Dos Regimes de Contratação Cláusulas Exemplificativas

Dos Regimes de Contratação. Nas contratações da CPTM poderá ser utilizado um dos seguintes regimes de execução:
Dos Regimes de Contratação. Para obras e serviços, inclusive de engenharia, poderão ser utilizados os seguintes regimes de contratação:
Dos Regimes de Contratação. Capítulo II -
Dos Regimes de Contratação. (art. 19) Seção V - Do Orçamento (arts. 20 a 22)

Related to Dos Regimes de Contratação

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • FORMAS DE CONTRATAÇÃO O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2. 15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.