FORMA: PRESENCIAL
PROCESSO Nº 033/2021/SECAD PREGÃO Nº 033/2021/SECAD TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
FORMA: PRESENCIAL
DATA: 11/05/2021 – HORÁRIO 08h30min
LOCAL: Divisão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Bussiness Intelligence (BI) para Fornecimento de Licenças de Uso de Solução de BI com a Captação e Processamento de Dados Automatizada e Plataforma para Acesso a Análise dos Dados e Dashboards em Ambiente Web e Mobile (app), para Atender as Necessidade da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
ENDEREÇOS PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser retirado nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, bem como estará disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, localizada na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, desde a data de sua publicação, nos seguintes horários: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições do edital e outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, por intermédio de sua Pregoeiro Oficial, designada através da Portaria nº 075/2021, de 04/01/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei nº 12.440 de 07/07/2011, no Decreto Estadual n. 7.217/06, e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
2.1. A sessão pública deste Pregão Presencial será aberta pela Pregoeiro Oficial com o auxílio da equipe de apoio, na data, horário e local/endereço abaixo discriminados:
DATA E HORA DE ABERTURA: | DIA 11/05/2021 AS 08:30 HORAS/MINUTOS. |
CREDENCIAMENTO: | DAS 08:00 ATÉ AS 08:30 HORAS/MINUTOS. |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: | 08:30 HORAS/MINUTOS. |
LOCAL / ENDEREÇO: | Rua Niterói, 81N – Centro – Juara/MT, CEP. 78.500-000 |
PREGOEIRO OFICIAL: | XXXX XXXXXX XXXXXXX |
2.2. Todas as referências de tempo neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Mato Grosso – MT.
2.3. Os Envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO serão recebidos pela pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subsequentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
2.4. Diante do quadro de excepcionalidade instalado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), das medidas de suspensão do atendimento presencial por cartórios, da suspensão do transporte intermunicipal e da vislumbrada dificuldade de empresas
enviarem fisicamente documentos e propostas à sede deste Município de Juara/MT, promotor deste certame licitatório, visando dar a máxima segurança jurídica e ampliar a competitividade e a participação do maior número de licitantes no certame e, em consonância com o Relatório Técnico Orientativo nº 14/2020 elaborado pela Secretaria Geral da Presidência –(SEGEPRES) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, esclarece que os representantes das empresas interessadas em participar da licitação poderão apresentar-se na fase de credenciamento do certame munidos de Instrumento Particular de Procuração ou Documento de Credenciamento (Modelo Anexo VI do edital), ambos de forma simples e sem reconhecimento de firma de assinatura, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, bem como poderão apresentar documentos de habilitação e propostas de preços através de cópia simples, ficando dispensadas todas as exigências deste certame que confrontarem com as recomendações do mencionado Relatório Técnico.
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.1. O Presente Edital tem por Objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Bussiness Intelligence (BI) para Fornecimento de Licenças de Uso de Solução de BI com a Captação e Processamento de Dados Automatizada e Plataforma para Acesso a Análise dos Dados e Dashboards em Ambiente Web e Mobile (app), para Atender as Necessidade da Prefeitura Municipal de Juara/MT, Conforme Especificações e Condições Constantes no Termo de Referência.
3.2. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações dos serviços constantes no ANEXO I do Presente Edital.
4. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do
Pregão, ou seja, até as 17:00 horas do dia 07/05/2021, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.3. As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto a Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Juara/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@Xxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000.
5.4. Caberá a pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
5.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado
o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6. DA RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET:
6.1. Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa poderá enviar o formulário/recibo de retirada do edital (Modelo Anexo XII), devidamente preenchido para a Pregoeiro e Equipe de Apoio, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@Xxxxx.xx.xxx.xx, por Fax no seguinte nº (00) 0000-0000 ou entregá-lo em mãos no endereço supra.
6.2. O formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente.
6.3. A não remessa ou incorreção no preenchimento do recibo de retirada do edital via internet, não implicará a exclusão da empresa em participar da licitação, porém exime a Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do registro de preços que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
7.2. Os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais:
7.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis;
7.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas;
7.2.3. A pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
7.3.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos;
7.3.2. Empresas que não tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado inscrito no contrato social ou no requerimento de empresário;
7.3.3. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.3.4. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.3.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso;
7.3.6. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Juara, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
7.3.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio.
7.3.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”.
7.4. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
7.4.1. Estar ciente das condições da licitação;
7.4.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 7.4.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela pregoeiro;
7.4.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
8.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada por representante legal ou pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue a pregoeiro e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar
através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.2. A comprovação solicitada no item 8.2 também poderá ser feita mediante apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício 2021.
8.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
A) TRATANDO-SE DE SÓCIO PROPRIETÁRIO:
□ Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
□ Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto;
□ Declaração de enquadramento como ME ou EPP (Modelo Anexo III) ou certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício 2021; (Somente quando a empresa se enquadra como ME ou EPP);
□ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo IV);
□ Declaração técnica sobre os requisitos de atendimento e suporte técnico da Bussiness Intelligence (BI) a ser implantado no município, conforme (Modelo Anexo VI). □ Atestado de Visita Técnica (Modelo Anexo VIII) ou Declaração de Dispensa de Vistoria (Modelo Anexo IX)
B) TRATANDO-SE DE PROCURADOR OU REPRESENTANTE:
□ Cópia da procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da assinatura OU Documento de Credenciamento (Modelo Anexo VII), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
□ Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial da empresa representada, devidamente registrado na Junta Comercial;
□ Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do procurador/representante;
□ Declaração de enquadramento como ME ou EPP (Modelo Anexo III) ou certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício 2021; (Somente quando a empresa se enquadra como ME ou EPP);
□ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo IV);
□ Declaração técnica sobre os requisitos de atendimento e suporte técnico da Bussiness Intelligence (BI) a ser implantado no município, conforme (Modelo Anexo VI).
□ Atestado de Visita Técnica (Modelo Anexo VIII) OU Declaração de Dispensa de Vistoria (Modelo Anexo IX)
9.1.1. A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na fase de credenciamento NÃO EXIME de ele estar devidamente juntado no envelope de documentos de habilitação, sendo extremamente necessária a apresentação também no envelope nº 02 “Documentos de Habilitação”.
9.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
9.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
9.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 9.1, letra “A” e “B”, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.
9.5. Na fase de CREDENCIAMENTO, a pregoeiro também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; (xxx.xxx.xxx.xx/ )
9.5.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ )
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página de algum dos SITES acima mencionados, a pregoeiro ficar impossibilitado de realizar a consulta dos cadastros, será dado continuidade a licitação, podendo a verificação da existência de
sanção, ser realizadas antes da Adjudicação e homologação do certame, sendo que em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas nos respectivos sites.
9.8. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, a pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.
10. DA VISTORIA E DEMOSTRAÇÃO DA FERRAMENTA:
DA VISTORIA
10.1. A visita técnica é FACULTATIVA, podendo as empresas interessadas em participar desta licitação, comparecer à Prefeitura Municipal de Juara, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
10.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta poderá o licitante realizar vistoria no local de execução dos serviços, acompanhado por representante da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 07 às 11 horas, mediante agendamento prévio a ser realizado junto ao setor de licitações da Prefeitura, por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (66) 0000- 0000.
10.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
10.4. Para a realização da visita técnica, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10.5. Ao término da visita técnica será emitido pela Prefeitura, o Atestado de Visita, conforme modelo constante do Anexo VIII do edital. O documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa licitante e do responsável da Prefeitura e ser entregue juntamente com a documentação de CREDENCIAMENTO da empresa.
10.6. Considera-se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
10.7. A licitante que optar pela não realização da Vistoria Técnica deverá entregar, juntamente com a documentação de CREDENCIAMENTO a Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IX deste edital.
10.8. Tendo em vista a visita técnica ser FACULTATIVA, a licitante em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das condições existentes para elaboração da proposta, bem como para a execução do contrato e cumprimento das obrigações assumidas.
10.9. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
DA DEMONSTRAÇÃO DA FERRAMENTA:
10.10. A empresa vencedora da licitação para fornecimento da solução BI deve comprovar em até 02 (dois) dias que a solução Bussiness Intelligence (BI) ofertada atende as especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I, prontos para utilização, em demonstração detalhada para funcionários da Prefeitura Municipal de Juara/MT, item por item, provando que suas características seguem os preceitos do edital. Essa tarefa será efetuada antes da assinatura do contrato e homologação da licitação. Se a análise da solução Bussiness Intelligence (BI) ofertada for reprovada pelos motivos descritos, a Prefeitura Municipal de Juara/MT desclassificará a empresa e classificará a próxima colocada, e assim sucessivamente.
10.11. Não serão aceitos meros projetos de telas de dados e/ou relatórios criados por ferramentas básicas de editoração eletrônica, com o propósito de mostrar idéias futuras quanto à solução ofertada;
10.12. As ferramentas apresentadas pelas Proponentes deverão contemplar as especificações funcionais e requisitos técnicos previstas no Termo de Referência (Anexo I).
10.13. A Prefeitura Municipal de Juara/MT, poderá, a qualquer tempo, nomear uma Comissão de Avaliação Técnica para eventuais necessidades;
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
11.2. Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceito, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
11.3. O envelope Nº 01, da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
11.4. O envelope Nº 02, dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
11.5. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
11.6. A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e deverá ser apresentada junto com o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº 01 e 02.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
12.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (Modelo Anexo II), redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
12.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
12.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
12.1.3. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
12.2. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pela pregoeiro da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
12.3. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
12.4. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
12.5. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no item 12.2, a proposta será desclassificada.
12.6. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do pregoeiro.
12.7. Serão desclassificadas as propostas que não cotar todos os itens, não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fazer os serviços sem ônus adicionais.
12.9. Nos casos em que as empresas se negarem a executar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas constantes na Seção 26 deste edital.
12.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
13.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
13.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 13.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.5. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
13.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 26 deste Edital.
13.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o registro de preços.
13.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
13.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.12. Nas situações previstas nos ITENS 13.8, 13.9 e 13.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
13.13. ACEITABILIDADE: O preço máximo de aceitabilidade do valor unitário e total para os serviços do objeto licitado será aquele previsto no Termo de Referência anexo ao Edital.
14. DA HABILITAÇÃO:
14.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº 02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.
14.2. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:
o - Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
o - Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.
o - Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
14.3. DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
14.3.1. Cópia da Cédula de Identidade (RG) de TODOS os sócios da empresa Licitante.
14.3.1.1. São considerados documento oficial de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, e Conselhos) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB/ CRM/ CRP), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
14.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.3.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.3.4. No caso de sociedade empresária OU empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.3.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
14.3.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.3.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.3.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade o exigir.
14.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.4. DOCUMENTOS RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29), consistirão na apresentação dos seguintes documentos:
14.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
14.4.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
14.4.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Para Empresa com Domicílio no Estado de Mato Grosso); ou expedida pelo Site da SEFAZ ou Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário (Para Empresa com Domicílio em Outro Estado);
14.4.4. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede da proponente;
14.4.5. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
14.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
14.4.7. A Certidão descrita no item 14.4.3, poderá ser apresentada de forma individualizada por cada órgão ou de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
14.4.9. A prova de regularidade fiscal e trabalhista das empresas licitantes deverá ser feita por Certidão Negativa OU Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
14.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirão na apresentação do seguinte documento:
14.5.1. O licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, que comprove a prestação de serviço e treinamento na solução proposta. O atestado deverá indicar que o serviço foi prestado (ou vem sendo prestado) satisfatoriamente. O atestado deverá conter a identificação do signatário, cargo e dados para contato;
14.5.1.2. A Prefeitura Municipal de Juara/MT se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade do atestado apresentado, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
14.6. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 31), consistirá na apresentação do seguinte documento:
14.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica proponente, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação;
14.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.8. As empresas licitantes deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório OU ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, mediante apresentação dos respectivos originais;
14.9. As certidões apresentadas no envelope de documentos de habilitação deverão estar em plena vigência na data de abertura da licitação, de forma que as certidões que não apresentar datas de vencimento, serão estas consideradas válidas por 30 (trinta) dias após a data da emissão.
14.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
14.11. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
14.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
14.14. Poderá o pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
14.15. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
14.16. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
14.17. Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT, pelo período de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura se reserva o direito de fragmentá-los.
14.18. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
14.19. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14.20. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
15.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
15.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subseqüente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
15.5. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior,
contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
15.6.1. O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
15.6.2. Encerrados os prazos acima, a pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT, em dias úteis, no horário de 07 às 13 horas.
15.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório.
15.10. A homologação desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Juara à contratação do objeto licitado.
15.11. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
15.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15.14. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO:
16.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
16.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
16.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
16.4. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
16.5. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
16.6. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a ATA num prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Juara/MT poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
16.7. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
17.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
17.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
17.5. Na Ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
17.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
17.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
18. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES:
18.1. Nos termos do artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013 alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018 é vedada a adesão (carona) à Ata de Registro de Preços de serviços de tecnologia da informação e comunicação, que não seja:
a) Gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou
b) Gerenciada por outro órgão aprovado pela STI (Secretaria de Informação) do Ministério do Planejamento.
18.2. Esta vedação não se aplica quando o “serviço” estiver vinculado ao “fornecimento” de bens de tecnologia da informação.
19. DOS ACRÉSCIMOS:
19.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DA REVISÃO DE PREÇOS:
20.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
20.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
20.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
20.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.
20.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à detentora do registro de preços comprovarem e justificarem as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
20.6. No caso de o detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
20.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
20.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
20.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a Detentora do Registro de Preços, mediante
correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
20.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
20.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
20.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
20.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a detentora do registro de preços se manifestar perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
20.14. É vedado à Detentora do Registro de Preços interromperem o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
21.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições;
21.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maiores, devidamente comprovados.
21.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
21.3. Por iniciativa da EMPRESA, o registro poderá ser cancelado quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas.
21.3.1. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.
21.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à entrega do item.
21.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
21.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
21.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA E DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. As obrigações da Prefeitura e da empresa Detentora do Registro de Preços estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
23. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO:
23.1. O local e prazo de execução dos serviços do objeto estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
24. DA FORMA DE PAGAMENTO:
24.1. As regras acerca da forma de pagamento estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
25. DO CONTRATO:
25.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo XI deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
25.2. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá vigência a partir do dia de sua assinatura até a data a ser estabelecida em contrato, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
25.3. O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, e levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, o licitante poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Município de Juara/MT pelo prazo de até 6 (seis) meses, se:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada a etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Edital.
c) Não enviar amostra para análise, quando solicitada pela PREFEITURA, se esta exigência estiver prevista no Edital e seus Anexos.
d) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PREFEITURA durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação.
e) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução da(o) Ata/Contrato.
26.2. Se o licitante deixar de celebrar a Ata de Registro de Preços e, no que couber, nas hipóteses do Termo de Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, de acordo com o solicitado: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 1 (um) ano e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
b) Recusar-se ou deixar de assinar a Ata de Registro de Preços ou o Termo de Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 1 (um) ano e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à Ata de Registro de Preços ou ao Termo de Contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, limitado a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total do empenho.
26.3. Se o licitante tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento da Ata de Registro de Preços ou rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, se for o caso.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) ou na Ata de Registro de Preços ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela PREFEITURA: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso.
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso.
26.3.1. Nos casos em que o licitante inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à PREFEITURA receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
26.4. Se o licitante apresentar indícios, documento ou declaração falsos, ficará sujeito às seguintes penalidade, conforme o caso:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de até 2 (dois) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
26.5. Se o licitante cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
26.6. O licitante enquadrado nos itens 26.4 e 26.5, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame.
b) Valor da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, do Termo de Contrato, quando a ocorrência se der posteriormente à homologação da licitação.
26.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/2015.
26.8. Se o licitante se comportar de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato.
b) Participação, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
26.8.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP/MEI ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.9. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, o licitante que causar transtornos, tumultuar a disputa do certame ou não respeitar as normas editalícias, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 1 (um) ano, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do(s) item(ns) em disputa:
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o(a) Pregoeiro(a), Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame.
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída a fase de habilitação.
c) Deixar de apresentar nova proposta no prazo estabelecido pelo pregoeiro ou equipe de apoio, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação.
d) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de apresentá-lo, causando morosidade à disputa da licitação.
26.10. Além do exposto nos itens precedentes, a adjudicatária ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei nº 8.666/1993.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
26.11. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
26.11.1. Se as multas previstas no Edital não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
26.12. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
26.13. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
26.14. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
26.15. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
26.15.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
26.15.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
26.15.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
26.16. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a Ata de Registro de Preços, cobrando do licitante apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
26.17. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo o licitante que cumpri-lo integralmente.
26.18. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra o licitante ou empresa fornecedora/contratada será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da PREFEITURA, por meio de endereço eletrônico informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
26.18.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a PREFEITURA e o licitante ou empresa fornecedora/contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade do licitante mantê-lo permanentemente atualizado.
26.18.2. O licitante ou empresa fornecedora/contratada, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da licitação e/ou contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
26.18.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em
Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
26.18.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever do licitante ou empresa fornecedora/contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
26.18.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
26.18.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT;
26.18.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
26.18.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
26.18.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
26.19. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Juara/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei
vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
27. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
27.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.
27.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
28.1. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.2. A autoridade competente para determinar o registro de preços poderá anular ou revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do detentor do registro de preços boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
28.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
28.7. AO pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
28.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
28.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93.
28.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
28.12. A Cópia do presente Edital do Pregão Presencial e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.Xxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: Licitação).
28.13. Fica eleito o Foro do Município de Juara/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
29.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP); ANEXO IV − Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO VI – Modelo de Declaração Técnica sobre os Requisitos de Atendimento e Suporte da Soluçao de Bussiness Intelligence (BI);
ANEXO VII – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VIII – Modelo de Atestado de Visita;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria; ANEXO X – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO XI – Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO XII – Modelo de Recibo de Retira do Edital Via Internet;
Juara/MT, em 27 de maio 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 033/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DAS INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS: | |
▪ Órgão Requerente: | ▪ Descrição de Categoria de Investimento: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT ▪ Unidade Solicitante: - Secretaria Municipal de Finanças; | ( ) Material de Consumo ( ) Equipamentos e Material Permanente ( x ) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ( ) Outros Serviços de Terceiros – P. Física ( ) Obras e Instalações ( ) Serv. Tec. da Informação e Comunicação |
MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO: | |
▪ Modalidade de Licitação: | ▪ Tipo de Licitação: |
( x ) Pregão Presencial ( ) Pregão Eletrônico ( ) Convite ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência Pública ( ) Concurso ( ) Leilão ( ) Dispensa de Licitação ( ) Inexigibilidade de Licitação | ( ) Menor Preço por Item ( x ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por Lote ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Maior Percentual de Desconto ( ) Melhor Técnica ( ) Melhor Técnica e Preço |
▪ Licitação P/ Registro de Preços (SRP): | ▪ Origem do Recurso: |
( x ) SIM ( ) NÃO | ( x ) Próprio da Prefeitura ( ) Programas da União ( ) Programas do Estado ( ) Convênio / Contrato de Repasse - União ( ) Convênio / Contrato de Repasse - Estado ( ) Outros |
▪ Licitação Exclusiva: ME/EPP/MEI: | ▪ Reserva de Cota: ME/EPP/MEI: |
( ) SIM ( x ) NÃO | ( ) SIM ( x ) NÃO |
1 – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1. Constitui Objeto desta Licitação o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Bussiness Intelligence (BI) para Fornecimento de Licenças de Uso de Solução de BI com a Captação e Processamento de Dados Automatizada e Plataforma para Acesso a Análise dos Dados e Dashboards em Ambiente Web e Mobile (app), para Atender as Necessidade da Prefeitura Municipal de Juara/MT, Conforme Exigências Constantes neste Termo de Referência.
1.2. Detalhamento dos Serviços que deverão compor a Solução BI:
1.2.1. Solução para captação de dados
1.2.2. Plataforma web para acesso a análise de dados, dashboards e relatórios 1.2.3. Aplicativo mobile (app) para acesso a análise de dados e dashboards 1.2.4. Importação de dados de exercícios anteriores até o exercício atual
1.2.5. Treinamento
2 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE:
2.1. A Prefeitura Municipal de Juara/MT, através da Secretaria de Administração irá gerenciar a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços (SRP), a ser gerado pela licitação.
2.2. Como órgão gerenciador, a Prefeitura Municipal consolidou as informações relativas à estimativa individual da secretaria participante, promovendo a adequação deste termo de referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização do fornecimento dos serviços ora licitados.
2.3. O órgão participante deste registro de preços está a seguir discriminado:
□ Secretaria Municipal de Finanças;
3 – DA RESERVA DE COTA PARA ME/EPP/MEI:
3.1. Com base no Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não será reservado cota para microempresas e empresas de pequeno porte por não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local, razão pela qual a licitação será para ampla concorrência.
4 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LICITAÇÃO:
4.1. A contratação dos serviços acima mencionados se faz necessário para atendimento do pedido da Secretaria Municipal de Finanças. Com a contratação desse tipo de serviços busca-se o aprimoramento das informações obtidas dos softwares através de solução de
Business Intelligence (BI) com características de análise de dados, que permita extração, transformação e carga de dados, bem como a geração de gráficos analíticos, painéis (dashboards) e relatórios para apoio à tomada de decisão, acompanhadas de suporte técnico e manutenção de software com garantia de atualização tecnológica, treinamento e implantação. A contratação de solução de Business Inteligence (BI), ferramenta para exploração de dados, visa a gestão integrada das informações das bases de dados de sistemas administrativos da Prefeitura, permitindo à Administração obter informações consolidadas para apoio à tomada de decisão com mais facilidade e menor dependência da área de tecnologia da informação.
5 – RESULTADO ESPERADO:
- Registro de Preços de todos os itens;
- Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
- Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
- Contratação de serviços de qualidade.
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
6.1. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7 – DAS CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA E TRINAMENTO:
REQUISITOS MÍNIMOS GERAIS E OBRIGATÓRIOS.
7.1. Ferramenta para Captação de Dados
7.1.1. A solução deve permitir a captação de dados através de importação de arquivos no formato XML que são enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE MT via sistema APLIC; (Obrigatório)
7.1.2. A importação de XML ocorrerá através de módulo da solução onde o usuário informará o local do arquivo ZIP com as XMLs e a qual carga o mesmo se refere; (Obrigatório)
7.1.3. Após a importação o sistema relacionará possíveis inconsistências nos dados da XML que possam prejudicar a integridade das informações;
7.1.4. As importações de XML ocorrerão sempre que ocorrer o envio da respectiva carga ao TCE-MT ou quando solicitado pela contratada;
7.1.5. Após a importação de uma carga os dashboards deverão ser atualizados automaticamente; (Obrigatório)
7.2. Plataforma Web
7.2.1. Estrutura da plataforma web:
7.2.1.1. A estrutura de banco de dados e da aplicação deve ser armazenada em infraestrutura (cloud) disponibilizada pela contratada; (Obrigatório);
Possuir interface 100% web sem necessidade de instalação de plugins e outros aplicativos; (Obrigatório);
A solução permite a visualização de dashboards interativos sem a necessidade de instalação da Ferramenta ou plug-ins nas estações dos usuários; (Obrigatório);
7.2.1.2. Os usuários designados pela entidade deverão ser previamente cadastrados pela contratada que irá gerar uma senha para cada usuário/técnico ter acesso aos relatórios e gráficos; (Obrigatório),
7.2.1.3. A entidade poderá definir junto a contratada o nível de informações a ser acessada por cada usuário. Exemplo: restringir ao usuário acessar somente os relatórios da secretaria a qual está vinculado; (Obrigatório)
7.2.1.4. A contratada deve oferecer aos usuários recurso para troca e recuperação de senha através de e-mail; (Obrigatório)
7.2.1.5. A contratada deve dispor nas informações/relatórios apresentados em formato de tabela/matriz recurso de drill-down permitindo a exploração das informações mais detalhada possível, no mínimo por: Secretaria, Ação (Projeto/Atividade, Elemento de Despesa, Credor e Fonte de Recursos; (Obrigatório)
7.2.1.6. A contratada deve apresentar o resultado das análises de dados de forma estruturada, de modo a facilitar a localização e entendimento dos usuários;
7.2.1.7. Deve existir interação entre os gráficos e relatórios. Ao clicar em determinada informação deve ser destacada/filtrada todas as informações relacionadas; (Obrigatório)
7.2.2. Análise de dados e dashboards sobre a Receita:
Evolução histórica anual da receita arrecadada com a composição por tipo de recurso (ordinário, vinculados, convênios, operação de crédito) e o valor da receita arrecadado até o mês atual no exercício e exercícios anteriores; (Obrigatório)
7.2.2.1. Variação da receita acumulada e ano a ano, em valores e percentuais; (Obrigatório)
7.2.2.2. Permitir a análise histórica por categoria econômica ou origem de receita com a composição em relação ao total, assim como filtro automático ao clicar em uma das categorias; (Obrigatório)
7.2.2.3. Análise da receita arrecadada no ano em relação a meta de previsão de receita do orçamento com a projeção de receita a arrecadar através da média mensal;
7.2.2.4. Evolução mensal da receita arrecadada com os respectivos comparativos de valores arrecadados no exercício anterior; (Obrigatório)
7.2.2.5. Apuração de média mensal de arrecadação desconsiderando excepcionais a exemplo das receitas de capital, de emendas e recursos específicos como os de combate a Covid-19;
7.2.2.6. Detalhamento da Receita por Fonte de Recursos, permitindo o detalhamento por Destinação de Recursos, assim como a distribuição dos valores da receita prevista, arrecadada até o período, excesso de arrecadação e o acompanhamento de créditos adicionais por excesso de arrecadação ou por operação de créditos; (Obrigatório)
7.2.2.7. Detalhamento das principais receitas com a evolução anual, variações anuais e acumulada, meta executada sobre a receita prevista, histórico e média de arrecadação mensal, permitindo o detalhamento das receitas e também a visualização dos valores principal, juros e multas e dívida ativa; (Obrigatório)
7.2.3. Análise de dados e dashboards sobre a Despesa:
7.2.3.1. Permitir o acompanhamento da despesa nas fases de orçamento, empenho, liquidação e pagamento; (Obrigatório)
7.2.3.2. Evolução histórica anual da despesa com a composição por tipo de recurso (ordinário, vinculados, convênios, operação de crédito) e o valor da despesa até o mês atual no exercício e exercícios anteriores; (Obrigatório)
7.2.3.3. Variação da despesa acumulada e ano a ano, em valores e percentuais; (Obrigatório)
7.2.3.4. Permitir a análise histórica por natureza de despesa com a composição em relação ao total, assim como filtro automático ao clicar em uma das naturezas; (Obrigatório)
7.2.3.5. Permitir o filtro de toda a despesa por secretaria, bem como vincular a secretaria a determinado usuário, onde o mesmo visualiza apenas as informações pertinentes a sua secretaria; (Obrigatório)
7.2.3.6. Análise em percentual e valores da composição do orçamento em relação a orçamento inicial e créditos adicionais, despesa empenhada e orçamento disponível, despesa liquidada e a liquidar, despesa paga e a pagar;
7.2.3.7. Evolução mensal da despesa realizada com os respectivos comparativos de valores realizados no exercício anterior; (Obrigatório)
7.2.3.8. Apuração de média mensal de despesa realizada desconsiderando excepcionais a exemplo das despesas de capital, de emendas e recursos específicos como os de combate a Covid-19;
7.2.3.9. Detalhamento da despesa por Fonte de Recursos, permitindo o detalhamento por Destinação de Recursos, assim como a distribuição dos valores em cada fase da despesa; (Obrigatório)
7.2.3.10. Detalhamento das despesas com a composição por elemento de despesa, e para cada elemento demonstrar a evolução anual, variações anuais e acumulada, valores executados e a executar, histórico e média de despesa mensal; (Obrigatório)
7.2.3.11. Permitir o detalhamento e filtro de despesas por nome de fornecedor (Obrigatório)
7.2.3.12. Na exibição do nome do fornecedor exibir preferencialmente o nome fantasia;
7.2.3.13. Permitir o detalhamento do orçamento por órgão, ação, elemento de despesa e fonte de recursos exibindo os valores de: orçamento inicial, créditos adicionais, orçamento atualizado, despesa empenhada, orçamento disponível em valor e percentual e orçamento disponível líquido, sem considerar os saldos disponíveis para gastos de pessoal; (Obrigatório)
7.2.3.14. Dashboard sobre créditos adicionais de forma consolidada, detalhando por lei, tipo de crédito e tipo de recurso, exibindo o valor disponível para remanejamentos, remanejamentos realizados e saldo disponível para remanejamento (em valor e %); Obrigatório)
7.2.4. Análise de dados e dashboards sobre Financeiro:
7.2.4.1. Dashboard com a demonstração mês a mês do saldo em caixa (disponibilidades), obrigações a pagar (consignações, restos e empenhos a pagar) e o respectivo resultado financeiro mês a mês; (Obrigatório)
7.2.4.2. Exibir a composição do saldo em caixa, obrigações a pagar e resultado financeiro por tipo de recursos (ordinário, vinculados, convênios e operações de crédito);
7.2.5. Detalhamento do resultado financeiro por fonte de recursos e destinação de recursos com os valores de saldo de caixa (disponibilidades), (Obrigatório)
7.2.5.1. consignações a pagar, empenhos a pagar, restos a pagar, resultado financeiro e orçamento disponível;
7.2.5.2. Dashboard de acompanhamento do superávit financeiro por fonte de recursos e destinação com os valores de saldo inicial e caixa, restos a pagar inscritos, consignações a pagar inscritas, superávit financeiro, créditos adicionais por superávit, saldo para créditos, despesa empenhada e paga, restos a pagar pagos e saldo em caixa;
7.2.6. Análise de dados e dashboards sobre Indicadores:
7.2.6.1. Evolução histórica do índice de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, receita base e valor aplicado com avaliação em relação ao limite mínimo;
7.2.6.2. Evolução histórica do índice de gastos do FUNDEB, receita base e valor aplicado com avaliação em relação ao limite mínimo;
7.2.6.3. Evolução histórica do índice de gastos com ações e serviços públicos de saúde, receita base e valor aplicado com avaliação em relação ao limite mínimo;
7.2.6.4. Evolução histórica do índice de gastos com pessoal, receita base e valor aplicado com avaliação em relação ao limite máximo;
7.2.6.5. Acompanhamento do Resultado Orçamentário do exercício, com opção de detalhamento do resultado por fonte de recursos, desconsiderando créditos por superávit financeiro;
7.2.6.6. Acompanhamento do Resultado Financeiro do exercício, com opção de detalhamento do resultado por fonte de recursos;
7.2.7. Módulo de apuração automática de limites legais:
Os cálculos dos limites legais serão realizados de acordo com as normativas nacionais e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; (Obrigatório)
7.2.7.1. Mínimo da receita de impostos e transferências de impostos a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino; (Obrigatório)
7.2.7.2. Mínimo da receita de impostos e transferências de impostos a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde; (Obrigatório)
7.2.7.3. Mínimo da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB a ser aplicado na remuneração dos profissionais do magistério; (Obrigatório)
7.2.7.4. Máximo da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino; (Obrigatório)
7.2.7.5. Máximo da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB não aplicado no exercício; (Obrigatório)
7.2.7.6. Receita Corrente Líquida; (Obrigatório)
7.2.7.7. Limite máximo, prudencial e de alerta da Receita Corrente Líquida com Gastos de Pessoal; (Obrigatório)
7.2.7.8. Limite de remanejamento de dotações estabelecido na lei orçamentária anual; (Obrigatório)
7.2.7.9. Limite de repasse para a Câmara Municipal;
7.2.7.10. Demonstrativo de PASEP a pagar;
7.2.7.11. Deve existir recurso para impressão e exportação para PDF e formato XLS (Excel) das apurações dos limites evidenciando toda a metodologia de cálculo aplicada; (Obrigatório)
7.2.7.12. As apurações dos limites devem permitir a inclusão de gastos possíveis ou não de serem considerados como aplicação pelo Tribunal de Contas, evidenciando os limites considerando ou não estes gastos;
7.3. Aplicativo Mobile (App)
7.3.1. A solução deve possuir aplicativo publicado na Google Play para dispositivos Android e na Apple Store para dispositivos iOS; (Obrigatório)
7.3.2. Através do app, posicionado na vertical, o usuário deverá ter acesso aos principais valores de Receita, Despesa, Financeiro e Indicadores. Já quando o dispositivo estiver posicionado na horizontal deverá exibir os mesmos dashboards da plataforma web;
7.3.3. Para utilização do app o dispositivo deve possuir conexão ativa com a internet e sistema operacional iOS 14.2 ou superior ou Android 4.4 ou superior; (Obrigatório)
7.3.4. O acesso ao app será realizado através de usuário/senha previamente cadastrado na plataforma web; (Obrigatório)
7.3.5. O app deve permitir salvar a senha para acesso posterior e opção de recuperação de senha, assim como na plataforma web;
7.4. Importação de dados de exercícios anteriores
7.4.1. Será realizada pela contratada a importação de informações de até 5 exercícios anteriores, oriundos das XMLs do Tribunal de Contas, abrangendo as informações de Receita, Despesa e Financeiro necessárias aos dashboards. (Obrigatório)
7.5. Treinamento
7.5.1. O treinamento aos usuários será promovido nas dependências da prefeitura, onde os recursos necessários serão disponibilizados pela mesma (computadores, salas, internet, etc.); (Obrigatório)
7.6. Apoio técnico, manutenção corretiva e evolutiva
7.6.1. A solução deverá vir acompanhada de serviço de suporte técnico e manutenção dos produtos oferecidos, o qual deverá ser prestado pela própria contratada. (Obrigatório)
7.6.2. O suporte técnico e manutenção abrangem os seguintes serviços: acesso às novas versões da solução e suporte técnico para correção de problemas da solução (bugs) em horário comercial. (Obrigatório)
7.6.3. Conforme as necessidades da prefeitura, os atendimentos poderão ser remotos (via internet, telefone ou e-mail) ou com o deslocamento do técnico até as dependências da prefeitura. (Obrigatório)
7.6.4. Apoio técnico no acompanhamento da execução orçamentária e financeira da entidade, através da elaboração de relatórios de acompanhamento, relatórios de projeção, relatórios de controle, e demais relatórios necessários que envolvam o orçamento (excesso de arrecadação, superávit financeiro, projeção de receitas e despesas, dentre outros);
8. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Os Serviços contratados deverão ser executados pelo período de 12 (doze) meses, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura do contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços de implantação do banco de dados e treinamento de usuários, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para conclusão dos trabalhos.
8.3. No decorrer do prazo do contrato não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução do contrato, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
8.4. A atestação de conformidade da execução dos serviços caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Juara/MT designado para esse fim.
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos serão efetuados MENSALMENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante execução dos serviços e apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
9.2. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração.
9.3. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação da nota fiscal/fatura.
9.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.6. O pagamento dos serviços contratados fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CRF – Certidão de regularidade do FGTS;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela RFB/PGFN;
9.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10 – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
10.1. A Prefeitura Municipal de Juara/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte detentora do registro de preços, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento da nota fiscal para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela PREFEITURA, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. Como este processo se dará através de um Pregão – Sistema de Registro de Preços não há a necessidade da inclusão de tal documento. Assim, a dotação orçamentária referente as despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.
12. ESPECIFICAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO:
12.1. O valor máximo admissível para contratação dos serviços do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, é de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), assim constituído e distribuídos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTIDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de fornecimento de solução de BI com a captação e processamento de dados automatizada e plataforma para acesso a análise dos dados e dashboards em ambiente web e mobile (app) e apoio técnico. | Mês | 12 | 4.500,00 | 54.000,00 |
2 | Prestação de serviços de implantação: corresponde a importação de dados de exercícios anteriores até o exercício atual e treinamento. | Serviço | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
TOTAL GERAL (R$) | 59.000,00 |
Juara/MT, 27 de maio de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
De Acordo, encaminha-se ao responsável da secretaria solicitante para fins de aprovação: APROVADO EM: / /
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Mun. de Finanças
DESPACHO:
Com fundamento legal do Decreto 10.024/19, APROVO o Termo de Referência, bem como AUTORIZO a realização da licitação para a compra dos produtos/serviços, devido a essencialidade destes para as atividades deste órgão, com observância aos dispositivos da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
XXXXX XX – MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT. A/C: DA PREGOEIRO OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP.
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social da Empresa: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | Município: |
Telefones: | E-mail: | |
REPRESENTANTE LEGAL P/ ASSINATURA DA ATA/CONTRATO | ||
Nome Completo: | ||
RG: - Órgão Emissor: | CPF: | |
Endereço: | CEP: | Município: |
Telefones: | E-mail: | |
DADOS DA BANCÁRIO | ||
Banco: | Agência: | C/C: |
Prezados Senhores:
Apresentamos a pregoeiro e sua equipe de apoio, nossa proposta referente à licitação em epígrafe, objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em bussiness intelligence (BI) para fornecimento de licenças de uso de solução de bi com a captação e processamento de dados automatizada e plataforma para acesso a análise dos dados e dashboards em ambiente web e mobile (app), para atender as necessidade da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme descrito na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTIDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de fornecimento de solução de BI com a captação e processamento de dados automatizada e plataforma para acesso a análise dos dados e dashboards em ambiente web e mobile (app) e apoio técnico | Mês | 12 | ||
2 | Prestação de serviços de implantação: corresponde a importação de dados de exercícios anteriores até o exercício atual e treinamento | Serviço | 1 | ||
TOTAL GERAL (R$) |
Preço Total da Proposta: R$ (valor numérico e valor por extenso ) Condições de Pagamento:
Prazo de Execução: Validade da Proposta:
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 033/2021, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) C/ CARIMBO – CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal ou contador Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF n º , DECLARA, para fins do disposto no item 8.2 do Edital do Pregão Presencial nº 033/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal ou do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da carteira de identidade RG nº e do CPF nº , Declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 033/2021 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
ANEXO V – MOD. DE DECLARAÇÃO DE CUMPR. DE REQUISITOS LEGAIS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 033/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO TÉCNICA SOBRE SOLUÇÃO BI/SUPORTE
DECLARAÇÃO TÉCNICA SOBRE A FERRAMENTA E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO BUSSINESS INTELLIGENCE (BI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 033/2021, DECLARA, sob as penas da lei:
a) que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência.
b) que a solução de bussiness intelligence (BI) oferecida cumpre todos os requisitos funcionais obrigatórios constantes do edital;
c) que tem ciência de que a base de dados é de propriedade exclusiva do órgão licitador e, a qualquer tempo, quando ocorrer o rompimento do contrato, deverá ser fornecida pela Contratada em padrão do banco de dados em operação;
d) que assume toda responsabilidade pela boa qualidade do trabalho e pelo suporte técnico necessário, bem como pelas eventuais correções que devam ser efetuadas, se originadas por culpa da Contratada, oriundas de vícios ou defeitos, mesmo que acarretem a reconfecção total ou parcial dos serviços, às suas próprias expensas, nos prazos estabelecidos em contrato;
e) que se compromete a manter estrito sigilo das informações processadas, as quais são de propriedade do órgão licitador;
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de
Identidade RG nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, (cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF n º , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 033/2021, podendo rubricar documentos e propostas, formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS.:
1) Este credenciamento deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Reconhecer firma da assinatura do representante Legal
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
(Fornecido em Papel Timbrado da Prefeitura)
ATESTADO DE VISITA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT, inscrita no CNPJ/MF nº 15.072.663/0001-
99/0001-38, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Juara-MT, através da pregoeiro / Equipe Técnica da Prefeitura ATESTA para fins de habilitação no processo licitatório sob modalidade Pregão Presencial nº 033/2021, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em bussiness intelligence (BI) para fornecimento de licenças de uso de solução de bi com a captação e processamento de dados automatizada e plataforma para acesso a análise dos dados e dashboards em ambiente web e mobile (app), para atender as necessidade da Prefeitura Municipal de Juara/MT, que o Sr. , cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , responsável/representante da Empresa
, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , na cidade de , VISITOU as instalações da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conhecendo seus ambientes de instalações onde deverá realizar o serviço objeto do certame. Não cabendo alegação de desconhecimento do ambiente, equipamento, banco de dados e solução a ser apresentada em conformidade com o Edital.
Local e Data
EQUIPE TÉCNICA PREGOEIRO REPRESENTANTE DA LICITANTE
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 ANEXO IX – MOD. DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE
VISTORIA (Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – SRP.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº
, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 033/2021, DECLARA, sob as penas da lei, ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista e facultada no Edital em epigrafe. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes, por ter conhecimento suficiente para executar todos os serviços com as informações constantes no Edital acima mencionado.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
ANEXO X – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2021
PREGÃO PRESENCIAL: N° PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº VALIDADE: ATÉ / /
/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
/2021
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juara/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Juara/MT, doravante denominada PREFEITURA neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de / , RESOLVE registrar os preços da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , nas quantidades estimadas na Cláusula desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em bussiness intelligence (BI) para fornecimento de licenças de uso de solução de bi com a captação e processamento de dados automatizada e plataforma para acesso a análise dos dados e dashboards em ambiente web e mobile (app), para atender as necessidade da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por meses, contados da data de sua assinatura;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA VENCEDORA: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de-obra e dos materiais, produtos, equipamentos de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviços.
5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial.
5.12. Simultaneamente à entrega definitiva da Solução, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juara - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas da ferramenta, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
5.13. Havendo ausência ou impedimento de algum profissional a empresa deverá substituí lo imediatamente por outro igualmente qualificado e habilitado tecnicamente através de comprovação documental a ser apresentada e com a aprovação da contratante;
5.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.15. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Juara/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.17. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.19. Manter a PREFEITURA informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
5.20. Tratar como confidenciais e não divulgar quaisquer informação e dados a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, guardando total sigilo perante terceiros.
5.21. Manter durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a detentora do registro de preços possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à detentora do registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a detentora do registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações desta Ata.
6.7. Permitir que o pessoal da detentora do registro, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário a eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições desta Ata.
6.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
6.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata e das disposições legais que a regem.
6.10. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido, mediante execução dos serviços e apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
7.2. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação da nota fiscal/fatura.
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6. O pagamento dos serviços contratados fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CRF – Certidão de regularidade do FGTS;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela RFB/PGFN;
7.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A empresa detentora do registro terá o prazo de dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para concluir todo o processo de implantação.
8.2. No decorrer do prazo do contrato não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução do contrato, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
8.3. A atestação de conformidade da execução dos serviços caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Juara/MT designado para esse fim.
8.4. A PREFEITURA coloca-se no direito de logo após a realização do Registro de Preços, proceder a contratação imediata de total ou parcial do objeto desta Ata.
CLÁUSULA NONA
DA UTILIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1. Nos termos do artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013 alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018 é vedada a adesão (carona) à Ata de Registro de Preços de serviços de tecnologia da informação e comunicação, que não seja:
a) Gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou b) Gerenciada por outro órgão aprovado pela STI (Secretaria de Informação) do Ministério do Planejamento.
9.2. Esta vedação não se aplica quando o “serviço” estiver vinculado ao “fornecimento” de bens de tecnologia da informação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos
à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições;
10.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maiores, devidamente comprovados.
10.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
10.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Entrega decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
10.3. Por iniciativa EMPRESA, o registro poderá ser cancelado quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas.
10.3.1. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
10.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à entrega do item.
10.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS ACRÉSCIMOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,
produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se a empresa detentora do registro de preços tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a
3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento da Ata de Registro de Preços ou rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, se for o caso.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) ou na Ata de Registro de Preços ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela PREFEITURA: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso.
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso.
13.1.1. Nos casos em que a empresa detentora do registro de preços inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à PREFEITURA receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
13.2. Se a empresa detentora do registro de preços cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.3. Além do exposto nos itens precedentes, a empresa detentora do registro de preços ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei nº 8.666/1993.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.4. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da detentora do registro de preços, apurados durante processo administrativo de penalização.
13.4.1. Se as multas previstas nesta Ata de Registro de Preços não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.5. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.6. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
13.7. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
13.8. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
13.8.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
13.8.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a Ata de Registro de Preços, cobrando da detentora do registro de preços apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
13.10. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a empresa detentora do registro de preços que cumpri-lo integralmente.
13.11. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a empresa detentora do registro de preços será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da PREFEITURA, por meio de
endereço eletrônico informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.11.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a PREFEITURA e a empresa detentora do registro de preços dar- se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro mantê-lo permanentemente atualizado.
13.11.2. A empresa detentora do registro de preços, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da licitação e/ou contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
13.11.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
13.11.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da empresa detentora do registro de preços manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
13.11.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
13.11.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio
eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT;
13.11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13.11.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
13.11.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@Xxxxx.xx.xxx.xx.
13.12. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Juara/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A Prefeitura Municipal de Juara/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o
recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado através de Portaria a Sra. Elza Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxxxx Lima para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 033/2021, com fundamento nas Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber e demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº /2021 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Juara/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 0 000 xx 00/00/00.
Xxxxx/XX, , , 0000
PREFEITURA MUNICIPAL DETENTORA DO REGISTRO:
EMPRESA VENCEDORA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUARA – MT E A EMPRESA .
Nº: /
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE JUARA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.072.663/0001-99, com sede na , na cidade de , neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF nº
, residente e domiciliado ; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Xx. , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , xxxxx ato representada por seu representante o Sr. , portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de / ; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de fornecimento de licenças de uso de solução de Bussiness Intelligence (BI) com a captação e processamento de dados automatizada e plataforma para acesso a análise dos dados e dashboards em ambiente Web e Mobile (app), para atender as necessidade da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme planilha abaixo e proposta do Pregão Presencial nº / :
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTIDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ (extenso), que serão pagos em
parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ (extenso) cada.
2.2. Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
2.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.6. O pagamento dos serviços contratados fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CRF – Certidão de regularidade do FGTS;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela RFB/PGFN;
2.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços previstos na Cláusula Primeira serão prestados pela CONTRATADA em regime de prestação de serviços sem vínculo de natureza empregatício, por regime de preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Os Serviços contratados deverão ser executados pelo período de meses, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura do contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços de implantação do banco de dados e treinamento de usuários, em até dias úteis após a assinatura do contrato, com prazo máximo de dias corridos para conclusão dos trabalhos.
4.3. No decorrer do prazo do contrato não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução do contrato, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
4.4. A atestação de conformidade da execução dos serviços caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Juara/MT designado para esse fim.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia de
de , podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser
prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
COD. REDUZIDO / DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) executar os serviços de acordo com o prazo e condições avençados no presente contrato.
c) implantar versões atualizadas, corrigir erros, defeitos ou falhas que a ferramenta possa apresentar;
d) colocar seus consultores técnicos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário, para prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
e) manter na execução dos serviços, o pessoal profissional e qualificado, bem como o equipamento necessário, podendo, porém a fiscalização da Prefeitura exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento, substituição ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
f) prestar atendimento mensal “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes aos serviços contratados, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
g) prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial.
h) Após a entrega definitiva das soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juara/MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas da ferramenta, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
i) havendo ausência ou impedimento de algum profissional a empresa deverá substituí-lo imediatamente por outro igualmente qualificado e habilitado tecnicamente através de comprovação documental a ser apresentada e com a aprovação da contratante;
j) responsabilizar-se pelo pagamento dos vencimentos dos seus funcionários, bem como, pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente àquelas referentes às leis trabalhistas, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o direito aos quais fazem jus esses trabalhadores em razão dos serviços prestados;
k) responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores;
l) responsabilizar-se por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus empregados no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos a que vier causar a CONTRATANTE;
m) assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato;
n) permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
o) guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato.
p) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
q) respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
r) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
s) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
t) Aceitar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se responsabilizará em:
a) oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado.
b) efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados neste contrato. c) designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
d) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
e) fiscalizar livremente a execução, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
f) oferecer um ambiente operacional adequado e de acordo com as especificações da Contratada, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma. g) possuir estrutura de rede e configuração adequada do servidor, a fim de evitar problemas de performance da ferramenta.
h) manter o processo de gerenciamento, atualização e backup da base de dados. i) acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços praticado manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
10.2. À CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços contratados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
10.3. Os preços praticados poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
10.4. O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens contratados, cabendo a CONTRATANTE negociar junto aos fornecedores.
10.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
10.6. No caso da CONTRATADA serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
10.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o CONTRATANTE adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
10.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada serão mantidos durante toda a vigência do contrato. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste contrato.
10.9. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.10. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
10.11. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
10.12. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
10.13. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
11.1. Se a CONTRATADA tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens do contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3
(três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela CONTRATANTE: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Termo de Contrato.
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório e neste contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Termo de Contrato.
11.1.1. Nos casos em que a CONTRATADA inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à CONTRATANTE receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
11.2. Além do exposto nos itens precedentes, a CONTRATADA ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratados, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei nº 8.666/1993:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da CONTRATADA, apurados durante processo administrativo de penalização.
11.3.1. Se as multas previstas neste contrato não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
11.4. Será assegurado a CONTRATADA, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento contratual, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5. A aplicação de uma das penalidades previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
11.6. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
11.7. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
11.7.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
11.7.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.7.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.8. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o contrato, cobrando da CONTRATADA apenas os valores
referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a CONTRATADA que cumpri-lo integralmente.
11.10. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a CONTRATADA será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da CONTRATANTE, por meio de endereço eletrônico constante do Portal de Compras Públicas ou aquele informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.10.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA mantê-lo permanentemente atualizado.
11.10.2. A CONTRATADA, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
11.10.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
11.10.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da CONTRATADA manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
11.10.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de
otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
11.10.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
11.10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.10.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
11.10.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Juara/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega dos serviços;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos; d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos serviços nos prazos estipulados;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
g)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
h)- por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a
30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data. i) - Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento das notas fiscais/faturas para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
13.3 Fica designado através de Portaria a Sr.Elza Aparecida de Araujo Kolinsque Lima para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCESSO
14.1. O presente contrato é decorrente da contratação da Ata de Registro de Preços nº
/ , oriunda do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Juara/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
16.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CERTIDÕES
17.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | DATA DE EMISSÃO | DATA DE VALIDADE | Nº DA CERTIDÃO |
FGTS | |||
RFB/PGFN |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de , por mais privilegiado que outro possa ser.
18.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de testemunhas.
Juara/MT, de de
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Testemunha Testemunha CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
XXXXX XXX – MODELO DE RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
ENDEREÇO / CEP / CIDADE: | |
TELEFONE/FAX: | |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
CONTATO (NOME): |
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BUSSINESS INTELLIGENCE (BI) PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO DE BI COM A CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS AUTOMATIZADA E PLATAFORMA PARA ACESSO A ANÁLISE DOS DADOS E DASHBOARDS EM AMBIENTE WEB E MOBILE (APP), PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT,
Conforme Exigências Constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Presente Edital.
Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE JUARA-MT, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
033/2021, cuja realização será às 08:30 horas/minutos (Horário de Mato Grosso), do dia 11/05/2021, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Juara-MT, localizada na Rua Niterói, nº 81-N, CEP. 78.575-000, Juara-MT.
Local de de 2021.
assinatura e identificação do representante Carimbo de CNPJ da empresa: