Common use of DOS ENCARGOS DO FUNDO Clause in Contracts

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de Performance, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco;

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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento, Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de Performance, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses dodo FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.122.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de PerformanceAdministração, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora Agência Classificadora de riscoRisco;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.118.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de PerformanceAdministração, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco, se aplicável;

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Samples: Alteração E Consolidação Do Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de PerformanceAdministração, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor Auditor Independente, encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses dodo FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso este venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora Agência Classificadora de riscoRisco;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.120.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de PerformanceAdministração, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses dodo FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco, se aplicável;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.122.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de Performance, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses dodo FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de PerformanceAdministração, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.122.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de Performance, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia de ativos do FUNDO; i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento