Common use of DOS FATOS Clause in Contracts

DOS FATOS. 2. Por meio da Correspondência CRG-C/165/2019, protocolada em 09 de dezembro de 2019 e registrada no SIC sob o nº 48513.033361/2019-00, as Interessadas formularam solicitação de anuência prévia para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia com a empresa Copel Telecomunicações S.A. – Copel Telecom, empresa pertencente ao seu grupo econômico, Grupo Copel Energia, por dispensa de Licitação. 3. Junto ao pleito foram anexados os seguintes documentos: • Anexo Ia — Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da GT; • Anexo Ib — Anexo 6 da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da GT; • Anexo lla - Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da Dis; • Anexo llb - Anexo 6 da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da Dis; • Anexo III — Evolução dos Preços da Tabela do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ofertado pela Copel Telecom; e • Anexo IV - Nota Técnica CTE-SCT-DMTR 014-2019. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. 4. As Interessadas informam que a COPEL, há mais de trinta anos, opera e mantém seu próprio sistema corporativo de telecomunicações, interligando escritórios, agências, usinas, e subestações em todo o Estado do Paraná e onde há atuação Copel fora do Estado do Paraná. A Copel percebeu que os avanços tecnológicos em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são dependentes de sistemas de telecomunicações adequado, tendo investido no domínio deste conhecimento por considerá-lo estratégico. 5. Ao investir nos seus próprios sistemas de telecomunicações, a COPEL garantiu a qualidade e a disponibilidade necessárias para as atividades críticas como automação de usinas e subestações, despacho operacional de veículos para atendimento de ocorrências na rede elétrica, intranet, telefonia corporativa, supervisão e controle da transmissão, interligação de call center, teleproteção, videoconferência e monitoramento remoto, internalizando suas execuções, melhorando a qualidade destes serviços indispensáveis à operação e manutenção do sistema elétrico. 6. As Concessionárias apresentam que a necessidade de ampliar a capacidade de transmissão de dados e voz do seu sistema corporativo e de substituir o sistema de transmissão por micro-ondas em fase de obsolescência levou a Copel a interligar as principais regiões do Estado do Paraná através de uma rede de fibra óptica. 7. A COPEL informa que, em maio de 1998, se tornou a primeira empresa do setor elétrico brasileiro a obter a licença da ANATEL para a prestação de serviços especializados de Telecomunicações e, em 2001, obteve a licença SCM – Sistema de Comunicação Multimídia em nome de sua subsidiária integral, a Copel Telecomunicações S.A. 8. A Copel Telecom investe em equipamentos e sistemas voltados ao atendimento às necessidades específicas das empresas de energia, oferecendo soluções customizadas e de tecnologia superior às disponíveis no mercado, tais como: • Fibras ópticas, sistemas digitais de transmissão, roteadores e switches giga; • Redundância de fontes e de placas para a grande maioria os elementos do sistema: • Redundância no acesso em fibras ópticas para atendimento das principais unidades operacionais e administrativas; e • Backbone em anel com proteção automática em caso de falhas, resultando em disponibilidade superior a 99,98%. 9. Ainda, as Interessadas informam que a Copel Telecom atende diversas operadoras de telecomunicações no Estado do Paraná, empresas estatais, governo estadual, bancos, provedores de internet, empresas comerciais, residenciais etc. Os clientes externos da Copel Telecomunicações garantem 80% de sua receita, o que a torna autossustentável, permitindo desta forma investir nas mais modernas tecnologias de telecomunicações. 10. As Interessadas informam que em 2011, por meio do processo 48500.001816/2011-15, a ANEEL anuiu três contratos para os serviços RAV (Rede Privativa Virtual de Alta Velocidade), Canais Dedicadas e Contrato de prestação de Serviços de Locação de Equipamentos, tendo sido outros serviços submetidos a controle a posteriori. Em 2017, por meio do processo 48500.002315/2017-33, também foi anuído pela ANEEL um contrato semelhante, unificando os serviços para melhorar sua gerência. 11. Entretanto, as Interessadas apresentam o fato de que está em curso, pela Copel Holding, a realização de estudos para desinvestimento mediante alienação da Copel Telecom, conforme levado a conhecimento da ANEEL por meio da correspondência Copel REC/470/2019/DRI (Anexo I). 12. Desta forma, houve revisão de preços para o contrato apresentado nesta solicitação de anuência que ensejou mudança nos valores de alguns serviços e atualização de outros que foram descontinuados ou substituídos, conforme o descritivo constante da pasta de trabalho “anexo_viii_- _descritivo_de_alteracoes.xlsx” anexa. 13. O contrato supracitado, da mesma forma que o anuído em 2017, refere-se à Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, tendo a sua estrutura sido concebida para contratação e faturamento conforme a demanda das concessionárias Copel DIS e Copel GT. Isto posto, os preços previstos em sua tabela representam velocidades e degraus possíveis de contratação, em conformidade com a necessidade do serviço por parte da Copel Dis e Copel GT. 14. Nas Pastas de Trabalho constantes do anexo Ib e llb constam as Pastas de Trabalho com o espelho dos serviços atualmente contratados por Copel GT e Dis, que compõe os contratos (Anexos II e III) através dos Anexos 6. 15. Por fim, cabe destacar que a presente demanda guarda conexão de matéria com o pleito que é analisado no âmbito do Processo nº 48500.000969/2020-28, pois o contrato entre parte relacionada objeto de análise desta Nota Técnica somente será viável se o pedido do citado processo for aprovado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multim

DOS FATOS. 2. Por meio da Correspondência CRG-C/165/2019C/163/2019, protocolada em 09 de dezembro de 2019 e registrada no SIC sob o nº 48513.033361/201948513.033356/2019-00, as Interessadas formularam solicitação de anuência prévia para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia Data Center e Tecnologia da Informação com a empresa Copel Telecomunicações S.A. – Copel Telecom, empresa pertencente ao seu grupo econômico, Grupo Copel Energia, por dispensa de Licitação. 3. Junto ao pleito foram anexados os seguintes documentos: • Anexo Ia — I: Correspondência Copel RE-C/470/2019/DRI; • Anexo II: Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da GT; • Anexo Ib — Anexo 6 da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da GT; • Anexo lla - Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da Dis; • Anexo llb - Anexo 6 da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da DisDATA CENTER E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; • Anexo III — Evolução - Nota Técnica 001/2019 DGE/STI/DINF Precificação dos Preços da Tabela do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ofertado pela Copel Telecomserviços de TI; e • Anexo IV - Nota Técnica CTE-SCT-DMTR 014-2019002/2019 DGE/STI/DINF Precificação dos serviços de Data Center. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE. 4. As Interessadas informam que a COPEL, há mais de trinta anos, opera e mantém seu próprio sistema corporativo de telecomunicações, interligando escritórios, agências, usinas, e subestações em todo o Estado do Paraná e onde há atuação Copel fora do Estado do Paraná. A Copel percebeu que os avanços tecnológicos em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são dependentes de sistemas de telecomunicações adequado, tendo investido no domínio deste conhecimento por considerá-lo estratégico. 5. Ao investir nos seus próprios sistemas de telecomunicações, a COPEL garantiu a qualidade e a disponibilidade necessárias para as atividades críticas como automação de usinas e subestações, despacho operacional de veículos para atendimento de ocorrências na rede elétrica, intranet, telefonia corporativa, supervisão e controle da transmissão, interligação de call center, teleproteção, videoconferência e monitoramento remoto, internalizando suas execuções, melhorando a qualidade destes serviços indispensáveis à operação e manutenção do sistema elétrico. 6. As Concessionárias apresentam que a necessidade de ampliar a capacidade de transmissão de dados e voz do seu sistema corporativo e de substituir o sistema de transmissão por micro-ondas em fase de obsolescência levou a Copel a interligar as principais regiões do Estado do Paraná através de uma rede de fibra óptica. 7. A COPEL informa que, em maio de 1998, se tornou a primeira empresa do setor elétrico brasileiro a obter a licença da ANATEL para a prestação de serviços especializados de Telecomunicações e, em 2001, obteve a licença SCM – Sistema de Comunicação Multimídia em nome de sua subsidiária integral, a Copel Telecomunicações S.A. 8. A Copel Telecom investe em equipamentos e sistemas voltados ao atendimento às necessidades específicas das empresas de energia, oferecendo soluções customizadas e de tecnologia superior às disponíveis no mercado, tais como: • Fibras ópticas, sistemas digitais de transmissão, roteadores e switches giga; • Redundância de fontes e de placas para a grande maioria os elementos do sistema: • Redundância no acesso em fibras ópticas para atendimento das principais unidades operacionais e administrativas; e • Backbone em anel com proteção automática em caso de falhas, resultando em disponibilidade superior a 99,98%. 9. Ainda, as Interessadas informam que a Copel Telecom atende diversas operadoras de telecomunicações no Estado do Paraná, empresas estatais, governo estadual, bancos, provedores de internet, empresas comerciais, residenciais etc. Os clientes externos da Copel Telecomunicações garantem 80% de sua receita, o que a torna autossustentável, permitindo desta forma investir nas mais modernas tecnologias de telecomunicações. 10. As Interessadas informam que em 2011, por meio do processo 48500.001816/2011-15, a ANEEL anuiu três contratos para os serviços RAV (Rede Privativa Virtual de Alta Velocidade), Canais Dedicadas e Contrato de prestação de Serviços de Locação de Equipamentos, tendo sido outros serviços submetidos a controle a posteriori. Em 2017, por meio do processo 48500.002315/2017-33, também foi anuído pela ANEEL um contrato semelhante, unificando os serviços para melhorar sua gerência. 11. Entretanto, as Interessadas apresentam o fato de que está em curso, pela Copel Holding, a realização de estudos para desinvestimento mediante alienação da Copel Telecom, conforme levado a conhecimento da ANEEL desta Agência por meio da correspondência Copel REC/470/2019/DRI (Anexo I). 129. Desta forma, houve revisão faz-se necessário a reestruturação das atividades consideradas estratégicas por parte da Copel GT e Copel Dis, sendo que os serviços objeto deste contrato eram prestados pela Copel Telecom para a Copel Dis através do contrato anuído previamente através do processo 48500.000379/2016-19, Despacho nº 342 de preços para o contrato apresentado nesta solicitação 11 de anuência que ensejou mudança nos valores fevereiro de alguns serviços e atualização de outros que foram descontinuados ou substituídos, conforme o descritivo constante da pasta de trabalho “anexo_viii_- _descritivo_de_alteracoes.xlsx” anexa. 13. O contrato supracitado2016, da mesma forma que a estrutura de Data Center, hoje pertencente a Copel Telecom para a prestação destes serviços, será repassada para a Copel GT e para a Copel Dis, razão pela qual o anuído em 2017escopo do contrato ora apresentado para anuência engloba a prestação de serviços de Data Center. 10. No mesmo sentido, refere-se à Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, tendo mister salientar que os profissionais que até então eram lotados na Copel Telecom foram remanejados para a sua estrutura sido concebida para contratação Copel GT e faturamento conforme a demanda das concessionárias Copel DIS e Copel GT. Isto posto, os preços previstos em sua tabela representam velocidades e degraus possíveis de contratação, em conformidade com a necessidade do serviço por parte da Copel Dis e Copel GTprestam esses serviços para estas subsidiárias através do Contrato de Compartilhamento aprovado pela Aneel através do processo 48500.003464/2016-39, Despacho 3.161 de 05 de dezembro de 2016. 14. Nas Pastas de Trabalho constantes do anexo Ib e llb constam as Pastas de Trabalho com o espelho dos serviços atualmente contratados por Copel GT e Dis, que compõe os contratos (Anexos II e III) através dos Anexos 6. 1511. Por fim, cabe destacar que a presente demanda guarda conexão de matéria com o pleito que é analisado no âmbito do Processo nº 48500.000969/2020-28, pois o contrato entre parte relacionada objeto de análise desta Nota Técnica somente será viável se o pedido do citado processo for aprovado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Data Center

DOS FATOS. 2A Resolução ANTT nº 3.694, de 14 de julho de 2011, que aprovou o regulamento dos usuários dos serviços de transportes ferroviários de carga, REDUF, traz um capitulo especial para tratar do usuário dependente. Por meio da Correspondência CRG-C/165/2019No artigo 27 é estabelecido que "O usuário ou a pessoa jurídica que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário indispensável à viabilidade de seu negócio, protocolada apresentará à ANTT a declaração de dependência do transporte ferroviário de cargas, especificando o fluxo a ser transportado por um período mínimo de cinco anos" . Frente a esse dispositivo, a CBA, em 09 11 de dezembro setembro de 2019 e registrada no SIC sob o nº 48513.033361/2019-002018, as Interessadas formularam presentou a esta Agência solicitação de anuência prévia para celebração Registro de Usuário Dependente do Transporte Ferroviário de Cargas, com vistas à obtenção de Registro de Usuário Dependente relativo aos fluxos de Bauxita com origem em Brasília/DF e Poços de Caldas/MG com destino em Alumínio/SP, operados pela Concessionária FCA. Em anexo a essa solicitação foram encaminhados os seguintes documentos: Declaração de Dependência do Transporte Ferroviário de Cargas Poços de Caldas/MG – Alumínio/SP; Declaração de Dependência do Transporte Ferroviário de Cargas Brasília/DF – Alumínio/SP; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da CBA; Documento intitulado ANEXO – Transporte de Bauxita Unidade CBA – Alumínio (SP); Cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária que alterou o Objeto Social da Companhia; Cópia do Estatuto Social da Companhia Brasileira de Alumínio; Cópia do “Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia Transporte Ferroviário”, nº FTR050/18, celebrado com a empresa Copel Telecomunicações S.A. – Copel TelecomFCA e seus anexos. A unidade técnica analisou a documentação encaminhada e emitiu a Nota Técnica nº 53/2018/COSEF/GEROF/SUFER sugerindo o indeferimento do pedido de Registro de Usuário Dependente da CBA, empresa pertencente tendo em vista que o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas apresentado ter prazo de vigência (1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018) inferior ao seu grupo econômicoexigido pelo REDUF (5 anos). A referida Nota Técnica foi encaminhada à CBA por meio do Ofício nº 124/2018/GEROF/SUFER/ANTT. Em 09 de outubro de 2018, Grupo Copel Energiaa CBA enviou Carta sem numeração, solicitando a revisão da referida Nota Técnica e reanálise do conteúdo de sua solicitação, alegando que foram cumpridos todos os requisitos formais necessários para o enquadramento de usuário dependente. Diante da solicitação, a GEROF exarou a Nota Técnica nº 062/2018/COSEF/GEROF/SUFER/ANTT, por dispensa meia da qual reformulou o seu entendimento e sugeriu a emissão de Licitação. 3ato declaratório com validade de 180 (cento e oitenta) dias, habilitando a CBA a negociar os fluxos de transportes apresentados na declaração de dependência. Junto ao pleito foram anexados A matéria também foi apreciada pela Procuradoria, que emitiu o Parecer nº 01850/2018/PF- ANTT/PGF/AGU, que considerou atendidos os seguintes documentos: • Anexo Ia — Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA pressupostos regulamentares para a edição da GT; • Anexo Ib — Anexo 6 declaração pretendida, e orientou que o processo fosse submetido a apreciação da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da GT; • Anexo lla - Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da Dis; • Anexo llb - Anexo 6 da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da Dis; • Anexo III — Evolução dos Preços da Tabela do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ofertado pela Copel Telecom; e • Anexo IV - Nota Técnica CTE-SCT-DMTR 014-2019. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões Diretoria da Agência. 4. As Interessadas informam que a COPEL, há mais de trinta anos, opera A matéria foi apreciada e mantém seu próprio sistema corporativo de telecomunicações, interligando escritórios, agências, usinasdeliberada pela Diretoria Colegiada, e subestações em todo 09 de novembro de 2018 foi publicada a Deliberação ANTT nº 895, que habilitou a Companhia Brasileira de Alumínio a negociar, por 180 (cento e oitenta) dias, junto a Ferrovia Centro Atlântica, contrato de transporte para atender aos fluxos de bauxita com origem em Brasília/DF e Poços de Caldas/MG com destino em Alumínio/SP, conforme dispõe o Estado do Paraná e onde há atuação Copel fora do Estado do ParanáRegulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas, aprovado pela Resolução n° 3.694, de 14 de julho de 2011. A Copel percebeu que os avanços tecnológicos em geraçãoEm 29 de abril de 2019 a CBA solicitou, transmissão e distribuição por meio de energia elétrica são dependentes de sistemas de telecomunicações adequado, tendo investido no domínio deste conhecimento por considerá-lo estratégico. 5. Ao investir nos seus próprios sistemas de telecomunicaçõescarta, a COPEL garantiu prorrogação do prazo por 210 (duzentos e dez) dias para apresentação do Contrato de Transporte. O pleito foi analisado pela área técnica, que emitiu a qualidade e a disponibilidade necessárias para as atividades críticas como automação de usinas e subestaçõesNOTA TÉCNICA SEI Nº 1625/2019/COSEF/GEROF/SUFER/DIR, despacho operacional de veículos para atendimento de ocorrências na rede elétrica, intranet, telefonia corporativa, supervisão e controle da transmissão, interligação de call center, teleproteção, videoconferência e monitoramento remoto, internalizando suas execuções, melhorando a qualidade destes serviços indispensáveis à operação e manutenção do sistema elétrico. 6. As Concessionárias apresentam que a necessidade de ampliar a capacidade de transmissão de dados e voz do seu sistema corporativo e de substituir o sistema de transmissão por micro-ondas em fase de obsolescência levou a Copel a interligar as principais regiões do Estado do Paraná através de uma rede de fibra óptica. 7. A COPEL informa que, em maio de 1998, se tornou a primeira empresa do setor elétrico brasileiro a obter a licença da ANATEL para a prestação de serviços especializados de Telecomunicações e, em 2001, obteve a licença SCM – Sistema de Comunicação Multimídia em nome de sua subsidiária integral, a Copel Telecomunicações S.A. 8. A Copel Telecom investe em equipamentos e sistemas voltados ao atendimento às necessidades específicas das empresas de energia, oferecendo soluções customizadas e de tecnologia superior às disponíveis no mercado, tais como: • Fibras ópticas, sistemas digitais de transmissão, roteadores e switches giga; • Redundância de fontes e de placas para a grande maioria os elementos do sistema: • Redundância no acesso em fibras ópticas para atendimento das principais unidades operacionais e administrativas; e • Backbone em anel com proteção automática em caso de falhas, resultando em disponibilidade superior a 99,98%. 9. Ainda, as Interessadas informam que a Copel Telecom atende diversas operadoras de telecomunicações no Estado do Paraná, empresas estatais, governo estadual, bancos, provedores de internet, empresas comerciais, residenciais etc. Os clientes externos da Copel Telecomunicações garantem 80% de sua receita, o que a torna autossustentável, permitindo desta forma investir nas mais modernas tecnologias de telecomunicações. 10. As Interessadas informam que em 2011, por meio do processo 48500.001816/2011-15Relatório à Diretoria SEI nº 543/2019, a ANEEL anuiu três contratos para SUFER encaminhou os serviços RAV autos à Diretoria propondo a emissão de novo ato declaratório, com validade de 180 (Rede Privativa Virtual de Alta Velocidade)cento e oitenta) dias, Canais Dedicadas e Contrato de prestação de Serviços de Locação de Equipamentos, tendo sido outros serviços submetidos habilitando a controle CBA a posteriori. Em 2017, por meio do processo 48500.002315/2017-33, também foi anuído pela ANEEL um contrato semelhante, unificando negociar os serviços para melhorar sua gerência. 11. Entretanto, as Interessadas apresentam o fato de que está em curso, pela Copel Holding, a realização de estudos para desinvestimento mediante alienação da Copel Telecom, conforme levado a conhecimento da ANEEL por meio da correspondência Copel REC/470/2019/DRI (Anexo I). 12. Desta forma, houve revisão de preços para o contrato apresentado nesta solicitação de anuência que ensejou mudança nos valores de alguns serviços e atualização de outros que foram descontinuados ou substituídos, conforme o descritivo constante da pasta de trabalho “anexo_viii_- _descritivo_de_alteracoes.xlsx” anexa. 13. O contrato supracitado, da mesma forma que o anuído em 2017, refere-se à Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, tendo a sua estrutura sido concebida para contratação e faturamento conforme a demanda das concessionárias Copel DIS e Copel GT. Isto posto, os preços previstos em sua tabela representam velocidades e degraus possíveis de contratação, em conformidade fluxos com a necessidade do serviço Concessionária FCA. Frente ao exposto, trago esta matéria para ser analisada e deliberada por parte da Copel Dis e Copel GTesta Diretoria Colegiada. 14. Nas Pastas de Trabalho constantes do anexo Ib e llb constam as Pastas de Trabalho com o espelho dos serviços atualmente contratados por Copel GT e Dis, que compõe os contratos (Anexos II e III) através dos Anexos 6. 15. Por fim, cabe destacar que a presente demanda guarda conexão de matéria com o pleito que é analisado no âmbito do Processo nº 48500.000969/2020-28, pois o contrato entre parte relacionada objeto de análise desta Nota Técnica somente será viável se o pedido do citado processo for aprovado.

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Samples: Prorrogação De Prazo Para Apresentação De Contrato De Transporte

DOS FATOS. 2. Por meio da Correspondência CRG-C/165/2019O procedimento investigatório que lastreia a presente ação civil pública foi instaurado com o escopo de apurar suposto vício de qualidade dos serviços públicos prestados pelas rés, protocolada em 09 de dezembro de 2019 e registrada no SIC sob o nº 48513.033361/2019-00, as Interessadas formularam solicitação de anuência prévia para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia com a empresa Copel Telecomunicações S.A. – Copel Telecom, empresa pertencente ao seu grupo econômico, Grupo Copel Energia, por dispensa de Licitação. 3. Junto ao pleito foram anexados os seguintes documentos: • Anexo Ia — Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da GT; • Anexo Ib — Anexo 6 da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da GT; • Anexo lla - Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da Dis; • Anexo llb - Anexo 6 da Minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da Dis; • Anexo III — Evolução dos Preços da Tabela do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ofertado concessionárias responsáveis pela Copel Telecom; e • Anexo IV - Nota Técnica CTE-SCT-DMTR 014-2019. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. 4. As Interessadas informam que a COPEL, há mais de trinta anos, opera e mantém seu próprio sistema corporativo de telecomunicações, interligando escritórios, agências, usinas, e subestações em todo o Estado do Paraná e onde há atuação Copel fora do Estado do Paraná. A Copel percebeu que os avanços tecnológicos em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são dependentes no Município de sistemas Cabo Frio, ante os constantes episódios de telecomunicações adequado, tendo investido interrupção no domínio deste conhecimento por considerá-lo estratégico. 5fornecimento de energia elétrica. Ao investir nos seus próprios sistemas de telecomunicaçõesCom efeito, a COPEL garantiu a qualidade 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio vem acompanhando os relatos de descontinuidade no fornecimento de energia elétrica nos Municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e a disponibilidade necessárias para as atividades críticas como automação Armação dos Búzios desde o ano de usinas e subestações, despacho operacional de veículos para atendimento de ocorrências na rede elétrica, intranet, telefonia corporativa, supervisão e controle da transmissão, interligação de call center, teleproteção, videoconferência e monitoramento remoto, internalizando suas execuções, melhorando a qualidade destes serviços indispensáveis à operação e manutenção do sistema elétrico. 6. As Concessionárias apresentam que a necessidade de ampliar a capacidade de transmissão de dados e voz do seu sistema corporativo e de substituir o sistema de transmissão por micro-ondas em fase de obsolescência levou a Copel a interligar as principais regiões do Estado do Paraná através de uma rede de fibra óptica. 7. A COPEL informa que, em maio de 1998, se tornou a primeira empresa do setor elétrico brasileiro a obter a licença da ANATEL para a prestação de serviços especializados de Telecomunicações e, em 2001, obteve a licença SCM – Sistema de Comunicação Multimídia em nome de sua subsidiária integral, a Copel Telecomunicações S.A. 8. A Copel Telecom investe em equipamentos e sistemas voltados ao atendimento às necessidades específicas das empresas de energia, oferecendo soluções customizadas e de tecnologia superior às disponíveis no mercado, tais como: • Fibras ópticas, sistemas digitais de transmissão, roteadores e switches giga; • Redundância de fontes e de placas para a grande maioria os elementos do sistema: • Redundância no acesso em fibras ópticas para atendimento das principais unidades operacionais e administrativas; e • Backbone em anel com proteção automática em caso de falhas, resultando em disponibilidade superior a 99,98%. 9. Ainda, as Interessadas informam que a Copel Telecom atende diversas operadoras de telecomunicações no Estado do Paraná, empresas estatais, governo estadual, bancos, provedores de internet, empresas comerciais, residenciais etc. Os clientes externos da Copel Telecomunicações garantem 80% de sua receita, o que a torna autossustentável, permitindo desta forma investir nas mais modernas tecnologias de telecomunicações. 10. As Interessadas informam que em 20112007, por meio do processo 48500.001816/2011Inquérito Civil 01-15018/2007. Desde o nascedouro, e ao longo dos 13 anos de tramitação do presente procedimento, inúmeras reclamações de moradores, da Ordem dos Advogados, políticos locais e associações de classe foram juntadas aos autos, relatando, dentre outras coisas, recorrentes interrupções injustificadas no fornecimento de energia elétrica, causando prejuízos aos usuários dos serviços. Nesse contexto, esclarece-se que a ANEEL anuiu três contratos para os serviços RAV (Rede Privativa Virtual qualidade do serviço de Alta Velocidade), Canais Dedicadas e Contrato fornecimento de prestação de Serviços de Locação de Equipamentos, tendo sido outros serviços submetidos a controle a posteriori. Em 2017, por meio do processo 48500.002315/2017-33, também foi anuído pela ANEEL um contrato semelhante, unificando os serviços para melhorar sua gerência. 11. Entretanto, as Interessadas apresentam o fato de que está em curso, pela Copel Holding, a realização de estudos para desinvestimento mediante alienação da Copel Telecom, conforme levado a conhecimento da ANEEL energia elétrica pode ser verificada por meio da correspondência Copel REC/470/2019/DRI análise dos indicadores de continuidade do serviço, que são estabelecidos pela ANEEL e servem para que as distribuidoras, os consumidores e a própria agência reguladora possam avaliar a qualidade do serviço prestado e o desempenho do sistema elétrico1. É preciso destacar que existem indicadores de continuidade do serviço coletivos e individuais. Em relação aos primeiros, a agência reguladora exige que as concessionárias mantenham um padrão de continuidade e, para tal, edita limites para os indicadores coletivos de continuidade, quais sejam, o DEC (Anexo IDuração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). 12. Desta forma, houve revisão de preços para o contrato apresentado nesta solicitação de anuência que ensejou mudança nos valores de alguns serviços e atualização de outros que foram descontinuados ou substituídos, conforme o descritivo constante da pasta definido no Módulo 8 dos Procedimentos de trabalho “anexo_viii_- _descritivo_de_alteracoes.xlsx” anexa. 13Distribuição - PRODIST.2 Vejamos os conceitos: - Indicadores Coletivos, acompanhados pela ANEEL através de subdivisões das distribuidoras, denominadas Conjuntos Elétricos, referindo-se, 1 Vide Resolução 395/2009, Módulo 8 (disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XXX/Xxxxxx0_Xxxxxxx_0.xxx 2 xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx acesso em 04.02.2020. O contrato supracitado, da mesma forma que o anuído em 2017, refere-se à Prestação DEC – duração equivalente de Serviços interrupção por unidade consumidora: intervalo de Comunicação Multimídia, tendo a sua estrutura sido concebida para contratação e faturamento conforme a demanda das concessionárias Copel DIS e Copel GT. Isto posto, os preços previstos em sua tabela representam velocidades e degraus possíveis de contrataçãotempo que, em conformidade com a necessidade média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do serviço por parte conjunto considerado, ocorreu descontinuidade da Copel Dis e Copel GT. 14. Nas Pastas distribuição de Trabalho constantes do anexo Ib e llb constam as Pastas de Trabalho com o espelho dos serviços atualmente contratados por Copel GT e Dis, que compõe os contratos (Anexos II e III) através dos Anexos 6. 15. Por fim, cabe destacar que a presente demanda guarda conexão de matéria com o pleito que é analisado no âmbito do Processo nº 48500.000969/2020-28, pois o contrato entre parte relacionada objeto de análise desta Nota Técnica somente será viável se o pedido do citado processo for aprovado.energia elétrica;

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