EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 226/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA-MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE interessadas, através de sua PREGOEIRA (o), designada (o) pelo Decreto Municipal nº. 034/2020, Sr. (a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 10.520/02, no Decreto Federal nº 10.204/19 e no Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº 1.138/2020 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Paranaíta e o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de MT no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, e, subsidiariamente, a Lei n°. 8666/93, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinada à aquisição do objeto que trata este Edital.
1.2. Local, dia e hora para acolhimento da documentação, bem como, para encaminhamentos de esclarecimentos e congêneres:
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | Das 15h00m do dia 27/10/2020 às 07h00m do dia 17/11/2020 |
Início da sessão pública: | Dia 17/11/2020 às 09:00 horas (horário de Brasília). |
Início da disputa: | Dia 17/11/2020 às 09:30 horas (horário de Brasília). |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx x/ xx. - Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX CEP: 78.590-000 Sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link: “Licitações”) e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões). Meios para contato: Tel/Fax: (00) 0000 0000/2724 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Dias e horários: Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas (horário de Mato Grosso). |
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para fornecimento de equipamento de Videolaparoscopia, para atender as demandas da nova estrutura de atendimento do Hospital Municipal de Paranaíta/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, Termo de Referência deste edital.
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Foi elaborado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o Termo de Referência nº 227/2020, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais solicitantes, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
10.001.10.302.0031.1090.4.4.90.52.08.00- Sec. de Saúde – Atenção Especializada – Fonte 102, 146 e 147
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada e cadastrado no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES.
5.2. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5.3. São vedadas de participarem deste Pregão os interessados:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) empresas que estejam suspensas pelo Município de participar em certames.
e) Empresas que estejam respondendo processos administrativos com a Prefeitura de Paranaíta;
f) Empresas que foram condenadas em processos administrativos com a Prefeitura de Paranaíta nos últimos 05 (cinco) anos.
5.4. A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital e seus anexos, ressalvando-se o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n. º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos:
I - Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
II - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n°. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo X deste Edital. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar n°. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superiores ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado;
6.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx
7.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis . As impugnações deverão ser protocolizadas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta no endereço constante no preâmbulo, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
7.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir, no prazo de
02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
7.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
7.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
7.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta (das 07h00 as 11h00 horário de Mato Grosso) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1.
7.7. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
7.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. O licitante deverá estar devidamente cadastrada junto a Plataforma de Pregão Eletrônico – Bolsa de Licitações e Leilões, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até 30 minutos antes do horário da abertura do certame.
8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Paranaíta ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
8.5. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: (000) 0000-0000.
8.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
9.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº. 5.450/05.
9.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
9.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos itens/materiais ofertados, conforme Anexo II.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE EFICÁCIA DA PROPOSTA, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.3. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.
9.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
9.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão
de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8666/93; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do email, sob pena de desclassificação das propostas.
9.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
9.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
10.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
10.3. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.3.1. A empresa licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
10.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.
10.5 Será adotado para a fase de disputa de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10. 6 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
10.7 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente
10.9 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol de melhor preço.
10.10. Para efeito do último lance só será aceito valores com duas casas decimais;
10.10. Será assegurado conforme Lei Complementar n°. 123/06 e Lei Complementar n°. 147/214, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
10.11. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
10.11.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.12. Na hipótese da não-contratação nos termos da Lei Complementar n°. 123/06, o objeto será arrematado em favor
da proposta originariamente vencedora do certame.
10.12.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.14. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 (quatro) horas, para enviar digitalizados em Formato PDF sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 11 pelo email xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx Os documentos deverão constar Certificação Digital, nos casos que couber;
10.15. Os documentos em cópias autenticadas ou originais deverão ser postados via SEDEX no prazo máximo de 01 (dia) útil para o endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/ xx., Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
10.16. É obrigatório o envio do comprovante do SEDEX no email: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx para o devido rastreamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da postagem, sob pena de desclassificação e convocação do segundo colocado;
10.17. Excepcionalmente a arrematante poderá apresentar ou remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
10.18. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
10.19. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
10.20. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
10.21. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo:
a) Habilitação jurídica:
1 – Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e ou proprietário; 2 – Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
5 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado, impresso com data não superior a 30 (trinta) dias da data do certame;
11.3. Os documentos relacionados no item 12.2. não precisarão constar no envelope de n°. 02 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 – Prova de inscrição de Contribuinte Estadual;
3 – Alvará de Localização e Funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
5 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
6 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 8 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
9 – Consulta Unificada - CEIS - CNEP - INIDONIOS TCU - CNIA E CNJ através de consulta feita no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
10 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo – Anexo VII);
c) Qualificação Técnica
1 – Registro ou inscrição na Entidade Competente (junta comercial, sindicato, conselho ou associação comercial);
2 – Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (Atestado de Capacidade Técnica conforme modelo – Anexo IV); 3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo V);
4 – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo – Anexo VIII);
d) Qualificação Econômico-Financeira
1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando que a constituição do balanço patrimonial deve demonstrar o ativo, passivo e patrimônio liquido da interessada;
2 - O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante).
2.1 – No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro.
2.2. Em se tratando de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o mesmo deverá estar acompanhado do recibo de entrega do órgão competente e escrituração contábil digital, juntamente com termo de abertura e encerramento;
3 – O balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial comprovando a condição de ME ou EPP;
4 – Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
5 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento ou da filial da empresa, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
6 – Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 2% da contratação, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
6.1 - Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
11.2. As certidões que não apresentarem data de validade, será considerada válida dentro de período
de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
11.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
11.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
12. DO JULGAMENTO
12.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
12.1.1. Em caso de empate, será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termos do Decreto Federal nº 10.204/19.
12.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
12.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) forem lançadas, mas não forem anexadas.
b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
12.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
13.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
13.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão;
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
13.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 horas (horário de Mato Grosso).
13.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
13.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo pregoeiro, ficará sujeita a homologação Prefeito Municipal, Autoridade Máxima do Município de Paranaíta/MT.
14.2. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata da sessão pública e ou contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. DO CONTRATO
15.1. Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
15.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte:
15.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
15.2.2. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da notificação pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas neste edital.
15.3. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste Edital.
15.3.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme Edital.
15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período.
15.5. Para assinatura do contrato deverá o licitante apresentar manter regularidade das documentações apresentadas na habilitação do certame, vez que a não comprovação da situação de regularidade do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato Administrativo poderá ser rescindido.
16.2. Entregar os itens conforme estabelecido no item 16 deste Edital. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
16.3. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais exigidas na Legislação em vigor;
16.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços ou material de qualidade;
16.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
16.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
16.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive 6onsiderados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
16.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
16.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
16.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
16.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
16.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
16.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
16.14. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental, nos termos da habilitação;
16.15. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
16.16. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 19 deste Edital de Pregão.
16.17. A Contratada fica obrigada ainda ao que se segue:
a) Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
b) Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
c) Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
d) Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
e) Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
f) Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
g) Deverá apresentar Catálogo do equipamento em português;
h) Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica, para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos;
i) Deverá possuir Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo, no Hospital Municipal de Paranaíta;
j) A CONTRATADA será responsável por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de- obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora da no Hospital Municipal de Paranaíta serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia;
k) Será de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de garantia, executar as manutenções preventivas e calibrações com emissão de laudo, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante;
l) Deverá fornecer treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário);
m) A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos;
n) A CONTRATADA deverá emitir declaração informando a relação das empresas que possuem certificado de autorização ou exclusividade para comercialização de peças originais e prestação de serviço de assistência técnica para manutenções corretivas, preventivas e calibrações para seus produtos. Na declaração deverá conter o nome, endereço completo e telefone para contato das empresas;
o) A CONTRATADA deverá emitir declaração de que será realizada durante a instalação do equipamento, a verificação de desempenho e segurança dos parâmetros aceitáveis dentro da faixa de tolerância determinada pelo fabricante com emissão de laudo;
p) A CONTRATADA deverá em caso de ser necessário e solicitado durante a fase de julgamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o equipamento em conformidade com a proposta apresentada no certame para avaliação dos parâmetros técnicos e corpo clínico do Hospital Municipal de Paranaíta;
q) A CONTRADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I no item 01 anexas ao processo;
r) Após a ordem de serviço a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o equipamento;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
17.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
17.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
17.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
17.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
17.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
17.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
17.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
17.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
17.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
17.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
17.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
17.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020.
18.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
18.3. As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
19. DOS REAJUSTES DE PREÇOS CONTRATUAIS
19.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
20.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
21.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
21.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
21.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
21.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
21.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
21.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
21.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
21.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
21.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
21.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
21.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
22. DO EMPENHO
22.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
23.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
23.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e ou cobradas administrativa ou judicialmente;
23.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
23.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
23.4. Se houver garantia, a multa aplicada após regular processo administrativo será descontada do valor da garantia contratual.
23.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.6. A multa a que alude os itens acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
23.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
23.8. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
23.8.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
23.8.2. Cancelamento do Contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
23.9. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
23.10. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
23.11. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas n este edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
23.12. A licitante (empresa) que desistir dos lances após a confeccionado o Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
23.13. Aplicação da Lei Municipal n°. 124/2018, para apuração das responsabilidades da empresa nas lesões por está prevista.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata/contrato.
24.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
24.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada.
24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
24.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/ xx., Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
24.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
24.11. As adesões serão concedidas conforme Decreto Federal nº 8.250/2014 e alterações.
24.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Federal 7892/2013, Decreto Municipal nº 259/2019 reeditado e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009 e todas as suas alterações.
24.13. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
24.14. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta (7h00 a 11h00 – horário de Mato Grosso).
24.15. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
25. DOS ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Porte de Empresa;
d) ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
f) ANEXO VI – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
g) ANEXO VII – Modelo de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
h) ANEXO VIII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
i) ANEXO IX – Minuta de Contrato;
j) ANEXO X – Declaração contendo dados da Licitante;
26. DO FORO COMPETENTE
28.1. Fica eleito o Foro do Município de Paranaíta/MT, para dirimir qualquer questão editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaíta/MT, 27 de Outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Decreto Municipal nº. 034/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TR Nº: 227 /2020. DATA:
08/10/2020.
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
1. DA MODALIDADE DELICITAÇÃO:
Pregão presencial – S.R.P
Pregão presencial - CONTRATO Tomada de preços
Concorrência Pública Pregão eletrônico – S.R.P
Pregão eletrônico - CONTRATO Convite
Com itens exclusivos para ME/MPEs.
2. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO E OU SERVIÇOS
Compras de materiais e bens comuns Compras de equipamento e materiais
Serviços comuns – manutenção/prestação de serviços.
Serviços especializados
Serviços técnicos - consultoria /auditoria
/assessoria.
Serviços de engenharia e obras 3. DO OBJETO
O objeto do presente termo é Contratação de empresa para fornecimento de equipamento de Videolaparoscopia, para atender as demandas da nova estrutura de atendimento do Hospital Municipal de Paranaíta/MT, conforme características e condições estabelecidas neste Termo de Referência e especificações e quantitativos constantes no ANEXO I e ANEXO II, parte integrante deste documento.
4. DA JUSTIFICATIVA
Suprir a demanda do Município de Paranaíta do Estado de Mato Grosso, proporcionando continuidade no fluxo de trabalho nas diversas áreas de autuação desta prefeitura, mas em especial:
“A saúde de Paranaíta passa por um processo de transformação com a Ampliação da estrutura física do Hospital Municipal. Nessa nova estrutura o Hospital passou a contar com um centro cirúrgico totalmente preparado para realizar diversas cirurgias, para tanto, se faz
necessário aquisição de equipamentos médicos para suprir as necessidades do centro cirúrgico do Hospital Municipal de Paranaíta.”
5. DOS RESULTADOS ESPERADOS
Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
Serviços e materiais de qualidade;
Que a empresa vencedora do certame atenda às necessidades das secretarias cumprindo com as exigências do objeto conforme mencionado neste Termo de Referência.
6. DAS OBRIGACÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE - MUNICIPIO DE PARANAITA-MT, dentre outras previstas neste instrumento:
a) Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento/serviço;
b) Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste termo de referência;
d) Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
e) Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
f) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
g) Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes e do fiscal de contrato/ata;
h) Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
i) Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos;
j) RECUSAR O RECIBEMTO DOS ITENS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
l) Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso;
k) O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso;
m) O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços, nos casos que se aplica;
6.2. São obrigações da CONTRATADA (O), além de outras previstos neste instrumento:
a) Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
b) Executar o objeto, conforme descritos neste termo de referência;
c) Respeitar os limites dos quantitativos especificados e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do instrumento contratual a ser firmado;
d)Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
f) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
g) A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
h) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
i) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica;
j) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
l) Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Prefeitura Municipal mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicataria adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
m) Xxxxxxxx os itens, conforme estipulado nesta ata/contrato e de acordo com a proposta apresentada;
n) A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
o) O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto;
p) Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição;
q) Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente ATA/Contrato;
r) A CONTRATADA/ADJUDICATARIA terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência;
s) Xxxxxxx a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária;
t) Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa – NAD;
6.3. A empresa Contratada/Adjudicatária fica obrigada ainda ao que se segue:
a) Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
b) Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
c) Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
d) Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
e) Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
f) Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
g) Deverá apresentar Catálogo do equipamento em português;
h) Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica, para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos;
i) Deverá possuir Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo, no Hospital Municipal de Paranaíta;
j) A CONTRATADA será responsável por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora da no Hospital Municipal de Paranaíta serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia;
k) Será de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de garantia, executar as manutenções preventivas e calibrações com emissão de laudo, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante;
l) Deverá fornecer treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário);
m) A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos;
n) A CONTRATADA deverá emitir declaração informando a relação das empresas que possuem certificado de autorização ou exclusividade para comercialização de peças originais e prestação de serviço de assistência técnica para manutenções corretivas, preventivas e calibrações para seus produtos. Na declaração deverá conter o nome, endereço completo e telefone para contato das empresas;
o) A CONTRATADA deverá emitir declaração de que será realizada durante a instalação do equipamento, a verificação de desempenho e segurança dos parâmetros aceitáveis dentro da faixa de tolerância determinada pelo fabricante com emissão de laudo;
p) A CONTRATADA deverá em caso de ser necessário e solicitado durante a fase de julgamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o equipamento em conformidade com a proposta apresentada no certame para avaliação dos parâmetros técnicos e corpo clínico do Hospital Municipal de Paranaíta;
q) A CONTRADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I no item 01 anexas ao processo;
7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DOS BENS
Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor na:
Prefeitura Municipal de Paranaita - MT, sito Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – CEP 78.590-000 – Paranaita/MT.
Conforme abaixo descrito:
Os serviços serão realizados no Hospital Municipal de Paranaíta Alípio Xxxxxxx xx Xxxxx.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DOS BENS
Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 10 dias , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
Conforme cronograma físico – financeiro anexo, parte integrante deste documento. Conforme abaixo descrito:
Após a ordem de serviço a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o
equipamento.
9. DAS PROPOSTAS
Na proposta deverá constar a descrição detalhada do(s) serviço(s) ou fornecimento de bens ofertado(s), de forma clara e precisa, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e nele deverão estar computadas todas as despesas incidentes, incluindo taxas e impostos;
10. DA ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO
Os critérios de aceitação do objeto são apresentados conforme orçamentos e planilha de formação de preço anexa, parte integrante deste documento.
A CONTRATANTE ou qualquer de seus órgãos ou entidades não efetuarão nenhum pagamento à Contratada pela execução objeto desse instrumento, a qualquer título.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Não haverá despesas a serem suportadas pela Prefeitura Municipal de Paranaita – MT.
Haverá despesa a serem suportadas pela Prefeitura Municipal de Paranaita – MT e serão efetuadas nos termos das dotação (oes) orçamentária (s) a serem apresentadas pelo Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo.
12. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIAIS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
A empresa licitante, fica obrigada apresentar a seguinte QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Não se aplica;
A empresa Contratada/Adjudicatária, fica obrigada apresentar para ASSINATURA DO CONTRATO:
Não se aplica;
13. DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência contratual deve ser respeitado o princípio da anualidade orçamentaria com validade até dia 31 de dezembro do ano corrente.
O instrumento contratual poderá ser prorrogado desde que, seja enquadrados em serviços essenciais de caráter continuado nos termos do Art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da Ata de Registro de Preço poderá originar contrato administrativo.
Acréscimos e supressões poderão ser feitos apenas em contrato administrativo.
Os reequilíbrios econômicos e financeiros poderão ser efetuados em ATA ou Contrato conforme Decreto Municipal Nº 259/2019 e alterações.
O instrumento ATA de registro de preço, terá a validade a partir da assinatura do instrumento ATA, com validade até 12 meses.
14. DO FISCAL DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SERVIDOR (A): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
FUNÇÃO: Diretora Geral da Saúde |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo de referência, se trata de requisito legal, a fim de contemplar exigência nos processos de aquisições públicas, através da devida modalidade e exceções licitatórias previstas, podendo se habilitar ao certame, as empresas interessadas, desde que atendam as exigências do instrumento convocatório a ser publicado, em especial ao art. 27 a 32 da Lei 8.666/93.
Por fim, ficam as licitantes sujeitas as sanções estabelecidas na Lei nº 8666/93 e demais vigentes, bem como as dispostas no edital a ser publicado e instrumento contratual a ser firmado.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Decreto Municipal nº. 034/2020
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 227/2020
1. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
LOTE | DESCRIÇÃO (MATERIAL DE CONSUMO) | UNID | QTD. TOTAL | P. MÉDIO UNIT. | P. MÉDIO TOTAL |
1 | EQUIPAMENTO DE SISTEMA DE VIDEOLAPAROSCOPIA CONTENDO: MICROCÂMERA DIGITAL DE VÍDEO E VIDEOPROCESSADORA DE IMAGEM: CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (FULL HD) COM 3 CHIPS CCD E SISTEMA DE CAPTURA DIGITAL DE SINAIS COMPATÍVEL COM A PROCESSADORA DE VÍDEO. RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 PIXELS. CABEÇOTE COM TECLAS PARA CONTROLE DE E FUNÇÕES E COM ACOPLAMENTO UNIVERSAL PARA UTILIZAÇÃO DE ÓTICAS DE DIFERENTES FABRICANTES. ACOMPANHA PROCESSADORA DE IMAGEM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DIGITAL COMPATÍVEL COM A MICROCÂMERA. SAÍDA DE VÍDEO: DVI, S-VHS (Y/C), VÍDEO COMPOSTO, RGB OU BNC. FUNÇÃO PARA AJUSTE DE COR BRANCA E BRILHO. FUNÇÃO PARA AJUSTE DE ZOOM. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: BIVOLT AUTOMÁTICO - 60 HZ. FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTORES, ADAPTADORES, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. MONITOR DE VÍDEO: MONITOR DE VÍDEO DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD), COLORIDO, TIPO LED, GRAU MÉDICO, COMPATÍVEL COM A CÂMERA DE VÍDEO E PROCESSADORAS DE IMAGEM. TELA PLANA COM DIMENSÃO DIAGONAL MÍNIMA: 26 POLEGADAS. RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 PIXELS. ENTRADA COMPATÍVEL COM A PROCESSADORA DE VÍDEO. CONTROLE PARA AJUSTE DE CONTRASTE, COR, BRILHO E CONFIGURAÇÃO DA TELA. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. FONTE DE LUZ: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE LED. TEMPERATURA DE COR BRANCA FRIA APROXIMADAMENTE 6000K. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. ACESSÓRIOS: 02 (DOIS) CABOS DE FIBRA ÓTICA COM CONECTORES. INSUFLADOR DE CO2: FLUXO REGULÁVEL: MÍNIMO 40 L/MIN. SELEÇÃO DA PRESSÃO DE INSUFLAÇÃO. SISTEMA DE AQUECIMENTO DO GÁS. DISPLAY PARA VISUALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE: PRESSÃO DO CILINDRO DE GÁS, DE INSUFLAÇÃO E INTRA-ABDOMINAL. FLUXO (LITROS/MIN). VOLUME (LITROS). ALARME SONORO DE BAIXA E ALTA PRESSÃO. DOTADO DE CIRCUITO DE SEGURANÇA PARA ALTA E BAIXA PRESSÃO DO CILINDRO E PARA SOBRE PRESSÃO DA CAVIDADE ABDOMINAL COM VÁLVULA DE ALÍVIO. 02 (DUAS) MANGUEIRAS PARA INSUFLAMENTO DE CO2 AO PACIENTE, COMPATÍVEL COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DO INSUFLADOR. 03 (TRÊS) MANGUEIRAS DE ALTA PRESSÃO PARA CONEXÃO DO INSUFLADOR AO CILINDRO. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTORES, ADAPTADORES, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS: 02 (DOIS) ÓTICAS LAPAROSCÓPICAS RÍGIDAS RESISTENTES À ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO: ÂNGULO DE VISÃO: TRINTA GRAUS. DIÂMETRO APROXIMADO: 10 MM. COMPRIMENTO APROXIMADO: 300 MM. 02 (DUAS) CAIXAS PARA ESTERILIZAÇÃO. INSTRUMENTAL: 01 (UMA) CÂNULA DE INSUFLAÇÃO DE VERESS 120 MM. 02 (DOIS) TROCATERS DE 10 MM COM VÁLVULA. 02 (DOIS) TROCATERS DE 5 MM COM VÁLVULA. 01 (UM) TROCATER DE 10MM COM PONTA PROTEGIDA. 01 (UM) EXTRATOR DE APÊNDICE E REDUTOR 10MM/5MM. 01 (UMA) CÂNULA DE DISSECÇÃO COM GANCHO DE ÂNGULO RETO. 01 (UMA) PINÇA FENESTRADA PARA FUNDO DE VESÍCULA 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE APREENSÃO 2X4 DENTES 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE APREENSÃO FENESTRADA ESPECIAL VESÍCULA 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE DISSECÇÃO MARYLAND 36CM. 01 (UMA) TESOURA CURVA SERRILHADA CRUZADA 36CM. 01 (UM) APLICADOR DE CLIPS “MÉDIUM LARGE” 10MM - 36CM. 01 (UM) CABO DE DIATERMIA. 01 (UMA) VÁLVULA PARA TUBO DE IRRIGAÇÃO E | UNID | 01 | 418.000,00 | 418.000,00 |
ASPIRAÇÃO. 01 (UM) TUBO PARA IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO 36CM. 01 (UM) TUBO DE IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO 10MM - 36CM. 01 (UM) TUBO DE ASPIRAÇÃO E IRRIGAÇÃO COM PONTA AGULHA 5MM - 36CM. 01 (UM) CONTAINER PARA ESTERILIZAÇÃO DE TODOS OS INSTRUMENTAIS. NOTA: MEDIDAS APROXIMADAS E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OFERTADO. GRAVADOR DE MÍDIA DIGITAL: SISTEMA DE GRAVAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE VÍDEO LAPAROSCOPIA. GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL – DVD. PORTA USB QUE PERMITA A TRANSFERÊNCIA DE IMAGENS E VÍDEOS COM RESOLUÇÃO FULL HD EM DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO EXTERNOS, TAIS COMO PEN DRIVES E HD EXTERNO. ALIMENTAÇÃO: 127 VAC – 60 HZ. ARMÁRIO / TROLLER (RACK). ESTANTE / ARMÁRIO FECHADO COM BASE ANTIOXIDANTE E PINTURA ELETROSTÁTICA. DOTADO DE RODÍZIOS EMBORRACHADOS COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 04 POLEGADAS E SISTEMA DE FREIOS / TRAVAS. PORTA DE ACESSO FRONTAL COM CHAVE PARA SEGURANÇA. PRATELEIRAS COM REGULAGEM DE ALTURA PARA ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS. NO BREAK: POTÊNCIA: COMPATÍVEL COM O SISTEMA OFERTADO. AUTONOMIA MÍNIMA DE 10 MINUTOS COM SISTEMA UPS. MÍNIMO 5 (CINCO) TOMADAS. ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. ALIMENTAÇÃO DE SAÍDA: COMPATÍVEL COM O SISTEMA OFERTADO. PROTEÇÃO CONTRA: DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS, SURTOS DE TENSÃO, SUB/SOBRE TENSÃO DA REDE ELÉTRICA. | |||||
VALOR TOTAL R$ | 418.000,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Decreto Municipal nº. 034/2020
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 227/2020
1. CONSULTA AO BANCO DE PREÇOS RADAR
FORMAÇÃO DE PREÇO COM CONSULTA AO BANCO DE PREÇO PÚBLICO/MT (RADAR), FAZENDO PARTE DO PRESENTE PREÇO DE REFERENCIA.
FORMAÇÃO DE PREÇO COM CONSULTA AO BANCO DE PREÇO PÚBLICO/MT (RADAR), POREM NÃO CONSTA OS REFERIDOS ITENS.
ERRO APRESENTADO PELO SITE xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/, CONFORME SEGUE EM ANEXO.
CONTEM ITENS NO RADAR, POREM, NÃO ATENDE OS REQUISITOS DE COTAÇÕES COM PRAZOS ANTERIORES HÁ 6 (SEIS) MESES, CONFORME ORIENTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA.
RESULTADO DA PESQUISA DO PAINEL DO RADAR IMPRESSO OU DIGITAL EM ANEXO.
Observações:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Decreto Municipal nº. 034/2020
ANEXO II
(Papel Timbrado da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Licitação: Nº 026/2020 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Consumidor: Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT. Licitante: CNPJ.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID | QNT. | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1. | EQUIPAMENTO DE SISTEMA DE VIDEOLAPAROSCOPIA CONTENDO: MICROCÂMERA DIGITAL DE VÍDEO E VIDEOPROCESSADORA DE IMAGEM: CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (FULL HD) COM 3 CHIPS CCD E SISTEMA DE CAPTURA DIGITAL DE SINAIS COMPATÍVEL COM A PROCESSADORA DE VÍDEO. RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 PIXELS. CABEÇOTE COM TECLAS PARA CONTROLE DE E FUNÇÕES E COM ACOPLAMENTO UNIVERSAL PARA UTILIZAÇÃO DE ÓTICAS DE DIFERENTES FABRICANTES. ACOMPANHA PROCESSADORA DE IMAGEM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DIGITAL COMPATÍVEL COM A MICROCÂMERA. SAÍDA DE VÍDEO: DVI, S-VHS (Y/C), VÍDEO COMPOSTO, RGB OU BNC. FUNÇÃO PARA AJUSTE DE COR BRANCA E BRILHO. FUNÇÃO PARA AJUSTE DE ZOOM. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: BIVOLT AUTOMÁTICO - 60 HZ. FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTORES, ADAPTADORES, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. MONITOR DE VÍDEO: MONITOR DE VÍDEO DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD), COLORIDO, TIPO LED, GRAU MÉDICO, COMPATÍVEL COM A CÂMERA DE VÍDEO E PROCESSADORAS DE IMAGEM. TELA PLANA COM DIMENSÃO DIAGONAL MÍNIMA: 26 POLEGADAS. RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 PIXELS. ENTRADA COMPATÍVEL COM A PROCESSADORA DE VÍDEO. CONTROLE PARA AJUSTE DE CONTRASTE, COR, BRILHO E CONFIGURAÇÃO DA TELA. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. FONTE DE LUZ: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE LED. TEMPERATURA DE COR BRANCA FRIA APROXIMADAMENTE 6000K. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. ACESSÓRIOS: 02 (DOIS) CABOS DE FIBRA ÓTICA COM CONECTORES. INSUFLADOR DE CO2: FLUXO REGULÁVEL: MÍNIMO 40 L/MIN. SELEÇÃO DA PRESSÃO DE INSUFLAÇÃO. SISTEMA DE AQUECIMENTO DO GÁS. DISPLAY PARA VISUALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE: PRESSÃO DO CILINDRO DE GÁS, DE INSUFLAÇÃO E INTRA- ABDOMINAL. FLUXO (LITROS/MIN). VOLUME (LITROS). ALARME SONORO DE BAIXA E ALTA PRESSÃO. DOTADO DE CIRCUITO DE SEGURANÇA PARA ALTA E BAIXA PRESSÃO DO CILINDRO E PARA SOBRE PRESSÃO DA CAVIDADE ABDOMINAL COM VÁLVULA DE ALÍVIO. 02 (DUAS) MANGUEIRAS PARA INSUFLAMENTO DE CO2 AO PACIENTE, COMPATÍVEL COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DO INSUFLADOR. 03 (TRÊS) MANGUEIRAS DE ALTA PRESSÃO PARA CONEXÃO DO INSUFLADOR AO CILINDRO. | UNID | 01 |
ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTORES, ADAPTADORES, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS: 02 (DOIS) ÓTICAS LAPAROSCÓPICAS RÍGIDAS RESISTENTES À ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO: ÂNGULO DE VISÃO: TRINTA GRAUS. DIÂMETRO APROXIMADO: 10 MM. COMPRIMENTO APROXIMADO: 300 MM. 02 (DUAS) CAIXAS PARA ESTERILIZAÇÃO. INSTRUMENTAL: 01 (UMA) CÂNULA DE INSUFLAÇÃO DE VERESS 120 MM. 02 (DOIS) TROCATERS DE 10 MM COM VÁLVULA. 02 (DOIS) TROCATERS DE 5 MM COM VÁLVULA. 01 (UM) TROCATER DE 10MM COM PONTA PROTEGIDA. 01 (UM) EXTRATOR DE APÊNDICE E REDUTOR 10MM/5MM. 01 (UMA) CÂNULA DE DISSECÇÃO COM GANCHO DE ÂNGULO RETO. 01 (UMA) PINÇA FENESTRADA PARA FUNDO DE VESÍCULA 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE APREENSÃO 2X4 DENTES 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE APREENSÃO FENESTRADA ESPECIAL VESÍCULA 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE DISSECÇÃO MARYLAND 36CM. 01 (UMA) TESOURA CURVA SERRILHADA CRUZADA 36CM. 01 (UM) APLICADOR DE CLIPS “MÉDIUM LARGE” 10MM - 36CM. 01 (UM) CABO DE DIATERMIA. 01 (UMA) VÁLVULA PARA TUBO DE IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO. 01 (UM) TUBO PARA IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO 36CM. 01 (UM) TUBO DE IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO 10MM - 36CM. 01 (UM) TUBO DE ASPIRAÇÃO E IRRIGAÇÃO COM PONTA AGULHA 5MM - 36CM. 01 (UM) CONTAINER PARA ESTERILIZAÇÃO DE TODOS OS INSTRUMENTAIS. NOTA: MEDIDAS APROXIMADAS E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OFERTADO. GRAVADOR DE MÍDIA DIGITAL: SISTEMA DE GRAVAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE VÍDEO LAPAROSCOPIA. GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL – DVD. PORTA USB QUE PERMITA A TRANSFERÊNCIA DE IMAGENS E VÍDEOS COM RESOLUÇÃO FULL HD EM DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO EXTERNOS, TAIS COMO PEN DRIVES E HD EXTERNO. ALIMENTAÇÃO: 127 VAC – 60 HZ. ARMÁRIO / TROLLER (RACK). ESTANTE / ARMÁRIO FECHADO COM BASE ANTIOXIDANTE E PINTURA ELETROSTÁTICA. DOTADO DE RODÍZIOS EMBORRACHADOS COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 04 POLEGADAS E SISTEMA DE FREIOS / TRAVAS. PORTA DE ACESSO FRONTAL COM CHAVE PARA SEGURANÇA. PRATELEIRAS COM REGULAGEM DE ALTURA PARA ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS. NO BREAK: POTÊNCIA: COMPATÍVEL COM O SISTEMA OFERTADO. AUTONOMIA MÍNIMA DE 10 MINUTOS COM SISTEMA UPS. MÍNIMO 5 (CINCO) TOMADAS. ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. ALIMENTAÇÃO DE SAÍDA: COMPATÍVEL COM O SISTEMA OFERTADO. PROTEÇÃO CONTRA: DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS, SURTOS DE TENSÃO, SUB/SOBRE TENSÃO DA REDE ELÉTRICA. | |||||
VALOR TOTAL R$ |
Total da Proposta R$ (por extenso)
CONDIÇOES GERAIS
a) A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Ata de Registro de Preço/Contrato administrativo que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos deste Edital de Pregão Eletrônico n.º 026/2020.
b) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, conforme estabelecido no edital.
DECLARAÇÃO DE PREÇO
a) Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços e/ou entrega de materiais, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico n.º 026/2020 e seus anexos e na forma da documentação fornecida pelo Município.
Data e Local
NOME
CARGO CPF/RG
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei e para todos os fins, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela referida legislação por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Nome:
ANEXO IV
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (órgão/empresa emitente)
localizada à , com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº
atesta para os devidos fins que a Empresa
com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº , com sede na , fornece/forneceu os itens relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos itens:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2020 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº.
e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo Representante legal (Nome Legível)
RG CPF
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2020 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº. 026/2020, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
*** ENVIAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2020 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição
Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO VIII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2020 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA, para os devidos fins de direito legais, sob as penas da Lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e ter pleno conhecimento da suspensão em caso de desistência dos lances depois de registrados. Por ser expressão de verdade firmamos a presente declaração para que atinja todos os efeitos legais e cabíveis à espécie.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE VIDEOLAPAROSCOPIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA NOVA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA ”
Aos dias do mês de , do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx x/ xx., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. SSP/ e CPF nº , doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à
, nº. , , na cidade de , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , representada neste ato pelo seu representante legal o (a) Sr. (a) , , ,
, portador de Carteira de Identidade nº. e CPF nº. , residente à na cidade de , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº. 026/2020, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamento de Videolaparoscopia, para atender as demandas da nova estrutura de atendimento do Hospital Municipal de Paranaíta/MT,constantes no Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 026/2020, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | EQUIPAMENTO DE SISTEMA DE VIDEOLAPAROSCOPIA CONTENDO: MICROCÂMERA DIGITAL DE VÍDEO E VIDEOPROCESSADORA DE IMAGEM: CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (FULL HD) COM 3 CHIPS CCD E SISTEMA DE CAPTURA DIGITAL DE SINAIS COMPATÍVEL COM A PROCESSADORA DE VÍDEO. RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 PIXELS. CABEÇOTE COM TECLAS PARA CONTROLE DE E FUNÇÕES E COM ACOPLAMENTO UNIVERSAL PARA UTILIZAÇÃO DE ÓTICAS DE DIFERENTES FABRICANTES. | UNID | 01 |
ACOMPANHA PROCESSADORA DE IMAGEM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DIGITAL COMPATÍVEL COM A MICROCÂMERA. SAÍDA DE VÍDEO: DVI, S-VHS (Y/C), VÍDEO COMPOSTO, RGB OU BNC. FUNÇÃO PARA AJUSTE DE COR BRANCA E BRILHO. FUNÇÃO PARA AJUSTE DE ZOOM. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: BIVOLT AUTOMÁTICO - 60 HZ. FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTORES, ADAPTADORES, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. MONITOR DE VÍDEO: MONITOR DE VÍDEO DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD), COLORIDO, TIPO LED, GRAU MÉDICO, COMPATÍVEL COM A CÂMERA DE VÍDEO E PROCESSADORAS DE IMAGEM. TELA PLANA COM DIMENSÃO DIAGONAL MÍNIMA: 26 POLEGADAS. RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 PIXELS. ENTRADA COMPATÍVEL COM A PROCESSADORA DE VÍDEO. CONTROLE PARA AJUSTE DE CONTRASTE, COR, BRILHO E CONFIGURAÇÃO DA TELA. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. FONTE DE LUZ: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE LED. TEMPERATURA DE COR BRANCA FRIA APROXIMADAMENTE 6000K. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. ACESSÓRIOS: 02 (DOIS) CABOS DE FIBRA ÓTICA COM CONECTORES. INSUFLADOR DE CO2: FLUXO REGULÁVEL: MÍNIMO 40 L/MIN. SELEÇÃO DA PRESSÃO DE INSUFLAÇÃO. SISTEMA DE AQUECIMENTO DO GÁS. DISPLAY PARA VISUALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE: PRESSÃO DO CILINDRO DE GÁS, DE INSUFLAÇÃO E INTRA- ABDOMINAL. FLUXO (LITROS/MIN). VOLUME (LITROS). ALARME SONORO DE BAIXA E ALTA PRESSÃO. DOTADO DE CIRCUITO DE SEGURANÇA PARA ALTA E BAIXA PRESSÃO DO CILINDRO E PARA SOBRE PRESSÃO DA CAVIDADE ABDOMINAL COM VÁLVULA DE ALÍVIO. 02 (DUAS) MANGUEIRAS PARA INSUFLAMENTO DE CO2 AO PACIENTE, COMPATÍVEL COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DO INSUFLADOR. 03 (TRÊS) MANGUEIRAS DE ALTA PRESSÃO PARA CONEXÃO DO INSUFLADOR AO CILINDRO. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTORES, ADAPTADORES, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS: 02 (DOIS) ÓTICAS LAPAROSCÓPICAS RÍGIDAS RESISTENTES À ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO: ÂNGULO DE VISÃO: TRINTA GRAUS. DIÂMETRO APROXIMADO: 10 MM. COMPRIMENTO APROXIMADO: 300 MM. 02 (DUAS) CAIXAS PARA ESTERILIZAÇÃO. INSTRUMENTAL: 01 (UMA) CÂNULA DE INSUFLAÇÃO DE VERESS 120 MM. 02 (DOIS) TROCATERS DE 10 MM COM VÁLVULA. 02 (DOIS) TROCATERS DE 5 MM COM VÁLVULA. 01 (UM) TROCATER DE 10MM COM PONTA PROTEGIDA. 01 (UM) EXTRATOR DE APÊNDICE E REDUTOR 10MM/5MM. 01 (UMA) CÂNULA DE DISSECÇÃO COM GANCHO DE ÂNGULO RETO. 01 (UMA) PINÇA FENESTRADA PARA FUNDO DE VESÍCULA 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE APREENSÃO 2X4 DENTES 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE APREENSÃO FENESTRADA ESPECIAL VESÍCULA 36CM. 01 (UMA) PINÇA DE DISSECÇÃO MARYLAND 36CM. 01 (UMA) TESOURA CURVA SERRILHADA CRUZADA 36CM. 01 (UM) APLICADOR DE CLIPS “MÉDIUM LARGE” 10MM - 36CM. 01 (UM) CABO DE DIATERMIA. 01 (UMA) VÁLVULA PARA TUBO DE IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO. 01 (UM) TUBO PARA IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO 36CM. |
01 (UM) TUBO DE IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO 10MM - 36CM. 01 (UM) TUBO DE ASPIRAÇÃO E IRRIGAÇÃO COM PONTA AGULHA 5MM - 36CM. 01 (UM) CONTAINER PARA ESTERILIZAÇÃO DE TODOS OS INSTRUMENTAIS. NOTA: MEDIDAS APROXIMADAS E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OFERTADO. GRAVADOR DE MÍDIA DIGITAL: SISTEMA DE GRAVAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE VÍDEO LAPAROSCOPIA. GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL – DVD. PORTA USB QUE PERMITA A TRANSFERÊNCIA DE IMAGENS E VÍDEOS COM RESOLUÇÃO FULL HD EM DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO EXTERNOS, TAIS COMO PEN DRIVES E HD EXTERNO. ALIMENTAÇÃO: 127 VAC – 60 HZ. ARMÁRIO / TROLLER (RACK). ESTANTE / ARMÁRIO FECHADO COM BASE ANTIOXIDANTE E PINTURA ELETROSTÁTICA. DOTADO DE RODÍZIOS EMBORRACHADOS COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 04 POLEGADAS E SISTEMA DE FREIOS / TRAVAS. PORTA DE ACESSO FRONTAL COM CHAVE PARA SEGURANÇA. PRATELEIRAS COM REGULAGEM DE ALTURA PARA ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS. NO BREAK: POTÊNCIA: COMPATÍVEL COM O SISTEMA OFERTADO. AUTONOMIA MÍNIMA DE 10 MINUTOS COM SISTEMA UPS. MÍNIMO 5 (CINCO) TOMADAS. ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO – 60 HZ. ALIMENTAÇÃO DE SAÍDA: COMPATÍVEL COM O SISTEMA OFERTADO. PROTEÇÃO CONTRA: DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS, SURTOS DE TENSÃO, SUB/SOBRE TENSÃO DA REDE ELÉTRICA. | |||||
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
10.001.10.302.0031.1090.4.4.90.52.08.00- Sec. de Saúde – Atenção Especializada – Fonte 102, 146 e 147
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 31/12/2020.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA –
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA –
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindida;
6.2. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste contrato e demais exigidas na Legislação em vigor;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer serviço/material de qualidade;
6.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste contrato, conforme a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, de acordo com as especificações do deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal da empresa;
6.14. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste contrato, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.15. A CONTRATADA deverá executar o item descritos no Item 1.2 imediatamente após a solicitação do setor competente.
6.16. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
6.17. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.18. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO
a) Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
b) Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
c) Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
d) Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
e) Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
f) Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
g) Deverá apresentar Catálogo do equipamento em português;
h) Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica, para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos;
i) Deverá possuir Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo, no Hospital Municipal de Paranaíta;
j) A CONTRATADA será responsável por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de- obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora da no Hospital Municipal de Paranaíta serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia;
k) Será de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de garantia, executar as manutenções preventivas e calibrações com emissão de laudo, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante.
l) Deverá fornecer treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário).
m) A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos.
n) A CONTRATADA deverá emitir declaração informando a relação das empresas que possuem certificado de autorização ou exclusividade para comercialização de peças originais e prestação de serviço de assistência técnica para manutenções corretivas, preventivas e calibrações para seus produtos. Na declaração deverá conter o nome, endereço completo e telefone para contato das empresas.
o) A CONTRATADA deverá emitir declaração de que será realizada durante a instalação do equipamento, a verificação de desempenho e segurança dos parâmetros aceitáveis dentro da faixa de tolerância determinada pelo fabricante com emissão de laudo.
p) A CONTRATADA deverá em caso de ser necessário e solicitado durante a fase de julgamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o equipamento em conformidade com a proposta apresentada no certame para avaliação dos parâmetros técnicos e corpo clínico do Hospital Municipal de Paranaíta.
q) A CONTRADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I no item 01 anexas ao processo;
r) Após a ordem de serviço a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o equipamento.
CLÁUSULA SETIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das
especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.12. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.12.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: ..........., Agência , Conta corrente ;
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela
Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento..
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
14.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
14.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
14.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
14.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.6.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
14.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
14.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
14.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 24.2, c, d, do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
14.10. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
15.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital nº 026/2020 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019 e no Decreto Municipal nº. 153/2009, no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, Decreto Federal nº 3.555/00, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Municipal nº 420/2006, Lei Complementar Municipal nº. 011/2009, Decreto Municipal nº 388/2015, Decreto Municipal nº 119/2006 e demais normas vigentes que regem a aquisição pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II . Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
16.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
16.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
ANEXO X
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2020 –TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA abaixo os seguintes Dados da empresa:
- Razão Social:
- CNPJ:
- Inscrição Estadual:
- Endereço para correspondência:
- Telefone para Contato:
- Nome e qualificação do responsável para Assinatura do Contrato;
- Email oficial da licitante para receber informações inerentes ao Certame:
- Dados Bancários:
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal