DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente. 5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a 03 dias antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá Sendo que as petições deverão ser realizada por forma eletrônicaprotocolizadas, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxdevidamente instruídas (assinatura, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxendereço, Xxxxxx 00razão social e telefone para contato), Xxxx 00, no junto ao Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expedienteLicitações desta Prefeitura.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5.5 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009.
5.6 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor Cxx Xxxxx X, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.15.3. A impugnação poderá As petições deverão ser realizada encaminhas por forma eletrônicaescrito, mencionando o número deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário prazo de expediente24 (vinte e quatro) horas.
5.2 5.4. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;.
5.3 5.5. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 5.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 2 (dois) a 03 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx XxxxxxAvenida Cuiabá, Xxxxxx 00Quadra 01, Xxxx 00Item 09, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigenteestabelecidas em Lei.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx xxxx 00, no Setor Cxx Xxxxx X, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste do Edital aquele de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada 02 dias úteis antes da data
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser feitos através de petições protocolizadas e devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para a realização do Pregãocontato), apontando junto ao Departamento de forma clara e objetiva as falhas Compras/Licitações da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expedientexxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 4.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A 4.3. Quando da ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigentedemais cominações legais.
5.4 4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/938.666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a 03 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, do Pregão ao qual se referem), junto a Autoridade Competente.
5.1.14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;
5.3 4.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.o
5.4 4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 2 (dois) a 03 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00Item 09, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 5.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 5.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 5.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a 02 dias úteis antes da data designada para a realização do
5.3. As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto a Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Juara/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@Xxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmonº (00) 0000-0000.
5.1.15.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por Caberá a pregoeiro decidir sobre a petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário prazo de expediente24 (vinte e quatro) horas.
5.2 5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;.
5.3 5.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.assegurado
5.4 5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, detenção de 02 2 (dois) a 03 3 (três) anos, anos e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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Samples: Registro De Preços
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis dentro do horário comercial (08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 horas) anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaSendo que a petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxque decidirá no prazo de 1(um) dia útil, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxdevidamente instruídas (assinatura, Xxxxxx 00endereço, Xxxx 00razão social e telefone para contato), no junto ao Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expedienteLicitações desta Prefeitura.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.14.1.1. A impugnação poderá Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, petições/impugnações devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem), poderão ser realizada por forma eletrônicafeitos pessoalmente junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Vera – MT, pelo ou ainda, via e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEPmail: 78.643-000 em horário de expediente.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
5.2 4.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;.
5.3 A 4.3. À ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. nº 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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