Common use of DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Clause in Contracts

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame. 5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.17.1. Em até 2 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este e/ou impugnar os termos deste Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.27.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o ConsórcioMunicípio, através do (a) Pregoeiro (a) oficialAgente de Contratação Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, julgar e responder decidir sobre a petição no prazo de 24 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público Departamento de Saúde Vale do Teles Pires Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT no endereço preambularconstante no preâmbulo ou no e-e- mails constantes no item anterior, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.37.3. Cabe ao Pregoeiro(a) Agente de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referênciaedital, decidir, no prazo de 24 horasprazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.47.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro (a) Agente de Contratação julgar importanteimportantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.57.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.67.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, impugnação devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (das 07h00 às 11h00 e das 13h00 à 17h00, horário local) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1 e 7.2. 7.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Consórcio Público Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso2021).

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Em até 2 3 dias úteis úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame. 5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.17.1. Em Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos deste Edital de Pregão, em até 2 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá devendo descrever com clareza o objeto de esclarecimento, que deverá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, protocolado preferencialmente através do e-e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou in loco no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, no endereço constante no preâmbulo e nota de rodapé abaixo, devidamente assinado e dirigido ao pregoeiro (a) do certame. 5.27.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada designada para a realização da sessão pública de Pregãoabertura das propostas, devendo descrever com clareza o Consórcioobjeto de esclarecimento, que deverá ser protocolado preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou in loco no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, no endereço constante no preâmbulo e nota de rodapé abaixo, devidamente assinado e dirigido ao pregoeiro (a) Pregoeiro do certame. O Município através do pregoeiro (a) oficial, julgar e deverá responder sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 7.3. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo O Município através do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, pregoeiro (a) deverá responder no prazo de até 24 horas, (vinte e quatro) horas sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.57.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.67.5. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, impugnação devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público da Prefeitura Municipal de Saúde Vale do Teles Pires Paranaíta (17h30min das 07h00 as 11h00 horário de Mato Grosso)) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 1.2. 7.6. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Presencial

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame. 5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. 4.1 - Em até 2 3 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. conforme prevê o Art. 19 do Decreto nº 1855/2014. 5.2. 4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o ConsórcioMunicípio, através do (a) Pregoeiro (a) oficialda Pregoeira Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no protocolo da Prefeitura Municipal de Matupá endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.3. 4.3 - Cabe ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. 4.4 - No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro a Pregoeira julgar importanteimportantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente freqüentemente durante todo o certame. 5.5. 4.5 - Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.6. 4.6 - Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires da Prefeitura Municipal Matupá (17h30min 17h00min horário de Mato Grosso).

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.17.1. Em até 2 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx 5.27.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o ConsórcioMunicípio, através do (ado(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) oficialOficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, julgar e responder decidir sobre a petição no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horasdias úteis . As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público Departamento de Saúde Vale do Teles Pires Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta no endereço preambularconstante no preâmbulo, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.37.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referênciaedital, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.de 5.47.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importanteimportantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.57.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.67.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, impugnação devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público da Prefeitura Municipal de Saúde Vale do Teles Pires Paranaíta (17h30min das 07h00 as 11h00 horário de Mato Grosso)) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1. 7.7. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 7.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.17.1. Em até 2 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este e/ou impugnar os termos deste Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.27.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o ConsórcioMunicípio, através do (a) Pregoeiro (a) oficialAgente de Contratação Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, julgar e responder decidir sobre a petição no prazo de 24 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público Departamento de Saúde Vale do Teles Pires Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT no endereço preambularconstante no preâmbulo ou no e-e- mails constantes no item anterior, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.37.3. Cabe ao Pregoeiro(a) Agente de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referênciaedital, decidir, no prazo de 24 horasprazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.47.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro (a) Agente de Contratação julgar importanteimportantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.57.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.67.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, impugnação devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (das 07h00 às 13h00, horário local) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1 e 7.2. 7.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Consórcio Público Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.17.1. Em até 2 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este e/ou impugnar os termos deste Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.27.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o ConsórcioMunicípio, através do (a) Pregoeiro (a) oficialAgente de Contratação Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, julgar e responder decidir sobre a petição no prazo de 24 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público Departamento de Saúde Vale do Teles Pires Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT no endereço preambularconstante no preâmbulo ou no e-e- mails constantes no item anterior, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.37.3. Cabe ao Pregoeiro(a) Agente de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referênciaedital, decidir, no prazo de 24 horasprazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.47.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro (a) Agente de Contratação julgar importanteimportantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.57.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.67.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, impugnação devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (das 07h00 às 13h00 horário local) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1 e 7.2. 7.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Consórcio Público Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.17.1. Em Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos deste Edital de Xxxxxx, em até 2 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá devendo descrever com clareza o objeto de esclarecimento, que deverá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, protocolado preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou in loco no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, no endereço constante no preâmbulo e nota de rodapé abaixo, devidamente assinado e dirigido ao Agente de Contratação (a) do certame. 5.27.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o ConsórcioMunicípio, através do (a) Pregoeiro (a) oficialAgente de Contratação Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, julgar e responder decidir sobre a petição no prazo de 24 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público Departamento de Saúde Vale do Teles Pires Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT no endereço preambularconstante no preâmbulo ou no e-e-mails constantes no item anterior, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando fi0cando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.37.3. Cabe ao Pregoeiro(a) Agente de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referênciaedital, decidir, no prazo de 24 horasprazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.57.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.67.5. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, impugnação devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (das 07h00 às 11h00 e das 13h00 à 17h00, horário local) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1 e 7.2. 7.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Consórcio Público Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso2021).

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Samples: Pregão Presencial

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, xxx.xxx.xxx.xx serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame. 5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min 17h30 horário de Mato Grosso).

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.14.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx 5.24.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregãodo Pregão Eletrônico, devendo o ConsórcioMunicípio, através do (a) Pregoeiro (a) oficialOficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambularencaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 5.34.3. Cabe ao Pregoeiroa (o) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.54.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio pela Administração para a realização do certame. 5.64.5. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público da Prefeitura Municipal de Saúde Vale do Teles Pires Jaciara (17h30min 18h00min - horário de Mato Grosso). Pedidos recebidos após o referido horário serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente.

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