica metalizada prata, película metalizada de segurança e aplicação de tinta invisível com palavra (a ser definido pelo contratante por ocasião da demanda), em 32 diferentes modelos de arte final. A etiqueta deve ter adesivo de qualidade considerando que sua finalidade é prevenir que não seja reutilizada por outrem, que não tenha sido previamente cadastrado pelo TCU, não deixando vestígios no vestuário dos convidados, nem permitindo que se descole facilmente, sem que se quebre, devido ao picote aplicado em seu interior. Não serão aceitas etiquetas cujo adesivo não atinja a finalidade específica. | Milheiro | 2 | 1 | R$ 375,00 | R$ 750,00 | R$ 375,00 |
000 | Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx com capacidade de armazenamento de 4GB. | Unidade | 100 | 100 | R$ 58,56 | R$ 5.855,50 | R$ 5.855,50 |
277 | Pen Card | Pen Drive personalizado - com capacidade de armazenamento de 4GB, impressão de logomarca em policromia. A arte fornecida pela contratante. Sujeito a aprovação. | Unidade | 100 | 100 | R$ 46,03 | R$ 4.602,75 | R$ 4.602,75 |
278 | Placa de homenagem | Placa de homenagem, tamanho A4, em aço escovado ou acrílico com marca em 4 cores, ou vidro jateado com estojo. | Unidade | 5 | 1 | R$ 120,46 | R$ 602,28 | R$ 120,46 |
279 | Recorte eletrônico de textos e imagens em vinil adesivo | Aplicado e instalado | Metro quadrado | 10 | 1 | R$ 44,38 | R$ 443,82 | R$ 44,38 |
280 | Vinil adesivo | com impressão em até 4 cores para identificação de balões, pórticos, painéis, placas de sinalização e similares. | Metro quadrado | 10 | 1 | R$ 36,06 | R$ 360,63 | R$ 36,06 |
281 | Identificador de bagagens | Em pvc. Lay-out fornecido pela contratante. Sujeito a aprovação | Cento | 3 | 5 | R$ 104,41 | R$ 313,22 | R$ 522,03 |
282 | Placa inaugural (31cm x 53cm) | em aço escovado, com gravação em baixo relevo até 3 cores, texto e logo. Deverá ser fixada na parede com fita dupla face. | Unidade | 1 | 1 | R$ 193,66 | R$ 193,66 | R$ 193,66 |
283 | Placa inaugural (40cm x 75cm) | em aço escovado, com gravação em baixo relevo até 3 cores, texto e logo. Deverá ser fixada na parede com fita dupla face. | Unidade | 1 | 1 | R$ 160,62 | R$ 160,62 | R$ 160,62 |
284 | Kit amenidades | Necessaire em nylon ou material similar, de 20cm x 10cm. Lay-out fornecido pela contratada, contendo kit dental (creme dental, escova, fio dental e enxaguante bucal), kit costura e pente dobrável. Sujeito a aprovação. | Unidade | 100 | 50 | R$ 21,33 | R$ 2.133,33 | R$ 1.066,67 |
Subtotal | R$ 4.609,21 | R$ 53.469,52 | R$ 130.776,70 | |||||
VALOR TOTAL – Seções I a VII | R$ 65.691,73 | R$ 735.221,88 | R$ 356.780,64 |
SEÇÃO VIII - ITENS DE VALOR VARIÁVEL GRUPO I - LOCAÇÃO DE ESPAÇO
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Total (Aceri) | Total (ISC) |
285 | Locação de Espaço | 30.720,00 | 0,00 |
Subtotal | 30.720,00 | 0,00 |
GRUPO II - AQUISIÇÃO DE BRINDES
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Total (Aceri) | Total (ISC) |
286 | Aquisição de brindes | 20.480,00 | 0,00 |
Subtotal | 20.480,00 | 0,00 |
GRUPO III - AQUISIÇÃO DE PRESENTES PROTOCOLARES
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Total (Aceri) | Total (ISC) |
287 | Aquisição de presentes protocolares | 24.000,00 | 0,00 |
Subtotal | 24.000,00 | 0,00 |
GRUPO IV - CONTRATAÇÃO DE CONJUNTO MUSICAL OU DISC JOCKEY (DJ)
Nº | Tipo de Serviço ou Produto | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
288 | Contratação de Conjunto Musical ou Disc Jockey (DJ) | 10.240,00 | 0,00 |
Subtotal | 10.240,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL – Seção VIII | 85.440,00 |
RESUMO
TOTAL GERAL | Total Item 1 (Aceri) | Total Item 2 (ISC) |
VALOR TOTAL – Seções I a VII | 735.221,88 | 356.780,64 |
VALOR TOTAL – Seção VIII | 85.440,00 | 0,00 |
TOTAL POR ITEM | 820.661,88 | 356.780,64 |
TOTAL GERAL | 1.177.442,52 |
XXXXX XX – MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas da União Ref.: Pregão n.º /20
Apresentamos ao Pregoeiro a nossa proposta de preços para execução dos serviços objeto do Pregão n.° /20 .
02. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelo valor total ofertado para o Item de R$ ( ),
conforme planilha orçamentária resumida abaixo, e pelos preços unitários constantes da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços em anexa a esta proposta.
Os dados da nossa empresa são:
Razão Social: ;
CNPJ n.º: ;
Inscrição Estadual n.º: ;
Endereço: ;
CEP: ;
Cidade: ;
Estado: ; Fone: ;
Fax (se houver): ; E-mail: . Local e data:
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA
Agrupamentos | Item 1 (Aceri e Serint) | |
Seção I: Serviços Especializados | ||
Seção II: Equipamentos e Material de Apoio | ||
Seção III: Instalações e Mobiliário | ||
Seção IV: Transportes | ||
Seção V: Alimentação e Bebidas | Grupo I: Alimentação e Bebidas em Geral | |
Grupo II: Frutas in natura | ||
Grupo III: Industrializados | ||
Grupo IV: Alimentos Prontos | ||
Seção VI: Ornamentação | ||
Seção VII: Papelaria e Impressos | ||
Seção VIII: Itens de Valor Variável | Grupo I: Locação de Espaço | |
Grupo II: Aquisição de Brindes | ||
Grupo III: Presentes Protocolares | ||
Grupo IV: Conjunto Musical Disc Jockey | ||
Total |
Agrupamentos | Item 2 (ISC) | |
Seção I: Serviços Especializados | ||
Seção II: Equipamentos e Material de Apoio | ||
Seção III: Instalações e Mobiliário | ||
Seção IV: Transportes | ||
Seção V: Alimentação e Bebidas | Grupo I: Alimentação e Bebidas em Geral | |
Grupo II: Frutas in natura | ||
Grupo III: Industrializados | ||
Grupo IV: Alimentos Prontos | ||
Seção VI: Ornamentação | ||
Seção VII: Papelaria e Impressos | ||
Total |
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
O arquivo que constitui este Anexo está disponível aos interessados juntamente ao Edital
do Pregão Eletrônico n.º
/20
do TCU no sistema Comprasnet
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- andamento/
Caso não seja possível o acesso ao arquivo por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-los por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CORRELATOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 021.592/2017-9 (Pregão Eletrônico /20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de natureza continuada, para a realização de eventos e correlatos pelo Tribunal de Contas da União em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria, presentes protocolares e impressos em geral, conforme Anexo II – Especificações Técnicas do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total estimado deste contrato é de R$ _( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Atividade 01.032.0550.4018.0001 – Fiscalização de Aplicação dos Recursos Públicos Federais, conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização de eventos de pequeno porte (para até 30 pessoas) e de 8 (oito) dias para os demais eventos.
2. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
3. A ordem de serviço poderá ser cancelada até 3 (três) dias antes da data aprazada, exceto no caso de eventos de pequeno porte, conforme especificado acima, caso em que o prazo será de 1 (um) dia.
3.1. Em caso de cancelamento de ordem de serviço, não será pago nenhum valor à CONTRATADA, exceto os valores dos itens para os quais houve entrega, como o caso de produtos personalizados, ou execução de despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA.
3.2. Os prazos para cumprimento dos serviços descritos nos Anexos I e II do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , serão estabelecidos na solicitação de serviços encaminhada conforme demanda.
3.3. Os prazos de início e término para execução dos serviços de cada evento serão definidos na solicitação dos serviços emitida pela CONTRATANTE, na forma disposta nos itens 6 a 8 do Anexo II – Especificações Técnicas.
4. A locação dos espaços será solicitada com 15 (quinze) dias de antecedência.
5. Em todos os casos a contagem dos prazos será baseada em dias corridos, em que será excluído o dia da entrega da ordem e incluído o dia do início do serviço.
6. Os quantitativos solicitados para quaisquer dos itens serão feitos de acordo com a unidade de medida especificada pelo total ou fração da unidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, a cada período de vigência do contrato;
2.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
2.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
3. Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, observado o modelo do Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/20 .
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. O bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. atender às exigências estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° /2017 e seus anexos.
2.7. Manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
2.7.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação do serviço de organização de eventos propriamente dito;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE deve:
4.1. expedir a ordem de serviço;
4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.3. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (Aceri), do Instituto Serzedelo
Corrêa (ISC) e da Secretaria de Relações Internacionais (Serint), ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º /20 , constante do processo TC 021.592/2017-9, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FONTE
1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
1.1. do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição
para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
1.2. da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
1.3. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.4. cometer fraude fiscal; ou
1.5. fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5” e “6”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
3.1. advertência;
3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA:
4.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
5. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA:
5.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
6. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA:
6.1. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
6.2. deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação solicitados na forma estabelecida nos itens 6 a 8 do Anexo II – Especificações Técnicas.
7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 8, a seguir.
8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
Grau | Correspondência (R$) |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior; | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do TCU quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; | 1 | Por ocorrência |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
14 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento em Brasília/DF; | 1 | Por ocorrência e por dia |
15 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato; | 2 | Por ocorrência e por dia |
16 | Cumprir quaisquer obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima ou nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência |
8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
8.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)