Common use of DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL Clause in Contracts

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos: a) no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ; b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações. 5.4.17.2.1 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.4.17.5.3.1 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação. 5.4.17.7.1 O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

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Samples: Termo De Parcelamento, Parcelamento De Dívida

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_00_XXXXXXXXXX, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos:. a) 6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) doze meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ; b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alteraçõessolicitado. 5.4.17.2.1 6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 23 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – AGU Procurador/2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.2 O envio fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao a seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do 6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório cartório) e da a cópia simples do CPF valerão somente para este Concursoconcurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do ConcursoCESPE/UnB, amparada pela Lei nº 13.872cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, de 17 até o dia 23 de setembro de 20192013, deverá levar e levar, no dia das provas, um acompanhante, acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessáriocriança. A candidata sem que não levar acompanhante adulto não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto poderá permanecer com a criança no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses local de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascidonascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a imagem cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, obstetra que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá o direito 6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filhocriança. 5.4.17.5.3.1 Durante o período 6.4.9.5 Os candidatos que necessitarem de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatóriaatendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em igual períodoque conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 23 de setembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso evento (motivos religiosos) – Caixa Postal 4488, CEX 00000-000, Brasília/DF. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais A falta de uma hora para amamentar, será concedidaapresentação do requerimento devidamente documentado, no máximocitado prazo, uma hora de compensação. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 O candidato que implicará a não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação. 5.4.17.7.1 O pedido concessão de atendimento especial ao candidato. 6.4.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.4.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues até 23 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 6.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será acolhido dentro divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_00_XXXXXXXXXX, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas. 6.4.9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de razoabilidade viabilidade e viabilidadede razoabilidade. 6.4.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

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Samples: Concurso Público

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 4.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xxins- crição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a tal atendimentoCentral de Atendimento do CES- PE/UnB - Concurso DPF Perito (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, adotando os seguintes procedimentos: a) no caso de atendimentos especiaisXXX 00000-000, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xxBrasília/DF, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (dozeoriginal ou cópia autenticada em cartório) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de in- teresse da área de sua deficiência, com respectivo CRM ;Administração Pública. b4.4.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e cópia escaneada feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do laudoCESPE/parecer originalUnB, no formato PDFlo- calizada na Universidade de Brasília (UnB), emitido nos últimos 12 (doze) mesesCampus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, contados Sede do início do período de inscriçõesCESPE/UnB - Asa Norte, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alteraçõesBrasília/DF. 5.4.17.2.1 4.4.9.1.2 O envio da cópia simples do CPF e fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao a seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do 4.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório cartório) e da a cópia simples do CPF valerão somente para este Concursocon- curso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.4.17.5.3.1 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação. 5.4.17.7.1 O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

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Samples: Termo Aditivo

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas provas, deverá indicar, no ato na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_tecnico, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos:. a) 6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) doze meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o apoio assistencial e (ou) atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ; b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alteraçõessolicitado. 5.4.17.2.1 6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/ DF, ou enviada via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TCDF/TAP2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.2 O envio fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao a seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do 6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório cartório) e da a cópia simples do CPF valerão somente para este Concursoconcurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas, amparada pela Lei nº 13.872, além de 17 de setembro de 2019solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de março de 2014, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante, acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessáriocriança. A candidata sem que não levar acompanhante adulto não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto poderá permanecer com a criança no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses local de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascidonascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a imagem cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, obstetra que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá o direito 6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filhocriança. 5.4.17.5.3.1 Durante 6.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação. 5.4.17.7.1 O seu pedido de atendimento especial deferido será acolhido dentro divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx- nico, na data provável de 2 de abril de 2014. 6.4.9.5.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.5.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de razoabilidade viabilidade e viabilidadede razoabilidade.

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Samples: 2º Termo Aditivo

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 7.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xxinscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de outubro de 2014, im- preterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a tal atendimentoCentral de Aten- dimento do Cespe - Concurso DPF Agente (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, adotando os seguintes procedimentos: a) no caso de atendimentos especiaisXXX 00000-000, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xxBrasília/DF, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (dozeoriginal ou cópia autenticada em cartório) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da área de sua deficiência, com respectivo CRM ;Administração Pública. b7.3.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, e a cópia simples do CPF referidos no subitem anterior deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 27 de outubro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e cópia escaneada feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do laudoCespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alteraçõesDF. 5.4.17.2.1 7.3.9.1.2 O envio da cópia simples do CPF e fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao a seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do 7.3.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório cartório) e da a cópia simples do CPF valerão somente para este Concursoconcurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 7.3.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas, amparada pela Lei nº 13.872, além de 17 de setembro de 2019solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do Cespe, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de outubro de 2014, e levar um acompanhanteacompanhante adulto no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessáriocriança. A candidata sem que não levar acompanhante adulto não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto poderá per- manecer com a criança no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses local de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 7.3.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascidonascido até a data estabelecida no subitem anterior deste edital, a imagem cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, obstetra que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá 7.3.9.3.2 O Cespe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia de realização da prova. 7.3.9.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e apresentar original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei, até o direito dia 27 de proceder à amamentação outubro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a cada intervalo Central de 2 Atendimento do Cespe - DPF Agente (duasatendimento especial) horas- Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, até a data prevista acima. 7.3.9.4.1 O fornecimento do documento original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, por até 30 (trintaqualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação, assim como não serão devolvidos e(ou) minutosfornecidas cópias desses do- cumentos que valerão somente para este concurso. 7.3.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data pro- vável de 7 de novembro de 2014. 7.3.9.5.1 O candidato que tiver a solicitação de atendimento especial indeferida disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período de 8 a 9 de novembro de 2014, ininterruptamente, para verificar, por filhomeio de sua página de acompanhamento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx quais as pendências que resultaram no indeferimento do seu pedido. 5.4.17.5.3.1 Durante o 7.3.9.5.2 O candidato disporá do período de amamentação13 e 14 de novembro de 2014, ficarão somente para contestar o indeferimento e(ou) complementar/corrigir a candidata lactantedocumentação, a criança e uma fiscalno endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx. Após esse período, sendo vedada a permanência não serão aceitos pedidos de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidatarevisão. 5.4.17.5.4 O tempo despendido 7.3.9.5.3 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais data provável de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora 24 de compensaçãonovembro de 2014. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 7.3.9.6 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, no aplicativo de acordo com inscrição e não especificar quais recursos são necessários a sua condição, tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o terá atendida sob qualquer alegaçãoenvio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido. 5.4.17.7.1 O pedido 7.3.9.7 A solicitação de atendimento especial condições especiais, em qualquer caso, será acolhido dentro dos atendida segundo os critérios de razoabilidade viabilidade e viabilidadede razoabilidade.

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Samples: Contract Amendment

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xxhttp:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos:. a) 6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) doze meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ; b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alteraçõessolicitado. 5.4.17.2.1 6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ANAP2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.1.3 O envio fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada auten- ticada em cartório) ), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN CESPE/ UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao documen- tação a seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do 6.4.9.1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório cartório) e da a cópia simples do CPF valerão somente para este Concursoconcurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas, amparada pela Lei nº 13.872, além de 17 de setembro de 2019solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de março de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhanteacompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessáriocriança. A candidata sem can- didata que não levar acompanhante não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto poderá permanecer com a criança no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses local de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 6.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascidonascido até a data estabelecida no subitem 6.4.8.2 deste edital, a imagem cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, obstetra que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá o direito 6.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filhocriança. 5.4.17.5.3.1 Durante 6.4.9.3 A relação provisória dos candidatos que tiveram o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação. 5.4.17.7.1 O seu pedido de atendimento especial deferido será acolhido dentro divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx- lista, na data provável de 2 de abril de 2014. 6.4.9.3.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.3.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 6.4.9.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de razoabilidade viabilidade e viabilidadede razoabilidade.

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Samples: 2º Termo Aditivo

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 7.4.9.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado das medidas de Calamidade Pública decretado no Estado do Cearácontrole da COVID-19, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventosno dia do evento. 5.4.17.2 7.4.9.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 7.4.9.2.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, adotando por padrão, será concedida uma hora a mais para os seguintes procedimentos:candidatos nessa situação. a) 7.4.9.2.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no caso de atendimentos especiaissubitem anterior, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, deverá enviar a cópia simples do CPF e cópia escaneada do o laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (dozeoriginal ou cópia autenticada em cartório) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiênciasolicitado, com respectivo CRM ; b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, contida no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alteraçõessite xxx.xxxxxx.xxx.xx. 5.4.17.2.1 7.4.9.2.3 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino. 5.4.17.2.2 7.4.9.2.4 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso. 5.4.17.3 7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, por meio de link específico em sua Área do Candidato, no ato de sua inscrição no Concurso, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 7.4.9.3.2 O IDECAN não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 7.4.9.3.3 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 7.4.9.4 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referidano período de inscrição, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciadoatendimento especial. 5.4.17.4 7.4.9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, metálicos deverão comunicar ao IDECAN acerca da situaçãopor sua Página de Acompanhamento do Concurso, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. por meio de ferramenta online para tanto. 7.4.9.5.1 Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. . 7.4.9.5.2 No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.4.17.5.3.1 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 7.4.9.6 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 7.4.9.4. 5.4.17.7.1 O pedido 7.4.9.7 A solicitação de atendimento especial especial, em qualquer caso, será acolhido dentro dos atendida segundo os critérios de razoabilidade viabilidade e viabilidadede razoabilidade. 7.4.9.8 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan. xxx.xx, na data provável de 27 de dezembro de 2022. 7.4.9.8.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, quais sejam, 28 e 29 de dezembro de 2022, para contestar o indeferimento, por ferramenta online disposta em sua Página de Acompanhamento do Concurso, restringindo-se apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.4.9.8.2 A relação definitiva dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan. xxx.xx, na data provável de 05 de janeiro de 2023.

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Samples: Termo De Reconhecimento De Dívida

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 4.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xxins- crição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a tal atendimentoCentral de Atendimento do CES- PE/UnB - Concurso DPF Escrivão (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, adotando os seguintes procedimentos: a) no caso de atendimentos especiaisXXX 00000-000, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xxBrasília/DF, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (dozeoriginal ou cópia autenticada em cartório) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique jus- tifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da área de sua deficiência, com respectivo CRM ;Administração Pública. b4.4.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e cópia escaneada feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do laudoCESPE/parecer originalUnB, no formato PDFlo- calizada na Universidade de Brasília (UnB), emitido nos últimos 12 (doze) mesesCampus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, contados Sede do início do período de inscriçõesCESPE/UnB - Asa Norte, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alteraçõesBrasília/DF. 5.4.17.2.1 4.4.9.1.2 O envio da cópia simples do CPF e fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao a seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do 4.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório cartório) e da a cópia simples do CPF valerão somente para este Concursocon- curso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 5.4.17.5 4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante du- rante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas, amparada pela Lei nº 13.872, além de 17 de setembro de 2019solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 9 de julho de 2012, e levar um acompanhanteacompanhante adulto no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessáriocriança. A candidata sem acompanhante que não fará as provas 5.4.17.5.1 Terá o direito previsto levar acom- panhante adulto não poderá permanecer com a criança no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses local de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concursoprovas. 5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload. 5.4.17.5.2.1 4.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascidonascido até a data estabelecida no subitem 4.4.9.3 deste edital, a imagem cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, mé- dico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 5.4.17.5.3 A mãe terá o direito 4.4.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filhocriança no dia da prova. 5.4.17.5.3.1 Durante 4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o período seu aten- dimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na ocasião da di- vulgação do edital de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança consulta dos locais e uma fiscal, sendo vedada a permanência do horário de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidatarealização das provas. 5.4.17.5.4 4.4.9.5 O tempo despendido candidato disporá de um dia para contestar o in- deferimento na amamentação será compensado durante Central de Atendimento do CESPE/UnB - Univer- sidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por ter- ceiro; ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, restrito ape- nas a realização da prova objetiva ou etapa avaliatóriaassuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse pe- ríodo, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentarqualquer caso, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição. 5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação. 5.4.17.7.1 O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos segundo os critérios de razoabilidade viabilidade e viabilidadede razoa- bilidade.

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