PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2022
Regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/00, 7.892/2013 e 9.488/2018.
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA PARA A MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
(MOTONIVELADORAS, PÁ CARREGADEIRAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, TRATORES E OUTRAS MÁQUINAS) DA FROTA
Objeto
MUNICIPAL, independente de marca e categoria, conforme especificações e condições descritas no Anexo I do Edital, tipo “maior percentual de desconto por LOTE”.
Data: 18/08/2022 | Horário: 08h00min (horário local) |
Local: | Prefeitura Municipal de Vera - MT – Sala de Licitações |
Endereço para retirada do edital: | O edital completo poderá ser retirado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na Prefeitura Municipal de Vera - MT, no Departamento de Licitações, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Vera - MT, de segunda a sexta-feira no horário de atendimento das 07h00min às 13h00min. Informações poderão ser obtidas pelo telefone: |
Pregoeiro | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
Ordenador de despesas | MOACIR XXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2022
1.0 - PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT, mediante o PREGOEIRO OFICIAL, designado pela Portaria Municipal nº 003/2022, auxiliado pela Equipe de Apoio designada pela mesma Portaria, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto nº 9.488/2018 e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 (CDC), bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes contendo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação e Credenciamento definidos no objeto deste edital e seus Anexos deverão ser entregues ao pregoeiro ATÉ ÀS 08h00min (HORÁRIO OFICIAL DE VERA – MT), DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vera - MT, localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Bairro Esperança, em Vera - MT, CEP 78.880-000.
2.0 - DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
2.1. O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA PARA A MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORAS, PÁ CARREGADEIRAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, TRATORES E OUTRAS MÁQUINAS) DA FROTA MUNICIPAL, independente de marca e categoria, conforme especificações e condições descritas no Anexo I deste Edital, tipo “maior percentual de desconto por LOTE”.
2.1.1. Subentende-se por “PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS”, componentes independentes de marcas desde que sejam homologados e/ou autorizados por montadoras de veículos da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou manufaturado;
2.2. O Município utilizará a basicamente como referência para pesquisa de preços das peças e acessórios, a base de preços do Sistema “TRAZ VALOR”.
2.2.1. Caso a peça não conste na tabela do fabricante/montadoras/concessionária do sistema Traz Valor, será observado o valor de mercado obtido através do mesmo sistema, ou ainda, pesquisa de mercado através de orçamentos (mínimo 03) junto a fornecedores do ramo, para a obtenção de média de preços de mercado no momento que necessitar adquirir os itens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
2.3. Auditagem/Conferência das peças ficará ao encargo de um servidor designado por cada secretaria que utilizar as peças e acessórios.
2.4. O Município de Vera – MT fará a solicitação das peças conforme sua necessidade de manutenção da Frota.
2.5. Em nenhuma hipótese será solicitada ou aceita peça que não seja classificada como descrita no item 2.1.1, havendo imediata devolução e solicitação de substituição caso não seja cumprida tal exigência.
2.6. As despesas com devoluções, substituições ou trocas correrão as expensas da(s) empresa(s) obrigada(s) ao fornecimento nos termos deste edital.
2.7. Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na aquisição das peças e acessórios objetos deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estoque razoável de peças e acessórios, estrutura operacional e de pessoal para atendimento, uma vez que os veículos e máquinas descritos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas.
2.8. O presente certame visa atender necessidades das Secretarias, a seguir discriminadas:
2.8.1. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
2.8.2. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado.
3.2. Sob a pena de inabilitação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, OU CÓPIA DEVIDAMENTE AUTENTICADA POR TABELIÃO AUTORIZADO.
3.2.1. O Pregoeiro reserva-se do direito de não autenticar documentos com vista dos originais, visando maior agilidade no processo licitatório e considerando a obrigatoriedade mencionada no item 3.2 deste Edital.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.3.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.4. Sociedades Cooperativas.
3.4. Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame;
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, petições/impugnações devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem), poderão ser feitos pessoalmente junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Vera – MT, ou ainda, via e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
4.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame.
4.3. À ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante poderá ser representada por seu titular com poderes de administração, por procurador devidamente constituído ou por pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente o representante que se credenciar perante o (a) PREGOEIRO (A) poderá intervir nas fases do procedimento licitatório, atuando em nome da respectiva representada.
5.2. Para fins de confirmação da representação e de credenciamento perante o (a) PREGOEIRO (A), o representante da licitante deverá identificar-se e, cumulativamente:
5.2.1. Entregar cópia de sua carteira de identidade (RG) e (CPF) ou documento equivalente que indique o número da RG e CPF, (devidamente autenticados em cartório).
5.2.2. Entregar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo
V).
5.2.3. Deverá entregar um dos seguintes documentos, conforme cada caso:
5.2.3.1. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial, devidamente registrado (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada);
5.2.3.2. Tratando-se de procurador, Procuração lavrada em Cartório, hipótese em que não haverá necessidade de estar acompanhada de qualquer outro documento referente à constituição e organização da licitante (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada); ou Procuração Outorgada por instrumento particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes a este Pregão Presencial nº 056/2022 – SRP nº 056/2022, (documento devidamente autenticado em Cartório), acompanhada necessariamente de cópias do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada), atualizado e registrado, no qual estejam
expressos que o signatário da procuração detém poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
5.2.3.3. Documento equivalente (Termo de Credenciamento – Modelo/Xxxxx XXX) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida, acompanhado necessariamente de cópias do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada).
5.3. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
5.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.5. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar requerimento próprio para este fim (Modelo Anexo VI), ACOMPANHADO DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO COMPETENTE,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA, certificando a situação de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, no ato do Credenciamento.
5.6. Os documentos necessários para o credenciamento; ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, (Termo de Credenciamento, Procuração Pública ou Particular), cédula de identidade (RG), CPF ou documento equivalente com foto, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo V), a Declaração de ME/EPP e Certidão Simplificada, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo apresentados ao Pregoeiro no ato do credenciamento.
5.7. A falta ou incorreção dos documentos necessários para o credenciamento, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
5.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.9. Os documentos apresentados no ato de Credenciamento não serão necessários repeti-los no envelope de habilitação.
6.0 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expressado, em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – MT. COMISSÃO DE APOIO NA LICITAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. ..../2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 XXXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX – XX. ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS |
Razão Social Rua/Av. nº. Bairro , CEP. Complemento , CNPJ Insc. Est. Fone/Fax E-Mail (opcional) |
6.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – MT. COMISSÃO DE APOIO NA LICITAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. ......./2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 XXXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX – XX. ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
Razão Social Rua/Av. nº. Bairro , CEP. Complemento , CNPJ Insc. Est. Fone/Fax E-Mail (opcional) |
6.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após o Envelope 2 - Documentos de Habilitação.
7.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços (Modelo Anexo II) deverá ser apresentada impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante, contendo:
7.1.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
7.3.1. Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura Municipal de Vera, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado;
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Vera.
7.5 As propostas deverão ser apresentadas em ordem e descrições estabelecidas conforme (Anexo I) do edital.
7.6. A validade da Proposta de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, garantindo assim os preços ofertados, não sendo possível a revisão dos mesmos antes de tal prazo, exceto nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.7. As propostas deverão ser apresentadas uma única cotação, que deverá apresentar o percentual de desconto linear sobre a tabela de peças/acessórios de primeira linha fornecidas pelas montadoras, expresso por extenso e em algarismos fracionados até o limite de uma casa após a vírgula, para cada lote a que tiver interesse.
7.8. O percentual mínimo de desconto para a efetivação da aquisição deverá ser de 5% (cinco) por cento.
7.9. O Pregoeiro considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e conseqüentemente classificará a empresa.
7.10. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
7.11. Caso haja divergência entre a proposta escrita por extenso e a proposta escrita em algarismos, considerar-se-á a proposta escrita por extenso.
8.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da licitação será pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX.
8.2. Será classificada pelo pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO e aquelas que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MAIOR PERCENTUAL.
8.2.1. Facultativamente poderá o Pregoeiro, com base nos princípios norteadores da administração pública e da licitação na modalidade de pregão, visando à economia, a livre concorrência e a ampliação da disputa entre os interessados, classificar todas as propostas subsequentes que estiverem dentro das regras do presente edital, para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
8.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
8.9. Após negociação, se houver, o pregoeiro examinará a exequibilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1. O critério de exequibilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.9.2. Poderá o licitante que teve sua proposta desclassificada, no prazo de 02 (dois) dias, comprovar a exequibilidade de sua proposta, apresentando planilha onde abranja os custos de produção, fornecedores, insumos e lucro da licitante.
8.10. Considerada exequível a oferta de menor preço, se dará continuidade ao certame, com a abertura do envelope de habilitação.
8.11. Se a oferta não for exequível, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua exequibilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta exequível, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.11.1. Serão desclassificados as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
8.11.2. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) Estudos setoriais;
k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para execução do objeto; e
m)Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.13. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 50% do valor estimado para a contratação, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.14. Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas do objeto cotado;
8.15. É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa.
8.16. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo pregoeiro.
8.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.
8.18. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
8.19. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
8.20. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
9.0 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
9.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
9.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 0.0.0.0:
9.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
9.1.2.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
9.1.2.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
9.1.2.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.
9.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, e inseridos no envelope n. 02, são os seguintes:
9.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (Modelo Anexo IV);
a) No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
9.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (Modelo Anexo IV);
9.2.3. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Modelo Anexo IV);
9.2.4. Declaração sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade dos produtos, caso venha vencer o certame e que realizará as entregas dos itens nos prazos e/ou condições previstas no edital (Modelo Anexo VII).
9.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
d) Inscrição no registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) Documentos (RG e CPF) de todos os sócios, ou da diretoria quando se tratar de cooperativa e/ou sociedades por ações (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada);
i) Alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2022, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
9.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, e para as empresas sediadas em outras Unidades da Federação trazer a certidão do respectivo órgão emissor.
c) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
d) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
e) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (Incluído pela Lei nº 12.440/2011).
9.4.1. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame.
9.6. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa (mínimo 01 atestado) fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando capacidade para o fornecimento dos produtos pertinentes e compatíveis com o objeto licitado. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado. a1) Se atestado de capacidade fornecido por empresa privada, a mesma deverá ter assinatura reconhecida em cartório.
a2) Os atestados devem conter:
I - CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
II - Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
III - Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
a3) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
a4) Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
9.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
9.7.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
9.7.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.7.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.8. Os documentos apresentados no envelope de habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.8.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 9.2 e 9.3, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
9.12. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.14. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.15. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento for público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.17. Os documentos apresentados no ato de Credenciamento não serão necessários repeti-los no envelope de habilitação.
10.0 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, (Lei Complementar 155/2016) cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.1.2. As empresas ME, EPP e MEI deverão apresentar todas a Certidões Fiscais mesmo que vencidas, para que possam gozar do benefício da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
10.6. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar requerimento próprio para este fim (Modelo Anexo VI), ACOMPANHADO DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, certificando a situação de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, no ato do Credenciamento.
11.0 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Prefeito Municipal.
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
12.2.1. Para fim de agilidade no processo, o licitante que assim o desejar poderá apresentar a nova proposta adequada imediatamente após o término da audiência pública do pregão. Basta que para isso o representante tenha consigo a proposta original em mídia adequada (CD-ROM, pen-drive, notebook, etc.). Nesse caso, o representante poderá readequar sua proposta, imprimi-la, assiná-la e entregá-la ao pregoeiro.
12.2.2. A Prefeitura Municipal de Vera - MT, se possível e se for de seu interesse, cederá microcomputador e impressora para uso do representante que desejar fazer a adequação imediata da proposta.
12.3. Se o licitante não apresentar proposta atualizada no prazo de 24 horas, bem como retardar ou recusar assinatura do contrato, poderá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.3.1. Nas hipóteses acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, nos termos da Lei 8.666/93.
13.0 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Licitante vencedor deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
13.1.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura, podendo, no entanto, ser cancelada a qualquer tempo, no interesse da Administração e até o máximo previsto em Lei.
13.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Vera – MT, não será obrigado à contratação dos serviços exclusivamente por seu intermédio, objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, esse fato justifique recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
13.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
13.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a PREFEITURA se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
13.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
13.6. A minuta da ata de Registro de Preços é parte integrante deste edital (Anexo VIII).
13.7. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
13.7.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado, obedecendo-se as disposições contidas no art. 17 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
13.8. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
13.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
13.10. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
13.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
13.12.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
13.12.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.12.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
13.12.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.12.5. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado.
13.13. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
13.14. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.15. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
13.16. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas à execução dos serviços.
13.17. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.18. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
13.19. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Administração.
14.0 - DO CONTRATO
14.1. O contrato advindo do presente Registro de Preços, somente poderá ser celebrado mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
14.2. O licitante vencedor do certame devera comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento, sob pena de multa 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado.
14.3. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.3.1. Retirar a nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal.
14.4. Constaram do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos neste edital.
15.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A contratada deverá executar o fornecimento dos itens ora licitados da seguinte forma:
15.1.1. A licitante vencedora DEVERÁ entregar as peças de forma parcelada e em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras (salvo casos que se justifique prazo maior para a entrega).
15.1.2. Recebida a Requisição/Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo as peças/acessórios, nos preços constantes na TABELA TRAZ VALOR e/ou Pesquisa de Mercado (mínimo 03 orçamentos), com os descontos previstos nas propostas.
15.1.3. A licitante vencedora deverá entregar as peças no local indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda à sexta–feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação de requisição de fornecimento, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
15.1.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
15.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
15.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
15.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
15.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
15.1.9. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto.
15.1.10. O Município de Vera reserva-se o direito de rejeitar quaisquer peças ou acessórios que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada com justificativa para atraso na execução do fornecimento.
15.1.10.1. Quando rejeitada as peças, a Vencedora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o município toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, caso constatada divergência na especificação;
15.1.11. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios serão as expensas da Licitante Vencedora.
15.1.12. Somente gerar os preços das peças/acessórios através da TABELA TRAZ VALOR ou orçamentos (pesquisa de mercado), sob pena de não autorização do fornecimento.
15.1.13. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da peças/acessórios e descrição do produto, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final;
15.1.14. As peças/acessórios, de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo;
15.1.15. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
15.1.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura Municipal de Vera.
16.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
Solicitar o fornecimento das peças/acessórios mediante apresentação de requisição emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valores do(s) produtos a ser entregue(s).
16.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercados resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;
16.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora Fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das peças/acessórios;
16.4. Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a ser depositada em conta corrente da contratada e no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de Compras da PREFEITURA.
16.5. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das peças/acessórios;
16.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
16.7. Acompanhar as entregas, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações deste Edital;
16.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.0 - DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A vigência da Ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
17.2. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos nos Orçamentos dos exercícios de 2022 e 2023, sendo que as despesas do ano corrente deverão ser as constantes na Minuta da Ata de Registro;
17.3. As dotações orçamentárias para as eventuais despesas do exercício de 2022 constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
18.0. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
18.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração
que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 020/2013.
18.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
18.3. As aquisições ou as contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do Decreto nº 9488/2018.
18.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem cada item registrado na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referencia (Anexo I) deste Edital.
18.5. O Município de Vera - MT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente da Contratada.
19.1.1. O pagamento somente será realizado após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por pelo Responsável da Secretaria solicitante. O prazo para o pagamento será até de até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega das peças/acessórios e após a apresentação da nota fiscal/fatura.
19.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos/materiais, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
19.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
19.4. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos produtos/materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
19.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
19.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
19.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
19.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
20.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
20.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
20.4. Em caso de multa, os valores da mesma serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não possua nenhum valor a receber da Prefeitura, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Setor competente para que seja inscrita na dívida ativa da Prefeitura, podendo, ainda proceder à cobrança judicial.
20.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
20.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura.
20.8. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
21.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2. A qualquer tempo, a autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1. A anulação do procedimento induz à anulação da Ata e do contrato.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentado sem qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será resignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada na Imprensa Oficial.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
21.8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
21.8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração O LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.9. A contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
21.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Vera – MT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação, mediante ato escrito e fundamentado, devidamente divulgado para conhecimento dos participantes da licitação.
21.11. A Prefeitura Municipal de Vera – MT poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Vera – MT reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
21.13. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93.
21.14. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, na página web da Prefeitura Municipal de Vera - MT, no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo também, ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário de 07:00 as 13:00, até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
21.15. As empresas e/ou representantes que retirarem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
21.16. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital deverão obrigatoriamente ser feitos pessoalmente junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Vera – MT, ou através do telefone (00) 0000-0000.
21.17. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e/ou da ata de Registro.
22.0 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I: Termo de Referência; custo estimado, especificações e instruções; Anexo II: Modelo de Declaração de Proposta Financeira;
Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento;
Anexo IV: Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; Anexo V: Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo VI: Modelo de Declaração de ME e EPP;
Anexo VII: Termo de responsabilidade pela entrega dos produtos/materiais; Anexo VIII: Minuta de Ata de Registro de Preços
Vera - MT, 02 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREGOEIRO - PORTARIA Nº 003/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022 ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. Registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA PARA A MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORAS, PÁ CARREGADEIRAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, TRATORES E OUTRAS MÁQUINAS) DA FROTA MUNICIPAL, independente de marca e categoria, conforme especificações e condições descritas neste Anexo do Edital, tipo “maior percentual de desconto por LOTE”.
1.2. A relação de máquinas constantes no (Anexo II) serve apenas como referência para os tipos de peças e acessórios a serem fornecidas, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução da Ata/Contrato, devido à baixa ou aquisição/recebimento de outras máquinas, sendo que estas alterações não implicam em reajuste do valor contratual, desde que as /máquinas a serem inseridas sejam das mesmas marcas e modelos dos já constantes.
Tipos de Peças e Acessórios para manutenções de:
Máquinas Pesadas: (Tork e Transmissão, Mangueiras, Conexões, Comandos, Motor, Retífica, Bomba Injetora, Usinagem, Cabeçote, Válvulas, Bicos, Suspensão, Freios, Cardan, Cubos, Embreagem, Caixa de Câmbio, Diferencial, Filtros, Eletrodos e Acessórios em Geral);
2.0 - CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DAS PEÇAS/ACESSÓRIOS
2.1. Subentende-se por “PEÇAS/ACESSÓRIOS de 1ª LINHA, componentes independentes de marcas desde que sejam homologados e/ou autorizados por montadoras de máquinas da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou manufaturado;
2.2. O Município utilizará a basicamente como referência para pesquisa de preços das peças e acessórios, a base de preços do Sistema “TRAZ VALOR”.
2.2.1. Caso a peça não conste na tabela do fabricante/montadoras/concessionária do sistema Traz Valor, será observado o valor de mercado obtido através do mesmo sistema, ou ainda, pesquisa de mercado através de orçamentos (mínimo 03) junto a fornecedores do ramo, para a obtenção de média de preços de mercado no momento que necessitar adquirir os itens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
2.3. Auditagem/Conferência das peças ficará ao encargo de um servidor designado por cada secretaria que utilizar as peças e acessórios.
2.4. O Município de Vera – MT fará a solicitação das peças conforme sua necessidade de manutenção da Frota.
2.5. Em nenhuma hipótese será solicitada ou aceita peça que não seja classificada como de 1ª linha, havendo imediata devolução e solicitação de substituição caso não seja cumprida tal exigência.
2.6. As despesas com devoluções, substituições ou trocas correrão as expensas da(s) empresa(s) obrigada(s) ao fornecimento nos termos deste edital.
2.7. Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na aquisição das peças e acessórios objetos deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estoque razoável de peças e acessórios, estrutura operacional e de pessoal para atendimento, uma vez que os veículos descritos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas.
2.8. O presente certame visa atender necessidades das Secretarias, a seguir discriminadas:
2.8.1. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
2.8.2. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada deverá executar o fornecimento dos itens ora licitados da seguinte forma:
3.1.1. A licitante vencedora DEVERÁ entregar as peças originais de 1ª linha de forma parcelada e em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras (salvo casos que se justifique prazo maior para a entrega);
3.1.2. Recebida a Requisição/Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo as peças/acessórios, nos preços constantes na TABELA TRAZ VALOR e/ou Pesquisa de Mercado (mínimo 03 orçamentos), com os descontos previstos nas propostas.
3.1.3. A licitante vencedora deverá entregar as peças no local indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda à sexta–feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação de requisição de fornecimento, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
3.1.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
3.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
3.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
3.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
3.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
3.1.9. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto.
3.1.10. O Município de Vera reserva-se o direito de rejeitar quaisquer peças ou acessório que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada com justificativa para atraso na execução do fornecimento.
3.1.10.1. Quando rejeitada as peças, a Vencedora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o município toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, caso constatada divergência na especificação;
3.1.11. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios serão as expensas da Licitante Vencedora.
3.1.12. Somente gerar os preços das peças/acessórios através de sistema TRAZ VALOR e/ou orçamentos (pesquisa de mercado, mínimo 03 orçamentos), sob pena de não autorização do fornecimento.
3.1.13. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da peças/acessórios e descrição do produto, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final;
3.1.14. As peças/acessórios, de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo;
3.1.15. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
3.1.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura Municipal de Vera – MT;
4.0. DESCRIÇÃO DOS LOTES
LOTE 01 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA VOLVO;
LOTE 02 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA CATERPILLAR;
LOTE 03 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA DYNAPAC;
LOTE 04 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA CASE;
LOTE 05 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA KOMATSU;
LOTE 06 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA NEW HOLAND;
LOTE 07 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA HYUNDAI;
LOTE 08 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA XCMG;
4.2. Dos percentuais mínimos:
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | Percentual Mínimo |
01 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas - Marca Volvo; | % | 5% |
02 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas - Marca Caterpillar; | % | 5,25% |
03 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas – Marca Dynapac; | % | 5% |
04 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas – Marca Case; | % | 5,5% |
05 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas – Marca New Holland; | % | 5,75% |
06 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas – Marca Komatsu; | % | 5% |
07 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas – Marca Hyundai; | % | 5,25% |
08 | Peças Originais de 1ª Linha – Máquinas Pesadas – Marca XCMG; | % | 5,25% |
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega das peças/acessórios, bem como da apresentação da nota fiscal junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
6 - DA VALIDADE DA ATA.
6.1. O prazo de validade da presente ata será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Vera – MT, 02 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Obras, Transporte e Serviços Urbanos Portaria n° 006/2021
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo Portaria n° 009/2021
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 - REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2022 RELAÇÃO DE MÁQUINAS POR LOTE E VALOR ESTIMADO
LOTE 01 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA VOLVO; | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD | PLACA | GASTOS |
01 | OBRAS | VOLVO | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO – PC-210, 143 HP, 21.990KG – COMBUSTIVEL DIESL | 2012/2012 | ||
02 | AGRICULTURA | VOLVO | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO – PC-210, 143 HP, 21.990KG – COMBUSTIVEL DIESL | 2012/2012 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 250.000,00 | |||||
LOTE 02 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA CATERPILLAR; | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD | PLACA | GASTOS |
01 | OBRAS | CATERPILLAR | MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K – COMBUSTÍVEL DIESEL | 2014/2014 | ||
02 | OBRAS | CATERPILLAR | RETROESCAVADEIRA 416F | 2019/2019 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 150.000,00 | |||||
LOTE 03 - PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA DYNAPAC; | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD | PLACA | GASTOS |
01 | OBRAS | DYNAPAC | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DYNAPAC CA250 | 2015/2015 | ||
02 | OBRAS | DYNAPAC | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DYNAPAC CA250 | 2021/2021 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 100.000,00 |
LOTE 04 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS – MARCA CASE | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD. | PLACA | GASTOS |
01 | OBRAS | CASE | PA CARREGADEIRA CASE W-20 | 1992/1992 | ||
02 | OBRAS | CASE | RETRO ESCAVADEIRA CASE 580-H | 1998/1998 | ||
03 | AGRICULTURA | CASE | RETRO ESCAVADEIRA CASE 580-N | 2014/2015 | ||
04 | OBRAS | CASE | MOTONIVELADORA CASE 845B | 2009/2009 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 200.000,00 | |||||
LOTE 05 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA KOMATSU; | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD. | PLACA | GASTOS |
01 | OBRAS | KOMATSU | TRATOR DE XXXXXXX XXXXXXX D-50 | 1998/1998 | ||
02 | OBRAS | KOMATUSU | PA CARREGADEIRA KOMATSU WA-180 | 2003/2004 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 100.000,00 |
LOTE 06 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS – MARCA NEW HOLLAND; | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD | PLACA | GASTOS |
01 | AGRICULTURA | NEW HOLLAND | TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND TL85E 4X4 | 2012/2012 | ||
02 | AGRICULTURA | NEW HOLLAND | TRATOR AGRÍCOLA TL 275 | 2015/2015 | ||
03 | AGRICULTURA | NEW HOLLAND | TRATOR AGRÍCOLA TM 7010, 141 CV | 2012/2012 | ||
04 | OBRAS | NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA RG 140 | 2010/2010 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 150.000,00 |
LOTE 07 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS – MARCA HYUNDAI; | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD | PLACA | GASTOS |
01 | OBRAS | HYUNDAI | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA R260LC-9 | 2020/2020 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 100.000,00 |
LOTE 08 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS – MARCA XCMG; | ||||||
ITENS | SECRETARIA | MONTADORA | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS/MAQUINAS | ANO/MOD | PLACA | GASTOS |
01 | AGRICULTURA | XCMG | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 2021/2021 | ||
TOTAL DE GASTOS ESTIMADO PARA O LOTE | 80.000,00 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
O percentual de desconto para o fornecimento das peças/acessórios acima citadas, é de % ( )
LOTE 01 – PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA VOLVO;
O percentual de desconto para o fornecimento das peças/acessórios acima citadas, é de % ( )
LOTE 02 – PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA – MÁQUINAS PESADAS - MARCA CATERPILLAR;
OBS: Descrever todos os lotes em que a empresa participará;
Declaro que nesta proposta estão inclusos, ficando sob minha responsabilidade, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços de entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Forma de Pagamento: Validade da Proposta:
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022
Por este instrumento a empresa ...................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av ,
Nº..............., Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo
Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa,Indica o (a) senhor (a)
, portador da cédula de identidade n.
, órgão expedidor / , como nosso representante legal na Licitação em referência, com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022, com SRP N° 056/2022, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais, negociar preços, assinar os documentos de habilitação, as respectivas atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los, enfim assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente, Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022
(Nome da Empresa) ................................................................................, CNPJ
Nº. ........................................, sediada na Rua nº.
................, bairro, ......................................., CEP Município
................................, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022, PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022, DECLARA, sob as penas da lei que:
I – QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90;
II – QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999;
III – QUE recebeu todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelecidos;
IV – QUE está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta;
V – QUE concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos; VI – QUE a empresa tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo.
RG: CPF:
CNPJ da empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022
(Nome da Empresa) ..................................................................., CNPJ Nº.
.........................., sediada na Rua .................................................. nº. ................, bairro,
..........................., CEP ................................... Município ............................... por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022, SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 056/2022, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo.
RG: CPF:
CNPJ da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022
(Nome da Empresa) ................................................, CNPJ Nº.
................................., sediada na Rua ............................................................... nº ,
bairro, ......................................., CEP ................................... Município ..............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº. ........................... e do CPF nº e de seu contador
Sr.(a) ....................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
........................ e CPF nº. .................................. DECLARA em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
043/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) Microempresa, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo.
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
OBS: deverá ser acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022
(Nome da Empresa) ................................................, CNPJ Nº.
................................., sediada na Rua ............................................................... nº ,
bairro, ......................................., CEP ................................... Município ,,
através de seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no edital de licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
056/2022, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade dos produtos, caso venha vencer o certame e realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência.
O referido é verdade e dou fé. Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo.
RG: CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. /2022
PREGÃO PRESENCIAL N° /2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx – XX, CEP 78.880-000, inscrito no CNPJ nº 00.179.531/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moacir Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 13/R - 460.061, SSI/SC, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, Vera – MT, RESOLVE REGISTRAR OS PERCENTUAIS DE DESCONTO da empresa , (qualificar) nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Através da presente Ata ficam registrados os preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA PARA A MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORAS, PÁ CARREGADEIRAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, TRATORES E OUTRAS MÁQUINAS) DA FROTA MUNICIPAL, tipo “Maior Percentual de Desconto por LOTE, conforme quantidades e valores descrito no Anexo único da presente ata.
2.0. DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022, REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2022, com 0fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.
3.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa , detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos Itens, conforme especificado no Termo de Referência, na proposta vencedora do certame e conforme descrição constante no anexo único, parte integrante desta Ata.
3.2. O objeto deste registro (peças/acessórios) de preços DEVERÁ ser entregue de forma parcelada e em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras (salvo casos que se justifique prazo maior para a entrega), em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2022 – SRP 056/2022 e seus anexos.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A contratada deverá executar o fornecimento dos itens ora licitados da seguinte forma:
4.1.1. A licitante vencedora DEVERÁ entregar as peças/acessórios originais de 1ª linha de forma parcelada e em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras (salvo casos que se justifique prazo maior para a entrega).
4.1.2. Recebida a Requisição/Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo as peças/acessórios, nos preços constantes na TABELA TRAZ VALOR e/ou Pesquisa de Mercado (mínimo 03 orçamentos), com os descontos previstos nas propostas.
4.1.3. A licitante vencedora deverá entregar as peças no local indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda à sexta–feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação de requisição de fornecimento, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
4.1.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
4.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
4.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
4.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
4.1.9. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto.
4.1.10. O Município de Vera reserva-se o direito de rejeitar quaisquer peças ou acessório que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada com justificativa para atraso na execução do fornecimento.
4.1.10.1. Quando rejeitada as peças, a Vencedora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o município toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, caso constatada divergência na especificação;
4.1.11. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios serão as expensas da Licitante Vencedora.
4.1.12. Somente gerar os preços das peças/acessórios através da TABELA TRAZ VALOR e/ou dos orçamentos (pesquisa de mercado), sob pena de não autorização do fornecimento.
4.1.13. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da peças/acessórios e descrição do produto, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final;
4.1.14. As peças/acessórios, de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo;
4.1.15. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4.1.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento das peças/acessórios dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura Municipal de Vera.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
5.2. Solicitar o fornecimento das peças/acessórios mediante apresentação de requisição emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valores do(s) produtos a ser entregue(s).
5.3. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercados resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;
5.4. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora Fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das peças/acessórios;.
5.5. Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a ser depositada em conta corrente da contratada e no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de Compras da PREFEITURA.
5.6. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das peças/acessórios;
5.7. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.8. Acompanhar as entregas, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações deste Edital;
5.9. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.0. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO.
6.1 A convocação do fornecedor dos materiais, pelo Município de Vera - MT será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a ordem de entrega;
6.2. O não comparecimento do fornecedor convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
6.3. A entrega DEVERÁ entregar as peças/acessórios originais de 1ª linha de forma parcelada e em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras (salvo casos que se justifique prazo maior para a entrega);
6.4. Recebida a Requisição/Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga- se a atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo as peças/acessórios, nos preços constantes na TABELA TRAZ VALOR e/ou Pesquisa de Mercado (mínimo 03 orçamentos), com os descontos previstos nas propostas.
6.4.1. A licitante vencedora deverá entregar as peças no local indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda à sexta–feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação de requisição de fornecimento, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
6.5. O licitante vencedor será responsável pela efetiva entrega dos materiais de acordo especificação do edital, conforme solicitação, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
7.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8.0. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
9.0. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
9.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. As aquisições ou as contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do Decreto nº 9488/2018.
9.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem cada item registrado na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, constantes no Anexo Único desta Ata.
9.5. O Município de Vera - MT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
10.0. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento dar-se-á através de faturamento mensal em até 30 (trinta) após o efetivo fornecimento das peças/acessórios, conforme as quantidades retiradas por cada Secretaria solicitante e, após a apresentação das respectivas notas fiscais, corretamente preenchidas.
10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
10.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
10.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
10.5. O Município de Vera - MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
10.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
11.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
11.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.
11.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.
11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
12.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
12.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.
12.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.0. DAS PENALIDADES
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Vera - MT;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
14.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos nos Orçamentos dos exercícios de 2022 e 2023, sendo que as despesas do ano corrente deverão ser processadas nas seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
001 – Gabinete do Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos; 04 – Administração;
451 – Infraestrutura Urbana;
0003 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas;
2065 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos; 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Cód. Red. – 053)
04 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
002 – Departamento Rodoviário; 26 – Transporte;
782 – Transporte Rodoviário;
0004 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento Municipal;
2009 – Manutenção, Estruturação e Recuperação de Estradas e Pontes; 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Cód. Red. – 0524);
05 – Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio;
001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio; 04 – Administração;
122 – Administração Geral;
0003 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas;
2011 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio; 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Cód. Red. – 095);
05 – Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio;
001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio; 20 – Agricultura;
601 – Promoção da Produção Vegetal;
0007 – Assistência e Fomento a Agricultura Familiar; 2013 – Manutenção do Programa “Porteira Adentro”;
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Cód. Red. – 103);
14.2. As dotações orçamentárias para as eventuais despesas do exercício de 2023, constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
15.0. DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – As peças/acessórios de 1ª linha adquiridos por esta Ata de Registro de Preços, deverão ser fiscalizados pelo(s) Servidor(es) Municipal(is), ........................
16.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 056/2022 – SRP nº 056/2022, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Vera – MT.
17.0. DA PUBLICAÇÃO
17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do TCE - MT, conforme Lei n. 10.520/02.
18.0. DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Vera - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Vera - MT, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CONTRATANTE
Testemunhas:
NOME DA DETENTORA DA ATA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
DESCRIÇÃO DOS LOTES
LOTE | UNID | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR ESTIMADO | PERCENTUAL DESCONTO |
VALOR TOTAL | R$ |